74 – quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Diário do Executivo
Itabira/MG, a saber: Contrato nr. 102/2012 – Drogaria Duarte e Souza
Ltda. Vigência: a partir de 21/03/2017. Foro: Belo Horizonte. Data:
09/05/2017. Signatários: Ten. Cel. PM Hudson Matos Ferraz Júnior e
Contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços
de assistência à saúde. Partes: O IPSM, pelo Ten. Cel. PM Hudson Matos
Ferraz Júnior, Cmte do 26º BPM (delegação Portaria 306/2012 – DG/
IPSM) e prestador de assistência à saúde na região de Itabira/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US
de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a exclusão de especialidade e procedimentos ao contrato nº 040/2016 – F Pessoa Odontologia Especializada Ltda - ME -Vigência: a partir de 05/04/2017. Foro:
Belo Horizonte/MG. Data: 09/05/2017. Signatários: Ten. Cel. PM Hudson Matos Ferraz Júnior e contratado/credenciado.
18ª RPM – 64º BPM - Alfenas
Resumo do Quarto Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de
assistência à saúde. Partes: O IPSM, pelo Ten. Cel. PM Aurecy Argemiro
Ferreira, Cmte do 64º BPM (delegação Portaria 306/2012 – DG/IPSM)
e prestador de assistência à saúde na região de Alfenas/MG. Espécie:
Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de
acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via
SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por
12 (doze) meses ao contrato nº 041/2013 – Jorge Dennys Vasconcelos
- Vigência: a partir de 20/04/2017. Foro: Belo Horizonte/MG. Data:
09/05/2017. Signatários: Ten. Cel. PM Aurecy Argemiro Ferreira e
contratado/credenciado.
Errata - O Ten. Cel. PM Aurecy Argemiro Ferreira, Cmte do 64º BPM,
(Delegação Portaria 306/2012 – DG IPSM), retifica a publicação no MG
83 de 05/05/2017, onde Lê: Cmte do 29º BPM – Leia-se: Cmte do 64º
BPM. Belo Horizonte. Data: 09/05/2017.
59 cm -09 959462 - 1
Retificação do Quarto Termo Aditivo ao contrato n° 03/2013, publicado
no “Minas Gerais”, n° 81 - edição de 03/05/2017, pág. 60:
*Onde se lê:” Vigência: 12 (doze) meses, iniciando-se em 25/04/17,
com previsão de término no dia 24/04/18.” Leia-se:” Vigência 12
(doze) meses, iniciando-se em 24/04/17, com previsão de término no
dia 23/04/18.”
2 cm -09 959296 - 1
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
– 1ª CIA IND – Aviso de Licitação – Pregão eletrônico nr
1401915000011/17. O Ord. de Desp. da 1ª CIA IND torna público que
estará recebendo propostas de empresas fornecedores de produtos de
limpeza para Sede do Corpo de Bombeiros de Poços de Caldas e frações
subordinadas, conforme especificações detalhadas no anexo I do edital.
A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 10h00min do dia
22Mai17, no Portal de Compras do Estado. A íntegra do edital e outras
informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação da 1ª Cia Ind,
localizado à Rua São José, 383, Country Club, Poços de Caldas/MG,
através do telefone (035) 3697-2342 e o Edital no site: www.compras.
mg.gov.br. Poços de Caldas, 08Mai17. Edirlei Viana da Silva, Maj BM/
Ord. de Desp.
– 7º BBM – Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº
1401308000014/2017-7º BBM. O Ordenador de Despesas do 7º BBM
torna público que estará recebendo proposta para Aquisição de Combustivel Automotivo, Sendo Óleo Diesel Comum e Gasolina Comum
para o CBMMG, sendo para a fração destacada de Janaúba/MG, conforme especificações detalhadas no Anexo I, do Edital. A Sessão Pública
deste pregão eletrônico ocorrerá às 09h do dia 22/05/2017, no Portal de
Compras do Estado. A íntegra do edital e outras informações poderão
ser obtidas na Seção de Licitação do 7º BBM, á Rua Pires e Albuquerque, nº 200, Bairro Centro, Montes Claros/MG, através do telefone (38)
3212:8793 e o edital no site WWW.compras.mg.gov.br. Montes Claros,
09Mai17. Waldeci Gouveia Rodrigues, Ten Cel BM.
5 cm -09 959440 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AVISOS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
1º Termo Aditivo ao ACT n.º 19/2016/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e a Prefeitura Municipal de Martins Soares/
MG. Objeto: Prorrogação da vigência do Acordo por 12 (doze) meses, a
contar de 12/04/2017. Dos Valores e Dotações Orçamentárias: Estima-se
a despesa global por parte da Prefeitura Municipal em R$ 36.798,00
(trinta e seis mil e setecentos e noventa e oito reais), correndo à conta
da dotação orçamentária: 02002001.0618100012.069.33903000000. Do
Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 11/04/2017. Signatários: Letícia
Baptista Gamboge Reis (P/PCMG) e Fernando Almeida de Andrade (P/
Prefeitura).
Extrato de Contrato n.º 9138882/2017
Processo nº01/2017 – Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Auto Posto Cambuí Ltda. - Do
Objeto: Aquisição de combustíveis automotivos para abastecer as viaturas alocadas nas unidades policiais do município de Cambuí/MG. Valor
estimado R$27.288,00 (vinte e sete mil e duzentos e oitenta e oito reais).
– Dos Recursos Orçamentários: 1511.04.122.004.2.004.0001-3.3.90.3026.0.10.1 - Da Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 25 de abril de
2017. Signatários: Dr. André Vinicius Corazza (p/contratante) e Marta
Maria de Moraes Meyer (p/contratada).
Extrato de III Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e Marli Batista Alves ME CNPJ n.º
25.661.679/0001-90
Objeto: fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de
01/05/2017, o prazo de vigência do contrato de fornecimento de alimentação aos presos condenados e/ou provisórios recolhidos na Cadeia
Publica de Capinópolis/MG, firmado em 09/04/2015 Vr. unitário da diária R$ 12,15 (doze reais e quinze centavos). Vr. Estimativo mensal: R$
21.870,00 (vinte e um mil, oitocentos e setenta reais), através da Dot.
Orçamentária n.º 1511.06.421.208.4.604.0001-33.90.39-03.0.10.1 fonte
de recurso 27.1. Foro: B.Hte. Assinatura: 11/04/2017. Signatários: Bel.
(a) Carlos Antonio Fernandes (p/ contratante) Marli Batista Alves ME
(p/ contratada).
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do III termo aditivo ao contrato de fornecimento
de alimentação aos presos condenados e/ou aguardando julgamento na
Cadeia Publica de Capinópolis/MG, Contrato nº 9034479 a ser firmado
entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil e a empresa
Marli Batista Alves ME, objetivando prorrogar a vigência por mais
12(doze) meses, a contar de 01/05/2017, bem como alterar o valor mensal para R$ 21.870,00 para aproximadamente 1.800 diárias, ao valor
unitário de R$12,15 em razão do reajuste de 4,55% para o período ora
aditado.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11 de
abril de 2017.
Carlos Antonio Fernandes
Delegado Regional de Polícia Civil
Extrato de II Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e Marli Batista Alves ME CNPJ n.º
25.661.679/0001-90
Objeto: fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de
01/05/2017, o prazo de vigência do contrato de fornecimento de alimentação aos presos condenados e/ou provisórios recolhidos na Cadeia
Publica de Canápolis/MG, firmado em 24/04/2015 Vr. unitário da diária R$ 14,10 (quatorze reais e dez centavos). Vr. Estimativo mensal: R$
20.304,00 (vinte mil, trezentos e quatro reais), através da Dot. Orçamentária n.º 1511.06.421.208.4.604.0001-33.90.39-03.0.10.1 fonte de
recurso 27.1. Foro: B.Hte. Assinatura: 11/04/2017. Signatários: Bel.(a)
Carlos Antonio Fernandes (p/ contratante) Marli Batista Alves ME (p/
contratada).
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do II termo aditivo ao contrato de fornecimento
de alimentação aos presos condenados e/ou aguardando julgamento na
Cadeia Publica de Canápolis/MG, Contrato nº 9035288 a ser firmado
entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil e a empresa
Marli Batista Alves ME, objetivando prorrogar a vigência por mais
12(doze) meses, a contar de 01/05/2017, bem como alterar o valor mensal para R$ 20.304,00 para aproximadamente 1.440 diárias, ao valor
unitário de R$14,10 em razão do reajuste de 4,55% para o período ora
aditado.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11 de
abril de 2017.
Carlos Antonio Fernandes
Delegado Regional de Polícia Civil
Extrato de V Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e Marli Batista Alves ME CNPJ n.º
25.661.679/0001-90
Objeto: fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de
01/05/2017, o prazo de vigência do contrato de fornecimento de alimentação aos presos condenados e/ou provisórios recolhidos na Cadeia
Publica de Santa Vitória/MG, firmado em 30/04/2013 Vr. unitário da diária R$ 10,81 (dez reais e oitenta e um centavos). Vr. Estimativo mensal:
R$ 29.187,00 (vinte e nove mil, cento e oitenta e sete reais), através da
Dot. Orçamentária n.º 1511.06.421.208.4.604.0001-33.90.39-03.0.10.1
fonte de recurso 27.1. Foro: B.Hte. Assinatura: 11/04/2017. Signatários:
Bel.(a) Carlos Antonio Fernandes (p/ contratante) Marli Batista Alves
ME (p/ contratada).
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do V termo aditivo ao contrato de fornecimento
de alimentação aos presos condenados e/ou aguardando julgamento na
Cadeia Publica de Santa Vitória/MG, Contrato nº 4638 a ser firmado
entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil e a empresa
Marli Batista Alves ME, objetivando prorrogar a vigência por mais
12(doze) meses, a contar de 01/05/2017, bem como alterar o valor mensal para R$ 29.187,00 para aproximadamente 2.700 diárias, ao valor
unitário de R$10,81 em razão do reajuste de 4,55% para o período ora
aditado.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11 de
abril de 2017.
Carlos Antonio Fernandes
Delegado Regional de Polícia Civil
Acordo de Cooperação Técnica n.º 32/2017/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Jaiba/MG. Objeto: Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e o Município. Duração: 12 (doze) meses, contados a partir de 01/05/2017 a
31/04/2018.Valores: Estima-se a despesa global por parte do Município
em R$ 100.040,76(cem mil, quarenta reais e setenta e seis centavos).
Dotações Orçamentárias: 05.01.02.06.181.0007.2030-33304100-fonte
100, 33304100-fonte 117. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura:
28/04/2017. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/PCMG) e
Reginaldo Antonio da Silva(P/Pref.)
27 cm -05 958270 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 1017/2017/CONSERVADOS/SUCATAS
APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997(Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 06 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o nº 1017/2017/CONSERVADOS/SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos apreendidos por infração de
trânsito, presidido por leiloeiro Oficial JOSE ROBERTO DE REZENDE OLIVEIRA, matrícula 06567162660, designado pelo Exmo. Juiz de Direito –
Dr. Joemilson Donizetti Lopes, da 2ª Vara Criminal de Uberlândia, conforme despacho judicial exarado em 19.12.2016, que conduzirá a hasta pública,
assistido pela Comissão de Leilão da CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE UBERLÂNDIA, instituída pela Portaria 488/2016, sendo o evento regido
pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada
bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos pátios credenciados e/ou vinculados ao DETRAN/MG, de
acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1- Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou Sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO, é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 – O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo – registro VIN;
II - sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassis em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular , devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 6, 7, 9, 14, 16, 19, 23, 27, 31, 33, 38, 42, 49, 55, 56, 57, 60, 61, 68, 69, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 118, 144, 146,
150, 153, 159, 171, 185, 188, 190, 203, 206, 212, 228, 247, 250, 260, 287, 291, 292, 302, 308, 310, 316, 324, 334, 342, 346, 348, 358, 364, 369, 377,
384, 397, 404, 407, 410, 417, 418, 422, 427, 429, 430 e 432, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos
pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II.
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97,
art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do CONTRAN Nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
08 de junho de 1994; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de
23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional
de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, e nº 623, de 06 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação, efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas cláusulas
constantes neste edital;
3.3 –Serão aceitos lances presenciais e virtuais;
Minas Gerais - Caderno 1
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no ESPAÇO SUMARÉ LEILÕES, situado na Rodovia BR-365, KM 610, anel viário KM 17,50 - saída para Patrocínio/
MG- Conjunto Alvorada, UBERLANDIA- MG, nos dias 26 e 27 de MAIO de 2017, com início dos trabalhos marcado para as 09:30 horas, conforme
disposto abaixo:
I - No dia 26 de MAIO de 2017, serão colocados à venda os veículos recolhidos no pátio denominado OLIVEIRA & OLIVEIRA DEPÓSITO DE VEÍCULOS LTDA(MINAS PÁTIO), compreendendo os lotes de número 1 ao de número 200;
II - No dia 27 de MAIO de 2017, serão colocados à venda os veículos recolhidos no pátio denominado OLIVEIRA & OLIVEIRA DEPÓSITO DE VEÍCULOS LTDA(MINAS PÁTIO), compreendendo os lotes de número 201 ao de número 437;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 23 a 24 de MAIO DE 2017, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
I - OLIVEIRA & OLIVEIRA DEPÓSITO DE VEÍCULOS LTDA(MINAS PÁTIO), situado na BR-365 (saída para Patrocínio), s/nº, KM 610, anel
viário, Conjunto Alvorada, Uberlândia-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Oficial, JOSE ROBERTO DE REZENDE OLIVEIRA, matriculado sob o número 06567162660, conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18(dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica; exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN/MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veiculos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN/MG(SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Oficial procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão da 1ª
D.R.P.C./16ªCIRETRAN-SRV de Uberlândia/MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro Oficial dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou
dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o Leiloeiro Oficial poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Oficial;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda e
pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos e
quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Oficial.
8- Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação
Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais – SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da Fazenda
de Minas Gerais.
8.3 - A título de comissão do leiloeiro, o arrematante deverá efetuar o pagamento de 5% (cinco por cento), calculadas obre o valor total do preço ofertado, em moeda corrente ou por meio de cheque comum ou administrativo, nominativo ao Leiloeiro Oficial.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do documento
de arrecadação estadual (DAE);
9.2 - O arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de cadastro nacional de pessoa jurídica- CNPJ;
9.3 - O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2, ambos
desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3, 10.4 e 10.9,
além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93;
9.4 - Caberá ao arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo conservado, que poderá voltar a circular, a
promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às demais
exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 – O arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN/MG para a emissão da nota de arrematação, após o pagamento do DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a NOTA DE ARREMATAÇÃO correspondente, na qual deverá constar:
I – se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade,
o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II – se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
III - termo de ciência e responsabilidade assinado pelo arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1, 6, 7, 9, 14, 16, 19, 23, 27, 31, 33,
38, 42, 49, 55, 56, 57, 60, 61, 68, 69, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 118, 144, 146, 150, 153, 159, 171, 185, 188, 190, 203, 206, 212, 228, 247, 250,
260, 287, 291, 292, 302, 308, 310, 316, 324, 334, 342, 346, 348, 358, 364, 369, 377, 384, 397, 404, 407, 410, 417, 418, 422, 427, 429, 430 e 432, são
inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo arrematante;
10.4 – Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 8.1 e 8.2, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos seguintes
documentos:
I - sendo pessoa natural: cédula de identidade, prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e m se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores,
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro Oficial;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá online e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (ESPAÇO SUMARÉ LEILÕES), pelo Leiloeiro Oficial,
com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Oficial, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois
da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e
aspectos legais, o submeterá à apreciação da Diretor do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Oficial, no
mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do arrematante(se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o
CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Espaço Sumaré Leilões, situado na Rodovia BR-365, KM 610, Anel Viário, KM 17,50saída para Patrocínio / MG - conjunto Alvorada, UBERLANDIA–MG, o alvará de liberação, a nota de arrematação e a carta de arrematação nas
seguintes datas:
I – No dia 19 de JULHO de 2017, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 200;
II – No dia 20 de JULHO de 2017, os veículos compreendidos dos lotes de número 201 a 437;
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada
de placas, corte de chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o alvará de liberação, a nota de arrematação e a
certidão de baixa serão entregues aos arrematantes no Espaço Sumaré Leilões, situado na Rodovia BR-365, KM 610, Anel Viário, KM 17,50 - saída
para Patrocínio/MG - Conjunto Alvorada, UBERLANDIA–MG, nas seguintes datas:
I – No dia 19 de JULHO de 2017, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 200;
II – No dia 20 de JULHO de 2017, os veículos compreendidos dos lotes de número 201 a 437;
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de 1.994, e Resoluções do CONTRAN nº 179, de 07 de julho de 2005,
e nº 623, de 06 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 19 e 20/07/2017, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O arrematante terá o prazo de 10(dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subseqüentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento – subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN/MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de cláusula penal, o arrematante pagará, em favor do Estado, 20%
(vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a conseqüente perda do material
arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações - implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.