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TJMG 04/10/2016 -Fl. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – terça-feira, 04 de Outubro de 2016 Diário do Executivo
distância de 27,62 m, atinge-se o ponto P23 (E=488.104,15m e N=7.605.281,51m). A partir deste ponto, com
azimute de 209°16’03”, e na distância de 28,15 m, atinge-se o ponto P24 (E=488.090,38m e N=7.605.256,95m).
A partir deste ponto, com azimute de 218°51’03”, e na distância de 28,56 m, atinge-se o ponto P25
(E=488.072,47m e N=7.605.234,71m). A partir deste ponto, com azimute de 229°03’29”, e na distância de
27,20 m, atinge-se o ponto P26 (E=488.051,92m e N=7.605.216,88m). A partir deste ponto, com azimute de
232°59’59”, e na distância de 6,45 m, atinge-se o ponto P27 (E=488.046,77m e N=7.605.213,00m). A partir
deste ponto, com azimute de 237°03’19”, e na distância de 9,02 m, atinge-se o ponto P28 (E=488.039,20m e
N=7.605.208,09m). A partir deste ponto, com azimute de 240°47’09”, e na distância de 14,78 m, atinge-se o
ponto P29 (E=488.026,30m e N=7.605.200,88m). A partir deste ponto, com azimute de 243°34’58”, e na distância de 17,58 m, atinge-se o ponto P30 (E=488.010,56m e N=7.605.193,06m). A partir deste ponto, com azimute de 248°04’36”, e na distância de 25,69 m, atinge-se o ponto P31 (E=487.986,73m e N=7.605.183,47m). A
partir deste ponto, com azimute de 249°15’39”, e na distância de 101,58m, atinge-se o ponto P32 (E=487.891,74m
e N=7.605.147,50m). A partir deste ponto, com azimute de 339°17’20”, e na distância de 30,00 m, atinge-se o
ponto P33 (E=487.881,13m e N=7.605.175,56m). A partir deste ponto, com azimute de 69°17’20”, e na distância de 44,63 m, atinge-se o ponto P34 (E=487.922,88m e N=7.605.191,35m). A partir deste ponto, com azimute
de 69°15’16”, e na distância de 56,20 m, atinge-se o ponto P35 (E=487.975,43m e N=7.605.211,25m). A partir
deste ponto, com azimute de 67°21’57”, e na distância de 28,99 m, atinge-se o ponto P36 (E=488.002,19m e
N=7.605.222,41m). A partir deste ponto, com azimute de 61°24’01”, e na distância de 27,93 m, atinge-se o
ponto P37 (E=488.026,71m e N=7.605.235,78m). A partir deste ponto, com azimute de 53°14’12”, e na distância de 19,51 m, atinge-se o ponto P38 (E=488.042,34m e N=7.605.247,46m). A partir deste ponto, com azimute
de 46°21’28”, e na distância de 11,96 m, atinge-se o ponto P39 (E=488.051,00m e N=7.605.255,71m). A partir
deste ponto, com azimute de 39°07’42”, e na distância de 22,98 m, atinge-se o ponto P40 (E=488.065,50m e
N=7.605.273,54m). A partir deste ponto, com azimute de 28°45’13”, e na distância de 23,01 m, atinge-se o
ponto P41 (E=488.076,57m e N=7.605.293,72m). A partir deste ponto, com azimute de 19°55’39”, e na distância de 23,21 m, atinge-se o ponto P42 (E=488.084,48m e N=7.605.315,53m). A partir deste ponto, com azimute
de 10°14’27”, e na distância de 20,75 m, atinge-se o ponto P43 (E=488.088,17m e N=7.605.335,96m). A partir
deste ponto, com azimute de 4°19’34”, e na distância de 20,97 m, atinge-se o ponto P44 (E=488.089,75m e
N=7.605.356,87m). A partir deste ponto, com azimute de 0°12’20”, e na distância de 29,76 m, atinge-se o ponto
P45 (E=488.089,86m e N=7.605.386,63m). A partir deste ponto, com azimute de 359°02’45”, e na distância de
126,43 m, atinge-se o ponto P46 (E=488.087,75m e N=7.605.513,04m). A partir deste ponto, com azimute de
359°29’27”, e na distância de 69,60 m, atinge-se o ponto P47 (E=488.087,13m e N=7.605.582,64m). A partir
deste ponto, com azimute de 358°38’43”, e na distância de 56,50 m, atinge-se o ponto P48 (E=488.085,80m e
N=7.605.639,12m). A partir deste ponto, com azimute de 0°32’51”, e na distância de 51,21 m, atinge-se o ponto
P49 (E=488.086,29m e N=7.605.690,33m). A partir deste ponto, com azimute de 4°28’42”, e na distância de
10,12 m, atinge-se o ponto P50 (E=488.087,08m e N=7.605.700,43m). A partir deste ponto, com azimute de
8°15’05”, e na distância de 9,97 m, atinge-se o ponto P51 (E=488.088,51m e N=7.605.710,30m). A partir deste
ponto, com azimute de 12°07’08”, e na distância de 12,44 m, atinge-se o ponto P52 (E=488.091,12m e
N=7.605.722,46m). A partir deste ponto, com azimute de 11°47’47”, e na distância de 15,25 m, atinge-se o
ponto P53 (E=488.094,24m e N=7.605.737,38m). A partir deste ponto, com azimute de 20°00’58”, e na distância de 16,69 m, atinge-se o ponto P54 (E=488.099,95m e N=7.605.753,06m). A partir deste ponto, com azimute
de 20°11’21”, e na distância de 13,05 m, atinge-se o ponto P55 (E=488.104,45m e N=7.605.765,31m). A partir
deste ponto, com azimute de 25°22’20”, e na distância de 17,24 m, atinge-se o ponto P56 (E=488.111,84m e
N=7.605.780,89m). A partir deste ponto, com azimute de 29°57’32”, e na distância de 19,40 m, atinge-se o
ponto P57 (E=488.121,53m e N=7.605.797,70m). A partir deste ponto, com azimute de 32°18’30”, e na distância de 18,43 m, atinge-se o ponto P58 (E=488.131,38m e N=7.605.813,28m). A partir deste ponto, com azimute
de 32°59’48”, e na distância de 74,74 m, atinge-se o ponto P59 (E=488.172,09m e N=7.605.875,96m). A partir
deste ponto, com azimute de 32°07’21”, e na distância de 46,68 m, atinge-se o ponto P60 (E=488.196,91m e
N=7.605.915,49m). A partir deste ponto, com azimute de 27°58’21”, e na distância de 17,96 m, atinge-se o
ponto P61 (E=488.205,33m e N=7.605.931,35m). A partir deste ponto, com azimute de 19°05’36”, e na distância de 26,12 m, atinge-se o ponto P62 (E=488.213,87m e N=7.605.956,03m). A partir deste ponto, com azimute
de 17°39’12”, e na distância de 10,46 m, atinge-se o ponto P63 (E=488.217,04m e N=7.605.966,00m). A partir
deste ponto, com azimute de 9°35’16”, e na distância de 18,69 m, atinge-se o ponto P64 (E=488.220,16m e
N=7.605.984,43m). A partir deste ponto, com azimute de 6°33’55”, e na distância de 27,42 m, atinge-se o ponto
P65 (E=488.223,29m e N=7.606.011,67m). A partir deste ponto, com azimute de 6°01’37”, e na distância de
37,36m, atinge-se o ponto P66 (E=488.227,21m e N=7.606.048,82m). A partir deste ponto, com azimute de
6°24’35”, e na distância de 33,50 m, atinge-se o ponto P67 (E=488.230,95m e N=7.606.082,11m). A partir deste
ponto, com azimute de 96°17’15”, e na distância de 30,00 m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal
que circunscreve a área de 32.259,56 m², objeto desta desapropriação.
DECRETO NE N° 532, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia
de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos
situados no Município de Alfredo Vasconcelos, necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do
Município de Barbacena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Alfredo Vasconcelos, conforme descrições perimétricas
e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descrito no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento
de água do Município de Barbacena pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.
Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 532, de 3 de outubro de 2016.)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 200,00 m², situada no Município de
Alfredo Vasconcelos, necessária à implantação da Captação do Ribeirão Alberto Dias, de propriedade de José
Francisco Ferreira da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O PP-2 (Ponto
de Partida) foi materializado no piquete em um vértice da área da captação, com coordenadas E:629409,65
e N:7661614,20. Deste ponto, com azimute de 357°15’00” e a distância de 10,00m, confrontando com José
Francisco Ferreira da Silva, atinge-se o V1, com coordenadas E:629409,17 e N:7661624,19. Deste ponto, com
azimute de 86°58’32” e uma distância de 20,00m, subindo pela margem do Ribeirão Alberto Dias, atinge-se
o V2, com coordenadas E:629429,14 e N:7661625,24, localizado na margem do Ribeirão. Deste ponto, volve
a direita, confrontando com o José Francisco Ferreira da Silva, no Azimute de 177°15’00” e uma distância de
10,00m, atinge-se o V3, com coordenadas E:629429,62 e N:7661615,26. Deste ponto, volve a direita, confrontando com o mesmo, no Azimute de 266°58’32” e uma distância de 7,50m, atinge-se o V4, com coordenadas
E:629422,13 e N:7661614,86. Deste ponto, segue confrontando com a área de acesso a mesma, no Azimute de
266°58’32” e distância de 5,00m, atinge-se o V5, com coordenadas E:629417,14 e N:7661614,60. Deste ponto,
segue no Azimute de 266°58’32” e distância de 7,50m, confrontando com José Francisco Ferreira da Silva, até
o PP-2, onde termina esta descrição, totalizando uma área de 200,00m²;
II – área de servidão: área de terreno com a medida de 913,85 m², situada no Município de Alfredo
Vasconcelos, necessária ao acesso à Captação do Ribeirão Alberto Dias, de propriedade de José Francisco Ferreira da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O PP-0 (Ponto de Partida) foi

Minas Gerais - Caderno 1

materializado no piquete na área da elevatória com coordenadas E:629423,00 e N:7661375,00. Deste ponto, com
azimute de 04°50’16” e a distância de 56,76m, atinge-se o V1, com coordenadas E:629427,80 e N:7661431,56,
onde se inicia a descrição desta área. Deste ponto, com azimute de 274°50’16” e uma distância de 5,02m, confrontando com a área da Elevatória, atinge-se o V2, com coordenadas E:629422,80 e N:7661431,98. Deste
ponto, com azimute de 00°13’55” e uma distância de 68,02m, confrontando com José Francisco Ferreira da
Silva, atinge-se o V3, com coordenadas E:629423,07 e N:7661500,00. Deste ponto, com azimute de 357°02’13”
e uma distância de 114,75m, confrontando com José Francisco Ferreira da Silva, atinge-se o V4, com coordenadas E:629417,14 e N:7661614,60. Deste ponto, com azimute de 86°58’32” e uma distância de 5,00m,
confrontando com a área da Captação, atinge-se o V5, com coordenadas E:629422,13 e N:7661614,86. Deste
ponto, com azimute de 177°02’13” e uma distância de 115,01m, atinge-se o V6, com coordenadas E:629427,65
e N:7661500,00. Deste ponto, com azimute de 180°13’35” e uma distância de 68,44m, confrontando com José
Francisco Ferreira da Silva, atinge-se o V1, onde termina esta descrição, totalizando uma área de 913,85m².
03 885027 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MIGUEL COLETA FERREIRA
NETO, MASP 372273-3, do cargo de provimento em comissão DAD-3
SA1100902 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 12/9/2016.

exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA, MASP 1395927-5, do cargo de provimento em comissão de
ASSISTENTE DO ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, código 657AE03, da Advocacia-Geral do Estado, a contar de 5/9/2016.

usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 28/9/2016, atribui a LUCAS BRUMER VASCONCELOS, MASP 1352451-7, diretor da Superintendência de Planejamento e Finanças, a gratificação temporária estratégica
GTED-4 SA1100336 da Secretaria de Estado de Saúde.

PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais

no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, em cumprimento da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca
de Belo Horizonte, nos autos da Ação Penal nº 0024.02.705.909-6,
transitada em julgado, que decretou, entre as penalidades aplicadas, a
perda do cargo público ao réu, nos termos do nos termos do art. 92,
inciso I, alínea “a”, do Código Penal, e acolhendo os fundamentos constantes da Nota Jurídica CJ/NAJ nº 1021/2016 da Advocacia Geral do
Estado, demite o Investigador de Polícia II, Nível II, CLÉO MÁRIO
PEREIRA DA SILVA, Masp 458.063-5, da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais.

usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa CLEINIR DE SOUZA GOMES,
MASP 1036929-6, da função gratificada FGD-2 SC1101090 da Escola
de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, a contar de 11/2/2016.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS

no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01.08.2016, a
prorrogação da disposição de MARCILENE DE OLIVEIRA COSTA
DINIZ, MASP 825632-3, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
à Prefeitura Municipal de Centralina, pelo período de 01.01.2016 a
31.12.2016, para regularizar situação funcional.

PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

no exercício da competência prevista no artigo 90, XXV, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto nos artigos 185, 186,
§ 1º da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, c/c os artigos 2º, IV e
parágrafo único, 6º, 11, § 10 e 23 do Decreto nº 46.297, de 29 de agosto
de 2013, e considerando o trânsito em julgado da Ação Ordinária nº
1711087-29.2013.8.13.0024, PROMOVE, por necessidade do serviço,
a partir de 19 de setembro de 2014, PAULO CÉSAR DOS SANTOS,
n° 111.679-7, ao Posto de 2º Tenente do QOC-BM, no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, dispensa da direção da Diretoria de Tecnologia e Logística, CÁSSIO BARBOSA DA CRUZ, MASP 1207076-9, ocupante do cargo de
provimento em comissão DAD-7 CV1100012, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de
2011, atribui a DIEGO SCHERR LAIGNIER, titular do cargo de
provimento em comissão DAD-9 CV1100007, de recrutamento amplo,
a direção da Diretoria de Tecnologia e Logística da Secretaria de Estado
de Casa Civil e de Relações Institucionais.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, NATALY CARDOSO RODRIGUES MALLOSTO, MASP 1144757-0, do cargo de
provimento em comissão DAD-1 AE1100553 da Advocacia-Geral do
Estado, a contar de 8/8/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa MARINA PENNA DINIZ, MASP
1309226-7, da função gratificada FGD-7 AE1100198 da AdvocaciaGeral do Estado, a contar de 5/9/2016.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a TÉRCIO LEITE DRUMMOND, MASP 1128354-6, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 MD1100238 da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a contar de 9/8/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, TÉRCIO LEITE DRUMMOND,
MASP 1128354-6, do cargo de provimento em comissão DAD-7
MD1100114 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a contar de 9/8/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
GUSTAVO CHAVES CARREIRA MACHADO, MASP 1120512-7,
para o cargo de provimento em comissão DAD-7 MD1100114, de recrutamento amplo, para chefiar a ASSESSORIA JURÍDICA da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a KARINE APARECIDA RIBEIRO SOARES, MASP 1390888-4, a
gratificação temporária estratégica GTED-2 SA1100543 da Secretaria
de Estado de Saúde, a contar de 27/9/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, KARINE APARECIDA
RIBEIRO SOARES, MASP 1390888-4, do cargo de provimento em
comissão DAD-5 SA1100290 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 27/9/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LIDIANE DE JESUS
BENTO, MASP 1297508-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 SA1100880 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de
9/9/2016.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 21.06.2016,
a prorrogação da disposição de EMÍLIA APARECIDA DE PINHO
LIBÉRIO, EEB - ADM 1, MASP 450363-7, lotada na Secretaria de
Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Guanhães, pelo período
de 01.01.2016 até 31.12.2016, para regularizar situação funcional.

usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de
outubro de 1977, convalida, a fim de regularizar a situação funcional
da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, a prorrogação da adjunção à APAE de Nazareno, de 01.01.2016
até 13.03.2016, com ônus para o órgão de origem:
SRE São João Del Rei:
SIMONE DE FÁTIMA TEIXEIRA RIBEIRO, MASP 898633-3, PEB
- ADM 1.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 69, inciso I, da
Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, com a redação dada pelo art.
22 da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, a servidora
abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Centralina, a contar da publicação
até 31.12.2016, sem ônus para o órgão de origem:
MARCILENE DE OLIVEIRA COSTA DINIZ, MASP 825632-3, PEB
- ADM 2, SRE ITUIUTABA.
03 885030 - 1

MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891

Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
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Diretor Geral
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3237-3401
Chefe de Gabinete
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3237-3411
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3237-3467
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