2 – sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Diário do Executivo
sileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, e, caso seja inferior, o contribuinte deverá recolher a diferença no
prazo estabelecido no regime especial.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$726.841.508,08.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$726.841.508,08 (setecentos e vinte e seis
milhões oitocentos e quarenta e um mil quinhentos e oito reais e oito centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à
Educação, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de
reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, de
contrapartida ao convênio n.º 781298/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado
de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$330,58 (trezentos
e trinta reais e cinquenta e oito centavos);
IV – do convênio n.º 001/2013, firmado em 1º de setembro de 2013, entre a Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG –,
no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
V – do convênio nº 4431, firmado em 10 de maio de 2016, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$27.900,00
(vinte e sete mil e novecentos reais);
VI – do convênio nº 4431, firmado em 10 de maio de 2016, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais, no valor de R$996.837,41 (novecentos e noventa e seis mil oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e
um centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 538, de 6 de outubro de 2016)
(registrado no SIAFI/MG sob o número 127)
Minas Gerais - Caderno 1
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
DESIRÉE MARTINS PEREZ GARCIA, para o cargo de provimento
em comissão DAD-11 JD1100010, de recrutamento amplo, para chefiar
o Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, c/c o artigo 15, da Lei Complementar nº 129/2013,
em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 1.0000.16.060083-9/000, suspende os efeitos da decisão
que determinou a cassação da aposentadoria de LUIZ OLEGÁRIO
DA CRUZ, devendo se reestabelecer o pagamento dos proventos até
a decisão de mérito.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MARIANA GADIOLI SOARES, MASP 1188089-5, para o cargo de
provimento em comissão DAD-5 JD1100013, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, STEPHANIE BATISTA MERLO DE OLIVEIRA, MASP 1396537/1,
para o cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100267, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
no exercício da competência prevista no Inc. XXV, do Art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Inc. I, do Art. 45, c/c
o Art. 62, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, que dispõe
sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas
Gerais (CEDM), sob os fundamentos do Despacho Administrativo em
Recurso Disciplinar, nega provimento ao recurso interposto pelo nº
136.465-2, Cb BM Thiago Cury Lins, do 3º Batalhão de Bombeiros
Militar (BBM), mantendo a sanção disciplinar de suspensão aplicada
pelo Coronel BM Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais no bojo do Processo de Comunicação Disciplinar
de Portaria nº 1395/2015-CCBM, de 13 de novembro de 2015, pela prática das transgressões disciplinares previstas no Inc. IX, do Art. 13 e no
Inc. II, do Art. 14, tudo da Lei nº 14.310/2002-CEDM.
no exercício da competência prevista no Inc. XXV e XXVIII, do Art.
90, da Constituição do Estado de 1989, e tendo em vista o disposto
no Inc. I, do Art. 45, c/c o Art. 62, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de
junho de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos
Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM), sob os fundamentos do
Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar, nega provimento ao
recurso interposto pelo nº 164.221-4, Sd 2º Classe BM Viktor Kiev
Nascimento Ferreira, da Academia de Bombeiros Militar (ABM),
mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada, conforme decisão
exarada pelo Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar Sumário de Portaria nº 1596/2014-CCBM, de 17 de outubro
de 2014, pela prática da transgressão disciplinar prevista no Inc. III,
do Art. 13 c/c Inc. II, do Art. 34, ambos da Lei nº 14.310/2002-CEDM.
no exercício da competência prevista no Inc. XXV, do Art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Inc. I, do Art. 45, c/c
o Art. 62, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, que dispõe
sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas
Gerais (CEDM), sob os fundamentos do Despacho Administrativo em
Recurso Disciplinar, nega provimento ao recurso interposto pelo nº
095.579-9, Ten Cel BM Donizetti Silva de Oliveira, do Batalhão de
Emergências Ambientais e Resposta a Desastres (BEMAD), mantendo a substituição da sanção disciplinar pelo aconselhamento verbal
pessoal, aplicada pelo Coronel BM Chefe do Estado-Maior do Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais no bojo do Processo de Comunicação Disciplinar de Portaria nº 1241/2015-CCBM, de 02 de outubro
de 2015, pela prática da transgressão disciplinar prevista no Inc. II, do
Art. 14, da Lei nº 14.310/2002-CEDM.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04123014-4.029-0001-3390-0-10.1
297.350,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06126110-1.069-0001-3390-0-10.1
993.000,00
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.1
507.000,00
1251.06272702-7.007-0001-3190-0-10.1
221.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361212-2.144-0001-3190-0-10.1
294.000.000,00
1261.12782210-4.642-0001-4490-1-10.1
284.655,00
1261.12782210-4.642-0001-4490-1-36.1
152.525.422,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
2.200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11363126-4.538-0001-3320-0-71.3
330,58
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
1551.06125003-4.011-0001-4490-0-74.2
50.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
95.089,12
2371.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
5.229,91
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
1.049,06
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20606068-4.159-0001-3390-1-70.1
454.837,41
3041.20606068-4.159-0001-4490-1-70.1
542.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571025-4.057-0001-3390-1-70.1
27.900,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122103-4.272-0001-3391-0-10.1
53.857.645,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
726.841.508,08
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361211-4.643-0001-4450-1-10.1
50.000.000,00
1261.12362211-4.645-0001-4450-1-10.1
140.000.000,00
1261.12362211-4.646-0001-3350-0-10.1
28.700.000,00
1261.12363214-4.653-0001-3350-1-36.1
2.525.422,00
1261.12782210-4.642-0001-3340-1-10.1
75.584.655,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18541121-4.305-0001-3390-0-31.1
700.000,00
1371.18542169-4.426-0001-3390-0-31.1
1.100.000,00
1371.18543206-4.600-0001-3350-1-31.1
400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122171-4.455-0001-3390-0-10.1
297.350,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1
221.000.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
1.500.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
101.368,09
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1
53.857.645,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
575.766.440,09
06 886426 - 1
Pela Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e
Pesquisa Aplicada em Águas
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, REGINALDO VIEIRA NERES, MASP
10449031, do cargo de provimento em comissão DAI-21 HR1100007,
da Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa
Aplicada em Águas.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
torna sem efeito, em razão de retificação da vigência do afastamento
preliminar para aposentadoria, no ato de exoneração de Diretor de
Escola Estadual, publicado em 13/01/2012, a parte referente a:
SRE Metropolitana C Belo Horizonte 2569 - CESEC Maria Vieira
Barbosa MASP 263801-3, ELLEN AUXILIADORA RIBEIRO DE
ABREU, PEBIIN-admissão 1, DI.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Metropolitana C
Belo Horizonte
2569 - CESEC Maria Vieira Barbosa
- MASP 263801-3, ELLEN AUXILIADORA RIBEIRO DE ABREU,
PEBIIP-admissão 1, DI, a contar de 18/01/2012, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, BIANCA ALVES RIBEIRO BIANCHI SCALDAFERRI,
MASP 1382611/0, para a função gratificada FGD-2 JD1101084 da
Secretaria de Estado de Segurança Pública.
06 886431 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
ATOS DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
artigo 2º da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, tendo em vista
já ter completado os requisitos para aposentadoria, a servidora:
SALMA NAZIRA CORRÊA ROCHA, Masp 907168-9, a partir de
03-10-2016.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT da
CE/89, a servidora:
SALMA NAZIRA CORRÊA ROCHA, Masp 907168-9, Analista de
Gestão, Nível III, Grau A, referente ao 6º quinquênio, a partir de 30-092016.
ELIZABETH APARECIDA FONSECA E CASTRO
05 885926 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Diretor de Negócios
Tancredo antônio naves
3237-3467
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
DIOGO SOARES DE MELO FRANCO, MASP 1147096-0, para o
cargo de provimento em comissão DAD-12 MD1100036, de recrutamento amplo, para chefiar a Subsecretaria de Gestão Regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a HELYSIENNE ARRUDA DE MELLO GUIMARÃES, MASP 1145846-0,
a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100060 da Secretaria
de Estado de Segurança Pública, a contar de 06/08/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, HELYSIENNE ARRUDA DE
MELLO GUIMARÃES, MASP 1145846-0, do cargo de provimento
em comissão DAD-5 JD1100013 da Secretaria de Estado de Segurança
Pública, a contar de 06/08/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CAMILA LUIZA ALVARENGA,
MASP 1378468/1, do cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1100267 da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a contar de
12/08/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, STEPHANIE BATISTA MERLO
DE OLIVEIRA, MASP 1396537/1, do cargo de provimento em comissão DAD-2 JD1100087 da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor Industrial
guilherme Machado silveira
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
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Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
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