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TJMG 18/07/2017 -Fl. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 18 de Julho de 2017 – 9

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA PRE Nº 47/2017
Designa a servidora Luciaria Terezinha Figueiredo para exercer atividades de assessoramento junto à Presidência da FAPEMIG.O Presidente
da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 11,
do Decreto n. 47.176, de 18 de abril de 2017. Resolve: Art. 1º - Designar a servidora Luciaria Terezinha Figueiredo, MASP 1066679-0, para
exercer atividades de assessoramento junto à Presidência da FAPEMIG, visando dar suporte operacional no acompanhamento da execução financeira de projetos de pesquisas financiados pela FAPEMIG;
Art. 2º - No exercício da atribuição prevista no artigo 1 desta Portaria,
não estão abrangidos os convênios decorrentes de parcerias públicas
que serão acompanhados pela Gerência de Inovação e o Departamento
de Parcerias Públicas, nos termos previstos do art. 25 do Decreto n.
47.176/2017. Art. 3º - A servidora poderá solicitar aos Departamentos e
Parceiros, os processos para sua análise. Art. 4º .As atividades terão início a partir do dia 12/04/2017. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na
data de publicação. Belo Horizonte, 11 de julho de 2017. Prof. Evaldo
Ferreira Vilela, PhD- Presidente da FAPEMIG.
17 986811 - 1

Universidade Estadual
de Montes Claros

Ato nº 182 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, DESIGNA, nos termos
do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254 de 20 de julho de 1990,
regulamentada pelo Decreto n. 31.930 de 15 de outubro de 1990, c/c a
Lei n. 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de
Educação Superior, a seguinte servidora:
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 18/07/2017 a 23/09/2017
Masp 0663751-6 – Grazziella Nuzzi Ribeiro D’Angelo; A prática de
aulas em sala de aula, Informática Aplicada à Educação Matemática
(7º e 8º períodos), 32h/a.

Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 080 /2017-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003, ao servidor: MASP: 1158733-4, RICHARDSON MENDES DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO, cargo AGMQ, por 01
mês, ref. ao 1º qq de 31/07/2017 a 29/08/2017; MASP: 1158753-2,
TACIANA LOPES DE SOUZA, cargo AFGMQ, por 01 mês, ref. ao 1º
qq de 24/07/2017 a 22/08/2017;
17 986993 - 1

17 987256 - 1

Universidade do Estado
de Minas Gerais

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais

Reitor: Dijon Moraes Júnior

Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Retifica, por erro material, na Portaria nº 078 – Reitor/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 11/07/2017, da
seguinte forma:
Onde se lê:
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
Leia se:
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
tem seus efeitos jurídicos retroativos ao dia 10/07/2017.
Retifica, por erro material, no Ato nº 179 – Reitor/2017, publicado no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 15/07/2017, da seguinte
forma:
Onde se lê:
REVOGA, a contar de 21/04/2011, no ato nº 050 - Reitor/2011, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 04/09/2015
Leia se:
REVOGA, a contar de 14/07/2017, no ato nº 050 - Reitor/2011, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 04/09/2015
17 987249 - 1

PORTARIA Nº P/077/2017. Constitui Comissão Especial encarregada
da análise do pedido de baixa de material de consumo. O Presidente
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o inciso XV do art. 9º do Decreto nº 45.790, de
1º de dezembro de 2011 e ainda ao disposto no art. 61 e 64 do decreto
nº 45.242, de 11/12/2009, resolve, à vista da Nota Técnica, datada de
11/7/2017, expedida pela Gerência de Patrimônio e Logística desta
Autarquia, Art. 1º Constituir a Comissão Especial, encarregada da análise do pedido de baixa dos materiais de consumo, constantes da referida
Nota Técnica, composta pelos seguintes servidores: Membros Efetivos:
Fabrizio Manlio Henriques Ferreira, Masp 1124576-8; Rudney Eustáquio Soares Alvarenga, Masp 1124656-8; Rosane de Paula Araújo,
Masp 1214197-4. Suplente: Flávia Colen de Avellar, Masp 1124597-4.
Art. 2º A presidência da comissão ora designada será exercida pelo servidor Fabrizio Manlio Henriques Ferreira, Masp 1124576-8, que no seu
impedimento será substituído pelo servidor Rudney Eustáquio Soares
Alvarenga, Masp. 1124656-8. Art. 3º Caberá à Comissão Especial emitir relatório sobre a motivação do pedido de baixa, bem como a sua
conveniência administrativa, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de sua publicação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017. José
Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
17 986779 - 1

ATO N.º 2151/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, MICHELA
DAS GRAÇAS RESENDE RIBEIRO, MASP n.° 1386525-8, disciplina de Estágio Supervisionado I e II/ Optativa II/ Lutas/ Voleibol/
Educação Física Escolar II, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula
semanais, no período compreendido entre 04/07/2017 a 31/07/2017.
ATO N.º 2153/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Frutal,
RENATA CAMPOLIM CAMARGO, MASP n.° 1175821-6, disciplina
de Análise Sensorial/ Matérias Primas Alimentícias/ Desenvolvimento
de Novos Produtos, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 17/07/2017 a 05/08/2017.
17 987251 - 1

14 986221 - 1
Atos decisórios de 17/07/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 17/07/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
11 984162 - 1

Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior

ATOS ASSINADOS PELO REITOR EM EXERCÍCIO
PROFº. JOSÉ EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 2132/2017 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos
apresentados, no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, de BÁRBARA JORDANA GONÇALVES, Masp n.º
1446047-1, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, de Nível IV para
Nível VI, a partir de 06/07/2017.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.P/073/2017. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, nos termos da
Lei Delegada nº182 de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº45.537 de
27 de janeiro de 2011, REVOGA o ato que atribuiu a Gratificação Temporária Estratégica GTE-2, JC-1100070, ao servidor Masp 1045887-5,
JOÃO ACÁCIO DO CARMO, a partir de 10/07/2017. Belo Horizonte,
12 de julho de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.P/076/2017. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, DISPENSA,
nos termos da Lei Delegada nº. 182 de 22 de janeiro de 2011 e dos
Decretos nº 45.537 de 27 de janeiro de 2011 e nº 46.228 de 29 de abril
de 2013, a servidora Masp 1308279-7, JULIANA DA SILVA GARCIA,
da função gratificada FGI-2, JC-1100036, a partir de 11/07/2017. Belo
Horizonte, 11 de julho de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
14 986238 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.P/074/2017. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições e, em conformidade com o art.23 da Lei nº 22.293 de 20 de setembro de 2016, EXONERA, nos termos do art. 106, letra “a”, da Lei nº. 869 de 05 de julho
de 1952, o servidor Masp 1045887-5, JOÃO ACÁCIO DO CARMO,
do cargo de provimento em comissão, DAI-12, JC-1100031, de recrutamento limitado, constante do Anexo I do Decreto nº. 45.537 de 27 de
janeiro de 2011, a partir de 10/07/2017. Belo Horizonte, 12 de julho de
2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
14 986236 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 276, DE 14 DE JULHO DE 2017
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto nº
41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de junho de 2017, referentes às quotas-partes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS , conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Diretora Central de Operações Financeiras

Indice Maio
2017

Municípios

Cód

Rateio
Consolidado
Lei Nº 13.803

Nome

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 276 de 14 de julho 2017)
Rateio de Junho/2017 com índice de Maio/2017
Indice Junho
2017
Valores em R$1,00
Valor do
ICMS Valor
*Compensações
Valor
Valor Líquido
FUNDEB
Distribuído
Saúde
Rateio
Consolidado
Lei Nº 13.803
2
(1-2)=3
4
5
( 3+4 - 5 ) = 6
4.335,47
17.341,90
6.226,88
0,00
23.568,78
0,04733339

ICMS Valor
Bruto

0,04737812

1
21.677,37

7

0,07828470

35.818,36

7.163,67

28.654,69

6.847,11

0,00

35.501,80

0,07863952

407.875,52
677.642,89

Rateio de Junho/2017 com índice de Junho/2017
Valores em R$1,00
Valor do
ICMS Valor
*Compensações
Valor Saúde
FUNDEB
Distribuído
8

(7-8)=9
326.300,42

10
13.473,06

135.528,57

Valor Líquido

0,00

(9 +10 11) = 12
339.773,48

11

2

ABADIA
DOURADOS
ABAETE

542.114,32

14.818,99

0,00

556.933,31

3

ABRE CAMPO

0,03873651

17.723,49

3.544,70

14.178,79

2.346,00

0,00

16.524,79

0,03870770

333.547,28

66.709,45

266.837,83

5.081,31

0,00

271.919,14

4

ACAIACA

0,01704626

7.799,34

1.559,87

6.239,47

1.051,54

0,00

7.291,01

0,01462539

25.205,62

100.822,51

2.277,08

0,00

103.099,59

5

ACUCENA

0,02958425

13.535,97

2.707,19

10.828,78

-10.828,78

0,00

0,00

0,02742745

126.028,13
236.344,48

47.268,89

189.075,59

-44.734,68

0,00

144.340,91

6

AGUA BOA

0,03394161

15.529,64

3.105,93

12.423,71

3.798,57

0,00

16.222,28

0,03422521

58.984,26

8.225,33

0,00

244.162,38

7

AGUA COMPRIDA

0,04995365

22.855,78

4.571,15

18.284,63

0,00

0,00

18.284,63

0,04988288

294.921,31
429.844,68

235.937,05

85.968,93

343.875,75

0,95

0,00

343.876,70

8

AGUANIL

0,02214694

10.133,11

2.026,62

8.106,49

0,00

0,00

8.106,49

0,01974890

170.177,82

34.035,56

136.142,26

1,77

0,00

136.144,03

9

AGUAS FORMOSAS

0,04063909

18.594,00

3.718,80

14.875,20

4.846,19

0,00

19.721,39

0,03841819

66.210,50

264.842,05

10.507,46

0,00

275.349,51

10

AGUAS VERMELHAS

0,03983883

18.227,85

3.645,57

14.582,28

1.454,27

0,00

16.036,55

0,04015561

331.052,55
346.024,03

69.204,80

276.819,23

3.238,26

0,00

280.057,49

11

AIMORES

0,11855442

54.243,36

10.848,67

43.394,69

27.167,15

0,00

70.561,84

0,11897082

1.025.180,86

205.036,15

820.144,71

58.788,62

0,00

878.933,33

12

AIURUOCA

0,02494104

11.411,52

2.282,30

9.129,22

951,57

0,00

10.080,79

0,02516090

216.813,44

43.362,68

173.450,76

2.060,48

0,00

175.511,24

13

ALAGOA

0,01861886

8.518,87

1.703,77

6.815,10

775,46

0,00

7.590,56

0,01638468

141.188,07

28.237,61

112.950,46

1.678,69

0,00

114.629,15

14

ALBERTINA

0,02310053

10.569,41

2.113,88

8.455,53

0,00

0,00

8.455,53

0,02084183

35.919,13

0,81

0,00

143.677,36

15

ALEM PARAIBA

0,13739829

62.865,18

12.573,03

50.292,15

26.242,67

0,00

76.534,82

0,13774043

179.595,68
1.186.920,06

143.676,55

237.383,99

949.536,07

56.783,38

0,00

1.006.319,45

16

ALFENAS

0,28602139

130.866,16

26.173,22

104.692,94

13.474,14

0,00

118.167,08

0,28668064

2.470.349,50

494.069,85

1.976.279,65

29.161,08

0,00

2.005.440,73

17

ALMENARA

0,07441096

34.045,97

6.809,19

27.236,78

7.594,83

0,00

34.831,61

0,07539005

649.641,96

129.928,38

519.713,58

16.477,14

0,00

536.190,72

18

ALPERCATA

0,02227012

10.189,47

2.037,89

8.151,58

0,00

0,00

8.151,58

0,02279885

39.291,89

157.167,58

2,58

0,00

157.170,16

19

ALPINOPOLIS

0,07369290

33.717,43

6.743,48

26.973,95

6.196,90

0,00

33.170,85

0,07134978

196.459,47
614.826,64

122.965,31

491.861,33

13.411,48

0,00

505.272,81

20

ALTEROSA

0,04149315

18.984,77

3.796,95

15.187,82

672,22

0,00

15.860,04

0,04190558

288.882,94

1.458,49

0,00

290.341,43

21

ALTO RIO DOCE

0,03072098

14.056,07

2.811,21

11.244,86

1.665,83

3.227,67

9.683,02

0,03103839

53.492,04

213.968,19

3.608,71

54.394,20

163.182,70

22

ALVARENGA

0,01838600

8.412,33

1.682,46

6.729,87

0,00

0,00

6.729,87

0,01836021

31.642,27

126.569,10

1,79

0,00

126.570,89

23

ALVINOPOLIS
ALVORADA
DE
MINAS
AMPARO DO SERRA

0,05211834

23.846,21

4.769,24

19.076,97

1.061,84

0,00

20.138,81

0,05207557

89.747,84

358.991,42

2.303,75

0,00

361.295,17

0,04839065

22.140,65

4.428,13

17.712,52

2.775,59

0,00

20.488,11

0,04770483

82.215,24

328.861,01

6.006,23

0,00

334.867,24

0,01756571

8.037,01

1.607,40

6.429,61

304,08

0,00

6.733,69

0,01785632

30.773,86

123.095,45

659,66

0,00

123.755,11

0,17000850

77.785,65

15.557,12

62.228,53

2.772,81

0,00

65.001,34

0,17017813

293.287,62

1.173.150,64

5.998,86

0,00

1.179.149,50

0,02456811

11.240,89

2.248,18

8.992,71

364,70

0,00

9.357,41

0,02516567

43.370,91

173.483,64

1.096,34

0,00

174.579,98

0,04111469

18.811,61

3.762,32

15.049,29

2.636,60

0,00

17.685,89

0,04153311

71.578,80

286.315,26

5.707,85

0,00

292.023,11

55.911,63

223.646,55

-4.560,10

0,00

219.086,45

137.233,30

548.933,26

19.200,22

0,00

568.133,48

26.757,61

107.030,46

2.252,81

0,00

109.283,27

29.665,48

118.661,92

2.105,78

0,00

120.767,70

26.028,30

104.113,19

982,05

19.705,32

85.389,92

541,25

0,00

428.650,33

1

24
25
26

DOS

ICMS Valor
Bruto

Leonidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

361.103,66
267.460,23
158.211,37
448.739,26
411.076,25
153.869,31
1.466.438,26

81.575,10

72.220,72

28

ANDRADAS
CACHOEIRA
PAJEU
ANDRELANDIA

29

ANTONIO CARLOS

0,03483123

15.936,67

3.187,33

12.749,34

-12.749,34

0,00

0,00

0,03244234

30

0,07978635

36.505,43

7.301,08

29.204,35

8.872,22

0,00

38.076,57

0,07962868

0,01555199

7.115,65

1.423,13

5.692,52

1.040,73

0,00

6.733,25

0,01552592

32

ANTONIO DIAS
ANTONIO PRADO DE
MINAS
ARACAI

0,01936022

8.858,07

1.771,61

7.086,46

972,84

0,00

8.059,30

0,01721319

33

ARACITABA

0,01513209

6.923,53

1.384,71

5.538,82

453,45

1.123,55

4.868,72

0,01510274

34

ARACUAI

0,06165488

28.209,56

5.641,91

22.567,65

0,00

0,00

22.567,65

0,06210183

107.027,25

35

ARAGUARI

0,91338302

417.909,06

83.581,78

334.327,28

161.052,15

0,00

495.379,43

0,91327369

535.136,33
7.869.750,82

428.109,08

1.573.950,01

6.295.800,81

348.475,39

0,00

6.644.276,20

36

ARANTINA

0,01760290

8.054,03

1.610,80

6.443,23

609,66

0,00

7.052,89

0,01785788

153.882,75

30.776,55

123.106,20

1.319,91

0,00

124.426,11

27

31

DE

216.854,55
357.894,06
279.558,18
686.166,56
133.788,07
148.327,40
130.141,49

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