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TJMG 24/05/2018 -Fl. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 24 de Maio de 2018 – 15

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO SUAÇUI

1321003453/2015
2431/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO SUAÇUI

2033/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE IBITIPOCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE JACUTINGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITORIA

1937/2013
1342/2014
1126/2014
1522/2014
1896/2014
1386/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DOS MONTES
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO DE SANTO
ANTÔNIO DO AMPARO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DO AMPARO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DO JACINTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DO JACINTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO MONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO MONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO RETIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ABAETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE

2065/2014
1321003551/2015

Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretora de Políticas de Atenção Primária à Saúde/
Diretora de Ações Especializadas
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
DIRETOR (A) DE MEDICAMENTOS BÁSICOS
DIRETOR (A) DE MEDICAMENTOS BÁSICOS
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretora de Políticas de Atenção Primária à Saúde/
Superintendente de Redes de Atenção à Saúde
Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar

2446/2013

Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde

2445/2013

Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde

1321003332/2015

Diretora de Ações Especializadas

1916/2014
1960/2014

Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde

1219/2014

Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde

1902/2013
1903/2013
1321003645/2015
2088/2014
1321003330/2015
1930/2013
2058/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI

185/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU

1433/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA
ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE
SÃO JOÃO NEPOMUCENO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROMÃO
FUNDAÇÃO SANATÓRIO GEDOR SILVEIRA

405/2014
1470/2014

Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretora de Políticas de Atenção Primária à Saúde/
Diretora de Redes Assistênciais
Diretora de Políticas de Atenção Primária à Saúde/
Diretora de Ações Especializadas
Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar
Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar

2460/2013

Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar

1786/2014
1670/2014
1832/2014
1953/2014
2089/2014
1321003059/2015

Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.076, de 18 de março de 2015, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE em exercício, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.730, de 22 de maio de 2018, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.076, de
18 de março de 2015, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de
Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde Nordeste-Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais
e dá outras providências.

1321003248/2015

Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar

RESOLVE:

1651/2014
129/2013
1751/2014
103/2014
1218/2014
1234/2014
1306/2014
1321002951/2015
1938/2013
546/2014
1610/2014
1324/2014

DIRETOR (A) DE MEDICAMENTOS BÁSICOS
Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
DIRETOR (A) DE MEDICAMENTOS BÁSICOS
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar
Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar
Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar

1998/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERITINGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL DE MINAS

149/2014
2003/2014
938/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANÓPOLIS DE MINAS

2046/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETUBINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRALIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE DE MINAS
FUNDAÇAO TAIOBEIRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO
SEBASTIÃO DE TARUMIRIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRAS
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTA ROSÁLIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIRADENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS
FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE
DE PAULO DE TURMALINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURMALINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

1251/2014
1212/2013
2064/2013
2065/2013
2017/2013
1868/2014
1453/2014
2316/2013
1524/2014
1519/2013
2441/2013

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ

DELIBERA:

DIRETOR (A) DE MEDICAMENTOS BÁSICOS
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar
Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar
Diretora de Políticas de Atenção Primária à Saúde/
Diretora de Ações Especializadas
DIRETOR (A) DE MEDICAMENTOS BÁSICOS
DIRETOR (A) DE MEDICAMENTOS BÁSICOS
Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar
Diretora de Políticas de Atenção Primária à Saúde/
Diretora de Ações Especializadas
Superintendente de Redes de Atenção à Saúde
Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
DIRETOR (A) DE MEDICAMENTOS BÁSICOS
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretora de Redes Assistenciais
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DO PORTO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

- a Portaria GM/MS nº 2.142, de 18 de outubro de 2016, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar a serem incorporados ao componente limite financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado
de Minas Gerais e do município de Itamarandiba;
- a Portaria de Consolidação n° 01 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.670, de 06 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde
Nordeste-Jequitinhonha no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.076, de 18 de março de 2015, que aprovam as normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde Nordeste/
Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.421, de 17 de novembro de 2016, que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.076, de 18 de
março de 2015, que aprovam as normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde Nordeste/Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.489, de 17 de maio de 2017, que aprova a Declaração de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão
de seus prestadores em 2017;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.705, de 18 de abril de 2018, que aprova as regras de exceção referentes ao pagamento integral dos Programas
Federais, da Rede de Urgência e Emergência regidos pela Portaria GM/MS de Consolidação nº 1, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de
Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.710, de 18 de abril de 2018, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.328, de 13
abril de 2016, que aprova novos indicadores e metas do processo de acompanhamento/monitoramento dos Programas Pro-Urge, Unidades de Pronto
Atendimento (UPA 24h), Rede de Resposta Hospitalar, Leitos de Retaguarda Clínico, UTI adulto e pediátrico e Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), componentes da RUE;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 5.486, de 17 de novembro de 2016, que altera o Anexo I e revoga o Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.699, de 18 de
março de 2015, que aprovam as normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde Nordeste/Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais e dá
outras providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 2016-2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 242ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de maio de 2018.

595/2011

Diretora de Redes Assistenciais

2002/2014
1872/2014
1991/2014

Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretora de Politicas e Gestão Hospitalar/Superintendente de Redes de Atenção à Saúde
Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar
Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar
Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretora de Políticas de Atenção Primária à Saúde/
Diretora de Ações Especializadas
Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar
Diretora de Ações Especializadas

1447/2014
1321003068/2015
1321003442/2015
1321003457/2015
1446/2014
1445/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCÂNIA

1863/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS
HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO DE MINAS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA MICRORREGIÃO DE VIÇOSA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA MICRORREGIÃO DE VIÇOSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRAS

770/2014
1829/2014
1321001175/2016

Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar

1321003365/2015
2499/2013
1222/2014
1845/2014
2009/2014
1325/2014

Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde
Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar
Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar
Diretora de Políticas e Gestão Hospitalar
Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde

2029/2014

Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde

1321003392/2015

Diretora de Ações Especializadas

1321003624/2015

Diretor de Estrutura da Atenção Primária à Saúde

Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG/FES, em exercício.
23 1101195 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.730, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.076, de 18 de março de 2015, que aprova as normas gerais do incentivo
financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das
Regiões Ampliadas de Saúde Nordeste-Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
- a Portaria GM/MS n° 1.683, de 08 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa IV do Plano de Ação Regional da Rede de
Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.730, DE 22 DE MAIO DE
2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.247, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.699, de 18 de março de 2015, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para
custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de
Saúde Nordeste-Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Art. 1º – Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG n° 4.699, de 18 de março de 2015, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta
Resolução.
Parágrafo único – A alteração que trata o caput se deve à necessidade de atualização dos beneficiários contemplados na Rede de Urgência e Emergência referente ao Programa Leitos de Retaguarda da Região Ampliada de Saúde Nordeste e Jequitinhonha, considerando:
I - a mudança de gestão do Município de Diamantina, conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.489, de 17 de maio de 2017, que aprova a Declaração
de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão de seus prestadores em 2017, onde o repasse financeiro de que trata a presente resolução
será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde; e
II - que o município de Teófilo Otoni é gestor de seus prestadores desde a adesão ao Programa Leitos de Retaguarda por meio da Portaria GM/MS n°
1.683, de 08 de agosto de 2014, já sendo seu repasse realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º – As ações de organização da Rede de Urgência e Emergência para o exercício de 2018, no âmbito do Estado de Minas Gerais serão definidas
por dotações orçamentárias referentes à execução das seguintes ações:
I – unidade executora – 1320074;
II – programa – Leitos de Retaguarda;
III – unidade de programação de gasto (UPG) – Leitos de Retaguarda (506);
IV – fonte – 37 (Federal);
V – objeto ou destinação dos recursos – contribuição para custeio;
VI – dotação orçamentária – FES/FMS 4291.10.302.183.4492.0001-334141-37.1;
VII – periodicidade de Pagamento – mensal; e
VIII – vigência – Conforme Termo de Compromisso/Metas.
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.247, DE 22 DE MAIO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.247, DE 22 DE MAIO DE 2018.
REGIÃO AMPLIADA NORDESTE-JEQUITINHONHA

Município
Itamarandiba

CNES
2135949

Instituição
Hospital de
Itamarandiba

Nº de leitos a serem
disponibilizados
Leitos deCuidados
Prolongados
15

Valor Mensal Total
R$ 89.196,88

Valor Anual Total
R$ 1.070.362,56
23 1101446 - 1

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.733, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.693, de 20 de março de 2018, que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.165, de 19 de agosto de 2015, que aprova as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de
Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual n° 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Portaria de Consolidação GM/MS n°1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. (Origem Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes
de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do
Sistema Único de Saúde);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.165, de 19 de agosto de 2015, que aprova as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política Nacional
de Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.693, de 20 de março de 2018, que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.536, de 30 de agosto
de 2017, que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.165, de 19 de agosto de 2015, que aprova as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com
a Política Nacional de Atenção às Urgências;
- a Resolução SES/MG nº 4.884, de 19 de agosto de 2015, que estabelece as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política Nacional
de Atenção às Urgências;

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