10 – quinta-feira, 25 de Maio de 2017
EMPRESA DE ELETRICIDADE VALE PARANAPANEMA S.A.
– EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ/MF nº 60.876.075/0001-62
NIRE 3130011400-7
ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2017.
1. Data, hora e local: Aos 27 dias do mês de abril de 2017, às 10:00
horas, na sede da Companhia, localizada na Praça Rui Barbosa, 80,
parte, cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, CEP 36770-901.
2. Presença: Presentes acionistas representando 99,99% do capital
votante da Companhia, constituindo, portanto, quorum legal para
instalação e deliberação das matérias constantes da ordem do dia,
conforme assinaturas apostas no “Livro de Presença de Acionistas”.
Presentes o Diretor Administrativo e Financeiro, Maurício Perez
Botelho, o secretário Carlos Aurélio Martins Pimentel e também o
representante da Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes,
Sra. Paula Anunciação (CRC RJ-119919-O-0). 3. Publicações: Aviso
aos Acionistas (artigo 133, da Lei nº 6.404/76) publicado no Diário
2¿FLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLVQRVGLDVHGHPDUoRGH
2017, nas páginas 18, 13 e 51, respectivamente; e no Jornal Diário do
Comércio nos dias 22, 23 e 24 de março de 2017, nas páginas 06, 06 e
12, respectivamente, e Edital de Convocação publicado no Diário
2¿FLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV QRV GLDV H GH DEULO GH
2017, no Caderno 2, páginas 07, 17 e 20, respectivamente; e no Jornal
Diário do Comércio nos dias 14, 18 e 19 de abril de 2017, nas páginas
3, 3 e 15, respectivamente. 4. Mesa: Presidente - Sr. Maurício Perez
Botelho, Secretário - Sr. Carlos Aurélio Martins Pimentel. 5. Ordem
do dia: (i) Em Assembleia Especial de Acionistas Titulares de Ações
Preferenciais “A” e “B”: (a) alteração do §1º do artigo 4º do Estatuto
Social; (ii) em Assembleia Geral Ordinária: (i.1) tomar as contas dos
administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações
¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLRVRFLDO¿QGRHPGHGH]HPEURGH
2016; (i.2) deliberar sobre a destinação do resultado do exercício social
¿QGR HP GH GH]HPEUR GH LLL HP Assembleia Geral
Extraordinária: (iii.1 ¿[DU D UHPXQHUDomR DQXDO JOREDO GRV
administradores da Companhia; (iii.2) converter a totalidade das ações
preferenciais “A” e “B” de emissão da Companhia em ações ordinárias
de emissão da Companhia na proporção de 1:1; (iii.3) grupar as ações
em que se divide o capital social da Companhia, na proporção de
1.000.000 (um milhão) de ações por 1 (uma) ação nova da mesma
espécie, classe e forma; (iii.4) deliberar que as frações provenientes do
grupamento sejam adquiridas pela Companhia pelo valor patrimonial
das ações, dividindo-se o produto da venda, proporcionalmente, aos
titulares das frações; (iii.5) a alienação, pela Companhia, das frações
provenientes do grupamento, pelo mesmo montante total pago pela
Companhia na compra das frações; (iii.6) a alteração do artigo 4º do
(VWDWXWR6RFLDOGD&RPSDQKLDGHIRUPDDUHÀHWLUDVQRYDVTXDQWLGDGHV
de ações após a conversão de ações e o grupamento; (iii.7) a extinção
do Conselho de Administração e consequente reforma do Estatuto
Social; (iii.8) a consolidação da íntegra do Estatuto Social. 6.
Deliberações: 6.1. Em Assembleia Especial de Acionistas Titulares de
Ações Preferenciais “A” e “B”: Pelos acionistas preferencialistas “A”
representando 99,92% das ações preferenciais “A” da Companhia,
com abstenção dos legalmente impedidos, e pelo único acionista
preferencialista “B” representando 100% das ações preferenciais “B”
da Companhia, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes
deliberações: 6.1.1 Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta
Assembleia em forma de sumário, bem como sua publicação com
omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do art.
130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76; 6.1.2 Aprovar a alteração do §1º do
artigo 4º do Estatuto Social de forma a excluir a vedação a conversão
das ações preferenciais de emissão da Companhia em ações ordinárias
de emissão da Companhia que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 4 (...). §1 As ações preferenciais não terão direito de voto nas
Assembleias Gerais e gozarão dos seguintes direitos:” 6.2. Em
Assembleia Geral Ordinária: Pelos acionistas representando 99,99%
do capital social votante da Companhia, com abstenção dos legalmente
impedidos, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes
deliberações: 6.2.1 Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta
Assembleia em forma de sumário, bem como sua publicação com
omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do art.
130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76; 6.2.2 Aprovar depois de examinados
e discutidos, o relatório anual e as contas da administração, bem como
DVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLRVRFLDOHQFHUUDGR
em 31 de dezembro de 2016, os quais foram publicados no Diário
2¿FLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLVQRGLDGHDEULOGHSiJLQDV
39 a 41, do Caderno 2, e no Jornal Diário do Comércio no dia 20 de
abril de 2017, páginas 9 a 10; 6.2.3 Aprovar o parecer dos Auditores
Independentes que foi lido e apreciado pelos acionistas presentes à
Assembleia Geral Ordinária; 6.2.4 Aprovar o lucro líquido constante
GDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV DSURYDGDV QR YDORU GH 5
97.929.912,17 (noventa e sete milhões, novecentos e vinte e nove mil,
novecentos e doze reais e dezessete centavos); 6.2.5 Aprovar a
destinação dos lucros acumulados e do lucro líquido do exercício de
GHVWLQDQGRVH L R PRQWDQWH GH 5 TXDWUR
milhões, oitocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e
cinco reais e sessenta e um centavos) para a reserva legal; (ii) o
PRQWDQWHGH5 VHVVHQWDHQRYHPLOK}HVRLWRFHQWRVH
sessenta e quatro mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e nove
centavos) para a reserva de retenção de lucros, conforme o Orçamento
de Capital proposto pela administração da Companhia e ora aprovado,
FXMD FySLD QXPHUDGD H DXWHQWLFDGD SHOD PHVD ¿FD DUTXLYDGD QD
&RPSDQKLDFRPRGRFH LLL RPRQWDQWHGH5 YLQWH
e três milhões, duzentos e oitenta e oito mil e quarenta e cinco reais e
vinte e três centavos) para o pagamento de dividendos correspondentes
D LLL 5 SRU DomR RUGLQiULD GH HPLVVmR GD
&RPSDQKLD LLL 5 SRU DomR SUHIHUHQFLDO FODVVH
³$´GHHPLVVmRGD&RPSDQKLDH LLL 5SRUDomR
preferencial classe “B” de emissão da Companhia, os quais serão
pagos em 27 de junho de 2017; 6.3. Em Assembleia Geral
Extraordinária: Pelos acionistas representando 99,99% do capital
social total da Companhia, com abstenção dos legalmente impedidos,
foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: 6.3.1
Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma
de sumário, bem como sua publicação com omissão das assinaturas
dos acionistas presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº
6.404/76; e 6.3.2 Fixar o montante global da remuneração anual dos
administradores da Companhia para o exercício de 2017 no montante
proposto pelos acionistas presentes, que rubricado e autenticado pela
PHVD ¿FD DUTXLYDGR QD &RPSDQKLD FRPR 'RF $SURYDU D
conversão da totalidade das (i) ações preferenciais nominativas “A” da
Companhia; e (ii) ações preferenciais nominativas “B” da Companhia;
em ações ordinárias nominativas da Companhia, na proporção de 1:1,
passando o capital social a ser representado por 225.782.325.182
(duzentos e vinte e cinco bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões,
trezentos e vinte e cinco mil, cento e oitenta e duas) ações ordinárias.
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
6.3.4 Em razão da deliberação aprovada no item 6.3.3 acima, aprovar
a exclusão do §1º, 2º e 3º, seus incisos e alíneas do artigo 4º do Estatuto
Social, renumerando o parágrafo 4º que passará a ser o §único, bem
como a exclusão do §único do artigo 29. 6.3.5 Será assegurado aos
acionistas preferencialistas da Companhia que não aprovaram o item
6.3.3, seja por voto contrário, abstenção ou não comparecimento, o
direito de retirarem-se da Companhia mediante o reembolso do valor
de suas ações, nos termos do artigo 136, II, combinado com o artigo 45
da Lei das S.A, nas seguintes condições: (i) Nos termos do artigo 137,
§ 1º, da Lei das S.A., os acionistas preferencialistas da Companhia
poderão exercer o direito de recesso em relação às ações preferenciais
das quais, comprovadamente, eram titulares, de maneira ininterrupta,
do dia 13 de abril de 2017, data de divulgação do primeiro edital de
convocação informando sobre a conversão das ações preferenciais de
emissão da Companhia em ações ordinárias de emissão da Companhia,
até a data de efetivo pagamento do valor de reembolso. (ii) O valor a
ser pago pela Companhia, a título de reembolso, será, nos termos do
DUWLJRGD/HLGDV6$GH5SRUDomRFRUUHVSRQGHQWH
ao quociente da divisão (a) do valor do patrimônio líquido da
Companhia em 31 de dezembro de 2016, data das últimas
demonstrações contábeis divulgadas pela Companhia, pelo (b) número
total das ações emitidas pela Companhia. (iii) Consoante o inciso IV
do artigo 137 da Lei das S.A., o direito de recesso deve ser exercido em
até 30 (trinta) dias, a contar da publicação de Aviso aos Acionistas da
Companhia informando acerca dos procedimentos para exercício do
direito de retirada e reembolso das ações. (iv) A não manifestação de
dissidência no trintídio acima mencionado importará a automática
extinção, por decadência, do direito de recesso, conforme disposto no
§ 4º do artigo 137 da Lei das S.A. (v) O valor do reembolso poderá ser
SDJR j FRQWD GH UHVHUYDV GH OXFURV GD &RPSDQKLD ¿FDQGR DV Do}HV
reembolsadas em tesouraria para posterior cancelamento ou alienação.
6.3.6 Aprovar o grupamento das ações em que se divide o capital
social realizado da Companhia, na proporção de 1.000.000 (um
milhão) de ações por 1 (uma) ação nova da mesma espécie, classe e
forma. 6.3.7 Considerando que o capital da Companhia é formado por
225.782.325.182 (duzentos e vinte e cinco bilhões, setecentos e oitenta
e dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, cento e oitenta e duas)
ações ordinárias, para o processo de grupamento de ações faz-se
necessário, inicialmente, que o número de ações em que se divide o
capital social torne-se múltiplo de mil, passando a ser 225.782.000.000
(duzentos e vinte e cinco bilhões, setecentos e oitenta e duas milhões)
Do}HV RUGLQiULDV ¿FDQGR GHVGH ORJR DXWRUL]DGD D &RPSDQKLD D
adquirir, para cancelamento, 325.182 (trezentas e vinte e cinco mil,
cento e oitenta e duas) ações ordinárias. Para tanto, acionista
controlador Denerge Desenvolvimento Energético S.A. - Em
Recuperação Judicial disporá destas ações a título gratuito. 6.3.8
Aprovar que as frações de cada acionista, provenientes do grupamento
sejam adquiridas pela Companhia pelo valor patrimonial das ações em
RXVHMD5SRUDomRGLYLGLQGRVHRSURGXWR
da venda, proporcionalmente, aos acionistas titulares das frações. 6.3.9
Como resultante a deliberação acima, aprovar a alienação, pela
Companhia, do somatório das frações provenientes do grupamento,
isto é, 06 (seis) ações, pelo mesmo montante total pago pela
Companhia na compra das frações mencionadas no item 6.3.7 acima,
com a garantia da aquisição da totalidade das ações pelo acionista
controlador Denerge Desenvolvimento Energético S.A. – Em
Recuperação Judicial: (i) O direito de aquisição das ações deve ser
exercido em até 15 (quinze) dias, a contar da publicação de Aviso aos
Acionistas da Companhia informando acerca dos procedimentos para
exercício do direito de aquisição das ações. 6.3.10 Em consequência
das deliberações contidas nos itens anteriores, alterar o caput do artigo
4º do Estatuto Social, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 4º O
capital social é de R$1.388.353.886,80 (um bilhão, trezentos e oitenta
e oito milhões, trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta e
seis reais e oitenta centavos), integralmente realizado e dividido em
225.782 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentas e oitenta e duas)
ações ordinárias nominativas e sem valor nominal.” 6.3.11 Aprovar a
extinção do Conselho de Administração da Companhia. 6.3.12 Em
razão da extinção deliberada no item 6.3.11 acima, são destituídos os
seguintes membros do Conselho de Administração da Companhia: Os
Srs (i) Ivan Muller Botelho; (ii) Ricardo Perez Botelho; e (iii) Marcelo
Silveira da Rocha. 6.3.13 Em razão da extinção do Conselho de
Administração, aprovar as alterações dos artigos do Estatuto de forma
que a Companhia passe a ser administrada apenas pela Diretoria, bem
como a exclusão dos artigos 6º, 7º, 8º e 16º, bem como a renumeração
dos artigos mantidos. Toda e qualquer menção ao “Conselho de
Administração” é trocada para “Assembleia de Acionistas” ou
“Diretoria”, conforme aplicável e exposto na consolidação do Estatuto
Social a ser aprovada no item 6.3.14 abaixo. 6.3.14 Aprovar, em
decorrência da conversão de ações, grupamento de ações e extinção do
Conselho de Administração, a consolidação do Estatuto Social da
Companhia que passará a vigorar com a redação constante do Anexo I
TXHQXPHUDGRHDXWHQWLFDGRSHOD0HVD¿FDDUTXLYDGRQD&RPSDQKLD
7. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a
presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada por todos os
presentes. as) Maurício Perez Botelho – Presidente; as) Carlos Aurélio
Martins Pimentel – Secretário. Acionistas: Denerge - Desenvolvimento
Energético S.A.- Em recuperação judicial Representada pelo Diretor
Maurício Perez Botelho; as) Maurício Perez Botelho - Diretor
Administrativo e Financeiro; as) Paula Anunciação - Representante
dos Auditores Independentes. Confere com o original que se acha
lavrado no livro de Atas das Assembleias Gerais da EMPRESA DE
ELETRICIDADE VALE PARANAPANEMA S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Cataguases, 27 de abril de 2017. Carlos
Aurélio Martins Pimentel - Secretário. Anexo I: À Ata de Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária da Empresa de Eletricidade Vale
Paranapanema S.A. – Em Recuperação Judicial realizada em 27 de
abril de 2017 às 10:00 horas. Estatuto Social - Capítulo I Denominação, Sede, Foro, Filiais, Objeto e Duração: Art. 1º
Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A. – Em Recuperação
Judicial é uma sociedade anônima regida pelo presente Estatuto e pelas
leis vigentes e tem sua sede e foro na Cidade de Cataguases, Estado de
Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), CEP 36.770-901.
Parágrafo único. Por deliberação da Diretoria, a Companhia poderá
DEULUHHQFHUUDU¿OLDLVVXFXUVDLVDJrQFLDVGHUHSUHVHQWDomRHVFULWyULRV
e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território
QDFLRQDORXQRH[WHULRU$UW2V¿QVGD&RPSDQKLDVmRDSURGXomR
transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica nas áreas
de concessão legal e nos termos da legislação em vigor, podendo
participar de outras sociedades congêneres e exercer atividades
necessárias ou úteis à consecução do seu objeto social ou com ele
relacionadas. Art. 3º O prazo de duração da Companhia é
indeterminado. Capítulo II - Capital Social e Ações: Art. 4º O capital
VRFLDOpGH5 XPELOKmRWUH]HQWRVHRLWHQWDHRLWR
milhões, trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta e seis
reais e oitenta centavos), integralmente realizado e dividido em
225.782 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentas e oitenta e duas)
ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. § único Não se
UHJLVWUDUi QRV OLYURV VRFLDLV VHQGR QXOD H LQH¿FD] HP UHODomR j
&RPSDQKLDDWUDQVIHUrQFLDGHDo}HVTXHVH¿]HUHPYLRODomRDDFRUGR
de acionistas arquivado na sede da Companhia. Art. 5º A Companhia
poderá, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral
aprovada por acionistas representando a maioria do capita votante: a)
criar classes de ações preferenciais ou aumentar o número de ações
preferenciais de classes existentes sem guardar proporção com as
demais classes ou com as ações ordinárias até o limite de 2/3 (dois
terços) do total das ações emitidas, que poderão ser ou não resgatáveis
e ter ou não valor nominal; b) aprovar o resgate de ações ou de classes
de ações. Art. 6º Quando houver direito de preferência dos antigos
acionistas, o prazo para seu exercício, se não se estipular outro maior,
será de 30 (trinta) dias contados de um dos dois seguintes eventos que
antes ocorrer: I - primeira publicação da ata ou do extrato da ata que
contiver a deliberação de aumento de capital; ou II - primeira
SXEOLFDomR GH HVSHFt¿FR DYLVR DRV DFLRQLVWDV TXDQGR HVWH IRU IHLWR
pela administração. Art. 7º. Poderão ser emitidas sem direito de
preferência para os antigos acionistas, ações de qualquer espécie,
debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, desde que a
respectiva colocação seja feita mediante venda em bolsa ou subscrição
pública ou, ainda, mediante permuta de ações, em oferta pública de
aquisição de controle, nos termos dos artigos 257 a 263 da Lei nº
6.404/76. Fica também excluído o direito de preferência para
VXEVFULomRGHDo}HVQRVWHUPRVGHOHLHVSHFLDOVREUHLQFHQWLYRV¿VFDLV
Art. 8. Por decisão da Diretoria, a Companhia poderá passar a manter
suas ações nominativas sob a forma escritural, em contas de depósito,
HPQRPHGHVHXVWLWXODUHVHPLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDTXHGHVLJQDUVHP
HPLVVmR GH FHUWL¿FDGRV SRGHQGR VHU FREUDGD GRV DFLRQLVWDV D
remuneração de que trata o § 3º do art. 35 da Lei nº 6.404/76. Art. 9. O
acionista que, nos prazos marcados, não efetuar o pagamento das
entradas ou prestações correspondentes às ações por ele subscritas ou
DGTXLULGDV¿FDUiGHSOHQRGLUHLWRFRQVWLWXtGRHPPRUDLQGHSHQGHQWH
GHQRWL¿FDomRRXGHLQWHUSHODomRMXGLFLDORXH[WUDMXGLFLDOVXMHLWDQGR
se ao pagamento dos juros de 1% (hum por cento) ao mês, da correção
monetária e da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas
prestações ou entradas. Capítulo III - Assembleias Gerais dos
Acionistas: Art. 10. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente,
dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício
social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o
exigirem. § 1º A mesa da Assembleia Geral será composta de um
presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação ou
eleição e este nomeado pelo presidente da Assembleia Geral, a quem
compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e
encerrar as reuniões. § 2º Os representantes legais e os procuradores
constituídos, para que possam comparecer às Assembleias Gerais,
deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de representação
ou mandato na sede da Companhia, até 48 horas antes da reunião. § 3º
4XLQ]HGLDVDQWHVGDGDWDGDV$VVHPEOHLDV*HUDLV¿FDUmRVXVSHQVRVRV
serviços de transferências, conversão, agrupamento e desdobramento
GH FHUWL¿FDGRV O presidente da assembleia de acionistas não
levará em consideração o voto que se der em violação a acordo de
acionistas arquivado na sede da Companhia. Capítulo IV Administração: Art. 11. A Companhia será administrada por uma
'LUHWRULD$UW$UHPXQHUDomRJOREDOGD'LUHWRULDVHUi¿[DGDSHOD
Assembleia Geral e sua divisão entre os membros de cada órgão será
determinada pela Diretoria. Seção I - Diretoria: Art. 13. A Diretoria
será composta por 3 (três) membros, sendo 1 (um) Diretor-Presidente,
1 (um) Diretor Administrativo e Financeiro e 1 (um) Diretor de
Assuntos Regulatórios e Estratégia, residentes no país, acionistas ou
não, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, com
mandato por 1 (um) ano, podendo ser reeleitos. Findos normalmente
os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos
diretores eleitos. § 1º A Assembleia Geral estabelecerá a composição
GD 'LUHWRULD EHP FRPR ¿[DUi DV DWULEXLo}HV GH FDGD XP GH VHXV
membros, nomeando dentre eles um diretor-presidente ao qual
competirá, privativamente, representar a Companhia, em juízo, ativa
ou passivamente, recebendo citação inicial. § 2º Na ausência ou
impedimento de qualquer dos diretores, suas atribuições serão
exercidas pelo diretor que dentre os demais seja escolhido e designado
pela Assembleia Geral. Capítulo V - Conselho Fiscal: Art. 14. A
&RPSDQKLDWHUiXPFRQVHOKR¿VFDOFRPSRVWRGH WUrV D FLQFR
membros efetivos e suplentes em igual número, o qual só entrará em
funcionamento nos exercícios sociais em que for instalado pela
$VVHPEOHLD *HUDO TXH HOHJHU RV UHVSHFWLYRV WLWXODUHV ¿[DQGROKHV D
UHPXQHUDomR $UW 2V FRQVHOKHLURV ¿VFDLV WHUmR DV DWULEXLo}HV
previstas em lei e, nos casos de ausência, impedimento ou vacância,
serão substituídos pelos suplentes. § 1º Para que o Conselho Fiscal
possa funcionar, será necessária a presença da maioria de seus
membros. § 2º Caberá ao Conselho Fiscal eleger o seu presidente na
primeira sessão realizada após sua instalação. Capítulo VI - Exercício
Social, Demonstrações Financeiras e Distribuição dos Resultados:
Art. 16. O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano.
$UW $V GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV H D GHVWLQDomR GRV UHVXOWDGRV
obedecerão às prescrições legais e às deste Estatuto. Parágrafo único.
A Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo também,
a critério da administração, trimestralmente ou em períodos menores.
Art. 18. Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da
Companhia terão direito a uma participação de até 10% (dez por cento)
sobre os resultados do período, após deduzidos os prejuízos
acumulados e a provisão para o imposto de renda. O Conselho de
Administração decidirá sobre a distribuição desta quota entre
conselheiros e diretores. Art. 19. Do lucro líquido do exercício, 5%
(cinco por cento) serão aplicados na constituição de reserva legal de
que trata o art. 193, da Lei nº 6.404/76. Art. 20. A Companhia
distribuirá, entre todas as espécies de suas ações, como dividendo
obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do
exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei nº 6.404/76,
observados os termos do art. 4º acima. Art. 21. Poderão ser pagos ou
creditados, pela Companhia, juros sobre o capital próprio, imputandose o respectivo valor ao dos dividendos obrigatórios previstos no art.
VXSUDGHDFRUGRFRPD/HLQHVXDVPRGL¿FDo}HVKDYLGDV
ou que venham a ocorrer. Capítulo VII - Dissolução, Liquidação e
Extinção: Art. 22. A Companhia entrará em dissolução, liquidação e
extinção, nos casos previstos em lei. Durante o período de liquidação
será mantido o Conselho de Administração, competindo-lhe nomear o
liquidante. &HUWL¿FR TXH R DWR DVVLQDGR GLJLWDOPHQWH GD HPSUHVD
EMPRESA DE ELETRICIDADE VALE PARANAPANEMA S.A.,
de nire 3130011400-7 e protocolado sob o número 17/226.201-1 em
27/04/2017, encontra-se registrado na Jucemg sob o número 6282072,
em 23/05/2017. O ato foi deferido digitalmente pela 1ª TURMA DE
92*$,6$VVLQDRUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD
*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
75 cm -24 965435 - 1
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
PROSSEGUIMENTO DO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº
02/2015 - EXTRATO Nº 001/2017. TORNA PÚBLICO o prosseguimento do CONCURSO PÚBLICO – Edital nº 02/2015, para o Cargo
de Guarda Civil Municipal, com a realização de Novo Teste de Aptidão
Física, a cargo da Empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA e Novo
Exame Psicológico, a cargo de profissionais designados pela GCMV. O
Edital de Prosseguimento – Teste de Aptidão Física está disponvel no
Órgão Oficial de Publicação do Municípiode Varginha e nos sites www.
objetivas.com.br, www.gcm.varginha.mg.gov.br e www.varginha.
mg.gov.br. PERÍODO DE RECURSOS: dias 26, 29 e 30/05/2017, de
forma Presencial na Sede da Guarda Civil Municipal de Varginha/MG,
no horário das 7h às 11h e das 13h30min às 17h OU via SEDEX, para o
endereço da Guarda Civil Municipal de Varginha/MG - Rua Argentina,
nº 483, Vila Pinto, Varginha/MG, CEP 37010-640. Varginha, em 25 de
maio de 2017. EDUARDO DA SILVA – Diretor Administrativo.
4 cm -23 965236 - 1
UNITAS – ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES
E INVESTIMENTOS S.A
CNPJ nº 21.663.489/0001-51 - NIRE nº 313.00005160
Edital de Convocação - Ficam convocados os acionistas da UNITAS
- Administração, Participações e Investimentos S/A a se reunirem em
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a realizar-se no dia 26 de
junho de 2017, às 13;30 horas, na sede da companhia, Av. Cristovan
dos Santos, nº 444, Bairro Belvedere, CEP 30.320-51, para: (i) tomar
as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social de 2016; (ii) deliberar
sobre a destinação do eventual lucro líquido do exercício de 2016 e a
distribuição de dividendos; (iii) deliberar sobre a criação do Conselho
de Administração da companhia, com a respectiva alteração do Estatuto
Social, e sobre a eleição de seus membros; (iv) deliberar sobre a alteração do Estatuto social, com vistas a adequá-lo às disposições presentes
no acordo de acionistas; (v) deliberar sobre a aprovação do pagamento
de ITCD mediante a transferência de terrenos das sociedades controladas pela Companhia; (vi) aprovação da venda do imóvel casa nº 214,
localizado em Cabo Frio (RJ); (vii) fixar as orientações gerais a serem
seguidas pela Diretoria, bem como o planejamento de custos e impactos
financeiros. Os documentos pertinentes à ordem do dia, notadamente o
projeto de estatuto social alterado, encontram-se à disposição dos acionistas na sede da companhia. Belo Horizonte (MG), 23 de junho de
2017. Diretor: Sérgio Savoi Silveira.
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COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODÃO
CNPJ/MF Nº 19.525.260/0001-09. Nire: 31300053555. Edital de Convocação - Assembléia Geral Ordinária Em Segunda Convocação- Ficam
convocados os Senhores Acionistas da Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão (“Companhia”) para se reunirem no dia 29/05/2017, às
11:00 horas, na sede da Companhia, na Rua Ondina Carvalheira Peixoto
123, Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, a fim de deliberar
sobre a seguinte Ordem Do Dia: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016; (ii) deliberar sobre a
destinação do resultado do referido exercício; e (iii) deliberar sobre a
composição e remuneração da administração da Companhia. Informações Gerais: Poderão tomar parte na Assembléia Geral as pessoas que
comprovarem a sua condição de acionistas, mediante prova de titularidade das ações. Os instrumentos de mandato com poderes especiais
para representação na Assembléia a que se refere este Edital deverão
ser depositados na sede da Companhia, no endereço acima indicado,
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização
da referida Assembléia Geral. Cataguases, 18/05/2017. Rodrigo Lanna
Filho. Presidente Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão
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CALDENSE DIESEL S/A
CNPJ/MF n.º 23.637.879/0001-82
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA. Ficam os Srs.
Acionistas da “CALDENSE DIESEL S/A”, nos termos do art. 123,
“b”, c/c art. 150, §2º, da Lei nº 6.404/76 com a redação dada pela
Lei 9.457/1997, convocados para as Assembleias Gerais Ordinária e
Extraordinária, a serem realizadas no dia 09 de junho de 2.017, na sede
social, situada na Rod. Fernão Dias -BR 381, Km 793, na cidade de
Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, a partir das 11:00 horas, em
primeira convocação, com a presença de acionistas que representem,
no mínimo, 2/3 (dois terços) do capital social com direito de voto, e às
11:30horas, em segunda convocação, com qualquer número (art. 125
c/c art. 135, caput, da Lei 6.404/76), para tratarem da seguinte ordem
do dia: (i) tendo em vista o falecimento dos Diretores da sociedade,
e, portanto, de vacância de todos os cargos de administradores, eleger
a Diretoria para o triênio 2017 a 2019; (ii) Alteração do endereço da
sede da sociedade, com consequente alteração do artigo 2º do Estatuto
Social Consolidado; (iii) deliberar sobre quaisquer outros assuntos de
interesse da sociedade. Belo Horizonte, 22 de maio de 2017. Rita de
Cassia Pimenta de Araújo - Rep. Legal da Acionista SIARA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
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PIAUÍ NÍQUEL METAIS S.A.
CNPJ nº 18.459.538/0001-24 - NIRE 31300108694 - Ata da Reunião
do Conselho de Administração realizada em 18 de abril de 2017. Data,
horário e local: 18 de abril de 2017, às 10:00hs, a sede da Companhia, localizada na Cidade de Belo Horizonte/MG, na Rua Bahia, nº
573, sala 1205, Bairro Centro, CEP 30.160-010. Convocação: Dispensada a publicação de editais de convocação, por estarem presentes todos os membros do Conselho de Administração da Companhia.
Presença: Todos os membros do Conselho de Administração da Companhia. Mesa: Presidente: Sr. Luciano Tadeu Silva Ramos; Secretário:
Sr. Ailton Alves Miranda. Ordem do dia: Examinar, discutir, deliberar e
votar (i) o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras
do exercício social encerrado em 31/12/2016; e (ii) a convocação da
Assembleia Geral Ordinária para deliberar sobre o item (i) acima. Deliberações tomadas pela unanimidade dos presentes: Cumpridas todas as
formalidades previstas em Lei e no Estatuto Social da Companhia, a
presente reunião foi regularmente instalada e os membros do Conselho
de Administração, após debates e discussões, aprovaram, por unanimidade, sem ressalvas, emendas, objeções e/ou alterações, as seguintes
matérias: O Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2016; e A convocação da Assembleia Geral Ordinária para deliberar sobre o Relatório
da Administração e as Demonstrações Financeiras da Companhia, relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2016. Encerramento e leitura da ata: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como
ninguém se manifestasse, foram encerrados os trabalhos e suspensa a
Reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta a sessão,
a ata foi lida, aprovada e por todos os presentes assinada. A presente ata
é cópia fiel da que se encontra lavrada em livro próprio e assinada pela
totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia.
Assinaturas: Mesa: Sr. Luciano Tadeu Silva Ramos, Presidente; Sr. Ailton Alves Miranda, Secretário. Membros do Conselho de Administração Presentes: Sr. Luciano Tadeu Silva Ramos, Sr. Michael William
Oxley e Sra. Edith Anne Oxley. Belo Horizonte/MG, 18 de abril de
2017. Mesa: Luciano Tadeu Silva Ramos - Presidente - Ailton Alves
Miranda - Secretário. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 6282076 em 23/05/2017 da Empresa PIAUI
NIQUEL METAIS S/A, Nire 31300108694 e protocolo 172307015
- 03/05/2017. Autenticação: 3EE7BF79671087AA932402F3DEBE4596C1572F0. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS/MG
- Pregão Presencial nº 07/2017: A Câmara Municipal de Barão de
Cocais, através de sua Pregoeira, torna Público aos interessados que
fará realizar o Pregão Presencial nº 07/2017, no dia 07/06/2017, às
14h30min, para Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene/limpeza e materiais de copa/cozinha
para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Barão
de Cocais-MG, durante o ano de 2017. Para consulta e conhecimento
dos interessados, o Edital permanecerá disponível para download no
site oficial da Câmara Municipal: www.cmbaraodecocais.mg.gov.br e
afixado no quadro de avisos localizado no hall de entrada do Edifício
Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida (sede da Câmara Municipal),
podendo ser obtido, também, na secretaria da Câmara Municipal, no
horário de 12 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Barão de Cocais,
23 de maio de 2017. Leonei Morais Pires - Presidente da Câmara. Fernanda Cristina Silveira - Pregoeira.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BETIMCMB. PAC 33/2017. Concorrência 02/2017. Objeto: Serviço de conservação, apoio e recepção. A Comissão Permanente de Licitação –
CPL da CMB informa que realizará sessão de abertura dos envelopes
de propostas comerciais da concorrência supracitada às 14 horas do
dia 29/05/2017, na sala da Diretoria Geral, à Rua Rio de Janeiro, 330,
2º andar, Centro, Betim-MG. Fernando Augusto de Melo - Presidente
da CPL - CMB.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAETÉ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
A Câmara Municipal de Caeté/MG, por seu Pregoeiro, torna público
que no dia 07 de junho de 2017, às 14 horas, na rua Mato Dentro, nº
69, centro, no Prédio Anexo “Geraldo Ponciano Gomes”, da Câmara
Municipal, nesta cidade, fará realizar licitação na modalidade Pregão
Presencial, tipo menor preço global por lote tendo como objeto o fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha, para o exercício de
2017, com entrega parcelada, conforme especificações e quantidades
detalhadas no Termo de Referência, com prazo contratual iniciando a
partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2017, conforme
especificações constantes no Edital e seus anexos. O edital, na íntegra,
encontra-se afixado no quadro de avisos da Câmara Municipal e disponível no site www.camaradecaete.mg.gov.br, para participação de qualquer interessado, desde que seja observado o prazo previsto no edital.
Caeté, 24 de maio de 2017.
ROBERTO APARECIDO FERNANDES
Pregoeiro
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM.
Pregão Presencial 05/2017, processo nº 027/2017, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar, a partir das 13h00min
horas do dia 12 (doze) de Junho de 2017, em sua sede, na Praça São
Gonçalo, nº 18, tendo por objeto: Contratação de empresa para a execução, realização de artes e impressão gráfica e para fornecimento de
agendas personalizadas para este legislativo municipal. O texto integral
do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se
à disposição dos interessados no site: http://www.cmc.mg.gov.br e pelo
e-mail [email protected] - Comissão Permanente de Licitação,
telefone: (31) 3198-5141 e (31) 3359-8700, no horário de 09h00min
as 18h00min horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos
esclarecimentos adicionais. Érica Pereira de Souza - Pregoeira.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
Torna pública a realização do PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2017
(MENOR PREÇO GLOBAL), proc. 376/17, para contratação de
empresa para o fornecimento de lanche aos servidores. Abertura dia
09/06/2017, às 14h. Local: sede da Câmara. Edital disponível no site
www.camaragv.mg.gov.br. Informações na sede da Câmara, ou pelo
telefone (33)32721532. Paulo Marcos Costa, 23/05/2017.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR/ MG –
CNPJ 20.583.100/0001-03 - AVISO LICITAÇÃO – Processo Administrativo nº. 229/17- CARTA CONVITE Nº. 7/17. Modalidade: Menor
Preço Global. Objeto: Prestação de serviços de desenvolvimento de
site institucional e serviços técnicos de informática. Abertura: 8/6/17
às 9h no Prédio da Câmara Municipal. Informações: O edital e demais
informações encontram-se à disposição dos interessados no prédio da
Câmara Municipal, na Rua Sete Lagoas, n°. 155, B. JK – Guarda-Mor/
MG. 24/5/17. Terezinha Maria de Oliveira, Presidente Comissão Permanente Licitação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
(extrato de exoneração)
O presidente no uso de suas atribuições exonera o Sr. Carlos Eduardo de Souza, portador do CPF 067015656-62 do cargo de Assessor
de Gabinete II; e o Sr. Willian Rafael de Oliveira, portador do CPF
065643716-24 do cargo de Assessor de Gabinete I, através da Portaria
Nº 054/2017. Nova Lima, 02 de maio de 2017. José Geraldo Guedes
– Presidente.
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