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TJMG 28/09/2018 -Fl. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

20 – sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
297134-9, Rodrigo Elias de Rezende Freitas, PEB1F, 1° cargo, por
motivo de incorreção do quinquênio. Ato n° 33, public. em 17.03.2011,
onde se lê: ref. ao 3° quinq. de exercício, a partir de 18.08.2008, leia-se:
ref. ao 2° quinq. de exercício, a partir de 21.02.2009.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 260/2018
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria
ao(s) servidor(es): Pedro Leopoldo – Sem Lotação - Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 352689-4, Aparecida Ferreira Fraga ,
PEBI P, 1º cargo. Ato nº 11, public em 02.02.2013, por motivo de incorreção no texto, onde se lê: ...com direito à remuneração integral correspondente a CH de 119 h/a, leia-se: ...com direito à remuneração integral
correspondente a CH de 116 h/a.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 261/2018
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria
ao(s) servidor(es): Morro do Pilar – Servidor sem Lotação - Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 339388-1, Lodi Vieira Matos
Duarte, PEBI P, 2º cargo. Ato nº 214, publicado em 26.07.2014, por
motivo de incorreção no texto, onde se lê: ...correspondente a CH de
120 h/a; leia-se: ...correspondente a CH de 119 h/a.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 262/2018
RETIFICA NO(s) ATO(s) de Férias-Prêmio / Concessão referente ao(s)
servidor(es): Belo Horizonte – Deputado Manoel Costa – 2411, MaSP
884398-9, Nilza Maria da Rocha, EEB3H, 1° cargo, por motivo de
inclusão do art 290. Ato n° 150, public. em 03.09.2005, onde se lê: 03
meses, ref. ao 1° quinq. de exercício, a partir de 24.07.2002, data do
exercício, leia-se: 03 meses e 20 dias, ref. ao 1° quinq. de exercício, a
partir de 24.07.2002, data do exercício.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 263/2018
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria
ao(s) servidor(es): Ribeirão das Neves – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 253480-8, Maria Helena Pinto, ATBIIF,
2º cargo. Ato nº 53, publicado em 26/06/2018, por motivo de incorreção
no texto, onde se lê: ...proporcional à 6857 dias de exercício. leia-se:...
proporcional à 6868 dias de exercício; Santa Luzia – Servidor sem
Lotação - Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 319824-9,
Isabel de Fatima Rocha, EEB1 I, 3º cargo. Ato nº 83, publicado em
11/08/2018, por motivo de incorreção no texto, onde se lê: ...proporcional à 10352 dias de exercício. leia-se:... proporcional à 10346 dias
de exercício.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 264/2018
RETIFICA, no (s) Ato (s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria
ao (s) servidor (es): Belo Horizonte– Sem lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 439659-4 Maristela Siqueira Santos,
PEBIIP, 1º cargo. Ato nº 264, publicado em 13.09.2014, por motivo de
incorreção no texto, onde se lê: ...correspondente à CH 126 h/a, leia-se:
...correspondente à carga horária de 130 h/a.
27 1149772 - 1

Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Retificação
Na publicação do Parecer nº 642/2018, Processo nº 33.247, no “MG”
de 14.9.2018,
Onde se lê: no município de Alvinópolis,
Leia-se: no município de Alpinópolis.
Processo n° 42.086
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 699/2018
Aprovado em 24.9.2018
Autorização de funcionamento da Escola Municipal Professor Valdir Araújo com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de
Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Professor Valdir Araújo com Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.792
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 701/2018
Aprovado em 24.9.2018
Reconsideração do Parecer CEE nº 434/2018, referente ao curso de EJA
– Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola de Educação Especial Vovó Clarice, de Montes Claros.
Conclusão
Pelo exposto, visando a regularização da vida escolar de 56 (cinquenta
e seis) alunos matriculados no curso de EJA – Ensino Fundamental
(anos finais) ministrado pela Escola de Educação Especial Vovó Clarice, de Montes Claros, a serem transferidos, no ano letivo de 2019,
para outras instituições escolares, sou por que este Conselho prorrogue,
até 31/12/2018, a vigência do ato autorizativo do funcionamento dessa
modalidade da Educação Básica.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 42.103
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 704/2018
Aprovado em 24.9.2018
Credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Cruzeiro da Fortaleza e autorização de funcionamento da Escola Especial Ilda Siqueira Romão – APAE de Cruzeiro da
Fortaleza com o Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Cruzeiro da Fortaleza.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Cruzeiro da Fortaleza e se manifeste
favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Especial
Ilda Siqueira Romão – APAE de Cruzeiro da Fortaleza com o Curso de
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais),
no município de Cruzeiro da Fortaleza, ambos pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 36.722
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 709/2018
Aprovado em 24.9.2018
Recredenciamento da entidade mantenedora Colégio Pirâmide Ltda.
– ME e renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pelo Colégio Pirâmide, no município de Juiz de
Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade mantenedora Colégio Pirâmide
Ltda. – ME e se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio Pirâmide, no município de Juiz de Fora, ambos pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator

Processo n° 36.300
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 710/2018
Aprovado em 24.9.2018
Recredenciamento da entidade Centro Educacional Colibri Ltda. –
ME, mantenedora do Centro Educacional Colibri, no município de
Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Colibri Ltda – ME, mantenedora do Centro Educacional Colibri, do
município de Uberlândia, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo n° 42.107
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 711/2018
Aprovado em 24.9.2018
Autorização de funcionamento do Colégio Junqueira – Unidade III com
Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Andradas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio Junqueira – Unidade
III com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Andradas,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo n° 39.919
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 712/2018
Aprovado em 24.9.2018

relatório, levando em conta os referenciais de qualidade dispostos na
legislação vigente, atribuiu os seguintes conceitos, por Dimensão:
Dimensão I – Organização didático-pedagógica – o curso obteve conceito B, com uma média de 80%.
Dimensão 2 – Corpo docente – o conceito foi A, com uma média de
92%.
Dimensão 3 – Instalações físicas – o conceito foi C, com uma média
de 67,5%.
Ao final, obteve conceito médio de 80%.
Considerando o exposto, sou por que a Câmara do Ensino Superior
se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Curso
de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado, oferecido pela
Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município de Montes Claros, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2018.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
Considerando o exposto pela nobre relatora, a Câmara do Ensino Superior acata, na íntegra, seu parecer e se pronuncia pela manifestação
favorável, deste Conselho, à renovação do reconhecimento do Curso
de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado, oferecido pela
Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município de Montes Claros, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2018.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo nº 40.887/D
Relator: Maria Elizabeth de Gouvêa
Parecer nº 732/2018
Aprovado em 25.9.2018

Prorrogação do prazo do credenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Soares Maciel Ltda. e do prazo da autorização de
funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo
Instituto Educacional Príncipe da Paz, no município de Teófilo Otoni,
para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo do credenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Soares Maciel Ltda. e do prazo da
autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Instituto Educacional Príncipe da Paz, do município
de Teófilo Otoni, ambos pelo período de 18.02.2017 a 31.12.2017, para
fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição
de documentos.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator

Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Letras/Português – Licenciatura ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município de Espinosa.
Conclusão da relatora
Face ao exposto, sou favorável à renovação do reconhecimento do
Curso de Graduação em Letras/Português – Licenciatura ministrado
pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no
município de Espinosa, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2018.
Maria Elizabeth de Gouvêa – Relatora
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
Considerando o exposto pela nobre relatora, a Câmara do Ensino Superior acata seu parecer e se pronuncia pela manifestação favorável, deste
Conselho, ao pedido de renovação do reconhecimento do Curso de
Graduação em Letras/Português – Licenciatura ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município
de Espinosa, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2018
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente

Processo nº 42.096
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 715/2018
Aprovado em 24.9.2018

Processo nº 40.887/A
Relator: Maria Elizabeth de Gouvêa
Parecer nº 733/2018
Aprovado em 25.9.2018

Autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Estética e Técnico em Farmácia a serem ministrados
pelo Colégio Técnico do IMEC, no município de Betim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento dos cursos Técnico
em Análises Clínicas, Técnico em Estética e Técnico em Farmácia, a
serem ministrados, de forma subsequente e concomitante ao Ensino
Médio, pelo Colégio Técnico do IMEC, no município de Betim, pelo
prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator

Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Letras/
Inglês – Licenciatura ministrado pela Universidade Estadual de Montes
Claros – UNIMONTES, no município de Unaí.
Conclusão da relatora
Face ao exposto, sou favorável à renovação do reconhecimento do
Curso de Graduação em Letras/Inglês – Licenciatura ministrado pela
Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município de Unaí, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2018.
a) Maria Elizabeth de Gouvêa – Relatora
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
Considerando o exposto pela nobre relatora, a Câmara do Ensino Superior acata seu parecer e se pronuncia pela manifestação favorável deste
Conselho ao pedido de renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Letras/Inglês – Licenciatura ministrado pela Universidade
Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município de Unaí,
pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Belo Horizonte, 25 de setembro 2018.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente

Processo n° 38.398
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 716/2018
Aprovado em 25.9.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Teixeira Neto, no município de Igarapé.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo
Colégio Teixeira Neto, no município de Igarapé, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.696
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 722/2018
Aprovado em 25.9.2018
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Especial Joaquina Elvira, no município
de Serro.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação constante do Parecer nº 495/2018, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Especial Joaquina
Elvira, no município de Serro, pelo prazo de 04 (quatro) anos, observado o disposto no artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 33.252
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 724/2018
Aprovado em 25.9.2018
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Núcleo Educacional Pequeno Líder, no município de
Montes Claros.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Núcleo Educacional Pequeno
Líder, no município de Montes Claros, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora

Câmara de Planos e Legislação
Relatório dos processos aprovados durante o mês de agosto de 2018.
Rel. Cons. Patterson Patrício de Souza
42.077 - Apostilamento de diploma do Curso de Pedagogia, que reconheça o direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino
Fundamental – Eliane Vieira da Silva, de Poços de Caldas.
Rel. Cons. Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
42.074 - Consulta do Diretor Geral do Colégio Santa Maria Minas,
desta Capital, sobre a docência do conteúdo Ensino Religioso, em escolas confessionais da rede privada de ensino.
Rel. Cons. Maria das Graças de Oliveira
42.060 - Consulta do SESI – DRMG, desta Capital, sobre autorização,
a título precário, para o exercício das funções de direção de estabelecimentos escolares.
42.073 - Consulta do Colégio Professor Roberto Herbster Gusmão, de
Sete Lagoas, quanto à situação de licenciado em Pedagogia, em sala
de leitura.
Rel. Cons. Walter Coelho de Morais
42.027 - Pedido de revisão de Conclusão do Parecer CEE nº 349/2018,
publicado em 18/05/2018, formulado pela Gerente da Educação Básica
– SESI/DRMG.
41.281 - Expediente oriundo da Subsecretaria de Ensino Profissional e
Superior, vinculada à SEDECTES, contendo expediente com solicitação de manifestação saneadora acerca de pleito apresentado pela UNIMONTES, no Oficio nº 10/2018, de 24/04/2018.
Total de processos – 6 (seis)
Belo Horizonte, 06 de setembro de 2018.
a) Patterson Patrício de Souza – Presidente da CPL
Câmara do Ensino Médio
Relatório dos processos aprovados durante o mês de agosto de 2018.
Rel. Cons. Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
35.624 - Renovação de reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio
Inter Ação – Unidade II, desta Capital.
40.717 - Prorrogação do prazo de reconhecimento do Ensino Médio, do
Colégio Genoma – Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio,
de Teófilo Otoni.
36.189 - Mudança da entidade COOPENTEC – Cooperativa de Ensino
Técnico , credenciamento da sucessora – Escola Técnica Nova Visão

Processo nº 40.415/I
Relatora: Maria das Graças de Oliveira
Parecer nº 730/2018
Aprovado em 25.9.2018
Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências
Econômicas – Bacharelado ministrado pela Universidade Estadual de
Montes Claros – UNIMONTES, em Montes Claros.
Voto da relatora
Esta relatora, após leitura e verificação da documentação, tece os
seguintes comentários:
Pelos relatos da comissão avaliadora, verificou-se que a avaliação
transcorreu em ambiente de respeito profissional mútuo, com total disponibilidade dos gestores da IES, coordenação, professores do curso,
alunos e técnicos que auxiliaram no processo. Durante toda a visita,
foram colocados, à disposição, os documentos exigidos e necessário à
avaliação. Em nenhum momento, percebeu-se qualquer tipo de sonegação de informações.
A Comissão avaliadora, tendo realizado as considerações sobre cada
uma das três dimensões e os requisitos legais, todas integrantes do

Ltda. – ME e prorrogação do reconhecimento dos Cursos Técnicos em
Enfermagem e em Segurança do Trabalho, ministrados pela Unidade
Mantida – Escola Nova Visão, de Ribeirão das Neves.
37.615 - Expediente encaminhado pelo DIRE/SER/Metropolitana A,
desta Capital, relativo à situação da aluna Bruna Maria Alves, concluinte do Curso Técnico em Enfermagem, impedida de obter seu registro profissional, junto ao COREN/MG, em razão da falta de providências junto ao SISTEC, do Centro Educacional Santa Edwiges, de Nova
Lima, hoje extinto.
41.350 - Prorroga a vigência do ato autorizativo de funcionamento do
Curso Técnico em Administração, em processo de reconhecimento, do
Colégio Técnico do IMEC, de Betim, para fins exclusivos de regularização de vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
41.184 - Prorrogação da validade do ato autorizativo do funcionamento
do Ensino Médio, do Colégio São Francisco – Unidade II, de Passos.
Rel. Cons. Girlaine Figueiró Oliveira
38.707 - Comunicação de mudança de entidade mantenedora do Colégio Sólido Médio e Colégio Sólido – Unidade São José, ambos de
Ensino Médio, de Montes Claros.
30.061 - Renovação de reconhecimento do Ensino Médio, do CEPOC
– Centro Educacional Poços – Ensino Fundamental e Ensino Médio,
de Poços de Caldas.
33.346 - Renovação de reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio
São Geraldo – Ensino Fundamental e Ensino Médio, de Contagem.
23.640 - Reconhecimento do Ensino Médio, do Centro Educacional
Adventista, de Uberlândia, sobrestado, em virtude do Parecer CEE nº
261/2018, publicado em 16/05/2018.
41.185 - Reconhecimento do Ensino Médio, do Colégio Maxxi, de
Lagoa Santa.
21.625 - Recredenciamento da entidade Fundação Educacional e Cultural de Almenara, mantenedora do Colégio Comunitário Dr. Fernando
Magalhães – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio,
de Almenara.
31.658 - Renovação de reconhecimento do Ensino Médio e recredenciamento da entidade COPROMA – Cooperativa de Trabalho de Professores de Matozinhos e Cidades Adjacentes Ltda., mantenedora do
estabelecimento de ensino Meninada Educação Infantil e Alternativa
– Ensino Fundamental e Ensino Médio, de Matozinhos.
39.658 - Recredenciamento da entidade mantenedora Douglas Tolentino Gusmão – ME e renovação de reconhecimento do Curso Técnico
em Enfermagem, do Educandário Carlos Drummond de Andrade –
Ensino Fundamental e Ensino Médio, de Nanuque.
41.710 - Reconhecimento do Curso de Especialização Técnica de Nível
Médio em Instrumentação Cirúrgica, do Conexão Colégio e Cursos,
de Barbacena.
40.082 - Recredenciamento da entidade Núcleo Educacional de Porteirinha Ltda., mantenedora do Núcleo Educacional de Porteirinha – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, de Porteirnha.
41.111 - Reconhecimento dos Cursos Técnicos em Informática e em
Segurança do Trabalho, da UTRAMIG – Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais – Unidade Uberlândia, de Uberlândia.
40.151 - Renovação de reconhecimento dos Cursos Técnicos em Edificações e em Estética, do Mater Nostra Instituto Educacional, mantido
pela entidade IARA – Instituto Educacional Mater Nostra Ltda. – ME.
42.087 - Autorização de funcionamento do Curso Técnico em Contabilidade, do Colégio Comercial Professora Ilma Ambrogi Prado, de
Campestre.
42.084 - Autorização de funcionamento de Cursos Técnicos em Eletromecânica e em Recursos Humanos, da Escola Politécnica Ramos de
Lafaiete, de Conselheiro Lafaiete.
41.350 - Reconhecimento dos Cursos Técnicos em Edificações e em
Segurança do Trabalho, do Colégio Técnico do IMEC, de Betim, mantido pela entidade Instituto Minas de Educação e Cultura Ltda. – ME.
41.137 - Renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, do Colégio CECON Barbacena, de Barbacena.
40.400 - Comunicação de alteração societária e recredenciamento da
entidade São Camilo Comércio e Serviços Podológicos Ltda. – ME,
mantenedora do Instituto Educacional São Camilo, desta Capital.
32.147 - Renovação de reconhecimento dos Cursos Técnicos em Enfermagem, em Radiologia e em Análises Clínicas, da PRO’ES Escola Profissionalizante Educar e Saúde, de Governador Valadares.
41.672 - Reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem, do Centro Referencial de Ensino em Saúde, de Viçosa.
39.129 - Renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Eletrotécnica, do Colégio ETEP – Escola Técnica de Passos, de Passos.
37.489 - Recredenciamento da entidade Fundação Educandário Santarritense, mantenedora do Colégio Tecnológico Delfim Moreira, de Santa
Rita do Sapucaí.
37.364 - Recredenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional e Laboratório de Cultura Ltda. e renovação de reconhecimento
do Curso Técnico em Enfermagem, do Centro Educacional e Laboratório de Cultura – CEDULC – Ensino Fundamental (anos iniciais), de
Brasília de Minas.
37.907 - Renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Análises
Clínicas, da Escola Técnica de Uberaba, de Uberaba.
25.542 - Prorrogação do credenciamento da entidade Instituto de Educação e Ensino de Pouso Alegre Ltda., mantenedora do Instituto de
Educação e Ensino de Pouso Alegre, de Pouso Alegre.
Rel. Cons. Elizabeth Dias Munaier Lages
34.009 - Renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Agropecuária, integrado ao Ensino Médio, em regime de alternância, da Escola
Família Agrícola de Cruzília, de Cruzília.
39.210 - Autorização de funcionamento do Centro Técnico Profissional de Lima Duarte, com o Curso Técnico em Enfermagem, de Lima
Duarte.
40.441 - Renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Contabilidade, do Colégio CECON Uberlândia, de Uberlândia.
Rel. Cons. Ângelo Filomeno Palhares Leite
36.096 - Recredenciamento da entidade Centro Educacional Soberano
de Cataguases Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Soberano – Ensino
Fundamental e Ensino Médio, de Cataguases.
30.200 - Mudança de entidade mantenedora do Colégio Educare de
Betim e Colégio Educare de Betim – Unidade Filadélfia, de Betim e
credenciamento da nova mantenedora Fundação de Educação, Artes e
Cultura – FUNDAC.
34.683 - Renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Agropecuária, da Escola Municipal de Formação Técnica Profissional José
Inácio Ferreira, de Araporã.
40.833 - Prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do
Curso Técnico em Agropecuária, integrado ao Ensino Médio, sob
a forma de alternância de estudos, da Escola Família Agrícola Dom
Luciano, de Catas Altas da Noruega.
Total de processos – 37 (trinta e sete)
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Presidente da CEM
27 1149500 - 1

Superintendência de Pessoal
Diretora: Margareth Caldas de Souza Anício
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES –
LIP ATO Nº 64 /2018
Concede nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 anos a partir da data desta publicação,
à servidora:
SRE

MUNICÍPIO

METROPOLITANA
B

BELO
HORIZONTE

SERVIDOR (A)
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO
EE CÂNDIDO 1.277.620-9 ISABELA CATARINA SOARES PEB
PORTINARI
BARTHOLOMEU

NÍVEL
I

GRAU ADM
A

3

27 1149645 - 1

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