24 – quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Diário do Executivo
ANEXO I
Sindicância Administrativa. Comissão Sindicante: Procurador do
Estado Armando Sérgio Peres Mercadante (Presidente), os Servidores
do Estado Luciano da Silva e Joyce Dias Cabral da Silva. AdvocaciaGeral do Estado, em Belo Horizonte, 24 de abril de 2018.
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 18, de 24 de abril de 2018)
ANTONIO OLIMPIO NOGUEIRA
CORREGEDOR AUXILIAR DA ADVOCACIAGERAL DO ESTADO
24 1089360 - 1
PLANo iNDiviDuAL DE AtiviDADES DE mAGiStÉrio
NOME: Clique aqui para digitar texto.
MASP: Clique aqui para digitar texto.
ControladoriaGeral do Estado
OAB: Nº da OAB/MG
Cargo efetivo: ☐ Procurador do Estado
Minas Gerais - Caderno 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 05/2018
☐ Advogado Autárquico
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Cargo em Comissão: Clique aqui para digitar texto.
Código: Clique aqui para digitar texto.
Lotação/classificação: Clique aqui para digitar texto.
Exercício: Clique aqui para digitar texto.
PERÍODO: ☐1º Semestre
Data da solicitação: Clique para inserir a data.
☐2º Semestre
Expediente
RESOLUÇÃO CGE Nº 09/2018
Institui o grupo de trabalho responsável pela organização do evento
de comemoração do primeiro aniversário do Plano Mineiro de Promoção da Integridade e lançamento de materiais orientativos, conforme
Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017.
O Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais,no uso de atribuição
prevista no artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de
maio de 2017,
DEtALHAmENto DAS AtiviDADES DE mAGiStÉrio A SErEm DESENvoLviDAS
DISCIPLINAS LECIONADAS:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho (GT) responsável pelo planejamento, organização e execução de evento destinado à comemoração
do primeiro aniversário do Plano Mineiro de Promoção da Integridade
(PMPI), instituído a partir do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio
de 2017, com o lançamento de materiais orientativos e exposição ao
público de conceitos e resultados do trabalho desenvolvido pela Controladoria-Geral do Estado e parceiros.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: Clique aqui para digitar texto.
Endereço: Clique aqui para digitar texto.
§ 1º O evento será aberto a todo o público interessado, principalmente,
servidores em exercício na Controladoria-Geral do Estado, nas unidades setoriais e seccionais de controle interno, gestores públicos estaduais, parceiros das redes de controle, parceiros institucionais e instituições de ensino.
Responsável/Coordenador: Clique aqui para digitar texto.
Carga horária:
Carga horária efetivamente prestada em sala de aula:
§ 2º O grupo será coordenado pela servidora Camila Montevechi Soares, MASP 1.393.265-2, responsável pela Diretoria de Promoção da
Integridade, e composto pelos seguintes representantes:
I – Danielle Teodora Costa Santos, MASP 1.394.375-8, da Diretoria de
Promoção da Integridade;
II– Rinaldo de Souza Barros, MASP 1.394.725-4, da Diretoria de Promoção da Integridade;
III – Hilton Eduardo de Assis Almeida, MASP 1.135.182-2, da Diretoria de Fomento do Controle Social;
IV – Adriana Dolabela Alves de Souza, MASP 1.164.609-8, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças;
V – Ully Guimarães Schreck, MASP 1.339.186-7, Assessora de Comunicação Social;
VI – Rita de Cassia Reis, MASP 1.305.365-7, da Auditoria-Geral do
Estado;
VII – Philippe Leão de Farias Filho, MASP 1.336.926-9, da AuditoriaGeral do Estado;
VIII – Vanilha Teresinha de Oliveira, MASP 3.743.085, da Corregedoria-Geral do Estado;
IX – Renata Emara Naziazena, MASP 3.918.794, da Corregedoria-Geral do Estado.
§ 3º Poderão ser convidados novos integrantes para subsidiar as atividades da organização.
Regime de Trabalho/Vínculo: Clique aqui para digitar texto.
Horário da prestação da atividade na instituição de ensino:
2ª-feira:
4ª-feira:
6ª-feira:
Domingo:
3ª-feira:
5ª-feira:
Sábado:
Breve descrição das atividades:
Assinatura:
§ 4º A coordenadora expedirá orientações quanto as atividades e atribuições dos integrantes do grupo, considerando aspectos logísticos, estratégicos, de programação de conteúdo, de comunicação e pós-evento.
Local e data:
Art. 2º A atuação dos servidores no âmbito do grupo não será remunerada e será considerada prioritária pelas chefias imediatas.
mANiFEStAÇÃo DA cHEFiA imEDiAtA
Avaliação do Planejamento Individual de Atividades de Magistério:
☐ Compatível
☐ Incompatível
Art. 3º O grupo será mantido até a conclusão do evento, prevista para
maio de 2018.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais
24 1089587 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo
em vista o Processo Administrativo Punitivo nº 029/2017, oriundo
da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, com fundamento no
art. 45, inciso I, do supracitado Decreto, DETERMINA A INSCRIÇÃO DA EMPRESA EXECON CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº
00.530.666/0001-51, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, pelo prazo de 02 (dois) anos, contado a partir de 17/03/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 24 de
abril de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
24 1089748 - 1
Assinatura:
Local e data:
ANEXO II
(a que se refere o art. 6º da Resolução nº 18, de 24 de abril de 2018)
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
coNSoLiDAÇÃo DoS PLANEJAmENtoS iNDiviDuAiS DE AtiviDADES DE mAGiStÉrio
Unidade:
Nome
Chefia imediata:
cargo
efetivo
Período
Data da
solicitação
Disciplinas
lecionadas
instituição
de ensino
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
carga
horária
total
carga horária
efetivamente
prestada em
sala de aula
regime de
trabalho /
vínculo
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Avaliação
1
2
3
(...)
Assinatura da Chefia Imediata:
Local e data:
24 1089853 - 1
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO – DECISÃO
A diretora de previdência do IPSM, no uso das atribuições legais, e
objetivando apurar a não devolução dos materiais utilizados na confecção de cartões magnéticos descumprindo as cláusulas contratuais
do contrato n°18/2014, celebrado entre o IPSM e a Empresa SUPERCARD IDENTIFICAÇÃO E SEGURANÇA LTDA., que determinou a
notificação desta, considerando que:
01.A empresa SUPERCARD IDENTIFICAÇÃO E SEGURANÇA
LTDA., celebrou com o IPSM contrato de n°18/2014, tendo como
objeto a contratação de empresa especializada em serviços gráficos a
fim de dar continuidade na confecção/personalização de cartões magnéticos utilizados para a assistência à saúde pelos beneficiários do IPSM,
assim como personalização de folders, envelopes e ars.
02.A citada empresa recebeu notificação extrajudicial referente a abertura de processo administrativo punitivo, em razão da não “devolução
dos materiais utilizados na confecção de cartões magnéticos”.
03. Em sua defesa, alega que “o IPSM com a justa preocupação em
reduzir custos, dispensou a Supercard para produzir os cartões internamente. Fato que consideramos desnecessário, pois o custo maior era
com os Correios e não conosco. Foram gastos milhares de reais com
uma máquina que imprime os dados sem relevo, e estes dados já devem
estar desaparecendo, o que não ocorre com o alto relevo (embossing).”
04.Alegou ainda que “à diferença entre o saldo físico e o saldo contábil,
se deve ao fato da empresa que presta o serviço de personalização (alto
relevo e gravação magnética) sempre descontar um percentual de perda
de material, que foi acumulando durante os anos, e eles me provaram
que isto é uma prática normal entre todas as empresas que prestam este
tipo de serviços.”
05.Informa que “após a descontinuidade do contrato, a Supercard ficou
sem a principal fonte de renda. Ficamos sem ter como pagar nossos fornecedores, estamos com vários títulos protestados em cartório, tive que
admitir minha última funcionária, colocar a empresa a venda ou esperar
por algum milagre.”
06.Através do Memorando nº003/2018, o Chefe do Serviço de Administração de Benefícios – SAB, informa que “a empresa Supercard
prestou um serviço de excelência na confecção dos cartões de beneficiários, entretanto o Instituto junto a Prodemge desenvolveu um programa para que os cartões fossem confeccionados neste Serviço; e o
contrato junto a Supercard não foi renovado.”
07.Esclarece ainda a chefe do SAB que “a Supercard encaminhou
cópias e email trocados com a empresa IntelCav através dos quais relata
problemas quanto a qualidade dos cartões que foram confeccionados
em 2010, e o material teria envelhecido - delanaminação do plástico;
e foi solicitada a remessa de cartões de lotes mais recentes. Depois do
repasse deste cartões não nos foi relatado nenhum problema referente
ao embosse.”
08.Informa ainda a Chefe do SAB no Memorando n° 009/2018, conforme análise no controle de entrega de material expedido pela empresa
SUPERCARD o dever de devolver 11.204 (onze mil e duzentos e quatro) cartões magnéticos, 4.787 (quatro mil, setecentos e oitenta e sete)
envelopes, 4.787 (quatro mil, setecentos e oitenta e sete) folders e 4.787
(quatro mil, setecentos e oitenta e sete) AR’s.
09.Em análise do contrato nº18/2014 e especificações no Termo de
Referência do Edital nº 05/2014 – DAS/IPSM consta que possuía em
estoque 60.000 (sessenta mil) cartões magnéticos que foram repassados
à contratada, no caso a SUPERCARD, para as ações solicitadas nos
itens 1 e 2, bem como um estoque de 10.000 ( dez mil) envelopes, folders e ARs para as ações no Item 3.
10.No caso, a alegação da notificada para a não devolução dos cartões é contestável sabendo-se que deveria devolver os cartões que não
foram utilizados, como também deveria devolver todos os cartões no
término do contrato.
11.A própria notificada em sua solicitação de material relatava que
“caso não seja utilizado em sua totalidade a Supercard se responsabilizava em devolver o material restante, no final do contrato”.
12.Verifica-se ainda, que os cartões magnéticos, envelopes, folders e
AR’s foram adquiridos através do contrato nº 23/2009 celebrado entre
o IPSM e a empresa Supercard Identificação e Segurança LTDA sendo
atribuídos na Cláusula Segunda do Preço os valores de cada item, a
saber:
Item
Descrição
VR. UNIT
1
Cartão
R$ 0,68
2
AR
R$ 0,18
3
Envelope
R$ 0,25
4
Folder
R$ 0,34
13.Analisando os valores unitários dos materiais, sabendo-se das alegações da notificada de não ter o material para devolução, aufere-se
a devolução dos materiais pelo valor que foi adquirido e corrigidos
monetariamente, a saber;
item
Descrição VR. UNIT. quant Devolver
Valor
1
Cartão
R$ 1,13
11.204
R$ 12.660,52
2
AR
R$ 0,30
4.787
R$ 1.436,10
3
Envelope
R$ 0,42
4.787
R$ 2.010,54
4
Folder
R$ 0,57
4.787
R$ 2.728,59
total
R$ 18.835,75
14.Logo, conforme manifestação da notificada afirmando não possuir
os materias para devolução deverá fazê-lo em espécie no valor total de
R$18.835,75 (dezoito mil oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e
cinco centavos) correspondente a R$12.660,52 (doze mil, seiscentos e
sessenta reais, e cinquenta e dois centavos) referente a 11.204 cartões
magnéticos; R$1.436,10 (mil, quatrocentos e trinta e seis reais e 10
centavos) referente a 4.787 AR’s; R$2.010,54 (dois mil e dez reais e
cinquenta e quatro centavos) referente a 4.787 envelopes; R$2.728,59
(dois mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos)
referente a 4787 folders.
15.Assim, ficou caracterizado o descumprimento parcial do contrato
pela Empresa SUPERCARD IDENTIFICAÇÃO E SEGURANÇA
LTDA, configurando-se a Inexecução Parcial do contrato, razão pela
qual, se impõe à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor do serviço, que deveria ser devolvido os materiais não utilizados na confecção de cartões
magnéticos, conforme cláusula décima – inciso II item f do contrato
nº 18/2014;
c) A devolução dos materiais cedidos e não devolvidos no valor total
de R$18.835,75 (dezoito mil oitocentos e trinta e cinco reais e setenta
e cinco centavos) correspondente a R$12.660,52 (doze mil, seiscentos
e sessenta reais, e cinquenta e dois centavos) para os 11.204 cartões
magnéticos; R$1.436,10 (mil, quatrocentos e trinta e seis reais e 10
centavos) para os 4.787 AR’s; R$2.010,54 (dois mil e dez reais e cinquenta e quatro centavos) para os 4.787 envelopes; e R$2.728,59 (dois
mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos) para
os 4787 folders.
Publique-se a presente solução no Diário Oficial do Estado.
Intime-se a Empresa SUPERCARD IDENTIFICAÇÃO E SEGURANÇA LTDA. - CNPJ 03.747.500/0001-80, através dos seus representantes legais, Sr. Marcos Resende de Miranda/ Geovane Alves
Rocha, CPFs n° 475.540.886-53 e CPFs nº 033.635.716-82, facultando-lhe a apresentação de razões recursais, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, nos termos do artigo 109 da Lei Nacional 8.666/93.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2018.
(a) Rita de Cássia Andrade Ferreira, CEL BM QOR Diretoria de Previdência Do IPSM
24 1089780 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL
Súmula
Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG - Presidência: Dr. João
Octacílio Silva Neto - Súmula da Decisão em 04/04/2018. Ordem do
dia: S.A. 231.606. Transgressão Disciplinar - Deliberação 04/2018:
Recorrente: M. I. S. C., MASP 1.330.579-2 - Deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso impetrado, mantendo a pena aplicada.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2018. Bel. Darcimar Antônio da Silva Secretário Executivo do Conselho Superior da PCMG.
23 1089214 - 1
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
*Portaria nº 530, de 23 de abril de 2018.
Estabelece procedimentos para o registro eletrônico de contratos de
financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em
operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva
de Domínio ou Penhor e os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema eletrônico de registro de contratos, a ser realizado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, revoga as Portarias n° 251, de 10 de maio de 2017, nº
310, de 22 de maio de 2017, nº 476, de 04 de agosto de 2017, nº 532,
de 24 de agosto de 2017, nº 640, de 28 de setembro de 2017 e dá outras
providências.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, enquanto dirigente máximo do órgão executivo estadual de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei n. 9.503/97, que