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TJMG 17/07/2018 -Fl. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – terça-feira, 17 de Julho de 2018 Diário do Executivo
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DANILO ROCHA ALVARENGA
ELAINE NOGUEIRA DIAS
KARINA STOFEL GONZAGA DE OLIVEIRA
ROBERTO MARAJO FERNANDES CORREA JUNIOR
PRISCILA MARQUES SILVA
VANESSA DE SOUZA AMADOR
ADRIANA DE MORAES MARQUES MARTINS
ANA PAULA FERNANDES DE PAULA
CAROLINA MONTEIRO DE CASTRO ATAIDE DE LIMA
MARLEY MARIA CABRAL VIEIRA ALVARENGA
VINICIUS ZATTE RODRIGUES
ANDRE LIMA E SILVA
LUCIANA GOBBO TRINDADE
WISNEY ALVES FELIPE
RAFAEL GOMES DE AZEVEDO
MARIA DE LOURDES SOUZA
CLAUDIA PEREIRA MACHADO GONCALVES
FRANCO DANY BRITO ANTUNES
PRISCILA PLASTER DALAPICOLA FAGUNDES
SERGIO AUGUSTO TEIXEIRA LOPES
RENATO BRENER SILVA PEIXOTO
RAMON NATALIZIO BARBOSA
AMOS PEREIRA DA COSTA
MATHEUS GUSTAVO SOARES
RICHELAINE NUNES TALLIM
DANIEL COSTA ARCANJO
LUCIAMARA APARECIDA DOS REIS
RENATA DE PAULA CARVALHO COMANDUCI
LARISSA MEDRADO DA SILVA
ROSILENE GOMES DA SILVA RODRIGUES
MARCOS VINICIUS DE CARVALHO SOUZA
RODNEY ALEXANDRE DIAS DE SOUSA
TALES ANTUNES SANTOS
ROBSON JOSE SOARES BRANDAO
EDUARDO LUCIANO GOMES
JANAINA PEREIRA SOARES
MARCILENE JOSE DE BARROS BITENCOURT
RUTE DE CASSIA SOUSA SARTORI
GLAYDSON CUNHA DE SOUZA
DEMETRIUS MATIAS DE ALMEIDA
ADRIANO JOSE DE LIMA
DANIELA BATISTA OLIVEIRA
RODRIGO DE FREITAS CANDIDO
LUIZ CARLOS PEREIRA
ANTONIO IRIA DOS SANTOS
LEONEL DE OLIVEIRA BRAGA
ALINE CRISTINA MARRA MACHADO
ELTON CESAR ALVES DE DEUS
ANDERSON RODRIGO NADALETE
BRUNO ALVES DA COSTA
EDUARDO FAGUNDES DE OLIVEIRA
PEDRO TANURE MACHADO
DEBORAH VARGAS FERNANDES
CINTIA FRAGOSO FERREIRA
HENRIQUE DOMINGUES FERREIRA
ROSANA ARAUJO ALVES
SIMEI SILVA CASTRO AMORIM
MATILDE PENIDO MAIA
CRISTIANE YURIE SAKURAOKA
MARCOS VICTOR FERREIRA CRUZ
PAULO RICARDO RIBEIRO DIAS
CLEIDE REGIS SOUSA OLIVEIRA
MARCIO DE ANDRADE SIQUEIRA
CAROLINA MORAES PEREIRA
SIMONE PEREIRA CORTES
JACQUELINE DA SILVA MORAES
LEANDRO MARTINS COSTA
JAIR FURTADO BORGES
YURI DIAS DE OLIVEIRA
MARINA DE PAIVA COSTA
LIDIANE BASTOS SANTOS LUIZ
BERGSON ROGERIO AYRES DE TOLEDO
SERGIMARA GONCALVES FERREIRA ARAUJO
ELLEN REGINA ARAUJO SILVA TRAJANO
RAFAEL SOUZA DE QUEIROZ
VIVIANE PEREIRA ATANAZIO
MARINA MITSUKI YAMASSAKI BASTOS
WENDEL JOSE DE SA
VANESSA FELIPPE
SILEA MARA FONSECA LAGE FISCHER
SIMONE DE FREITAS RIBEIRO
RAQUEL GODINHO FREITAS SANTOS
ROBERTO CARVALHO DA SILVA
NADIA NAIR DO NASCIMENTO
KEYLA MARQUES DE SOUZA MOTTA
MARCIA ANGELICA FALCAO CUNHA
JORDANA DINIZ MARQUES
PRISCILA TRINDADE GOMES
FERNANDA FIUZA BOTINHA MACEDO
GISELE PEREIRA QUINTAO
MARCO ANTONIO PINTO DOMINGUES ARTHUSO
FILIPE FERREIRA DA SILVA
LUCIANO FLABIS LEALI
FREDERICO FERREIRA DE AGUIAR
IARA MARILIA BORGES BONETTI
LORENA BORGES DA SILVA ALMEIDA
ANA GABRIELA AMARANTO
ANTONIO JOSE DE ALBUQUERQUE MOREIRA
DAVID WESLEY BRAGA TEODORO
DEBORAH REGUFE TEIXEIRA
EDNA ROSA DE MOURA REIS
MARCIO RAMOS DE CARVALHO
MARILIA DE FREITAS GOMES
NATHAN OLIVEIRA FERNANDES
RAYANE ROSA DA SILVA
JEAN CARLO BISPO
FERNANADO PASSALIO DE AVELAR
GREICE KELLY PEREIRA QUEIROZ
REGIANE OLIVEIRA BARBOSA
JOELE ALVARENGA JARDIM
KATIANE APARECIDA DIAS ALVES
KLAUS MENDES PEREIRA
MARCO TULIO DA COSTA
MARIA GORETE COSTA
MICHELLE LOURES ROCHA
RENATO FLORENCIO
FABIO MARTINS HAYASHI
ELLEN CAROLLINE AVILA TEIXEIRA DE SOUZA
FERNANDO GOMES LEAL SOBRINHO
FABRICIO AUGUSTO GRACIANO DA MATA
IEDA MOREIRA MARTINS
GUILHERME DE CASTRO ARAUJO
ALESSANDRA APARECIDA FERREIRA CAETANO
GABRIELA DEL CARLO PEREIRA PRADO
FILIPE COLLETTI ALVES
EMILSON BATISTA
THALES FERNANDO DE FARIA
RODRIGO HIGINO LIMA
MARCIA MARIA GOMES DA COSTA E ALBUQUERQUE

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Minas Gerais - Caderno 1

FLAVIO CORDEIRO ALVES
ANDREIA FONSECA RODRIGUES
BRAULIO DE PAULA CARNEIRO BARLETTA
STEFANO ANTONIO CARDOSO
FERNANDO XAVIER DOS SANTOS
JOSIANE GOMES DA SILVA
BRUNA IARA DE PAULA GONCALVES
CINTIA DE CASTRO OLIVEIRA
JANICE MARIA DA SILVA
ELISA MARIA DIAS MAGALHAES
MONICA DE FATIMA PEREIRA
JOSE GETULIO DE SOUZA

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Superintendência de
Recursos Humanos
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 285.640-9, Luiz Carlos Thiers Silva, AFRE, referente ao 7º quinquênio a partir de 11.07.2018.
Masp 287.136-6, Luiz Otavio Dutra, AFRE, referente ao 7º quinquênio
a partir de 13.07.2018.
Masp 296.688-5, Acinaldo Viana Araújo, AFRE, referente ao 8º quinquênio a partir de 16.07.2018.
Masp 315.379-8, Vanessa Brito do Prado Oliveira, GEFAZ, referente
ao 7º quinquênio a partir de 04.07.2018.
Masp 322.179-3, Walquiria Fernandes da Silva, OSO, referente ao 6º
quinquênio a partir de 04.07.2018.
Masp 331.961-3, Gerson Gabriel de Castro, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio a partir de 07.07.2018.
Masp 337.492-3, Senira Maria Morais de Oliveira, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio a partir de 02.07.2018.
Masp 339.275-0, Ângela Maria dos Reis Silva, GEFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 17.07.2018.
Masp 371.125-6, Claudio Marcio de Souza Tavares, AFRE, referente
ao 6º quinquênio a partir de 10.07.2018.
Masp 372.443-2, Ana Izabel Raimundo Caldas, AFRE, referente ao 6º
quinquênio a partir de 09.04.2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CF/1988, aos servidores:
Masp 322.179-3, Walquiria Fernandes da Silva, a partir de 04.07.2018,
referente ao cargo de OSO.
Masp 331.961-3, Gerson Gabriel de Castro, a partir de 07.07.2018,
referente ao cargo de GEFAZ.
Masp 337.492-3, Senira Maria Morais de Oliveira, a partir de
02.07.2018, referente ao cargo de GEFAZ.
Masp 371.125-6, Claudio Marcio de Souza Tavares, a partir de
10.07.2018, referente ao cargo de AFRE.
Masp 372.443-2, Ana Izabel Raimundo Caldas, a partir de 09.04.2018,
referente ao cargo de AFRE.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 281.025-7, João Afonso Lima, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 13.07.2018.
Masp 311.131-7, Marieta Ribeiro de Miranda, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 11.07.2018.
Masp 315.379-8, Vanessa Brito do Prado Oliveira, GEFAZ, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 04.07.2018.
Masp 355.919-2, Benildo Duarte Lemes, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02.07.2018.
Masp 362.639-7, Valmir Rodrigues dos Santos, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 21.05.2017.
Masp 367.221-9, Dalva Leida Costa, TFAZ, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 04.07.2018.
Masp 547.156-0, Jussara Celia da Silva, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 08.07.2018.
Masp 668.896-4, Vanja Dulce Fonseca Duarte, GEFAZ, referente ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 10.07.2018.
Masp 669.712-2, Ataide Luiz Ferri, GEFAZ, referente ao 2º quinquênio
de exercício a partir de 16.07.2018.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, dos servidores:
Masp 285.675-5, Leonardo Ferlim, a partir de 04.07.2018.
Masp 309.745-8, Humberto Franco de Battisti, a partir de 03.07.2018,
contando 1(um) mês de férias-prêmio em dobro.
Masp 337.797-5, Marize de Freitas Araújo Morais, a partir de
05.07.2018.
Masp 381.726-9, Elenise Cançado Lala, a partir de 05.07.2018.
Masp 384.789-4, Sergio Antonino Soares Silva, a partir de 05.07.2018.
Masp 386.996-3, Cadmo Luis Terra da Silveira, a partir de 05.07.2018.
Masp 388.180-2, Maria Fausta de Macedo Tostes, a partir de
05.07.2018.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CF/1988, aos servidores:
Masp 311.184-6, Rita de Cassia da Silva Torres, a partir de
03.07.2018.
Masp 322.179-3, Walquiria Fernandes da Silva, a partir de 08.07.2018.
Masp 326.516-2, Marina Rodrigues Marques, a partir de 18.06.2018.
Masp 337.520-1, Rosária de Morais, a partir de 18.06.2018.
Masp 370.863-3, Edson Batista Firmo, a partir de 26.06.2018.
Masp 386.846-0, Marcio Areas Prado de Faria, a partir de 04.07.2018.
Masp 667.345-3, Rafael Marcos Chaves de Resende, a partir de
04.07.2018.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores:
Masp 262.377-5, José Celio Paiva do Amaral, a partir de 06.07.2018.
Masp 309.743-3, Geraldo Joabe da Silva, a partir de 29.06.2018.
Masp 355.451-6, André Miranda Moreira, a partir de 13.07.2018.
Masp 363.008-4, Xisto de Oliveira Filho, a partir de 11.07.2018.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
16 1122696 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal,
fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s) coobrigado(s)
abaixo indicado(s) intimados a promoverem no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA abaixo por meio de DAE, ou parcelá-lo nos termos
da legislação vigente, ou ainda a apresentar impugnação, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na legislação vigente.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com Aviso de Recebimento, na Administração Fazendária de sua circunscrição, AF/Bom Despacho localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17, sala 110, Bairro Centro, CEP 35.600-000, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela

A, anexa à Lei 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.00101931-04
Sujeito Passivo:
CRISTIANY ROGERIO MORAIS - I.E: 001394209.00-07
End.: Praça Rotary, 875 – Bairro Monsenhor Parreiras – Luz/MG –
CEP 35.595-000.
Coobrigado:
CRISTIANY ROGERIO MORAIS - CPF: 061.363.716-00
End.: Praça Rotary, 875 – Bairro Monsenhor Parreiras – Luz/MG –
CEP 35.595-000.
Bom Despacho, 16 de julho de 2018.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
16 1122685 - 1

SRF I - Governador Valadares
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.0001010062.58
Sujeito Passivo: E. A. Diori - Papelaria – C.N.P.J. 21.043558/0001-24
Endereço: Rua Lindalva Silva Basseto, 1268 – Loja 3 – Alto da Boa
Vista – Londrina - PR
Coobrigado: Eduardo Antonio Diorio CPF 040.303.249-08
Endereço: Rua Cajarana, 165 – Leonor – Londrina - PR
Teófilo Otoni, 16 de Julho de 2018
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Comunicamos que, conforme documentação anexada aos autos, o crédito tributário referente ao PTA abaixo indicado foi reformulado. Nos
termos do art. 120, § 2º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08,
fica concedido ao sujeito passivo a seguir identificado (que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via postal) o prazo de 10 (dez)
dias a contar desta publicação, para efetuar o pagamento ou o parcelamento do crédito tributário reformulado com as reduções prevista na
Lei 6.763/75. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar –
Centro – Teófilo Otoni – MG.
PTA: 01.000714443.84
Sujeito Passivo: Santa Clara Distribuidora de Produtos Alimentício
–Eireli I.E. 062.995024.00-25
Endereço: Rua Tompson Flores, 73 – Prado – Belo Horizonte – MG
Coobrigado: Antonio Augusto da Silva CPF 624.13899-34
Endereço: Rua Itapetinga, 619 – APT 03 – Cachoeirinha – Belo Horizonte - MG
Teófilo Otoni, 13 de Julho de 2018
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1- Chefe AF
16 1122686 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001014948-13
Autuados: Victoria Bizareli Santos da Silva 10696322609
IE: 002.260529.00-18
CNPJ: 19.239.997/0001-65
Av. João César de Oliveira, 2878, Stand 201, Stand 202, Glória, Contagem-MG, e
Victoria Bizareli Santos da Silva, CPF: 106.963.226-09, Rua Bragança,
365-A, Novo Progresso, Contagem-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
19239997/05367210/210618, lavrado em 21/06/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001014948-13. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data

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