Minas Gerais - Caderno 2
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
exercer seus direitos, os acionistas deverão comparecer à assembleia
geral portando documento de identidade. Nos termos do artigo 126 da
Lei 6.404/1976, os acionistas poderão ser representados por procurador, desde que este apresente o respectivo instrumento de mandato, com
firma reconhecida em cartório.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2018.
Sérgio Savoi Silveira – Diretor Presidente
7 cm -16 1050967 - 1
GP PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ 01.832.129/0001-29.Em atenção ao disposto no artigo 1.073,
inciso I, do Código Civil (Lei n°10.406/02),ficam os sócios da GP Participações e Empreendimentos Ltda., bem como a usufrutuária de 50%
de suas quotas, convocados para Reunião de Sócios a se realizar, em
primeira convocação, em 26 de janeiro de 2018, às 16:00 horas, em sua
sede social, na Avenida 31 de Março, n°133, sala 01,bairro Dom Bosco,
em Belo Horizonte/MG,CEP 30.535-000; e, não havendo quórum legal,
em segunda convocação, às 16:30 horas, na mesma data e local, para
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) prestação de contas dos
administradores e apresentação do balanço patrimonial e de resultado
econômico; e 2) outros assuntos de interesse da sociedade. Belo Horizonte/MG, 15 de janeiro de 2018. José Braz Gomes Pereira Júnior-Leandro Márcio Gomes Pereira-Luiz Alfredo Gomes Pereira.
3 cm -15 1050755 - 1
BBO PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ nº 02.400.344/0001-13 - NIRE nº 3130001295-6
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 09 DE JANEIRO DE 2018
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 09 de janeiro de 2018, às
09:00 horas, na sede social da BBO Participações S.A. (“Companhia”),
localizada na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na
Avenida Raja Gabaglia, nº 1.143, 16º Andar, Bairro Luxemburgo, CEP
30380-403. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Convocada pelo
Presidente do Conselho de Administração, nos termos do artigo 15, §1º
do estatuto social da Companhia, e presentes mais de 2/3 (dois terços)
dos membros do Conselho de Administração. 3. MESA: Presidida pelo
Presidente do Conselho de Administração, Sr. Paulo Henrique Pentagna
Guimarães (“Presidente”), e secretariada pelo Sr. Gabriel Pentagna
Guimarães (“Secretário”), conforme indicação do Presidente. 4.
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a: (a) FHVVmR¿GXFLiULDQRkPELWR
da 2ª (segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional
Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de
Distribuição, em Série Única, da Companhia, de (i) dividendos, juros
sobre capital próprio, recursos advindos de resgate, amortização ou
redução de capital (em dinheiro ou mediante distribuição de novas
ações e/ou quotas) relativos às ações representativas do capital social
das seguintes sociedades: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. e
Banco BS2 S.A. (em conjunto, as “Subsidiárias”), de titularidade da
Companhia, que venham a ser apurados, declarados e ainda não pagos,
FUHGLWDGRV RX SDJRV SHODV 6XEVLGLiULDV HP UHODomR jV Do}HV DFLPD
referidas de propriedade da Companhia; (ii) todos os valores e bens
recebidos ou, de qualquer forma, distribuídos à Companhia, a título
de qualquer cobrança, permuta, venda ou outra forma de disposição
de qualquer das ações ou quotas acima referidas, de quaisquer bens ou
títulos nos quais as ações e quotas acima referidas sejam convertidas e
GHTXDLVTXHURXWURVEHQVRXWtWXORVVXMHLWRVjSUHVHQWHFHVVmR¿GXFLiULD
LQFOXLQGR TXDOTXHU GHSyVLWR YDORU PRELOLiULR RX WtWXOR QHJRFLiYHO
independentemente da participação detida, ou que venha a ser detida,
SHOD&RPSDQKLDQDV6XEVLGLiULDVH LLL WRGRVRVGLUHLWRVVREUHDFRQWD
EDQFiULD PDQWLGD SHOD &RPSDQKLD QR %DQFR %UDGHVFR 6$ ³Banco
Custodiante”), onde serão depositados os recursos referidos nos
itens (i) e (ii) acima (“Conta Vinculada”), assim como todos valores
a qualquer tempo depositados na Conta Vinculada, incluindo os
UHFXUVRVGHFRUUHQWHVGRV,QYHVWLPHQWRV3HUPLWLGRV FRQIRUPHGH¿QLGR
QR &RQWUDWR GH 3UHVWDomR GH 6HUYLoRV GH 'HSRVLWiULR UHDOL]DGRV FRP
os recursos depositados na Conta Vinculada, ganhos, juros, lucros
e rendimentos (“Cessão Fiduciária”), nos termos do “Instrumento
3DUWLFXODUGH&HVVmR)LGXFLiULDGH'LUHLWRV&UHGLWyULRV´DVHUFHOHEUDGR
HQWUH D &RPSDQKLD H R $JHQWH )LGXFLiULR WHQGR R %DQFR %6 6$
como interveniente anuente, e registrado conforme a Escritura de
Emissão (“Contrato de Cessão Fiduciária dos Rendimentos das
Subsidiárias”); e (b) autorização, nos termos do artigo 14, inciso i, do
estatuto social da Companhia, para que a administração da Companhia,
direta ou indiretamente por meio de procuradores, pratique todos e
quaisquer atos e celebre todos e quaisquer documentos que se façam
QHFHVViULRV RX FRQYHQLHQWHV j HIHWLYDomR GD GHOLEHUDomR FRQVWDQWH GR
item (a). 5. DELIBERAÇÕES $EHUWRV RV WUDEDOKRV YHUL¿FDGR R
quórum de presença e instalada validamente a reunião, os membros
presentes do Conselho de Administração da Companhia: 5.1. Aprovaram,
por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas e/ou restrições,
DFHVVmR¿GXFLiULDQRkPELWRGD VHJXQGD (PLVVmRGH'HErQWXUHV
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real,
com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com
Esforços Restritos de Distribuição, em Série Única, da Companhia, de
(i) dividendos, juros sobre capital próprio, recursos advindos de resgate,
amortização ou redução de capital (em dinheiro ou mediante distribuição
de novas ações e/ou quotas) relativos às ações representativas do capital
VRFLDO GDV 6XEVLGLiULDV GH WLWXODULGDGH GD &RPSDQKLD TXH YHQKDP D
ser apurados, declarados e ainda não pagos, creditados ou pagos pelas
6XEVLGLiULDV HP UHODomR jV Do}HV DFLPD UHIHULGDV GH SURSULHGDGH GD
Companhia; (ii) todos os valores e bens recebidos ou, de qualquer forma,
distribuídos à Companhia, a título de qualquer cobrança, permuta, venda
ou outra forma de disposição de qualquer das ações ou quotas acima
referidas, de quaisquer bens ou títulos nos quais as ações e quotas
acima referidas sejam convertidas e de quaisquer outros bens ou títulos
VXMHLWRVjSUHVHQWHFHVVmR¿GXFLiULD LQFOXLQGRTXDOTXHUGHSyVLWRYDORU
PRELOLiULR RX WtWXOR QHJRFLiYHO LQGHSHQGHQWHPHQWH GD SDUWLFLSDomR
GHWLGDRXTXHYHQKDDVHUGHWLGDSHOD&RPSDQKLDQDV6XEVLGLiULDVH
(iii) todos os direitos sobre a Conta Vinculada, mantida pela Companhia
junto ao Banco Custodiante, onde serão depositados os recursos referidos
nos itens (i) e (ii) acima, assim como todos valores a qualquer tempo
depositados na Conta Vinculada, incluindo os recursos decorrentes dos
,QYHVWLPHQWRV3HUPLWLGRV FRQIRUPHGH¿QLGRQR&RQWUDWRGH3UHVWDomR
GH6HUYLoRVGH'HSRVLWiULR UHDOL]DGRVFRPRVUHFXUVRVGHSRVLWDGRVQD
Conta Vinculada, ganhos, juros, lucros e rendimentos, nos termos do
&RQWUDWRGH&HVVmR)LGXFLiULDGRV5HQGLPHQWRVGDV6XEVLGLiULDV5.2.
Aprovaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas e/ou
restrições, autorizar a administração e/ou os procuradores da Companhia
D SUDWLFDU WRGRV RV DWRV QHFHVViULRV H FRQYHQLHQWHV j FRQVHFXomR
da deliberação tomada no item 5.1 acima, incluindo celebrar todos
RV GRFXPHQWRV H D SUDWLFDU WRGRV RV DWRV QHFHVViULRV j UHDOL]DomR H
IRUPDOL]DomRGDFHVVmR¿GXFLiULDRUDDSURYDGDLQFOXLQGRPDVQmRVH
limitando, à Escritura de Emissão; ao Instrumento Particular de Cessão
)LGXFLiULDGH'LUHLWRV&UHGLWyULRV´DVHUFHOHEUDGRHQWUHD&RPSDQKLD
H D 6LPSOL¿F 3DYDULQL 'LVWULEXLGRUD GH 7tWXORV H 9DORUHV 0RELOLiULRV
/WGDQDTXDOLGDGHGHDJHQWH¿GXFLiULR ³Agente Fiduciário”), tendo
DV 6XEVLGLiULDV FRPR LQWHUYHQLHQWHV DQXHQWHV à procuração a ser
RXWRUJDGDDR$JHQWH)LGXFLiULRQRkPELWRGR,QVWUXPHQWR3DUWLFXODUGH
&HVVmR)LGXFLiULDGH'LUHLWRV&UHGLWyULRVHDR³&RQWUDWRGH3UHVWDomR
GH 6HUYLoRV GH 'HSRVLWiULR´ D VHU FHOHEUDGR HQWUH D &RPSDQKLD H R
Banco Custodiante; bem como eventuais aditamentos que se façam
QHFHVViULRV6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado
e inexistindo qualquer outra manifestação, encerrou-se a presente
reunião com a lavratura da presente ata que, após lida e achada
conforme, foi aprovada pelos participantes: Paulo Henrique Pentagna
*XLPDUmHV 3UHVLGHQWH *DEULHO 3HQWDJQD *XLPDUmHV 6HFUHWiULR
-RmR&OiXGLR3HQWDJQD*XLPDUmHV UHSUHVHQWDGRSRUVHXSURFXUDGRUR
WDPEpP FRQVHOKHLUR /XL] )OiYLR 3HQWDJQD*XLPDUmHV +HORtVD 0DULD
Pentagna Guimarães Henriques (representado por seu procurador, o
WDPEpP FRQVHOKHLUR /XL] )OiYLR 3HQWDJQD *XLPDUmHV 5HJLQD 0DULD
3HQWDJQD*XLPDUmHV6DOD]DU/XL])OiYLR3HQWDJQD*XLPDUmHVH)OiYLR
Ladeira Guimarães, que assinaram a lista de presença e a ata arquivada
QD &RPSDQKLD 3DUD RV ¿QV GH FHUWL¿FDomR GLJLWDO D DVVLQDWXUD GD
GRFXPHQWDomRVHUiUHDOL]DGDLVRODGDPHQWHSHOR6HFUHWiULR6U*DEULHO
Pentagna Guimarães. Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2018. Paulo
Henrique Pentagna Guimarães; Gabriel Pentagna Guimarães; João
&OiXGLR3HQWDJQD*XLPDUmHV 5HSUHVHQWDGRSRU/XL])OiYLR3HQWDJQD
*XLPDUmHV /XL])OiYLR3HQWDJQD*XLPDUmHV+HORtVD0DULD3HQWDJQD
*XLPDUmHV 5HSUHVHQWDGD SRU /XL] )OiYLR 3HQWDJQD *XLPDUmHV
5HJLQD0DULD3HQWDJQD*XLPDUmHV6DOD]DU)OiYLR/DGHLUD*XLPDUmHV
-XQWD &RPHUFLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &HUWL¿FR UHJLVWUR VRE R
QHPGD(PSUHVD%%23$57,&,3$&2(66$
Nire 31300012956 e protocolo 180511696 -11/01/2018. Autenticação:
A7D9D6B3A98263F7F6D7190261B3855DF144542. Marinely de
3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
26 cm -17 1051823 - 1
PALIMONTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 17.027.418/0001-95 - NIRE: 31201746137
Edital de 1ª Convocação para Reunião de Sócios
A administração da PALIMONTES COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA. (“Sociedade”), por solicitação dos titulares de mais de um
quinto do capital social da Sociedade, convida seus sócios a se
reunirem em Reunião de Sócios a ser realizada às 10:00 horas do
dia 29 de janeiro de 2018, na sede da Sociedade, localizada na Rua
Coronel Joaquim Costa, 270, com ligação interna, entrada e saída
pela Rua Padre Augusto, 393/407, Centro, na cidade de Montes
&ODURV (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV FRP D ¿QDOLGDGH GH DQiOLVH
discussão e deliberação sobre as seguintes matérias da ordem do
GLD L GHVWLWXLomRGHDGPLQLVWUDGRUGD6RFLHGDGH LL PRGL¿FDomR
GD &OiXVXOD GR &RQWUDWR 6RFLDO GD 6RFLHGDGH D ¿P GH UHÀHWLU
a destituição de atual administrador; e (iii) o aumento do capital
social da Sociedade, no montante total de R$ 299.880,00 (duzentos
e noventa e nove mil, oitocentos e oitenta reais), mediante a criação
de 441 (quatrocentas e quarenta e uma) novas quotas, com valor
nominal de R$680,00 (seiscentos e oitenta reais) cada. Informações
Gerais 8PD FySLD GD SUHVHQWH FRQYRFDomR VHUi HQFDPLQKDGD SRU
correspondência aos sócios da Sociedade, conforme os endereços de
domicílio indicados por eles na última alteração ao contrato social
da Sociedade.
Montes Claros, 17 de janeiro de 2018
Administração da Palimontes Comércio e Serviços Ltda.
p. José Laécio Rodrigues Ribeiro
6 cm -16 1051337 - 1
SN PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ 05.218.024/0001-35 - Em atenção ao disposto no artigo 1.073,
inciso I, do Código Civil (Lei n° 10.406/02), ficam os sócios da SN
Participações e Empreendimentos Ltda., bem como a usufrutuária de
50% de suas quotas, convocados para Reunião de Sócios a se realizar,
em primeira convocação, em 26 de janeiro de 2018, às 17:00 horas, em
sua sede social, na Avenida 31 de Março, n° 133, sala 02, bairro Dom
Bosco, em Belo Horizonte – MG, CEP 30.535-000; e, não havendo
quórum legal, em segunda convocação, às 17:30 horas, na mesma data
e local, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) prestação de
contas dos administradores e apresentação do balanço patrimonial e de
resultado econômico; e 2) outros assuntos de interesse da sociedade.
Belo Horizonte – MG, 15 de janeiro de 2018. JoséBraz Gomes Pereira
Júnior - Leandro Márcio Gomes Pereira - Luiz Alfredo Gomes Pereira.
3 cm -15 1050767 - 1
QMRA PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 02.139.940/0001-91 - NIRE 35.300.151.585
Ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária
realizadas em 28 de setembro de 2017
1.Data, hora e local: Aos 28 dias do mês de setembro de 2017, às 9:00
horas, na sede da Companhia, localizada na Capital do Estado de São
Paulo, na Av. Paulista, nº 2439, CEP 01311-936. 2.Mesa: Presidente, o
Sr. Maurício Perez Botelho, e Secretária, a Sra. Keili Uema do Carmo
Vilibor. 3.Convocação e Presenças: Dispensada na forma do artigo 124,
§ 4º, da Lei nº 6.404/76, em virtude da presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme se verifica das assinaturas no “Livro de Presença de Acionistas”. 4.Ordem do
dia: (i) em Assembleia Geral Ordinária: (i.1) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras
referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2016; (i.2)
deliberar sobre a destinação do resultado do exercício social findo em
31 de dezembro de 2016; (ii) em Assembleia Geral Extraordinária:
(ii.1) fixar a remuneração anual global dos administradores da Companhia; e (ii.2.) alterar a sede da Companhia. 5.Deliberações: Os acionistas presentes, por unanimidade de votos, deliberaram por: 5.1. Em
Assembleia Geral Ordinária: 5.1.1. Autorizar a lavratura da ata a que se
refere esta Assembleia em forma de sumário, bem como sua publicação
com omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do
artigo 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76; 5.1.2. Aprovar, depois de examinados e discutidos, o relatório anual e as contas da administração,
bem como as demonstrações financeiras referentes ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2016, os quais foram publicados no
Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 20 de abril de 2017, no
caderno empresarial, páginas 142 a 143, e no jornal “Diário de Notícias”, no dia 20 de abril de 2017, página 8; 5.1.3. Aprovar o lucro
líquido constante das demonstrações financeiras aprovadas, no valor de
R$ 5.073.705,96 (cinco milhões, setenta e três mil, setecentos e cinco
reais e noventa e seis centavos); e 5.1.4. Aprovar a destinação do lucro
líquido do exercício para absorção de parte dos prejuízos acumulados.
Tendo em vista que a empresa detém saldos de prejuízos acumulados
não foram distribuídos dividendos aos acionistas. 5.2. Em Assembleia
Geral Extraordinária: 5.2.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere
esta Assembleia em forma de sumário, bem como sua publicação com
omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do artigo
130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76; 5.2.2. Fixar o montante global da
remuneração anual dos administradores da Companhia para o exercício
de 2017 no montante proposto pelas acionistas presentes, que rubricado
e autenticado pela mesa, fica arquivado na Companhia como Doc. 1;
5.2.3. Aprovar a alteração da sede da Companhia que passará a ser:
Praça Rui Barbosa nº 80 (parte), CEP 36.770-901, na cidade de Cataguases, estado de Minas Gerais; 5.2.4. Em razão da deliberação acima,
alterar a redação do artigo 2º do Estatuto Social que passa a vigorar com
a seguinte redação: “Artigo 2º.A sociedade tem sede na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa nº 80 (parte),
CEP 36.770-901, que é seu foro.” 5.2.5. Aprovar, em razão da transferência da sede da Companhia, a alteração dos jornais de divulgação da
Companhia que passarão a ser o jornal Diário do Comércio (Belo Horizonte) e o Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; e 5.2.6. Aprovar a
consolidação do estatuto social da Companhia, com a redação dada no
Anexo I a esta ata. 6.Encerramento: Oferecida a palavra a quem dela
quisesse fazer uso e como ninguém se manifestou, foram encerrados os
trabalhos e suspensa a assembleia pelo tempo necessário à impressão
desta ata em livro próprio, em forma de sumário, a qual, após ter sido
reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e assinada pelos
acionistas presentes. São Paulo, 28 de setembro de 2017. Presidente:
Maurício Perez Botelho. Secretária: Keili Uema do Carmo Vilibor.
Acionistas presentes: Rede Energia Participações S.A., representada
por seu diretor Mauricio Perez Botelho e Denerge - Desenvolvimento
Energético S.A., representada por seu diretor Mauricio Perez Botelho.
A presente é cópia fiel do original lavrado em livro próprio. Keili Uema
do Carmo Vilibor - Secretária. Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação. Junta Comercial do Estado de
São Paulo. Certifico o registro sob o nº 519.329/17-0 em 17/11/2017.
Flávia Regina Britto Gonçalves- Secretária Geral. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 31300119475 em
10/01/2018 da Empresa QMRA Participações S.A., Nire 31300119475
e protocolo 175768862 - 22/12/2017. Marinely de Paula Bomfim Secretária Geral. Anexo I à Ata das Assembleias Gerais Ordinária e
Extraordinária da QMRA Participações S.A., realizadas em 28 de
setembro de 2017. “ESTATUTO SOCIAL - QMRA PARTICIPAÇÕES
S.A. - CAPÍTULO I- Da Denominação, Sede, Prazo de Duração e
Objeto Social - Artigo 1º.A QMRA PARTICIPAÇÕES S.A. é uma
sociedade por ações regida pelo presente Estatuto e pelas disposições
legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º.A sociedade tem sede na
Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa
nº 80 (parte), CEP 36.770-901, que é seu foro. Parágrafo Único.Por
deliberação da Diretoria poderão ser instaladas, transferidas ou extintas
filiais, escritórios ou agências em qualquer local do território nacional.
Artigo 3º.A sociedade terá prazo de duração indeterminado. Artigo 4º.A
sociedade tem por objeto a participação em outras sociedades, como
quotista ou acionista, e em negócios e empreendimentos na área de
energia elétrica em geral. CAPÍTULO II- Do Capital e das Ações Artigo 5º.O capital social da sociedade é de R$1.189.734.015,93 (um
bilhão, cento e oitenta e nove milhões, setecentos e trinta e quatro mil,
quinze reais e noventa e três centavos), totalmente subscrito e integralizado, representado por 2.416.298.098 (dois bilhões, quatrocentos e
dezesseis milhões, duzentas e noventa e oito mil, noventa e oito) ações
ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Artigo 6º.A cada
ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias
Gerais. Artigo 7º.A sociedade poderá, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, criar ações preferenciais sem direito a voto ou
aumentar as ações preferenciais de classes existentes, sem guardar proporção com as demais ou com as ações ordinárias, até o limite de 2/3
(dois terços) do total das ações emitidas, observadas as disposições
legais e as do presente Estatuto. Artigo 8º.As ações preferenciais,
inconversíveis em ordinárias, não terão direito a voto nas Assembleias
Gerais e gozarão das seguintes vantagens: a)prioridade no reembolso
do capital, em caso de liquidação da sociedade, e, depois de
reembolsadas as ações ordinárias, participação igualitária com essas
últimas no rateio do excesso do patrimônio líquido que se verificar; b)
dividendos no mínimo 10% (dez por cento) superiores aos atribuídos às
ações ordinárias. Artigo 9º.As ações serão indivisíveis em relação à
sociedade. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos a
ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio. Parágrafo 1º.A propriedade das ações presume-se pela inscrição do nome do
acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas. Parágrafo 2º.Os
títulos múltiplos ou certificados das ações, se emitidos, serão assinados
por 2 (dois) Diretores. Artigo 10.A sociedade deverá realizar dentro do
prazo de 30 (trinta) dias do pedido do acionista os atos de registro, averbação ou transferência de ações, bem como emissão de certificados,
podendo cobrar preço não excedente ao respectivo custo. Artigo 11.Nos
casos de reembolso de ações previstos em lei, o valor de reembolso corresponderá ao valor do patrimônio líquido contábil das ações, de acordo
com o último balanço aprovado pela Assembleia Geral, segundo os critérios de avaliação do ativo e do passivo fixados na Lei das Sociedades
por Ações e com os princípios contábeis geralmente aceitos. Parágrafo
Único.Se a deliberação da Assembleia Geral ocorrer mais de 60 (sessenta) dias depois da data do último balanço aprovado, será facultado
ao acionista dissidente pedir, juntamente com o reembolso, levantamento de balanço especial em data que atenda àquele prazo. Nesse
caso, a sociedade pagará imediatamente 80% (oitenta por cento) do
valor de reembolso calculado com base no último balanço e, levantado
o balanço especial, pagará o saldo no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
a contar da data da deliberação da Assembleia Geral. CAPÍTULO IIIDas Assembleias Gerais - Artigo 12.A Assembleia Geral reunir-se-á,
ordinariamente, em um dos 4 (quatro) meses seguintes ao término do
exercício social, e, extraordinariamente, sempre que os interesses
sociais o exigirem, guardados os preceitos de direito nas respectivas
convocações, que serão feitas por qualquer Diretor. Artigo 13.A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Diretor Presidente ou, na sua
ausência, por um acionista escolhido, por maioria de votos, entre os
presentes, ao qual caberá a designação do Secretário. Artigo 14.As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em
lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos. Parágrafo Único.
Somente os acionistas, seus representantes legais, auditores externos e
procuradores, constituídos a menos de 01 (um) ano, poderão comparecer às Assembleias Gerais. CAPÍTULO IV- Da Administração da
Sociedade - Artigo 15.A Sociedade será administrada pela Diretoria,
cuja remuneração será fixada em Assembleia Geral. Artigo 16.A Diretoria será composta por até 03 (três) membros, acionistas ou não, residentes no país e eleitos pela Assembleia Geral, sendo 1 (um) Diretor
Presidente; 1 (um) Diretor Vice-Presidente e 1 (um) Diretor Sem Designação Específica. Artigo 17.O prazo de mandato dos membros da Diretoria, que são reelegíveis, é de 3 (três) anos, mas, quaisquer que sejam
as datas de suas eleições, os mandatos terminarão na data da realização
da Assembleia Geral que examinar as contas relativas ao último exercício de suas gestões; outrossim, mesmo quando vencidos os respectivos
mandatos, os Diretores continuarão no exercício de seus cargos até a
posse dos novos Diretores. Parágrafo 1º.A investidura no cargo de Diretor far-se-á por termo lavrado e assinado no Livro de Atas de Reuniões
da Diretoria, independentemente de caução. Parágrafo 2º.Em caso de
impedimento definitivo ou vacância de cargo de membro da Diretoria,
deverá ser convocada Assembleia Geral dos acionistas, no prazo de 30
(trinta) dias da vacância, para provimento do cargo vago. Parágrafo
3º.Em caso de ausência temporária, assim caracterizada aquela não
superior a 30 (trinta) dias consecutivos, a Diretoria indicará um substituto entre os seus membros, o qual acumulará as funções e o direito de
voto do substituído. Parágrafo 4º.Nos impedimentos ou ausências temporárias do Diretor Presidente, este será substituído pelo Diretor VicePresidente e vice-versa; nos impedimentos ou ausências temporárias
dos demais Diretores, compete à Diretoria indicar, entre os Diretores,
um substituto que acumulará interinamente as funções do Diretor impedido. Artigo 18.A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo
Diretor Presidente ou pelo Diretor Vice-Presidente, com 03 (três) dias
de antecedência, mediante aviso de convocação enviado a todos os
Diretores, contra comprovante de recebimento. Parágrafo 1º.É dispensado o interregno de 03 (três) dias quando a Diretoria se reunir com a
presença, ou representação, de todos os seus membros em exercício.
Somente serão válidas as reuniões de Diretoria instaladas com a presença, ou representação, da maioria dos Diretores em exercício. Parágrafo 2º.Em todas as reuniões da Diretoria, é admitido que o Diretor
ausente seja representado por um de seus pares, seja para formação de
“quorum”, ou para votação. Parágrafo 3º.Nas reuniões da Diretoria, as
deliberações serão tomadas por maioria de votos, e constarão de atas
lavradas e assinadas no livro próprio. Em caso de empate, o Diretor
Presidente terá o voto de qualidade. Artigo 19.Além dos que forem
necessários à realização dos fins sociais e ao regular funcionamento da
sociedade, a Diretoria fica investida de poderes para transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos, confessar dívidas e fazer acordos,
adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, nas condições deste
Estatuto. Artigo 20.Compete à Diretoria: a)apresentar à Assembleia
Geral o seu relatório e as demonstrações financeiras previstas em lei; b)
deliberar sobre a instalação, transferência ou extinção de filiais, agências, escritórios e outras dependências da sociedade; c)fixar a política
comercial e financeira da sociedade; d)propor à Assembleia Geral a
destinação dos lucros do exercício, observadas as disposições legais e
as deste Estatuto; e e)representar a sociedade ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente, nas condições previstas no artigo 21,
infra. Artigo 21.ASociedade considerar-se-á obrigada quando representada: a)isoladamente por qualquer Diretor; b)em conjunto por 2 (dois)
Procuradores, de acordo com a extensão dos poderes que lhe houverem
sido conferidos no instrumento de mandato; e c)isoladamente por 1
(um) só procurador, para a prática dos seguintes atos; (i)representação
da Sociedade perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais
e municipais; (ii)endosso de cheques para depósito em contas bancárias
da sociedade; (iii)representação da sociedade perante Sindicatos ou
Justiça do Trabalho, inclusive para matérias de admissão, suspensão ou
demissão de empregados e para acordos trabalhistas; e (iv)representação da Sociedade, na qualidade de acionista ou quotista, em qualquer
outra entidade na qual a Sociedade detenha participação. Parágrafo
1º.Nos atos de constituição de procuradores a Sociedade deverá ser
representada por qualquer Diretor. Parágrafo 2º.Salvo quando para fins
judiciais, todos os demais mandatos outorgados pela Sociedade terão
prazo de vigência determinado, não superior a 2 (dois) anos. Artigo
22.Em operações estranhas aos negócios e objetivos sociais, salvo
aprovação expressa pela Assembleia Geral, é vedado aos Diretores, em
nome da sociedade, concederem fianças e avais, ou contraírem obrigações de qualquer natureza. Parágrafo Único.Os atos praticados com
infringência do disposto neste artigo, não serão válidos nem obrigarão
a sociedade, respondendo cada Diretor pessoalmente pelos efeitos de
tais atos. CAPÍTULO V- Do Conselho Fiscal - Artigo 23.A sociedade
não terá Conselho Fiscal permanente, sendo que este somente se instalará a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um
décimo) das ações com direito a voto e/ou 5% (cinco por cento) das
ações sem direito a voto. Artigo 24.O Conselho Fiscal será composto de
no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros efetivos e igual
número de suplentes, sendo que, caso solicitado seu funcionamento, os
acionistas deverão determinar o número de membros a serem eleitos,
observadas as disposições legais aplicáveis. Parágrafo Único.Cada
período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira
Assembleia Geral Ordinária após sua instalação. Artigo 25.A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia
Geral que os eleger, observado o limite mínimo estabelecido no artigo
162, parágrafo 3º da Lei nº 6.404/76. CAPÍTULO VI- Do Exercício
Social, Lucros e Dividendos - Artigo 26.O exercício social terminará no
dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras previstas na legislação aplicável. Artigo 27.Do
resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação,
os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto de
renda e contribuição social sobre o lucro. Artigo 28.Os lucros líquidos
apurados serão destinados, observado o disposto no artigo 202, incisos
I, II e III da Lei nº 6.404/76, da seguinte forma: a)5% (cinco por cento)
serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da
Reserva Legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital
social; b)uma parcela, por proposta dos órgãos da administração,
poderá ser destinada à formação de Reservas para Contingências, na
forma prevista no artigo 195 da Lei nº 6.404/76; c)no exercício em que
o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do
lucro do exercício, a Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos
da administração, destinar o excesso à constituição de Reserva de
Lucros a Realizar, observado o disposto no artigo 197 da Lei nº
6.404/76; d)25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, do lucro líquido
ajustado pelas deduções previstas nas letras “a” a “c” supra, a título de
dividendos aos acionistas. Em caso de haver ações preferenciais, estas
terão direito a receber dividendos no mínimo 10% (dez por cento) superiores aos atribuídos às ações ordinárias; e)uma parcela, por proposta
dos órgãos da administração, poderá ser retida com base em orçamento
de capital previamente aprovado, nos termos do artigo 196 da Lei nº
6.404/76; e f)o lucro remanescente, por proposta dos órgãos da
quinta-feira, 18 de Janeiro de 2018 – 5
administração, poderá ser total ou parcialmente destinada à constituição
da Reserva de Investimentos, observado o disposto no parágrafo 1º,
infra, e o artigo 194 da Lei nº 6.404/76. Parágrafo Único.A Reserva de
Investimentos tem as seguintes características: a)sua finalidade é preservar a integridade do patrimônio social, a capacidade de investimento
da sociedade e a manutenção da participação da sociedade em suas controladas e coligadas; b)será destinado à Reserva de Investimento o
saldo remanescente do lucro líquido de cada exercício, após as deduções referidas nas alíneas “a” a “e”, supra, deste Artigo; c)a Reserva de
Investimento deverá observar o limite previsto no artigo 199 da Lei nº
6.404/76; d)sem prejuízo do disposto na letra “a” deste Parágrafo, a
Reserva de Investimento poderá ser utilizada para pagamento de dividendos ou juros sobre o capital próprio aos acionistas. Artigo 29.Os
acionistas terão o direito de receber como dividendo obrigatório, em
cada exercício, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro
líquido do exercício, observado o disposto no Artigo 8º, supra, diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (a) importância destinada à
constituição da reserva legal; (b) importância destinada à formação da
Reserva para Contingências (artigo 28, “b”, supra), e reversão da
mesma reserva formada em exercícios anteriores; e (c) importância
decorrente da reversão da Reserva de Lucros a Realizar formada em
exercícios anteriores, nos termos do artigo 202, inciso III da Lei nº
6.404/76. Parágrafo 1º.O pagamento do dividendo obrigatório poderá
ser limitado ao montante do lucro líquido que tiver sido realizado, nos
termos da lei. Parágrafo 2º.O dividendo previsto neste artigo não será
obrigatório no exercício social em que a Diretoria informar à Assembleia Geral ser ele incompatível com a situação financeira da sociedade,
obedecido o disposto no artigo 202, parágrafos 4º e 5º da Lei 6.404/76.
Parágrafo 3º.A Assembleia Geral Ordinária poderá, desde que não haja
oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de
dividendo inferior ao previsto neste artigo ou a retenção de todo o lucro.
Artigo 30.A Diretoria poderá levantar balanços semestrais, intermediários ou intercalares da sociedade e, ad referendum da Assembleia Geral,
declarar dividendos ou juros sobre o capital próprio à conta de lucros
apurados em tais balanços, ou à conta de lucros acumulados ou de
reservas de lucros existentes. Artigo 31.A critério da Diretoria, os dividendos e os juros sobre o capital próprio pagos aos acionistas poderão
ser considerados antecipação e imputados ao dividendo obrigatório
referido no artigo 29, supra. CAPÍTULO VII- Da Liquidação e Disposições Finais - Artigo 32.A sociedade se dissolverá e entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por decisão dos acionistas reunidos
em Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim. Parágrafo
Único.Compete à Assembleia Geral estabelecer a forma de liquidação,
bem como eleger o liquidante, fixando-lhe a remuneração. Artigo
33.Fica eleito o foro da Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais,
para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas deste Estatuto. Artigo
34.Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições da Lei nº 6.404, de
15 de dezembro de 1976.”
64 cm -17 1051680 - 1
JOFADEL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ nº 17.843.582/0001-70 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nos termos do Estatuto, convoco os senhores acionistas da Jofadel Indústria Farmacêutica SA, CNPJ nº 17.843.582/0001-70, para
Assembleia Geral – Ordinária e Extraordinária, a realizar-se em sua
sede, à Av. Dr. José da Frota Vasconcelos, nº 100, bairro Industrial,
Varginha /MG, no dia 05/02/2018, às 14:00 horas, em primeira convocação, havendo quórum, ou às 14:30 horas, em segunda convocação,
com qualquer número de acionistas presentes, afim de deliberarem
sobre a seguinte pauta: • Aprovação do Balanço 2016; • Eleição da
Diretoria; • Outros Assuntos de interesse geral.
Varginha, 16 de Janeiro de 2018
Jofadel Indústria Farmacêutica S/A
(a) Antônio Del-Fraro - Diretor Executivo.
3 cm -17 1051692 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA
– PL 002/2018, P. Presencial 002/2018 - torna público aos interessados a realização do proc. licitatório em epígrafe. Objeto: aq. lanches a
serem fornecidos diariamente aos servidores, vereadores e autoridades
quando da realização de reuniões e eventos pela Câmara Municipal,
com entrega parcelada. Tipo: Menor preço item. Entrega dos Envelopes: 31/01/2018 as 13:00 hs. Informações tel: 37 3225 9200. Edital site
www.novaserrana.cam.mg.gov.br.
2 cm -17 1051851 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO
-PROCESSO LICITATÓRIO 21/2017- CONTRATAÇÃO DIRETA
06/2017– Contratada: IBRAP – Instituto Brasileiro de Administração
e Governança Pública Contratante: Câmara Municipal de Ouro Preto.
Objeto: Uniformes. Valor: R$ 6.600,00. Início: 08/08/2017 vigência:
30/08/2017.
2 cm -17 1051828 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PROCESSO LICITATÓRIO 05/2017- TOMADA DE PREÇOS DO
TIPO TÉCNICA E PREÇO Nº 01/2017 - torna público que realizará às
14:00 horas do dia 22 de janeiro de 2018, em sua sede, à Praça Tiradentes, nº. 41, Centro, Ouro Preto/MG, a 5ª(quinta) sessão pública para a
apresentação do Invólucro n° 5 - Documentos de habilitação, nos termos
dos itens 7.40 a 7.44 do Edital, processo licitatório nº 05/2017- Tomada
de Preços do tipo técnica e preço nº 01/2017, que tem por objeto a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços técnicos
de publicidade para atendimento às necessidades da Câmara Municipal
de Ouro Preto. Informações pelo telefone: (31) 3552-8504. Ouro Preto,
17 de janeiro de 2018. Maria de Lourdes da Silva Alfenas – Presidente
da Comissão Permanente de Licitações.
3 cm -17 1051799 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO
-PROCESSO LICITATÓRIO 16/2017- ADESÃO A ATA de Registro de Preços advinda do Pregão SRP 53/2016 Processo licitatório
23117.003632/2016-99 da Universidade Federal de Uberlândia– Contratada: It One Tecnologia da Informação Ltda Contratante: Câmara
Municipal de Ouro Preto. Objeto: Aquisição de Computadores. Valor:
R$ 103.167,00. vigência: 23/06/2017.
2 cm -17 1051824 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO
-PROCESSO LICITATÓRIO 27/2017- ADESÃO A ATA de Registro
de Preços advinda do Pregão SRP 02/2017 Processo licitatório 08/2017
da Prefeitura Municipal de Ouro Preto– Contratada: Companhia Itabirana de Telecomunicações Ltda Contratante: Câmara Municipal de
Ouro Preto. Objeto: Link dedicado de conexão a internet . Valor: R$
30.000,00,00. vigência 13/11/2017 a 13/11/2018.
2 cm -17 1051832 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO
-PROCESSO LICITATÓRIO 26/2017- ADESÃO A ATA de Registro
de Preços advinda do Pregão SRP 050/2017 Processo licitatório n 114
da Prefeitura Municipal de Itamarandiba– Contratada: Pimenta Máquinas e Suprimentos Ltda EPP Contratante: Câmara Municipal de Ouro
Preto. Objeto: Locação de máquinas copiadoras. Valor: R$98.000,00.
Vigência: 23/11/2017 a 23/11/2018.
2 cm -17 1051830 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO
-PROCESSO LICITATÓRIO 17/2017- CONTRATAÇÃO DIRETA
05/2017– Contratada: Vale Detetizadora Controle de Pragas Ltda - ME
Contratante: Câmara Municipal de Ouro Preto. Objeto: Serviços de
detetização e desratização. Valor: R$ 450,00. Vigência: 12/07/2017 a
12/10/2017.
2 cm -17 1051826 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO
-PROCESSO LICITATÓRIO 23/2017- CONTRATAÇÃO DIRETA
07/2017– Contratada: Maximiniano Modas Fashion Ltda – ME Contratante: Câmara Municipal de Ouro Preto. Objeto: Uniformes. Valor: R$
7.123,70. vigência: 28/08/2017 a 28/08/2018.
1 cm -17 1051829 - 1