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TJMG 29/08/2018 -Fl. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

14 – quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
AF/3º/NÍVEL/ MATOZINHOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e coobrigado(s) abaixo
relacionados(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio de
DAE visado pela repartição fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos
da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e
reconhecimento do(s) débito(s).
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento, as multas serão passiveis de redução de acordo com os percentuais previstos na legislação pertinente (Lei 6763/75, com nova redação Lei 17247/07 ou lei
15273/04).
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição fazendária, localizada à Rua Oito de Dezembro, 511 – Centro – Matozinhos-MG, pessoalmente ou por via postal, com Aviso de
Recebimento(AR), nos termos dos artigos 117 e SS único do RPTA/
MG, com anexação do comprovante de recolhimento da taxa de expediente (se devida), a que se refere o item 2.21 da tabela “A” anexa à
Lei nº 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de
30(trinta) dias, bem como a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA para
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
PTA Nº: 01.001018972-76
Sujeito Passivo: PL CELULARES LTDA
I.E: 493.997850-01-57 - CNPJ 07.630.803/0002-50
Endereço: Avenida Bento Gonçalves, 51 – Loja 01- Centro - Matozinhos–MG – CEP: 35.720-000
Coobrigado: CLAÚDIA LUCIA DE OLIVEIRA
CPF: 777.536.076-34
Endereço: Rua Dom Pedro II, 732 – Progresso – Matozinhos-MG –
CEP: 35.720-000
Coobrigado: ELZA REGINA DE OLIVEIRA
CPF: 972.491.066-00
Endereço: Rua Dom Pedro II, 732 – Progresso – Matozinhos-MG –
CEP: 35.720-000
PTA Nº: 01.001019089-95
Sujeito Passivo: PL CELULARES LTDA
I.E: 493.997850-01-57 - CNPJ 07.630.803/0002-50
Endereço: Avenida Bento Gonçalves, 51 – Loja 01- Centro - Matozinhos–MG – CEP: 35.720-000
Coobrigado: REGINALDO GOMES GONÇALVES
CPF: 632.374.746-49
Endereço: Rua Juca Candido, 345 – Jardim Cambuí
– Sete Lagoas-MG – CEP: 35.700-060
Matozinhos, 27 de Agosto de 2018
Washington Luiz Mariz Campos - Chefe AF 3º/Nível Matozinhos
EDITAL 011.954/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SANTA LUZIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária/2º Nível/Santa Luzia localizada a Rua Direita, nº
193, Bairro Centro em Santa Luzia/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Santa Luzia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
578008753.00-86 FONTES COMERCIO DE ARTIGOS PARA
FESTAS E EMBALAGENS LTDA
578818689.01-26 DROGARIA MONTE SIAO LTDA
Terça-feira, 28 de Agosto de 2018.
Chefe de Unidade: Waldecy Ferreira da Silva
28 1138899 - 1

SRF I - Governador Valadares
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL
TEÓFILO OTONI INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar- Centro
– Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração: 01.001053675.22
Sujeito Passivo: Rogério Alves da Costa – I.E. 001.808232.00-28
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 630 – Quiosq 13 – Centro – Belo Horizonte - MG
Coobrigado: Rogério Alves da Costa CPF 039.919.816-45
Endereço: Rua Geraldo Serafim, 80 – Satélite – Belo Horizonte - MG
Teófilo Otoni, 28 de Agosto de 2018
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1 Chefe AF
28 1138900 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
/ parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
os AUTOS DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSOS a seguir relacionados,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA`s nº: 0100099672322 / 0100100512737 de 12-13/07/2018.
Sujeito Passivo: SONIA DA CONCEIÇÃO ZICA SILVA CPF
92499503653.
IE: 062.591274.00-12
End.: R. Dr. Álvaro Camargos n° 2327 – Bairro Santa Mônica / São
João Batista.
CEP 31.515-200 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: SONIA DA CONCEIÇÃO ZICA SILVA.
CPF: 924.995.036-53
End.: Rua das Catorritas n° 14 – Casa 16 – Bairro Vila Cloris.
CEP 31.775-280 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Manhuaçu, 28 de agosto de 2018.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
28 1138902 - 1

SRF I - Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.001050317-45 IE: 242.831619.00-09
Sujeito Passivo: Maristela Maria das Graças de Rezende
Rua João Sebastião de Amorim, 17- Centro- Espera Feliz – MG
- CEP:36830-000
Carangola, 27 de agosto de 2018.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL / JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) coobrigado(s) intimado(s) da reabertura de prazo da(s)
peça(s) fiscal(ais) abaixo relacionada(s):
Informamos que é de 30 (trinta) dias, o prazo para pagamento à vista ou
parcelamento do(s) crédito(s) tributário(s) de natureza não contenciosa
previsto no artigo 104, § 1º, do Regulamento do Processo e Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, c/c artigo 4º, do inciso III, alínea “d” da Resolução SEF/
MG n.º 3.708 de 24/10/2005, constituído(s) através do(s) Termo(s) de
autodenuncia 05.000262878-71.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
- Gilson Fabio de Carvalho – ME, IE:001.534661-0030.
Coobrigado – Gilson Fabio de Carvalho, CPF 520.323.886-34, Rua
Bueno do Prado Castro, n.º 375, Apto 402 – Alto dos Pinheiros – Belo
Horizonte – MG – CEP: 30.530-430.
PTA 05.000262.878-71 de 12/04/2016.
OBS: Esta publicação retifica e anula a publicação efetuada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais do 24/08/2018 – Caderno 1 Diário
do Executivo fls. 49.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – masp 262.535-8
Chefe da AF 1º Nível/Juiz de Fora
Juiz de Fora, 28 de agosto de 2018.
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000026718-56,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a 31/03/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento, como por exemplo dinheiro, cheque e
crediário das vendas realizadas no período a ser fiscalizado.
VICTOR HUGO CAETANO ROCHA 48939498615
IE: 001581707.00-65 CNPJ: 11.824.763/0001-73
Rua Pernambuco, 323, loja, Vila Universal, Betim-MG
Juiz de Fora, 28 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000026366-35, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito para o período a ser fiscalizado de 01/02/2013 a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG,
em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado.
THOMAS CASTRO ALVES 12205162608
IE: 002092471.00-04 CNPJ: 17.508.555/0001-41
Rua Abraão Evangelista Diniz, 39, Fonte Grande-MG
Juiz de Fora, 28 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
EDITAL 011.955/2018
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
de sua circunscrição localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856,
Centro, Leopoldina/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Leopoldina.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001025805.00-20 GRAN MOVEIS E ELETRO LTDA
002175070.00-00 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
SABOR DO ALHO LTDA
384072423.14-44 COOP DOS PRODUTORES DE LEITE DE LEOPOLDINA DE RESP LTDA
Terça-feira, 28 de Agosto de 2018.
Chefe de Unidade: Tânia Mara Nogueira Nery
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de
Infração infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.001055634.70
Autuados: Rosemira Aparecida Leandro
IE: 367.144786.0080; CNPJ: 04.679.215/0001-31
Rua Antonio da Rocha Lima, 268, Santa Efigênia, Juiz de Fora – MG
e
Rosemira Aparecida Leandro de Brito, CPF: 720.283.786-20
Rua Rbens Coimbra, 26, Cid. Nova/J.Gaucho, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 28 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
28 1138904 - 1

SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001036817-26
Sujeito Passivo: Comercial Braga & Braga Eireli
IE/CPF/CNPJ: 001.992.920.00-88

Minas Gerais - Caderno 1

End: Av. João Naves de Ávila, 4830, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.001036817-26
Sujeito Passivo: Jackson Esteves Braga
IE/CPF/CNPJ: 014.262.866-27
End: Rua Professora Maria Alves Castilho, 640, Uberlândia/MG.
3. PTA: 01.001036817-26
Sujeito Passivo: CLC Intermediação de Negócios Ltda.
IE/CPF/CNPJ: 17.845.092/0001-03
End: Av. Afrânio Rodrigues da Cunha, 618, Uberlândia/MG.
4. PTA: 01.001036817-26
Sujeito Passivo: Leonardo Mascia Marquez
IE/CPF/CNPJ: 041.691.336-92
End: Av. dos Vinhedos, 100, Cond. Gávea Hill I, Uberlândia/MG.
5. PTA: 01.001036817-26
Sujeito Passivo: Fábio Machado Silva
IE/CPF/CNPJ: 063.103.376-96
End: Rua das Araras, 800, casa 59, Uberlândia/MG.
6. PTA: 01.001036817-26
Sujeito Passivo: Carlos Augusto Costa Neves
IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
End: Av. dos Vinhedos, 100, Cond. Gávea Hill I, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 27 de agosto de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado do Termo de Exclusão do Simples
Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Art.
29, V e XI, e Art.29 §1° e 3° e Resolução CGSN nº 94 de 29/11/2011,
Art. 75, II e Art. 76, IV d e j. O contribuinte poderá impugnar a exclusão a que se refere o Termo, parte integrante do Processo Tributário
Administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação.
Havendo reconhecimento do crédito tributário formalizado pelo Auto
de Infração, não havendo impugnação à exclusão no prazo estabelecido
ou sendo a decisão administrativa relacionada à impugnação desfavorável ao contribuinte, a exclusão do Simples Nacional surtirá os efeitos
previstos no Art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, da Resolução CGSN
nº 94 de 29 de novembro de 2011 e alcançara todos os estabelecimentos
da empresa. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001036817-26
Sujeito Passivo: Comercial Braga & Braga Eireli
IE/CPF/CNPJ: 001.992.920.00-88
End: Av. João Naves de Ávila, 4830 - Uberlândia/MG
Uberlândia, 27 de agosto de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
28 1138906 - 1

SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000026456.26, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no periodo de 01.01.2014 a 31.12.2017.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, comprovantes de recolhimento da antecipação do ICMS
previsto no artigo 524 do Anexo IX do RICMS/MG.
SUJEITO PASSIVO:
RETA FERRO & AÇO COMERCIO & INDUSTRIA DE AÇO LTDA.
IE 001.798664.00-81 - CNPJ 13.912.455/0001-25
Avenida Padre Lourenço, 2095 - Bairro Nossa Senhora de Fátima
37.502-507 – ITAJUBÁ – MG
Pouso Alegre, 27 de Agosto de 2018
João Bosco de Santana - Delegado Fiscal de Transito
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e os sócios administradores abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000024394.73, tendente a verificar eventuais inconsistências entre
o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores
informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito e similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também
INTIMADO a apresentar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, sito à
Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas, MG, documentos
fiscais de entrada e saída, Livro Registro de Entrada, Livro Registro de
Saída, Livro Caixa e cópias das declarações do SIMPLES NACIONAL
(PGDAS-D); e cópia em mídia não regravável dos arquivos eletrônicos digitais, elencados no art. 97, incisos I e II, da Portaria SRE nº
132/2014, relativas ao período de 01/04/2015 a 31/10/2017.
CONTRIBUINTE: O TURISTÃO LTDA - ME
Ins. Estadual nº: 518.321966.00-90 - CNPJ nº: 01.414625/0001-62
Municipio: Poços de Caldas/MG
Poços de Caldas, 28 de agosto de 2018.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
EDITAL 011.906/2018
SRF/II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001001157.00-67 MARLENE DE JESUS PEREIRA
001007179.00-47 FARMACIA SANTA PAULA EIRELI
001022350.00-20 RESTAURANTE E PIZZARIA P ALEGRE LTDA
001096236.00-40 BAR E CHURRASC CIRC DAS AGUAS LTDA
001496025.00-70 VILLAGE RESTAURANTE LTDA
001511301.00-30 DINA TOLEDO DE SOUZA ANDRADE
001554520.00-61 PAMELA CHAGAS DOS SANTOS
001674673.00-85 AMIGOS J.C. CAFETERIA E LANCH LTDA
003132636.00-94 FUSION - EMPREENDIMENTOS E COM LTDA
525126433.00-84 SAULO SIMOES PARREIRA
525394805.00-26 Porto Ferramentas E Assistencia Tecnica Ltda
Segunda-feira, 27 de agosto de 2018.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
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Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

Expediente
Atos assinados pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.467, de 13 de fevereiro do
2017 – Diogo Soares de Melo Franco.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: MASP 1.141.894-4, ISAAC SALVADOR DA SILVA, em prorrogação.

CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.
40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41, de 19/12/2003, e Resolução SEPLAG nº 60, de 08/07/2004, à servidora: Masp 919.651-0,
MARIA HONORINA PEREIRA ROCHA, a partir de 10/08/2018.
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Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
*Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)/Nova Adutora Rio Corrente - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso
alternativo do solo e Intervenção com supressão de cobertura vegetal
nativa em áreas de preservação permanente - APP - Governador Valadares/MG - PA/Nº 04050000012/18.*Fundação Renova/Captação de água
no Córrego Barrosos - Intervenção sem supressão de cobertura vegetal
nativa em áreas de preservação permanente - APP - Resplendor/MG PA/Nº 04020000059/18. *Fundação Renova/Reassentamento de Paracatu de Baixo - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca,
para uso alternativo do solo - Mariana/MG - PA/Nº 09020000409/18.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo indeferimento:
1. Francis Albert Santos Tergilene – Culturas anuais,semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Coronel Murta/MG. Protocolo: 25046327/2018. Motivo: DAE
incorreto.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Gran Vale Ltda. - EPP – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de
revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Mata Verde/MG. PA n° 22878/2011/003/2018.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Mineração Caldense Ltda. - Mina Soares ou Cupim Vermelho Poços de Caldas/MG. PA nº 00369/1997/031/2018. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram alteradas as Razões Sociais e
CNPJ dos empreendimentos abaixo notificados:
1) De: Alva Empreendimentos Imobiliários Ltda. EPP - Fazenda São
Sebastião do Peri Peri - CNPJ Nº 13.968.285/0001-09 - Para: RMR
Areias Capim Branco Ltda. - CNPJ Nº 31.038.203/0001-09 - PT/Nº
32454/2016 - Validade: Prazo remanescente. 2) De: Agrocity Siderurgia Ltda. - Para: Modulax Siderurgia Ltda. - PT/Nº 00888/2005 - Validade: Prazo remanescente.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação (LAC2):
*Cepalab Laboratórios Ltda. - Fabricação de produtos para diagnósticos com sangue e hemoderivados, farmoquímicos (matéria-prima e
princípios ativos), vacinas, produtos biológicos e/ou aqueles provenientes de organismos geneticamente modificados - São José da Lapa/MG PA/Nº 13384/2018/001/2018 - Classe 4. 2) Licença de Operação (LAC
2): *Vale S.A. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Nova Lima/
MG - PA/Nº 00237/1994/116/2018 - Classe 4.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que Gerdau Açominas S/A - Mina de Várzea do Lopes, por meio do PA/Nº 01776/2004/029/2018 - Classe 4, solicitou Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença
de Operação (LAC 1) para a atividade de lavra a céu aberto - minério
de ferro, no município de Itabirito/MG. Informa que foi apresentado o
EIA/RIMA, e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na
SUPRAM Central Metropolitana, das 8h30 às 11h e das 13h30min às
16h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 12/1994, de 23/12/1994, na SUPRAM CM localizada na
Rua Espírito Santo, 495 - Centro - Belo Horizonte/MG, CEP 30.160030, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/02, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor Tratho
Ambiental Ltda., CNPJ nº 22.753.039/0001-12, notificado a se manifestar sobre o reenquadramento para a DN 217/2017, do processo de
Licenciamento Ambiental nº 06282/2008/005/2014, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo. Para maiores
esclarecimentos, deverão os empreendedores dirigirem-se à SUPRAM
Central Metropolitana, situada Rua Espírito Santo, 495 - Centro - Belo
Horizonte/MG, CEP.160-030.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/02, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor M &
Bezerra Ltda. ME, CNPJ nº 06.147.554/0001-00, notificado a se manifestar sobre o reenquadramento para a DN 217/2017, do processo de
Licenciamento Ambiental nº 05081/2013/002/2014, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo. Para maiores
esclarecimentos, deverão os empreendedores dirigirem-se à SUPRAM
Central Metropolitana, situada Rua Espírito Santo, 495 - Centro - Belo
Horizonte/MG, CEP.160-030.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/02, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor Loteamento
Marco Antônio Gonzaga e Dona Silvia, CNPJ nº 20.177.903/0001-50,
notificado a se manifestar sobre o reenquadramento para a DN 217/2017,
do processo de Licenciamento Ambiental nº 37718/2013/001/2014, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo. Para
maiores esclarecimentos, deverão os empreendedores dirigirem-se à
SUPRAM Central Metropolitana, situada Rua Espírito Santo, 495 Centro - Belo Horizonte/MG, CEP.160-030.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/02, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor Ativa
Indústria e Comércio Ltda. - ME, CNPJ nº 19.070.446/0001-10, notificado a se manifestar sobre o reenquadramento para a DN 217/2017,
do processo de Licenciamento Ambiental nº 42092/2013/001/2014,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Para maiores esclarecimentos, deverão os empreendedores dirigirem-se
à SUPRAM Central Metropolitana, situada Rua Espírito Santo, 495 Centro - Belo Horizonte/MG, CEP.160-030.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.

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