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TJMG 23/03/2017 -Fl. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 23 de Março de 2017 – 9

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº. : 01.000689440.53
Sujeito Passivo : Walter Barbosa da Silva Junior
CPF /CNPJ /I.E : 038891036-42
Endereço : Rua Amoreira, 70, Citrolândia
CEP : 32.641-416 – Betim/MG
Betim, 22 de março de 2017.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº : 05.000251238.75
Sujeito Passivo : Walter Barbosa da Silva Junior
CPF /CNPJ /I.E : 038891036-42
Endereço : Rua Amoreira, 70, Citrolândia
CEP : 32.641-416 – Betim/MG
Betim, 22 de março de 2017.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto da Notificação de
Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº: 01.000547610.59
Sujeito Passivo Coobrigado: Vania Gomes de Amorim
CPF /CNPJ /I.E: 758663586-20
Endereço: Rua Santa Francisca, 1100 - São Francisco
CEP: 31.250-150 – Belo Horizonte/MG
Betim, 22 de março de 2017.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal em Betim
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000021194.44
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000021194.44 – AMPLATEX INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA – EPP, CNPJ 22.430.540/0001-48
Estrada Municipal Vicente Andrade Nunes, 267 – Vila Suzana - Mateus
Leme – 35.670-000 – MG.
Período fiscalizado: 01/01/2013 a 31/12/2014, para verificação do
cumprimento de obrigação principal e acessória através de auditoria
fiscal-contábil.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Betim, 22 de março de 2017.
Montovany Ângelo de Faria
Delegado Fiscal - DF / Betim
SRF Contagem
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL EM BETIM
INTIMAÇÃO - AIAF 10.000021338.71
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000021338.71 – MINÉRIO RECICLADO LTDA - ME
CNPJ 18.834.527/0001-87
Rodovia BR 040, s/nº, Km 591 – São Gonçalo do Bacão
Itabirito – 35.450-000 – MG.
Período fiscalizado: 01/01/2015 a 30/12/2016, para verificar as operações da empresa.
Conforme Termo de Intimação 313/17, anexo ao AIAF, apresentar no
endereço Maria Turíbia de Jesus, 151/157 – Centro, 32.600-042, Betim/
MG, em 03 (três) dias:
1- Documentos que comprovem de forma inequívoca a liquidação do
valor das operações cujas notas fiscais foram emitidas pelas empresas
abaixo:
RAZÃO SOCIAL IE
A E T EMPREENDIMENTOS LTDA ME Total 0010617900019
AFRM Comercio E Transporte Eireli ME Total 0026096660010
ANV Comercio Importacao E Exportacao Eireli Total 143010719115
EDNEIA RITA SOARES DA SILVA ME Total 6721083930070
MARCIO M DE CARVALHO Total 0025023280063
Metalforte Atacadista De Acos E Metais Ltda Total 0024322050018
SUCA CELOS COMERCIO EIRELI ME Total 154888303 (PA)
2- Pedidos de compras das empresas relacionadas no item 1, ou informar o nome do vendedor, telefone ou outro meio de contato;
3- DANFE’s emitidas por ANV COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO EIRELI e SUCA-CELOS COMERCIO EIRELI ME
com o carimbo do posto fiscal quando da entrada da mercadoria no
Estado de Minas Gerais.
4- Retransmitir os arquivos eletrônicos (EFD) do ano de 2015.
5- Livro Razão de 01/2015 a 04/2016.
Não possuindo as informações ou documentos solicitados deverão firmar declaração informando a sua inexistência ou a impossibilidade de
apresenta-los.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Betim, 22 de março de 2017.
Montovany Ângelo de Faria
Delegado Fiscal - DF / Betim
SRF Contagem
22 940239 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo mencionado, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos junto a Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato
Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA’s n° 01.000696792.05 de 03.03.2017.
Sujeito Passivo: Cleiton dias de Oliveira - Calçados
Insc. Estad.: 002.601670.00-10 Endereço: Rua Cambuquira, n° 461.
Bairro: Novo Horizonte. CEP: 35.519-000. Nova Serrana/MG.
Coobrigado: Cleiton Dias de Oliveira Insc. CPF: 067.493696-50
Endereço: Rua R Conselheiro Lafaiete, nº 791 Bairro: Novo Horizonte.
CEP 35.519-000. Nova Serrana/MG.
Divinópolis, 21 de Março de 2017.
Eduardo da Silva Mendonça – Delegado Fiscal DF/2º Nível/
Divinópolis
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA I DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL DIVINÓPOLIS
COMUNICADO Nº. 002/2017
Comunicamos às demais Repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos da Resolução
4.182, de 20 de janeiro de 2010, com as alterações introduzidas pela
Resolução 4.491, de 26 de outubro de 2012, os documentos fiscais emitidos em nome das empresas relacionadas a seguir:
1 – ALESSANDRA CALÇADOS E CONFECÇÕES EIRELI - ME
IE: 002.764888.0024 – CNPJ/MF: 24.855.035/0001-70
Endereço: Rua Rio de Janeiro, nº 295 – Centro – Divinópolis – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual com utilização de dados falsos.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000085, de
22/03/2017.
Divinópolis, 22 de março de 2017
EDUARDO DA SILVA MENDONÇA – DELEGADO FISCAL
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, comunicamos ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
que o prazo para impugnação ou pagamento com as reduções prevista
na legislação, bem como a não exigência de honorários advocatícios
e/ou emolumentos cartoriais finda em 03/04/2017. Após o prazo não
sendo constatado impugnação/pagamento serão os autos remetidos
para Advocacia Regional do Estado/ARE Divinópolis para inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial e/ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG
– CEP 35680-058.
PTA: 15.000040509-57
Sujeito passivo: Luciene Alves de Paula e Mello
CPF: 228.440.406-59
Endereço: Rua Mariangela Medeiros, 16, casa, Centro - Itaúna - MG
CEP 35680-507.
Itaúna, 22 de março de 2017
Élcio Marcos de Carvalho - Masp: 296695-0
Chefe em Exercício AF/2º Nível/Itaúna
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, comunicamos ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
que o prazo para impugnação ou pagamento com as reduções prevista
na legislação, bem como a não exigência de honorários advocatícios
e/ou emolumentos cartoriais finda em 03/04/2017. Após o prazo não
sendo constatado impugnação/pagamento serão os autos remetidos
para Advocacia Regional do Estado/ARE Divinópolis para inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial e/ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG
– CEP 35680-058.
PTA: 15.000040505-31
Sujeito passivo: Magda Aparecida Camargos CPF:545.696.216-00
Endereço: Avenida Prefeito Milton Penido, 425, Apt. 402 Belvedere Itaúna - MG - CEP 35680-345.
Itaúna, 22 de março de 2017
Élcio Marcos de Carvalho -Masp: 296695-0
Chefe em Exercício AF/2º Nível/Itaúna
EDITAL 010.196/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I- DIVINOPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 3º NIVEL DE ARCOS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de BAMBUI.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001016141.00-30 Lunat Transportes E Servicos Ltda – ME
001021035.00-08 ROSILENE ANTONIA SIFUENTES – ME
001024426.00-87 DESLUMBRE MODAS LTDA – ME
001025436.00-68 INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS NG LTDA - ME
001033077.00-80 BAMTEL LTDA – ME
001039461.00-83 BELLA BIJOUR BIJOUTERIAS LTDA - ME
001048362.00-76 FERNANDA DE FATIMA FERREIRA CARDOSO
CPF 073.747.506-41 – ME
001080524.00-12 EVANDRO DE SOUSA RIBEIRO – ME
001114142.00-23 R & M COMERCIO DE AUTO PECAS & MECANICA LTDA – ME
001121630.00-70 DIRROL DISTRIBUIDORA LTDA ME
001190732.00-75 SELARIA COIMBRA LTDA - ME
001256095.00-06 BAR E RESTAURANTE CORETO LTDA – ME
001366032.00-05 PARAISO EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA – ME
001557392.00-73 EMERSON PACHECO – ME
001559060.00-81 ASS. DE MOR. DO PROJ. DE ASSENTAMENTO
MARGARIDA ALVES
001645066.00-15 LILIANA APARECIDA LUIS DE MORAES – ME
001811048.00-71 RODRIGUES E LOMBARDI JUNIOR LOCACAO
DE MAQUINAS LTDA - ME
001855870.00-10 Taytson Alexey De Oliveira Campos – ME
001870356.00-23 ANDERSON ANGELO DE OLIVEIRA – ME
001974566.00-19 ALEQUESANDRO DOS REIS BORGES – ME
001975957.00-17 Flavio Wenceslau Ribeiro & Cia Ltda – ME
002107474.00-76 Debora Sifuentes Soares De Andrade – ME
002176853.00-84 RESTAURANTE ALVES LOPES LTDA - ME
002274677.00-24 CARISA EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA – ME
002276562.00-40 ASSOC. DOS APICULT. PROD. DE PROPOLIS
VERDE DO ALTO DO RIO SAO FRANCISCO E ENTORN
042973925.00-10 ENSERT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP
051039850.00-11 LASFER COMERCIAL LTDA – ME
051059300.00-22 LEAL GRAFICA LTDA - ME
051059729.00-25 COMERCIAL CHAVES E DIAS LTDA – ME

051181753.00-39 PRODUCASA LTDA - ME
051298551.00-16 RUI DE PAULA ALVES - ME
051319548.00-27 SUPERMERCADO MAGMAG LTDA - ME
051351963.00-29 ANTONIO MARIO GOMES – ME
051433541.00-86 PONTO CHIC LANCHES LTDA ME
051975097.00-56 SANDRA ALVES - ME
051997800.00-63 FABIANO JOSE DE PAULA - ME
067346957.00-42 G C COMERCIO DE ROUPAS LTDA
413319274.00-83 BAMED Materiais De Construção Ltda – EPP
481022755.00-18 MINAS CEREALISTA COMERCIO DE CEREAIS
LTDA – ME
Quarta-feira, 22 de Março de 2017.
Chefe de Unidade: Augusto Mário Motta Mayer
EDITAL 010.198/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I DIVINOPOLIS
AF 3º NIVEL DE ARCOS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Arcos.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001046853.00-70 EDTUR TRANSPORTES LTDA – ME
001051800.00-01 WANDERLEY CALAZANS – ME
001057588.00-58 AGROMINAS COMERCIO DE PRODUTOS
AGROVETERINARIOS LTDA – ME
001092138.00-62 ELISSON CARLOS DA SILVA – ME
001103929.00-51 Castro & Alves Informatica Ltda – ME
001371546.00-24 EICOP EMPRESA IGUATAMENSE DE COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA – ME
001456846.00-42 EMPREENDIMENTOS AP JR LTDA – EPP
001493404.00-72 INDUSTRIA W S COUTINHO LTDA – ME
001600370.00-09 Lider Multimarcas Telecomunicacao, Confeccao E
Representacao Ltda – ME
001633151.00-52 VIOLATTI ENGENHARIA LTDA
001655540.00-21 COMERCIO E SERVICOS CARVALHO E MARTINS LTDA. – ME
001658686.00-08 Luan Henrique Miranda - Servicos Agricolas – ME
001829938.00-90 VAREJAO DO PRECO BAIXO LTDA – ME
001838800.00-04 VOX DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA – ME
002057624.00-79 Fogos Tufao Industria E Comercio Ltda – ME
303193886.00-30 PAPA LEGUAS TRANSPORTE & COMERCIO DE
CALCARIOS LTDA – EPP
303235282.00-59 LUIS ALBERTO HERRERA LASTRA EIRELI
353200210.00-66 SILVA & DIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE
TUBOS DE PAPELAO LTDA – ME
353370395.00-91 Artezanato De Fogos Pica-Pau Ltda – ME
051277432.02-50 Sociedade Comercial Dias E Ferreira Ltda – ME
Quarta-feira, 22 de Março de 2017.
Chefe de Unidade: Augusto Mário Motta Mayer
22 940240 - 1

SRF I - Ipatinga
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I – Ipatinga
Weber dos Santos Coutinho
Ato nº 180
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor
JOAQUIM DE ANDRADE SILVA, Servidor Municipal, do município
de Joanésia/SRF I/Ipatinga, a partir de 03/01/2017, para regularizar
situação funcional.
Ato nº 181
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011
e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor EMILIA
APARECIDA MARQUES SILVEIRA, Servidora Municipal, no município Joanésia/SRF I/Ipatinga, a partir de 01/03/2017, para regularizar
situação funcional.
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I – Ipatinga
Weber dos Santos Coutinho
Ato nº 182
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor
AMOS DE OLIVEIRA VILELA, Servidor Municipal, do município de
Martins Soares/SRF I/Ipatinga, a partir de 31/12/2016, para regularizar
situação funcional.
Ato nº 183
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011
e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor ANDRE
JUNIOR BERNARDES, Servidor Municipal, no município Martins
Soares/SRF I/Ipatinga, a partir de 02/01/2017, para regularizar situação funcional.
22 940244 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REG. FAZENDA I - JUIZ DE FORA
Administração Fazendária/2º NÍVEL/MURIAÉ
Intimação
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, que se encontra em
local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo
de 30 dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário
constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou
a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 6763/75, com nova
redação Lei 17247/07 ou Lei nº 15.273/04).
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
do crédito tributário integral.
- Rodrigo F. dos Santos Comercio Ltda – ME – IE: 002426948.00-41 –
Rua São Paulo, 584 Centro – CEP: 30170130 - Belo Horizonte – MG
- AI nº 01.000689441-34
Tornam-se anulados os efeitos da publicação no Diário Oficial “Minas
Gerais” do dia 21/03/2017
Muriaé, 21 de março de 2017
Tânia Mara Nogueira Nery
Chefe da AF/2º Nível/Muriaé - Em Exercício
EDITAL 010.197/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. FAZENDA I/JUIZ DE FORA
CANCELAMENTO
Por encerrar sua atividade sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,

nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Viçosa.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
685296690.00-31 RUEGGER CONFECCOES EIRELI – ME
Quarta-feira, 22 de Março de 2017.
Chefe da AF/2º. Nível/Viçosa: Paulo Giovani Toledo
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000020958.39, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito,
e os valores informados como faturamento contidos nas declarações
de apuração do ICMS (DAPI) ou DASN/PGDASD. Nos termos do
art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
27/06/2012 a 31/12/2016.
ANDREIA CRISTINE DANIEL FERNANDES 90316860778
IE: 001985974.00-46 CNPJ: 15.794.814/0001-12
Rua João Verissimo da Cruz, 1177 – Bairro Bela Vista – Vespasiano,
MG
SÓCIOS: Andreia Cristine Daniel Fernandes (CPF:903.168.607.78):
Rua João Verissimo da Cruz, 1177, Bairro Bela Vista, Vespasiano,
MG.
Juiz de Fora, 20 de março de 2017
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.000701358.33
Autuados: IZABELA CRISTINA RODRIGUES BECHO SENA
04739883643
IE: 002133519.00-74
CNPJ: 17.951.366/0001-49
Rua Teobaldo Tolendal, 31, loja 02, Centro, Barbacena - MG e
IZABELA CRISTINA RODRIGUES BECHO SENA, CPF:
047.398.836-43, Rua Teobaldo Tolendal, 38 Apt. 03, Centro, Barbacena – MG.
Juiz de Fora, 21 de março de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
22 940246 - 1

SRF I - Montes Claros
Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros
Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Saulo Geraldo Silqueira
Ato nº 013
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
-Alex Sandro dos Santos Souza, Servidor Municipal no município
de Riacho dos Machados/SRF Montes Claros, com data retroativa a
30/06/2016.
22 940249 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: Clodoaldo Antonio dos Santos
IEPR: 001213294.00-10
End.: Rua Alfredo de Paula, 05, Centro, Campo Florido
CEP: 38.130-000
Auto de Infração/PTA nº: 01.000687637.84
Uberaba, 22 de março de 2017.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
22 940253 - 1

SRF I - Uberlândia
EDITAL 010.189/2017
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001078459.00-44 Empreit Construtora
Manutenção e Serviços Ltda. - EPP
001096912.00-01 Esquadrias Metálicas Pereira Ltda. - ME
001219010.00-54 Ecol - Construção e Conservação Ltda. - EPP
001642496.00-31 José Eduardo Castilho - Construções - ME
001730294.00-53 Erika Leal Ferreira Silva 05984567679
002271679.00-19 Elisangela Gonzaga De Oliveira - ME
002446948.00-02 Construtora Decápolis Ltda. - ME
702894891.00-28 Emerson Pereira - ME
702612779.01-83 Engesso Comercial Ltda.
Uberlândia, 21 de março de 2017
Marden de Sousa Silva – MASP: 339589-4
Chefe em exercício da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 010.190/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por ficar comprovado, por meio de diligência fiscal, que o contribuinte
não exerce atividade no endereço ou no local indicado, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no
Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alínea “c” do RICMS/02 e seus
comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001567727.00-24 Jottape Construtora Ltda. - ME
001673432.00-06 Elétrica Sabe Ltda. - ME
002254034.00-08 Extintores Mundial Eireli – ME
Uberlândia, 21 de março de 2017
Marden de Sousa Silva – MASP: 339589-4
Chefe em exercício da AF 1º Nível Uberlândia

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