Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CSM, à Rua Vinte e Seis, nº12, Bairro Tropical, Contagem/MG, através dos telefones (31) 3198-5708 ou (31) 3198-5728 e o edital no site:
www.compras.mg.gov.br.
- DLF - RESUMO DO 6° TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS – ARP - nº 140/17 do Pregão Eletrônico para Registro
de Preços nº 140/17. Cláusula Primeira: altera a Cláusula Quarta da
ARP n° 140/17 incluindo como carona ao aludido Registro de Preços o
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, no Lote 03 - Capacete de combate a incêndio estrutural, 19 Unid., com valor unitário de R$ 1.690,00
(um mil, seiscentos e noventa Reais), perfazendo o valor total de R$
32.110,00 (trinta e dois mil cento e dez Reais), adjudicados à empresa
SOS Sul Resgate Com. e Serv. de Seg. e Sinalização Ltda. As demais
cláusulas permanecem inalteradas. Foro: Belo Horizonte, 28 de março
de 2018. Signatários: Erlon Dias do Nascimento Botelho, Cel BM/
CBMMG/Gestor x Heraldo Maia Pacheco, Cel CG BM/Cmt Geral do
CBMCE/Órgão Carona.
- RESUMO DO 2° TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS – ARP - nº 407/17 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 407/17. Cláusula Primeira: altera a Cláusula Quarta da ARP n°
407/17 incluindo como carona ao aludido Registro de Preços o Corpo
de Bombeiros do Estado de Rondônia para os seguintes lotes: LOTE
1 sendo 5 unidades de calça para apicultor, com valor unitário de R$
75,00 (setenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) e 5 unidades de jaleco apicultor, com
valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), perfazendo o valor
total de R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais). LOTE 2 sendo 25
unidades de calça para operador de motosserra, com o valor unitário
de R$ 200,00 (duzentos reais), perfazendo o valor total de R$5.000,00
(cinco mil reais). LOTE 6 sendo 1 unidade de microrretífica no valor
unitário de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). LOTE 7 sendo
1 unidade de conjunto para estabilização veicular, no valor unitário de
R$10.000,00 (dez mil reais). LOTE 21 sendo 10 unidades de kit queimadura, no valor unitário de R$50,00 (cinquenta reais), perfazendo o
valor total de R$500,00 (quinhentos reais). LOTE 22 sendo 10 unidades de kit parto de emergência, no valor unitário de R$35,00 (trinta
e cinco reais), perfazendo o valor total de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). LOTE 24 sendo 100 unidades de saco para cadáver, no
valor unitário de R$57,00 (cinquenta e sete reais), perfazendo o valor
total de R$5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). LOTE 30 sendo 10
unidades de válvula reguladora com 1º e 2º estágios, no valor unitário
de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), perfazendo o valor total de
R$26.000,00 (vinte e seis mil reais). LOTE 31 sendo 10 unidades de
cilindro para mergulho, no valor unitário de R$1.700,00 (um mil e setecentos reais), perfazendo o valor total de R$17.000,00 (dezessete mil
reais). LOTE 32 sendo 1 unidade de alavanca tipo hooligan no valor
unitário de R$500,00, adjudicados à empresa Multistock LTDA-EPP;
LOTE 04 sendo 25 unidades de mosquetão oval em aço, no valor unitário de R$49,00 (quarenta e nove reais), perfazendo o valor total de
R$1.225,00 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais) e 25 unidades de
mosquetão HMS pêra em aço, no valor unitário de R$89,00 (oitenta e
nove reais), perfazendo o valor total de R$2.225,00 (dois mil, duzentos
e vinte e cinco reais), adjudicados à empresa SEA & Náutica LTDA
– EPP. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Foro: Belo Horizonte, 28 de março de 2018. Signatários: Erlon Dias do Nascimento
Botelho, Coronel BM/Gestor x Felipe Santiago Chianca Pimentel,
Coronel BM/Ordenador de Despesas/Comandante Geral do CBMRO/
Órgão Carona.
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Controladoria-Geral do Estado
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 15210010022016 (INF. 2831)
Partes: Controladoria-Geral do Estado e Companhia de Tecnologia da
Informação do Estado de Minas Gerais. Objeto: Prorrogação do prazo
de vigência por 12 (doze) meses, a contar de 8/4/2018; Reajuste do
valor do serviço de Hospedagem de Sistemas em Ambiente Dedicado
- Baixa Plataforma em 1,94% (um inteiro e noventa e quatro centésimos por cento), tendo como indexador o INPC acumulado nos últimos
12 meses, referente a novembro/2017; Atualização do valor do serviço
de Produção de Solução de Business Intelligence, de acordo com os
preços vigentes do Anexo I; Alteração, atualização, inclusão e exclusão
de Cláusulas, Itens e Subitens. O valor total estimado do Contrato passa
a ser de R$ 169.721,76 (Cento e sessenta e nove mil, setecentos e vinte
e um reais e setenta e seis centavos). Dotação orçamentária: 1521.04.12
4.076.2095.0001.339040.03.0.10.1. Permanecem mantidas, ratificadas
e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato não
alteradas por esse Termo Aditivo. Data da assinatura: 28/03/2018. Ass.
Alan Jodarc Miron Magalhães.
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 15210010022017 (INF. 3253)
Partes: Controladoria-Geral do Estado e Companhia de Tecnologia da
Informação do Estado de Minas Gerais. Objeto: Prorrogação do prazo
de vigência por 12 (doze) meses, a contar de 8/4/2018; Atualizar o valor
do serviço, de acordo com os preços vigentes na Intervenção Direta
Caderno de Serviços nº 052/2017, de 29/12/2017, referente ao Anexo I;
Alteração, atualização e exclusão itens de Cláusulas. O valor total estimado do Contrato passa a ser de R$ 22.029,84 (vinte e dois mil, vinte e
nove reais e oitenta e quatro centavos). Dotação orçamentária: 1521.04
.124.161.4407.0001.339040.03.0.10.1. Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato
não alteradas por esse Termo Aditivo. Data da assinatura: 28/03/2018.
Ass. Alan Jodarc Miron Magalhães.
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EXTRATOS DE CONTRATOS
Homologação
Processo nº 02/2018
Objeto: contratação de fornecedor(es) de combustível(eis) automotivo(s)
(Gasolina Tipo: Comum) destinado(s) a abastecer as viaturas alocadas
na(s) Unidade(s) Policial(ais) do município de Raul Soares/MG, sob a
forma de fornecimento parcelado.
REVOGADO.
Belo Horizonte, 27 de março de 2018.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
Extrato de Contrato n.º 9181281/2017
Processo nº 345/2017 retificado para o Processo nº 27/2018 Modalidade: Registro de Preços
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Mcoura Combustíveis de Aviação Ltda-EPP. Do Objeto: Aquisição de combustível Gasolina de Aviação Tipo: Especial (AVGAS), para abastecer as aeronaves da PCMG na
cidade de Governador Valadares/MG. Valor global R$ 13.542,10 (treze
mil, quinhentos e quarenta e dois reais e dez centavos). Dos Recursos
Orçamentários: 1511.06.181.003.4005.0001-3.3.90.30-33.0.10.1 - Da
Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 21/12/2017. Signatários: Dra.
Letícia Baptista Gamboge Reis (p/contratante) e Marcos Cesar Coura
(p/contratada).
Extrato de Contrato n.º 9181283/2017
Processo nº 345/2017 retificado para o Processo nº 27/2018 Modalidade: Registro de Preços
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Mcoura Combustíveis de Aviação Ltda-EPP. Do Objeto: Aquisição de combustível Querosene Especial Para Aviação, para abastecer as aeronaves da PCMG na cidade
de Ipatinga/MG. Valor global R$ 11.589,75 (onze mil, quinhentos e
oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos). Dos Recursos Orçamentários: 1511.06.181.003.4005.0001-3.3.90.30-33.0.10.1 - Da
Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 21/12/2017. Signatários: Dra.
Letícia Baptista Gamboge Reis (p/contratante) e Marcos Cesar Coura
(p/contratada).
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EDITAL DE LEILÃO Nº 1342/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o nº 1342/2018 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo RODRIGO HONORATO COSTA, MASP. 1.257.380-4, designado por meio da Portaria
nº 1.370/2013-DETRAN-MG, que conduzirá a hasta pública, assistido pela comissão de leilão da CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO
DE UBERLÂNDIA, instituída pela Portaria 488/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18 de novembro de 2016, sendo o
evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela
melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 25, 37, 44, 45, 61, 65, 68, 70, 78, 82, 84, 85, 87, 95, 96, 98, 101, 102, 104, 106, 110, 111, 113, 117, 136, 171, 178, 180,
208, 215, 225, 229, 232, 233, 235, 237, 238, 244, 246, 255, 257, 259, 260, 261, 263, 264, 268, 270, 273, 274, 275 e 276, possuem blocos de motor
inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante, portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro Administrativo, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital;
3.3 - Serão aceitos apenas lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no ESPAÇO LEILOES BRASIL, situado(a) na Rodovia BR 365, KM 612 - Bairro Conjunto Alvorada, Uberlandia - MG, no(s) dia(s) 27 e 28 de Abril de 2018, com início dos trabalhos marcados para as 13:30 horas no dia 27.04.2018 e às 10:00 horas no dia
28.04.2018, conforme disposto abaixo:
I – no dia 27 de ABRIL de 2018, serão colocados a venda os veículos recolhidos no pátio denominado GRAN PARKING, compreendendo os lotes
de número 1 ao de número 140;
II – no dia 28 de ABRIL de 2018, serão colocados a venda os veículos recolhidos no pátio denominado GRAN PARKING, compreendendo os lotes
de número 141 ao de número 281;
4.2 - A VISITA ao pátio GRAN PARKING PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 24 e 25 de ABRIL
de 2018, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – GRAN PARKING - CONJUNTO ALVORADA, situado na Rodovia BR-365 (saída Patrocínio), S/N - Firma, Bairro Conjunto Alvorada,
Uberlândia-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo RODRIGO HONORATO COSTA, MASP.
1.257.380-4, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme
preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
quinta-feira, 29 de Março de 2018 – 113
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de
Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro Administrativo, dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos
veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o Leiloeiro Administrativo, poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos
especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Carta de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Carta de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Carta de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: números 1, 25, 37, 44, 45, 61, 65,
68, 70, 78, 82, 84, 85, 87, 95, 96, 98, 101, 102, 104, 106, 110, 111, 113, 117, 136, 171, 178, 180, 208, 215, 225, 229, 232, 233, 235, 237, 238, 244,
246, 255, 257, 259, 260, 261, 263, 264, 268, 270, 273, 274, 275 e 276, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo
Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (ESPAÇO LEILOES BRASIL), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Carta de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Carta de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no pátio GRAN PARKING - situado na Rodovia BR-365 (saída Patrocínio), S/N - Firma,
Bairro Conjunto Alvorada, Uberlândia-MG; o Alvará de Liberação, a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 22 de MAIO de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 140;
II - no dia 23 de MAIO de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 141 ao de número 281.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação e a Certidão de
Baixa, serão entregues aos Arrematantes no pátio GRAN PARKING - situado na Rodovia BR-365 (saída Patrocínio), S/N - Firma, Bairro Conjunto
Alvorada, Uberlândia-MG, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 22 de MAIO de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 140;
II - no dia 23 de MAIO de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 141 ao de número 281.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 22/05/2018, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da 16ª CIRETRAN-SRV, com sede na Avenida Gabriela Junqueira de Freitas, nº 333, Jardim Patrícia, Uberlândia - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,