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ANO 125 – Nº 192 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 17 de Outubro de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pelo Instituto Mineiro de Gestão de Águas
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011 e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a THAIS DE OLIVEIRA
LOPES, MASP 1335948-4, a gratificação temporária estratégica
GTEI-4 IG1100133 do Instituto Mineiro de Gestão de Águas, a contar de 5/10/2017.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, THAIS DE OLIVEIRA LOPES, MASP
1335948-4, do cargo de provimento em comissão DAI-26 IG1100011,
do Instituto Mineiro de Gestão de Águas.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro
de 2011, atribui a RONILSON GUIMARÃES DANTAS FALCÃO, MASP 1095781/9, titular do cargo de provimento em comissão DAD-4 PS1100391, de recrutamento amplo, a direção da Diretoria
Adjunta do Presídio de Itabirito da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOÃO DE DEUS
VIEIRA, MASP 12829453, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 AG1100020 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, a contar de 3/10/2017.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VANILDA LIMA DE SOUZA,
MASP 1432874/4, do cargo de provimento em comissão DAD-4
PS1100402 da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LEONARDO LUIS
AVENDANHA GABRICH FERREIRA, MASP 14424972, do cargo
de provimento em comissão DAD-3 VD1101046 da Secretaria de
Estado de Cidades e de Integração Regional, a contar de 01/10/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa WELLINGTON ARANTES DO
NASCIMENTO, MASP 1172357/4, da função gratificada FGD-2
PS1100025 da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, dispensa da direção da Diretoria Adjunta do Presídio de Nova
Lima, RONILSON GUIMARÃES DANTAS FALCÃO, MASP
1095781/9, ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-4
PS1100391, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Administração Prisional, a contar de 13/9/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, LUIMAR DE BATTISTI JUNIOR, MASP 1198169/3, para o
cargo de provimento em comissão DAD-4 PS1100402, de recrutamento
amplo, para dirigir a Diretoria Adjunta do Presídio de Ervália da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa MAURO BALBINO DOS SANTOS, MASP 1143824-9, da função gratificada FGD-5 ED1100898 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 02/10/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa PRISCILLA MARGARIDA FERNANDES DE ALMEIDA, MASP 1319672-0, da função gratificada
FGD-5 ED1100394 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, MARLI MARGARIDA DA SILVA MELO, MASP
1.422.404-2, para a função gratificada FGD-5 ED1100394 da Secretaria de Estado de Educação.
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I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou
Dispõe sobre a delegação de competência para a instauração de sindicância administrativa no âmbito da Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais e dá outras providências.
Ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhados da OSC parceira;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I
e III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
Ser conjugue ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, do
dirigente da OSC parceira;
Ter recebido, como beneficiário, os serviços da OSC parceira;
Ter efetuado doações para a OSC parceira;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada à Subsecretária de Casa Civil, Flávia Cristina
Mendonça Faria Da Pieve, Masp 1.436.034-1, a competência para instaurar e decidir sindicância administrativa para apuração de possíveis
ilícitos civis e administrativos, ocorridos no âmbito desta Secretaria,
bem como para os demais atos decisórios relativos às sindicâncias.
Art. 2º – Fica delegada à Chefe de Gabinete, Carina Angélica Brito
Reyder, Masp 613.688-1, a competência para designar os servidores
responsáveis pelas sindicâncias a serem instauradas no âmbito da Seccri nos termos do art. 1º.
Art. 3º – As delegações de competências de que tratam os arts. 1º e 2º
terão validade até o dia 31 de dezembro de 2018.
Art. 4º – Ficam revogadas as Resoluções Seccri nº 9, de 18 de agosto de
2015, e nº 16, de 24 de novembro de 2016.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2017.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
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Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, ANDRÉ LUIZ GUEDES OLIVEIRA, MASP 1270773/3,
para a função gratificada FGD-2 PS1100025 da Secretaria de Estado de
Administração Prisional.
§ 3° - O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmente impedido, caso tenha:
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com a organização da sociedade civil parceira, tais como:
Governador: Fernando Damata Pimentel
Atos do Governador
§ 2° - As reuniões da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão
mensalmente/ bimestralmente/ trimestralmente/ quadrimestralmente/
semestralmente.
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 36, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Governo do Estado
§ 1° - Os membros deverão participar de todas as reuniões da comissão
de monitoramento e avaliação.
Presidente: Rui da Silva Verneque
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
Processo Administrativo Disciplinar – PAD
Instaurado pela Portaria 6655, de 08/08/2017
Decisão
O Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais –
EPAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inc. VIII
do Estatuto da Empresa, DECIDE: 1) acatar em parte o Relatório final
da comissão do PAD, 2) Acatar na íntegra a Nota Técnica da auditoria
Interna nº 3050.01.07.0056.7, e, após ouvidos o Diretor de Operações
Técnicas, a Chefe de Gabinete, e os Chefes da AUDI, DPGP, ASPI,
ASJU demitir por justa causa o empregado A.F.P., registro nº 008114 a
partir de 09/10/2017; 3) determinar a remessa de cópia do PAD à autoridade policial, para as providências devidas.
Belo Horizonte, 04/10/2017.
Rui da Silva Verneque - Presidente
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Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
RESOLUÇÃO N° 52 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos
Últimos Dias.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2° da Lei Federal 13.019
de 31 de junho de 2014, e no inciso XV do art. 2° do Decreto n° 47.132
de 20 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art 1°. Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para
monitorar o conjunto das parcerias celebradas pela Secretaria de Estado
de Cultura com a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos
Santos dos Últimos Dias – nos termos da Lei Federal n° 13.019 de 31 de
julho de 2014, e do Decreto n° 47.132 de 20 de janeiro de 2017.
Art 2°. A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:
Flávia Carolina de Oliveira Andrade – MASP: 1.435.296-7, desempenhando a função de presidente da comissão e
Denis Soares da Silva – MASP: 1.418.731-47.
Ter interesse direto ou indireto na parceria e
Ter amizade intima ou inimizade notória com o dirigente da OSC
parceira.
§ 4° - A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.
Art 3°. Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos
do art. 61 do Decreto n° 47.132 de 2017:
I – verificar o resultado da parceria, por meio da análise quantitativa do
instrumento celebrado, da parceria vigente, do relatório de monitoramento e da prestação de contas anual apresentada pela OSC parceira;
II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
III – produzir entendimento voltado à priorização do controle de resultados; e
IV – homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação elaborado pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
Art 4°. A comissão de monitoramento e avaliação terá a vigência do seu
mandato de um ano, podendo ser prorrogada em caso de prorrogação
do Acordo de Cooperação.
Art 5°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2017.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 51 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
Torna público o Gestor do Termo de Fomento firmado entre a Secretaria
de Estado de Cultura e a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo
dos Santos dos Últimos Dias.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e, considerando o disposto na alínea g, inciso V, do
art. 35 da Lei Federal 13.019/2014, RESOLVE:
Art 1°. Designar a Sr. Thiago Veloso Vitral– Masp 1.271.288-1 para
gestor do Acordo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado
de Cultura e a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.
Art 2°. Nos termos do art. 61 da Lei Federal 13.019/2014 são obrigações do Gestor do Acordo de Cooperação:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Acordo de Cooperação;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Acordo
de Cooperação e de indícios de irregularidades na gestão de recursos,
bem como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar
os problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas
final, que deverá consolidar os dados da parceria e o histórico da prestação de contas, incluindo as irregularidades eventualmente apuradas e,
quando for o caso, a memória de cálculo do valor a ser devolvido, nos
termos do art.82 do Decreto Estadual 47.132/2017, e as medidas administrativas adotadas, no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogáveis,
motivadamente, por igual período, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
Art 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2017.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
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