quinta-feira, 05 de Abril de 2018 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO N. 070/2018
Dispõe sobre a 4ª oferta de vagas para remoção de 2018 e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, incisos I, III e XII, e com fundamento nos artigos 59, caput, e parágrafo único, e 71, caput e §1º, todos da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, tendo em vista os requerimentos
apresentados com fundamento na Resolução n.º 059/2018, o interesse em garantir a continuidade, qualidade e eficiência do serviço, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam removidos(as) os(as) Defensores(as) Públicos(as) relacionados(as) no Anexo I desta Resolução para os Órgãos de Atuação
respectivos.
Art. 2º. O início do exercício nos Órgãos de Atuação providos por esta Resolução será fixado em ato a ser expedido oportunamente.
Art. 3º. São oferecidas as vagas relacionadas no Anexo II desta Resolução para nova remoção.
Art. 4º. Estão habilitados(as) à inscrição todos(as) os(as) Defensores(as) Públicos(as) da carreira.
Art. 5º. As remoções serão requeridas exclusivamente pela internet, nos quinze dias seguintes ao da publicação deste edital, diretamente, por meio
do Sistema Casa.
§ 1º O edital será cadastrado no Sistema Casa com a abertura de aba liberando as vagas oferecidas para preenchimento.
§ 2º É recomendável a leitura do Manual de Instruções, que estará disponível na intranet, e o eventual suporte deverá ser solicitado por e-mail à
Superintendência de Gestão da Informática.
§ 3º No requerimento de remoção o(a) Defensor(a) Público(a) mencionará a vaga que pretende preencher, dentre aquelas relacionadas no Anexo desta
Resolução, sem limitação do número de opções, em ordem de preferência.
§ 4º Serão considerados os requerimentos apresentados a partir das 00h00min do dia 06/04/2018 até as 23h59min do dia 20/04/2018, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) interessado(a) assegurar o recebimento e a tempestividade do pedido.
§ 5º Os(as) Defensores(as) Públicos(as) que estejam ocupando Órgãos de Atuação a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Del. n. 16/2015/CSDP
e que porventura fiquem sem vagas neste edital, respeitado o art. 4º da mesma Deliberação, permanecerão em exercício na vaga atual até a finalização dos procedimentos de remoção.
§ 6º Os(as) Defensores(as) Públicos(as) não estáveis mencionados(as) no § 5º que, ao final dos procedimentos de remoção, não se titularizarem em
quaisquer das vagas disponíveis (na forma do art. 4º da Del. n. 16/2015/CSDP) ou não conseguirem ocupar vagas provisórias porventura remanescentes (na forma do art. 3º da Del. n. 16/2015/CSDP), serão lotados(as) a critério da Administração.
Art. 6º. Havendo mais de um(a) candidato(a) à remoção para a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da
Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de abril de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
ANEXO I – Resolução n. 070/2018 – Remoção
Órgão de atuação
Regional/Comarca
BELO HORIZONTE
5ª Def. Cível
Urgência Criminal
Execução Penal
CENTRO-OESTE
Divinópolis
METROPOLITANA
Ribeirão das Neves
MUCURI
Novo Cruzeiro
NORTE
Montes Claros
Luana Duarte de Carvalho Silva
Ana Paula Nacif de Sousa
Danusa Campos Godinho Pereira
Def. Cooperação e Conflitos
Leonardo Monteiro do Amaral
Def. Infância e Juventude
3ª Def. Criminal
Udayam Rajab Bassul
Dante Otávio Simeão Gontijo
Vagas
Família (1ª Vara)
Família (9ª Vara)
Criminal (6ª Vara)
1
1
1
Defensoria Criminal, Jesp Crim., Execução Penal e Ato Infracional
1
1ª Defensoria Criminal (1ª Vara e Júri)
Defensoria do Júri
1
1
Defensoria
1
Defensoria Cível, Família, Jesp Cível e Infância Cível
1
04 1080475 - 1
ATO Nº 98/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII, da
Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, exonera,
à pedido, a partir de 23/03/2018, nos termos do art. 106, alínea “a” da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, MARIA DAS VIRGENS FERRAZ
SILVA RODRIGUES, MASP 1.071.890-6, do cargo de provimento em
comissão CAD-1, Código DP0104, desta Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais.
03 1080107 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
N. 095/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com
o disposto na Deliberação n. 005/2005, designa o Defensor Público
RODRIGO ZAMPROGNO, Madep 0293-D/MG, como Presidente,
para compor comissão processante encarregada de conduzir o procedimento administrativo disciplinar n. 1044.071120170-004, em substituição a Defensora Pública ANA PAULA CARVALHO STARLING
BRAGA, Madep 0138-D/MG.
Belo Horizonte, 03 de abril de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
04 1080426 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS EXONERA, ex-officio, nos termos do artigo 106, alínea “c”,
da Lei nº. 869 de 05 de julho de 1952, e em cumprimento ao disposto no
art. 38 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, MARCELO
GONÇALVES ESTEVES, matrícula N. 164.829-4, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar, ASPM,
Nível I, Grau A, a partir da data de publicação deste ato, por ter sido
considerado INFREQUENTE no estágio probatório, nos termos do art.
18 do supracitado decreto. Foram garantidos ao servidor todos os recursos legalmente cabíveis.
03 1080116 - 1
DESIGNAÇÃO RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DESIGNA os militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
Nº PM
NOME
CPF
ENTRADA
1250014 – HPM
SUBSTITUTO
096512-9 Cap PM Maurício Ferreira de Araújo
659.707.726.15
25/01/2018
04 1080471 - 1
ATO PMMG Nº 20/2018
REVOGAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como ORDENADORES de DespesaS nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
Saulo Duette Prattes Gomes Pereira
ANEXO II – Resolução n. 070/2018 – Oferta de vagas para titularidade
Órgão de atuação
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
N. 100/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 104, da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, com a redação dada pela
Lei Complementar n. 132, de 07 de outubro de 2009, e nos termos da
Deliberação n. 06/2018 e Deliberação n. 018/2018, ambas do Conselho Superior da Defensoria Pública, NOMEIA o Defensor Público de
Classe Especial FLÁVIO NELSON DABES LEÃO, Madep 074, para
o cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, no biênio 2018/2020.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
04 1080575 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
N° PM
NOME
CPF
SAÍDA
1250014 – HPM
SUBSTITUTO
111.296-0 Cap PM Araci da Conceição Ribeiro
861.836.646-34
25/01/2018
Belo Horizonte, 04 de abril de 2018.
HELBERT FIGUEIRO DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
Defensoria
Regional/Comarca
BELO HORIZONTE
01ª Defensoria de Família
09ª Defensoria de Família
06ª Defensoria Criminal
JEQUITINHONHA
Curvelo
METROPOLITANA
Ribeirão das Neves
Contagem
MUCURI
Novo Cruzeiro
METALÚRGICA
Mariana
DESIGNAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DESIGNA os militares abaixo relacionados, para atuarem como ORDENADORES de
DespesaS nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
1250079 - CPM
TITULAR
082.976-2 Maj QOR Antônio Coelho Fernandes
494.008.276-87
26/03/2018
1250021 – 4ª RPM
SUBSTITUTO
122.637-2 Maj PM Jovânio Campos Miranda
997.793.469-1
05/03/2018
1250039 – 21º BPM
SUBSTITUTO
122.637-2 Maj PM Jovânio Campos Miranda
997.793.469-1
05/03/2018
1250112 – 47º BPM
SUBSTITUTO
122.637-2 Maj PM Jovânio Campos Miranda
997.793.469-1
05/03/2018
1250057 – BPMRV
TITULAR
103.857-9 Ten Cel PM Antoniézio Alves de Sousa
890.818.466-04
16/03/2018
1250057 – BPMRV
SUBSTITUTO
121.124-2 Maj Henrique Chaves Aleixo
030.201.896-40
16/03/2018
1250058 – Cia PM Mamb
TITULAR
122.615-8 Maj PM Juliano José Trant de Miranda
028.094.226-56
21/03/2018
1250058 – Cia PM Mamb
SUBSTITUTO
128.373-8 Cap PM Paulo Geovanny T Dell Isola
032.141.026-21
21/03/2018
Defensor(a) Público (a)
Cível (5ª Vara Cível)
7ª Def. de Urgências Criminais
Def. de Execuções Penais
Def. Cooperação e Conflitos
ATO PMMG Nº 21/2018
REVOGAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como ORDENADORESde DespesaS nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
1250079 - CPM
TITULAR
102.633-5 Ten Cel PM Arnaldo Affonso
771.955.666-68
26/03/2018
1250021 – 4ª RPM
SUBSTITUTO
124.223-9 Maj PM Silas Florenzano
037.505.116-32
05/03/2018
1250039 – 21º BPM
SUBSTITUTO
124.223-9 Maj PM Silas Florenzano
037.505.116-32
05/03/2018
1250112 – 47º BPM
SUBSTITUTO
124.223-9 Maj PM Silas Florenzano
037.505.116-32
05/03/2018
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, c/c inciso III, do artigo
1, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando o previsto na alínea c, do inciso XVII, do artigo 7, da Resolução n. 4.452,
de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
- resolve reformar, na Corporação, o n. 108.081-1, 3° Sargento QPPM
Marcelo Fabiano Pires dos Santos, CPF. N. 001.422.596-40, da 1° Cia
PM Ind, a partir de 05/09/2017, data do Laudo de Reforma da JCS/
PMMG, com os proventos integrais de sua graduação, nos termos do
inciso I, do art. 140 c/c o inciso III, §4º, do art. 96; e inciso II, § 2º, do
art. 159, todos da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG), com
as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009;
alínea “b”, inciso I, do art. 44, da Lei Delegada Estadual n. 37, de
13/01/1989, c/c os 1, 2 e 3, do art. 1, da Lei Delegada Estadual n. 43, de
07/06/2000; §§ 10 e 11, do art. 39, todos da Constituição Estadual/89,
alterada pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido
considerado inválido para todos os serviços de natureza policial militar
e atividade inerente ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na
civil, por apresentar moléstia invalidante no estágio em que se encontra, não sendo moléstia profissional, não decorrente de acidente de serviço e não alienante, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 073, de
05/09/2017, da Junta Central de Saúde(JCS) da PMMG. Obs.: 1. Deixa
de ter direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos
previstos no art. 217, da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG).
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE:
- resolve reformar, na Corporação, o n. 125.467-1, Cabo QPPM João
Francisco Siqueira Júnior, CPF. N. 025.523.566-64, do 3º BPM, a partir de 04/08/2017, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com os
proventos proporcionais de sua graduação, nos termos do alínea “a”,
do inciso I, do art. 139 c/c o inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei
Estadual n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei
Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; inciso II, do art. 44,
da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, c/c os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 1º,
da Lei Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do art. 39,
todos da Constituição Estadual/89, alterada pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado incapaz definitivo e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na
vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 065, de 04/08/2017,
da Junta Central de Saúde(JCS) da PMMG. Obs.: 1. Deixa de ter direito
a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no
art. 217, da Lei n. 5.301, de 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG).
REFORMADO POR INTERDIÇÃO
JUDICIAL SUPERIOR A 2 ANOS:
- resolve reformar, na Corporação, o n. 103.805-8, 3º Sargento QPPM
Ângelo de Andrade, CPF. N. 838.950.946-68, da 25° Cia PM Ind, a
partir de 11/09/2012, data da Ata n. 13876 da JCS/PMMG, com os
proventos proporcionais de sua graduação, nos termos do § 1° do art.
145; art. 159, §2°, II e art. 162 da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969
(EMEMG), com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de
23/12/2009; Arts. 31, §4º; 39, §§ 10 e 11; e Arts. 112 e 117 do ADCT,
todos da Constituição Estadual/89, com alterações da Emenda Constitucional n. 57/2003.
04 1080384 - 1
UNIDADE
1250055 – BPGD
1250055 – BPGD
SITUAÇÃO
TITULAR
SUBSTITUTO
NR PM
104.564-0
124.673-5
1250055 – BPGD
SUBSTITUTO
124.211-4
1250056 – CAA–1
1250056 – CAA–1
NOME
Ten Cel PM Alexandre Ribeiro de Morais
Maj PM Charlles Crisstian da Silva
Maj PM Wanderson Garcia Costa Neves
Maj PM Wanderson Garcia Costa Neves
Maj PM Wanderson Garcia Costa Neves
Ten Cel PM Roberto Turbino Campolina
Maj PM Gibran Maciel da Silva
CPF
798.987.506-34
863.998.886-20
DATA
01/02/2018
08/02/2018
254.149.648.66
10/01/2018
TITULAR
107.045-7
970.069.806-82
30/01/2018
SUBSTITUTO
118.709-5
969.905.546-49
02/01/2018
TITULAR
1250057 – BPMRV
103.857-9 Ten Cel Antoniézio Alves de Sousa
890.818.466-04
01/02/2018
106.761-0
1250057 – BPMRV
SUBSTITUTO
110.800-0 Maj PM Ryan Rodrigues Lopes
971.845.786-00
10/01/2018
TITULAR
1250057 – BPMRV
106.761-0 Ten Cel PM Wanderlúcio Ferraz dos Santos
811.938.666-34
16/03/2018
106.761-0
1250057 – BPMRV
SUBSTITUTO
106.733-9 Maj PM José Procópio Corrêa Júnior
998.100.426-04
16/03/2018
1250057 – BPMRV
SUBSTITUTO
124.673-5 Maj PM Charlles Crisstian da Silva
863.998.886-20
08/02/2018
1250058 – Cia PM Mamb TITULAR
122.615-8
Maj
PM
Juliano
José
Trant
de
Miranda
028.094.226-56
01/02/2018
106.761-0
1250058 – Cia PM Mamb SUBSTITUTO
115.995-3 Cap PM Sérgio Rodrigues Dias
968.019.216-49
10/01/2018
TITULAR
1250058 – Cia PM Mamb 106.761-0
106.761-0 Ten Cel PM Wanderlúcio Ferraz dos Santos
811.938.666-34
21/03/2018
1250058 – Cia PM Mamb SUBSTITUTO
106.733-9 Maj PM José Procópio Corrêa Júnior
998.100.426-04
21/03/2018
1250058 – Cia PM Mamb SUBSTITUTO
124.673-5 Maj PM Charlles Crisstian da Silva
863.998.886-20
08/02/2018
* 1250029 – 3° BPM
TITULAR
098.919-4 Ten Cel PM Anderson de Deus Aguilar
791.191.826-00
17/02/2018
* Retificação da publicação contida no Diário Oficial nº 49, de 15/03/2018. A data correta da revogação é 17/02/2018, conforme consta acima
** 1250036 – 16° BPM
TITULAR
109.673-4 Ten Cel PM Welerson Conceição Silva
997.849.126-00
01/02/2018
** Retificação da publicação contida no Diário Oficial nº 52, de 20/03/2018. A data correta da revogação é 01/02/2018, conforme consta acima.
*** 1250071 – 55º BPM TITULAR
122.730-5 Maj PM Wilson Fabiano Gonçalves da Silva
031.903.016-46
01/02/2018
*** Retificação da publicação contida no Diário Oficial nº 57, de 27/03/2018. A data correta da revogação é 01/02/2018, conforme consta acima.
**** 1250086 – 42° BPM TITULAR
101.040-4 Ten Cel PM Giovanni Idalmo de Faria
877.560.726-34
01/02/2018
**** Retificação da publicação contida no Diário Oficial nº 57, de 27/03/2018. A data correta da revogação é 01/02/2018, conforme consta acima.
*****1250074 – 57º BPM TITULAR
106.921-0 Ten Cel PM Paulo Alex Moreira Silveira
886.089.056-04
20/02/2018
***** Retificação da publicação contida no Diário Oficial nº 57, de 27/03/2018. A data correta da revogação é 20/02/2018, conforme consta
acima.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2018.
HELBERT FIGUEIRO DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
04 1080469 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Atos Assinados pelo Senhor Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
529 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, torna sem efeito a progressão
do servidor adiante relacionado, para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP:
Data De
Dados Do Servidor
Situação Anterior
Situação Nova
Vigência
Publicação
Masp
Nome
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Data
1.256.793-9 Alessandro Ventura Abreu
IP-II
08/10/2015
I
B
I
C
01/01/2015
530 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 93 da
Lei Complementar nº. 129, de 08 de Novembro de 2013, concede progressão ao servidor adiante relacionado, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com efeito a sua respectiva vigência:
Dados Do Servidor
Situação Atual
Posicionamento
MASP
Nome Servidor
Carreira
Nível
Grau Grau
Vigência
1.256.793-9 Alessandro Ventura Abreu
IP-II
I
B
C
01/01/2014
03 1079914 - 1
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
AVISO Nº 03/2018
O Chefe da Divisão de Controle de CIRETRANS do Departamento
de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito Estadual,
integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, do art. 37 da Lei complementar
estadual nº 129/13, e do artigo 11 da Portaria nº 175 do DETRAN/MG
de 08 de fevereiro de 2018, NOTIFICA as pessoas jurídicas abaixo relacionadas a apresentarem ao DETRAN/MG o quadro de vistoriadores
habilitados, na forma dos artigos 13 da Portaria nº 175 do DETRAN/
MG, de 08 de fevereiro de 2018, no prazo de trinta dias contatos da data
da publicação deste.
Belo Horizonte, 2 de abril de 2018
EMPRESA (MUNICÍPIO)
1. CNPJ 29.275.374/0015-05 (Congonhas/MG)
2. CNPJ 29.324.663/0006-58 (Ouro Branco/MG)
3. CNPJ 29.816.544/0001-08 (Piranga/MG)
4. CNPJ 29.503.963/0002-70 (Carandaí/MG)
5. CNPJ 29.220.592/0003-02 (Ubá/MG)
6. CNPJ 29.220.695/0004-41 (Ubá/MG)
7. CNPJ 29.324.663/0017-00 (Conselheiro Lafaiete/MG)
8. CNPJ 29.275.374/0008-78 (Conselheiro Lafaiete/MG)
9. CNPJ 29.503.963/0001-90 (Itabirito/MG)
10. CNPJ 29.217.067/0001-50 (Caeté/MG)
11. CNPJ 29.557.917/0001-73 (Esmeraldas/MG)
12. CNPJ 29.220.592/0002-10 (Cataguases/MG)
13. NPJ 29.551.191/0001-61 (Belo Horizonte/MG)
14. CNPJ 29.550.153/0001-94 (Belo Horizonte/MG)
15. CNPJ 29.459.738/0001-01 (Belo Horizonte/MG)
16. CNPJ 29.550.541/0001-75 (Belo Horizonte/MG)
17. CNPJ 29.573.236/0001-07 (Belo Horizonte/MG)
18. CNPJ 29.459.738/0002-84 (Belo Horizonte/MG)
19. CNPJ 29.551.235/0001-53 (Belo Horizonte/MG)
20. CNPJ 29.459.738/0003-65 (Belo Horizonte/MG)
21. CNPJ 29.550.120/0001-44 (Belo Horizonte/MG)
22. CNPJ 29.551.064/0001-62 (Belo Horizonte/MG)
23. CNPJ 29.579.606/0001-05 (Belo Horizonte/MG)
24. CNPJ 29.550.523/0001-93 (Belo Horizonte/MG)