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TJMG 10/11/2017 -Fl. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 10 de Novembro de 2017 – 13

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ANULA o ato referente à servidora: MASP 0373589-1, Elenice Luiz
do Amaral Mendes, referente ao 7º quinquênio adm., publicado em
07/10/2017 com vigência em 08/03/2017, conforme nota técnica nº.
489/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: MASP 0373589-1, Elenice Luiz do Amaral Mendes, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 07/03/2017.
09 1027182 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL (3ª INSTÂNCIA) DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 031 V/2014
EMPRESA: RENALCLIN
RAZÃO SOCIAL: RENALCLIN Ltda
CNPJ:26.204.925/0001-48
ENDEREÇO: Rua Mary Coelho, nº 11 – Bairro Alfa Sul – Manhuaçu/
MG – CEP: 36.900-000
AUTO DE INFRAÇÃO: 031 V/2014
INFRAÇÕES: descumprir lei, norma ou regulamento destinados a
promover, proteger e recuperar a saúde, em desacordo com o inciso
XXXVI do artigo 99 da Lei 13.317/99; não apresentar (a água tratada
pelo STDAH) um padrão de qualidade, estar em desacordo com o estabelecido no Quadro II do Anexo da RDC 11; obtenção de água purificada em desacordo com o subitem 5.6.2.6 que determina a obtenção
da água purificada conforme as especificações da Tabela III; em desacordo com o subitem 5.6.2.7 que estabelece que o sistema de tratamento
de água deve ser especificado e dimensionado e com a sua qualidade
garantida através de validação dos parâmetros microbiológicos e físico-químicos; em desacordo com o subitem 5.6.2.8 que estabelece que
a verificação da pureza da água é de responsabilidade das empresas,
que devem emitir laudos próprios adequados ou de serviços de terceirizados, atendendo aos limites e periodicidade de análises estabelecidos
neste Regulamento (Tabela III).
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: incisos XXXVI do art. 99 da Lei Estadual 13.317/99; art. 49 da Seção VIII – da Qualidade da Água da Resolução ANVISA RDC nº11 de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os
requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para Serviços de Hemodiálise; subitens 5.6.2.6, 5.6.2.7 e 5.6.2.8 do item 5 (Condições Gerais)
da RDC nº 8 de 02 de Janeiro de 2001 que institui as Boas Práticas de
Fabricação do Concentrado Polieletrolítico para Hemodiálise (CPHD).
DECISÃO: Multa no valor de 60.001 UFEMG’S (sessenta mil e huma
Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) a ser paga no prazo de 30
(trinta) dias contados da data de notificação da Decisão de 3ª Instância,
nos termos do art. 117 da Lei 13.317/1999, recolhida a conta do fundo
Estadual de Saúde por meio de DAE. O formulário DAE poderá ser
retirado no site da Secretaria Estadual de Saúde: www.saude..mg.gov.
br. em mapa do sítio, serviços, documentos de arrecadação DAE. O
comprovante de pagamento desta multa deverá ser encaminhado para a
Superintendência de Vigilância Sanitária no endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Minas - 13º andar. Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4143. Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG,
CEP: 31.630-900.
A multa poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator
efetue o pagamento no prazo de
20 (vinte) dias contados da data da notificação (§2º do art. 117 da Lei
Estadual 13.317/99).
O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado acarretará em inscrição para cobrança judicial
(§ 1º do art. 117 da Lei Estadual 13.317/99).
Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima, e a
infração será caracterizada como gravíssima no termos do § 1º do art.
108 da Lei Estadual 13.317/1999.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final, no órgão oficial de imprensa e a adoção das medidas impostas,
conforme disposto no art.123, parágrafo único da Lei Nº 13.317 de 24
de setembro de 1999.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2017.
Rilke Novato Públio
Superintendente de Vigilância Sanitária
Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES/MG
09 1027204 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es): Masp 0272807-9, CRISTINA FILOMENA LAZZARI GOMES,
por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 02/05/2018;
Masp 0272921-8, ANA MARIA OTONI DE ASSIS, por 1 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 02/04/2018; Masp 0285705-0,
CICERO ANTONIO SANTIAGO COUTO, por 3 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 06/02/2018; Masp 0288426-0, MAURO
ROBERTO MANSUR BARBOSA, por 3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/06/2018; Masp 0288426-0, MAURO ROBERTO
MANSUR BARBOSA, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a
partir de 01/03/2018; Masp 0292359-7, JOSE ALBERTO AZEVEDO
DE SOUZA, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
19/02/2018; Masp 0349640-3, GIANE ALMEIDA DE ANDRADE,
por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 03/01/2018;
Masp 0350217-6, MARIA NAZARE MARQUES MOREIRA, por 1
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 06/04/2018; Masp
0367552-7, MARIA DIVINA FERREIRA, por 5 mês(es) referente(s)
ao 4º, 5º e 6 º quinquênio a partir de 12/03/2018; Masp 0371925-9,
ELIANE ALVES LAENDER, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 04/06/2018; Masp 0381744-2, RAQUEL MOURAO, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 17/09/2018; Masp
0381744-2, RAQUEL MOURAO, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/05/2018; Masp 0381872-1, MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA, por 2 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir
de 01/06/2018; Masp 0381908-3, VILMA MACHADO TERRA, por 7
mês(es) referente(s) ao 4º, 5º e 6º quinquênio a partir de 02/04/2018;
Masp 0382131-1, JOAO HERNANE SIMOES TEIXEIRA, por 3
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/01/2018; Masp
0382662-5, VITOR ANGELO CARLUCIO GALHARDO, por 5
mês(es) referente(s) ao 4º, 5º e 6º quinquênio a partir de 06/02/2018;
Masp 0382954-6, VANIA LUCIA ALVES J DA SILVA, por 4 mês(es)
referente(s) ao 3º e 5ºquinquênio a partir de 23/01/2018; Masp
0383776-2, GEISA MARIA DE CARVALHO DUTRA, por 1 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 25/06/2018; Masp 0383800-0,
LUIZ ANTONIO CRISPI DE ARAUJO, por 6 mês(es) referente(s)
ao 4º, 5º e 6 º quinquênio a partir de 05/02/2018; Masp 0383802-6,
MANOEL DE MELO AMORIM, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 18/06/2018; Masp 0383894-3, MARIA EMILIA DA
SILVA PINHEIRO, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 08/05/2018; Masp 0383938-8, LAURA ROGERIA SANTOS E
OLIVEIRA, por 3 mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênio a partir
de 15/03/2018; Masp 0383940-4, LEILA APARECIDA DE FREITAS,
por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 02/04/2018;
Masp 0383996-6, DEBORAH EVITA MAMEDE MACHADO, por
1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 06/02/2018; Masp
0387069-8, JOANA LUCIA DE ALMEIDA, por 1 mês(es) referente(s)
ao 3º quinquênio a partir de 25/06/2018; Masp 0669445-9, ERIKA
WESTIN ARAUJO DA SILVA, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 09/01/2018; Masp 0901092-7, BRAZ AUGUSTO
DE FILIPPO, por 9 mês(es) referente(s) ao 4º ,5º e 6º quinquênio a
partir de 06/02/2018; Masp 0913363-8, CATARINA MARIA DE
SOUZA LIMA PACHECO, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/06/2018; Masp 0914198-7, ROBERTO REZENDE
FERNANDES, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
02/01/2018; Masp 0914888-3, TANIA MARA PIRES CORBELLI,
por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 31/01/2018;
Masp 0915066-5, VANILDA MARIA PEREIRA MARCAL, por 1
mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 02/05/2018; Masp
0916021-9, APARECIDA MARCIA DE PAULA NETTO, por 2

mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/03/2018; Masp
0919575-1, RITA DE CASSIA DIAS, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º
quinquênio a partir de 01/06/2018; Masp 0919633-8, MARIA EUNICE
PEREIRA VIANA, por 8 mês(es) referente(s) ao 2º, 3º, 4º e 5º quinquênio a partir de 20/02/2018; Masp 0919678-3, TEOFILO PEREIRA
DOS SANTOS, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
15/04/2018; Masp 1204882-3, MARIA CELIA RIGUETTO NUNES,
por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 12/01/2018.
09 1027363 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349540/5,
MARIA LUCIA FERNANDES DE PAULA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 18/09/2017; Masp 0349608/0, DAVI
ELOI DA SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
19/09/2017; Masp 0365763/2, ROSANGELA APARECIDA VIEIRA,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 07/02/2016;Masp
0894217/9, FERNANDA GONCALVES FONTES, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 09/09/2016;Masp 0915055/8,
ELIANE ABDO BARRETO, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 15/10/2017;Masp 1180326/9, ELISANGELA CHRISTINA
SIQUEIRA MARQUES, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 28/09/2017.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP: MASP: MASP: 0915055-8 ELIANE ABDO BARRETO, referente ao 1º quinquênio publicado em 16/12/1995: onde se
lê a partir de 17/10/1992, leia-se a partir de 21/10/1992, referente ao 2º
quinquênio publicado em 21/01/1998: onde se lê a partir de 16/10/1997,
leia-se a partir de 20/10/1997, referente ao 3º quinquênio publicado
em 01/05/2008: onde se lê a partir de 15/10/2002, leia-se a partir de
19/10/2002,referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008: onde
se lê a partir de 14/10/2007, leia-se a partir de 18/10/2007, referente ao 5º
quinquênio publicado em 23/11/2012: onde se lê a partir de 12/10/2012,
leia-se a partir de 16/10/2012, MASP: 0221221-5 ANA MARIA DA
COSTA, referente ao 1º quinquênio publicado em 22/08/1995, onde se
lê a partir de 01/08/1990, leia-se a partir de 25/08/1992, referente ao 2º
quinquênio publicado em 22/08/1995, onde se lê a partir de 01/08/1990,
leia-se a partir de 24/08/1997, referente ao 3º quinquênio publicado
em 18/10/2011, onde se lê a partir de 14/09/1991, leia-se a partir de
23/08/2002, referente ao 3º quinquênio publicado em 18/10/2011,
onde se lê a partir de 14/09/1991, leia-se a partir de 23/08/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 18/10/2011, onde se lê a partir
de 12/09/1996, leia-se a partir de 22/08/2007, referente ao 5º quinquênio publicado em 18/10/2011, onde se lê a partir de 11/09/2001,
leia-se a partir de 20/08/2012, referente ao 6º quinquênio publicado
em 18/10/2011, onde se lê a partir de 10/09/2006, leia-se a partir de
19/08/2017; MASP 0894217-9 FERNANDA GONÇALVES FONTES
referente ao 1º quinquênio publicado em 28/03/2014: onde se lê a partir
de 03/08/2013, leia-se a partir de 11/09/2011, conforme Nota Técnica
0487/2017.
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0918012-6, MARIA APARECIDA GONCALVES
FERNANDES, publicado em 01/07/2017: onde se lê 04 meses a partir
04/09/2017, referente ao 5º quinquênio, leia-se 04 meses a partir de
04/09/2017 referente ao 5º e 6º quinquênios.
FÉRIAS PRÊMIO – ANULAÇÃO
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): MASP: 0221221-5 ANA
MARIA DA COSTA, ato de concessão de férias prêmio, publicado em
18/10/2011, referente ao 7º quinquênio a partir de 09/09/2011 e publicado em 12/10/2017 , referente ao 8º quinquênio a partir de 07/09/2016
conforme Nota Técnica 0486/2017.
09 1027398 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação à Publicação de 20/09/2017
Ref: Afastamento Preliminar à Aposentadoria do servidor: MASP.
912.276-3 Altamir Arcanjo Zanetti, Onde se lê;... Vigência 31/08/2017
Leia-se;... Vigência 16/08/2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 384.721-7 Sheila Rejane Mendonça Gil de Oliveira Machado,
a partir de 17/08/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e
Atenção a Saúde -V-A
MASP. 292.548-5 Agno Tavares dos Santos, a partir de 29/08/2017,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -V-A
MASP. 04731-6 Christiano Augusto Bicalho Canedo, a partir de
02/10/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde -V-A
MASP. 353.673-7 Helena Maria de Melo Guzella, a partir de
03/10/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde -V-A
MASP. 913.734-0 Dimas Fernando Barbosa Guimaraes, a partir de
05/09/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde -V-A
MASP. 302.851-1 Edgard Silveira Bitencourt, a partir de 11/10/2017,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a
Saúde- IV-E.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 384.655-7 Maria Gorett Fraguas, a partir de 05/10/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde- IV-H.
MASP. 272.841-8 Patrícia Braz Scarpa de Paula Santos-VINCULO
2, a partir de 09/10/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a
Saúde- IV-B.
09 1027393 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5950, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui o Grupo de Trabalho (GT) para estudos referentes ao aprimoramento da metodologia de formalização dos instrumentos contratuais
para contratação dos recursos dispostos na PPI/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre
a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde 2014;
- a Resolução SES/MG nº 4.710, de 31 de março de 2015, que prorroga o prazo do §1º do art.1º da Resolução SES/MG nº 4.533, de 10 de
novembro de 2014, que prorroga o prazo máximo para regularização
dos prestadores privados sob a gestão financeira do estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.096, de 29 de dezembro de 2015, que estabelece prazo máximo para regularização dos prestadores privados sob a
gestão financeira do estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.476, de 10 de novembro de 2016, que estabelece prazo máximo para regularização dos prestadores privados sob a
gestão financeira do Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de ampliação das discussões sobre o aprimoramento
da metodologia da formalização dos instrumentos contratuais vigentes
para contratação dos prestadores que estão sob a gestão do Estado.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Grupo de Trabalho (GT) para estudos referentes
ao aprimoramento da metodologia para a formalização dos instrumentos contratuais para contratação dos recursos dispostos na PPI/MG, no
âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG).

Art. 2º – O GT de que trata esta Resolução será composto pelos seguintes membros:
I – Superintendente de Contratação de Serviços de Saúde – SES/MG;
II – Diretor (a) de Políticas e Gestão Hospitalar – SES/MG;
III – Diretor (a) de Informações em Saúde – SES/MG;
IV – Coordenador (a) de Regulação da Superintendência Regional de
Uberlândia - SES/MG;
V – 04 (quatro) membros do COSEMS/MG a ser indicado por este.
Parágrafo Único. A coordenação do GT será exercida pelo Superintendente de Contratação de Serviços em Saúde.
Art. 3º – Os membros do GT previstos no art. 2º, no exercício de suas
atividades, não receberão qualquer tipo de remuneração adicional.
Parágrafo Único. As atividades do GT se darão no período de 12 meses,
contados a partir da data da publicação desta Resolução.
Art. 4º – Fica revogada a Resolução 4.533, de 10 de novembro de
2014.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Novembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
09 1027110 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5951 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre avocação de competência das Superintendências e Gerências Regionais de Saúde para analisar a prestação de contas dos Convênios e Termos de Descentralização Orçamentária – TDCO, que liberam
recursos para as obras dos hospitais regionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art.
93 da Constituição Estadual, e considerando:
- o art. 45 da Lei Estadual nº 14.184/2002, que dispõe sobre o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.;
- o OFÍCIO Nº 725/2017 de 03 de abril de 2017, oriunda da 2ª Promotoria de Justiça da Defesa da Saúde do Ministério Público do Estado
de Minas Gerais;
- o MEMORANDO/AJ/Nº 689/2017 de 22 de maio de 2017, oriunda
Assessoria Jurídica da SES/MG;
- o MEMORANDO/AJ/Nº 1175/2017 de 28 de julho de 201, oriunda
Assessoria Jurídica da SES/MG;e
- o volume de recursos envolvidos, o valor estratégico dos investimentos e a demora na finalização das obras dos hospitais regionais;
RESOLVE:
Art. 1º - Avocar a competência das Superintendências e Gerências
Regionais de Saúde para analisar as prestações de contas dos seguintes Convênios e Termos de Descentralização Orçamentária – TDCO,
que liberam recursos para as obras dos hospitais regionais de Minas
Gerais:
I – Convênio nº 2218/2013 – Hospital Regional de Além Paraíba;
II – Convênio nº 306/2009 – Hospital Regional de Conselheiro
Lafaiete;
III – Convênios nº 230/2009 e nº116/2013 – Hospital Regional de
Divinópolis;
IV – TDCO nº 1636/2012/SES/SETOP – Hospital Regional de Governador Valadares;
V – TDCO nº 2119/2014/SES/SETOP – Hospital Regional de Montes Claros;
VI – Convênios nº 203/2011 e nº 2103/2013 – Hospital Regional de
Sete Lagoas;
VII – TDCO nº 122/2013/SES/SETOP – Hospital Regional de Teófilo
Otoni;
VIII – Convênio nº 490/2009 – Hospital Regional de Uberaba.
Art. 2º - A análise das prestações de contas será realizada pela Diretoria
de Prestação de Contas com o apoio das Superintendências e Gerências
Regionais de Saúde.
Belo Horizonte, 09 de Novembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
09 1027388 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 29/2017/DVA/SVS
O Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e na Lei Estadual nº 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/
SVS Nº 29/2017, referente ao produto: batata palha tradicional; marca:
Crock’tas; data de fabricação: TODAS; data de validade: TODAS; lote:
TODOS; produzido pela empresa: Indústria Alimentícia Silva Ltda.,
sito ao Bairro Bela Vista, Zona Rural, CEP 37588-000, Ipuiuna-MG,
CNPJ: 02.640.038/0001-54, por representar potencial risco de agravo
à saúde, em virtude da empresa produtora se encontrar totalmente
interditada, através do Processo Administrativo Sanitário n° 21/2015
da Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre, por deixar
de observar as condições higiênico-sanitárias na manipulação de produto, quanto ao estabelecimento, aos equipamentos, aos utensílios e
aos empregados, e portanto, se encontrar desprovida de alvará sanitário
emitido pelo órgão sanitário competente; contrariando o que determina
os art. 83 e 85 da Lei Estadual nº 13.317/99, conforme atesta o MEMO/
VISA PA nº 087/2017 e Formulários de denúncia de alimentos e de
estabelecimentos comercializadores de alimentos – denúncia 26/2017,
denúncia 27/2017 e denúncia 28/2017.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2017.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
09 1027150 - 1

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.580, DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2017.
Aprova os valores da contribuição mensal das Secretarias Municipais
de Saúde de Minas Gerais ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde/CONASEMS, a partir da competência Novembro de
2017.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- os arts. 286, 288 e §1º do Art. 654, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, que institui o Código Civil;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS n° 2.047, de 05 de novembro de 2002, com destaque ao art. 7°, inciso XV, que trata das considerações quanto a despesas com ações e serviços públicos de saúde, incluindo como integrante
as ações administrativas realizadas pelos órgãos de saúde no âmbito
do SUS;
- a Portaria GM/MS n° 399, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as
Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
- a Portaria GM/MS nº 220, de 30 de janeiro de 2007, que regulamenta
a operacionalização da cessão de crédito, relativo aos recursos da assistência de Média e Alta Complexidade, para pagamento da contribuição
institucional das Secretarias Estaduais de Saúde ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS e das Secretarias Municipais
de Saúde ao Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde
– CONASEMS;
- a Portaria GM/MS nº 2.945, de 21 de dezembro de 2012, que altera a
Portaria GM/MS nº 220, de 30 de janeiro de 2007;
- a Resolução Conselho Nacional de Saúde n° 322, de 03 de maio de
2003, que aprova as diretrizes acerca da aplicação da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;
- as disposições no Estatuto do CONASEMS referentes às contribuições de representação institucional dos municípios junto ao Conselho
Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS;
- os recursos financeiros da assistência de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar da Secretaria de Saúde do Município;
- a aprovação da Assembleia Geral do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais, reunida em 18 de outubro de 2017;
- o ofício 175/2017 de ciência da CIB, reunida em 18 de outubro de
2017, quanto à alteração da tabela de contribuição CONASEMS com
vigência a partir da competência novembro de 2017;
- o Ofício nº 193, de 08 de novembro de 2017, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovados os valores da contribuição mensal das Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais ao Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde/CONASEMS, a partir da competência
Novembro de 2017, estabelecidos na Assembleia Geral do Conselho
de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais, ocorrida em 18
de outubro de 2017.
§1º Os valores a que se refere o caput deste artigo consistem da cessão
de crédito, relativa aos recursos de Média e Alta Complexidade, aprovada pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 472, de 21 de agosto de 2008.
§2º Os valores da contribuição mensal, previstos no Anexo Único
desta Deliberação, poderão ser alterados mediante prévia aprovação da
Assembleia Ordinária do COSEMS/MG.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.580, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
09 1027089 - 1

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA PRESIDENTE
JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
PORTARIA PRE Nº 387, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.
Progressão na carreira
Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO APÓS CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, nos termos do artigo 19 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro
de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, na forma abaixo indicada:
NIVEL
ATUAL
III
I
I
I
I
I
I
I

GRAU
ATUAL
A
A
A
A
A
A
A
A

NOVO
GRAU
B
B
B
B
B
B
B
B

VIGENCIA

ATHH

I

A

B

24.08.2017

ATHH
ATHH
ATHH
ATHH
ATHH

II
II
II
II
I

A
A
A
A
A

B
B
B
B
B

31.08.2017
02.05.2017
07.09.2017
04.08.2017
27.08.2017

1

ATHH

I

A

B

31.08.2017

1

ATHH

I

A

B

21.09.2017

1
1
1
1
1

ATHH
ATHH
ATHH
ATHH
ATHH

II
I
I
II
I

A
A
A
A
A

B
B
B
B
B

31.08.2017
17.09.2017
28.09.2017
13.08.2017
09.09.2017

1

ATHH

I

A

B

14.09.2017

1
3

ATHH
ATHH

I
I

A
A

B
B

24.08.2017
26.08.2017

MASP

dv

NOME

ADMISSAO

CARREIRA

278518
1371886
1210536
1365317
1373325
1373770
1366726
1232788

6
1
7
5
8
5
6
8

3
1
3
1
1
1
2
2

ANHH
ANHH
ANHH
ANHH
ANHH
ANHH
ANHH
ANHH

1371550

3

1

1371785
1261045
1373410
699865
1371473

5
7
8
2
8

1
1
1
4
2

1371843

2

1372995

9

1363104
1371487
1373558
1367904
1372492

9
8
4
8
7

1372977

7

1367811
1205241

5
1

JOAO RAIMUNDO VENANCIO
LORENNA LUCENA TEIXEIRA PORTO
LUCIANA DE ALMEIDA COSTA
MELISSA LORENA DE ANDRADE
ROSELI GABRIEL TEIXEIRA
THAIS ARRUDA SIQUEIRA SANTOS
THAIS TRINDADE ANTUNES
ZEILA NOGUEIRA DA SILVA
AMANDA FRANCIELE
DIAS DE OLIVEIRA
AMARILDA CELESTINO VIEIRA
ANA PAULA LISBOA DE CARVALHO
ANDREIA MARIA DE SANTANA
ANGELA FERREIRA DA SILVA
CRISTINA DA CUNHA NAGHETINI
DAMARES HINKELMANN
DE Q. AZEVEDO
IZABELLA LACERDA
FERNANDES DE ARAUJO
JAQUELINE MARTINS RODRIGUES
JORDANA VERISSIMO MESQUITA
JULIANO CRUZ GUSMAO
MARILENA GOMES OLIVEIRA
MAURICIO DE LUNA FREIRE
MAXSUEL MARQUES
MOREIRA DOS SANTOS
MILENE CRISTINA ALVES
RAFAEL RIBEIRO LOPES

21.08.2017
31.08.2017
22.09.2017
03.08.2017
07.09.2017
21.09.2017
17.09.2017
14.09.2017

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