Minas Gerais - Caderno 2
GERDAU AÇOMINAS S.A.
CNPJ nº 17.227.422/0001-05 - NIRE nº 31300036677
ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA REALIZADA
NA SEDE SOCIAL, NO MUNICÍPIO DE OURO
BRANCO, MG, NA RODOVIA MG 443,
KM 07, ÀS 15h00min DO DIA 27 DE JANEIRO DE 2017
1. A reunião contou com a presença da maioria dos membros da Diretoria, tendo sido presidida por André Bier Gerdau Johannpeter, e secretariada por Harley Lorentz Scardoelli. 2. A Diretoria, na forma do artigo Art. 27, § 1º do
Estatuto Social, deliberou e, por unanimidade, aprovou “ad
referendum” de Assembleia Geral Ordinária, o crédito, à data
base de 27/01/2017, e pagamento aos acionistas a partir de
31/01/2017, do montante de R$ 307.145.223,60, a título de
dividendos, calculados à razão de R$ 1,22 por ação, ordinária e preferencial, inscrita nos registros da Instituição Depositária das Ações desta Empresa na data do crédito, sendo
R$ 92.529.303,58 referente ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social encerrado em 31/12/2016 e R$
214.615.920,02 a título de dividendos complementares. 3.
Nada mais foi tratado. Ouro Branco, MG, 27 de janeiro de
2017. (Ass.:) André Bier Gerdau Johannpeter - Diretor Presidente. Claudio Johannpeter, Francisco Deppermann Fortes, Harley Lorentz Scardoelli - Diretores Vice-Presidentes.
Declaração: Declaro que a presente é cópia fiel da ata transcrita em livro próprio e que as assinaturas supramencionadas são autênticas. Harley Lorentz Scardoelli - Diretor VicePresidente.
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BRASFRIGO S.A.
CNPJ/MF Nº 19.166.180/0001-04 - NIRE Nº 31300115461
Edital de Convocação - Assembleia Geral
Ordinária e Extraordinária de 09.02.2017, 12hs.
Ficam convocados os senhores acionistas da BRASFRIGO S.A. para se reunirem em AGOE, a ser realizada
às 12hs do dia 09.02.2017, na sede social, Belo Horizonte/
MG, Rua Matias Cardoso, 63, sala 1203, Santo Agostinho,
CEP30.170-914, para deliberarem sobre a seguinte ordem do
dia, em AGO, exame e discussão a respeito (i)das contas dos
administradores, bem como das Demonstrações Financeiras
referentes aos exercícios sociais encerrados em 31.12.2012,
31.12.2013, 31.12.2014 e 31.12.2015; e (ii)da apreciação da destinação dos resultados apurados com relação aos
exercícios sociais encerrados em 31.12.2012, 31.12.2013,
31.12.2014 e 31.12.2015. Em AGE, exame e discussão a respeito (i) da alteração do endereço da sede da companhia; e
(ii) da alteração dos jornais de publicações legais da companhia para o Estado de Minas Gerais. Os acionistas poderão
participar da AGOE, ora convocada, por si, seus representantes legais ou procuradores, consoante dispõe o artigo 126 da
Lei nº6.404/76. Belo Horizonte, 30.01.2017. Ricardo Annes
Guimarães - Diretor, Ângela Annes Guimarães - Diretora.
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SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES
CONSTUREIRAS E TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE
ROUPAS, ESTAMPARIAS, CAMA, MESA E
BANHO DE DIVINÓPOLIS E REGIÃO
- EDITAL DE RETIFICAÇÃO. No edital de convocação
publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
caderno 2, pág. 04, de 28 de janeiro de 2017, onde se lê: “...
Divinópolis, 27 de fevereiro de 2017,.....”, leia-se: “..... Divinópolis, 27 de janeiro de 2017...”. Divinópolis, 30 de janeiro
de 2017. Máximo Vieira dos Santos – Presidente.
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FUNDAÇÃO DE SAÚDE DILSON DE QUADROS GODINHO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2017 – Objeto: Aquisição de Conjunto de Aplicadores
tipo Fletcher compatível com equipamento de Braquiterapia da marca
Elekta, com recursos do Convênio 3.438/2015, firmado com a SES/
MG, contrato firmado com a empresa Elekta Nucletron BV – Elekta
Medical Systems Comércio e Serviços para Radioterapia, CNPJ nº
09.528.196/0001-66, no valor estimado de R$ 92.334,57, equivalente
à proposta apresentada de US$ 29.211,48 convertidos com base na
taxa de câmbio BC do dia 23/01/2017: R$ 3,1609 / US$, na modalidade Incoterm DAP. (Fundamentação Legal: Lei 8.666/93, art. 25
– Inciso I).
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PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ/MF n. 02.501.297/0001-02 - NIRE 31.300.024.989
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os acionistas da Companhia convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia,
a realizar-se no dia 13/02/17, às 14 hs, na sede da Companhia, localizada na cidade de Lagoa da Prata/MG, na Rua
São Francisco, nº 1300, Bairro Américo Silva, para examinar,
discutir e votar acerca da eleição dos membros do Conselho
de Administração. Lagoa da Prata, 27/01/17. Pascal François
Jacques Briere - Presidente do Conselho de Administração.
(28, 31/01/2017 e 01/02/2017)
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CODAMMA
- AVISO DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial 001/2017
- O CODAMMA informa que realizará o Pregão Presencial 001/2017: aquisição de 01 automóvel de conforme
especificações e condições constantes do edital. Abertura:
13/02/2017 às 14 horas. Poderão participar todas as empresas
do ramo pertinente ao objeto da licitação que atendam às condições de habilitação. Edital disponível em: www.codamma.
com.br, email: [email protected].
Tel. (32)3332-3177. Barbacena, 31/01/2017.
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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE MARIA DA FÉ
- Tomada de Preço nº 001/2017 - A Fundação Municipal de
Saúde de Maria da Fé - MG, através do seu Deptº de Licitações, comunica a todos a realização do Proc. Licitatório
001/2017, Tomada de Preço nº 001/2017, para aquisição de
Medicamentos e Materiais Hospitalares, em atendimento ao
Hospital Municipal Ferraz e Torres, nesta cidade. O Edital
completo está disponível na Prefeitura Municipal. Maria da
Fé, 30 de Janeiro de 2017. FABIANA GONÇALVES DE
SOUZA, Presidente da Comissão de Licitação.
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Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 31 de Janeiro de 2017 – 3
CONSÓRCIO CEMIG - CEB.
Comissão Permanente de Licitação. Aviso de Resultado Pregão Eletrônico Nº 001-S00718/2017. Comissão Permanente
de Licitação. Aviso de Resultado. PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 001-S00718/2017. Processo: 58/2016. Objeto: Contratação de Serviços de Conservação, Limpeza, Portaria e Vigia
na UHE Queimado. Empresa vencedora: A.C.M.D PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - EPP. Valor global estimado: R$ 890.273,64 (oitocentos e noventa mil duzentos
e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos). Demais
informações, pelos telefones (61) 3465-9016/9021. Brasília/
DF, 27 de janeiro de 2017. Valdete Amaral Dias - Presidente
da Comissão.
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EMCCAMP RESIDENCIAL S/A.
Ata da Assembleia Geral Extraordinária da EMCCAMP
Residencial S/A CNPJ: 19.403.252/0001-90. NIRE:
313.0002582-9. Aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 2016, às 14h00 horas, todos os acionistas da EMCCAMP Residencial S/A se reuniram em sua sede, à Rua
Gonçalves Dias nº 744, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.140-091, para deliberar sobre
a seguinte ordem do dia: (I) Reforma do Estatuto Social. (II)
Eleição dos Novos Diretores. (III) Remuneração dos Diretores. Aberta a reunião, os acionistas presentes designaram o
acionista Régis Pinheiro de Campos para presidir a mesa e
o acionista Eduardo Pinheiro Campos para secretariá-lo. Em
sequência foi esclarecida a dispensa de convocação formal da
sessão, tendo-se em vista a presença da totalidade dos acionistas, na forma do art. 124, § 4º da Lei 6.404/76. (I) Reforma
do Estatuto Social: O presidente da mesa apresentou minuta
contendo proposta para a reforma do Estatuto Social da companhia nos termos do instrumento anexo, constante no fecho
desta ata. (II) Eleição da Diretoria: Foi proposta a eleição dos
membros da Diretoria, em conformidade com a minuta de
Estatuto Social acima, para mandato de 3 (três) anos consecutivos, com início em 1º de janeiro de 2017, sendo indicado aos cargos, respectivamente: Diretor Presidente: Régis
Pinheiro de Campos, brasileiro, divorciado, administrador
de empresas, residente e domiciliado em São Paulo/SP, na
Rua: Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, nº 1.344, apto
102, Bairro: Itaim bibi, CEP: 04.542-010, portador da Carteira de Identidade nº M-1.747.089 SSP/MG, inscrito no
CPF sob o nº 092.386.036-34; Diretor Vice-Presidente Geral:
Eduardo Pinheiro Campos, brasileiro, casado, engenheiro
civil, portador da Carteira de Identidade nº 11.365/D CREA/
MG, inscrito no CPF sob o nº 048.530.756-15, residente e
domiciliado em Belo Horizonte/MG, à Rua Espírito Santo nº
2.183, apto. 201, Bairro Lourdes, CEP: 30.160-030; Diretor
Vice-Presidente Comercial: para atuação em Minas Gerais
e Rio de Janeiro, André de Sousa Lima Campos, brasileiro,
casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade
de nº M-7.288.753 expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF
sob o nº 041.100.676-26, residente e domiciliado em Belo
Horizonte/MG, na Rua: Cláudio Manoel, nº 750, apto 1004,
Bairro: Funcionários, CEP: 30.140-100; Diretor Vice-Presidente Comercial, para atuação em Minas Gerais e São Paulo:
Regis Guimarães Campos, brasileiro, casado, advogado, CPF
de nº 012.816.466-28, portador da identidade de nº MG-10
.382.857-SSPMG, residente e domiciliado em São Paulo/
SP, à Rua: Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, nº 1.344,
apto 102, Bairro: Itaim bibi, CEP: 04.542-010; Diretor VicePresidente Administrativo e Financeiro: Eduardo Pinheiro
Campos Filho, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente
e domiciliado em Belo Horizonte/MG, à Rua: Espírito Santo,
nº 2.183, apto. 201, Bairro: Lourdes, CEP: 30.160-030, CI:
MG-7.288.736, CPF: 002.294.176-20; Diretora Vice-Presidente de Marketing: Marina Guimarães Campos, brasileira,
solteira, administradora de empresas, portadora da identidade
de nº M - 7.841.953 expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF/
MF sob o nº 004.681.096-09, residente e domiciliada em
Nova Lima/MG, à Rua: Engenheiro Walter Kurrle, nº 1.344,
apartamento: 501, Bairro Belvedere, CEP 30.320-700; Diretor Jurídico: Sebastião dos Reis Ribeiro da Silva, brasileiro,
casado, advogado, OAB/MG nº 16.961, inscrito no CPF sob
o nº 079.413.746-68, residente e domiciliado à Rua Piauí,
933, apto. 801, Funcionários, Belo Horizonte/MG; Diretor de
Obras: Ramon Silva Dias, brasileiro, casado, engenheiro civil,
CI nº 18.391/D - CREA/MG, CPF nº 176.729.966-49, residente e domiciliado à Rua Euclides da Cunha, 50, apto. 801,
Prado, Belo Horizonte/MG; Diretor de Obras: Cezar Batista
de Faria, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do
documento de identidade nº 41.185/D, expedido pelo CREA/
RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 128.584.476-91, residente e
domiciliado à Rua Gen. Felicíssimo Cardoso, nº 835, Barra
da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ; Diretor Comercial, para atuação
no Estado de São Paulo: André Nogueira Martins Del Nero,
brasileiro, divorciado, engenheiro civil, C.I. nº 16.149.722-6
SSP/SP, CPF nº 838.580.836-15, residente e domiciliado na
Rua Cojuba, nº 154, ap. nº 71, Bairro Itaim Bibi, São Paulo/
SP; o cargo de Diretor Comercial para atuação no Rio de
Janeiro será eleito oportunamente. (III) Remuneração dos
Diretores: Foi proposta a remuneração para todos os membros da Diretoria, no valor global anual de R$ 1.925.000,00
(um milhão novecentos e vinte e cinco), mais 13º e férias,
podendo ser realizados os recolhimentos fundiários e previdenciários previstos em lei. O valor da remuneração poderá
ser corrigido anualmente de acordo com o percentual de
reajuste da categoria profissional na qual está enquadrada
a companhia. A distribuição individual da remuneração dos
diretores será objeto de deliberação específica pelo Diretor
Vice-Presidente Administrativo Financeiro, mediante comunicação dirigida ao Setor de Pessoal. Deliberações: As propostas antes mencionadas foram aprovadas por unanimidade
pelos acionistas da companhia. Não havendo nada mais a se
tratar, a sessão foi suspensa para a lavratura desta ata. Reaberta a sessão, a ata foi lida e aprovada por unanimidade,
sendo então assinada por todos os presentes. Esta ata é cópia
fiel da que se acha lavrada no livro de registro de atas das
assembleias gerais. Régis Pinheiro de Campos - Presidente
da Mesa. Eduardo Pinheiro Campos - Secretário. Régis Guimarães Campos - Acionista. Eduardo Pinheiro Campos Filho
- Acionista. Flávia Guimarães Campos - Acionista. André de
Sousa Lima Campos - Acionista. Marina Guimarães Campos
- Acionista. Advogados: Sebastião dos Reis Ribeiro da Silva
- OAB/MG 16.961. Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais. Certifico o Registro sob o nº 6204585 em 24/01/2017
#EMMCCAMP Residencial S/A#. Protocolo 167122509. (a)
Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
ESTATUTO SOCIAL EMCCAMP RESIDENCIAL S/A.
CNPJ: 19.403.252/0001-90. NIRE: 313.0002582-9. Capítulo
I - Denominação Social, Sede, Foro e Vigência: ART. 1º. A
EMCCAMP Residencial S/A é uma companhia por ações, de
capital fechado, regida pelo presente estatuto social e pelas
disposições legais aplicáveis, em especial a Lei das Sociedades Anônimas, Lei nº 6.404, de 16 de dezembro de 1976. Art.
2º. A companhia terá a sua sede e foro jurídico em Belo Horizonte/MG, na Rua Gonçalves Dias, 744, Bairro Funcionários, CEP: 30.140-091, podendo estabelecer filiais, escritórios, representações, depósitos ou atividades em outras
localidades no Brasil e no exterior. ART. 3º. O prazo de duração da companhia é por tempo indeterminado. Capítulo II Objeto: Art. 4º. O objeto da companhia é: a) Construção e
incorporação de prédios em condomínio ou de unidades isoladas; b) Construção civil em geral; c) Promoção de loteamento, urbanização de áreas; d) Compra e venda de imóveis
próprios; e) Participação em outras sociedades. Capítulo III
- Capital Social: Art. 5º. O capital social subscrito e integralizado é de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões), sendo dividido em 49.999.742 (quarenta e nove milhões, novecentos e
noventa e nove mil, setecentos e quarenta e duas) ações ordinárias nominativas, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real)
por ação e R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais),
divididos em 258 (duzentos e cinquenta e oito) ações preferenciais, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação,
capital social esse totalmente subscrito e integralizado, em
moeda corrente do país. Parágrafo único: Cada acionista tem
o direito de preferência a subscrever as ações, em uma proporção igual à sua respectiva participação acionária, sendo
vedada a transferência dos direitos de subscrição para terceiros. Capítulo IV - Ações: Art. 6º. As ações da companhia
serão emitidas como ações nominativas ordinárias ou preferenciais, essas últimas quando definido pelos acionistas e até
o limite legal. Parágrafo primeiro: As ações nominativas
ordinárias poderão ser emitidas sob a forma de títulos múltiplos. Parágrafo segundo: As ações nominativas ordinárias e
preferenciais não podem ser objeto de penhor ou qualquer
outra garantia. Parágrafo terceiro: Todas as ações emitidas
relativas ao aumento de capital serão ações nominativas ordinárias, ou ações preferenciais, quando assim vier a ser definido pelos acionistas. Art. 7º. As ações são consideradas indivisíveis em relação à Companhia e cada ação ordinária dará
direito a um voto nas decisões das Assembleias Gerais da
Companhia, o mesmo não ocorrendo com as ações preferenciais. Art. 8º. Os títulos ou certificados de ações serão assinados pelo Diretor Presidente e um Diretor Vice-Presidente ou
por 02 (dois) Diretores Vice-Presidentes. Parágrafo único: A
preferência ou vantagem das ações preferenciais consistirá na
prioridade do reembolso do Capital, sem prêmio, e, ainda, na
prioridade, preferência e vantagens na distribuição de dividendos. Capítulo V - Assembleia Geral: Art. 9º. A Assembleia Geral reunir-se-á preferencialmente na sede da Companhia, ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos primeiros
quatro meses de cada ano e, extraordinariamente, sempre que
os interesses sociais assim exigirem. A Assembleia Geral será
convocada nos termos do art. 124 da Lei das Companhias
Anônimas, Lei nº 6.404, de 16 de dezembro de 1976, sendo
expressamente admitida a hipótese do art. 124, § 4º, bem
como a realização simultânea de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, que poderão ser cumulativamente convocadas, realizadas e instrumentadas em ata única. Art. 10.
As Assembleias Geral Ordinária e Extraordinária, serão instaladas com a presença de acionistas que representem, no
mínimo, 2/3 (dois terços) do capital social com direito de
voto e as deliberações serão tomadas por, no mínimo 2/3
(dois terços) do capital, competindo à mesma deliberar sobre
as seguintes matérias: a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
b) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido e a distribuição dos dividendos; c) Eleger os membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal, quando for o caso; d) Aprovar a correção da
expressão monetária do capital social. Parágrafo primeiro: A
convocação da Assembleia Geral Ordinária deverá ser precedida da publicação, com no mínimo 01 (um) mês de antecedência, de anúncios contendo os documentos relacionados
abaixo ou informando que os mesmos se acham a disposição
do acionista na sede da Companhia: a) O relatório da administração sobre os negócios sociais e principais fatos do exercício findo; b) A cópia das demonstrações financeiras; c) O
parecer dos auditores independentes, quando houver; d) O
parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes,
quando houver; e) Os demais documentos pertinentes à
ordem do dia. Parágrafo segundo: Fica dispensada a convocação na forma do § primeiro retro, quando os documentos
inseridos nas alíneas “a”, “b” e “c” do citado parágrafo primeiro forem publicados até 05 (cinco) dias anteriores à data
de realização da Assembleia. Art. 11. A Assembleia Geral
Extraordinária será instalada com a presença de acionistas
que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) do capital
social com direito de voto; as deliberações serão tomadas por,
no mínimo 2/3 do capital, competindo à mesma deliberar
sobre as matérias não previstas nas alíneas “a” a “d” do artigo
10, caput, retro. Art. 12. As matérias delineadas abaixo
somente poderão ser deliberadas em Assembleia Geral Extraordinária e dependerão de votos de, no mínimo, 2/3 do capital
social: a) Autorização da emissão de debêntures; b) Suspenção do exercício dos direitos de acionista; c) Deliberação
sobre a avaliação de bens destinados à formação do capital
social; d) Autorização para a emissão de partes beneficiárias;
e) Autorização para confissão de falência ou pedido de recuperação judicial; f) Reforma do estatuto social; g) Eleição
extemporânea ou destituição de membros do Conselho de
Administração ou Fiscal, quando existentes; h) Alienação, no
todo ou em parte, de ações de seu capital social ou de suas
controladas; i) Abertura de seu capital; j) Aumento de capital
social por subscrição de novas ações; k) Renúncia a direito de
subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ações de
empresas controladas; l) Emissão de debêntures conversíveis
em ações ou a venda de ações em tesouraria; m) Venda de
debêntures conversíveis em ações de sua titularidade de
emissão de empresas controladas; n) Emissão de quaisquer
outros títulos ou valores mobiliários, no país ou no exterior;
o) Demais matérias relacionadas no art. 136 da Lei nº
6.404/76. ART. 13. Antes de se iniciar a assembleia, os acionistas assinarão o “Livro de Presença”, indicando o seu
nome, nacionalidade e residência, bem como a quantidade,
espécie e classe das ações de que forem titulares. Dos trabalhos e deliberações da assembleia será lavrada, no “Livro de
Atas da Assembleia Geral”, ata assinada pelos membros da
mesa e pelos acionistas presentes, a qual poderá conter
somente a assinatura dos acionistas necessários para constituir a maioria exigida para as deliberações tomadas na respectiva assembleia. ART. 14. O acionista pode ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído há
menos de 01 (um) ano, que seja acionista, administrador da
companhia ou advogado. Capítulo VI - Administração: Art.
15. A Companhia será administrada por uma Diretoria Executiva, composta por pessoas naturais, acionistas ou não,
eleitas na forma deste Estatuto Social. ART. 16. A remuneração dos membros da Diretoria Executiva será fixada pela
Assembleia Geral, que poderá defini-la individualmente ou
de forma global. Art. 17. Os Diretores serão investidos nos
respectivos cargos, mediante assinatura do termo de posse no
Livro de Atas de reuniões da Diretoria, ficando dispensada a
prestação de qualquer caução ou garantia de gestão. Capítulo
VII - Diretoria: Art. 18. A Diretoria será composta por 11
(onze) diretores, pessoas naturais, eleitos e destituídos a qualquer tempo pela Assembleia Geral, os quais serão designados
de acordo com os cargos prescritos abaixo, exercendo as suas
funções durante um mandato unificado de 03 (três) anos, a
contar da data de posse, permitida a cumulação de cargos e a
reeleição: a) 01 (um) Diretor Presidente. b) 01 (um) Diretor
Vice-Presidente Geral; c) 02 (dois) Diretores Vice-Presidentes Comerciais; d) 01 (um) Diretor Vice-Presidente Administrativo e Financeiro; e) 01 (um) Diretor Vice-Presidente de
Marketing; f) 01 (um) Diretor Jurídico; g) 02 (dois) Diretores
de Obras; h) 02 (dois) Diretores Comerciais; Parágrafo primeiro: Os membros da Diretoria serão designados, no singular, simplesmente como ‘diretor’ ou com a denominação do
seu respectivo cargo, e, no plural, como ‘diretores’, quando
se tratarem de regras aplicáveis a todos os membros da Diretoria. Parágrafo segundo: Os diretores não poderão se afastar
das suas funções por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem
autorização da Assembleia Geral, sob pena de ser decretada a
vacância do seu cargo. Parágrafo terceiro: No caso de vacância ou incapacidade de qualquer diretor por prazo superior a
30 (trinta) dias, a Assembleia Geral deverá eleger um substituto para o respectivo cargo, cujo prazo final de mandato
deverá coincidir com o prazo final de mandato dos demais
diretores. Parágrafo quarto: Os diretores deverão ter reputação ilibada, não podendo ser eleito, salvo dispensa da assembleia geral, aquele que: (I) ocupar cargos em companhias que
possam ser consideradas concorrentes no mercado, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal ou
(II) tiver interesse conflitante com a companhia. ART. 19.
Compete à Diretoria, em colegiado, observadas as regras
deste Estatuto Social e normas legais pertinentes: a) Gerir a
Companhia, cumprindo os Planos de Negócios Anual e Plurianual, Orçamento Anual, estratégias e metas aprovadas por
acionistas que tenham no mínimo, 2/3 do capital social; b)
Definir as políticas de pessoal, organizacional, gerencial,
operacional, financeira e de marketing; c) Dirigir e distribuir
os serviços e tarefas dos setores e funcionários; d) Orientar e
supervisionar a escrituração contábil; e) Elaborar o Relatório
de Administração, contas sociais e demonstrações financeiras
anualmente, até o quarto mês de cada exercício, submetendo-os aos acionistas da companhia; Seção I - Reuniões da
Diretoria: Art. 20. A Diretoria se reunirá mediante convocação do Diretor Presidente ou Vice-Presidente Geral, instalando-se na presença de no mínimo um deles, ressalvada a hipótese no art. 21, parágrafo único abaixo. ART. 21. As reuniões
deverão ser convocadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência, mediante qualquer meio físico ou eletrônico que permita a confirmação de recebimento pelo destinatário. A convocação deverá especificar o local, horário,
quórum mínimo de instalação e ordem do dia. Parágrafo
único: A convocação será dispensada quando o Diretor Presidente, o Diretor Vice-Presidente Geral e mais um terço dos
demais diretores se fizerem presentes espontaneamente. Art.
22. A reunião poderá ser realizada presencialmente ou por
qualquer meio tele presencial idôneo que permita a fluidez do
debate em tempo real, desde que especificado na respectiva
convocação. Art. 23. As reuniões serão presididas pelo Diretor Presidente, ou na sua ausência, pelo Diretor Vice-Presidente Geral. As decisões da Diretoria serão tomadas por voto
individual, tendo o Diretor Presidente e o Diretor Vice-Presidente Geral, em conjunto, poder de veto a qualquer deliberação. Art. 24. Todas as deliberações deverão ser reduzidas a
ata lavrada em ‘Livro de Atas da Diretoria’, a qual será assinada por todos os diretores presentes, podendo a mesma ser
aprovada no final da respectiva reunião ou no início da reunião subsequente. Seção II - Competência dos Diretores: Art.
25. Compete ao Diretor Presidente: I. Supervisionar, através
do acompanhamento da ação dos Diretores, as atividades de
todos os órgãos da Companhia e, diretamente, o planejamento global da Companhia e sua execução, as atividades de
natureza legal, relações públicas e de informação e de segurança interna da Companhia. II. Exercer todas as funções
necessárias à proteção e desenvolvimento dos interesses da
Companhia; III. Estabelecer a agenda da Diretoria; IV. Convocar e presidir a Assembleia Geral e as reuniões da Diretoria; V. Designar substituto para os cargos de Diretoria temporariamente vagos; VI. Supervisionar diretamente a Diretoria
Jurídica; VII. Delegar a um dos Diretores funções de sua
competência, especialmente em relação à coordenação de atividades dos demais; VIII. Admitir e demitir pessoal; IX. O
Diretor Presidente terá o voto de qualidade no caso de empate
nas votações da Diretoria, como órgão colegiado; X. Nomear
e destituir procuradores; XI. Substituir pessoalmente ou
designar o substituto dos Diretores em seus respectivos impedimentos. Art. 26. Compete ao Diretor Vice-Presidente Geral:
I. Planejar, coordenar, organizar as atividades técnicas e
administrativas da Companhia; II. Assessorar e colaborar
com o Diretor Presidente em suas atribuições, nas suas funções e nas ações na administração da sociedade e fazer com
que sejam cumpridas as diretrizes da mesma, inclusive na
orientação da administração e gestão dos negócios sociais,
supervisionando os trabalhos da Diretoria, de forma a assegurar a plena implantação e execução dos objetivos sociais, dos
empreendimentos a serem construídos, tomando decisões de
caráter técnico de urgência, levando-as ao conhecimento do
Diretor Presidente e a cada respectivo Diretor da área de atuação de cada qual. III. Coordenar as atividades dos Diretores;
IV. Planejar, coordenar, organizar, supervisionar e dirigir as
atividades das áreas de apoio da sociedade, como recursos
humanos, tesouraria, serviços gerais, tecnologia e secretaria;
V. Admitir e demitir pessoal; VI. Nomear e destituir procuradores; VII. Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos. Art. 27. Compete aos Diretores Vice-Presidentes
Comerciais: I. Planejar, coordenar, organizar as atividades
comerciais da Companhia; II. Supervisionar as áreas de