10 – quinta-feira, 09 de Março de 2017 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Educacao 47ª SRE - , 05600226 Maria dos
Passos Duraes Moreira – PEB – 1 - Formoso - 2 - 23/02/2017 A
24/02/2017 - 158.II, 06085104 Vania Darch Alves da Silva – PEB
– 1 - Buritis - 60 - 20/01/2017 A 20/03/2017 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13795802 Welington Goncalves Medeiros – ASP – 1 - Unai - 30 - 24/01/2017 A 22/02/2017
- 158.I
08 934590 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão resolve instaurar o processo administrativo nº 07/2017,
nos termos da Lei nº 14.184/2002, da Resolução nº 37/2005, da
Resolução Seplag nº 119/13, para verificar vício de legalidade na
concessão de licença médica para tratamento de saúde, em perícia
médica datada de 15.12.2016, a que se submeteu Roberto Souza
Lana, Masp 1.197.769-1.
Ficam nomeados os servidores Patrícia Renna Rodrigues - MASP
1.214.586-8, Giani Vanessa Gouveia Lima - MASP 900.550-5
e Daniel Sebastião de Paiva - MASP 752.298-0 para compor a
comissão de instrução, respectivamente nas funções de presidente
e secretários.
08 934136 - 1
“Na publicação da SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE
PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL/SEPLAG de
DEFERIMENTO em Licença para Tratamento de Saúde de 08
de março de 2017, página 8, coluna 2, onde se lê : ALINE DE
SOUZA Pré-Admissional Deferido; leia-se ALINE DE SOUZA
Liçenca para Tratamento de Saúde Deferido.
08 934280 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão resolve instaurar o processo administrativo nº 03/2017,
nos termos da Lei nº 14.184/2002, da Resolução nº 37/2005, do
Decreto nº 46.968/16, para verificar vício de legalidade no exame
admissional a que se submeteu Renata Gomes da Silva Rodrigues,
Masp 125551-9, para o cargo de Professor da Educação Básica,
no dia 23.03.2016.
Ficam nomeados os servidores Patrícia Renna Rodrigues - MASP
1.214.586-8, Giani Vanessa Gouveia Lima - MASP 900.550-5
e Daniel Sebastião de Paiva - MASP 752.298-0 para compor a
comissão de instrução, respectivamente nas funções de presidente
e secretários.
08 934150 - 1
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2015
Após regular tramitação do processo administrativo nº. 15/2015,
a Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
decidiu que não foi verificado vício de legalidade no exame préadmissional a que se submeteu Luciano da Silva Vieira, Masp
1.067.351-5, para o cargo de Professor da Educação Básica, no
dia 26.03.2013.
08 934588 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão resolve instaurar o processo administrativo nº 08/2017,
nos termos da Lei nº 14.184/2002, da Resolução nº 37/2005, da
Resolução Seplag nº 119/13, para verificar vício de legalidade na
concessão de licença médica para tratamento de saúde, em perícia
médica datada de 15.12.2016, a que se submeteu Gilberto Moura
da Silva, Masp 1.202.858-5.
Ficam nomeados os servidores Patrícia Renna Rodrigues - MASP
1.214.586-8, Giani Vanessa Gouveia Lima - MASP 900.550-5
e Daniel Sebastião de Paiva - MASP 752.298-0 para compor a
comissão de instrução, respectivamente nas funções de presidente
e secretários.
08 934139 - 1
Fundação João Pinheiro
Presidente: Roberto do Nascimento Rodrigues
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - O Presidente da Fundação
João Pinheiro, no uso da competência que lhe confere o Decreto
Estadual 45.670/2011, considerando o que consta do Processo
Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Concessões Indevidas, do Relatório Final da Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria/FJP-004/16 e da Nota
de Auditoria 2060.0340.16, determina a promoção de cobrança
administrativa em desfavor de A.R.J - MASP 1.035.335-7, e
outras providências relativas, à concessão indevida de vencimento
integral após afastamento proporcional, no período de 14/06/2004
a 30/06/2012, nos termos do art. 216, incisos V, VIII e art. 246,
inciso V todos da Lei 869/1952. Belo Horizonte, 08 de março de
2017. Roberto do Nascimento Rodrigues.
08 934400 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE
ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por
morte a:
Instituidor(a)
Manoel Ferreira Sobrinho
Requerente(s)
Maria Izabel Maciel
08 934556 - 1
ATO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS - JOÃO BAPTISTA SANTIAGO NETO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às
servidoras: a partir de 07/03/2017: Masp 1071822-9, Renata B. G.
Fonseca, Analista de Seguridade Social, por 1 mês referente ao 4º
quinquênio; Masp 1071889-8, Thais A. Lima, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês referente ao 6º qüinqüênio.
08 934531 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS –
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
Processo Adminsitrativo – Instauração – A titular da Gerência de
Recursos Humanos, usando da competência delegada pelo art . 6º
da Portaria n.º 28, de 28/09/2015, determina a instauração do Processo Aministrativo n.º 01/2017, nos termos da Lei nº 14.184 de
31/01/2002 e Resolução Seplag nº 37 de 12/09/2005, para ressarcimento de valor recebido indevidamente pela servidora I.M.B.,
Masp 1072184-3, em função de concessão indevida de vantagens
e benefícios.
Processo Adminsitrativo – Instauração – A titular da Gerência de
Recursos Humanos, usando da competência delegada pelo art . 6º
da Portaria n.º 28, de 28/09/2015, determina a instauração do Processo Aministrativo n.º 02/2017, nos termos da Lei nº 14.184 de
31/01/2002 e Resolução Seplag nº 37 de 12/09/2005, para ressarcimento de valor recebido indevidamente pela servidora I.M.X.,
Masp 1073307-9, em função de concessão indevida de vantagens
e benefícios.
Processo Adminsitrativo – Instauração – A titular da Gerência de
Recursos Humanos, usando da competência delegada pelo art .
6º da Portaria n.º 28, de 28/09/2015, determina a instauração do
Processo Aministrativo n.º 03/2017, nos termos da Lei nº 14.184
de 31/01/2002 e Resolução Seplag nº 37 de 12/09/2005, para ressarcimento de valor recebido indevidamente pelo servidor O.P.C.,
Masp 1070724-8, em função de concessão indevida de vantagens
e benefícios.
08 934554 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4983 DE 7 DE MARÇO DE 2017
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de
ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao
mês de março de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de
ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o
art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de março de 2017, é de R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 7 de março de 2017; 229º da
Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
07 934086 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 4 DE 7 DE MARÇO DE 2017
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do
Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº
4.979, de 3 de fevereiro de 2017,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de fevereiro de 2017, os valores de
que tratam os incisos I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do
RICMS foram os seguintes:
DESCRIÇÃO
Valor do montante global máximo liberado
Valor consolidado das transferências/utilizações
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
VALORES
(R$)
6.000.000,00
4.961.967,49
1.038.032,51
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva
data e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art.
39 do Anexo VIII do RICMS, bem como a situação do pedido,
são as seguintes:
Protocolo
6148
6149
6150
6151
6152
6153
6154
6155
6156
6157
6158
6159
6160
6161
6162
6163
Data
23/12/2016
23/12/2016
23/12/2016
23/12/2016
23/12/2016
23/12/2016
23/12/2016
23/12/2016
02/01/2017
02/01/2017
02/01/2017
02/01/2017
25/01/2017
25/01/2017
25/01/2017
25/01/2017
Hora
11:51
11:52
11:53
17:03
17:05
17:07
17:10
17:11
11:15
11:17
11:20
11:22
15:53
16:00
16:02
16:04
Situação
Concedido
Negado
Negado
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Negado
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a
senha, a respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo
6164
6165
6166
6167
6168
6169
6170
6171
6172
6173
6174
Data
08/02/2017
08/02/2017
10/02/2017
10/02/2017
15/02/2017
15/02/2017
15/02/2017
15/02/2017
15/02/2017
17/02/2017
17/02/2017
Hora
14:16
14:21
09:01
09:05
11:54
11:58
12:02
14:48
15:06
09:59
16:19
Situação
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Belo Horizonte, aos 7 de março de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João Alberto Vizzotto
Subsecretário da Receita Estadual
07 934084 - 1
PORTARIA SRE Nº 154 DE 7 DE MARÇO DE 2017
Altera a Portaria SRE Nº 149, de 28 de janeiro de 2016, que estabelece Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da
Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF)
e para Apuração do VAF B.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 148 a 151
da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no
Minas Gerais - Caderno 1
Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e na Resolução n°
4.306, de 8 de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SRE Nº 149, de 28 de janeiro de
2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I
(...)
5.1 – (...)
a) Contribuinte inativo no ano de referência - cód. 1 (baixado ou
cancelado anteriormente a 1º de janeiro do ano referência ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS após 31 de dezembro
do ano de referência);
(...)
6.3.2 – (...)
j.2.1) contribuintes com escrituração centralizada (Energia Elétrica, Telecomunicações, SETOP, Seguradoras, EBCT, CONAB,
CEASAS, Banco do Brasil, Fornecedoras de Alimentação
Industrial);
(...)
6.5.4.4 – (...)
b.2.1) Relativamente ao estabelecimento varejista que receba em
transferência mercadorias oriundas de estabelecimento centro de
distribuição da mesma titularidade, deverá ser observado o disposto no subitem 6.5.7.13 “b”.
(...)
6.5.5.4 – (...)
b.3.1) Relativamente ao estabelecimento centro de distribuição,
na ocorrência de operações em transferência de mercadorias a
estabelecimento varejista da mesma titularidade, deverá ser observado o disposto no subitem 6.5.7.13 “a”.
6.5.6.1.1 – (...)
(CFOP 1.128, 1.253, 1.254, 1.406, 1.407, 1.505, 1.506, 1.551 a
1.557, 1.601 a 1.605, 1.663, 1.664, 1.901 a 1.903, 1.905 a 1.909,
1.911 a 1.926, 1.933 a 1.949, 2.128, 2.253, 2.254, 2.406, 2.407,
2.505, 2.506, 2.551 a 2.557, 2.603, 2.663, 2.664, 2.901 a 2.903,
2.905 a 2.909, 2.911 a 2.925, 2.933 a 2.949, 3.128, 3.551 a 3.556,
3.930 e 3.949).
(...)
e) Subcontratação de serviços de transporte: o valor dos serviços
de transporte subcontratados com outras transportadoras inscritas neste Estado, desde que haja emissão de CT-e por parte da
subcontratada. Não incluir subcontratação de transportadores
autônomos;
(...)
6.5.7.13 – (...)
Nas operações em que o estabelecimento centro de distribuição
efetua transferência para estabelecimento varejista da mesma titularidade, deduzindo do valor das mercadorias transferidas a parcela correspondente aos tributos não cumulativos (impostos e contribuições) incidentes nas entradas, será observado, sem prejuízo
das exclusões previstas nos subitens 6.5.6.1 e 6.5.6.2, o seguinte:
a) O estabelecimento centro de distribuição lançará nas suas saídas, no campo “Ajuste de Transferências”, o valor correspondente
aos tributos não cumulativos deduzidos do valor das mercadorias
transferidas;
(...)
7.1 – (...)
b.1.1) Receita Bruta decorrente das Atividades Econômicas de
vendas e/ou revendas de mercadorias, prestação de serviços de
comunicação e de transportes intermunicipal e interestadual de
carga, listadas no Manual do PGDAS-D e DEFIS 2015 e 2016
(versão - Abril/2016), nos subitens 13.5.1, 13.5.2, 13.5.3, 13.5.4,
13.5.9.1 a 13.5.9.4, exceto quando os valores referentes à prestação de serviços de transporte de cargas interestadual e/ou intermunicipal e de comunicação estiverem informados nos quadros 15,
subitem 14.4.3.2 e 24 do subitem 14.4.3.4, ambos do item 14.4 do
Manual PGDAS-D;
(...)”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 7 de
março de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual
07 934085 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 011/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que foram declarados falsos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de janeiro de 2010, o documento fiscal emitido em
nome da empresa relacionada a seguir:
1- JOSÉ PUPIN
IE:134135091 - CPF:76928454849
Endereço: Rodovia BR 364 - Km 264 mais 33 km - Fazenda Santa
Cecília - Zona Rural – Juscimeira – MT.
Motivo: Impressão de Documento Fiscal sem a devida Autorização – Nota Fiscal Mod.1 nº 05000 em duplicidade (documento paralelo). Conforme Ofício Nº 0455/2016/UOFAZ/SAEX/
SEFAZ/MT, de 22/12/2016, da Secretaria de Estado de Fazenda
de Mato Grosso, Gerência de Documentos e Declarações Fiscais
da Superintendência de Informações da Receita Pública, a referida
nota fiscal apresenta-se com as seguintes diferenças em relação à
autorizada: 1) No quadro Data da Emissão, Limite para Emissão,
na autorizada consta respectivamente 03/08/2015 e 04/08/2017,
na paralela 02/04/2015 e 06/11/2017. 2) Na autorizada constam os dados referentes a Florença Gráfica e Formulários Ltda.,
enquanto na paralela consta no rodapé: GL Grafoart. 3) Na autorizada consta o número da AIDF 690391/2015, bloco de 4901
a 5500, enquanto na paralela consta no rodapé: nº 54558/2014,
bloco de 5000 a 5250.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, I, “a”, Lei 6763/75 e artigo 133, I,
RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados falsos: Nota Fiscal nº 05000 AIDF nº 54568
Avulso/PVFE nº MG2016/21478
Ato Declaratório nº 26.062.001.002630, de 07/03/2017.
Belo Horizonte, 07 de março de 2017.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos
07 934083 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 010.135/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades e/ou não cumprirem o disposto no
Artigo 16, Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combinado com os Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam os contribuintes
abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados,
INTIMADOS a regularizarem a situação cadastral e fiscal e apresentar na Administração Fazendária/1º Nível/Belo Horizonte-1,
localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 1º andar, Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta, todos os documentos fiscais em
seu poder, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos
ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182
de 21.01.2010 e terem suas inscrições canceladas “de ofício”,
com base no disposto noArt. 108, inciso II, alíneas “b”e “c” do
RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001699512.00-94 Alpha Tec Distribuidora, Eireli - Me
001052870.00-22 Alta Farma Industria,
Comercio E Servicos Ltda
001566165.00-60 Ana Maria Pereira 87450682672 - Me
001803315.00-09 Andre Luiz Garcia Da Silva
001945098.00-12 Bar Sinuca De Bico Ltda - Me
001107160.00-36 Bergos Comercio De Impermeabilizantes Ltda
001592910.00-39 Bhar Empresas Ltda - Me
001756665.00-50 Bruno De Oliveira Esteves 07285385638
002341809.00-01 Dias Furtado Construcoes Ltda - Epp
062388023.00-98 Digital Relogios De Ponto Ltda - Me
062868453.00-70 Dihospi Comercio De Artigos
Medicos Hospitalares Ltda - Epp
062494104.00-81 Fv Interiores Ltda - Epp
062168058.00-18 G & M Transportes Ltda
002323194.00-95 Gerson Marques Pereira - Me
001589028.00-90 Gf Servicos Automotivos Ltda
062949483.00-74 Luza Oriental Ltda - Me
001052176.00-46 Neo Sports Ltda - Epp
002361632.00-11 Nova Fiber Tecnologia
Em Fibra De Vidro Ltda.
062245087.00-74 Organizacao Mardoc Ltda
062126190.00-30 Panificadora Real Ltda
001148641.00-30 R.A Cabelos Ltda - Me
001098912.00-82 Savassi Comercio De Cafe Ltda - Me
002007574.00-52 Sopro Ind. E Comercio De Embalagens - Eireli
062082952.00-81 T & E Comercial Ltda - Me
001686735.00-11 Valdirene Reis Construcoes
002110770.00-35 Velloce Comercio De
Artigos Esportivos Ltda-Me
062255017.04-30 Vivacor Distribuidora Ltda
002536631.00-32 Wagner Urquiza De Freitas – Me
Belo Horizonte, 07 de março de 2017.
Cristiano Valdir H. E. da Silva - Chefe da AF/1º Nível/BH-1
EDITAL 010. 141/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/CONGONHAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto
no art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus
comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001096850.00-21 M R INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRAS
LTDA - EPP
Congonhas, 08 de março de 2017.
Maria do Carmo Rodrigues
Chefe da AF/3º Nível/Congonhas – em exercício
EDITAL 010.142/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar
na administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias,
contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob
pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas
inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Conselheiro Lafaiete.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
538899231.00-65 CONSTRUTORA ELETRICEL LTDA - ME
183752494.00-44 ASSIS-SERVICOS E COBRANCAS LTDA
- ME
183241335.00-82 ADRIANO MARCELINO SIRIO - ME
183831146.00-54 IDEAL EMBALAGENS LTDA - EPP
001837509.00-85 MARCELA GONCALVES S OLIVEIRA
- ME
001089524.00-25 ANTONIO AGUIAR GONCALVES - ME
001376581.00-45 JOSEVAN JORDAN FERREIRA - ME
001588454.00-86 ADABALO CAMISETAS LTDA - ME
001069099.00-90 PANIFICADORA VITAWELL’S LTDA - ME
Quarta-feira, 8 de março de 2017.
Maria do Carmo Rodrigues
Chefe/ AF 2º Nível Conselheiro Lafaiete
EDITAL 010.143/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar
na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias,
contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob
pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas
inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Conselheiro Lafaiete.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
183337548.00-19 DOMENICA ARPINI - ME
183362081.00-12 TONYS CENTER LTDA - ME
002599545.00-93 CARLOS MAURICIO DE SOUZA
TEIXEIRA
002282282.00-15 LUIZ NASCIMENTO LEMOS - ME
001493486.00-45 BIA FORTE COMERCIO ROUPAS
LTDA-ME
001540532.00-80 PEIXOTO & PEIXOTO COMERCIAL
LTDA-ME
001351943.00-53 PADARIA SILVA LTDA ME
001326785.00-29 LUZIA CALCADOS LTDA - ME
001369858.00-55 PAULINA APARECIDA GUEDES - ME
002200091.00-50 MARCILIO AGUIAR DOMINGUES
COMERCIO
VAREJISTA - ME
001041366.00-52 SERRA & SILVA CONFECCOES LTDA
- ME
183047842.00-91 CONF. QUANTA INTIMIDADE LTDA - ME
183862638.00-30 AQUAVIDEO LOCADORA LTDA - ME
183919072.00-86 MAURICIO JOAO VIEIRA
183290954.00-68 MINAS VERDE JARDINAGEM LTDA - ME
183196776.00-82 ANDYAR AVIAMENTOS LTDA
183795055.00-26 CACULINHA DOS BAZARES LTDA - ME
183361944.00-10 IRMAC LTDA
183862675.00-59 SILVIA HELENA MORAES DE OLIVEIRA
- ME
183150320.00-97
ESSENCIALE
FARMACIA
DE
MANIPULACAO