2 – quinta-feira, 24 de Maio de 2018
ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL
EÓLICA MANDACARU S.A.
CNPJ/MF: 20.429.618/0001-89
NIRE: 31.300.108.058
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Energisa
Geração Central Eólica Mandacaru S.A. (“Companhia”), realizada em 30 de abril de 2018, lavrada na forma de sumário. 1. Data,
hora e local: Aos 30 dias do mês de abril de 2018, às 17:15, na sede da
Companhia, localizada na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na Cidade
de Cataguases, Estado de Minas Gerais. 2. Convocação e Presenças:
Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, em virtude
da presença de acionistas representando a totalidade do capital social da
&RPSDQKLDFRQIRUPHVHYHUL¿FDGDVDVVLQDWXUDVQR³/LYURGH3UHVHQoD
de Acionistas”. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Maurício Perez Botelho, e
Secretário, o Sr. Carlos Aurélio M. Pimentel. 4. Deliberações: Pelos
acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia,
foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: 4.1. Em
Assembleia Ordinária: 4.1.1 Autorizar a lavratura da ata a que se refere
esta Assembleia em forma de sumário nos termos do art. 130 e seus §§,
da Lei nº 6.404/76. 4.1.2 Aprovar, depois de examinados e discutidos,
o relatório anual e as contas da administração, bem como as demonstrao}HV¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLRVRFLDOHQFHUUDGRHPGHGHzembro de 2017, dispensada a publicação dos documentos de que trata
o art. 133 que, de acordo com o inciso II do art. 294 da Lei 6.404/76,
serão autenticados e arquivados no Registro de Comércio, juntamente
com a presente ata. 4.1.3 Consignar, em cumprimento ao disposto pelo
art. 132, inciso II da Lei nº 6.404/76, que não houve apuração de lucro
na Companhia, o que por consequência não gera dividendos a serem
distribuídos, restando prejudicada a deliberação acerca deste assunto.
4.2. Em Assembleia Extraordinária: 4.2.1 Autorizar a lavratura da ata a
que se refere esta Assembleia em forma de sumário nos termos do art.
130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.2.2 Fixar o montante global da remuneração anual dos administradores da Companhia para o exercício
de 2018 no montante proposto pelas acionistas presentes, que rubricado
H DXWHQWLFDGR SHOD PHVD ¿FD DUTXLYDGR QD &RPSDQKLD FRPR GRF
4.2.3 Tomar ciência e aceitar a renúncia apresentada pelo Sr. Ricardo
Perez Botelho ao cargo de Diretor Presidente e declarar os agradecimentos da Companhia pelo tempo em que ocupou o cargo de diretor da
Companhia. 4.2.4 Aprovar a eleição do Sr. Geraldo César Mota, para o
exercício do cargo de Diretor Presidente. 4.2.5 O Diretor eleito declara
que (i) não está impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos,
conforme previsto pelo § 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; consoante
GRFVTXHQXPHUDGRVHDXWHQWLFDGRVSHODPHVD¿FDPDUTXLYDGRVQD
Companhia. 4.2.6 Em razão das alterações acima deliberadas, consignar que a Diretoria da Companhia encontra-se composta pelos seguintes membros, todos com mandato até 28 de abril de 2020, (i) o Sr.
Geraldo César Mota, brasileiro, casado, M-758.625, expedida pela
SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 298.253.936-53, residente e
domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na
Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP:
22.290-240 como Diretor Presidente; (ii) o Sr. Eduardo Alves Mantovani, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de
identidade nº M-290.460, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF
sob o nº 236.859.996-72, residente e domiciliado na Cidade e Estado do
Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.290-240, como Diretor de Geração; (iii)
o Sr. Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04.066.824-6, expedida pelo IFP, e do
CPF 738.738.107-00, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Rio de Janeiro,
RJ, CEP 22.290-240, como Diretor Administrativo; e (iv) o Sr. Alexandre Nogueira Ferreira, brasileiro, casado, economista, portador
da carteira de identidade nº 6929633, expedida pelo SSP - MG, inscrito
no CPF/MF sob o nº 028.042.606-23, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º
andar, Botafogo, CEP 22.290-240, como Diretor. 4.2.7 Aprovar o aumento do capital social da Companhia no valor de R$ 12.465,00 (doze
mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), passando o capital social da
Companhia de R$ 36.824,00 (trinta e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais) para R$ 49.289,00 (quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e
nove reais), sendo este aumento realizado mediante a emissão de
12.465 (doze mil, quatrocentos e sessenta e cinco) novas ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, pelo preço de emissão de
R$ 1,00 (um real) por ação. 4.2.8 Todas as 12.465 (doze mil, quatrocentos e sessenta e cinco) ações ordinárias, nominativas, e sem valor
nominal, ora emitidas, serão integralmente subscritas pela acionista
Energisa S.A., conforme boletim de subscrição constante do Anexo I a
esta ata, e serão integralizadas mediante a capitalização do saldo de
Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital - AFAC da Energisa
S.A. registrados na Companhia até 31 de dezembro de 2017, no valor
total de R$ 12.465,00 (doze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais).
&RQVLJQDUTXHDDFLRQLVWD3DUTXH(yOLFR6REUDGLQKR/WGDDR¿nal subscrita, manifestou expressamente e em caráter irrevogável a renúncia ao seu direito de preferência para a subscrição das novas ações
de emissão da Companhia. 4.2.10 Em função das deliberações acima,
alterar o artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar
com a seguinte redação: “Art. 5º. O capital social da Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 49.289,00 (quarenta e nove
mil, duzentos e oitenta e nove reais), dividido em 58.289 (cinquenta e
oito mil, duzentos e oitenta e nove) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.” 4.2.11 Aprovar, em decorrência da deliberação acima, a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a redação constante do Anexo II a esta ata, autenticado pela Mesa. 5. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo
a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada
por todos os presentes. as) Maurício Perez Botelho - Presidente; as)
Carlos Aurélio M. Pimentel - Secretário; as) Energisa S.A. - Acionista
representada pelo Diretor Presidente Ricardo Perez Botelho e Mauricio
Perez Botelho; as) Parque Eólico Sobradinho Ltda - Acionista representada pelos Administradores Maurício Perez Botelho e Eduardo Alves Mantovani. Confere com o original que se encontra lavrado no Livro de Atas de Assembleias Gerais da ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL EÓLICA MANDACARU S.A. Cataguases, 30 de abril de 2018.
Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário. Anexo II à Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Energisa Geração
Central Eólica Mandacaru S.A., realizada em 30 de abril de 2018.
ESTATUTO SOCIAL: CAPÍTULO I: DENOMINAÇÃO, SEDE,
FORO, FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO: Artigo 1º - Energisa Geração Central Eólica Mandacaru S.A. é uma companhia fechada regida
pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua sede e foro no
município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui BarboVDQ SDUWH &(3 ³&RPSDQKLD´ Parágrafo único 3RUGHOLEHUDomRGD'LUHWRULDD&RPSDQKLDSRGHUiDEULUHHQFHUUDU¿liais, estabelecimentos, escritórios, agências de representação, em
qualquer parte do território nacional ou no exterior. Artigo 2º - O objetivo social da Companhia é a geração e comercialização de energia
elétrica de origem eólica, através do desenvolvimento e exploração do
SDUTXHHyOLFRGHQRPLQDGR0DQGDFDUX ³(PSUHHQGLPHQWR´ ORFDOL]Ddo no município de Sobradinho, Estado da Bahia. Artigo 3º - A Companhia poderá ampliar suas atividades a todo e qualquer ramo que, direta ou indiretamente, tenha relação com seus objetivos sociais. Artigo
4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO
II: CAPITAL SOCIAL: Artigo 5º - O capital social da Companhia,
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 49.289,00 (quarenta e
nove mil, duzentos e oitenta e nove reais), dividido em 58.289 (cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e nove) ações ordinárias, todas
nominativas e sem valor nominal. CAPÍTULO III: AÇÕES E ACIONISTAS: Artigo 6º - Observado que o número de ações preferenciais
sem direito a voto, ou com voto restrito, não pode ultrapassar 50%
FLQTHQWD SRU FHQWR GR WRWDO GDV Do}HV HPLWLGDV D &RPSDQKLD ¿FD
desde já autorizada: a) a criar classes de ações preferenciais; b) a aumentar o número das ações ordinárias sem guardar proporção com as
ações preferenciais de qualquer classe já existente ou que vierem a
existir; c) a aumentar o número das ações preferenciais de qualquer
classe sem guardar proporção com as demais classes já existentes ou
que vierem a existir ou, ainda, com as ações ordinárias. Artigo 7º Quando os antigos acionistas da Companhia tiverem a prerrogativa
para o exercício do direito de preferência, o prazo para seu exercício
será de 30 (trinta) dias contados de um dos dois seguintes eventos que
antes ocorrer: a) primeira publicação da ata ou do extrato da ata que
contiver a deliberação de aumento de capital; ou b) primeira publicação
GHHVSHFt¿FRDYLVRDRVDFLRQLVWDVTXDQGRHVWHIRUIHLWRSHODDGPLQLVtração da Companhia. Artigo 8º - Por decisão da Assembleia Geral de
Acionistas, a Companhia poderá passar a manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em contas de depósito, em nome de seus tiWXODUHVHPLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDTXHGHVLJQDUVHPHPLVVmRGHFHUWL¿cados. Artigo 9º - O acionista que, nos prazos marcados, não efetuar o
pagamento das entradas ou prestações correspondentes às ações por ele
VXEVFULWDV RX DGTXLULGDV ¿FDUi GH SOHQR GLUHLWR FRQVWLWXtGR HP PRUD
LQGHSHQGHQWH GH QRWL¿FDomR RX GH LQWHUSHODomR MXGLFLDO RX H[WUDMXGLcial, sujeitando-se ao pagamento dos juros de 1% (hum por cento) ao
mês, da correção monetária e da multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor daquelas prestações ou entradas. CAPÍTULO IV: ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ACIONISTAS: Artigo 10º - A Assembleia
Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses
após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre
que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A mesa da
Assembleia Geral será composta de um presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado pelo
presidente da Assembleia Geral, a quem compete dirigir os trabalhos,
manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo
Segundo - Os representantes legais e os procuradores constituídos,
para que possam comparecer às assembleias, deverão fazer a entrega
dos respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da
Companhia, até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião. Parágrafo
Terceiro 4XLQ]HGLDVDQWHVGDGDWDGDVDVVHPEOHLDV¿FDUmRVXVSHQVRV
os serviços de transferências, conversão, agrupamento e desdobramenWRGHFHUWL¿FDGRVCAPÍTULO V: ADMINISTRAÇÃO: Artigo 11 A Companhia será administrada por uma Diretoria. Artigo 12 - A rePXQHUDomRJOREDOGD'LUHWRULDVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOHVXD
divisão entre os membros será determinada pela Diretoria. Artigo 13 A Diretoria será composta de um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor de Geração e um Diretor sem designação especí¿FDWRGRVUHVLGHQWHVQR3DtVDFLRQLVWDVRXQmRHOHLWRVHGHVWLWXtYHLV
pela Assembleia Geral, com mandato por 3 (três) anos, podendo ser
reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos, permanecerão em seus
cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Admitir-se-á a existência de até um cargo vago na Diretoria,
podendo a Assembleia Geral determinar o exercício cumulativo, por
um, das atribuições de outro diretor. Parágrafo Segundo - Na ausência
ou no impedimento de qualquer dos Diretores, suas atribuições serão
exercidas pelo Diretor que dentre os demais seja escolhido e designado
pela Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro - Observado o disposto no
Parágrafo Primeiro deste Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a
Assembleia Geral, no período de 30 (trinta) dias a contar da vacância,
elegerá um novo Diretor para completar o mandato do substituído. Parágrafo Quarto - A Diretoria se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros e com a presença da
maioria deles, cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões. Artigo 14 - Ao Diretor-Presidente competirá privativamente: a) exercer a
administração geral dos negócios sociais; b) representar a Companhia,
ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive nas assembleias
das sociedades em que a Companhia detiver participações societárias,
H[FHWRQDVKLSyWHVHVSUHYLVWDVQRLWHP LL GDDOtQHD³F´GRDUWDEDLxo; c) receber citação inicial; d) exercer a supervisão da administração
geral da Companhia, coordenando as atividades dos demais Diretores;
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria. Artigo 15 - Ao Diretor
Administrativo competirá a gestão da área administrativa da Companhia. É também sua atribuição dar execução às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se reportando. Artigo 16 - Ao Diretor
de Geração competirá a gestão das atividades de geração de energia da
Companhia, a elaboração de estudos técnicos e de viabilidade econômiFR¿QDQFHLUDGHSURMHWRVGHJHUDomRGHHQHUJLDHQYROYHQGRDVSHFWRV
de engenharia, ambientais e de construção. Compete, ainda, o acompanhamento e a coordenação dos trabalhos de construção dos projetos de
geração, a coordenação da operação e manutenção de usinas e a gestão
dos contratos de prestadores de serviço, além da atuação junto aos órgãos reguladores do setor elétrico e ambiental para o licenciamento,
implantação e operação dos projetos. Artigo 17 - Ao Diretor sem deVLJQDomRHVSHFt¿FDFRPSHWLUiDHODERUDomRGHHVWXGRVHDQiOLVHVHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDVGHSURMHWRVGHLQYHVWLPHQWRArtigo 18 - A Companhia obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto, nos atos de constituição de procuradores que atuarão em nome da
Companhia, com exceção para as procurações outorgadas a advogados,
as quais poderão ser outorgadas por um diretor isoladamente. No instrumento de mandato que designar tais procuradores, deverão constar
SRGHUHVHVSHFt¿FRVSDUDRVDWRVRXRSHUDo}HVTXHSRGHUmRSUDWLFDURV
mandatários, bem como a duração do mandato. b) Para a prática dos
atos a seguir arrolados, serão necessárias as assinaturas: (i) de dois dos
Diretores em conjunto; (ii) de um Diretor em conjunto com a de um
procurador nomeado na forma do art. 20 ou do art. 21; (iii) de dois
procuradores, sendo um deles nomeado na forma do art. 21 e outro
nomeado na forma do art. 20 ou do art. 21; (iv) ou a assinatura de
quaisquer um deles individualmente, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral da Companhia: I - abrir, movimentar e encerUDUFRQWDVHPLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVID]HUUHWLUDGDVHPLWLUHQGRVVDU
SDUDTXDLVTXHU¿QVHGHVFRQWDUGXSOLFDWDVGDURUGHQVGHSDJDPHQWR
emitir cheques, endossar cheques para depósito em conta da CompaQKLDHGHFODUDUQRORFDODSURSULDGRGRVFKHTXHVHPLWLGRVD¿QDOLGDGH
dos respectivos desembolsos. II - contrair mútuo, empréstimos de qualTXHU QDWXUH]D ¿QDQFLDPHQWRV RX TXDOTXHU LQVWUXPHQWR GH GtYLGD HP
nome da Companhia, no país ou no exterior, através do mercado de
capitais ou de crédito bancário, sob a condição de que a Assembleia
Geral de Acionistas tenha aprovado tal contratação. Fica dispensada a
aprovação pela Assembleia Geral de Acionistas sempre que o total da
'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGDFRQIRUPHGH¿QLGDQDDOtQHD³D´DEDL[R
FRQVROLGDGD GLYLGLGD SHOR /$-,'$ $MXVWDGR FRQIRUPH GH¿QLGR QD
DOtQHD³E´DEDL[RFRQVROLGDGRVHMDPHQRURXLJXDOD[VHQGRTXH
HVWHFiOFXORMiGHYHUiFRQVLGHUDURHPSUpVWLPRHRX¿QDQFLDPHQWRDVHU
tomado e utilizará como base o último balancete apurado pela CompaQKLD3DUDWDQWRDVGH¿QLo}HVGH³'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGD´H³/$-,'$$MXVWDGR´VmRDVVHJXLQWHVD ³'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGD´VLJQL¿ca o valor calculado em bases consolidadas igual (a) à soma do passivo
UHIHUHQWH D HPSUpVWLPRV ¿QDQFLDPHQWRV GHErQWXUHV HQFDUJRV ¿QDQceiros provisionados e não pagos, notas promissórias (commercial papers), títulos emitidos no mercado internacional (bonds, eurobonds,
short term notes), parcelamentos de impostos e contribuições, registraGRVQRSDVVLYR E GLPLQXtGRSHORVVDOGRVGHFDL[DHDSOLFDo}HV¿QDQFHLUDVGHFXUWRHORQJRSUD]RE ³/$-,'$$MXVWDGR´VLJQL¿FDRYDORU
calculado em bases consolidadas igual ao resultado líquido relativo a
um período de doze meses, e acrescido da participação de minoritários,
do imposto de renda, da contribuição social, do resultado não operacioQDOGRUHVXOWDGR¿QDQFHLURGDDPRUWL]DomRGHiJLRGDGHSUHFLDomRGRV
ativos, da participação em coligadas e controladas, das despesas com
DMXVWHGHGp¿FLWGHSODQRVGHSUHYLGrQFLDHGDUHFHLWDFRPDFUpVFLPR
moratório sobre contas de energia elétrica. III - alienar ou onerar bens
e direitos da Companhia, até o valor de dez milhões de reais (R$
,9 UHDOL]DU DSOLFDo}HV ¿QDQFHLUDV H RSHUDo}HV FRP
derivativos em nome da Companhia, no país ou no exterior, mediante
aprovação da Assembleia Geral de Acionistas. Parágrafo primeiro $FLPDGRVOLPLWHV¿[DGRVQDDOtQHD³E´DFLPDHQDSUiWLFDGRVDWRVIRUD
do curso normal dos negócios da Companhia, deverá haver autorização
expressa da Assembleia Geral que poderá autorizar que qualquer Diretor ou procurador a ser constituído na forma do artigo 21, representem
isoladamente a Companhia, independentemente das demais disposições deste artigo 18. Parágrafo segundo - Entre os atos fora do curso
QRUPDOGRVQHJyFLRVGD&RPSDQKLDH[HPSOL¿FDPVHRVVHJXLQWHV L D
realização de qualquer investimento individual ou série de investimentos relacionados de valor superior a cem milhões de reais
(R$100.000.000,00); (ii) a prática de ato mencionado no inciso III do
caput desta cláusula, se se tratar de bens da Companhia de valor superior a dez milhões de reais (R$10.000.000,00); e (iii) a prática de ato
mencionado no inciso IV do caput desta cláusula, quando a relação
Dívida da Companhia (com base no balanço consolidado) sobre a geração de caixa medida pelo LAJIDA da Demonstração Financeira Mais
Recente exceda a 3,5 vezes, onde: - ³'HPRQVWUDo}HV)LQDQFHLUDV0DLV
5HFHQWHV´VLJQL¿FDUiD~OWLPDGHPRQVWUDomR¿QDQFHLUDWULPHVWUDOGLVponível. Parágrafo terceiro - Para todos os demais atos, contratos e
documentos não mencionados neste artigo 18 que criem obrigações
para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações para com ela e
que não dependam de prévia autorização da Assembleia Geral, serão
necessárias as assinaturas de dois Diretores em conjunto, ou a de um só
procurador nomeado na forma do artigo 21. Artigo 19 - Compete a
cada Diretor, isoladamente: I - constituir procuradores para atuação em
processos judiciais ou administrativos da Companhia, com mandato
VHPSUD]RGHWHUPLQDGRHHVFROKLGRVGHQWUHRVSUR¿VVLRQDLVFRPSHWHQtes do quadro de advogados da empresa ou de suas coligadas, autorizando-os também a nomear prepostos da Companhia que a representem
em quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho e à Justiça Cível, nos
termos da Lei; II - nomear prepostos da Companhia para representá-la
em quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho e à Justiça Cível, nos
termos da Lei; III - representar a Companhia na prática de atos de simples rotina administrativa, inclusive os praticados perante repartições
públicas em geral, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, Junta Comercial, Justiça do Trabalho, INSS, FGTS e seus
bancos arrecadadores, junto a concessionárias ou permissionárias de
serviços públicos, em atos que não importem em assunção de obrigações ou na desoneração de obrigações de terceiros, para preservação de
seus direitos em processos administrativos ou de qualquer outra nature]DHQRFXPSULPHQWRGHVXDVREULJDo}HV¿VFDLVWUDEDOKLVWDVRXSUHYLdenciárias, no endosso de títulos para efeitos de cobrança ou depósito
HPFRQWDVEDQFiULDVGD&RPSDQKLDHSDUD¿QVGHUHFHELPHQWRGHLQWLPDo}HV FLWDo}HV QRWL¿FDo}HV RX LQWHUSHODo}HV ,9 UHSUHVHQWDU D
Companhia na execução ou assinatura de atos ou contratos, na forma de
HVSHFt¿FDGHOLEHUDomRGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomR§ 1º.3DUDRV¿QV
previstos nos incisos I a IV deste artigo, cada Diretor, isoladamente,
poderá constituir procurador(es) com poderes especiais. Neste caso, o
LQVWUXPHQWRGHPDQGDWRGHYHUiHVSHFL¿FDUDH[WHQVmRGRVSRGHUHVRXtorgados, bem como o prazo do mandato, salvo quando se tratar de
mandato com poderes ad judicia, que poderá ter prazo indeterminado.
§ 2º. Na ausência de determinação de período de validade nas procurações outorgadas pela Sociedade, presumir-se-á que as mesmas foram
outorgadas pelo prazo de 1 (um) ano. Artigo 20 - Dois dos Diretores,
assinando em conjunto, poderão constituir mandatários da Companhia
SDUD¿QVGRGLVSRVWRQRDUWGHYHQGRFRQVWDUQRUHVSHFWLYRLQVWUXmento os atos, contratos ou operações que poderão praticar e a respectiva duração que, no caso de mandato judicial ou para atuação em processos administrativos, poderá ser por prazo indeterminado. Artigo 21
- Dois dos Diretores, assinando em conjunto, poderão constituir manGDWiULRVSDUDRV¿QVGRGLVSRVWRQRDUWVHQGRTXHRLQVWUXPHQWRGH
mandato deverá constar a extensão dos poderes outorgados, bem como
o prazo do mandato. Além disso, tais mandatários deverão estar investidos nos cargos de diretores estatutários, gerente, superintendente ou
diretor empregado de suas acionistas, controladas ou coligadas, e deveUiVHUHVSHFL¿FDGRQRLQVWUXPHQWRGHPDQGDWRXPOLPLWHGHDOoDGDHR
cargo ocupado pelos outorgados. CAPÍTULO VI: CONSELHO FISCAL: Artigo 22 - A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de
3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, o
qual entrará em funcionamento nos exercícios sociais em que for instaODGRSHODDVVHPEOHLDJHUDOTXHHOHJHURVUHVSHFWLYRVWLWXODUHV¿[DQGR-lhes a remuneração. Artigo 23 -2VFRQVHOKHLURV¿VFDLVWHUmRDVDWULbuições previstas em lei e, nos casos de ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos pelos suplentes. CAPÍTULO VII: EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Artigo 24 - O exercício social
terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 25 - As demonstrao}HV ¿QDQFHLUDV H D GHVWLQDomR GRV UHVXOWDGRV REHGHFHUmR jV SUHVFULções legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo único - A Companhia
levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a critério da
administração, trimestralmente ou em períodos menores. A Diretoria
poderá deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários à
conta do lucro apurado em balanço semestral ou em períodos menores,
observados, neste último caso os limites legais. Artigo 26 - Satisfeitos
os requisitos e limites legais, os administradores da Companhia terão
direito a uma participação de até 10% (dez por cento) sobre os resultados do período, após deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão
para o imposto de renda. A Assembleia Geral decidirá sobre a distribuição desta quota entre os Diretores, bem como o percentual a ser distribuído. Artigo 27 - Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento)
serão aplicados na constituição de reserva legal de que trata o art. 193
da Lei nº 6.404/76. Artigo 28 - A Companhia distribuirá, entre todas as
espécies de suas ações, como dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco
por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do art.
202, da Lei n.° 6.404/76. Artigo 29 - Após as destinações mencionadas
nos artigos anteriores, o saldo do lucro líquido será levado à conta de
uma reserva, limitada a 80% (oitenta por cento) do capital, para renovaomRHDPSOLDomRGHLQVWDODo}HVHSDUDLQYHVWLPHQWRVFRPD¿QDOLGDGH
de assegurar o desenvolvimento das atividades sociais, ou terá outra
destinação que, pela Assembleia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO
VIII: DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Artigo 30 A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos
previstos em lei. Durante o período de liquidação será mantida a Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. Mesa: Carlos Aurelio M.
3LPHQWHO 6HFUHWiULR &HUWL¿FR TXH R DWR DVVLQDGR GLJLWDOPHQWH GD
empresa ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL EÓLICA MANDACARU S.A., de nire 3130010805-8 e protocolado sob o número
18/301.482-1 em 16/05/2018, encontra-se registrado na JUCEMG sob
o número 6864131, em 21/05/2018. O ato foi deferido digitalmente
SHOD7850$'(92*$,6$VVLQDRUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGR
GLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
81 cm -23 1101066 - 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO
DE VARGINHA-FHOMUV
AVISO DE LICITAÇÃO – Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, torna público a abertura do procedimento: Licitação
nº 064/2018 – Pregão Presencial nº 063/2018 - do tipo “Menor Preço”,
tendo por objeto a Contratação de Serviços de Física Médica e Proteção
Radiológica em Radioterapia (Braquiterapia e Teleterapia), mediante as
condições estabelecidas em Edital. Data da sessão: dia 08/06/2018, às
8h. Retirada do Edital: www.fhomuv.com.br. Informações: (035) 36901008/1009/1010/1011 – [email protected] LICITAÇÃO - Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV,
torna público a abertura do procedimento: Licitação nº 066/2018 - Pregão Presencial nº 065/2018 - Do Tipo “Menor Preço”, tendo por objeto
o Registro de Preços para a Aquisição de Materiais Diversos e Eletroeletrônicos para Manutenção Predial, mediante as condições estabelecidas em Edital. Data da sessão: dia 11/06/2018, às 9h. Retirada do Edital:
www.fhomuv.com.br.Informações: (035) 3690-1008/1009/1010/1011 –
[email protected].
HOSPITAL SANTA GENOVEVA LTDA
Edital de Convocação - 3ª Assembleia Geral Ordinária de 2017. Primeira Convocação. O Presidente do Conselho de Administração do
Hospital Santa Genoveva Ltda., nos termos da lei e do contrato social
convoca os senhores sócios para reunirem-se na 3ª. Assembleia Geral
Ordinária a ser realizada no dia 18 (dezoito) de junho de 2018 na sede
do Hospital, sito à av. Raulino Cota Pacheco, nº 962, bairro Martins,
na cidade de Uberlândia-MG, às 18h (dezoito horas), em primeira chamada, e às 19h (dezenove horas), em segunda e última chamada, para
instalação e deliberação com a presença de 75% (setenta e cinco por
cento) do capital, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i)
Análise e aprovação do orçamento a ser desenvolvido no exercício de
2018; (ii) Fixação do pró-labore dos membros da Diretoria Executiva
e jetons de presença dos conselheiros administrativos e fiscais. Não
havendo quórum de instalação fica desde já determinada a segunda e
terceira convocação da assembleia geral para o dia 29 de junho de 2018,
no mesmo horário e local, sem prejuízo de nova convocação editalícia.
Uberlândia-MG, 15 de maio de 2018. Dr. Samuel Caputo de Castro Presidente do Conselho de Administração.
4 cm -23 1101334 - 1
4 cm -21 1099952 - 1
SEMASA – SERVIÇO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO E INFRAESTRUTURA
MUNICÍPIO DE CARANGOLA – MG
EXTRATO DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 36/2018 - Fica
nomeado para exercer o cargo de Fiscal, o Sr. Bruno de Sousa Ramos,
aprovado em 5° lugar no Concurso Público n° 01/2014. Carangola-MG,
23/05/2018. (a) Marco Antonio de Lima – Diretor Geral.
SEMASA – SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
E INFRAESTRUTURA - MUNICÍPIO DE CARANGOLA – MG –
EXTRATO DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 37/2018 - Fica
nomeado para exercer o cargo de Operador de Estação, o Sr. Washington Magalhães Faria, aprovado em 11° lugar no Concurso Público n°
01/2014. Carangola-MG, 23/05/2018. (a) Marco Antonio de Lima –
Diretor Geral.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
TEÓFILO OTONI/MG – SISPREV/TO
– PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 - AVISO DE LICITAÇÃO
– O SISPREV/TO torna público que realizará no dia 06/06/2018 às
09 horas, licitação na Modalidade Pregão (Presencial) nº 001/2018 –
Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de material
permanente, equipamentos e suprimentos de informática. Edital e informações encontram-se à disposição dos interessados na sala de licitações
localizada na Rua Epaminondas Otoni, n.º 665, 7º Andar, Centro, tele/
fax (0xx33)3522-2900, nos dias úteis, no horário de 08:00 às 13:00
horas ou através do email [email protected] . Teófilo Otoni, 21 de
maio de 2018. Maria da Conceição Assis Oliveira - Diretora Presidente
do SISPREV/TO.
3 cm -21 1100201 - 1
ITAURB – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
DE ITABIRA LTDA
1ª ERRATA
PROCESSO LICITATÓRIO GMP/010/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2018
Objeto: Aquisição de materiais de construção diversos, para execução
de serviços dos Contratos SAAE/IRA 001-2018 e 002-2018.
No Edital da licitação, na página nº 18 – item 23 e na página nº 27
– item 23,onde se lê: “Tinta látex acabamento acetinado, cor branco
neve, lata 18 litros - interior e exterior, classe ‘’standard’’, com rendimento mínimo de 450m² por demão.” Leia-se: “Tinta látex acrílica, cor
branco neve, lata 18 litros - interior e exterior, classe ‘’standard’’, com
rendimento mínimo de 450m² por demão.” No Edital da licitação, na
página nº 18 – item 24 e na página nº 27 – item 24,onde se lê: “Tinta
látex acabamento acetinado, na cor palha, lata 18 litros - interior e exterior, classe ‘’standard’’, com rendimento mínimo de 450m² por demão.”
Leia-se: “Tinta látex acrílica, na cor palha, lata 18 litros - interior e exterior, classe ‘’standard’’, com rendimento mínimo de 450m² por demão.”
NOVA DATA DA REUNIÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES:
08/06/2018 às 8h (oito horas). Demais cláusulas do Edital permanecem
inalteradas. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: (31)3833-4018; através do e-mail: [email protected], ou
do site www.itaurb.com.br. Itabira/MG, 23 de maio de 2018. Cláudio
Lisboa Bicalho - Pregoeiro
5 cm -23 1101241 - 1
JOSÉ PATRUS PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ-MF 25.321.779/0001-78 - AVISO AOS QUOTISTAS
Encontram-se à disposição dos Sócios Quotistas da José Patrus Participações Ltda., na Sede Social, à Rua Matias Cardoso, 169 - 8º
andar, B. Sto. Agostinho, BHte, MG, as demonstrações contábeis, o
balanço patrimonial e o de resultado econômico, bem como as contas
dos administradores, relativos ao exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2017. Belo Horizonte,22 de maio de 2018.
(a) Fernando Caram Patrus. (a) Marcos Caram Patrus.
2 cm -23 1101201 - 1
SAAE DE BOCAIÚVA
– AVISO LICITAÇÃO
O SAAE de Bocaiúva, através da CPL torna público que fará realizar a
seguinte licitação: Tomada de Preços nº. 004/2018- OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obra de construção e
reforma de rede de drenagem pluvial nos bairros Beija Flor e Zumbi.*
Critério de julgamento: Empreitada global* TIPO: Menor Preço Global ; ENTREGA DOS ENVELOPES: 12/06/2018, 09:00hs. O edital
está publicado no quadro de aviso do SAAE, à Pça Pedro Caldeira,
7-A –Centro– Bocaiúva(MG), onde o mesmo poderá ser solicitado
ou pelo e-mail: [email protected] –Informações;
fone: 38–3251-1581- Ramone Fernanda Noronha de Morais -Presidente CPL.
3 cm -23 1101226 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Atendimento Geral
(31)3916-7098 / (31)3916-7047 / (31)3915-0092
E-mail: [email protected]
Assinatura de Jornal
E-mail: [email protected]
Contrato de Publicação
E-mail: [email protected]
Cancelamento de Publicação
E-mail: [email protected]
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br
4 cm -23 1101405 - 1