Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
regulamento e cronograma deste termo. Pelo CBMMG,
por em prática o plano de trabalho de estabelecimento
de condições de cooperação mútua entre os convenentes,
com o fito de proporcionar a execução pelo CBMMG/8º
BBM, dos Serviços de Prevenção a Incêndios, bem como,
serviços de atendimento a emergências de Combate a
Incêndios, Busca e Salvamento, Atendimento Pré-Hospitalar e Ações de Defesa Civil no Município de Frutal e
Região; e do CONSEP, prover ao Pelotão BM o custeio
de material de funcionamento, serviços e outros recursos que visem à melhoria da prestação de serviços do
CBMMG; valor total, R$ 23.070,00; vigência 06 meses
após publicação, assinado pelo Presidente do CONSEP
Frutal, Eder Fernandes da Silva e pelo Comandante do 8º
Batalhão de Bombeiros, Tenente Coronel BM Anderson
Passos de Souza.
8 cm -21 1136412 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO DE FINANÇAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Retificação
A Diretora de Aquisições, no uso das atribuições previstas na Resolução nº 6.617/PCMG, de 21 de outubro de
2002, do Art. 1º da Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002,
do inciso “I” do Art. 7º da Lei Estadual nº14.167, de 10
de Janeiro de 2002, e o Decreto nº 44.786, de 18 de abril
de 2008.
Resolve:
Retificar publicação na IOMG, 17 de agosto de 2018,
página 48.
“Onde se lê”:
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
Referência: Processo nº 1511189 000314/2017
“Leia-se”:
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
Referência: Processo nº 1511189 000054/2018.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2018.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
Aviso de Licitação
A Diretora de Aquisições/PCMG torna público para
conhecimento dos interessados, que serão realizados
processos licitatórios, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados. A íntegra
dos editais poderá ser obtida através de solicitação por
escrito à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade Administrativa, na Rodovia Papa
João Paulo II, 4.143, Bairro Serra Verde/4º andar – Belo
Horizonte/MG, na Delegacia Regional de Polícia Civil,
ou pela internet, através do site www.compras.mg.gov.br.
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Maiores informações
através dos telefones: (31)3915-7104; (31)3915-7132;
(31)3915-7133; (31)3915-7105; (31)3915-7234.
Nº
Processo
Objeto
Data da Sessão
Aquisição de invólucros de segurança para
70/2018 atender às necessidades da Perícia Criminal da PCMG.
05/09/2018
às
09:30h
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2018.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
Extrato do IV Termo Aditivo ao contrato de locação de
imóvel não residencial nº 890/2014
Das Partes: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e
Max Forma Técnica em Construções. Vigência: 01/06/18
a 31/05/19. O valor mensal permanece R$ 9.462,27
(nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e
sete centavos), tendo em vista negociação entre as partes. Permanecem em vigor os demais itens e condições
do contrato e seus aditivos, não alterados pelo presente
Termo Aditivo. Ficam ratificados e convalidados todos
os atos praticados. Assinatura: 30/05/2018. Signatários:
Letícia Baptista Gamboge Reis (P/Locatária) e Lidieni
Guimarães dos Santos (P/Locador).
Extrato do XI Termo Aditivo ao contrato de locação de
imóvel não residencial nº 521/2008
Das Partes: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e
João Luiz Pena. Vigência: 01/08/2018 a 31/10/2018. O
valor mensal permanece R$ 5.493,66 (cinco mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), tendo em vista negociação entre as partes. Permanecem em vigor os demais itens e condições do contrato
e seus aditivos, não alterados pelo presente Termo Aditivo. Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados. Assinatura: 31/07/2018. Signatários: Letícia
Baptista Gamboge Reis (P/Locatária) e João Luiz Pena
(Locador).
Aviso De Licitação
A Diretora de Aquisições/PCMG torna público para
conhecimento dos interessados, que serão realizados
processos licitatórios, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados. A íntegra
dos editais poderá ser obtida através de solicitação por
escrito à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade Administrativa, na Rodovia Papa
João Paulo II, 4.143, Bairro Serra Verde/4º andar – Belo
Horizonte/MG, na Delegacia Regional de Polícia Civil,
ou pela internet, através do site www.compras.mg.gov.br.
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Maiores informações
através dos telefones: (31)3915-7104; (31)3915-7132;
(31)3915-7133; (31)3915-7105; (31)3915-7234.
Nº
Processo
Objeto
Aquisição de viaturas caminhonetes
renovação de frota e atendimento
91/2018 para
aos Convênios SENASP 853500 e
853892/2017
Data da Sessão
06/09/2018
às
09:30h
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2018.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
Extrato do Contrato nº 9196166
Processo nº 1511189 000042/2018
Partes: EMG/Polícia Civil e a Companhia Excelsior
de Seguros. Objeto: Prestação se Serviço de Seguro do
Ramo Aeronáutico, tipo CASCO, para uma aeronave da
CAT – Coordenação Aerotática da PCMG, situada à Rua
Boaventura, 2312, Hangar 09, Aeroporto da Pampulha,
Belo Horizonte/MG. Vr. Total R$ 15.100,00 (quinze mil
reais). Vigência: 10 (dez) meses a contar da data da Assinatura do Contrato. Dot. Orç: 1511.06.181.003.4005.00
01.3.3.90.39.34.0.10.1, do presente exercício 2018, ou
outras que vierem a substituí-la. Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 09/08/2018. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/Contratante) e Oldemar de Souza Fernandes e João Carlos Canuto Inojosa (P/ Contratada).
23 cm -21 1136379 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01431/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328,
Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com
a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO,
recebendo o Nº 01431/2018 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao
DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo Farley de Souza Oliveira e demais Leiloeiros Administrativos,
descritos na Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão
de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 134, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
19 de Janeiro de 2018, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas
alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que
se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde
que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro
(Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade
de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de
placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo,
com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no
subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 24, 29, 34, 39, 41, 42, 47, 48, 52, 63, 79, 92, 95, 106, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118
e 119, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante;
portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
quarta-feira, 22 de Agosto de 2018 – 49
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito
Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº
623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as
alterações das Leis nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20
de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de
2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste
Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante
no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro,
desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) , situado(a) na Anel Rodoviario, 1500 - Bairro Planalto, Capelinha - MG, no(s)
dia(s) 20 de Setembro de 2018, com início dos trabalhos marcados para as 09:30 horas, conforme disposto abaixo:
I - No dia 20 deSetembro de 2018, serão colocados à venda os veículos apreendidos na OFICINA MECANICA EXEMPLO, compreendendo os lotes 01 a 125;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 17 a
19 de Setembro de 2018, no horário de 08:00 às 18:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – OFICINA MECANICA EXEMPLO - PLANALTO, situado no(a) Anel Rodoviario, nº 1603 - - FIRMA, Bairro Planalto, Capelinha-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e
horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, Farley de Souza
Oliveira, matriculado sob o número 387.554-9, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de
desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18
(dezoito) anos ou emancipada, ou pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja
a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar
previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-depotenciais-arrematantes, para realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG
(SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se
ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para
se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem
dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres
e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não
cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo
dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote,
através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em
qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para
a Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância
com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3, 10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens,
também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal
nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados,
e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da
confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o
lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação,
após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual
deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF,
o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a
cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade,
o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 24,
29, 34, 39, 41, 42, 47, 48, 52, 63, 79, 92, 95, 106, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118 e 119, são inservíveis para uso
na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s)
pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a
prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades
civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
comprovante de endereço;