quinta-feira, 12 de Julho de 2018 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Departamento Estadual de Telecomunicações
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
Administração Indireta
(Art.73, § 3º da CE/89, acrescido pela Emenda Constitucional nº 61, de 23/12/03)
Unidade Orçamentária: 2381
Referência: 2º Trimestre de 2018
Abril/2018
Maio/2018
Junho/2018
Cargo/Função
Quant.
Valor (R$)
Quant.
Valor (R$)
Quant.
Valor (R$)
Efetivos
09
25.264,30
9
25.462,77
9
22.586,86
Função Pública
Rec. Amplo
3
6.710,00
3
6.710,00
3
6.710,00
Inativos
Total
12
31.974,30
12
32.172,77
12
29.296,86
Total Trimestral
Valor (R$)
73.313,93
20.130,00
93.443.93
José Francisco Vieira de Seniuk
Diretor Geral
Marcu Antônio Gonçalves da Silva Filho
Diretor de Manutenção
Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG
11 1120591 - 1
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
Administração Indireta
(Art.73, § 3º da CE/89, acrescido pela Emenda Constitucional nº 61, de 23/12/03)
Unidade Orçamentária: 2381
Referência: 2º Trimestre de 2018
Abril/2018
Maio/2018
Junho/2018
Cargo/Função
Quant.
Valor (R$)
Quant.
Valor (R$)
Quant.
Valor (R$)
Efetivos
09
25.264,30
9
25.462,77
9
22.586,86
Função Pública
Rec. Amplo
3
6.710,00
3
6.710,00
3
6.710,00
Inativos
Total
12
31.974,30
12
32.172,77
12
29.296,86
20.130,00
93.443.93
11 1120589 - 1
ORDEM DE SERVIÇO SES/MG Nº 1419 de 09 de junho de 2018.
Designa membros para compor a Comissão responsável para atender
as diligências solicitadas pela Comissão de Apuração de Irregularidades cometidas por Fornecedores - CAIF relativas às apurações em face
do Consórcio Saudelog Minas inscrito no CNPJ: 17.843.964/0001-02,
bem como da TCI BPO - Tecnologia, Conhecimento e Informações
S/A, inscrita no CNPJ: 03.311.116/0001-30 e RV Consult Transportes
e Logística Ltda., inscrita no CNPJ: 05.366.444/0001-69 em razão do
Contrato nº 32.595/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas
Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20
de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 14.194 de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
- o Decreto Estadual nº 45.902 de 27 de janeiro de 2012, que dispõe
sobre o Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF -, previsto no art. 34
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e regulamenta a Lei nº
13.994, de 18 de setembro de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e contratar com a administração pública
estadual – CAFIMP;
- a Resolução SES nº 6.094 de 25 de janeiro de 2018, que redefine
as regras para a atuação da Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores - CAIF e dispõe sobre procedimentos para a instauração de processo administrativo para a apuração de
irregularidade e indicação de penalidade a ser imposta a fornecedores
inadimplentes junto à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais/
SES-MG.
DETERMINA:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo para comporem a
Comissão responsável para atender as diligências solicitadas pela
Comissão de Apuração de Irregularidades cometidas por Fornecedores – CAIF, relativas às apurações em face do Consórcio Saudelog Minas inscrito no CNPJ: 17.843.964/0001-02, bem como da
TCI BPO - Tecnologia, Conhecimento e Informações S/A, inscrita
no CNPJ: 03.311.116/0001-30 e RV Consult Transportes e Logística
Ltda., inscrita no CNPJ: 05.366.444/0001-69 em razão do Contrato nº
32.595/2012, com o devido saneamento dos processos administrativos
punitivos:
I - Gustavo Caldeira Viana – Superintendência de Assistência
Farmacêutica
II - Eunice Germano Villela – Superintendência de Assistência
Farmacêutica
III - Felipe Henrique de Carvalho – Diretoria de Logística e
Patrimônio
IV - Helenise Matoso de Oliveira – Diretoria de Logística e
Patrimônio
Art. 2º Os membros da Comissão deverão ser servidores da Superintendência de Assistência Farmacêutica e da Diretoria de Logística e
Patrimônio.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de assinatura.
Belo Horizonte, aos 09 de junho de 2018
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
11 1120480 - 1
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor Antônio Augusto Ferreira Del Maestro, MASP 669.893-0, pela
remuneração do cargo efetivo de Auditor Interno, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão DAD-5, SA 1100294, a partir de
10/07/2018.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor Rafael Ferreira Toledo, MASP 1.332.856-2, pela remuneração do cargo efetivo de Procurador do Estado, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão DAD-9, SA 1100069, a partir de
06/07/2018.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora Ilça Rodrigues Veloso, MASP 384.418-0, pela remuneração
do cargo efetivo de Técnico de Gestão da Saúde, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão DAD-1, SA 1100429, a partir de
04/07/2018.
PORTARIA Nº 027 DE 11 DE JULHO DE 2017
Concede progressão na carreira à servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais que concluiu o
estágio probatório.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ESP/MG, no uso de suas atribuições, observando
o disposto na Lei n° 22.257 de 27 de julho de 2016, em conformidade com o Decreto nº 45.731 de 19 de setembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG
Expediente do Sr. Secretário
11 1120789 - 1
Art. 1º - Conceder progressão na carreira, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da ESP-MG, relacionada no Anexo Único desta Portaria.
Marcu Antônio Gonçalves da Silva Filho
Diretor de Manutenção
Expediente
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0919390/5 VILMA ROCHA TEIXEIRA, publicado
em 24/04/2018: onde se lê 06 meses a partir 09/07/2018, referente ao
3º e 4° quinquênio, leia-se 06 meses a partir de 09/07/2018, referente
ao 4° e 6° quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO a publicação de 29/06/2018, referente a retificação de concessão de férias premio do servidor: Masp 0919683/3,
GILMAR ARAUJO DE CARVALHO.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349641/1, GILDETE DO CARMO FERREIRA, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 06/03/2016; Masp 0365755/8, MARIA BERNADETE
CONCESSO BICALHO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 17/06/2018; Masp 0366062/8, MARCIA HELOISA RABELLO
DE CARVALHO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
18/06/2018; Masp 0386561/5, JOAO BOSCO PEREIRA, referente ao
7º quinquênio de exercício, a partir de 03/08/2017; Masp 0912733/3,
ALVARO PINTO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
06/06/2018; Masp 0919683/3, GILMAR ARAUJO DE CARVALHO,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 02/01/2018; Masp
0920035/3, LUIZ AMADOR ALVES DE MENDONCA, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 10/11/2014, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 10/11/2014 e referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 10/11/2014.
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
Total Trimestral
Valor (R$)
73.313,93
José Francisco Vieira de Seniuk
Diretor Geral
Secretaria de
Estado de Saúde
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): Masp 0375131-0, EDUARDO AVELINO PEREIRA, por 1 mês
(es) referente (s) ao (s) 5º quinquênio (s) a partir de 09/07/2018.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 0384589-8, HELENA MARIA VARELLA, publicado em 05/07/2018, por 3 mês (es) referente (s) ao 4º quinquênio a
partir de 02/07/2018.
11 1120846 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: Masp 0919683/3, GILMAR ARAUJO DE CARVALHO, referente ao 3º quinquênio, publicado em 28/11/2014, onde se lê: a partir
de 22/10/1999, leia-se: a partir de 30/05/1999, referente ao 4º quinquênio, publicado em 28/11/2014, onde se lê: a partir de 20/10/2004,
leia-se: a partir de 28/05/2004, referente ao 5º quinquênio, publicado
em 28/11/2014, onde se lê: a partir de 28/05/2013, leia-se: a partir de
27/05/2009. MASP: 0920035/3 LUIZ AMADOR ALVES DE MENDONCA, referente ao 1º quinquênio publicado em 10/01/1996, onde se
lê a partir de 12/08/1989, leia-se a partir de 09/09/1993, referente ao 2º
quinquênio publicado em 10/01/1996, onde se lê a partir de 21/09/1994,
leia-se a partir de 10/10/2006, referente ao 3º quinquênio publicado
em 03/06/2008, onde se lê a partir de 23/09/2006, leia-se a partir de
09/10/2011, conforme Nota Técnica n° 027/2018.
RETIFICAÇÃO
Retificação à publicação de 07/07/2017, pág.07, coluna 03, referente
ao Termo de Opção de Vencimento da servidora Rejane Balmant Letro,
MASP 1.465.547-6.
Onde se lê: pela remuneração do cargo efetivo
Leia-se: pela remuneração do cargo efetivo da Prefeitura de Timóteo.
11 1120819 - 1
RESOLUÇÃO/SES/Nº 6321, DE 11 DE JULHO DE 2018.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º - Fica designado, no período de 12/07/2018 a 01/08/2018, VALDECI CARLOS NEVES, MASP 339.628-0, para responder pela Superintendência de Planejamento e Finanças, por motivo de férias regulamentares do titular;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte aos 11 de julho de
2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
11 1120926 - 1
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA / SES Nº. 052/2018 – Substituição de Comissão O Chefe
de Gabinete, nos termos do inciso III do art. 2º da Resolução SES/MG
nº 5121 de 22 de janeiro de 2016, incluído pela Resolução SES/MG nº
5837 de 09 de agosto de 2017, e com base no artigo 219 da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista a solicitação feita pela
Senhora presidente da Comissão processante, RESOLVE substituir os
servidores da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria SES nº 029/2018, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo de 11 de maio de 2018, pelos servidores lotados na
GRS de Leopoldina: Renan Guimarães de Oliveira, MASP 1.207.235-1
Daniela Rezende Coelho, MASP 450.531-9 e Dora Camila Zangerolami Meneguite Alves, MASP 383.433-0, para sob a presidência do primeiro, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até sua conclusão.
A Comissão Processante destinada a apurar os fatos, deverá concluir
seus trabalhos no prazo de 60 (trinta) dias corridos contados a partir
da publicação desta portaria. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos
10 dias do mês de julho de 2018. Lisandro Carvalho de Almeida Lima
Chefe de Gabinete da SES
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE
PORTARIA SES Nº. 053/2018 – INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA O Chefe de Gabinete, nos termos do inciso
III do art. 2º da Resolução SES/MG nº 5121 de 22 de janeiro de 2016,
incluído pela Resolução SES/MG nº 5837 de 09 de agosto de 2017,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº869, de 05 de julho de
1952, RESOLVE: a) Determinar, nos termos do art. 218 e 219, da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de Sindicância
Administrativa Investigatória para apuração dos fatos noticiados pela
prestação de serviços sem a devida cobertura contratual relativa aos
contratos 903423/2015 (Rede Metro Ethernet), 40.059/2019 (SUS/
FÁCIL), 40.123/2013 (SIGVISA) e da Nota Fiscal nº 2015/42179 (SISPAC), todos firmados com a Companhia de Tecnologia de Informação
de Minas Gerais- PRODEMGE. b) Designar os servidores Cláudia
Maria Dominguez Franco, Masp 919.364-0, Francyellen Luiza Simões
Campos, Masp 366.118-8 e José Teixeira de Souza, Masp 1.040.465-5,
lotados no Nível Central para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria. Os membros da
Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 10 de julho de 2018.
Lisandro Carvalho de Almeida Lima Chefe de Gabinete da SES
11 1120759 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias das servidoras: MASP. 375162-5, FRANCISCA ELIZABETE DE CARVALHO, a partir de 19/06/2018; MASP. 386568-0, MARIA DAS DORES
VIEIRA, a partir de 19/06/2018.
ALTERA O(S) NOME(S), a vista de documentos apresentados, da servidora: MASP. 383159-1, ÁUREA DIAS DOS SANTOS RIBEIRO,
para ÁUREA DIAS DOS SANTOS; MASP. 914422-1, JOANA FERREIRA DE JESUS, para JOANA FERREIRA DE JESUS LOPES
CALDEIRA.
CONCEDE AFASTAMENTO PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA
ELEITORAL, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64, de
18/5/1990, ao servidor: MASP. 373238-5, GERALDA APARECIDA
RODRIGUES DE ARAUJO, AUGAS IV/E, no período de 07/07/2018
a 07/10/2018, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo/função pública.
11 1120927 - 1
Belo Horizonte - MG, 11 de julho de 2018.
Edvalth Rodrigues PereiraDiretor-GeralMASP: 1071342-8
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o Art. 1° da Portaria ESP-MG N°027/2018)
MASP
DV
558824
9
SERVIDOR
MARIA DE LOURDES MENEZES
ADM
CARREIRA
3
AEPS
NIVEL
ATUAL
III
GRAU
ATUAL
A
NOVO
GRAU
B
VIGÊNCIA
30/04/18
11 1120872 - 1
PORTARIA Nº 029 DE 11 DE JULHO DE 2018
RESOLVE:
Dispõe sobre as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e a
Comissão de Recursos da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais - ESP/MG.
Art. 1º. PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 13 de
julho de 2018, o prazo estabelecido para que a Comissão de Sindicância
possa concluir seus trabalhos.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - ESP/MG, no uso de suas atribuições,
observando o disposto no Decreto 45.851 de 28 de dezembro de 2011;
Art. 2º. Revogar a Portaria ESP-MG nº 12 de 12 de julho de 2017 e
suas alterações.
RESOLVE:
Art. 1° - Definir as regras para a escolha dos servidores que irão compor as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e a Comissão de Recursos no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º - As Comissões de Avaliação Especial de Desempenho são competentes pela análise e registro do desempenho dos servidores ocupantes de cargo efetivo em estágio probatório e em exercício na ESP-MG
que não estejam exercendo cargo comissionado ou função gratificada.
Art. 3º - As Comissões de Avaliação Especial de Desempenho serão
constituídas de forma paritária por 2 (dois) membros, e 1 (um) suplente,
sendo:
I – chefia imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado (membro);
II – 01 (um) servidor estável da ESP-MG indicado pelos servidores
avaliados (membro);
III - 01 (um) servidor estável da ESP-MG indicado pelos servidores
avaliados (suplente).
§1º Os trabalhos das comissões somente serão realizados com a presença da chefia imediata e pelo menos um servidor estável indicado
pelo servidor avaliado.
Art. 4º - São considerados indicáveis para atuar como membro das
Comissões, os servidores que preencherem os seguintes requisitos:
I – servidores estáveis em exercício na ESP-MG, preferencialmente,
pelo período mínimo de 1 (um) ano;
II - o nível de escolaridade do servidor que vai compor a Comissão de
AED deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado.
Art. 5º - A indicação dos membros a que se refere os incisos II e III
do art. 3º será realizada junto à Diretoria de Recursos Humanos da
ESP-MG.
Art. 6º - A Comissão de Recursos será composta por 03 (três) membros,
presidida pelo primeiro, da seguinte forma:
I – Lidiane Cristina Custódio, MASP 1267911-4
II – Luiz Fernando Gonçalves Porto, MASP 1065688-2
III – Júlia Selani Rodrigues Silva Melo, MASP 1093075-8
Parágrafo único: O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso interposto por servidor que:
I - ele tenha avaliado; ou
II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art. 7º - Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto 45.851
de 28 de dezembro de 2011.
Art. 8º - O mandato dos membros das comissões de que trata esta Portaria, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogável por igual período.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
a Portaria ESP-MG Nº 013 de 11 de julho de 2017.
Belo Horizonte/MG, 11 de julho de 2018.
Edvalth Rodrigues PereiraDiretor-GeralMASP: 1071342-8
11 1120877 - 1
PORTARIA Nº 026 DE 11 DE JULHO DE 2018
Prorroga o prazo da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
instituída pela Portaria ESP-MG nº 023 de 12 de setembro de 2017
e reconduzida pela Portaria ESP-MG nº 13 de 12 de abril de 2018 e
revoga a Portaria ESP-MG nº 12 de 12 de julho de 2017 e suas
alterações.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP/MG, no uso das atribuições
legais, observando o disposto na Lei 22.257, de 27 de Julho de 2016 e
no Decreto 45.731, de 19 de Setembro de 2011, e considerando:
O objeto da Portaria ESP-MG nº 023 de 12 de setembro de 2017;
O que consta no MEMO SAI23 nº 05/2018 da Comissão de Sindicância nº 23/2017;
O que consta no MEMO nº 01/2018 da Comissão Permanente de Correição Administrativa;
O que consta no Memorando. ESP/GAB. nº 7/2018.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2018.
Edvalth Rodrigues Pereira
Diretor-Geral
MASP: 1071342-8
11 1120863 - 1
PORTARIA Nº 028 DE 11 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a escolha dos
membros que irão compor as Comissões de Avaliação e a de
Recursos do processo de Avaliação de Desempenho Individual da
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP/MG.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP/MG, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com a Lei Complementar nº 71, de 30 de
julho de 2003 e no art.14 do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007;
RESOLVE:
Art. 1° - Definir as regras para a escolha dos servidores que irão compor as Comissões de Avaliação, para atuar nos processos de Avaliação
de Desempenho Individual na Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais/ESP-MG.
Art. 2º - As Comissões de Avaliação são competentes para análise e
registro do desempenho dos servidores ocupantes de cargo efetivo e
detentores de função pública em exercício na ESP-MG que não estejam
exercendo cargo comissionado ou função gratificada.
Art. 3º - As Comissões de Avaliação serão constituídas, paritariamente,
por 2 (dois) membros da seguinte forma:
I – Chefia Imediata, obrigatoriamente, ou representante devidamente
incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;
II – 1 (um) membro indicado pelos servidores avaliados.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o
membro indicado pelos servidores avaliados.
§2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes a Chefia Imediata ou seu representante, e o membro ou
suplente indicado pelos servidores avaliados.
§3º Na hipótese de o servidor desenvolver atividade exclusiva de
Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será
composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso
I deste artigo.
§4º Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §3º, aplica-se o
disposto no art. 4º desta Portaria.
Art. 4º - São considerados indicáveis os servidores que preencherem
os seguintes requisitos:
I - servidores em exercício na ESP-MG, preferencialmente, pelo período mínimo de 1 (um) ano;
II - o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado nos termos do art. 15, inciso III, do Decreto nº 44.559,
de 29 de junho de 2007;
III - servidores que não estejam respondendo processo administrativo;
e
IV - servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata
para fins de Avaliação de Desempenho Individual.
Art.5º - A indicação dos membros a que se refere o inciso II do art.3º
será realizada junto à Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 6º - A comissão de recursos será composta por 03 (três) membros,
presidida pelo primeiro da seguinte forma:
I – Lidiane Cristina Custódio, MASP 1267911-4
II – Luiz Fernando Gonçalves Porto, MASP 1065688-2
III– Júlia Selani Rodrigues Silva Melo, MASP 1093075-8
Parágrafo único. O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso interposto por servidor que:
I - ele tenha avaliado; ou
II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art. 7º - Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto 44.559,
de 29 de junho de 2007.
Art. 8º - O mandato dos membros das comissões de que trata esta Portaria terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período.