60 – quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A.
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CNPJ/MF Nº 19.296.342/0001-29
... continua
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras
Outros assuntos - Demonstrações do valor adicionado
As demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao
exercício findo em 31 de dezembro de 2016, elaboradas sob a responsabilidade da
administração da Companhia, e apresentada como informação suplementar para fins de
IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a
auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião,
avaliamos se essas demonstrações estão reconciliadas com as demais demonstrações
financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de
acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do
Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram
adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos
nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras,
individuais e consolidadas, tomadas em conjunto.
Responsabilidades da administração pelas demonstrações financeiras individuais e
consolidadas
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações
financeiras, individuais e consolidadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo
International Accounting Standards Board - IASB e pelos controles internos que ela determinou
como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras, individuais e
consolidadas, livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou
erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, individuais e consolidadas, a administração
é responsável pela avaliação da capacidade da Companhia continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com sua continuidade operacional e o uso dessa
base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, individuais e consolidadas, a
não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessas suas operações, ou
não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e
consolidadas
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras,
individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante,
independentemente se causa por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo
nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que
uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria
sempre detectarão as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em
conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas
dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras, individuais e
consolidadas.
Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais
de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo
da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras,
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos
de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada
e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante
resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o
ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas
intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos
procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas, não, com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas
contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
• Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras
das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as
demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Somos responsáveis pela direção,
supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de
auditoria.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos,
do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria,
inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos
durante nossos trabalhos.
Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos
com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência e
comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar
consideravelmente nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas
salvaguardas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança,
determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das
demonstrações financeiras, individuais e consolidadas, do exercício corrente, e que, dessa
maneira constituem os Principais Assuntos de Auditoria. Descrevemos esses assuntos em
nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação
pública de um assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinamos
que o assunto não deveria ser comunicado em nosso relatório porque as consequências
adversas de tal comunicação poderiam, dentro de uma perspectiva razoável, superar os
benefícios da comunicação para o interesse público.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em
relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à
capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza
relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas
divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de
auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem
levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.
Belo Horizonte, 29 de março de 2017
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras,
inclusive as divulgações, e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes
Anderson Luiz de Menezes
Contador CRC MG-070240/O-3
KPMG Auditores Independentes
CRC SP-014428/O-6 F-MG
PARECER DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal da MGI – Minas Gerais Participações S.A., no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada nesta data, conheceu o Relatório Anual da Administração sobre as atividades sociais e os principais fatos administrativos do exercício, examinou as Demonstrações
Contábeis encerradas em 31 de dezembro de 2016, compreendendo Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado,
complementadas por Notas Explicativas. Após verificarem que os documentos citados representam, adequadamente, a posição patrimonial e financeira da Empresa, considerando o Parecer da KPMG Auditores Independentes sobre eles emitido, opinaram favoravelmente à aprovação
dos referidos documentos pela Assembleia Geral Ordinária dos Acionistas. Os Conselheiros tomaram conhecimento e seguiu a Declaração dos Diretores da MGI de não concordância com a Ressalva constante do Relatório do Auditores Independentes relativa à Nota Explicativa 21.
Belo Horizonte, 29 de março de 2017.
Marcelo Antônio Ferreira Velloso
Nilmário de Miranda
Natália Freitas Miranda
Neyanne Goulart Corrêa
Francisco Eduardo Moreira
DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE O RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Declaração para fins do Artigo 25, § 1º, VI da Instrução CVM 480/09.
Declaramos, na qualidade de diretores da MGI – Minas Gerais Participações S.A., sociedade
por ações de capital aberto, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.296.342/0001-29 (“Companhia”), nos termos do inciso VI,
do parágrafo 1º do Artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, que
revimos, discutimos e não concordamos com a ressalva expressa no Relatório dos Auditores
Independentes referente a nota explicativa de número 21, para o exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2016, pelos seguintes motivos:
• O objeto social da companhia, dentre outras atividades, prevê a promoção de ações que
visem o desenvolvimento do Estado, em conjunto com os órgãos e entidades da
Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais
• Com o advento das Leis Estaduais nº 20.385/12 e 20.444/12, que autorizaram o Poder
Executivo a contratar operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES e junto ao Banco do Brasil S.A., respectivamente, o Estado
de Minas Gerais adotou estratégia governamental de abertura de novo canal para viabilizar
a execução de parte dos investimentos advindos das operações de crédito, através de
aporte de capital na MGI, cujo capital é majoritariamente estatal.
• A MGI integra a Administração Indireta do Poder Executivo do Estado, por vinculação à
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, e possui como objetivo promover
ações que visem ao desenvolvimento do Estado, em conjunto com órgãos e entidades
da administração pública estadual, por meio da realização de convênios, atuando como
operadora financeira do Estado de Minas Gerais, que, a priori, é detentor do capital a
ser investido.
• O Decreto 43.619/13 regulamentou a governança de gestão de convênios autorizando os
órgãos e entidades estaduais a figurar como intervenientes de outros concedentes para
finalidade de assunção da responsabilidade da análise técnica ou jurídica para celebração,
bem como para o acompanhamento, a inspeção e análise da prestação de contas do convênio
de saída, condicionado à existência prévia de instrumento de parceria.
• Em estrita observância às disposições legais aplicáveis aos convênios de saída, a Companhia,
mediante celebração de Termo de Cooperação Técnica, celebrou parcerias com as diversas
Secretarias de Estado, onde estas assumiram os encargos da responsabilidade técnica pela
celebração, acompanhamento e inspeção dos convênios de saída, ficando a cargo daquela
a gestão dos recursos financeiros.
• Assim, conclui-se que a Companhia está inserida em um contexto onde as atribuições estão
divididas entre (i) Concedente – MGI, (ii) Interveniente – Secretarias de Estado e (iii)
Convenentes – Municípios, onde estes agentes atuam de forma separada. Neste cenário,
compete à Companhia a função dos pagamentos e a revisão dos processos de prestação de
contas parcial e final, com validação do processo (celebração, monitoramento e inspeção)
instruído pelos demais agentes.
• Imperioso consignar, ainda, que a MGI não detém qualquer gestão em relação ao programa
de políticas públicas estaduais, constantes do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado
– PMDI e do Plano Plurianual da Ação Governamental (PPAG).
de Relações Institucionais, a governança de convênios que contemplou a MGI foi
regulamentada, reforçando o papel da Cia como simples executora dos programas estatais.
• Compete ao CGMGI, nos termos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 46.895/15, deliberar
sobre: i) a alocação dos recursos destinados ao Programa de Investimentos da MGI; ii)
acompanhar o planejamento e a execução das intervenções priorizadas; iii) autorizar a
celebração de termos de doação, convênios de saída ou outros instrumentos congêneres;
iv) controlar o fluxo de repasses nos convênios de saída ou outros instrumentos congêneres
autorizados; v) subsidiar o processo decisório das autoridades competentes, no âmbito da
administração pública estadual, envolvidas na execução do Programa de Investimentos
da MGI; vi) avaliar, quando necessário, o desempenho físico e financeiro da carteira de
projetos de que trata o § 1º do art. 1º; vii) identificar e acompanhar a evolução de fatores
conjunturais que possam repercutir no cronograma de execução e propor as estratégias
necessárias para assegurar a implementação das diretrizes governamentais em relação
aos investimentos em execução; viii) definir medidas preventivas e corretivas frente a
restrições detectadas à plena implantação dos investimentos.
• Desse modo, percebe-se que a ressalva não observou a governança praticada pela
Companhia e desconsiderou o regramento existente na legislação vigente. As prestações
de contas parciais dos convênios, são validadas com base na análise documental por parte
da Companhia, pois são objeto de inspeção física por parte da Secretaria Interveniente,
nos exatos termos dos instrumentos de parceria.
• Com o advento do Decreto Estadual nº 46.895/15, em que o Estado de Minas Gerais criou
o Comitê Gestor do Programa de Investimentos da MGI – CGMGI, presidido pelo Secretário
de Estado de Governo e composto Pelos Secretários de Estado de Fazenda, de Casa Civil e
Belo Horizonte, 29 de março de 2017.
A Diretoria
DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Declaração para fins do Artigo 25, § 1º, VI da Instrução CVM 480/09.
Declaramos, na qualidade de diretores da MGI – Minas Gerais Participações S.A., sociedade por ações de capital aberto, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.296.342/0001-29 (“Companhia”), nos termos do inciso VI,
do parágrafo 1º do Artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, que revimos, discutimos e concordamos com as Demonstrações Financeiras para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016.
Belo Horizonte, 29 de março de 2017.
A Diretoria
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Instituto Estadual de Florestas
O Estado de Minas Gerais, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados-CSC, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, realizará
o Pregão Eletrônico - Processo nº. 1501557-14/2017, para aquisição de
rações e cereais para alimentação dos animais sob a responsabilidade do
IEF no Centro de Triagem de Animais Silvestres de Belo Horizonte compartilhado com o IBAMA, para atender a demanda do Instituto Estadual
de Florestas. Abertura da sessão pública: 05/05/2017, às 11h00min. Edital
disponível em: www.compras.mg.gov.br. Informações no e-mail:ricardo.
[email protected]. BH/MG 19/04/2017. Cyntia Botelho
Valle, Gestora do Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG.
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Secretaria de Estado de Saúde
Doação nº 1115/2017. Partes: SES e MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO LESTE - MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 01 item (Fiat Doblô Ambulância 1.4 8v Flex - CHASSI Nº
9BD22315UG2042460) no valor total de R$ 65.300,00. Vigência: A partir
da data de publicação do seu extrato. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo Doador e Wilma Pereira Mafra Ribeiro, pelo Donatário.
Doação nº 484/2017. Partes: SES e MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA - MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 01 item (Fiat
Doblô Ambulância 1.4 8v Flex - CHASSI Nº 9BD22315UG2042458) no
valor total de R$ 65.300,00. Vigência: A partir da data de publicação do
seu extrato. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo Doador e Isper
Salim Curi, pelo Donatário.
Doação nº 740/2017. Partes: SES e MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS
- MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 02 itens (Fiat
Doblô Ambulância 1.4 8v Flex - CHASSI Nº 9BD22315UG2042450 e
9BD22315UG2042425) no valor total de R$ 130.600,00. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo Doador e Aécio Guedes Soares, pelo Donatário.
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Doação nº 810/2017. Partes: SES e MUNICÍPIO DE DIVISA NOVA MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 22 itens, no valor
total de R$ 42.633,50. Vigência: A partir da data de publicação do seu
extrato. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo Doador e Elias Tassoti, pelo Donatário.
Doação nº 812/2017. Partes: SES e MUNICÍPIO DE FRANCISCO SÁ MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 25 itens, no valor
total de R$ 46.794,50. Vigência: A partir da data de publicação do seu
extrato. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo Doador e Mario
Osvaldo Rodrigues Casasanta, pelo Donatário.
Doação nº 813/2017. Partes: SES e MUNICÍPIO DE GOIABEIRA - MG.
Doação em caráter definitivo e sem encargos de 22 itens, no valor total
de R$ 42.633,50. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato.
Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo Doador e Helcio Nogueira,
pelo Donatário.
Doação nº 826/2017. Partes: SES e MUNICÍPIO DE MATIPÓ - MG.
Doação em caráter definitivo e sem encargos de 14 itens, no valor total
de R$ 33.297,50. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato.
Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo Doador e Eduardo Moreira
Bastos, pelo Donatário.
Doação nº 830/2017. Partes: SES e MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 14 itens, no valor
total de R$ 33.297,50. Vigência: A partir da data de publicação do seu
extrato. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo Doador e Viviane
Michele Schiabel, pelo Donatário.
Doação nº 831/2017. Partes: SES e MUNICÍPIO DE PEDRA DOURADA - MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 22 itens, no
valor total de R$ 42.633,50. Vigência: A partir da data de publicação do
seu extrato. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo Doador e Susilayne Aparecida Silva, pelo Donatário.
Doação nº 833/2017. Partes: SES e MUNICÍPIO DE RIO POMBA - MG.
Doação em caráter definitivo e sem encargos de 22 itens, no valor total
de R$ 42.633,50. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato.
Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo Doador e Marcos Pacoalino, pelo Donatário.
Doação nº 835/2017. Partes: SES e MUNICÍPIO SANTA BÁRBARA MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 22 itens, no valor
total de R$ 42.633,50. Vigência: A partir da data de publicação do seu
extrato. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo Doador e Geovani
Ferreira Guimarães, pelo Donatário.
Doação nº 836/2017. Partes: SES e MUNICÍPIO DE SANTANA DO
JACARÉ - MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 22 itens,
no valor total de R$ 42.633,50. Vigência: A partir da data de publicação do
seu extrato. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo Doador e Aleiris
Soares Viana, pelo Donatário.
Doação nº 837/2017. Partes: SES e MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 22 itens, no valor
total de R$ 42.633,50. Vigência: A partir da data de publicação do seu
extrato. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo Doador e Felício
Rodrigues Silva, pelo Donatário.
Doação nº 839/2017. Partes: SES e MUNICÍPIO DE SÃO BATISTA DO
GLÓRIA - MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 22 itens,
no valor total de R$ 42.633,50. Vigência: A partir da data de publicação
do seu extrato. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo Doador e
Weylane Nogueira da Silva Cintra, pelo Donatário.
Doação nº 840/2017. Partes: SES e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA
LAPA - MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 22 itens, no
valor total de R$ 42.633,50. Vigência: A partir da data de publicação do
seu extrato. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo Doador e Diego
Álvaro dos Santos Silva, pelo Donatário.
Doação nº 843/2017. Partes: SES e MUNICÍPIO DE SERRANIA - MG.
Doação em caráter definitivo e sem encargos de 22 itens, no valor total
de R$ 42.633,50. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato.
Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo Doador e Luiz Gonzaga
Ribeiro Neto, pelo Donatário.
Doação nº 844/2017. Partes: SES e MUNICÍPIO DE TIROS - MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 22 itens, no valor total de R$
42.633,50. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo Doador e Julio Cesar de Morais,
pelo Donatário.
Doação nº 821/2017. Partes: SES e MUNICÍPIO DE JACINTO - MG.
Doação em caráter definitivo e sem encargos de 22 itens, no valor total
de R$ 42.633,50. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato.
Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo Doador e Leonardo Augusto
de Souza, pelo Donatário.
Doação nº 822/2017. Partes: SES e MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA
- MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 14 itens, no valor
total de R$ 33.297,50. Vigência: A partir da data de publicação do seu
extrato. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo Doador e Paulo
Cesar Teodoro, pelo Donatário.
Doação nº 801/2017. Partes: SES e MUNICÍPIO DE ALPINOPOLIS MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 44 itens, no valor
total de R$ 85.267,00. Vigência: A partir da data de publicação do seu
extrato. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo Doador e José
Gabriel dos Santos Filho, pelo Donatário.
Doação nº 805/2017. Partes: SES e MUNICÍPIO DE CANDEIAS - MG.
Doação em caráter definitivo e sem encargos de 22 itens, no valor total
de R$ 42.633,50. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato.
Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo Doador e Rodrigo Moraes
Lamounier, pelo Donatário.
Doação nº 806/2017. Partes: SES e MUNICÍPIO DE CARMO DO
CAJURU - MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 22 itens,
no valor total de R$ 42.633,50. Vigência: A partir da data de publicação
do seu extrato. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo Doador e
Fabiana Ferreira Fonseca Vilela, pelo Donatário.
21 cm -19 951734 - 1
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
NOTIFICAÇÃO SES/SG/DGFC/CAIF Nº 53/2016.
A Superintendente de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Estado
de Minas Gerais, no uso da competência conferida pela Resolução SES/
MG Nº 4381/2014 e com fundamento da Lei Federal nº 8.666/03, na
Lei Estadual nº 13.994/01, no Decreto Estadual nº 45.902/12 e no parágrafo único do art. 7º, da Resolução SES/MG Nº 4381/2014 NOTIFICA a Empresa RCA Comércio e Representação de Medicamentos
e Produtos Hospitalares e Perfumaria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
11.655.531/0001-39, na pessoa do seu representante legal, acerca da sanção aplicada de Advertência e ressarcimento ao erário no valor de R$
17.075,99, no Processo Administrativo Punitivo nº 178/2014, referente a
venda de medicamentos com o valor acima do Preço Máximo de Venda
ao Governo (PMVG). A referida Empresa terá o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar desta publicação, para apresentação recurso, contra a decisão proferida, em petição escrita dirigida ao Subsecretario de Inovação
e Logística em Saúde. A petição deverá ser subscrita pelo representante
legal da Empresa, acompanhada de procuração, e apresentada no protocolo geral da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, localizada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/Nº - Prédio Minas – 1º
andar, de 2ª à 6ª feira, de 08:00 às 17:00 horas. Durante o prazo de defesa
a Empresa poderá ter vista dos autos junto a Comissão de Apuração de
Irregularidades Cometidas por Fornecedores.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
NOTIFICAÇÃO SES/SG/DGFC/CAIF Nº 111/2016.
A Superintendente de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Estado
de Minas Gerais, no uso da competência conferida pela Resolução SES/
MG Nº 4381/2014 e com fundamento da Lei Federal nº 8.666/03, na
Lei Estadual nº 13.994/01, no Decreto Estadual nº 45.902/12 e no parágrafo único do art. 7º, da Resolução SES/MG Nº 4381/2014 NOTIFICA a Empresa RCA Comércio e Representação de Medicamentos
e Produtos Hospitalares e Perfumaria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
11.655.531/0001-39, na pessoa do seu representante legal no Processo
Administrativo Punitivo nº 107/2016, referente a venda de medicamentos
com o valor acima do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). A
referida Empresa terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação para apresentar defesa escrita dirigida a Superintendente de Gestão. A petição deverá ser subscrita pelo representante legal da Empresa,
acompanhada de procuração, e apresentada no protocolo geral da Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, localizada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/Nº - Prédio Minas – 1º andar, de 2ª à 6ª feira,