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ANO 125 – Nº 184 – 12 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 04 de Outubro de 2017
Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Sumário
Câmara Municipal de Belo Horizonte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Editais de Comarcas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Ordem dos Advogados do Brasil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Publicações de Terceiros
e Editais de Comarcas
Câmara Municipal
de Belo Horizonte
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2017
COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Belo Horizonte comunica aos interessados na
licitação registrada como PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2017, cujo
objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos
de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e
componentes, em instrumentos e equipamentos da Seção Odontológica da CMBH, que o certame foi suspenso “sine die” para a análise
de pedido de impugnação ao edital. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Seção de Apoio a Licitações da CMBH, na Avenida
dos Andradas, nº 3.100, sala A121, Bairro Santa Efigênia, telefone (31)
3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas dos dias úteis.
Belo Horizonte, 3 de outubro de 2017.
Jacinto Teodoro da Silva - Pregoeiro
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Particulares e
Pessoas Físicas
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DO VALE DO PIRANGA-CISAMAPI
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do
Piranga torna público a convocação da Sra. Cintia de Fátima Ribeiro,
para contratação no cargo ao qual concorreu no Processo Seletivo
001/2017, com fulcro no Ato 22 de 02 de outubro de 2017, devendo a
candidata apresentar as documentações contidas no referido ato. Silvério Joaquim Aparecido da Luz, Presidente do CISAMAPI.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DO VALE DO PIRANGA-CISAMAPI
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do
Piranga torna público a convocação da Sra. Maria Aparecida Chumbo,
para contratação no cargo ao qual concorreu no Processo Seletivo
001/2017, com fulcro no Ato 23 de 02 de outubro de 2017, devendo a
candidata apresentar as documentações contidas no referido ato. Silvério Joaquim Aparecido da Luz, Presidente do CISAMAPI.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DO VALE DO PIRANGA
CISAMAPI -CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PIRANGA- CONCURSO
PÚBLICO – EDITAL N° 01/2017 – Empresa organizadora: EXAME
AUDITORES & CONSULTORES LTDA-EPP - Pedido de Isenção da
Taxa de Inscrição:16/10/2017 a 18/10/2017, pelo site www.exameconsultores.com.brouno CISAMAPI. Inscrições:26/10/2017 a 26/11/2017,
pelo site www.exameconsultores.com.brouna Sede do CISAMAPI.
Realização das Provas:10/12/2017. Maiores informações, bem como a
íntegra do Edital, na Sede do CISAMAPI, situada à Avenida Ernesto
Trivellato, nº 120, Triângulo, CEP 35430-141, Ponte Nova/MG – Horário de expediente: 7h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados
- Telefone (31) 3819-8810 - e-mail [email protected].
br; e no site da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.
br. Ponte Nova (MG), 03/10/2017. Silvério Joaquim Aparecido Da Luz
- Presidente.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE
DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS-CISRUN
PC 049/2017 - PP 033/2017- Aquisição de Mat. de Limpeza. Sr. Presidente homologa a favor de Natália Distribuidora Ltda-ME-CNPJ
04.930.131/0001-29-CTR 110/17-Sig. Silvanei B. Santos (presidente)
e Rosângela M. L. Bulhões p/ contratada-Vr.R$9.092,00-29/09/2017Vig. 31/12/17.
2 cm -03 1014800 - 1
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU
torna pública que marcou a licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 128/2017, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de
quadros de capacitores para correção de fator de potência, destinados a
diversas unidades deste Codau, em atendimento a solicitação da seção
de controle de almoxarifados – Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. Leis Federais nº. 10.520/2002, 8.666/93 Lei Complementar nº.
123/06 e Decreto3.555/00. Data/horário para realização da licitação:
14h00min do dia 19 de outubro de 2017. Local aquisição do edital,
entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos
envelopes: Av. Saudade, 755 – Uberaba/MG. Informações pelo telefone (0xx34) 3318-6037. Site: www.codau.com.br. Uberaba/MG, 02 de
Outubro de 2017, Ronaldo dos Reis.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MACROREGIÃO DO SUL DE MINAS/SAMU
- RESULTADO DE JULGAMENTO - MODALIDADE: PREGÃO
PRESENCIAL Nº 030/2017 - PROCESSO Nº 078/2017- CISSUL,
por intermédio de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado do
Pregão em epígrafe, pelo que segue:FINALIDADE: Registro de Preços para aquisição de medicamentos.Adjudicada: MEDWAY LOG
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 11.735.488/0001-11 - R$
1.100,00 (um mil e cem reais). Esta publicação equivale à publicação
da Ata de Registro de Preços. Ciléia Alves Marques - Pregoeira CISSUL - Varginha, 04 de outubro de 2017.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MACROREGIÃO DO SUL DE MINAS/SAMU
- RESULTADO DE JULGAMENTO - MODALIDADE: PREGÃO
PRESENCIAL Nº 024/2017 - PROCESSO Nº 064/2017- CISSUL,
por intermédio de sua Pregoeira Oficial, Ciléia Alves Marques, torna
público o resultado do Pregão em epígrafe, pelo que segue: Finalidade: Registro de Preços para aquisição de veículos tipo furgão,
adaptados para ambulâncias de suporte avançado com padronização de uso SAMU. Adjudicada: LDW MERCANTIL EIRELI - ME CNPJ:23.877.972/0001-64 - R$ 548.100,00 (quinhentos e quarenta e
oito mil e cem reais). Esta publicação equivale à publicação da Ata de
Registro de Preços. Ciléia Alves Marques - Pregoeira CISSUL - Varginha, 04 de outubro de 2017.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA
GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE – CISDESTE .
AVISO DE LICITAÇÂO
LICITAÇÃO N° 071/2017. PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2017.
O CISDESTE faz saber que as 09:00h do dia 19 de outubro de 2017,
no auditório da sede do CISDESTE, localizado na Rua Cel. Vidal, n°
800, Bairro São Dimas, JUIZ DE FORA, será realizada licitação para
Registro de Preço para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES DA PADRONIZAÇÃO DO CISDESTE, necessários para a
manutenção de nossos estoques e a fim de proceder às solicitações das
bases descentralizadas e às viaturas de Juiz de Fora, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência, Anexo II do
edital. Tipo Menor Preço por Item. O edital completo poderá ser obtido
pelos interessados na sede do CISDESTE ou pelo endereço eletrônico.
“WWW.CISDESTE.COM.BR” (EDITAIS - LICITAÇÕES). Demais
informações poderão ser obtidas pelo tel (32) 3250-0361. JUIZ DE
FORA, 02 de outubro de 2017. Izauro dos Santos Callais - Pregoeiro.
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- Resolução do Plenário. RP Nº 392/2017. Dispõe sobre a condecoração
“Medalha Honra à Ética”. O Plenário do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº
3.268, de 30 de setembro de 1957 em seu art.15, alínea h, bem como
o art. 14, inciso XI, do Regimento Interno (RP nº 334/2011); Considerando que cabe ao Conselho zelar e trabalhar por todos os meios ao seu
alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio
e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente; Considerando que compete ao Plenário conferir honrarias a médicos regularmente inscritos; Considerando a necessidade de divulgar para toda
sociedade a imagem do médico condizente com a sua reconhecida atuação competente, responsável e ética; Considerando os bons serviços
prestados à sociedade; RESOLVE: Art. 1º - Instituir a condecoração
denominada “MEDALHA HONRA À ÉTICA”, a ser concedida, anualmente, a médicos inscritos na sua jurisdição. Art. 2º - A indicação
deverá ser encaminhada à Diretoria do Conselho, por qualquer de seus
conselheiros e a escolha dos agraciados será feita em reunião plenária
por votação da maioria de seus membros, sendo vedada a indicação de
membros do Conselho. Art. 3º - Serão escolhidos os médicos com 25
ou mais anos de atividade profissional, e que em sua vida profissional
zelaram e trabalharam com perfeito desempenho ético da Medicina e
pelo prestígio e bom conceito da profissão e ainda: I - que tenham o
passado de ilibada conduta moral e ética; II - que esteja ocupando ou
tenha ocupado cargo de liderança médica em sua comunidade (diretoria de estabelecimento de saúde, chefia de serviço médico, de sindicato ou cooperativas de saúde); Parágrafo único. Será facultada a
indicação de médico falecido, em Homenagem Póstuma, dentro dos
mesmos critérios estabelecidos. Art. 4º - Aos agraciados serão outorgados um diploma e uma medalha especialmente confeccionados. Parágrafo único. No caso de Homenagem Póstuma, será concedido somente
o Diploma a ser entregue aos familiares. Art. 5º - O agraciamento se
dará em solenidade pública do Conselho Regional de Medicina do
Estado de Minas Gerais em data, preferencialmente, coincidente com a
“Semana do Médico”. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, Revoga-se a Resolução do Plenário RP nº 259/2004
e demais disposições em contrário. Belo Horizonte, 22 de setembro
de 2017. Cons.º Fábio Augusto de Castro Guerra - Presidente. Cons.ª
Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - 1ª Secretária.
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BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
CNPJ/MF nº 17.184.037/0001-10 | NIRE nº 31.300.036.162
COMPANHIA ABERTA
AVISO AOS ACIONISTAS
AUMENTO DE CAPITAL MEDIANTE SUBSCRIÇÃO
PRIVADA DE AÇÕES – 2º RATEIO DE SOBRAS
O BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. (“Banco” ou
“Companhia”), em continuidade às informações divulgadas no Aviso
aos Acionistas datado de 07 de agosto de 2017 (“1º Aviso aos
Acionistas”) e no Aviso aos Acionistas datado de 19 de setembro de
2017 (“2º Aviso aos Acionistas” e, em conjunto com o 1º Aviso aos
Acionistas, os “Avisos aos Acionistas”), vem comunicar aos seus
acionistas e ao mercado em geral que, em 27 de setembro de 2017
(inclusive) encerrou-se o prazo para exercício do direito de subscrição
de sobras no 1º (primeiro) rateio de sobras (“1º Rateio”) realizado no
âmbito do aumento do capital social do Banco, dentro do limite do
capital autorizado, mediante subscrição privada de ações, aprovado pela
Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 07
de agosto de 2017 (“Aumento de Capital”). Durante o período de
subscrição de sobras no 1º Rateio, foram subscritas 2.955.856 (dois
milhões, novecentas e cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e
seis) ações ordinárias, todas escriturais e com valor nominal de R$9,40
(nove reais e quarenta centavos) cada uma, de emissão da Companhia,
a um preço de emissão por ação de R$9,50 (nove reais e cinquenta
centavos) (“Ações”), totalizando um montante subscrito no valor de R$
55.930.985,00 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e trinta mil,
novecentos e oitenta e cinco reais), em adição às 2.931.616 (dois
milhões, novecentas e trinta e uma mil e seiscentas e dezesseis) Ações
subscritas durante o período de exercício do direito de preferência.
Considerando que no âmbito do Aumento de Capital foi aprovada a
emissão de uma quantidade máxima de 6.315.790 (seis milhões,
trezentas e quinze mil e setecentas e noventa) Ações, e que houve a
efetiva subscrição de 5.887.472 (cinco milhões, oitocentas e oitenta e
sete mil, quatrocentos e setenta e duas) AçõesYHUL¿FRXVHTXH
(quatrocentas e vinte e oito mil, trezentas e dezoito) Ações deixaram de
ser subscritas no referido prazo (“Sobras”). De acordo com o
estabelecido nos Avisos aos Acionistas, as Sobras poderão ser subscritas
pelos acionistas ou cessionários de direto de preferência ou do direito de
subscrição de Sobras, conforme o caso, que tiverem manifestado
interesse na reserva de Sobras nos respectivos boletins de subscrição, na
proporção das Ações subscritas durante o prazo para exercício do
direito de preferência e do prazo do 1º Rateio. Assim, a Companhia
informa que o direito de subscrição das Sobras poderá ser exercido
exclusivamente na forma descrita abaixo (“2º Rateio”): 1. Prazo para
Subscrição das Sobras: O direito de subscrição das Sobras deverá ser
exercido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contatos da publicação do
presente Aviso aos Acionistas, ou seja, entre os dias 04 de outubro de
2017 (inclusive) a 10 de outubro de 2017 (inclusive) (“Prazo Para
Subscrição das Sobras no 2º Rateio”). 2. Quantidade de Sobras a Serem
Subscritas: Cada subscritor que tenha manifestado, durante o período de
subscrição de sobras no 1º Rateio, seu interesse em subscrever Sobras,
terá o direito de subscrever 0,1505762825 de Sobras para cada Ação
subscrita durante o prazo para exercício do direito ao 1º Rateio. As
frações de Ações decorrentes do exercício do direito de subscrição das
Sobras serão desconsideradas. 3. Cessão do Direito de Subscrição: Os
titulares de Ações escrituradas junto ao próprio Banco, agente
escriturador das Ações de emissão da Companhia (“Escriturador”),
poderão ceder seus respectivos direitos à subscrição de Sobras,
mediante preenchimento de formulário de cessão de direitos próprio,
disponível em qualquer agência do Banco Mercantil do Brasil S.A..
Caso o acionista não possa ou tenha interesse em comparecer
pessoalmente a uma agência do Banco Mercantil do Brasil S.A.
(inclusive no caso de residir em localidade onde o Banco Mercantil do
Brasil S.A. não possua uma agência), poderá solicitar o formulário de
cessão
de
direitos
através
do
endereço
eletrônico
[email protected] ou por meio dos telefones
(031) 3057-6234 e (031) 3057-6196. Nesse caso, o acionista deverá
encaminhar o formulário de cessão de direitos assinado, em conjunto
com a relação de documentos listada no item 4 abaixo, via correio, para
a Gerência de Relações com Acionistas (Rua Rio de Janeiro 654/14º
andar, Belo Horizonte/MG, CEP 30160-912). Antes do envio via
FRUUHLRQRPHVPRGLDHPTXH¿UPDURIRUPXOiULRGHFHVVmRGHGLUHLWRV
o acionista deverá encaminhar a imagem/digitalização de tais
documentos para o endereço eletrônico relacoescominvestidores@
mercantil.com.br ou por fax (31) 3057-6859. Os acionistas cujas Ações
estiverem custodiadas na Central Depositária de Ativos da
BM&FBovespa não poderão ceder o direito à subscrição de Sobras no
ambiente da BM&FBovespa. 4. Procedimentos para a Subscrição das
Sobras: Os acionistas ou cessionários de direito de preferência cujas
Ações estejam depositadas na Central Depositária de Ativos da
BM&FBovespa deverão exercer o direito de subscrição de Sobras nos
seus respectivos agentes de custódia (corretoras), de acordo com as
regras e prazos estipulados pela própria Central Depositária de Ativos
da BM&FBovespa. Os acionistas ou cessionários de direito de
preferência ou do direito de subscrição de Sobras, conforme o caso,
referentes a Ações constantes dos registros mantidos pelo Escriturador
que desejarem exercer o seu direito de subscrição de Sobras deverão
comparecer a qualquer agência do Banco Mercantil do Brasil S.A. para
requerer o boletim de subscrição ou solicitá-lo através do endereço
eletrônico [email protected] ou por meio dos
telefones (031) 3057-6234 e (031) 3057-6196. Caso o acionista ou
cessionário de direito de preferência ou do direito de subscrição de
Sobras, conforme o caso, não possa ou tenha interesse em comparecer
pessoalmente a uma agência do Banco Mercantil do Brasil S.A. para
¿UPDU R EROHWLP GH VXEVFULomR LQFOXVLYH QR FDVR GH UHVLGLU HP
localidade onde o Banco Mercantil do Brasil S.A. não possua uma
agência), poderá realizar a integralização via DOC ou TED, através da
LQVWLWXLomR¿QDQFHLUDGHVXDSUHIHUrQFLDSDUDDFRQWDGHWLWXODULGDGHGR
Banco Mercantil do Brasil S.A., cujos dados serão informados quando
do envio do boletim de subscrição. Nesse caso, o acionista ou
cessionário de direito de preferência ou do direito de subscrição de
Sobras, conforme o caso, deverá encaminhar o boletim de subscrição
assinado e o comprovante do DOC ou TED, em conjunto com a cópia
dos documentos abaixo relacionados, via correio, para a Gerência de
Relações com Acionistas (Rua Rio de Janeiro 654/14º andar, Belo
Horizonte/MG, CEP 30160-041). Antes do envio via correio, no mesmo
GLDHPTXH¿UPDUREROHWLPGHVXEVFULomRRDFLRQLVWDRXFHVVLRQiULRGH
direito de preferência ou do direito de subscrição de Sobras, conforme
o caso, deverá encaminhar a imagem/digitalização de tais documentos
para o endereço eletrônico [email protected]
ou por fax (31) 3057-6859. Tanto no caso de a subscrição ser feita
pessoalmente em uma agência do Banco Mercantil do Brasil S.A.,
como no caso de ser feita de forma remota, o acionista ou cessionário de
direito de preferência ou do direito de subscrição de Sobras, conforme
o caso, deverá disponibilizar ao Banco os documentos abaixo
relacionados. Relação de documentos: Pessoa Física: (i) documento de
identidade (RG ou RNE), (ii) comprovante de inscrição no Cadastro de
Pessoa Física (CPF) e (iii) comprovante de residência. Pessoa Jurídica:
(i) cópia autenticada do contrato social ou estatuto social consolidado,
(ii) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), (iii) cópia autenticada dos documentos societários que
comprovem os poderes do signatário do boletim de subscrição, e (iv)
cópia autenticada do RG ou RNE, CPF e comprovante de residência
do(s) signatário(s). Documentos adicionais poderão ser requeridos de
investidores residentes no exterior. Representação por Procuração:
LQVWUXPHQWRS~EOLFRGHPDQGDWRFRPSRGHUHVHVSHFt¿FRVDFRPSDQKDGR
dos documentos acima mencionados, conforme o caso, do outorgante e
do procurador. A assinatura do boletim de subscrição representará
manifestação de vontade irrevogável e irretratável do subscritor de
adquirir as novas Ações subscritas, gerando ao subscritor a obrigação
irrevogável e irretratável de integralizá-las. A integralização das Sobras
subscritas no âmbito do Aumento de Capital obedecerá às regras e
procedimentos próprios do Escriturador e da Central Depositária de
Ativos da BM&FBovespa, conforme o caso. 5. Integralização das
Sobras: A integralização das Sobras subscritas será realizada à vista, em
moeda corrente nacional, e obedecerá às regras e procedimentos
próprios do Escriturador e da Central Depositária de Ativos da
BM&FBovespa, conforme o caso. 6. Novas Sobras e Demais Rateios:
Findo o Prazo Para Subscrição das Sobras no 2º Rateio, caso se
YHUL¿TXHVREUDVGH$o}HVQmRVXEVFULWDVRVDFLRQLVWDVRXFHVVLRQiULRV
de direto de preferência ou do direito de subscrição de Sobras, conforme
o caso, que tiverem manifestado interesse na reserva de sobras nos
respectivos boletins de subscrição, poderão subscrevê-las, na proporção
das Ações subscritas durante o prazo para exercício do direito de
preferência, do prazo do 1º Rateio e do Prazo Para Subscrição das
Sobras no 2º Rateio. Além do rateio de que trata o presente Aviso aos
Acionistas, será realizado até mais 1 (um) rateio para subscrição de
sobras. No eventual 3º rateio para subscrição de sobras, os acionistas ou
cessionários de direto de preferência ou do direito de subscrição de
Sobras, conforme o caso, que manifestarem interesse na reserva de
sobras nos respectivos boletins de subscrição de sobras, serão
informados, por meio de Aviso aos Acionistas, sobre os prazos e os
procedimentos para a subscrição dessas sobras. O prazo para a
subscrição das sobras, em um eventual novo rateio, será de 5 (cinco)
dias úteis contados da publicação do respectivo Aviso ao Acionistas. Ao
¿QDOGRUDWHLRSDUDVXEVFULomRGHVREUDVFDVRDLQGDUHVWHP$o}HV
não subscritas, a Companhia não realizará leilão das sobras e
homologará o Aumento de Capital parcial com o cancelamento das
Ações remanescentes não subscritas. As frações de Ações decorrentes
do exercício do direito de preferência, do exercício do direito de
subscrição das sobras ou rateio das Ações serão desconsideradas. 7.
Homologação do Aumento de Capital pelo Conselho de Administração:
Após o término dos procedimentos acima, o Conselho de Administração
da Companhia se reunirá para homologar total ou parcialmente o
Aumento de Capital no valor das Ações efetivamente subscritas e
integralizadas, com o cancelamento das Ações remanescentes
eventualmente não subscritas, sendo a respectiva ata enviada ao
%$&(1 D ¿P GH TXH QRV WHUPRV GD OHJLVODomR DSOLFiYHO REWHQKD D
aprovação da autoridade competente. 8. Homologação do Aumento de
Capital pelo BACEN: O Aumento de Capital está sujeito à aprovação
pelo BACEN, nos termos da legislação e regulamentação vigentes, e as
Ações a serem emitidas serão creditadas aos respectivos subscritores
em até 5 (cinco) dias úteis após a homologação pelo BACEN do
Aumento de Capital. A homologação pelo BACEN será informada ao
mercado por meio de Aviso aos Acionistas. 9. Informações Adicionais:
O Escriturador estará à disposição para esclarecimentos de dúvidas ou
obtenção de informações através nos seguintes telefones: (031) 3057H HPGLDV~WHLVGDVKUjVKU3RU¿P
informações mais detalhadas sobre o Aumento de Capital poderão ser
obtidas no site da Companhia (www.mercantildobrasil.com.br), no
telefone (31) 3057-6416 ou pelo e-mail relacoescominvestidores@
mercantil.com.br, ou ainda, no site da CVM (www.cvm.gov.br), nos
termos da regulamentação aplicável. Belo Horizonte, 02 de Outubro de
2017. BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Roberto Godoy
Assumpção - Diretor de Relações com Investidores.
42 cm -03 1015030 - 1
DAMAE, SÃO JOÃO DEL REI/MG
Torna público EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
(ARP) ref. Processo Licitatório 037/2017, Pregão Presencial p/ Registro de Preços 023/17, Objeto: materiais e equipamentos hidráulicos
e elétricos. ARP 034/2017: Emp. Comercial C&C Eireli ME, CNPJ
23.539.504/0001-80, ∑ VL. Unit. Lotes conf. Ata Sessão Pública: 2
- R$40,00; 5 - R$38,95; 6 - R$64,95; 7 - R$970,00; 8 - R$6,45; 10 R$183,50; 11 - R$44,55; 12 - R$38,50; 14 - R$0,73; 15 - R$6,36; 19
- R$615,45; 20 - R$96,40; 21 - R$56,75; 23 - R$53,00 e 25 - R$56,00.
ARP 035/2017: Emp. Reyfor Com. Ferro Fundido Eireli EPP, CNPJ
07.427.186/0001-09, ∑ VL. Unit. Lotes conf. Ata Sessão Pública: 1 R$288,50; 3 - R$1.116,20; 4 - R$112,00; 9 - R$8.550,00; 13 - R$516,75;
16 - R$197,95; 17 - R$64,90; 18 - R$282,00; 22 - R$9.290,00; 24 R$442,00; 26 - R$13,38; 27 - R$16,80; 28 - R$2,90; 29 - R$11,00; 30
- R$4,45; 31 - R$86,90; 32 - R$116,80; 33 - R$1.020,00; 34 - R$53,73;
35 - R$1.116,20; 36 - R$9.290,00 e 37 - R$1.020,00. Ass. ARP’s:
19/09/2017, Vigência: 12 meses. Ricardo Luiz do Carmo – Pregoeiro.
GRANJA WERNECK S.A.CNPJ 17.270.901/0001-04 - NIRE 31300036987 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – Em
atendimento ao deliberado na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 6 de junho de 2017, ficam os acionistas da Granja Werneck
S.A. convocados, nos termos do parágrafo 1° do artigo 17° do seu Estatuto Social, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em
25 de novembro de 2017, às 9:00 horas, no Hotel Boulevard Park, na
Rua Bernardo Guimarães, nº 925, Funcionários, em Belo Horizonte –
MG, para tratar da seguinte ordem do dia: Avaliação de alternativas de
encaminhamento do negócio e das decisões requeridas. Na hipótese de
representação dos Acionistas da Companhia por procurador, os instrumentos de mandato deverão ser outorgados nos termos dos artigos 126,
§1°, da Lei 6.404/76, e 19 do Estatuto Social da Companhia, e depositados na sede da Companhia até 2 (dois) dias antes da data marcada para
a realização da Assembleia Geral. – Belo Horizonte, 29 de setembro de
2017 - Conselho de Administração
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