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TJMG 17/05/2018 -Fl. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

24 – quinta-feira, 17 de Maio de 2018 Diário do Executivo
§ 1º O edital será cadastrado no Sistema Casa com a abertura de aba
liberando as vagas oferecidas para preenchimento.
§ 2º É recomendável a leitura do Manual de Instruções, que estará disponível na intranet, e o eventual suporte deverá ser solicitado por e-mail
à Superintendência de Gestão da Informática.
§ 3º No requerimento de remoção o(a) Defensor(a) Público(a) mencionará a vaga que pretende preencher, sem limitação do número de
opções, em ordem de preferência.
§ 4º Serão considerados os requerimentos apresentados a partir das
00h00min do dia 18/05/2018 até as 23h59min do dia 01/06/2018, sendo
de exclusiva responsabilidade do(a) interessado(a) assegurar o recebimento e a tempestividade do pedido.
§ 5º Os(as) Defensores(as) Públicos(as) ocupantes de Órgãos de Atuação a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Del. n. 16/2015/CSDP
deverão manifestar sua opção por quaisquer das vagas disponíveis
que sejam de seu interesse, de forma a esgotar suas possibilidades de
lotação, uma vez que, ao final do presente procedimento de remoção,
aquele que não tiver exercido seu direito de opção será lotado a critério
da Administração.
Art. 6º. Havendo mais de um(a) candidato(a) à remoção para a mesma
vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, §
1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
Art. 7º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) entrarão em exercício no
respectivo órgão de atuação no qual foram lotados em 16 de julho de
2018.
§ 1º. Até a data de 16 de julho de 2018, os (as) Defensores(as)
Públicos(as) regularizarão a ordem dos trabalhos no órgão de atuação
em que se encontram, mediante manifestação e devolução de autos com
vista, realização de audiências para as quais foram intimados, interposição de recursos com prazo em andamento, atendimentos agendados e
outras providências afetas ao cargo, produzindo relatório destinado ao
seu eventual substituto, a ser-lhe entregue via e-mail institucional, com
cópia ao(à) atual Coordenador(a) local e regional.
§ 2º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) que não exerçam suas atribuições e nem residam na comarca para onde foram removidos/movimentados, ou em comarca limítrofe, terão o período de 16/07/2018
a 20/07/2018, como de trânsito, com entrada em exercício no dia
23/07/2018.
Art. 8º. Ao assumir suas funções no novo órgão de atuação, o(a)
Defensor(a) Públicos(a) fará imediata comunicação à CorregedoriaGeral, acompanhada de declaração sobre a situação dos serviços que
lhe forem afetos.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
ANEXO I – Resolução n. 110/2018 – Remoção
Regional/Comarca
BELO HORIZONTE
01ª
Defensoria
de
Família
17ª Defensoria Criminal
3ª Def. de Tóxicos
MUCURI
Novo Cruzeiro
NORTE
Montes Claros
VALE DO AÇÕ
João Monlevade
VALE DO RIO DOCE
Governador Valadares
TRIÂNGULO II
Uberaba

Órgão de atuação

Vagas

Família (1ª Vara)

1

Conflitos e Cooperação
Tóxicos (3ª Vara)

1
1

Defensoria

1

Def. Cooperação e Conflitos

1

Def. Criminal

1

2ª Def. Criminal

1

Def. Cooperação e Conflitos

1

16 1098564 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL
N. 224/2018
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação n. 005/2005, designa os Defensores (as) Públicos
(as) Flávia Américo Rodrigues Pereira - MADEP 0284-D/MG, Estevão
Machado de Assis Carvalho - MADEP 0596-D/MG eSamantha Vilarinho Mello Alves– MADEP 0585-D/MG, para, sob a presidência da primeira, reconstituírem a comissão processante encarregada de conduzir
o procedimento administrativo disciplinar n. 1049.1512.2017.0.004.
Belo Horizonte, 16 de Maio de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública Geral
16 1098161 - 1
ATO Nº 226/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a JOÃO HENRIQUE RENNÓ MATOS, MADEP 0560, ocupante do cargo de Defensor
Público de Classe Final, Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da
Família, por 2 dias, no período de 03/05 a 04/05/2018.
16 1098545 - 1
Deliberação nº 017 de 2018
Dispõe sobre a revisão do anexo I, da Deliberação nº 011/2009, relativamente à divisão abstrata dos cargos da Defensoria Pública de Muriaé.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/09 e na Lei
Complementar Estadual nº 65/03, artigo 28, inciso I, e com base no
procedimento nº 014 de 2017, reunido em sua 3ª sessão ordinária de
2018, realizada no dia 09 de março, delibera:
Art. 1º. O anexo I, da Deliberação nº 011/2009, alterada pela Deliberação nº 020/2010, relativamente à divisão abstrata dos cargos da Defensoria de Muriaé, passa a vigorar da seguinte forma:
MURIAÉ
Defensoria Cível
Cível
1
Defensoria dos Juizados Juizado Especial
1
Especiais
Defensoria das Famílias
Família e Sucessões
2
Criminal, Execução Penal, Infância
e
Juventude
(Cível
e
InfracioDefensoria Criminal
nal), Urgências Criminais e Cartas 2
Precatórias
Defensoria de Cooperação e Cooperação e Conflitos
2
Conflitos
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 09 de março de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Presidente do Conselho Superior
16 1098142 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
RETIFICAÇÃO PORTARIA N° 671/2018
Retificação da portaria n° 671, publicado no “Minas Gerais”, n° 89 edição de 16/05/2018, pág. 32: Onde se lê: “Luiz Baracho Moura”; Leia
se: “Luiza Baracho Moura”
16 1098465 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto

Expediente
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Portaria n.º 060/CGPC/2018
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando o Processo Administrativo nº 188.581/2017, instaurado
por força da Portaria nº 213/CGPC/2017, datada de 05/09/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 07/09/2017, que
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Comissão Especial Processante composta pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4 (Presidente); Dr. Egmar Geraldo da Silva, Delegado Geral de Polícia, MASP
344.486-6 (Membro), e Dr. Luiz Carlos Ferreira, Delegado Geral de
Polícia, MASP 298.422-7 (Secretário), designada nos termos da Portaria nº 213/CGPC/2017, datada de 05/09/2017, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais em 07/09/2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018.
Alexandre França Campbell Penna
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo n.º: 179.689/2013.
Acusado:
Paulo Rubens de Jesus Lucas, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 294.387-6.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, incisos III e VI c/c art. 149 e art.
150, incisos XV, XXIII, XXX e XXXIV e art. 159, inciso VII, todos da
Lei Estadual nº 5.406/69.
O Dr. Luiz Carlos Ferreira, Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, no
impedimento do Corregedor-Geral, acolheu parcialmente a proposição
da Comissão Processante e reconheceu a efetiva prática da transgressão
disciplinar imputada ao acusado, para discordar, tão somente, da reprimenda disciplinar sugerida; determinando o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018.
Luiz Carlos Ferreira
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
15 1097923 - 1
Resolução nº 8.020 de 16 de maio de 2018.
Estabelece as especificações da Carteira de Nome Social para travestis
e transexuais no território do Estado de Minas Gerais.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93, da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22, da Lei Complementar
nº 129, de 8 de novembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts.
2º e 4º do Decreto nº 47.306, de 15 de dezembro de 2017 e no Decreto
nº 47.148, de 27 de janeiro de 2017,
considerando a necessidade de regulamentar a especificação da Carteira
de Nome Social, de modo a dar efetividade ao Decreto nº 47.148, de
27 de janeiro de 2017;
considerando que o Decreto Estadual n° 47.306, de 15 de dezembro de
2017, instituiu a Carteira de Nome Social para travestis e transexuais no
território do Estado de Minas Gerais,
Resolve:
Art. 1º – O Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais – PCMG – adotará as medidas necessárias à operacionalização, emissão e controle da Carteira de Nome Social para pessoas
travestis e transexuais.
Art. 2º – A Carteira de Nome Social conterá os seguintes elementos:
I – nome social;
II – fotografia;
III – impressão digital do polegar direito;
IV – número da Carteira de Nome Social;
V – número do Registro Geral, no Estado de Minas Gerais;
VI – número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
VII – data de nascimento;
VIII – data de expedição;
IX – filiação;
X – naturalidade;
XI – assinatura do requerente;
XII – assinatura do dirigente do órgão expedidor;
XIII – inscrição: “Válida em todo Território do Estado de Minas
Gerais”;
XIV – referência ao Decreto n° 47.306, de 15 de dezembro de 2017, que
institui a Carteira de Identidade Social, no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – A Carteira de Nome Social terá as dimensões 10,2 cm x 6,8
cm e será confeccionada em papel filigranado ou fibra de garantia, em
formulário plano ou contínuo, impressa em calcografia e off-set, com
fundo em verde claro e texto na cor verde escuro.
Parágrafo único – A Carteira de Nome Social conterá ainda, as seguintes características de segurança:
a) calcografia na cor verde;
b) fundo numismático;
c) perfuração mecânica da sigla do órgão de identificação sobre a fotografia do titular;
d) numeração tipográfica, sequencial, no verso, para controle do órgão
expedidor.
Art. 4º – A solicitação da Carteira de Nome Social poderá ser feita por
pessoa maior de dezoito anos, mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
I – Registro Geral, no Estado de Minas Gerais, no original ou cópia
autenticada;
II – CPF do requerente;
III – “Autodeclaração de Nome Social”, a ser realizada pelo requerente,
em qualquer Posto de Identificação do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Os menores de dezoito anos poderão solicitar a Carteira de Identidade Social, desde que acompanhados de qualquer um
dos pais ou responsável legal.
Art. 5º – As fotografias destinadas à Carteira de Identidade Social serão
em tamanho 3x4 (três por quatro centímetros), recentes, de frente, com
fundo na cor branca sem imagens antepostas, impressas em papel fotográfico, sem expressões faciais, não podendo ser feitas com qualquer
espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné), nem com óculos
de sol, por dificultarem ou encobrirem características físicas imprescindíveis para reconhecimento do portador.
Parágrafo único – Serão admissíveis as coberturas que compõem hábitos religiosos, que façam parte do uso quotidiano do portador ou, ainda,
por motivos de doenças devidamente justificadas e que levem à queda
de cabelos, acidente ou afins, que causem constrangimento, sendo a
mesma recomendação para o uso de óculos escuros.
Art. 6º – A assinatura escrita na cédula da Carteira de Nome Social
poderá ser expressa de duas formas:
I – por extenso, quando representar o “Nome Social”;
II – por rubrica.
§ 1º – Fica vedada a supressão ou abreviação de prenome e do último
nome na hipótese de a assinatura ser expressa, por extenso.
§ 2º – Fica vedado o uso, na assinatura expressa por rubrica, de termos
ou símbolos atentatórios à moral e aos bons costumes.
§ 3º – A assinatura a que se refere o caput observará as seguintes
determinações:
I – a assinatura não incluirá nomes, preposições ou letras diversas
daquelas constantes na “Autodeclaração de Nome Social”;
II – a assinatura será pessoal e homogênea em todo o processo de
identificação;
III – não haverá rasuras;
IV – não excederá ao campo destinado para assinatura constante na
cédula;
V – a assinatura será feita por meio de caneta esferográfica nas cores
azul ou preta.
Art. 7º – Quando o requerente não souber assinar, os elementos que

Minas Gerais - Caderno 1

compõem o processo de identificação, a depender do gênero do requerente, serão gravados com as expressões:
I – “não alfabetizado”, grafado com todas as letras maiúsculas;
II – “não alfabetizada”, grafado com todas as letras maiúsculas.
Parágrafo único – Na hipótese de o requerente ser alfabetizado, mas,
por qualquer motivo de ordem físico-psíquico, estiver impossibilitado
de assinar cédula da Carteira de Nome Social, nas peças integrantes ao
processo de identificação constará a expressão “NÃO ASSINA”.
Art. 8º – Os casos omissos serão estudados e resolvidos pelo Diretor do
Instituto de Identificação Supervisores dos Postos de Identificação.
Parágrafo único – Os casos que fugirem da alçada do Diretor do Instituto de Identificação deverão ser encaminhadas à Superintendência de
Informações e Inteligência Policial - SIIP.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2018.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
Resolução nº 8.021 de 16 de maio de 2018.
Transfere o atendimento das ocorrências no âmbito da Delegacia
Regional de Polícia Civil de Nova Lima, com o encerramento no período noturno, finais de semana e feriados, para a Delegacia de Plantão
III do Barreiro, anteriormente denominada UNIFLAN BARREIRO.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013,
considerando que a Resolução nº 8.004, de 14 de março de 2018, substituiu o nome das Centrais de Flagrante para Delegacias de Plantão;
considerando a necessidade de regulamentação acerca do atendimento
temporário das ocorrências provenientes da área correspondente à
Delegacia de Plantão de Nova Lima,
Resolve:
Art. 1º – Transfere, temporariamente, o atendimento das ocorrências
no âmbito da Delegacia Regional de Polícia Civil de Nova Lima, com
o encerramento no período noturno, entre 19 horas e 07 horas do dia
seguinte, finais de semana e feriados, para a Delegacia de Plantão III
– DEPLAN III, anteriormente denominada UNIFLAN BARREIRO,
localizada na Avenida Sinfrônio Brochado, nº 940, bairro Barreiro, na
cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – As ocorrências realizadas durante o horário de expediente nas Unidades que compõem a Delegacia Regional de Polícia
Civil de Nova Lima serão encerradas normalmente, nas respectivas
Delegacias de Polícia Civil de Nova Lima.
Art. 2º – O atendimento no período noturno, finais de semana e feriados
nas Unidades que compõem a Delegacia Regional de Polícia Civil de
Nova Lima, excepcionalmente, observará o seguinte:
I – ocorrências que envolvam fatos de competência do Departamento
de Investigação, Orientação e Proteção à Família – DEFAM serão
encerradas nos mesmos termos previstos no caput do art. 1º.
II – ocorrências que envolvam fatos de competência da Coordenação
de Operações Policiais do Departamento de Trânsito – COP/DETRAN
serão encerradas nas Delegacias de Plantão/COP/DETRAN.
Art. 3º – A transferência a que se refere o caput do art. 1º desta resolução vigorará até que seja implantado o atendimento da Delegacia de
Polícia Civil de Plantão no âmbito da Regional de Nova Lima.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2018.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
16 1098559 - 1

Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel Cláudio Roberto de Souza

Expediente
- DRH - O Cmt Geral Cel BM Claudio Roberto de Souza no uso de suas
atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,
- Reforma por idade, a partir de 07Mai18, o nº 055.388-3, 2º Ten
QORBM Anesio Eneas Ferreira, inativo do CBMMG, tem direito aos
proventos integrais de seu posto, recebe o 7º qüinqüênio desde 16Dez02
e adicional trintenário desde 01Dez97.
- Reforma por idade, a partir de 16Abr18, o nº 067.423-4, 1º Sgt
QPRBM José Rodrigues , inativo do CBMMG, tem direito aos proventos integrais de sua graduação, recebe o 6º qüinqüênio e adicional
trintenário desde 09Fev08.
- Reforma por idade, a partir de 14Abr18, o nº 051.689-8, 1º Sgt
QPRBM Sebastião Ezequiel, inativo do CBMMG, tem direito aos proventos integrais de sua graduação , recebe o 6º qüinqüênio e adicional
trintenário desde 02Dez03.
- Reforma por idade, a partir de 28Abr18, o nº 060.585-7, 2º Sgt
QPRBM Rubens de Souza, inativo do CBMMG, tem direito aos proventos integrais de sua graduação, recebe o 6º qüinqüênio e adicional
trintenário desde 02Fev08.
- Reforma por idade, a partir de 24Abr18, o nº 061.807-4, 3º Sgt
QPRBM José Carlos Pereira Santana, inativo do CBMMG, tem direito
aos proventos integrais de sua graduação, recebe o 6º qüinqüênio e adicional trintenário desde 29Nov03.
- Reforma por incapacidade física definitiva, a partir de 21Mar18, o
nº 051.143-6, Cb QPRBM Paulo Cesar Resende, inativo do CBMMG,
tem direito aos proventos integrais de sua graduação, recebe o 6º qüinqüênio desde 19Ago01.
16 1098152 - 1

Editais e Avisos
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais
EXTRATOS DE CONTRATOS
Extrato do Contrato nº 10208. Pregão Eletrônico nº 24/18. Processo
Interno n° 108/18. Base Legal: Lei 13.303/16. Contratado: PRICEWATERHOUSECOOPER AUDITORES INDEPENDENTES, CNPJ n°
61.562.112/0001-20. Objeto: Prestação de serviços de Auditoria das
Demonstrações Financeiras da CODEMIG e trabalhos de asseguração
razoável e de asseguração limitada da Sociedade em Conta de Participação. Prazo de Vigência: 15 meses. Valor Global: R$ 2.864.000,00
(dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro reais). Data da Assinatura: 17/04/18.
Extrato do Contrato nº 10209. Dispensa de Licitação. Processo Interno
n° 19/18. Base Legal: Art. 29, II, da Lei 13.303/16. Contratado:
ALSATT ALTERNATIVA SAÚDE TOTAL DE TRABALHO LTDA,
CNPJ n° 00.750.870/0001-88. Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica em perícia judicial. Prazo de Vigência: 12 meses. Valor
Global: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Data da Assinatura:
25/04/18.
Extrato do Contrato nº 10210. Dispensa de Licitação. Processo
Interno n° 19/18. Base Legal: Art. 29, II, da Lei 13.303/16. Contratado: WEBJUR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ n°
09.400.465/0001-04. Objeto: Prestação de serviços de rastreamento de
publicações jurídicas dos diários judiciários e administrativos. Prazo de
Vigência: 12 meses. Valor Global: R$ 5.202,00 (cinco mil, duzentos e
dois reais). Data da Assinatura: 14/05/18.

Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 10084. Processo Interno
n° 492/17. Contratado: CONSTRUTORA NOGUEIRA & OLIVEIRA
LTDA, CNPJ n° 04.390.463/0001-68. Objeto: Alteração quantitativa
com acréscimo de R$ 26.958,38 (vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos). Prorrogação do prazo de
vigência até 30/11/18. Data da Assinatura: 14/05/18.
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 4814. Processo Interno
n° 25/17. Contratado: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E
COMERCIO SA, CNPJ n° 69.034.668/0001-56. Objeto: Alteração
da forma de execução em decorrência da Portaria MTb nº 1.287 de
27/12/17 para adequação do percentual de taxa de administração ao
nível zero. Data da Assinatura: 10/04/18.
Extrato do Termo de Cooperação nº 5438. Convenente: FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, CNPJ n° 17.194.853/0001-04. Objeto: Realização da 2ª Edição do Festival do Queijo Minas Artesanal. Prazo de Vigência: 180
dias. Data da Assinatura: 16/05/18.
10 cm -16 1098544 - 1

Gabinete Militar do Governador
AVISO DE LICITAÇÃO –
PROCESSO Nº 031/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 07/2018
OBJETO: contratação de empresa autorizada GM/Chevrolet, especializada em serviços de manutenção preventiva, corretiva e revisões
programadas, com fornecimento de peças, acessórios e componentes
eletrônicos genuínos, para os veículos pertencentes ao Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. O Edital
estará disponível no site www.compras.mg.gov.br e no GMG a partir de 17/05/2018. O envio das propostas será até as 08h59min do dia
29/05/2018 e a abertura das Propostas Comerciais e Sessão do Pregão
terão início no dia 29/05/2018 às 09h00min. Maiores informações pelo
telefone (31) 3915-0181. Belo Horizonte, 16 de maio de 2018.
3 cm -16 1098358 - 1

Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
AO CONVÊNIO N º 1231000704/2016
Partes: O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Uberlândia. Objeto: a prorrogação de ofício do prazo de vigência do convênio original até a data de 30/07/2019. Data de Assinatura:
16/05/2018.
2 cm -16 1098500 - 1

Empresa de Assistência Técnica
Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER

e

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
A EMATER-MG autoriza a compra dos seguintes itens:
Aquisição de 03 Tratores Agrícolas – Motor 04 cilindros, potência mínima 70 CV Valor unitário R$ – 76.990,00 - Valor total R$
230.970,00 realizada por meio da Ata de Registro de preços Nº
138/2017 da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de
Minas Gerais, referente ao pregão eletrônico para registro de preços nº
18/2017 (Lote 01) cuja empresa vencedora foi Casa Naser Comércio e
Representação Ltda – CNPJ – 52.500.287//0005-46.
Aquisição de 02 carretas agrícolas Capacidade de carga mínima de
05 toneladas - Valor unitário R$ 14.840,00 - Valor Total R$ 29.680,00
realizada por meio da Ata de Registro de preços Nº 138/2017 da
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais,
referente ao pregão eletrônico para registro de preços nº 18/2017
(Lote 09) cuja empresa vencedora foi Comercial Licita Ltda – ME ,
CNPJ 15.513.036/0001-46. No âmbito doContrato de Repasse nº
846836/2017/SEAD/CAIXA.
Aquisição de 08 Tratores Agrícolas – Motor 04 cilindros, potência
mínima 70 CV Valor unitário R$ – 76.990,00 Valor total R$ 615.920,00,
realizada por meio da Ata de Registro de preços Nº 138/2017 da
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais,
referente ao pregão eletrônico para registro de preços nº 18/2017 (Lote
01) cuja empresa vencedora foi Casa Naser Comércio e Representação
Ltda – CNPJ – 52.500.287//0005-46.
Aquisição de 08 grades Aradora de arrasto – Valor Unitário R$ 14.199,00
- Valor Total R$ 151.408,80, realizado por meio da Ata de Registro
de preços Nº 138/2017 da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais, referente ao pregão eletrônico para registro
de preços nº 18/2017 (Lote 06) cuja empresa vencedora foi Comercial
Licita Ltda ME – CNPJ – 15.513.036/0001-46 Registrar preço: Casa
Nasser Comércio e Representação Ltda – CNPJ 52.500.288/0005-46.
No âmbito doContrato de Repasse nº 853016/2017/MAPA/CAIXA .
Aquisição de 01 Tratores Agrícolas – Motor 04 cilindros, potência
mínima 70 CV Valor unitário R$ – 76.990,00 Valor total R$ 76.990,00
realizada por meio da Ata de Registro de preços Nº 138/2017 da
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais,
referente ao pregão eletrônico para registro de preços nº 18/2017 (Lote
01) cuja empresa vencedora foi Casa Naser Comércio e Representação
Ltda – CNPJ – 52.500.287//0005-46.
Aquisição de 01 grade Aradora de arrasto – Valor Unitário R$ 14.199,00
- Valor Total R$ 14.199,00, realizado por meio da Ata de Registro de
preços Nº 138/2017 da Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural de Minas Gerais, referente ao pregão eletrônico para registro
de preços nº 18/2017 (Lote 06) cuja empresa vencedora foi Comercial
Licita Ltda ME – CNPJ – 15.513.036/0001-46 Registrar preço: Casa
Nasser Comércio e Representação Ltda – N`J 52.500.288/0005-46.
Aquisição de 01 Carreta agrícola -Valor unitário R$ 14.840,00 - Valor
Total R$ 14.840,00 realizada por meio da Ata de Registro de preços
Nº 138/2017 da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de
Minas Gerais, referente ao pregão eletrônico para registro de preços nº
18/2017 (Lote 08) cuja empresa vencedora foi BAMAQ S/A Bandeirantes Máquinas e Equipamentos – CNPJ – 18.209.906/0001 – 54.
Aquisição de 01 Roçadeira de arrasto - Valor unitário R$ 5.589,00 Valor Total R$ 5.589,00 realizada por meio da Ata de Registro de preços Nº 138/2017 da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
de Minas Gerais, referente ao pregão eletrônico para registro de preços
nº 18/2017 (Lote 07) cuja empresa vencedora foi Comercial Licita Ltda
– ME – CNPJ 15.513.036/0001 – 46. No âmbito doContrato de Repasse
nº 853371/2017/SEAD/CAIXA.
Aquisição de 04 Tratores Agrícolas – Motor 04 cilindros, potência mínima 70 CV Valor unitário R$ – 76.990,00 - Valor total R$
307.960,00 realizada por meio da Ata de Registro de preços Nº
138/2017 da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de
Minas Gerais, referente ao pregão eletrônico para registro de preços nº
18/2017 (Lote 01) cuja empresa vencedora foi Casa Naser Comércio e
Representação Ltda – CNPJ – 52.500.287//0005-46.
Aquisição de 04 Distribuidores de Calcário , adubo e semEnte -Valor
unitário R$ 2.2250,00 - Valor Total R$ 9.000,00 realizada por meio da
Ata de Registro de preços Nº 138/2017 da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais, referente ao pregão eletrônico
para registro de preços nº 18/2017 (Lote 04) cuja empresa vencedora
foi Capri Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda – CNPJ
– 05.797.417/0001-40.
Aquisição de 04 plantadeira e adubadeira acoplável - Valor unitário R$
15.988,00 - Valor Total R$ 63.952,00 realizada por meio da Ata de Registro de preços Nº 138/2017 da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais, referente ao pregão eletrônico para registro
de preços nº 18/2017 (Lote 03) cuja empresa vencedora foi SOMAR
Representação e Comércio Ltda – CNPJ – 11.281.914/0001-94. No
âmbito doContrato de Repasse nº 858738/2017/MAPA/CAIXA.
13 Tratores Agrícolas – Motor 04 cilindros, potência mínima 70 CV
Valor unitário R$ – 76.990,00 Valor total R$1.000.870,00, realizada por
meio da Ata de Registro de preços Nº 138/2017 da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais, referente ao pregão
eletrônico para registro de preços nº 18/2017 (Lote 01) cuja empresa
vencedora foi Casa Naser Comércio e Representação Ltda – CNPJ
– 52.500.287//0005-46.
13 Grades aradoras de arrasto - Valor Unitário R$ 9.450,00 – Valor
Total R$ 122.850,00 realizada por meio da Ata de Registro de preços
Nº 138/2017 da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de
Minas Gerais, referente ao pregão eletrônico para registro de preços

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