26 – quinta-feira, 01 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
MASP. 1.353.552-1, Paulo Giovanni Caldas Felipe, Técnico Assistente
da Polícia Civil, lotado em Juiz de Fora, 17 dias a partir de 16/10/18.
MASP. 1.355.058-7, Arlindo Bernardes Vieira, Técnico Assistente
da Polícia Civil, lotado na Capital, 15 dias a partir de 27/10/18, em
prorrogação.
MASP. 1.356.640-1, Gleice Messias Cardoso, Analista da Polícia Civil,
lotado na Capital, 10 dias a partir de 22/10/18.
MASP. 1.364.314-3, Natane Miranda Estevam, Analista da Polícia
Civil, lotado na Capital, 10 dias a partir de 24/10/18.
MASP. 1.384.740-5, Breno Ribeiro Gandini, Analista da Polícia Civil,
lotado na Capital, 3 dias a partir de 22/10/18.
MASP. 1.411.605-7, Kíssila Ellayne Nunes dos Santos, Investigador de Polícia, lotado em Muriaé, 40 dias a partir de 20/10/18, em
prorrogação.
MASP. 1.427.221-5, Luiz Alberto da Silva, Investigador de Polícia
Civil, lotado em Ouro Branco, 60 dias a partir de 19/9/18.
MASP. 1.458.419-7, Bruna Simão de Andrade, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 20 dias a partir de 22/10/18, em prorrogação.
MASP. 1.458.454-4, Marcos Paulo de Magalhães, Investigador de
Polícia, lotado em Monte Carmelo, 20 dias a partir de 17/10/18, em
prorrogação.
II. conceder licença por acidente em serviço, nos termos do artigo 66 da
Lei Complementar nº 129 de 08.11.2013, aos seguintes servidores:
MASP. 1.174.285-5, César Gonçalves e Sá, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 60 dias a partir de 22/10/18.
III. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
MASP. 386.174-7, Fernanda Bigonha Pires, Escrivão de Polícia,
lotado em Ubá, licença indeferida em 23/10/18, por documentação
insuficiente.
MASP. 1.174.114-7, Fernando Fonseca Rocha, Investigador de Polícia,
lotado em Uberlândia, licença indeferida em 23/10/18, por necessidade
de perícia presencial.
MASP. 1.174.350-7, Ana Paula Reis de Carvalho, Perito Criminal,
lotado em Poços de Caldas, licença indeferida em 19/10/18, por prescrição de prazo.
MASP. 1.241.256-5, Fernando José Alves, Investigador de Polícia,
lotado em Alfenas, licença indeferida em 26/10/18, por documentação
insuficiente.
MASP. 1.257.053-7, Jonathan Maia Borges Canuto, Investigador de
Polícia, lotado em Sete Lagoas, licença indeferida em 23/10/18, por
necessidade de perícia presencial.
MASP. 1.261.770-0, Alini Peron Waquim, Escrivão de Polícia,
lotado em Ubá, licença indeferida em 26/10/18, por documentação
insuficiente.
MASP. 1.333.105-3, Helena Terumi Viana Hata, Delegado de Polícia, lotado na Capital, licença indeferida em 25/10/18, por férias no
período.
MASP. 1.412.776-5, Lucíola Vivane Achilles Medeiros Rodrigues,
Perito Criminal, lotado em Três Corações, licença indeferida em
23/10/18, por documentação insuficiente.
IV. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
MASP. 1.240.611-2, Fernando de Albuquerque Franca, Escrivão de
Polícia, lotado em São Gotardo, retificando licença publicada na Portaria 34/2018. Onde se lê 60 dias a partir de 27/8/18, leia-se 59 dias a
partir de 27/8/18.
V. resolve tornar sem efeito as publicações que se referem aos seguintes servidores:
MASP. 1.240.611-2, Fernando de Albuquerque Franca, Escrivão de
Polícia, lotado em São Gotardo, tornando sem efeito a publicação na
Portaria 41/2018.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
MASP. 340.534-7, Mauro Lúcio Ribeiro de Carvalho, Escrivão de Polícia, lotado em Sete Lagoas, alta a partir de 24/10/18, com restrições.
MASP. 1.174.222-8, Silas Noronha Barreto de Oliveira, Investigador
de Polícia, lotado em Poços de Caldas, alta a partir de 20/10/18, com
restrições.
MASP. 1.188.755-1, Rodrigo César da Costa, Escrivão de Polícia,
lotado na Capital, alta a partir de 22/10/18, com restrições.
MASP. 1.237.903-8, Ricardo Lopes Maximiano, Delegado de Polícia,
lotado em São Gotardo, alta a partir de 25/10/18, sem restrições.
MASP. 1.240.611-2, Fernando de Albuquerque Franca, Escrivão
de Polícia, lotado em São Gotardo, alta a partir de 25/10/18, sem
restrições.
MASP. 1.243.327-2, Lucas Roberto Vasconcelos Lemos de Oliveira,
Investigador de Polícia, lotado em Uberlândia, alta a partir 26/10/18,
sem restrições.
MASP. 1.257.053-7, Jonathan Maia Borges Canuto, Investigador
de Polícia, lotado em Sete Lagoas, alta a partir de 04/10/18, com
restrições.
MASP. 1.333.019-6, Luís Cláudio Freitas do Nascimento, Delegado
de Polícia, lotado em Santa Bárbara, alta a partir de 25/10/18, com
restrições.
MASP. 1.333.861-1, Everson Francisco de Moura, Delegado de Polícia, lotado em São João do Paraíso, alta a partir de 25/10/18, sem
restrições.
MASP. 1.412.766-6, Mayara Márcia Anastácio de Paula, Investigador
de Polícia, lotado em Conselheiro Lafaiete, alta a partir de 11/10/18,
sem restrições.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2018.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
31 1161089 - 1
Portaria Nº.1.610, de 31 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei complementar
estadual nº 129/13 e Resolução nº 7.197/09, e com a Portaria nº 1440
do DETRAN/MG, 19 de setembro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
7.197/09 e na Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, de 19 de setembro
de 2019, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa CBTI – Companhia Brasileira De Tecnologia E Inovação S/A., CNPJ nº 04.859.936/0001-23,
situada na Alameda Oscar Niemeyer, 1033, Sala 825 – Vila da Serra
– Nova Lima – MG – CEP 34006-065, para a atividade de registro
eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de
Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Dominio ou Penhor e os requisitos para
o credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema eletrônico
de registro de contratos, a ser realizado pelo Estado de Minas Gerais de
competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo o detentor do certificado ser convocado em período inferior
para nova homologação, Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, de 19 de
setembro de 2018 e Legislação de Trânsito.
Art. 3º O início da vigência de que trata o artigo anterior se dará a partir
do dia 05/11/2018, quando estará autorizado a operar o registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento
Mercantil, Reserva de Dominio ou Penhor e os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema eletrônico de
registro de contratos.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na Lei complementar estadual nº. 7.197/09, Resolução 7.197/09, e portaria 1440 do DETRAN-MG, de 19 de setembro
de 2018, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran - MG
Portaria Nº. 1.611, de 31 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei complementar
estadual nº 129/13 e Resolução nº 7.197/09, e com a Portaria nº 1440
do DETRAN/MG, 19 de setembro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
7.197/09 e na Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, de 19 de setembro
de 2019, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Infosolo Informática S/A.,
CNPJ nº 10.213.834/0001-39, situada no 02 conjunto B lotes 13/14,
CEP nº 71736-202, Nucleo Bandeirantes - Brasília/DF, para a atividade de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos
com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Dominio ou Penhor e os
requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema eletrônico de registro de contratos, a ser realizado pelo Estado de
Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito
de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo o detentor do certificado ser convocado em período inferior
para nova homologação, Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, de 19 de
setembro de 2018 e Legislação de Trânsito.
Art. 3º O início da vigência de que trata o artigo anterior se dará a partir
do dia 05/11/2018, quando estará autorizado a operar o registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento
Mercantil, Reserva de Dominio ou Penhor e os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema eletrônico de
registro de contratos.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na Lei complementar estadual nº. 7.197/09, Resolução 7.197/09, e portaria 1440 do DETRAN-MG, de 19 de setembro
de 2018, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran - MG
31 1160738 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
MASP.348.960-6, Patrícia Ferreira de Araújo, a partir de 17/10/2018,
aposentadoria integral.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com base
no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
MASP.343.869-4, Marcos Vinicios da Silva, a partir de 15/10/2018.
MASP.343.939-5, Zenilto Matos dos Santos, a partir de 08/10/2018.
MASP.458.165-8, Jefferson Antônio de Paula, a partir de 15/10/2018.
Quinquênio Administrativo-Retificação
Retifica o ato referente ao 6º quinquênio da servidora:
MASP.341.719-3, Maria Luciene Ferreira Delpino;
Publicado em 11/10/2018.
Onde se lê: 06ºqq a partir de 03/09/2018;
Leia-se em complementação: 06ºqq a partir de 03/09/2018 conforme
processo CAP n.º: 015310410802015-5.
Quinquênio Administrativo-Torna sem efeito
Torna sem efeito o ato referente ao 6º quinquênio do servidor:
MASP.341.226-9, Eduardo Carvalho Cosso.
Publicado em 18/10/2018.
Motivo: Por ter sido publicado em duplicidade com o MG de
11/10/2018.
Adicional Por Tempo de Serviço-Torna sem efeito
Torna sem efeito o ato referente ao adicional por tempo de serviço do
servidor:
MASP. 341.226-9, Eduardo Carvalho Cosso.
Publicado em 18/10/2018.
Motivo: Por ter sido publicado em duplicidade com o MG de
11/10/2018.
Torna sem efeito o ato referente ao adicional por tempo de serviço da
servidora:
MASP.341.719-3, Maria Luciene Ferreira Delpino;
Publicado em 11/10/2018.
Motivo: Por ter sido publicado em 18/11/2016.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2018, Seção de Aposentadoria da
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil
de Minas Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Letícia Baptista Gamboge Reis
Delegada Geral de Polícia
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças
31 1161090 - 1
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolução nº 8.061 de 31 de outubro de 2018.
Designa Responsável Técnico para atuação junto ao Sistema Integrado
de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Decreto 42.251 de 09 de janeiro de
2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Resolve:
Art. 1º Designar a servidora a seguir nominada para exercer as funções
de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Investigador
1.455.375-4 Thais Gomes Da Mata
1510111
de Polícia
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 31 de outubro de 2018.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
31 1161087 - 1
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria nº1554, de 26 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Alexandre Cesar de Resende, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 051582661-28, categoria “A” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de São João Del Rei/MG, no processo nº 0625.16.003560-0,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº1555, de 26 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Alexandre Vitor Dos Santos, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 008073880-00, categoria “E” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Lavras/MG, no processo nº 0004287-60.2018.8.13.0382,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº1556, de 26 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Carlos Eduardo Alan Da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 069435309-14, categoria “A” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Lavras/MG, no processo nº 0382.17.006785-6, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses e 10 (dez) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº1557, de 26 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRANMG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Daniel Henrique Sinfronio, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 033383657-70, categoria “AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca De Santa Luzia/MG, no processo nº 0245.05.077316-8,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº1558, de 26 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRANMG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Francisco Flaviano Dos Santos, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 042906468-23, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca De Santa Luzia/MG, no processo nº 0245.12.016286-3,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº1559, de 26 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRANMG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Luiz Flavio Cruze Falco, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 005548078-70, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
De São João Del REI/MG, no processo nº 0625.13.010304-1, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº1562, de 26 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRANMG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Pedro Wilson Dias, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 028829527-57, categoria “D” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Guaxupé/MG, no processo nº 0287.15.003302-8, tendo seu direito
de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº1563, de 26 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRANMG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Rogerio De Jesus Correia, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 059672749-06, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
De Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.14.071.724-0, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº1564, de 26 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRANMG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Wallace Rodrigo Gomes Da Luz, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 013942889-65, categoria “D” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca De Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.04.439441-9,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) anos 06 (seis) meses e 10 (dez) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº1565, de 26 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRANMG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Wander Junior Moreira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 014559289-48, categoria “D” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
De Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.14.170029-4, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses e 10 (dez) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº1560, de 26 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRANMG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Marcelo Candido Pimentel, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 022095436-94, categoria “AD” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Bom Despacho/MG, no processo nº 0074.17.005587-0,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº1575, de 30 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Augusto Filipe Vieira De Toledo, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 031868092-70, categoria “AE”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AA04364167, lavrado em 10/01/2015, e
processo administrativo n.º 517/2017, instaurado em 28/12/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 13/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº1561, de 26 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRANMG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Matheus Rios Gontijo, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 058117774-96, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Divinopolis/MG, no processo nº 0223.17.001702-2, tendo seu direito
de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
Portaria nº1576, de 30 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Daniel Ruas Santos, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 014577628-50, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AF01700540, lavrado em 14/5/2015, e processo administrativo
n.º 504/2017, instaurado em 28/12/2017, conduziu veículo automotor
com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;