circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 125 – Nº 220 – 44 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 29 de Novembro de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE N° 499, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio e constituição de servidão pela Copasa Serviços
de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas
Gerais S.A. – Copanor ––, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de
Santa Maria do Salto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Maria do Salto, conforme descrições perimétricas
constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento
de água no Município de Santa Maria do Salto pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor.
Art. 3º – A Copanor fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição
de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse,
alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 499, de 28 de novembro de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 100,00 m², situada no Município de
Santa Maria do Salto, necessária à implantação do Poço, de propriedade presumida de Maria Ilda Augusto de
Souza, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição deste perímetro tem início no vértice
P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente presumida da mesma proprietária desta descrição, de coordenadas (N=8.198.378,08 E=1.019.006,72); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 346°22’31,36” e 10,00 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.198.387,79 E=1.019.004,37);
76°22’31,36” e 10,00 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.198.390,15 E=1.019.014,09); 166°22’31,36” e
10,00 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.198.380,43 E=1.019.016,44); 256°22’31,36” e 10,00 m, até o
vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente da presumida proprietária citada neste memorial. CBI. 5810.4208;
II – áreas de servidão:
a) área de terreno com a medida de 2.905,45 m², situada no Município de Santa Maria do Salto,
necessária à faixa de servidão de acesso ao Poço, de propriedade presumida de Maria Ilda Augusto de Souza,
com seguintes as medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição deste perímetro tem início no
vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente da mesma proprietária presumida desta descrição, de coordenadas (N=8.198.181,40 E=1.019.407,96); deste segue com os
seguintes azimutes e distâncias: 298°46’51,54” e 67,83 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.198.214,05
E=1.019.348,51); 268°13’34,34” e 127,91 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.198.210,10 E=1.019.220,66);
242°17’26,75” e 132,31 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.198.148,57 E=1.019.103,52); 312°23’18,28” e
58,28 m, até o vértice P5, coordenadas (N=8.198.187,86 E=1.019.060,48); 345°14’1,90” e 197,22 m, até o vértice P6, coordenadas (N=8.198.378,57 E=1.019.010,21); 75°14’1,90” e 5,00 m, até o vértice P7, coordenadas
(N=8.198.379,85 E=1.019.015,04); 165°14’1,90” e 195,75 m, até o vértice P8, coordenadas (N=8.198.190,56
E=1.019.064,94); 132°23’18,28” e 53,30 m, até o vértice P9, coordenadas (N=8.198.154,63 E=1.019.104,30);
62°17’26,75” e 129,96 m, até o vértice P10, coordenadas (N=8.198.215,06 E=1.019.219,36); 88°13’34,34” e
130,43 m, até o vértice P11, coordenadas (N=8.198.219,09 E=1.019.349,72); 118°46’51,54” e 69,20 m, até o
vértice P12, coordenadas (N=8.198.185,78 E=1.019.410,37); 208°46’51,54” e 5,00 m, até o vértice P1, ponto
inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente da proprietária
presumida citada neste memorial. CBI. 5810.4209;
b) área de terreno com a medida de 4.958,76 m², situada no Município de Santa Maria do Salto,
necessária à faixa de servidão da rede adutora, de propriedade presumida de Maria Ilda Augusto de Souza, com
as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição deste perímetro tem início no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente da mesma proprietária
presumida desta descrição, de coordenadas (N=8.198.378,57 E=1.019.010,21); deste segue com os seguintes
azimutes e distâncias: 75°14’1,90” e 5,00 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.198.379,85 E=1.019.015,04);
165°14’1,90” e 195,75 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.198.190,56 E=1.019.064,94); 132°21’38,66”
e 58,63 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.198.151,06 E=1.019.108,26); 131°56’8,71” e 351,84 m, até
o vértice P5, coordenadas (N=8.198.915,93 E=1.019.369,99); 125°37’47,64” e 15,91 m, até o vértice P6,
coordenadas (N=8.197.906,66 E=1.019.382,92); 155°13’50,70” e 127,51 m, até o vértice P7, coordenadas
(N=8.197.790,88 E=1.019.436,34); 194°28’38,35” e 242,63 m, até o vértice P8, coordenadas (N=8.197.555,96
E=1.019.375,69); 280°23’58,42” e 5,01 m, até o vértice P9, coordenadas (N=8.197.556,86 E=1.019.370,76);
14°28’38,35” e 241,20 m, até o vértice P10, coordenadas (N=8.197.790,40 E=1.019.431,06); 335°13’50,70”
e 124,41 m, até o vértice P11, coordenadas (N=8.197.903,36 E=1.019.378,93); 305°37’47,64” e 14,87 m, até
o vértice P12, coordenadas (N=8.197.912,02 E=1.019.366,85); 311°56’0,68” e 353,97 m, até o vértice P13,
coordenadas (N=8.197.148,57 E=1.019.103,52); 312°23’18,28” e 58,28 m, até o vértice P14, coordenadas
(N=8.198.187,86 E=1.019.060,48); 345°14’1,90” e 197,22 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste
perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente da proprietária presumida citada neste
memorial. CBI. 5810.4210;
c) área de terreno com a medida de 1.609,38 m², situada no Município de Santa Maria do Salto,
necessária à faixa de servidão da rede adutora, de propriedade presumida de José Cézar Porto, com as seguintes
medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição deste perímetro tem início no vértice P1, situado no
poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas (N=8.197.556,86 E=1.019.370,76); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:
100°23’58,42” e 5,01 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.197.555,96 E=1.019.375,69); 186°19’18,50” e
313,26 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.197.244,61 E=1.019.341,19); 201°30’34,63” e 8,80 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.197.236,42 E=1.019.337,97); 284°27’47,56” e 5,04 m, até o vértice P5, coordenadas (N=8.197.237,68 E=1.019.333,09); 21°30’34,63” e 8,75 m, até o vértice P6, coordenadas (N=8.197.245,82
E=1.019.336,30); 6°19’18,50” e 312,94 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do proprietário presumido citado neste memorial. CBI.
5810.4211;
d) área de terreno com a medida de 1.008,08 m², situada no Município de Santa Maria do Salto,
necessária à faixa de servidão da rede adutora, de propriedade presumida de José Evangelista da Silva, com
as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição deste perímetro tem início no vértice
P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas (N=8.197.226,82 E=1.019.331,68); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 98°30’48,05” e 5,00 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.197.226,08 E=1.019.336,62);
189°36’35,61” e 72,82 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.197.154,29 E=1.019.324,47); 168°30’22,73” e
89,74 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.197.066,35 E=1.019.342,35); 203°11’10,82” e 39,65 m, até o vértice P5, coordenadas (N=8.197.029,91 E=1.019.326,74); 291°2’54,80” e 5,00 m, até o vértice P6, coordenadas
(N=8.197.031,70 E=1.019.322,07); 23°11’10,82” e 38,28 m, até o vértice P7, coordenadas (N=8.197.066,89
E=1.019.337,14); 348°30’22,73” e 89,11 m, até o vértice P8, coordenadas (N=8.197.154,20 E=1.019.319,38);
9°36’35,61” e 73,65 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os
vértices com área remanescente do proprietário presumido citado neste memorial. CBI 5810.4212;
e) área de terreno com a medida de 434,78 m², situada no Município de Santa Maria do Salto,
necessária à faixa de servidão da rede adutora, de propriedade presumida de José Batista de Almeida Brito, com
as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição deste perímetro tem início, no vértice
P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas (N=8.196.828,17 E=1.019.209,90); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 18°18’29,45” e 5,001 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.196.828,17 E=1.019.209,90);
108°18’29,45” e 41,976 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.196.832,91 E=1.019.249,48); 18°54’38,78” e
40,781 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.196.819,82 E=1.019.262,47); 103°42’24,71” e 5,004 m, até o
vértice P5, coordenadas (N=8.196.857,75 E=1.019.267,35); 198°54’38,78” e 45,533 m, até o vértice P6, coordenadas (N=8.196.856,56 E=1.019.252,60); 288°18’29,45” e 46,807 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do proprietário presumido
citado neste memorial. CBI 5810.4213.
DECRETO NE Nº 500, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$665.803.047,55.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$665.803.047,55 (seiscentos e sessenta e
cinco milhões oitocentos e três mil quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 833652/2016, firmado em 9 de dezembro de 2016, entre a Secretaria de Estado