2 – quinta-feira, 08 de Março de 2018
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
MEBR CONSTRUÇÕES, CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S/A.
CNPJ: 13.450.997/0001-23 – NIRE: 3130011060-5
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017
Data, Hora e Local: Aos 31 de dezembro de 2017, às 10:00 horas, na seda
da MEBR CONSTRUÇÕES, CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S/A
(“Companhia”), localizada na Rua Santa Catarina, nº 894, sala 3, Bairro Lourdes,
na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-084. Convocação e Presença:
Dispensada a convocação e publicação de anúncios, em virtude da presença
dos acionistas representantes da totalidade do capital social, conforme dispões
o §4º, do art. 124 da Lei 6.404/1976. Mesa: Por indicação dos acionistas
presentes, assumiu os trabalhos na qualidade de Presidente o Sr. Manuel
Antonio Mendes Teixeira, que convidou o Sr. Duarte Nuno Viana de Oliveira
Braga para Secretário da Mesa. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a alteração
dos artigos 18º e 19º do Estatuto Social da Companhia; e (ii) a consolidação do
Estatuto Social da Companhia. Deliberações: Instalada a Assembleia, após
discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas, por
unanimidade de votos e sem quaisquer objeções, deliberaram: (i) Aprovar
a alteração das clausulas de representação e outorga de procurações da
Companhia, dispostas nos artigos 18º e 19º do Estatuto Social da Companhia,
que passam a vigorar e se consolidam com as seguintes novas redações:
“Art.18º - A Companhia será representada e somente será considerada
validamente obrigada por assinatura ou ato: (i) conjunto por parte de 02 (dois)
Diretores da Companhia; (ii) conjunto por parte de 01 (um) Diretor e 01 (um)
procurador da Companhia, constituído de acordo com o Art. 19º deste Estatuto
Social. Art. 19º - As procurações serão sempre outorgadas pela Companhia
mediante assinatura de, no mínimo, 2 (dois) Diretores, e conterão poderes
expressos e específicos, com prazo de vigência não superior a 1 (um) ano,
com exceção das procurações a serem outorgadas com a cláusula ad judicia,
que poderão ser firmadas para vigorar por prazo indeterminado. (ii) Aprovar
a consolidação do Estatuto Social da Companhia, já incluídas as alterações
decorrentes da deliberação aprovada no item (i), que passará a vigorar com
a redação constante do Anexo I da presente Ata. Publicações e Arquivamento:
Por fim, os acionistas deliberaram a publicação desta ata na imprensa oficial
e jornal de grande circulação, bem como seu arquivamento perante a Junta
Comercial, para os devidos fins legais, ficando dispensada a republicação
integral do Estatuto Social da Companhia. Os Diretores ficam autorizados a
adotar todas as providencias legais e regulamentares para concretizar as
deliberações formalizadas nesta ata.Encerramento: Nada mais havendo a
tratar, o Presidente da Mesa deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a
presente ata que, depois de lida, foi aprovada pela unanimidade dos presentes.
Belo Horizonte/MG – 31 de dezembro de 2017. Mesa: Manuel Antonio Mendes
Teixeira – Presidente da Mesa; Duarte Nuno Vianna de Oliveira Braga –
Secretário da Mesa. Acionistas: (i) Mota-Engil Latin America B.V. (por seu
procurador Duarte Nuno Vianna de Oliveira Braga); (ii) Mota-Engil Peru
S.A. (por seu procurador Duarte Nuno Vianna de Oliveira Braga); e (iii)
Duarte Nuno Vianna de Oliveira Braga. Certifico que a presente ata é cópia
fiel da ata original, lavrada no Livro de Registro de Atas de Assembleia Geral
Extraordinária da Companhia. Mesa: Duarte Nuno Vianna de Oliveira Braga
– Secretário da Mesa.
ANEXO I - ESTATUTO SOCIAL
APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
REALIZADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017
Capitulo I – Denominação Social, Sede e Duração – Art.1º - MEBR
CONSTRUÇÕES, CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S/A é uma
sociedade anônima de capital fechado (“Companhia”), que se rege por este
Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. Art.2º - A Companhia tem sua
sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Santa Catarina, nº
894, sala 3, Bairro Lourdes, CEP: 30.170-084. Art. 3º - A Companhia poderá
abrir, encerrar ou alterar o endereço de filiais, sucursais, agencias ou
representações da Companhia em qualquer parte do País ou no exterior,
observadas as formalidades legais, mediante deliberação da Diretoria. Art.
4º - O prazo de duração da Companhia é por tempo indeterminado. Capitulo
II – Objeto Social – Art. 5º - O objeto social será a (i) participação em outras
sociedades, nacionais ou estrangeiras, como sócia ou acionista; (ii) prestação
de serviços de engenharia, em obras publicas ou particulares; (iii) prestação
de serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional
para gestão de negócios prestados a empresas e a outras organizações, em
matéria de planejamento, organização, reengenharia, controle orçamentário,
informação e gestão. Parágrafo Único – Para a consecução de seu objeto,
a Companhia poderá construir subsidiarias e participar do capital de outras
empresas sejam elas nacionais ou estrangeiras, e tenha ou não um objeto
social idêntico ao seu. Capitulo III – Capital Social e Ações – Art. 6º - O
Capital Social é de R$ 53.127.466,00 (Cinquenta e três milhões, cento e vinte
e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), totalmente subscrito e
integralizado, representado por 35.564.406 (trinta e cinco mil, quinhentos e
sessenta e quatro mil, quatrocentos e seis) ações ordinárias, nominativas,
indivisíveis e sem valor nominal, todas de emissão da Companhia, que contarão
com os direitos e restrições previstos neste Estatuto Social. §1º. A propriedade
das ações será comprovada pela inscrição do nome do acionista no “Livro de
Registro de Ações Nominativas” da Companhia e qualquer transferência de
ações será realizada mediante assinatura do respectivo termo no “Livro de
Transferência de Ações Nominativas”. §2º. Os acionistas terão direito de
preferência na subscrição de novas ações ou valores mobiliários conversíveis
ou permutáveis em ações, a serem emitidos pela Companhia, na mesma
proporção, espécie e classes de ações relativas às suas respectivas participações
no capital social da Companhia, nos termos disposto na Lei 6.404/1976. Art.
7º - Cada ação ordinária conferira direito a 1 (um) voto nas deliberações das
Assembleias Gerais. Parágrafo Único. Cada ação ordinária terá idênticos
direitos ao recebimento de dividendos, juros sobre o capital próprio,
desdobramento de ações, bonificações, bônus de subscrição e outros direitos
afins decorrentes da titularidade sobre ações da Companhia, conforme
estabelecido por este Estatuto Social. Art. 8º - As ações da Companhia não
serão negociadas em mercado de valores mobiliários e a negociação pela
Companhia com as próprias ações se regerá pelo disposto no art. 30 da Lei
6.404/1976. Art.9º - O reembolso de ações da Companhia será pago com
base no menor valor entre (i) o valor econômico da Companhia e (ii) o valor
de patrimônio liquido constante do ultimo balanço aprovado pela Assembleia
Geral, observadas as disposições da lei 6.404/1976. O valor econômico da
Companhia para efeito de reembolso será apurado por meio de avaliação
realizada por três peritos ou empresa especializada, nos termos do art. 45, §3º,
da Lei 6.404/1976. O valor apurado será pago em dinheiro ou bens em até 24
(vinte e quatro) meses contados da deliberação, em parcelas ou não, conforme
determinado pela Assembleia Geral. Art.10º - A aquisição, por qualquer
titulo, de ações de emissão da Companhia, importará na transferência de
todos os direitos e obrigações que lhe são inerentes, desde que não prescritos,
e na adesão integral e incondicional a este Estatuto Social. Capítulo IV –
Assembleia Geral - Art. 11º - A Assembleia Geral, com as funções e
atribuições previstas em lei, reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 04 (quatro)
meses seguintes ao término de cada exército social e, extraordinariamente,
sempre que os interesses sociais assim o exigirem. Art.12º - Assembleia
Geral será convocada por algum dos Diretores, ou pelos órgãos ou pessoas
previstos no artigo 123, parágrafo único, da Lei 6.404/1976, sendo os trabalhos
instalados e dirigidos por mesa composta por presidente e secretario escolhido
entre os acionistas e/ou administradores da Companhia presentes. Parágrafo
Único. Será considerada regular a Assembleia Geral na qual compareçam
todos os acionistas, dispensando-se assim a convocação previa, conforme
disposto no art. 123, §4º, da Lei 6.404/1976. Art. 13º - Qualquer acionista
poderá se fazer representar na Assembleia Geral por outro acionista ou
procurador, mediante outorga de procuração com poderes específicos,
devendo constar claramente em tal instrumento de mandato os poderes e
atribuições do procurador, o qual será levado a registro juntamente com a ata
de Assembleia Geral. Art. 14º - As atas serão lavradas em livro próprio,
registrando as ocorrências e deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
Art. 15º - Além das matérias indicadas em outras cláusulas do presente
Estatuto Social ou na Lei 6.404/1976, as seguintes matérias dependem de
aprovação de acionistas que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco
por cento) das ações votantes da Companhia: (a) a modificação do presente
Estatuto Social; (b) a incorporação, fusão, cisão ou dissolução da Companhia,
ou a cessação do estado de liquidação; (c) a designação dos administradores;
(d) a destituição dos administradores; (e) o modo de remuneração dos
administradores; (f) o pedido de recuperação judicial ou acordo de recuperação
extrajudicial; (g) a aprovação das contas da administração; (h) a nomeação
e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; (i) a abertura e
encerramento de filiais; (j) a distribuição de lucros; (k) a outorga de fiança, aval
ou garantia em negócios ou operações de terceiros, exceção feita aos negócios
ou operações de suas subsidiarias ou coligadas; (l) a constituição de subsidiarias,
sua dissolução e liquidação; (m) a aquisição, a alienação ou a oneração de
qualquer participação societária; (n) a celebração de qualquer acordo referente
às participações societárias detidas pela Companhia; (o) a concessão ou a
tomada de empréstimos em dinheiro com valor igual ou superior a R$
300.000,00 (trezentos mil reais), exceção feita a adiantamentos a fornecedores;
(p) a aquisição, a alienação, o comodato ou a oneração de bens de imóveis;
(q) a celebração de qualquer contrato ou acordo envolvendo a transferência
ou o recebimento de tecnologia ou o licenciamento de direitos de propriedade
industrial; e (r) a celebração de contratos ou acordos de qualquer natureza cujo
valor total seja igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com
exceção da outorga de fiança, aval ou garantia em negócios ou operações de
suas subsidiárias ou coligadas, que poderão ser outorgados no valor de até R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para cada operação. Capitulo V –
Administração da Companhia – Art. 16º - A administração da Companhia
será exercida por uma Diretoria que será composta por no mínimo 02 (dois)
e nos máximo 3 (três) membros (“Diretores”), sendo um dele denominado
“Diretor Presidente” e os demais, “Diretores” sem designação específica.
§1º. Os Diretores serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia
Geral, podendo ser acionistas ou não, brasileiros ou estrangeiros com o visto
de permanência exigido pela legislação, pessoas naturais e capazes, residentes
no País. §2º. Os Diretores serão eleitos para um mandato de 3 (três) anos, sendo
facultada sua reeleição. §3º. A Diretoria não é um órgão colegiado, porem,
poderá reunir-se sempre que necessário, a critério de algum dos Diretores, que
serão responsáveis pela convocação da reunião da Diretoria, com antecedência
mínima de 3 (três) dias, mediante carta, telegrama, correio eletrônico ou outro
meio pelo qual possa se comprovar o recebimento. As deliberações da Diretoria
serão tomadas por maioria absoluta de seus membros. §4º. A investidura dos
Diretores far-se-á o termo de posse lavrado no livro de Atas de Reuniões da
Diretoria e o prazo de mandato dos Diretores estende-se até a investidura de
seus respectivos sucessores. §5º. Os diretores ficarão dispensados de prestar
caução como garantida de sua gestão. Art. 17º - Os membros da Diretoria
terão poderes para praticar todos os atos necessários ou convenientes à
administração da Companhia, inclusive: a) a representação ativa e passiva da
Companhia, em juízo ou fora dele, inclusive a representação perante qualquer
repartição federal, estadual ou municipal e autarquias; e b) a gerencia, orientação
e direção dos negócios sociais. Art. 18º - A Companhia será representada e
somente será considerada validamente obrigada por assinatura ou ato: (i)
conjunto por parte de 02 (dois) Diretores da Companhia; (ii) Conjunto por parte
de 01 (um) Diretor e 01 (um) procurador da Companhia, constituído de acordo
com o Art. 19º deste Estatuto Social. Art. 19º. – As procurações serão sempre
outorgadas pela Companhia mediante assinatura de, no mínimo, 02 (dois)
Diretores, e conterão poderes expressos e específicos, com prazo de vigência
não superior a 1 (um) ano, com exceção das procurações a serem outorgadas
com a cláusula ad judicia, que poderão ser firmadas para vigorar por prazo
indeterminado. Art. 20º - É vedado o uso da denominação social em negócios
alheios ao objeto da Companhia, especialmente em favor de terceiros, tais
como fianças, avais, oferecimento de garantias (reais ou fidejussórias), abonos
e saques de favor, excetuando-se desta proibição quando houver a prévia
autorização da Assembleia Geral, na hipótese de a garantia ser prestada em
favor da própria Companhia, de suas controladas, controladoras, coligadas ou
do mesmo grupo econômico da Companhia e observando o limite previsto no
Art. 15º, alínea (r), deste Estatuto Social. Art.21º - A Assembleia Geral fixará
a remuneração dos Diretores, levando em conta os critérios da lei. Art. 22º
- O Conselho Fiscal da Companhia com as atribuições estabelecidas em lei
será composto por 3 (três) membros e igual numero de suplentes. §1º. O
Conselho Fiscal não funcionará em caráter permanente e somente será instalado
mediante solicitação dos acionistas, de acordo com as disposições legais. §2º.
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal, alem do reembolso obrigatório
das despesas de locomoção e estadia necessária ao desempenho da função
será fixada pela Assembleia Geral, que os eleger. §3º. O Conselho Fiscal terá
as atribuições e poderes que a Lei lhe confere. Capitulo VII – Restrições à
transferência de ações – Art. 23º - Os acionistas não venderão, cederão,
transferirão, gratuita ou onerosamente, direta ou indiretamente, conferirão ao
capital de outra sociedade, transmitirão, ou ainda alienarão ou disporão, sob
qualquer forma, de suas ações e não venderão, cederão, conferirão ao capital
de outra sociedade, transferirão, gratuita ou onerosamente, direta ou
indiretamente, transmitirão, ou ainda alienarão ou disporão, sob qualquer forma,
de seus direitos de subscrição, sem oferecer aos demais acionistas o direito de
preferência, na forma dos artigos seguintes deste Estatuto Social. Parágrafo
Único. Caso um dos acionistas (“Acionista Alienante”) receba de um terceiro
(“Proponente”) uma oferta firme, irrevogável e irretratável para a aquisição
de suas ações ou de seus direitos de subscrição de sua propriedade (“Oferta”),
deverá o Acionistas Alienante notificar (“Aviso”) por escrito o(s) outro(s)
acionista(s) (“Acionistas Ofertados”), oferecendo a compra das suas ações
(“Ações Ofertadas”) ou dos seus direitos de subscrição ofertados (“Direitos
Ofertados”), sendo que o Aviso deverá conter, necessariamente, os termos e
condições da Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao preço ofertado,
moeda, local e forma de pagamento, nome e identificação do Proponente, e
quaisquer outros aspectos relacionados à Oferta. Art. 24º - Os Acionistas
Ofertados terão, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento
do Aviso, o direito de preferência irrevogável e irretratável para adquirir as
Ações Ofertadas ou os Direitos Ofertados, conforme o caso, pelo mesmo
preço, termos e condições constantes doAviso, na proporção de suas participações
no capital social da Companhia (“Direito de Preferência”). O exercício do
Direito de Preferência pelos Acionistas Ofertados estará sujeito aos
procedimentos abaixo indicados. Art. 25º - Os Acionistas Ofertados somente
poderão exercer seu Direito de Preferência sobre a totalidade e não menos do
que a totalidade das Ações Ofertadas ou Direitos Ofertados, conforme constante
do Aviso, não lhes sendo facultado exercer seu Direito de Preferência apenas
sobre parte das Ações Ofertadas ou dos Direitos Ofertados. Parágrafo Único.
Caso mais de um Acionista Ofertado exercer seu Direito de Preferência, as
Ações Ofertadas ou Direitos Ofertados serão atribuídos a cada Acionista
Ofertado que tenha exercido o Direito de Preferência proporcionalmente às
suas respectivas participações no capital social da Companhia. Art. 26º - No
prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do Aviso, os Acionistas
Ofertados deverão enviar notificação por escrito ao Acionista Alienante
(“Notificação”), indicando: a) que desejam exercer o Direito de Preferência
sobre a totalidade das Ações Ofertadas e/ou os Direitos Ofertados, conforme
o caso; ou b) que desejam renuncia a seu Direito de Preferência (sendo que
a ausência de Notificação nesse sentido, no prazo previsto, será entendida
como renuncia ao exercício do Direito de Preferência), não sendo permitida
a cessão do Direito de Preferência a qualquer terceiro, ainda que acionista da
Companhia. Parágrafo Único. Uma vez exercido tempestivamente o Direito
de Preferência pelos Acionistas Ofertados, o Acionista Alienante ficará
obrigado, em caráter irrevogável e irretratável, a transferir as Ações Ofertadas
e/ou Direitos Ofertados, conforme o caso, aos Acionistas Ofertados que tenham
exercido o Direito de Preferência, contra o pagamento do preço e de acordo
com os termos e condições fixados no Aviso, dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados do recebimento da notificação, mediante a lavratura do termo de
FUNDO MUNICIPAL DE ALFENAS
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL SRP nº56/2017. O Fundo Municipal de Alfenas
torna público a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 87/2017 ref. ao
Pregão Presencial, Sistema Registro de Preços (SRP) nº56/2017, Processo nº 240/2017. Registro de preços para futura eventual aquisição
de materiais de Informática permanente, para atender os diversos setores e Secretarias da Prefeitura Municipal de Alfenas no valor de R$
56.590,00 (cinquenta e seis mil quinhentos e noventa reais). Alfenas,
23 de fevereiro de 2018.
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 334/2016. O Fundo Municipal de
Alfenas torna público a Adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial SRP nº 334/2016 – Processo nº 05.461.142/0001-70 Registro de Preços para a compra Estadual de Tiras de Reagentes para
Medição de Glicemia Capilar e Aparelhos de Glicosímetros no valor
de R$690.347,11 (seiscentos e noventa mil, trezentos e quarenta e sete
reais e onze centavos). Alfenas, 23 de fevereiro de 2018.
4 cm -06 1068650 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE MARIANA/MG torna público para conhecimento e participação de todo aquele a quem
interessar que fará realizar licitação EXCLUSIVA PARA MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS (Artigo 48, inciso I da Lei Federal Complementar 123/2006, Lei Complementar Municipal 71/2010), na modalidade de pregão presencial, do tipo menor preço por item, em Sistema
de Registro de Preços, destinada a contratação de empresa para fornecimento de insumos alimentícios para atender as necessidades da área
operacional e demais setores do SAAE Mariana nos próximos 12(doze)
meses, atendendo às necessidades da Autarquia, em conformidade ao
estabelecido no edital 007/2018 e anexos. Pregão PRG 008/2018, PRC
003/2018 – Data da Realização: 23/03/2018 às 09h15min. Edital completo no setor de licitações do SAAE (Comissão Permanente de Licitações), localizado na Rodovia Do Contorno, MG129, km142, Nº780,
bairro Galego, CEP: 35.420-000, Mariana/MG, referência (Hotel Panorama), no horário de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas ou no site
www.saaemariana.mg.gov.br; ou ainda no site www.mariana.mg.gov.br
no campo “diário oficial”. Comissão Permanente de Licitações. Informações: tel. (31) 3557-6302.
5 cm -06 1068659 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA.
AVISO DE CANCELAMENTO/ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO. A
Autarquia, por meio de seu pregoeiro, constituído pela Portaria nº29,
de 02 de fevereiro de 2017, torna público para o conhecimento dos interessados o cancelamento do Pregão presencial PRG 003/2018, Procedimento PRC 054/2017, referente a contratação de empresa para prestação de serviços de cópias e impressões, através de fornecimento de
equipamentos com tecnologia digital, a serem instalados nas dependências do serviço autônomo de água e esgoto de mariana, com franquia
mínima de 25.000 (vinte e cinco mil cópias), incluindo a manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças,
componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de
insumos originais, exceto papel, pelo período de 12 (doze) meses, em
decorrência da constatação de vícios e de informações de fundamental
importância no processo licitatório. Assim, com fundamento no artigo
49, caput, da Lei Ordinária Federal 8.666 de 1993, bem como demais
justificativas lançadas no bojo do referido procedimento, conforme
decisão justificada, o pregoeiro manifestou pelo cancelamento do referido pregão, com necessária chancela e apreciação dos Órgãos de Controle Interno, Jurídico e Diretoria Executiva. Mariana/MG, 06 de fevereiro de 2018. Adão do Carmo Rocha. Pregoeiro
5 cm -06 1068668 - 1
transferência no Livro de Registro de Transferência de Ações Nominativas
da Companhia. Art. 27º - Caso os Acionistas Ofertados não tenham exercido
seu Direito de Preferência para a aquisição da totalidade das Ações Ofertadas
e/ou dos Direitos Ofertados, conforme o caso, nos termos das Clausulas
anteriores, a Companhia terá direito de preferência na aquisição das ações,
nas mesmas condições e termos previstos par os acionistas da Companhia.
Caso a Companhia também não exerça seu direito preferência, o Acionista
Alienante estará livre para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias seguintes ao
fim do prazo estabelecido no parágrafo único do Art. 26º acima, alienar a
totalidade e não menos que a totalidade das Ações Ofertadas e/ou os Direitos
Ofertados ao Proponente, desde que a alienação das Ações Ofertadas e/ou
Direitos Ofertados seja realizada pelo mesmo preço, prazo, termos e condições
contidos na oferta e no Aviso. Parágrafo Único. Para os fins previstos no Art.
27º acima, o Acionista Alienante deverá comprovar, com documentos próprios
e de forma satisfatória para aos Acionistas Ofertados, os termos e condições
referentes à liquidação financeira da operação de alienação das Ações
Ofertadas e/ou Direitos ofertados, conforme o caso, ao Proponente. Art.28º
- Caso as Ações Ofertadas ou os Direitos Ofertados não sejam, por qualquer
motivo, alienados ao proponente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias
mencionados no Art. 27º acima, inclusive com comprovação da liquidação
financeira da compra e venda das Ações Ofertadas ou os Direitos Ofertados,
se for o caso, os procedimentos inerentes à oferta do Direito de Preferência
previsto neste Capitulo deverão ser inteiramente realizados novamente.
Parágrafo Único. Qualquer venda, transferência, cessão, disposição ou
alienação de ações ou direitos de subscrição que viole o disposto neste Capitulo
será, de pleno direito, nula e ineficaz em relação aos demais acionistas e à
Companhia e, portanto, não gerará quaisquer efeitos de direito, ficando a
Companhia, desde já, proibida de registra-la em seus livros próprios. Art. 29º
- As disposições previstas neste Capitulo não serão aplicáveis as alienações de
ações que vierem a ser efetuadas por acionista a uma de suas filiadas, sendo
que, considera-se uma filiada a(s) pessoa(s) jurídica(s) ou física(s),
relacionada á Companhia, às suas controladas ou a cada acionista, que seja(m)
sua controladora(s) ou controlada(s) ou, ainda, coligada ou sociedade sob
controle comum ou qualquer que seja controlada, direta ou indiretamente,
pelo(s) mesmo(s) controlador(es) final(is) do acionistas. Capitulo VIII –
Exercício Social, Lucros, Reservas e Dividendos –Art. 30º - O exercício
social coincide com o ano civil, iniciando em 1º de janeiro e encerrando-se
em 31 de dezembro de cada ano. Art. 31º - Ao final de cada exercício social,
os Diretores farão com que sejam preparadas as demonstrações financeiras
previstas na legislação aplicável, bem como aquelas determinadas pela
Assembleia Geral, com base nos procedimentos contábeis da Companhia,
apresentado o quadro fiel e exato de sua situação econômico-financeira e das
mudanças ocorridas durante o exercício ou período, conforme o que determina
a legislação societária, contábil e fiscal aplicável. Parágrafo Único. A
Companhia poderá apresentar balanços intermediários a qualquer tempo,
inclusive para fins de distribuição de dividendos intermediários e/ou intercalares,
na forma da Lei 6.404/1976. Art. 32º - O lucro líquido, apurado na forma da
lei, será distribuído da seguinte maneira: a) 5% (cinco por cento) do lucro
líquido será destinado para constituição da Reserva Legal, até o limite de 20%
(vinte por cento) do capital social da Companhia, sendo permitido não destinar
valores para a Reserva Legal quando seu saldo, acrescido do montante das
reservas de capital de que trata o §1º do art. 182 da lei 6.404/1976, exceder de
30% (trinta por cento) do capital social; b) 5% (cinco por cento) do lucro líquido
ajustado com o acréscimo ou redução dos valores mencionados no art. 202,
I, da Lei 6.404/1976, será destinado para pagamento do dividendo obrigatório
aos acionistas, salvo nas hipóteses previstas no Art. 34º e Art. 36º deste Estatuto
Social ou quando permitido pela legislação; c) entre 0% (zero por cento) e
100% (cem por cento) para a constituição de Reserva de investimentos,
conforme Art. 35º deste Estatuto Social; d) o eventual saldo restante terá a
destinação que lhe for atribuída pela Assembleia Geral. Parágrafo Único. No
exercício em que o montante do dividendo obrigatório, previsto na alínea b)
do Art. 32º deste Estatuto Social, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido
do exercício, a Assembleia Geral poderá, por proposta da administração da
Companhia, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
Art.33º - A Companhia poderá remunerar os acionistas mediante pagamento
de juros sobre o capital próprio, na forma e dentro dos limites estabelecidos
em lei e de acordo com a deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo
Único. O valor dos juros, pago ou creditado a titulo de juros sobre o capital
próprio, nos termos do Artigo 9º, § 7º, da Lei 9.249/1995 e legislação e
regulamentação pertinentes, poderá ser considerado como dividendos
distribuídos para fins de alcance do percentual relativo ao dividendo obrigatório
previsto na alínea b) do Art. 32º deste Estatuto Social, integrando tal valor o
montante dos dividendos distribuídos pela Companhia para todos os efeitos
legais. Art. 34º - Os Diretores poderão determinar, ad referendum da
Assembleia Geral, o levantamento de balanços em períodos inferiores ao
período anual e declarar dividendos ou juros sobre o capital próprio à conta
do lucro apurado nesses balanços, bem como declara-los à conta de lucros
acumulados ou de reservas de lucros existentes no ultimo balanço anual ou
intermediário. Os dividendos distribuídos ou os juros sobre o capital próprio
pagos com base neste Art. 34º serão imputados ao dividendo obrigatório
previsto na alínea b) do Art. 32º deste Estatuto Social. Art. 35º - A Diretoria
deverá considerar na proposta para distribuição de lucros a constituição da
Reserva de Investimentos, com a finalidade de assegurar a implementação,
manutenção, o desenvolvimento e o crescimento das atividades principais
que compõem o objeto social da Companhia, podendo lhe ser destinado até
o montante total do lucro líquido distribuível, nos termos do art. 196 ou do art.
202, §3º, ambos da Lei 6.404/1976, respeitando o limite máximo da Reserva
de Investimentos no valor correspondente a 20 (vinte) vezes o capital social
da Companhia. Parágrafo Único. A Assembleia Geral poderá criar, se
assim julgar conveniente, outras reservas, observadas as disposições legais
aplicáveis. Art. 36º - A Assembleia Geral poderá deliberar, mediante decisão
unanime, pela distribuição de dividendo inferior ao obrigatório previsto na
alínea b) do Art. 32º deste Estatuto Social ou a retenção de todo o lucro líquido.
O dividendo obrigatório previsto na alínea b) do Art. 32º deste Estatuto Social
não será obrigatório no exercício social em que a administração da Companhia
informar à Assembleia Geral ser sua distribuição aos acionistas incompatível
com a situação financeira da Companhia. Art.37º - Os dividendos e os juros
sobre o capital próprio serão pagos nas épocas e locais indicados pela Diretoria,
revertendo em favor da Companhia os que não forem reclamados dentro de
03 (três) anos após a data do inicio do pagamento. Capitulo IX – Dissolução,
Liquidação e Extinção – Art.38º - A companhia será dissolvida nos casos
previstos em lei, e a sua liquidação, se processará de acordo com o estabelecido
nos termos dos artigos 208 e seguintes da lei 6.404/1976. Capítulo X – Acordo
de Acionistas – Art. 39º - Os acordos de acionistas, devidamente cientificados
e arquivados na sede da Companhia, que estabeleçam as condições de compra
e venda de suas ações, o direito de preferência na aquisição dessas, o exercício
do direito de voto ou do poder de controle, bem como quaisquer outras avenças
de interesse dos acionistas, obedecida a legislação, serão sempre observados
pela Companhia. §1º. As obrigações e responsabilidades resultantes dos acordos
de acionistas serão validas e oponíveis a terceiros, conforme previsto no art.
118 da Lei 6.404/1976. §2º. Os administradores da Companhia zelarão pela
observância dos acordos de acionistas e o presidente da Assembleia Geral,
quando for o caso, deverá declarar a invalidade do voto proferido pelo acionista
em contrariedade aos termos de tais acordos. Capitulo – XI – Foro – Art. 40º
- Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para
dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Estatuto Social, envolvendo
a Companhia, os acionistas e administradores. CapituloXII – Disposições Gerais
– Art. 41º - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela
Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei 6.404/1976.
Belo Horizonte/MG, 31 de dezembro de 2017. Certifico que o presente Estatuto
Social é cópia fiel do original, que compõe o Anexo I da Ata de Assembleia
Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 31 de dezembro de 2017.
Duarte Nuno Viana de Oliveira Braga – Secretário da Mesa.
JUCEMG: Certifico registro sob o nº 6492074 em 01/02/2018 e protocolo
180812777 - 30/01/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, URBANOS,
PRÓPRIOS, VIAS RURAIS, PÚBLICAS E ÁREAS
INTERNAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE COMUNICAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO
O Presidente da FETTROMINAS, no uso de suas atribuições
estatutárias, comunica aos interessados que para disputar as eleições
para composição da diretoria, conselho fiscal, delegados representantes
junto a CNTTT, e respectivos suplentes, no pleito a se realizar em 11
de Maio de 2018 foi apresentado pedido de registro de apenas uma
única chapa, cujo registro foi deferido e cuja composição é a seguinte:
Presidente: Ronaldo Batista de Morais; 1º Vice Presidente: Erivaldo
Adami da Silva; 2º Vice Presidente: Marcelino Antônio Alexandre; 3º
Vice Presidente: Marlucio Negro da Silva; 4º Vice Presidente: Antônio
Roberto Guedes; 5º Vice Presidente: Geraldo de Melo Ferreira; 6º
Vice Presidente: Célio Moreira da Silva; 7º Vice Presidente: Paulo
Tadeu Azevedo; Secretário Geral: Gerson Geraldo Cesário; Secretário
Adjunto: Lutério Antônio Alves; Diretor de Finanças: Heuser Camilo
de Souza; Diretor de Finanças Adjunto: Ronaldo José de Andrade;
Diretor de Relações Nacionais e Internacionais do Trabalho: José
Paulino Neto; Diretor de Relações Nacionais e Internacionais do
Trabalho - Adjunto: Denilson Dorneles; Diretor de Educação:
Marcelo Takematsu Hayashi; Diretor de Educação Adjunto: Júlio
César de Araújo Silva; Diretor Social: Wanderson Epifânio da Silva;
Diretor Social Adjunto: Carlos Augusto de Araújo; Diretor
Comunicação e Imprensa: Geraldo Mascarenhas Machado; Diretor
de Comunicação e Imprensa Adjunto: Waldir Sather Gomes; Diretor
de Assuntos Jurídicos: José Carlos Melo dos Anjos; Diretor de
Assuntos Jurídicos Adjunto: Carlos Henrique Marques; Diretor de
Política Sindical, Relações Institucionais, Organização Política e
Seguridade Social: José Célio de Alvarenga; Diretor de Política
Sindical, Relações Institucionais, Organização Política e Seguridade
Social - Adjunto: Cáscio Francisco Cota; Suplentes da Diretoria:
Lázaro Gonçalves de Lima, Renato Campos Maia, Adão Teodoro Alves,
Sandro Rui Nunes Pimenta, Milton dos Reis, Raimundo José Rodrigues,
Virgilio Ferreira Hilário, Mário Geraldo Alves de Paula, Reginaldo de
Brito Gonçalves, Ubiracy Martins Soares, Dimas Teles Peixoto, José
Amadeu Palhares, Luiz Eugênio Godoy Zardini, Emerson de Souza,
Ronaldo de Fátima Silva, Altivo Pereira de Souza, Edno Wilson de
Jesus, Simone Rodrigues da Silva, Evaldo da Silva Cruz, Expedito da
Costa Guimarães, Reinaldo da Silva, Carlos Eduardo Silva Severino,
Francisco Ferreira Borges, José Tereza de Almeida Filho, Dalvai Ferreira
da Silva, Edvaldo Ferreira dos Santos, Roberto Antonio Rangel,
Argemiro dos Santos, Geraldo Gonçalves de Souza, Neidson Ferreira
Gonçalves, José Valentim Ferreira da Silva, Camilo Leles de Assis
Moreira, Orlando Dias de Almeida, Emanoel da Silva Sady; Conselho
Fiscal Efetivos: Ivanildo Abranches de Paiva, Adão Pêgo dos Santos,
José de Assis Pinto; Conselho Fiscal Suplentes: Fábia Georgia Santos,
Ubirajara Miguel Ferreira, Antônio Maria Claret Franco;
Representantes junto a CNTTT - Efetivos: Antônio da Costa
Miranda, Inácio José de Carvalho; Representantes junto a CNTTT Suplentes: Arlindo Firmino, Carlos Henrique Lacerda. Fica aberto o
prazo estatutário de 5 (cinco) dias úteis, contados desta publicação,
para que os interessados possam apresentar impugnações às
candidaturas, nos termos do que dispõe o estatuto. Belo Horizonte, 07
de março de 2018. Antônio da Costa Miranda - Presidente.
12 cm -07 1069077 - 1
SAAE-BOAESPERANÇA – MG
Serviço Autonomo de Água e Esgoto do município de Boa Esperança -MG. Extrato do contrato nº 7/18 firmado em 07/03/18.Contratante: Serviço Autonomo de Água e Esgoto. Contratado:Hexis
Científica Ltda.. Objeto: aquisição de equipamentos para laboratório. Modalidade: Pregão Presencial nº 10/18. Dotação orçamentária: 175120611.3086.4490,52.00. Valor: R$ 91.289,34 . Pagamento:
30 dias. Vigência : 12 meses, iniciando em 07/03/18 e terminando
06/03/19. Data da assinatura do contrato: 07/03/18 (a) Joana D’Arc
Alvarenga Lara- Diretora Superintendente do SAAE.
3 cm -07 1068796 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
75 cm -07 1068987 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAETE/MG
TOMADA DE PREÇOS Nº: 011/2.018
O SAAE Caeté/MG – Objetivo: Contratação de empresa para o fornecimento de Registros e Arruelas de vedação. Abertura 23 de março
de 2.018, às 14:00 Horas - Rua Monsenhor Domingos–242–Aquisição
do edital pelo endereço eletrônico www.saaecaete.com.br- Informações
pelo telefone 0XX-31-3651.5100. Caeté-MG, 05/03/2.018. Bernardo
Mourão Vorcaro - Presidente da C.P.L.
TOMADA DE PREÇOS Nº: 012/2.018
O SAAE Caeté/MG – Objetivo: Contratação de empresa para o fornecimento de água mineral em copos de 200 ml. Abertura 27 de Março de
2.018, às 14:00 Horas - Rua Monsenhor Domingos–242–Aquisição do
edital pelo endereço eletrônico www.saaecaete.com.br - Informações
pelo telefone 0XX-31-3651.5100. Caeté-MG, 05/03/2.018. Bernardo
Mourão Vorcaro - Presidente da C.P.L.
TOMADA DE PREÇOS Nº: 013/2.018
O SAAE Caeté/MG – Objetivo: Contratação de empresa para o serviços com a instalação e manutenção preventiva e corretiva de sistema
de cloração, com o fornecimento de cloro orgânico com teor mínimo
de cloro ativo de 90%. Abertura 28 de Março de 2.018, às 14:00 Horas
- Rua Monsenhor Domingos–242–Aquisição do edital pelo endereço
eletrônico www.saaecaete.com.br - Informações pelo telefone 0XX-313651.5100. Caeté-MG, 06/03/2.018. Bernardo Mourão Vorcaro - Presidente da C.P.L.
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6 cm -07 1068852 - 1