4 – quarta-feira, 21 de Setembro de 2016
BANCO BONSUCESSO S.A.
CNPJ nº. 71.027.866/0001-34 - NIRE 3130001011-2
ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS, ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA, REALIZADAS, CONJUNTAMENTE, ÀS
10H DO DIA 29/04/2016, LAVRADA NA FORMA PREVISTA
NO § 1º DO ART. 130 DA LEI Nº 6.404, DE 15/12/1976.
01 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS ASSEMBLEIAS:
Realizadas às 10h (dez horas) do dia 29 (vinte e nove) de abril de 2016
(dois mil e dezesseis), na sede social do Banco Bonsucesso S. A.
(doravante Banco), na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, na Rua Alvarenga Peixoto 974, 8º andar, Bairro Santo
Agostinho, CEP 30180-120. 02 – PRESENÇA: Os acionistas
representantes da totalidade do capital social do Banco conforme
DVVLQDWXUDVDSRVWDVQR/LYURSUySULRHPUD]mRGRTXH¿FRXGLVSHQVDGD
a convocação, nos termos do Art. 124, § 4º da Lei n° 6.404, de 15 de
dezembro de 1976 (Lei das S/As). 03 – COMPOSIÇÃO DA MESA:
presidência do acionista e Diretor Presidente Paulo Henrique Pentagna
Guimarães, e secretaria do acionista João Cláudio Pentagna Guimarães.
04 – ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
(AGO): GHOLEHUDomRVREUH L DVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHODWyULR
da administração, parecer dos auditores independentes e demais
documentos relativos ao exercício social encerrado em 31.12.2015; (ii)
a destinação do resultado apurado no citado exercício social; (iii)
imputação dos juros sobre o capital próprio aos dividendos
REULJDWyULRV H LY ¿[DomR GD UHPXQHUDomR JOREDO GRV PHPEURV GD
Diretoria. 05 – ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA (AGE): (i) aprovação dos dividendos
extraordinários, pagos “ad referendum” da Assembleia Geral; (ii)
alteração do art. 21 do estatuto social do Banco, que dispõe sobre sua
Ouvidoria; e (iii) consolidação do referido estatuto, num só
instrumento. 06 – DELIBERAÇÕES DA AGO: Instalada a
Assembleia, após a discussão das matérias, resolveram os acionistas,
por unanimidade de votos, o seguinte: 06.1 – aprovar as demonstrações
¿QDQFHLUDVFRPVXDVQRWDVH[SOLFDWLYDVRUHODWyULRGDDGPLQLVWUDomRH
o parecer dos auditores independentes, pertinentes ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2015, os quais foram publicados nos
MRUQDLV³(VWDGRGH0LQDV´H³'LiULR2¿FLDOGH0LQDV*HUDLV´HPVXDV
edições do dia 02/03/2015, dispensada a publicação do aviso a que se
refere o art. 133 da Lei das S/As, com base em seus §§ 4º e 5º; 06.2 –
aprovar a proposta da Diretoria, consubstanciada nas demonstrações
¿QDQFHLUDVDFLPDUHIHULGDVGHGHVWLQDomRVHJXLQWHSDUDROXFUROtTXLGR
GRH[HUFtFLR¿QGRHPGHGH]HPEURGHGH5
(cento e trinta e três milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil
setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), apurado
antes GRV MXURV VREUH R FDSLWDO SUySULR DGLDQWH UHIHULGRV D 5
6.672.789,22 (seis milhões seiscentos e setenta e dois mil setecentos e
RLWHQWDHQRYHUHDLVHYLQWHHGRLVFHQWDYRV SDUD5HVHUYD/HJDO E 5
108.182.995,13 (cento e oito milhões cento e oitenta e dois mil
novecentos e noventa e cinco reais e treze centavos) para a Reserva
(VWDWXWiULDSDUD$XPHQWRGH&DSLWDOH F 5 GH]RLWR
milhões e seiscentos mil reais) correspondentes aos juros sobre o
capital próprio (JCP), pagos aos acionistas, no próprio exercício,
imputados aos dividendos obrigatórios, nos termos do art. 9º e seu § 7º
da Lei nº 9.249, de 27/12/95, os quais, submetidos ao desconto de
Imposto de Renda na Fonte, pela alíquota de 15% (quinze por cento),
JHUDUDP XP YDORU OtTXLGR GH 5 TXLQ]H PLOK}HV
oitocentos e dez mil reais); 06.3 ± ¿[DU D UHPXQHUDomR GD 'LUHWRULD
para o período de maio de 2016 a abril de 2017, no valor global, anual,
GHDWp5 RLWRPLOK}HVGHUHDLV LPSRUWkQFLDHVWDTXH
será distribuída, para pagamentos mensais, entre os Diretores, podendo
haver variação de valores nessa distribuição, tudo conforme vier a ser
deliberado em reunião do órgão. 07 – DELIBERAÇÕES DA AGE:
Instalada a Assembleia, após a discussão das matérias, resolveram os
acionistas aprovar, por unanimidade de votos: 07.1 – o pagamento de
dividendos extraordinários, realizados em 07/03/2016, no importe de
5 GRLVPLOK}HVHVHLVFHQWRVPLOUHDLV HP
QR PRQWDQWH GH 5 RLWR PLOK}HV GH UHDLV H HP
QR YDORU GH 5 YLQWH H GRLV PLOK}HV H
trezentos mil reais), todos estes a débito da “Reserva Estatutária para
$XPHQWRGH&DSLWDO´RUDUDWL¿FDGR07.2 – visando à sua adaptação às
disposições da Resolução nº 4.433, de 23/07/2015, do Conselho
Monetário Nacional, a alteração do art. 21 do estatuto social, que trata
GD2XYLGRULDGR%DQFRHGDVGHPDLVLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVVREVHX
controle, o qual, com seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 21 – O Banco terá uma Ouvidoria, que atuará em seu
QRPHHGHWRGDVDVLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVVREVHXFRQWUROHGRUDYDQWH
referidos como instituições, quando em conjunto, a qual será composta
por 1 (um) Ouvidor, designado e destituído pela Diretoria do Banco,
com mandato por prazo indeterminado. § 1º - Para a designação do
2XYLGRU D GHYHUmR VHU FRQVLGHUDGRV RV FULWpULRV GH TXDOL¿FDomR
pertinentes ao exercício da função, tais como boa capacidade de
comunicação, conhecimento teórico e prático da legislação que rege as
UHODo}HV GH FRQVXPR KDELOLGDGH GH PHGLDomR GH FRQÀLWRV DOpP GH
outros atributos inerentes ao trato com o público em geral. O Ouvidor
(a) poderá ser destituído (a) pela Diretoria, por inabilidade ou
remanejamento para outra função. § 2º - A Ouvidoria terá por
DWULEXLomR L SUHVWDUDWHQGLPHQWRGH~OWLPDLQVWkQFLDjVGHPDQGDVGRV
clientes e usuários de produtos e serviços que não tiverem sido
solucionadas nos canais de atendimento primário das instituições,
entendido como tal o habitual realizado em quaisquer pontos ou canais
de atendimento, incluídos os correspondentes no País e o Serviço de
Atendimento ao Consumidor (SAC) de que trata o Decreto Federal nº
6.523, de 31/07/2008; (ii) atuar como canal de comunicação entre as
instituições e os clientes e usuários de produtos e serviços, inclusive na
PHGLDomRGHFRQÀLWRV LLL LQIRUPDUDR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRRX
na sua ausência, à Diretoria do Banco a respeito das atividades de
2XYLGRULD LY ]HODU SHOD HVWULWD REVHUYkQFLD GDV QRUPDV OHJDLV H
regulamentares relativas aos direitos do consumidor; (v) atender,
registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às
reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços que não
forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado pelas agências
ou por quaisquer outros pontos de atendimento primário; (vi) prestar
esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das demandas,
informando o prazo previsto para resposta, o qual não poderá
ultrapassar 10 (dez) dias úteis, bem como encaminhar resposta
conclusiva; (vii) manter o Conselho de Administração ou, na sua
ausência, a Diretoria da instituição, informado sobre os problemas e
GH¿FLrQFLDVGHWHFWDGRVQRFXPSULPHQWRGHVXDVDWULEXLo}HVHVREUHR
resultado das medidas adotadas pelos administradores da instituição
para solucioná-los; (viii) elaborar e encaminhar à auditoria interna, ao
comitê de auditoria, quando existente, e ao Conselho de Administração
RX QD VXD DXVrQFLD j 'LUHWRULD DR ¿QDO GH FDGD VHPHVWUH UHODWyULR
quantitativo e qualitativo acerca das atividades desenvolvidas pela
Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições. § 3º – O Banco deverá:
(i) manter condições adequadas para o funcionamento da Ouvidoria,
bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência,
independência, imparcialidade e isenção; (ii) assegurar o acesso da
Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta
adequada às demandas recebidas, com total apoio administrativo,
podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
atribuições.” 07.3 – a consolidação do estatuto social em um só
instrumento, nele incorporando a alteração promovida nesta data, na
forma de Anexo Único que, rubricado e assinado pelo presidente e pelo
VHFUHWiULR GD 0HVD SDVVD D LQWHJUDU HVWD DWD LQFOXVLYH SDUD ¿QV GH
registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. 08 –
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi
suspensa pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que, depois
de lida e achada conforme, segue assinada por todos. Belo Horizonte,
de 29 de abril de 2016. Assinam: Paulo Henrique Pentagna Guimarães,
por si e por BBO Participações S. A. – Gabriel Pentagna Guimarães,
por si, por BBO Participações S. A. e por Bonsucesso Participações e
Empreendimentos S.A. – Humberto José Pentagna Guimarães – João
Cláudio Pentagna Guimarães, por si e por Bonsucesso Participações e
Empreendimentos S. A. – Luiz Flávio Pentagna Guimarães, por si e
por procuração de Maria Beatriz Pentagna Guimarães – Heloísa Maria
Pentagna Guimarães Henriques, por si e por procuração de Patrícia
Guimarães Henriques Farah – Regina Maria Pentagna Guimarães
Salazar – Ricardo Pentagna Guimarães – Flávio Ladeira Guimarães.
Confere com o original lavrado no livro próprio. Belo Horizonte, 29 de
abril de 2016. Paulo Henrique Pentagna Guimarães - Presidente da
Mesa. João Cláudio Pentagna Guimarães - Secretário.
ANEXO ÚNICO - BANCO BONSUCESSO S. A. - ESTATUTO
SOCIAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM CONJUNTO COM A
ORDINÁRIA, EM 29 DE ABRIL DE 2016.
CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Foro, Objeto e Duração - Art.
1º - O BANCO BONSUCESSO S. A. (doravante referido,
VLPSOL¿FDGDPHQWHFRPR%DQFR pXPDVRFLHGDGHSRUDo}HVHUHJHU
se-á pelo presente estatuto e pelas disposições legais e regulamentares
que lhe forem aplicáveis. Art. 2º - O Banco tem sede e foro na cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, podendo, por deliberação
de sua Diretoria, serem criados e extintos departamentos, escritórios,
¿OLDLV RX DJrQFLDV HP TXDOTXHU ORFDOLGDGH GR 3DtV REVHUYDGDV DV
prescrições legais. Art. 3º - O Banco tem por objeto social a prática de
operações ativas, passivas e acessórias e serviços autorizados aos
EDQFRVP~OWLSORVFRPFDUWHLUDVFRPHUFLDOHGHFUpGLWR¿QDQFLDPHQWRH
investimento, permitidas pelas leis e regulamentos aplicáveis à sua
HVSpFLH GH LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD UHDOL]DU RSHUDo}HV QR PHUFDGR GH
FkPELREHPFRPRSDUWLFLSDUGHRXWUDVVRFLHGDGHVGHDFRUGRFRPDV
disposições legais e regulamentares em vigor. Art. 4º - O prazo de
duração do Banco é indeterminado. CAPÍTULO II - Do Capital e das
Ações- Art. 5º - O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é
GH 5 WUH]HQWRV PLOK}HV GH UHDLV GLYLGLGR HP
45.000.000 (quarenta e cinco milhões) de ações ordinárias e
15.000.000 (quinze milhões) de ações preferenciais, todas nominativas,
sem valor nominal. § 1º - A cada ação ordinária corresponderá o direito
a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. § 2º - As ações
preferenciais não darão direito a voto nas deliberações da Assembleia
Geral. Gozarão, no entanto, de prioridade no reembolso do capital, na
hipótese de dissolução do Banco. § 3º - O aumento do capital social do
Banco, com emissão de ações, pode compreender uma ou mais
espécies ou classes de ações, sem guardar proporção entre as ações de
cada espécie ou classe, observando-se, quanto às ações preferenciais, o
limite previsto em lei. § 4º - Os acionistas do Banco terão direito de
preferência para subscrição, no caso de aumento de capital mediante a
subscrição de novas ações. § 5º - O prazo para o exercício do direito de
SUHIHUrQFLD VHUi ¿[DGR SHOD$VVHPEOHLD *HUDO TXH GHOLEHUDU VREUH R
aumento, em no mínimo 30 (trinta) dias, contados da data da
SXEOLFDomRGHDQ~QFLRQR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLVH
em outro jornal de grande circulação, salvo quando a ela presentes
todos acionistas, hipótese em que o prazo será contado a partir da data
da realização da Assembleia. § 6º - É vedada a emissão de partes
EHQH¿FLiULDV SHOR %DQFR $UW $OpP GH LQVFULWDV QR /LYUR GH
Registro em nome de seus titulares, as ações, depois de integralizadas,
poderão ser representadas por cautelas, que serão assinadas por dois
diretores ou sendo um deles o Diretor Presidente ou o Diretor VicePresidente. CAPÍTULO III - Da Assembleia Geral - Art. 7º - A
Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social do Banco,
dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício
VRFLDO D ¿P GH GHOLEHUDU VREUH DV PDWpULDV GH VXD FRPSHWrQFLD
GH¿QLGDVHPOHL5H~QHVHWDPEpPH[WUDRUGLQDULDPHQWHVHPSUHTXH
a lei ou os interesses sociais exigirem a manifestação dos acionistas.
Art. 8º - A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de
Administração, ressalvadas as hipóteses de convocação por iniciativa
do Conselho Fiscal ou de acionistas, previstas na lei. Art. 9º - A
Assembleia Geral, ressalvado “quorum” especial exigido em lei,
instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas
que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do capital
social com direito a voto; em segunda convocação, instalar-se-á com
qualquer número. Parágrafo único - As deliberações serão tomadas por
maioria de votos dos presentes, ressalvadas as exceções previstas em
lei. Art. 10 - A Assembleia Geral instala-se e funciona sob a presidência
de um acionista, ou seu representante legal, designado pelos demais
presentes, secretariado por outro que tenha a mesma qualidade,
escolhido pelo presidente. Parágrafo único - O prazo para a discussão
das matérias e o modo de votação serão decididos pela própria
Assembleia Geral, ressalvadas as disposições especiais previstas em
lei. CAPÍTULO IV - Da Administração do Banco - Art. 11 – A
administração do Banco será exercida pelo Conselho de Administração
e pela Diretoria, na forma da lei e deste estatuto. Parágrafo único - A
UHPXQHUDomR GRV DGPLQLVWUDGRUHV VHUi ¿[DGD SHOD$VVHPEOHLD *HUDO
em montante global ou individual, podendo variar de um para outro
membro do órgão, para o qual for eleito. Seção I - Do Conselho de
Administração - Art. 12 – O Conselho de Administração, como órgão
normativo interno, de deliberação colegiada e administração superior
do Banco, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis)
membros, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandatos
XQL¿FDGRV GH GRLV DQRV GH GXUDomR SHUPLWLGD D UHHOHLomR 1mR
obstante o prazo de vigência aqui previsto, os mandatos dos
Conselheiros estender-se-ão até a investidura dos seus substitutos. § 1º
- A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração elegerá,
entre os seus membros, o presidente do órgão e um vice-presidente,
que o substituirá, automaticamente, em suas ausências, falta ou
LPSHGLPHQWRV (P FDVRV GH YDFkQFLD DXVrQFLD MXGLFLDOPHQWH
declarada, ou falta de qualquer Conselheiro, o Conselho funcionará
com os remanescentes, até a realização da primeira Assembleia Geral
VXSHUYHQLHQWHDRIDWRVDOYRVH¿FDUUHGX]LQGRDXPQ~PHURLQIHULRUDR
PtQLPROHJDOFDVRHPTXHHODVHUiFRQYRFDGDD¿PGHUHFRPSRUR
órgão. Art. 13 - O Conselho de Administração fará quatro reuniões
ordinárias por ano, até os últimos dias dos meses de fevereiro, abril,
julho e outubro, além das extraordinárias, que serão realizadas sempre
que necessárias, a critério de cada conselheiro. § 1º - As reuniões
ordinárias do Conselho de Administração serão convocadas por seu
presidente e, na sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente,
com antecedência mínima de cinco dias; as extraordinárias poderão ser
convocadas por qualquer Conselheiro, assim como as ordinárias, caso
os legitimados retardem a sua convocação por mais de 10 (dez) dias,
observada a mesma antecedência. § 2º - Independentemente das
formalidades de convocação previstas neste artigo, será considerada
regular a reunião a que comparecerem todos os Conselheiros, por si ou
representados por procuração outorgada a outro Conselheiro. § 3º - As
reuniões do Conselho de Administração serão instaladas, em primeira
convocação, com a presença de pelo menos ¾ (três quartos) de seus
membros; em segunda convocação o quórum de instalação será
reduzido para 50% dos Conselheiros. § 4º - As deliberações serão
tomadas pela maioria de votos dos Conselheiros presentes na reunião.
Em casos de empate nas votações o Presidente do Conselho terá o voto
qualidade. § 5º - Das reuniões do Conselho de Administração serão
lavradas atas no livro próprio, contendo o sumário das deliberações
tomadas pelo órgão. Art. 14 - Compete ao Conselho de Administração:
D ¿[DUDRULHQWDomRJHUDOGRVQHJyFLRVGR%DQFREHPFRPR¿VFDOL]DU
e controlar, pelos meios amplos, a gestão das empresas das quais ele
participe; b) deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela
Diretoria; c) eleger e destituir os Diretores; d) estabelecer a
remuneração, os benefícios indiretos e os demais incentivos dos
Diretores, dentro do limite global da remuneração da administração
aprovado pela Assembleia Geral; e) manifestar-se sobre o relatório e as
FRQWDVGD'LUHWRULDHVREUHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGRH[HUFtFLR
DVHUHPVXEPHWLGDVj$VVHPEOHLD*HUDO2UGLQiULDI ¿VFDOL]DUDJHVWmR
da Diretoria, examinar a qualquer tempo os livros e papéis do Banco,
solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de
celebração, pelo Banco, e quaisquer outros atos; g) autorizar a
Diretoria a adquirir, alienar ou instituir ônus reais sobre bens imóveis;
h) autorizar a Diretoria alienar e a instituir ônus reais sobre ações ou
cotas de capital de outras sociedades das quais participe o Banco, que,
nos termos da lei, sejam suas coligadas ou controladas; i) convocar a
Assembleia Geral nos casos previstos em lei ou quando julgar
conveniente; j) propor a distribuição de dividendos em percentuais
diversos dos previstos no estatuto social, desde que o percentual não
seja inferior aos obrigatórios; k) propor à deliberação da Assembleia
Geral a destinação a ser dada ao saldo remanescente dos lucros de cada
exercício; l) deliberar sobre a aquisição de ações de emissão do Banco
para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, bem como
sobre sua alienação; m) manifestar-se, previamente, sobre as seguintes
matérias, de competência da Assembleia Geral: (i) incorporação, fusão
ou cisão do próprio Banco; (ii) alterações estatutárias destinadas a
PRGL¿FDURQ~PHURGHVHXVPHPEURVHIHWLYRVHVXSOHQWHVDVVLPFRPR
a competência e o funcionamento do órgão; n) escolher e destituir os
auditores independentes, bem como convocá-los para prestar os
esclarecimentos que entender necessários, sobre qualquer matéria; o)
deliberar sobre a emissão de ações e de bônus de subscrição, na
hipótese da adoção, por este estatuto, da modalidade de capital
autorizado prevista no art. 158 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976; p)
autorizar a aquisição ou alienação de investimentos em participações
societárias, bem como autorizar associações societárias ou alianças
estratégicas com terceiros. Seção II - Da Diretoria - Art. 15 – A
Diretoria do Banco será composta por no mínimo 4 (quatro) e no
máximo 6 (seis) Diretores, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a
qualquer tempo pelo Conselho de Administração, para um mandato
XQL¿FDGR GH GRLV DQRV VHQGR XP 'LUHWRU 3UHVLGHQWH XP
Diretor Vice-Presidente e até 4 (quatro) Diretores Executivos. Não
obstante o prazo de vigência aqui previsto, os mandatos dos Diretores
estender-se-ão até a investidura dos seus substitutos. § 1º - Compete ao
Diretor Presidente: (i) dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
dos demais diretores; (ii) estruturar os serviços do Banco e estabelecer as
normas internas e operacionais; (iii) administrar as operações bancárias;
(iv) estabelecer, em conjunto com os demais Diretores, metas e
objetivos para o Banco; e (v) convocar e presidir as reuniões do Comitê
Executivo e da Diretoria. § 2º - Compete ao Diretor Vice-Presidente: (i)
coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções; (ii) administrar
H VXSHUYLVLRQDU DV iUHDV HVSHFt¿FDV TXH OKH IRUHP GHWHUPLQDGDV SHOR
Conselho de Administração; (iii) substituir o Diretor-Presidente em
todas suas funções e atividades, sempre que necessário. § 3º - Compete
DRV'LUHWRUHV([HFXWLYRVDGPLQLVWUDUHVXSHUYLVLRQDUDViUHDVHVSHFt¿FDV
que lhe forem determinadas pelo Conselho de Administração, nelas
incluídas a Captação, Controladoria, Gestão Administrativa e de Relações
Institucionais. § 4º - Os Diretores serão investidos em suas funções
mediante assinatura de Termo de Posse lavrado no Livro de Atas das
Reuniões de Diretoria, dispensada qualquer caução para garantia de
sua gestão, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos,
deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a
158 da Lei das Sociedades por Ações.” Art. 16 – O Banco será
considerado obrigado quando representado por qualquer Diretor,
agindo individualmente, ou por 1 (um) procurador com poderes
especiais e devidamente constituído, podendo tais diretores ou
procuradores representar o Banco em juízo ou junto a repartições
S~EOLFDVRXGHPDLVWHUFHLURVH[FHWRDSHQDVSDUDRV¿QVSUHYLVWRVQR
artigo 17. Parágrafo único – Entre os poderes conferidos,
individualmente, a cada Diretor, ou a procurador constituído para tal
¿P VH LQFOXL R GH QRPHDU SUHSRVWRV SDUD UHSUHVHQWDU R %DQFR HP
DXGLrQFLDVMXGLFLDLVHDGPLQLVWUDWLYDVQDVTXDLV¿FDUmRRVQRPHDGRV
DXWRUL]DGRV D ¿UPDU DFRUGRV GH QDWXUH]D SDWULPRQLDO HP YDORU QmR
superior a 50 (cinquenta) salários mínimos. Art. 17 – Exigirão
assinaturas conjuntas de dois diretores, sendo ao menos uma delas,
necessariamente, do Diretor Presidente, ou do Diretor Vice-Presidente,
os atos praticados em nome do Banco, relativos a: (i) aquisição,
alienação e instituição de ônus reais sobre bens imóveis; (ii)
contratação de locação, comodato e operações de crédito,
¿QDQFLDPHQWR H LQYHVWLPHQWR LLL WUDQVLJrQFLD DFRUGR UHQ~QFLD RX
desistência de direitos e assunção de compromissos, em juízo ou fora
dele, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 16; (iv) emissão,
saque e aceite de títulos cambiais; (v) movimentação de contascorrentes bancárias, com emissão de cheques e outros documentos que
VH ¿]HUHP QHFHVViULRV YL FHVVmR D TXDOTXHU WtWXOR GH Do}HV RX
quotas de capital de sociedades controladas pelo Banco, ou que sejam
suas coligadas, ressalvada, quanto a este ato, as condições previstas em
acordo de acionistas arquivado no Banco, ou do qual ele seja partícipe.
$UW 1RV OLPLWHV GH VXDV DWULEXLo}HV H SRGHUHV GH¿QLGRV QRV
artigos 16 e 17, poderão os diretores constituir mandatários do Banco,
GHYHQGR VHU HVSHFL¿FDGRV QRV UHVSHFWLYRV LQVWUXPHQWRV RV DWRV RX
operações que poderão praticar e o prazo de vigência dos mandatos
TXH VHQGR SDUD ¿QV MXGLFLDLV SRGHUmR VHU FRQIHULGRV SRU SUD]RV
indeterminados. Art. 19 – Ressalvadas as matérias cuja competência
seja atribuída à Assembleia Geral, compete à Diretoria, na forma
estabelecida neste Capítulo, administrar os negócios sociais em geral e
a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes. Art.
20 – A Diretoria poderá ser assessorada por um Comitê Executivo
formado por no mínimo 4 (quatro) e no máximo 6 (seis) membros, por
HOD HVFROKLGRV HQWUH IXQFLRQiULRV RFXSDQWHV GH FDUJRV GH FKH¿D QR
Banco, ou em empresas integrantes do mesmo grupo econômico que o
controla. Ao Comitê Executivo, uma vez constituído, incumbirá
DX[LOLDU D 'LUHWRULD QR JHUHQFLDPHQWR GRV ULVFRV ¿QDQFHLURV GH
crédito, de mercado, de imagem e operacionais do Banco, mediante
reuniões mensais realizadas na sede social, podendo delas participar
qualquer Diretor. CAPÍTULO V - Da Ouvidoria - Art. 21 – O Banco
terá uma Ouvidoria, que atuará em seu nome e de todas as instituições
¿QDQFHLUDV VRE VHX FRQWUROH GRUDYDQWH UHIHULGRV FRPR LQVWLWXLo}HV
quando em conjunto, a qual será composta por 1 (um) Ouvidor,
designado e destituído pela Diretoria do Banco, com mandato por
prazo indeterminado. § 1º - Para a designação do Ouvidor (a) deverão
seUFRQVLGHUDGRVRVFULWpULRVGHTXDOL¿FDomRSHUWLQHQWHVDRH[HUFtFLRGD
função, tais como boa capacidade de comunicação, conhecimento
teórico e prático da legislação que rege as relações de consumo,
KDELOLGDGHGHPHGLDomRGHFRQÀLWRVDOpPGHRXWURVDWULEXWRVLQHUHQWHV
ao trato com o público em geral. O Ouvidor (a) poderá ser destituído
(a) pela Diretoria, por inabilidade ou remanejamento para outra
função. § 2º - A Ouvidoria terá por atribuição: (i) prestar atendimento
GH~OWLPDLQVWkQFLDjVGHPDQGDVGRVFOLHQWHVHXVXiULRVGHSURGXWRVH
serviços que não tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento
primário das instituições, entendido como tal o habitual realizado em
quaisquer pontos ou canais de atendimento, incluídos os
correspondentes no País e o Serviço de Atendimento ao Consumidor
(SAC) de que trata o Decreto Federal nº 6.523, de 31/07/2008; (ii)
atuar como canal de comunicação entre as instituições e os clientes e
XVXiULRV GH SURGXWRV H VHUYLoRV LQFOXVLYH QD PHGLDomR GH FRQÀLWRV
(iii) informar ao Conselho de Administração ou, na sua ausência, à
Diretoria do Banco a respeito das atividades de Ouvidoria; (iv) zelar
SHODHVWULWDREVHUYkQFLDGDVQRUPDVOHJDLVHUHJXODPHQWDUHVUHODWLYDV
aos direitos do consumidor; (v) atender, registrar, instruir, analisar e
dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e
usuários de produtos e serviços que não forem solucionadas pelo
atendimento habitual realizado pelas agências ou por quaisquer outros
pontos de atendimento primário; (vi) prestar esclarecimentos aos
demandantes acerca do andamento das demandas, informando o prazo
previsto para resposta, o qual não poderá ultrapassar 10 (dez) dias
úteis, bem como encaminhar resposta conclusiva; (vii) manter o
Conselho de Administração ou, na sua ausência, a Diretoria da
LQVWLWXLomRLQIRUPDGRVREUHRVSUREOHPDVHGH¿FLrQFLDVGHWHFWDGRVQR
cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas
adotadas pelos administradores da instituição para solucioná-los; (viii)
elaborar e encaminhar à auditoria interna, ao comitê de auditoria,
quando existente, e ao Conselho de Administração ou, na sua ausência,
j 'LUHWRULD DR ¿QDO GH FDGD VHPHVWUH UHODWyULR TXDQWLWDWLYR H
qualitativo acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no
cumprimento de suas atribuições. § 3º – O Banco deverá: (i) manter
condições adequadas para o funcionamento da Ouvidoria, bem como
para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência,
imparcialidade e isenção; (ii) assegurar o acesso da Ouvidoria às
informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às
demandas recebidas, com total apoio administrativo, podendo
requisitar informações e documentos para o exercício de suas
atribuições. CAPÍTULO VI - Do Conselho Fiscal - Art. 22 – O Banco
terá um Conselho Fiscal, com funcionamento não permanente,
composto de três membros efetivos e suplentes em igual número, com
as funções e atribuições previstas na lei, eleitos pela Assembleia Geral,
TXH ¿[DUi RV VHXV KRQRUiULRV § 1º - Os mandatos dos conselheiros
¿VFDLV GXUDP GD GDWD GD UHVSHFWLYD HOHLomR j UHDOL]DomR GD SULPHLUD
Assembleia Geral Ordinária que se seguir à instalação do Conselho,
admitida a reeleição. § 2º - Os membros do Conselho serão substituídos
nos seus impedimentos, falta, ou no caso de vaga do respectivo cargo
pelos suplentes, na ordem de idade, a começar pelo mais idoso.
CAPÍTULO VII - Do Exercício Social, Balanço, Resultados e Suas
Aplicações - Art. 23 - O exercício social coincidirá com o ano civil,
começando, portanto, em 1º de janeiro e terminando em 31 de
dezembro de cada ano, quando serão elaboradas, com base na
HVFULWXUDomR PHUFDQWLO GR %DQFR DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV
exigidas por lei. § 1º - Não obstante a anualidade do exercício social,
serão levantados balanços intermediários em 30 de junho de cada ano,
FRPDHODERUDomRGHWRGDVDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVSUHYLVWDVQD
OHL UHÀHWLGDV LQFOXVLYH SHOD FRUUHomR PRQHWiULD GR SHUtRGR GR
levantamento, se permitida pela legislação. § 2º - Ao lucro líquido
apurado em balanço será dada a seguinte destinação: (a) 5% (cinco por
cento) serão creditados ao Fundo de Reserva Legal, até que perfaçam
20% (vinte por cento) do capital social; (b) 25% (vinte e cinco por
cento) serão destinados ao pagamento de dividendos aos acionistas,
permitida a imputação a eles dos juros pagos ou creditados a título de
remuneração do capital próprio; (c) o saldo apurado será destinado,
total ou parcialmente, à formação da Reserva para Aumento de Capital,
cuja escrituração será feita em subtítulo próprio da conta “Reservas
Estatutárias”, prevista no Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional (COSIF). § 3º À reserva referida na letra “c” do §
2º serão aplicadas as seguintes regras: (a) será destinada,
precipuamente, ao aumento do capital social assegurando, assim, o
contínuo crescimento da instituição; (b) seu saldo não excederá a 80%
(oitenta por cento) desse capital social; (c) por deliberação da
Assembleia Geral, poderá ser, total ou parcialmente, distribuída como
dividendo extraordinário, ou utilizada para compensar prejuízos. § 4º
- Sem prejuízo do disposto na letra “c” do § 2º, no exercício em que o
montante do dividendo previsto na letra “b” do mesmo parágrafo
ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido nele apurado, poderá a
Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Administração,
opcionalmente, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a
realizar. § 5º - Nos exercícios em que forem distribuídos os dividendos
PtQLPRV ¿[DGRV QD OHWUD ³E´ GR RX HTXLYDOHQWHV MXURV VREUH R
capital próprio, poderá ser atribuída uma participação dos
administradores nos lucros do Banco, a qual não excederá a
remuneração anual dos administradores, nem 1/10 (um décimo) dos
lucros, prevalecendo o limite que for menor. Art. 24 – Os dividendos
serão colocados à disposição dos acionistas no prazo de 60 (sessenta)
GLDVFRQWDGRVGDGDWDTXHIRUHPGHFODUDGRVVDOYRVHRXWURIRU¿[DGR
pela Assembleia Geral, mas sempre dentro do exercício social.
Parágrafo único - Os dividendos não reclamados prescreverão no prazo
da lei. CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais - Art. 25 - No caso de
liquidação do Banco, competirá à Assembleia Geral eleger o liquidante
e o Conselho Fiscal que funcionará no período, se pedido pelos
acionistas, na forma deste estatuto, bem como estabelecer o modo pelo
qual far-se-á a liquidação. Art. 26 - Os casos não previstos neste
estatuto serão regulados e decididos de acordo com a legislação em
vigor. Belo Horizonte, 29 de abril de 2016. Paulo Henrique Pentagna
Guimarães - Presidente da Mesa. João Cláudio Pentagna Guimarães
- Secretário. -XQWD &RPHUFLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &HUWL¿FR
registro sob o nº 5836211 em 06/09/2016 e protocolo 164839208.
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
COMUNICADO BONSUCESSO
As empresas Banco Bonsucesso S.A., CNPJ 71.027.866/000134, Bonsucesso Asset – Administradora de Recursos Ltda
– CNPJ: 05.677.501/0001-20, Bonsucesso Informática Ltda
– CNPJ: 02.232.237/0001-23, Bonsucesso Controladoria
Ltda – CNPJ: 04.838.403/0001-65, BBO Participações
S/A – CNPJ: 02.400.344/0001-13 e Previmax Previdência
Privada e Seguradora S/A – CNPJ: 07.163.211/0001-94
comunicam que a partir de 1º de outubro de 2016 funcionarão
em novo endereço: Avenida Raja Gabaglia, 1143, Bairro
Luxemburgo, Cep. 30380- 403, Belo Horizonte, Minas Gerais.
As correspondências direcionadas a todas as empresas citadas acima
deverão ser encaminhadas para este novo endereço a partir de 1º de
outubro de 2016.
BANCO INTERMEDIUM S.A.
CNPJ/MF: 00.416.968/0001-01 - NIRE: 31300010864
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores acionistas do Banco Intermedium S.A. (“Banco
Intermedium”) convocados a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 30.09.2016, às 9:00 horas, na sede
social do Banco Intermedium, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, na Avenida Contorno 7.777, 3º andar, Bairro Lourdes,
CEP: 30.110-051, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
(i) a alteração no regulamento do II Plano de Opção de Compra de
Ações Preferenciais do Banco Intermedium, aprovado na Assembleia
Geral Extraordinária realizada em 24.02.2012 (“II Plano de Opções”),
com base na proposta do Conselho de Administração; (ii) a recompra
pelo Banco Intermedium de determinadas ações preferenciais detidas
pelos beneficiários do II Plano de Opções; (iii) o pagamento de juros
sobre o capital próprio; (iv) o aumento do capital social do Banco Intermedium e a alteração do artigo 5º do Estatuto Social, em razão do pagamento de juros sobre capital próprio, com o saldo da conta dividendos
e bonificações a pagar, sem emissões de novas ações; (v) o novo plano
de opção de compra de ações do Banco Intermedium; e (vi) autorização
para que a administração do Banco Intermedium pratique os atos necessários para a implementação das deliberações tomadas.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2016.
Rubens Menin Teixeira de Souza
Presidente do Conselho de Administração.
6 cm -20 880593 - 1
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS - FEPAMREABERTURA E RETIFICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS 08-2016
- Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de equipamentos novos e sem uso, visando atender o Curso de Odontologia do
Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM, mantido pela Fundação Educacional de Patos de Minas - FEPAM. Sessão de recebimento
de propostas até às 14h e 30min do dia 06-10-2016, na sala da CPL, e
abertura às 15h do mesmo dia. Informações pelo tel: 34-3823-0349,
e-mail [email protected], site: licitacao.unipam.edu.br - Patos de
Minas 20/09/2016. Cyntia M. Santos. Presidente CPL.
3 cm -20 880849 - 1
PRESMED SOCIEDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS S/A- (em liquidação) CNPJ: 42.903.849/0001-15 - NIRE:
31.300.00980-7 - AVISO: Encontram-se à disposição dos Srs. Acionistas, na sede da empresa, os documentos referidos no art. 133 da Lei das
S/A. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2.016. A Diretoria.
1 cm -19 880279 - 1
atender aos órgãos da administração direta e indireta do Município de
Uberlândia. O edital encontra-se a disposição na sede da PRODAUB,
na Av. Anselmo Alves dos Santos, 600, bairro Santa Mônica, telefone
034-3239-2802, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.
br, no link Licitações - PRODAUB Processamento de Dados de Uberlândia. A Sessão Pública para entrega dos envelopes das propostas e
documentação será no dia 06 de outubro de 2016 às 10:00 horas na
Prodaub. Uberlândia 19 de setembro de 2.016.Placidino Stábile de
Oliveira,Diretor Presidente.
104 cm -20 880608 - 1
BHZ ESTACIONAMENTO SOCIEDADE
DE PROPÓSITO ESPECÍFICO S/A
CNPJ/MF n.º14.568.450/0001-90 - NIRE 3130009851-6
Extrato da ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
realizada no dia 31/03/2016, às 09:00 horas, na sede social, em Belo
Horizonte-MG, com a presença da totalidade dos acionistas. Presidida
pelo Sr. Luiz Fernando Pires e secretariada pelo Sr. Luiz Eduardo Monteiro Pires, que deliberaram sobre a seguinte ordem do dia: redução do
capital social da Companhia, que passa de R$18.000.016,00 (dezoito
milhões e dezesseis reais) para R$12.999.999,00 (doze milhões e novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais), passando o artigo 5º do estatuto social a ter a seguinte redação: “Art.5º
O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado,
é de R$12.999.999,00 (doze milhões e novecentos e noventa e nove
mil e novecentos e noventa e nove reais), representado por 13.536.670
(treze milhões, quinhentas e trinta e seis mil e seiscentas e setenta)
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, indivisíveis em
relação à Companhia.”. Encerramento: A Ata foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Este extrato é o retrato fiel dos principais
assuntos tratados na assembleia. Belo Horizonte-MG, 31 de março de
2016. Luiz Fernando Pires – Presidente. Luiz Eduardo Monteiro Pires
– Secretário.
5 cm -20 880683 - 1
PRODAUB
PROCESSAMENTO
DE
DADOS
DE
UBERLÂNDIA.Aviso de Licitação Pregão Presencial Registro de Preços nº 004/2016. Tipo “Menor Preço” – realizará licitação supramencionada para futura ou eventual contratação de empresa especializada
para prestação de serviços no fornecimento de links de comunicação
de dados e segurança, conforme especificações no edital e anexos para
3 cm -20 880598 - 1
ARQUEANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF Nº 16.964.819/0001-09 - NIRE 31.300.103.684
AVISO AOS ACIONISTAS
ARQUEANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
(CNPJ 16.964.819/0001-09) comunica a seus acionistas que se encontram à disposição na sede da Companhia, na cidade de Itinga, Estado
de Minas Gerais, na Fazenda Monte Belo (Arqueana), na Rod. 367, km
20, S/N, CEP 39610-000, os documentos a que se refere o Artigo 133
da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, relativos
ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015. Itinga, 16 de
setembro de 2016. Calvyn Gardner – Diretor Presidente.
3 cm -16 879865 - 1