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ANO 125 – Nº 194 – 52 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 19 de Outubro de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, REINALDO RODRIGUES
CACÃO, do cargo de provimento em comissão DAD-4 PM1102460
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, URÂNIA DE ALMEIDA
RAMALHO, MASP 931747-0, do cargo de provimento em comissão
DAD-2 DH1100182 da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, a contar de 5/10/2017.
no uso de suas atribuições, designa JOÃO PAULO DOS SANTOS
BARBOSA, MASP 1.367.067-4, ocupante do cargo de provimento em
comissão DAD 6 DH1100997, para responder pela Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Direitos
Humanos, Participação Social e Cidadania.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a RAFAEL DIVINO DE VASCONCELOS, MASP 1176689-6, a gratificação temporária estratégica GTED-4 PH1100299 da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, a contar de 5/10/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RAFAEL DIVINO DE VASCONCELOS, MASP 1176689-6, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 PH1100221 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
a contar de 5/10/2017.
Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa DANIEL SEBASTIÃO DE PAIVA,
MASP 752298-0, da função gratificada FGD-2 PH1101117 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a contar de 4/10/2017.
Governo do Estado
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, dispensa TEDNA TAIANE NASCIMENTO DE SOUZA, MASP 1367758-8, da função gratificada
FGD-2 PH1101092 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
a contar de 22/9/2017.
Governador: Fernando Damata Pimentel
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no Inc. XXV, do Art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Inc. I, do Art. 45,
c/c o Art. 62, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, que
dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado
de Minas Gerais (CEDM), sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar, nega provimento ao recurso interposto
pelo nº 116.067-0, 3º Sgt BM José Marcelo de Oliveira, do 1º BBM,
mantendo a sanção disciplinar aplicada, conforme decisão exarada pelo
Coronel BM Comandante do 1º Comando Operacional de Bombeiros
(COB) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais no bojo da Sindicância Administrativa Disciplinar (SAD) de Portaria nº 1037/2015-1º
BBM, de 21 de agosto de 2015, pela prática da transgressão disciplinar
prevista no Inc. III, do Art. 14 da Lei nº 14.310/2002-CEDM.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR
Pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, ALEXANDRE RODRIGUES FONTES,
MASP 1395629-7, do cargo de provimento em comissão de VICEPRESIDENTE, código VP-JC, da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais, a contar de 17/10/2017.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
TORNA SEM EFEITO, o(s) ato(s) de nomeação dos seguintes
candidatos aprovados no concurso público de que trata o Edital
SEPLAG/SEDSNº07/2013, para os cargos de provimento efetivo da
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PRISIONAL
abaixo relacionados por não terem tomado posse em tempo hábil.
Analista Executivo de Defesa Social - Nível I - Grau A
Área: Direito
Lote de Vaga: Belo Horizonte
CPF
Nome
06822723617
Raquel Lopes de Araujo
Lote de Vaga: Juiz de Fora
CPF
Nome
08286470621
Paula Venancio Nogueira
Lote de Vaga: Uberlândia
CPF
Nome
08254202613
Renata Borges da Rocha
Área: Qualquer Formação Superior
Lote de Vaga: Belo Horizonte
CPF
Nome
10056468644
Jennifer Louise Menezes
Lote de Vaga: Contagem
CPF
Nome
04058276606
Valeria Alves Ramos E Santos
Lote de Vaga: Montes Claros
CPF
Nome
CANDIDATOS Lei 11.867/1995
07690642640
Cibele Dias Silva
TORNA SEM EFEITO, o(s) ato(s) de nomeação dos seguintes
candidatos aprovados no concurso público de que trata o Edital
SEPLAG/SEDSNº07/2013, para os cargos de provimento efetivo da
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PRISIONAL
abaixo relacionados por não terem tomado posse em tempo hábil.
Analista Executivo de Defesa Social - Nível I - Grau A
Área: Psicologia
Lote de Vaga: Divinópolis
CPF
Nome
06775141661
Raquel Teixeira Cruz
Assistente Executivo de Defesa Social - Nível I - Grau A
Área: Qualquer Nível Médio
Lote de Vaga: Montes Claros
CPF
Nome
06290679619
Kennedy Rennan Silva Santos
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E
OBRAS PÚBLICAS
Pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, MARIA LUIZA MACHADO MONTEIRO, MASP
1033299-7, do cargo de provimento em comissão DAI-39 ER1100014,
do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais, a contar de 5/10/2017.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PAULO CESAR
DA SILVA, MASP 292562-6, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 CV1101229 da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PATRÍCIA APARECIDA RIGAMONTE FONSECA, MASP 128.163-3, do cargo
de provimento em comissão DAD-4 PM1102351 da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais, a contar de 17/7/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse particular por 2 (dois) anos ao servidor RONALDO AVELINO
DE OLIVEIRA, MASP 361963-2, AGENTE GOVERNAMENTAL,
lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
retifica o ato de Nomeação de LUÍS GUSTAVO DE CASTRO
MASSA, da Secretaria de Estado de Saúde, publicado em 06/10/2017:
onde se lê “Gustavo Massa”, leia-se “Luís Gustavo de Castro Massa”.
Pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 3/10/2017, atribui a FERNANDA
JORGE MACIEL, MASP 669399-8, diretora da Superintendência de
Educação, a gratificação temporária estratégica GTED-4 SC1100387
da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 3/10/2017, atribui a THAIS
LACERDA E SILVA, MASP 13669999, diretora da Superintendência
de Pesquisa, a gratificação temporária estratégica GTED-4 SC1100385
da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a CRISTINA MARTINS VILLAS, MASP 1004141/6, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 JD1100050 da Secretaria de Estado de
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa PEDRO HENRIQUE BARROS FERREIRA, MASP 1372929/8, da função gratificada FGD-1
JD1100029 da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a contar de
04/10/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 17/10/2017, atribui a FRANCIELE
DE SOUZA FLORIDO, MASP 1436836/9, da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Finanças, a gratificação temporária estratégica
GTED-3 JD1100050 da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
18 1020343 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 641, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 750/2011/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
750/2011/SEGOV/PADEM, firmado com a entidade União Sport
Clube, situada no Município de Piraúba/MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 597, de 21 de março de 2017, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 22 de março de 2017.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
18 1020335 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 642, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 806/2011/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais – TCE/MG, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
806/2011/SEGOV/PADEM, firmado com o Instituto de Desenvolvimento Integrado Sustentável e Solidário - ALFA, localizado no Município de João Pinheiro/MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os
fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 597, de 21 de março de 2017, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 22 de março de 2017.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
18 1020336 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 643, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 452/2012/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais – TCE/MG, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
452/2012/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Veredinha/
MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 597, de 21 de março de 2017, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 22 de março de 2017.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
18 1020337 - 1