Minas Gerais - Caderno 2
aprovada e assinada pelos presentes. São Paulo -SP, 16 de janeiro de
2018. Assinaturas: Josué Christiano Gomes da Silva, Presidente da
Reunião; e João Batista da Cunha Bomfim, Secretário. Conselheiros
presentes: João Gustavo Rebello de Paula, Presidente; Josué Christiano
Gomes da Silva; Daniel Platt Tredwell; Marcelo Pereira Lopes de
Medeiros; Pedro Henrique Chermont de Miranda; Pedro Hermes da
Fonseca Rudge; João Pinheiro Nogueira Batista; Ricardo dos Santos
Júnior; e, João Batista da Cunha Bomfim. Declaramos que a presente é
cópia fiel da ata original, lavrada em livro próprio: São Paulo, 16 de
janeiro de 2018. Josué Christiano Gomes da Silva - Presidente. João
Batista da Cunha Bomfim - Secretário. Anexo I daAta da 79ª Reunião
do Conselho de Administração da Springs Global Participações S.A.,
realizada em 16 de janeiro de 2018, lavrada em forma de sumárioDescrição das Obrigações GarantidasDescrição das Obrigações Garantidas
nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 4ª Emissão de
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, a Ser Convolada em
Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública,
com Esforços Restritos de Distribuição, da Coteminas S.A.” (“Escritura
de Emissão”). Os termos iniciados com letra maiúscula utilizados, mas
não definidos, neste Anexo I deverão ser interpretados de acordo com
os significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão e todas as referências a quaisquer contratos ou documentos significam uma referência
a tais instrumentos tais como aditados, modificados e que estejam em
vigor. 1.Valor total da Emissão: O valor total da Emissão será de até
R$175.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de reais), na Data de
Emissão (abaixo definida), a ser definido no Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido), observada a possibilidade de distribuição parcial das Debêntures. 2.Data de Emissão: para todos os fins
e efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será o dia 19 de fevereiro de 2018 (“Data de Emissão”). 3. Quantidade de Debêntures: Serão
emitidas até 175.000 (cento e setenta e cinco mil) Debêntures, a ser
definida no Procedimento de Bookbuilding, observada a possibilidade
de distribuição parcial. 4.Destinação dos Recursos: Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Emissão serão integralmente utilizados para (i) o pagamento da CCB nº 101117020003800, emitida em
21 de novembro de 2017 pela Companhia em favor do Itaú Unibanco
S.A.; e (ii) reforço do capital de giro da Companhia. 5. Espécie: As
Debêntures serão da espécie quirografária, com garantia fidejussória
adicional, a ser convolada em espécie com garantia real, nos termos do
artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações. 6.Número de Séries: A
Emissão será realizada em série única. 7. Valor Nominal Unitário: As
Debêntures terão valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais), na
Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”). 8. Convolação da Espécie das Debêntures: As Debêntures passarão automaticamente a ser da
espécie com garantia real, com garantia fidejussória adicional, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações, no momento
em que as condições a serem descritas na Escritura de Emissão forem
implementadas. 9. Forma de Subscrição e de Integralização: As Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição (“Data de Integralização”), pelo seu Valor
Nominal Unitário. Caso qualquer Debênture venha ser subscrita e integralizada em data diversa e posterior à primeira Data de Integralização,
o valor de integralização deverá considerar o seu Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização. As
Debêntures serão subscritas, a qualquer tempo, a partir da data de início
de distribuição da Oferta, observado o disposto no artigo 8º, parágrafo
2º, da Instrução CVM 476. As Debêntures poderão ser colocadas com
ágio ou deságio, a ser definido, se for o caso, no ato de subscrição das
Debêntures, desde que seja aplicado à totalidade das Debêntures. 10.
Prazo e Data de Vencimento: Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações
decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 3 (três) anos contados
da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 19 de fevereiro de 2021
(“Data de Vencimento”).11. Procedimento de Distribuição:As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476, em regime misto de
garantia firme e melhores esforços de colocação, sendo R$
125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais) em regime de
garantia firme e até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) em
regime de melhores esforços de colocação, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores
mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures (“Coordenador Líder”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de
Coordenação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Colocação, da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória
Adicional, a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, em Série
Única, da Coteminas S.A.”, a ser celebrado entre a Coteminas e o Coordenador Líder.Será adotado o procedimento de coleta de intenções de
investimento dos potenciais investidores nas Debêntures, organizado
pelo Coordenador Líder, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, observado o disposto no artigo 3º da Instrução CVM
476, para definição do Valor Total da Emissão (“Procedimento deBookbuilding”) O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento à Escritura de Emissão, conforme minuta
constante do Anexo I à Escritura de Emissão, que deverá ser levado a
registro perante a JUCEMG, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora ou realização de Assembleia Geral de Debenturistas. A Oferta poderá ser concluída mesmo em caso de distribuição parcial das Debêntures, nos termos do artigo 30, parágrafo 2º, da Instrução
CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada e do artigo
5-A da Instrução CVM 476, desde que haja colocação de uma quantidade mínima de 125.000 (cento e vinte e cinco mil) Debêntures, sendo
que as Debêntures que não forem colocadas no âmbito da Oferta serão
canceladas pela Coteminas(“Montante Mínimo”). Uma vez atingido o
Montante Mínimo, a Coteminas, de comum acordo com o Coordenador
Líder, poderá encerrar a Oferta, de forma a definir como Valor Total da
Emissão o Montante Mínimo. Eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Oferta será cancelado pela Coteminas por meio de
aditamento à Escritura, sem necessidade de nova aprovação societária
pela Companhia ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas. 12. Garantias: As Debêntures estarão sujeitas a vencimento antecipado, conforme eventos descritos na Escritura de Emissão; 13. Garantias: 13.1. Garantias Reais: Em garantia do pagamento integral de todos
e quaisquer valores, principais ou acessórios, incluindo Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), devidos pela Coteminas nos termos
da Escritura de Emissão e dos Contratos de Garantia, bem como eventuais indenizações, todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente
incorrido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas
decorrentes das Debêntures, da Escritura de Emissão e dos Contratos de
Garantia (“Obrigações Garantidas”), deverão ser constituídas no prazo
descrito na Escritura de Emissão, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, (i) alienação fiduciária do imóvel objeto
das matrículas: (a) nº 767, do 1º Ofício de Notas de São Gonçalo do
Amarante, Estado do Rio Grande do Norte; (b) nº 002, do 1º Ofício de
Notas de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte; e
(c) nº 44.872, do 1º Ofício de Notas de São Gonçalo do Amarante,
Estado do Rio Grande do Norte (“Imóvel”), conforme prevista no Contrato de Alienação Fiduciária (“Alienação Fiduciária”); e (ii) cessão
fiduciária dos recebíveis oriundos de contratos de locação celebrados
pela Coteminas e identificados no Contrato de Cessão Fiduciária (“Cessão Fiduciária” e, em conjunto à Fiança (definida abaixo) e à Alienação
Fiduciária, “Garantias”). 13.2 Garantia Fidejussória: Sr. Josué, e a
Companhia, no âmbito da Escritura de Emissão, se obrigarão, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, como fiadores,
principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Coteminas) responsáveis por todas as Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de
qualquer natureza previstos nos artigos333, parágrafo único, 364, 366,
368, 821, 824, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 837, 838 e 839
da Lei n.º10.406, de 10dejaneirode2002, conforme alterada, e dos artigos130 e 794 da Lei n.º13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Fiança”).14. Atualização Monetária: O Valor Nominal Unitário
de cada uma das Debêntures não será atualizado monetariamente. 15.
Remuneração Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário de cada uma das Debêntures incidirão juros remuneratórios
correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das
taxas médias diárias dos DI– Depósitos Interfinanceiros de um dia,
“over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base
252(duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas
diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na
Internet (http://www.cetip.com.br) (“TaxaDI”), acrescida de sobretaxa
de 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano,
base 252(duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de forma
exponencial e cumulativa prorata temporis por dias úteis decorridos,
desde a primeira Data de Integralização ou a data de pagamento de
quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do
efetivo pagamento (“Remuneração”). A Remuneração será calculada de
acordo com a fórmula a ser descrita na Escritura de Emissão.
16.Amortizaçãodo Valor Nominal Unitário: O Valor Nominal Unitário
das Debêntures será amortizado em 12 (doze) parcelas trimestrais consecutivas, devidas sempre no dia 19 dos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro de cada ano, sendo que a primeira parcela será devida
em 19 de maio de 2018 e as demais parcelas serão devidas em cada uma
das respectivas datas de amortização das Debêntures, conforme tabela
de amortização prevista na Escritura de Emissão. 17. Amortização
Extraordinária: Não será permitida amortização extraordinária do Valor
Nominal Unitário das Debêntures. 18.Pagamento da Remuneração:
Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento
antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, ou Resgate
Antecipado, nos termos da Escritura de Emissão, a Remuneração será
paga trimestralmente, sendo o primeiro pagamento devido em 19 de
maio de 2018, e os demais pagamentos devidos sempre no dia 19 dos
meses de maio, agosto, novembro e fevereiro de cada ano, até Data de
Vencimento (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da
Remuneração das Debêntures”). Farão jus aos pagamentos das Debêntures aqueles que sejam Debenturistas ao final do Dia Útil anterior a
cada Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures prevista na
Escritura de Emissão. 19. Repactuação Programada: Não haverá repactuação programada. 20. Encargos Moratórios: Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Coteminas aos
Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão, adicionalmente ao
pagamento da Remuneração, calculada prorata temporis desde a primeira Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração
imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i)juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, calculados prorata
temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii)multa moratória, irredutível e de natureza não compensatória de 2%(dois por cento) sobre o valor devido (“Encargos Moratórios”). 21.Oferta de Resgate Antecipado: A Coteminas poderá realizar,
a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, oferta de resgate antecipado
parcial ou total das Debêntures, com o consequente cancelamento de
tais Debêntures, que será endereçada a todos os Debenturistas, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas
para aceitar o resgate antecipado das Debêntures de que forem titulares,
de acordo com os termos e condições previstos na Escritura de Emissão. 22. Aquisição Facultativa: A Coteminas poderá, a qualquer tempo,
adquirir Debêntures em Circulação desde que observe o disposto no
artigo55, parágrafo3º, da Lei das Sociedades por Ações, nos artigos13 e
15 da InstruçãoCVM476 e na regulamentação aplicável da CVM,
devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Coteminas. As Debêntures adquiridas pela Coteminas poderão, a critério da Coteminas, ser canceladas, permanecer em
tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures
adquiridas pela Coteminas para permanência em tesouraria nos termos
da Escritura de Emissão, se e quando recolocadas no mercado, farão jus
à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures em Circulação.
23.Resgate Antecipado Facultativo: Não será permitido o resgate antecipado facultativo das Debêntures.24. Demais Características: Serão
definidas na Escritura de Emissão. Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais – Certifico o registro sob o nº 6467405 em 19/01/2018. Protocolo: 180594711. Ass. Marinely de Paula Bomfim, Secretártia-Geral.
60 cm -23 1053612 - 1
USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS
GERAIS S.A. - USIMINAS
Companhia Aberta
CNPJ/MF 60.894.730/0001-05
NIRE 313.000.1360-0
FATO RELEVANTE
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. USIMINAS (“Usiminas ou
Companhia”), em complementação aos Fatos Relevantes datados de
23.06.2017, 30.06.2017 e 31.08.2017 e ao Comunicado ao Mercado
de 15.12.2017, vem informar aos seus acionistas e ao público em geral
que, na presente data, ocorreu o vencimento dos títulos de dívida emitidos por sua subsidiária Usiminas Commercial Ltd. em 2008 (“Notas”),
tendo a Companhia realizado o pagamento integral das mesmas, no
valor total de US$ 400.000.000,00 com a consequente quitação das
Notas, dos quais cerca de US$ 220.000.000,00 retornaram ao caixa da
Companhia, em razão da operação de recompra de parte das Notas,
realizada em 2013.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018.
Ronald Seckelmann.
Vice-Presidente de Finanças e Relações com Investidores.
5 cm -19 1052778 - 1
ANDRADE GUTIERREZ CONCESSÕES S.A.
CNPJ/MF n.º 03.601.314/0001-38 – NIRE 3130001538-6
Companhia Aberta
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 22 DE JANEIRO DE 2018.
Data, Hora e Local: Aos 22 (vinte e dois dias) dias do mês de janeiro de
2018, às 10h (nove horas), na sede social, na Av. do Contorno. nº 8.123,
Cidade Jardim, em Belo Horizonte – MG, CEP 30110-937. Presenças:
acionistas totalizando número superior ao quórum legal e estatutário
exigido para instalação e deliberação das matérias constantes da Ordem
do Dia, conforme assinaturas lançadas no livro “Presença de Acionistas”. Presidência: Ricardo Coutinho de Sena. Secretário: Eduardo Borges de Andrade. Edital de Convocação: publicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais nas edições dos dias 06, 09 e 10 de janeiro de
2018, às páginas 2, 5 e 2, respectivamente, e no Diário do Comércio nas
edições dos dias 06, 09 e 10 de janeiro de 2018, às páginas 8, 7e 8 respectivamente. Ordem do Dia: deliberar sobre: (i) a redução do capital
social da Companhia no valor de R$ 338.102.000,00 (trezentos e trinta
e oito milhões, cento e dois mil reais), sem o cancelamento de ações,
nos termos dos artigos 173 e 174 da LSA, com restituição aos acionistas
de parte do valor de suas ações, mantendo-se inalterado o percentual de
participação dos acionistas no capital social da Companhia;(ii) a alteração do artigo 5º do Estatuto Social a fim de contemplar o novo valor do
capital social da Companhia; e (iii) aprovar a nova redação do Estatuto
Social da Companhia. Deliberações: pela unanimidade dos acionistas
presentes, foram aprovadas, e sem quaisquer ressalvas: (i) a redução do
capital social da Companhia, por considerá-lo superior ao necessário
à consecução de seus objetivos sociais e disponibilizar liquidez financeira aos seus acionistas, nos termos do artigo 173 da Lei das Sociedades por Ações, no valor de R$ 338.102.000,00 (trezentos e trinta e oito
milhões, cento e dois mil reais), passando este de R$ 1.607.000.375,00
(um bilhão, seiscentos e sete milhões, trezentos e setenta e cinco
reais) para R$ 1.268.898.375,00(um bilhão, duzentos e sessenta e oito
milhões, oitocentos e noventa e oito mil, trezentos e setenta e cinco
reais),sem cancelamento de ações, mantendo-se inalterado o percentual
de participação dos acionistas no capital social da Companhia (“Redução de Capital”). Em decorrência da Redução de Capital, os acionistas
da Companhia receberão parte do valor de suas ações, proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social da Companhia,
em dinheiro, cujo pagamento deverá ocorrer até 30de março de 2018.
A Redução de Capital da Companhia se tornará efetiva e será realizada
sem correção monetária, após o transcurso do prazo legal para oposição
de credores, nos termos do artigo 174 da Lei das Sociedades por Ações,
o qual se encerrará no dia 26 de março de 2018; (ii) uma vez transcorrido o referido prazo legal, na forma da lei, a alteração da redação do
Artigo 5, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º
- O capital social da Companhia é de R$ 1.268.898.375,00 (um bilhão,
duzentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e noventa e oito mil,
trezentos e setenta e cinco reais), dividido em 114.633.427 (cento e
quatorze milhões, seiscentas e trinta e três mil, quatrocentas e vinte
e sete) ações nominativas, sem valor nominal, sob a forma escritural,
sendo 57.316.724 (cinquenta e sete milhões, trezentas e dezesseis mil,
setecentas e vinte e quatro) ações ordinárias, e 57.316.703 (cinquenta
e sete milhões, trezentas e dezesseis mil, setecentas e três) ações preferenciais.”; e (iii) considerando o previsto no item (ii) acima,a nova
redação do Estatuto Social consolidado da Companhia, o qual, sujeito
ao prazo indicado acima, passará a vigorar, na íntegra, na forma do
Anexo I a esta Ata. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado,
foi oferecida a palavra para quem dela quisesse fazer uso, como ninguém o fez, foi encerrada a assembleia da qual se lavrou esta ata que,
lida, achada conforme e aprovada, é assinada por todos os presentes.
Assinaturas: p/Andrade Gutierrez Participações S/A: Renato Torres de
Faria e Luiz Otávio Mourão. Sérgio Lins Andrade. Eduardo Borges de
Andrade. Álvaro Furtado de Andrade. Angela Gutierrez. Ricardo Coutinho de Sena. A presente ata confere com a original lavrada no livro
próprio. Secretário. Eduardo Borges de Andrade.
14 cm -23 1053605 - 1
NIRE nº 31300032221 - C.N.P.J./MF nº 16.718.231/0001-75
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DATA, HORA E LOCAL: Aos 27 de dezembro de 2017, às 16:30
horas, em sua sede social à Rua Guajajaras, 40, sala 907, em Belo
Horizonte/MG; CONVOCAÇÃO: Através de editais nos jornais
Minas Gerais e Diário do Comércio dos dias 19, 20 e 21/12/2017;
PRESENÇA, INSTALAÇÃO E MESA: Constatada a presença de
acionistas representantes da totalidade das ações com direito a voto e
do capital total, conforme Livro de Presença nº 02, às folhas 27-V e
28, a Assembléia foi instalada pelo Presidente do Conselho de
Administração, Dr. Marcelo Vieira Marques, que solicitou a indicação
do Presidente da Mesa, tendo sido indicado por unanimidade ele
próprio, que, agradecendo a indicação, convidou os Srs. José Júlio
Mascarenhas Neto e Alexandre Gazola Vieira Marques para
secretários; ORDEM DO DIA: a) Homologar aumento do Capital
Social de R$ 6.250.000,00 (seis milhões duzentos e cinquenta mil
reais) para R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), mediante
integralização de 2.904.028 (dois milhões, novecentas e quatro mil e
vinte e oito) novas ações, sendo 1.545.413 (um milhão, quinhentas e
quarenta e cinco mil, quatrocentas e treze) ações ordinárias, 808.615
(oitocentos e oito mil, seiscentas e quinze) ações preferenciais classe
A e 550.000 (quinhentas e cinquenta mil) ações preferenciais classe
B, pelo valor unitário de R$ 1,98 (um real e noventa e oito centavos)
cada, no total de R$5.750.000,00 (cinco milhões setecentos e
cinquenta mil reais), com consequente alteração do Art. 5º do Estatuto
Social; b) examinar, discutir e votar alterações na estrutura, redação e
apresentação do Estatuto Social, contemplando a alteração do Artigo
5º para representar o aumento de capital social e do número de ações
acima citado, introdução da modalidade de pagamento de juros sobre
o capital como parte de remuneração de dividendo previsto, alteração
do Art. 18º reduzindo o número mínimo e máximo de diretores de 3
para 2 e 6 para 5, respectivamente, sem alterações no objeto social ou
GLUHLWRV H SUHIHUrQFLDV GH Do}HV WHQGR FRPR ¿QDOLGDGH ~OWLPD R
aperfeiçoamento e nova apresentação de forma atualizada e
consolidada; c) Outros assuntos de interesse geral; DELIBERAÇÕES:
As matérias constantes da ordem do dia foram submetidas à discussão
e a seguir à votação, pelo Presidente da Mesa, Dr. Marcelo Vieira
Marques, tendo sido aprovadas, por unanimidade: a) homologado
aumento do Capital Social de R$ 6.250.000,00 (seis milhões duzentos
e cinquenta mil reais) para R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais),
representado pelo total de 6.000.000 (seis milhões) de ações, sendo
3.200.000 (três milhões e duzentas mil) ações ordinárias, 1.660.000
(um milhão seiscentas e sessenta mil) ações preferenciais Classe “A”
e 1.140.000 (um milhão cento e quarenta mil) ações preferenciais
Classe “B”, todas nominativas, sem valor nominal, com consequente
alteração do Artigo 5º descrito no item seguinte da ordem do dia; b)
Aprovada as alterações no Estatuto Social que passa a ter a seguinte
redação consolidada: “ESTATUTO DA COMPANHIA FABRIL
MASCARENHAS- CAPÍTULO I – Da Denominação – Objeto –
Sede – Duração – Artigo 1º - A Companhia Fabril Mascarenhas,
sociedade por ações de capital fechado, constituída aos 26 de Abril de
1912, na cidade de Alvinópolis, Estado de Minas Gerais, passa a
reger-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
– Artigo 2º - A Companhia tem como objeto a industrialização e
FRPHUFLDOL]DomRGHSURGXWRVWr[WHLVHDWLYLGDGHVD¿QVÒ1,&2±$
Companhia exerce, subsidiariamente, atividades pertinentes à
geração de energia elétrica para consumo próprio, de silvicultura e
DJURSHFXiULD SRGHQGR GLYHUVL¿FDU VXDV DWLYLGDGHV RX SDUWLFLSDU QR
capital de outras sociedades, a critério do Conselho de Administração,
no interesse social; – Artigo 3º - A Companhia tem sua Sede Social na
cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, localizada
à Rua Guajajaras, n º 40, sala 907, bairro Centro, CEP-30180-910; –
Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. –
CAPÍTULO II – Do Capital – Das Ações – Artigo 5º - O Capital
Social, todo integralizado, é de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de
reais) representado por 6.000.000 (seis milhões) de ações, sendo
3.200.000 (três milhões e duzentas mil) ações Ordinárias, 1.660.000
(um milhão, seiscentas e sessenta mil) ações Preferenciais classe “A”
e 1.140.000 (um milhão, cento e quarenta mil) ações Preferenciais
classe “B”, todas nominativas, sem valor nominal. – Artigo 6º - A
cada ação ordinária corresponde um voto nas Assembléias Gerais da
Companhia. – Artigo 7º - As ações preferenciais classe “A” não terão
direito a voto e serão assegurados aos seus titulares as seguintes
vantagens: a) Prioridade na percepção dos dividendos de no mínimo
3% (três por cento) e até 6% (seis por cento) ao ano, sobre o valor do
Capital Social, não cumulativo; b) Igualdade de participação com as
ações ordinárias, em dividendos superiores àquele percentual. –
Artigo 8º - As ações preferenciais classe “B” não terão direito a voto
e serão assegurados a seus titulares as seguintes vantagens: a)
Prioridade sobre as demais no recebimento de um dividendo mínimo
anual de 6% (seis por cento) sobre o valor do Capital Social, ou de
25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, na forma
legal, prevalecendo o que for maior; b) Prioridade no reembolso do
Capital Social em caso de liquidação da sociedade; c) Direito de
participar em igualdade de condições com as demais ações nas
GLVWULEXLo}HVGHOXFURVVREDIRUPDGHGLYLGHQGRVERQL¿FDo}HVRXD
qualquer outro título; d) Direito de participar em igualdade de
condições, com as demais ações, nas capitalizações de lucros ou
reservas, inclusive nos casos de reavaliação do ativo. - CAPÍTULO
III – Das Assembléias Gerais – Artigo 9º - A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente até o quarto mês após o encerramento do
exercício social e extraordinariamente, quando os interesses sociais o
H[LJLUHP ± $UWLJR 9HUL¿FDGR SHOR /LYUR GH 3UHVHQoD GH
Acionistas o comparecimento em número legal para o funcionamento
da Assembleia, a mesma será instalada pelo Presidente do Conselho
de Administração e, na sua falta, pelo Vice-Presidente, por outro
Conselheiro, pelo Diretor ou acionista mais idoso presente,
procedendo-se, em seguida, à escolha de um acionista para presidir os
trabalhos, que poderá ser por aclamação, que convidará outro
acionista para secretário. – Artigo 11º - A Assembléia Geral deliberará
validamente sobre todos os assuntos de interesse social constantes da
ordem do dia, de acordo com a Lei e seu Estatuto. – CAPÍTULO IV
– Da Administração – Artigo 12º - A Companhia é administrada por
um Conselho de Administração e uma Diretoria, com poderes e
atribuições conferidos por Lei e pelo Estatuto. SEÇÃO I – Conselho
de Administração – Artigo 13º - O Conselho de Administração é
composto de 3 (três) membros, acionistas, eleitos pela Assembleia
*HUDO TXH ¿[DUi R PRQWDQWH JOREDO GH VXD UHPXQHUDomR FRP
PDQGDWRGH WUrV DQRVSRGHQGRVHUUHHOHLWRV2PHPEURGR
Conselho de Administração será investido no seu cargo mediante
assinatura do Termo de Posse, lavrado no Livro de Atas do Conselho
GH$GPLQLVWUDomR 6H R &RQVHOKHLUR QmR WRPDU SRVVH QRV
(trinta) dias seguintes à sua eleição, ou no caso de vaga, os demais
membros designarão um substituto que exercerá o mandato até a
realização da primeira Assembleia Geral. – Artigo 14º - O Conselho
GH$GPLQLVWUDomRQDSULPHLUDUHXQLmRTXHVH¿]HUDSRVVHLQGLFDUiR
Presidente e Vice-Presidente do mesmo, com mandato de 3 (três)
anos. – Artigo 15º - O Conselho de Administração reunir-se-á sempre
que os interesses sociais o exigirem, por convocação do Presidente ou
GRLV GHVHXVPHPEURVHGHOLEHUDUiSRUPDLRULDGHYRWRV
As reuniões serão presididas pelo Presidente e, na sua ausência pelo
Vice-Presidente, sendo suas deliberações lavradas em ata no Livro de
$WDVGH5HXQL}HVGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomR1ROLPLWH
legal o Conselheiro poderá ser eleito para membro da Diretoria, que
exercerá cumulativamente. – Artigo 16º - Compete ao Conselho de
Administração: a) Fixar a orientação geral dos negócios da
Companhia, aprovar planos de trabalho e de expansão, acompanhando
através de relatórios e informes da Diretoria, a situação dos mesmos;
b) Convocar a Assembleia Geral Ordinária e, quando necessário, a
Extraordinária; c) Eleger e destituir os Diretores, designando ou não,
XP'LUHWRU3UHVLGHQWHHDWpGRLV'LUHWRUHV9LFH3UHVLGHQWHV¿[DQGR
lhes as atribuições, sua remuneração e substituição; d) Designar, a seu
critério, um ou mais Diretores para exercerem, de forma isolada, a
representação de que trata o Artigo 19º, através de ata registrada na
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais; e) Fiscalizar a gestão
dos Diretores e examinar, a qualquer tempo, livros, documentos e
papéis da Companhia, bem como solicitar informações sobre
contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos
por eles praticados; f) Manifestar-se sobre o relatório da
Administração e as contas da Diretoria a serem apreciados pela
Assembleia Geral Ordinária; g) Autorizar, sempre que envolver valor
superior a 5% (cinco por cento) do Capital Social, a aquisição e
alienação de bens do ativo permanente, a gravar instalações e outros
bens do seu ativo permanente para garantia de empréstimos ou
obrigações da Empresa e de controlada ou coligada, independente de
manifestação da Assembleia Geral; h) Escolher e destituir auditores
independentes; i) Declarar, ad-referendum da Assembleia Geral, o
pagamento de juros sobre o capital ou dividendo intermediário, a
conta de Lucros Acumulados ou de Reservas de Lucros, com base em
balanços trimestrais; j) Autorizar a aquisição de ações da própria
Companhia, para efeito de permanência em tesouraria, posterior
alienação ou cancelamento; k) determinar a abertura de sucursais,
¿OLDLVRXDJrQFLDVHPTXDOTXHUSDUWHGRWHUULWyULRQDFLRQDO±6(d2
II – Diretoria – Artigo 17º - A Diretoria será composta de 2 (dois) a 5
(cinco) membros eleitos pelo Conselho de Administração, acionistas
RXQmRFRPRXVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDSRGHQGRVHULQGLFDGRXP
Diretor-Presidente e até 2 (dois) diretores Vice-Presidentes, com
mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição. – Artigo 18º - Os
Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura do
Termo de Posse, lavrado no Livro de Atas de Reuniões do Conselho
de Administração. – Artigo 19º - Compete à Diretoria, por 2 (dois) de
seus Diretores, ou como previsto no Art. 16º, letra “d”, a ampla
representação da Companhia perante terceiros e a prática dos atos
necessários ao seu regular funcionamento e a gestão dos negócios
sociais, observados as diretrizes e deliberações do Conselho de
$GPLQLVWUDomRHGD$VVHPEOHLD*HUDOÒ1,&2±$&RPSDQKLD
poderá ser representada ainda por procuradores legalmente
constituídos, através de mandato outorgado por dois Diretores, com
SRGHUHVHVSHFt¿FRVLQGLFDGRVSDUDFDGDFDVRLQFOXLQGRVHRSUD]RGH
YLJrQFLD GR PDQGDWR FRP H[FHomR GD ¿[DomR GH FLWDGR SUD]R HP
representação legal de advogados em ações judiciais da empresa. –
Artigo 20º - Compete ao Diretor-Presidente, quando indicado: a)
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria onde, além do seu voto,
terá o de desempate; b) Fazer com que sejam cumpridas as diretrizes
e medidas recomendadas ou determinadas pelo Conselho de
Administração, mantendo permanente coordenação entre os dois
órgãos. – Artigo 21º - Compete aos demais Diretores as funções
HVSHFt¿FDVHYHQWXDLVRXSHUPDQHQWHVTXHOKHVIRUHPGHWHUPLQDGDV
pelo Conselho de Administração, bem como as que serão exercidas,
em conjunto, pela Diretoria. – Artigo 22º - A Diretoria reunir-se-á por
convocação do Diretor Presidente ou por dois de seus membros,
sempre que os interesses sociais o exigirem, sendo suas deliberações
lavradas em ata no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria e tomadas
por maioria de votos, observado o “quórum” de instalação de metade
PDLV XP GRV 'LUHWRUHV $ UHPXQHUDomR GRV 'LUHWRUHV VHUi
¿[DGDSHOR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomR2V$GPLQLVWUDGRUHV
por deliberação do Conselho de Administração, poderão perceber
participação no resultado equivalente a até 10% (dez por cento) do
lucro líquido apurado em cada exercício, na forma da Lei. –
CAPÍTULO V – Do Conselho Fiscal – Artigo 23º - A Companhia terá
um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos e de igual
número de suplentes, acionistas ou não, sem funcionamento
permanente, a ser instalado pela Assembleia Geral nos casos previstos
no Art. 161, a Lei 6.404 de 15/12/1976. – Artigo 24º - O Conselho
Fiscal terá a competência prevista na Lei, sendo indelegáveis as
funções de seus membros, que perceberão remuneração que for
¿[DGD SHOD$VVHPEOHLD *HUDO TXH RV HOHJHU &$3Ë78/2 9, ± 'R
Exercício Social e das Demonstrações Financeiras – Artigo 25º - O
exercício social terá duração de 1 (um) ano e se encerrará no dia 31
WULQWD H XP GH GH]HPEUR GH FDGD DQR FLYLO ± $R ¿P GH FDGD
exercício, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil
da Companhia e observada as prescrições legais, o Balanço
Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício, demais
demonstrações contábeis e notas explicativas. Artigo 26º - Do
Resultado do exercício, serão deduzidos os prejuízos acumulados, se
houver, e a participação nos lucros aos administradores, prevista no
$UWLJRUHWUR±$UWLJR±2OXFUROtTXLGRTXHUHPDQHVFHU
terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para constituição
da Reserva Legal até que atinja 20% (vinte por cento) do Capital
Social; b) 25% (vinte e cinco por cento) para dividendos, observadas
as vantagens das ações preferenciais, permitida a distribuição na
forma de juros sobre o capital, que comporá o quantum devido a título
de dividendo, pelo valor líquido creditado ao acionista, na forma da
lei; c) o restante terá a destinação proposta pelo Conselho de
Administração e aprovada pela Assembleia Geral. CAPÍTULO VII
– Dissolução, Liquidação e Extinção – Artigo 28º - Para os casos de
dissolução, liquidação ou extinção da sociedade, serão observadas as
disposições da legislação vigente. DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA:
Os atuais membros do Conselho de Administração, Srs. Marcelo
Vieira Marques, José Henrique Vieira Mascarenhas e José Flávio
Vieira Mascarenhas, e os membros da Diretoria, Srs. José Henrique
Vieira Mascarenhas, José Júlio Mascarenhas Neto e Alexandre
Gazola Vieira Marques, tem o mandato até nova eleição que ocorrerá
no prazo de até 120 dias após o encerramento do exercício social de
31 de Dezembro de 2019.” ENCERRAMENTO: Pedindo a palavra o
acionista Sr. José Henrique Vieira Mascarenhas registrou sua
satisfação pelos relevantes resultados alcançados no ano em que
comemoramos 130 anos de atividades. Ressaltou que tudo isso é fruto
do pioneirismo de seus fundadores, de nossos antepassados que os
sucederam na gestão da empresa, e principalmente, pela dedicação de
todos nossos colaboradores, registrando seu agradecimento, sendo
seguido pelos demais acionistas presentes. Nada mais havendo a
tratar, determinou-se a lavratura da presente ata na forma de sumário,
que lida, discutida e aprovada, vai a seguir assinada. Alexandre
Gazola Vieira Marques; Marcelo Vieira Marques; José Júlio
Mascarenhas Neto; José Henrique Vieira Mascarenhas. – CONFERE
COM O ORIGINAL LAVRADO ÀS FOLHAS 83, 83-V, 84, 84-V,
85, 85-V, 86, 86-V, 87 E 87-V DO LIVRO DE ATAS DE
$66(0%/e,$6 *(5$,6 1Ò0(52 '$ &203$1+,$
FABRIL MASCARENHAS - Assina digitalmente: José Henrique
Vieira Mascarenhas – Diretor. - Junta Comercial do Estado de Minas
*HUDLV &HUWL¿FR UHJLVWUR VRE R Q HP GD
Empresa COMPANHIA FABRIL MASCARENHAS, Nire
31300032221 e protocolo 180519492 - 11/01/2018. Autenticação:
946E131F643771894E657DE6CEC3AD 65B7BB90C3. Marinely
GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
54 cm -23 1053632 - 1
CAIXAS ESCOLARES DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS-FORMIGA-MG.
Processo de Licitação nº. 001/18. Mod. Registro de Preços. Pregão n.º 001/18. Tipo: Menor preço. Objeto: Aquisições de gêneros de alimentação que serão utilizados no preparo da merenda
escolar servida aos alunos das Escolas Municipais e Centros
de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino. A abertura
da sessão será às 08:00 h, dia 07/02/2018. Local: R. Barão de
Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG.
Informações: telefones (37) 3329-1843 / 3329-1844; e-mail: [email protected]. Edital disponível no site: www.formiga.mg.gov.br.
LL PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
CNPJ/MF Nº 15.494.905/0001-32
Assembléia Geral Extraordinária
realizada de 29 de Dezembro de 2017
LL Participações e Administração de Bens Ltda., sociedade empresária
inscrita no CNPJ sob nº 15.494.905/0001-32, estabelecida com sede
em Timóteo (MG), representada por suas únicas sócias, Dalva Leite
de Lazari, e Maria Ivone Leite de Oliveira, RESOLVEM e APROVAM UNANIMEMENTE: (I) reduzir o Capital Social no valor de R$
8.641.256,80, por ser excessivo em relação ao objeto da sociedade, nos
termos do art. 1.082, II, do CCB. (II) Após a redução, o Capital Social
passará de R$ 8.654.000,00 para R$ 12.743,20. Timóteo, 29 de dezembro de 2017. Dalva Leite de Lazari, Maria Ivone Leite de Oliveira.
3 cm -23 1053562 - 1
3 cm -23 1053512 - 1