Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
para prever o prazo mínimo de 5 (cinco) anos como projeção da estratégia de longo prazo, não incluindo a política de dividendos porque, conforme o artigo 48 do Estatuto Social constante da Proposta em discussão, esta
deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e não pelo
Conselho de Administração; 4) do artigo 12, § 7º, exclusão da parte final, pois o que deve ser divulgado e remetido à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas é a
análise anual, feita pelo Conselho de Administração, do
atingimento de metas e resultados na execução da estratégia de longo prazo e do plano de negócios, e não a sua
aprovação, o que está previsto no artigo 18, alínea “y”,
do Estatuto Social em exame; 5) do § 9º do artigo 13, vez
que a delegação genérica do Conselho de Administração
à Diretoria Executiva para aprovação de negócios jurídicos deveria ser tratada com restrição ou dispensa da
necessidade da manifestação prévia do Conselho de
Administração sobre certos negócios jurídicos ou com
elevação da alçada do órgão sobre este tipo de matéria,
desde que houvesse especificação clara das hipóteses de
cabimento, sob pena de ferir competência privativa do
órgão fixada no próprio Estatuto Social; 6) dos artigos
18, alínea “j”, e 22, § 4º, alínea “g”, para serem alinhados
em termos das alçadas decisórias fixadas para a Diretoria
Executiva e o Conselho de Administração, além de fazer
referência às hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de
licitação, ou da inaplicabilidade do dever de licitar, previstas na Lei nº 13.303/2016; 7) do artigo 18, alínea “l”,
para mencionar que a competência do Conselho de Administração para emissão de debentures restringe-se àquelas não conversíveis em ações, nos termos da Lei
6.404/1976; 8) do artigo 18, alínea “q”, para prever que
os comitês de auxílio ao Conselho de Administração opinem antes das deliberações desse Conselho sobre as
matérias a ele cabíveis, ainda que em caráter não vinculativo, sob pena de esvaziamento da função desses comitês; 9) do art. 20, § 1º, do Estatuto deveria regular por
completo o processo de substituição dos diretores,
incluindo nova eleição e não apenas a redistribuição de
funções em caso de vacância, sendo certo que o órgão
deve funcionar com número mínimo de 3 membros nos
termos da Lei nº 13.303/2016; 10) dos artigos 23, I, alínea “g”, e 30 do Estatuto deveria prever que as áreas de
compliance e gestão de riscos, separadas na proposta,
devem estar vinculadas ao diretor-presidente, mas lideradas por diretor estatutário, conforme previsto na Lei nº
13.303/2016; 11) do artigo 23, II, para prever ao Diretor
Vice-Presidente funções adicionais à substituição do
Diretor-Presidente; 12) exclusão do § 5º do artigo 24,
uma vez que o Estatuto Social não tem o poder de regular
ou limitar a atuação do órgão central de controle interno
do Poder Executivo, cujas competências emanam de lei;
13) exclusão do parágrafo único do artigo 26, fixando
permanentemente as atribuições previstas nas alíneas “i”
e “j” no âmbito do Comitê de Auditoria, conforme disposto no Decreto Estadual nº 47.154/2017, ou criar
comitê apartado com as atribuições definidas no artigo 10
da Lei nº 13.303/2016, com status de órgão estatutário;
14) do artigo 33, para prever eleição pela Assembleia
Geral para preenchimento do cargo de conselheiro fiscal
na hipótese de vacância, em linha com a competência
fixada pelo artigo 161, § 3º, da Lei nº 6.404/1976; 15)
exclusão do artigo 52, pois pretende regular situações
pretéritas desnecessariamente e em contrariedade com
manifestações da Comissão de Valores MobiliáriosCVM acerca da aplicabilidade imediata dos requisitos e
vedações aos membros de órgãos estatutários a partir da
vigência da Lei nº 13.303/2016; e, 16) do artigo 54, para
prever prazo para adaptação de processos e estruturas
internas ao novo Estatuto Social, sob pena de suspensão
indefinida de sua eficácia. VI- O Presidente esclareceu
que, em relação ao disposto no § 5º do artigo 24 do Estatuto Social, a redação retrata a orientação recebida da
Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, que, por
meio do Parecer AGE 15.964/2018, aduziu que o controle exercido pela Controladoria Geral do Estado, em
relação às empresas estatais, é subsidiário ao controle
interno da companhia, observada a motivação, razoabilidade, adequação e proporcionalidade do ato. VII- O Presidente solicitou a transcrição das alterações aprovadas
em relação à Proposta do Conselho de Administração a
esta Assembleia decorrentes dos ajustes apresentados
pela representante do acionista BNDESPAR e aprovados, ou seja: “Art. 9º - O Capital Social da Companhia
poderá ser aumentado até o limite de 10% (dez por cento)
do capital social, fixado no Estatuto Social, independentemente de reforma estatutária e mediante deliberação do
Conselho de Administração, devendo ser previamente
ouvido o Conselho Fiscal. Parágrafo Único [...]”; “Art.
12 [...] § 5º - A Estratégia de Longo Prazo conterá fundamentos, metas, objetivos e resultados a serem perseguidos e atingidos a longo prazo pela Companhia, refletindo
sua política de dividendos e devendo respeitar os compromissos e requisitos previstos no § 7º do art. 12 deste
Estatuto Social. [...] §7º - A Estratégia de Longo Prazo, o
Plano de Negócios Plurianual e o Orçamento Anual serão
revisados anualmente pela Diretoria Executiva e encaminhados até a última reunião ordinária do Conselho de
Administração do ano anterior, para deliberação, nos termos da legislação aplicável. [...]”; “Art. 18 – [...] j) autorizar, mediante proposta da Diretoria Executiva, a instauração de processo administrativo de licitação, de dispensa
ou de inexigibilidade de licitação ou da inaplicabilidade
do dever de licitar, e as contratações correspondentes, de
valor igual ou superior a 1% (um por cento) do patrimônio líquido da Companhia ou acima de R$100.000.000,00
(cem milhões de reais), corrigidos anualmente pelo
IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, se positivo; [...]; l) autorizar a emissão de títulos, no mercado
interno ou externo, para a captação de recursos, na forma
de debêntures não conversíveis, notas promissórias, commercial papers e outros; [...]”; “Art. 20 - §1º - Ocorrendo
ausência, licença, vacância, impedimento ou renúncia de
quaisquer dos demais membros da Diretoria Executiva,
esta poderá, mediante a aprovação da maioria de seus
membros, atribuir a outro Diretor o exercício temporário
das funções respectivas. [...]”; “Art. 23 – [...] I- Do Diretor-Presidente: [...] g) responsabilizar-se pelas atividades
da Secretaria de Governança, de Planejamento Estratégico, de Compliance e de Gestão de Riscos Corporativos;
[...]. II - Do Diretor Vice-Presidente: colaborar com o
Diretor-Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em caso de ausência, licença, vacância, impedimento ou renúncia. [...].”; “Art. 30- A área de compliance, vinculada ao Diretor-Presidente e liderada por
Diretor Estatutário, é responsável por: a) gerir o programa de compliance da Companhia, mediante prevenção, detecção e resposta a falhas no cumprimento de normas internas e externas e desvios de conduta; e, b)
coordenar e definir a metodologia a ser utilizada na gestão de controles internos. Parágrafo Único - O titular da
área de compliance reportar-se-á diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do
envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades
ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas
necessárias em relação à situação a ele relatada.”; “Art.
33 - No caso de renúncia ao cargo, falecimento ou impedimento, será o membro efetivo do Conselho Fiscal substituído pelo seu respectivo suplente, até que seja eleito,
pela assembleia geral, o novo membro, o qual deverá ser
escolhido pela mesma parte que indicou o substituído.”.
VIII- O Presidente comunicou: A) que, em razão da edição da Lei Federal 13.303/2016 e do Decreto Estadual
47.154/2017, a Companhia necessita adaptar o seu Estatuto Social ao disposto nessa legislação, sendo oportuno
proceder, também, ao aprimoramento de disposições
estatutárias; B) ser necessário proceder à eleição dos
membros do Conselho Fiscal da Companhia, para novo
mandato de dois anos, excepcionalmente com finalização
na Assembleia Geral Ordinária a realizar-se em 2020,
sendo a referida eleição com votação em separado,
quando se tratar de candidatos indicados por titulares de
ações preferenciais e por acionistas minoritários titulares
de ações ordinárias; e, C) foi solicitada a adoção do voto
múltiplo pelo acionista Fundo de Investimentos em
Ações Dinâmica Energia-FIA Dinâmica, conforme carta
em poder da Companhia e que serão necessárias
43.033.363 ações para a eleição de cada membro do Conselho de Administração. IX- O Presidente esclareceu
que: A) funcionalmente as atribuições da auditoria
interna estão subordinadas ao Conselho de Administração, mas a área da auditoria interna administrativamente
será subordinada à Presidência; B) de acordo com o disposto no Estatuto Social aprovado nesta reunião, não
caberia a esta Assembleia orientar o voto do(s)
representante(s) da Cemig na Assembleia Geral Extraordinária da Cemig Distribuição S.A. e da Cemig Geração
e Transmissão S.A., sobre a reforma do Estatuto Social e
a eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal, razão
pela qual os itens 6 e 7 da convocação restaram prejudicados; C) em decorrência da reforma estatutária deliberada e conforme o item 2 da convocação, era necessário
proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração, para novo mandato de dois anos, excepcionalmente com finalização na Assembleia Geral Ordinária de
2020; D) seria necessário, primeiramente e considerando
o Estatuto Social aprovado nesta Assembleia, proceder-se à eleição do membro efetivo e do seu respectivo
suplente indicados por representantes dos acionistas
detentores de ações preferenciais para, então, aplicar-se o
instrumento do voto múltiplo para preencher as vagas
restantes no Conselho de Administração; E) não tendo
sido verificada a quantidade mínima legal de ações preferenciais para indicação de membro efetivo e respectivo
suplente para compor o Conselho de Administração,
seria adotado o voto múltiplo para eleição de oito membros e respectivos suplentes para esse colegiado; F) a Lei
6.404/1976 é omissa sobre a forma de deliberação em
relação às sobras de ações que participaram da composição do Conselho de Administração por meio da adoção
do voto múltiplo; G) a posse dos membros do Conselho
de Administração e dos membros do Conselho Fiscal está
condicionada à apresentação das declarações constantes
na legislação federal e estatual pertinentes; H) em decorrência da nova composição do Conselho de Administração desta Companhia e conforme o disposto no Estatuto
Social da Cemig aprovado nesta Assembleia, existia a
necessidade da alteração na composição do Conselho de
Administração das subsidiárias integrais Cemig Distribuição S.A. e Cemig Geração e Transmissão S.A., pois a
estrutura e a composição do Conselho de Administração
dessas companhias deverão ser idênticas àquelas da
Cemig; para fins de composição do Conselho Fiscal, não
foram consideradas 203.675.889 ações, vez que não
foram incluídos no boletim de voto a distância candidatos ao Conselho Fiscal a serem eleitos pelas ações preferenciais, em separado; J) restava prejudicada a indicação,
nesta Assembleia, pelo acionista majoritário, dos membros para o Conselho Fiscal da Companhia, em decorrência do disposto no Ofício 227/2018/CVM/SEP/GEA-1,
de 07-06-2018, da Comissão de Valores MobiliáriosCVM, que expõe entendimento dessa Comissão no sentido de que as vedações estabelecidas pelo artigo 17, § 2º,
da Lei 13.303/2016 são aplicáveis também a candidatos
ao Conselho Fiscal de empresas públicas e sociedades de
economia mista; e, K) para fins de deliberação sobre a
reforma estatutária, não foram consideradas 4.114.071
ações, vez demonstravam deliberação utilizando o voto à
distância. X- A representante do acionista Estado de
Minas Gerais esclareceu que o acionista majoritário procederá à recomposição do Conselho Fiscal em outra
oportunidade. XI- Considerando o disposto na alínea “F”
do item IX, acima, e que o Estatuto Social também não
apresenta regra para distribuição dessas sobras, os acionistas presentes com direito a voto definiram, como critério de preenchimento das duas vagas restantes do
Conselho de Administração, resultantes da distribuição
de ações pelo voto múltiplo, nesta Assembleia, a adoção
da utilização da maior proporção de sobra relativa à distribuição das seis vagas citadas nas alíneas “A” e “B” do
item XII, infra. XII- Foram eleitos os seguintes nomes
para compor o Conselho de Administração, por adoção
do voto múltiplo: A) pela representante do acionista
BNDESPAR: Membro efetivo: Patrícia Gracindo Marques de Assis Bentes - brasileira, divorciada, administradora de empresas, domiciliada no Rio de Janeiro-RJ, na
R. Min. Ramos Monteiro, 37/701 B - Leblon, CEP
22430-100, CI 59879098-SSPSP e CPF 810318827-15,
não sendo indicado, nesta Assembleia, seu suplente; B)
pela representante do acionista Estado de Minas Gerais:
Membros efetivos: Adézio de Almeida Lima - brasileiro,
casado, economista, domiciliado em Brasília-DF, na
SQN 311, Bloco F, Apto. 102, Asa Norte, CEP 70757060, CI 2514340-SSPDF e CPF 342530507-78; Marco
Antônio Soares da Cunha Castello Branco - brasileiro,
casado, engenheiro, domiciliado em Belo Horizonte-MG,
na R. Pium-I, 1601/401, Cruzeiro, CEP 30310-080, CI
M753845-SSPMG e CPF 371150576-72; Bernardo
Afonso Salomão de Alvarenga - brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. Barbacena, 1.219, 22º andar, Ala B, Santo Agostinho, CEP
30190-130, CI MG-899851-PCMG e CPF 154691316-53;
Luiz Guilherme Piva - brasileiro, casado, economista,
domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Professor
Estevão Pinto, 555/404, Serra, CEP 30220-060, CI
MG2084020-SSPMG e CPF 454442936-68; e, Marco
Aurélio Crocco Afonso - brasileiro, união estável, economista, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Cristina, 303/301, Sion, CEP 30310-800, CI M1624401-SSPMG e CPF 382386166-20; e, Membros suplentes: José
Maria Rabelo - brasileiro, casado, advogado, residente e
domiciliado em Brasília-DF, na SQN 214, Bloco C, apto.
207, Asa Norte, CEP 70873-030, CI 851287-SSPMG e
CPF 232814566-34; Ricardo Wagner Righi de Toledo brasileiro, viúvo, administrador, domiciliado em Belo
Horizonte-MG, na R. Arquiteto Rafaello Berti, 690,
Mangabeiras, CEP 30210-120, CI MG4172543-SSPMG
e CPF 299492466-87; Geber Soares de Oliveira - brasileiro, separado judicialmente, contador, domiciliado em
Belo Horizonte-MG, na R. Carlos Turner, 275/202, Silveira, CEP 31140-520, CI MG1673562-SSPMG e CPF
373022806-49; Cristian Regis Duarte Silva - brasileiro,
casado, Comunicador Social, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Bolívia, 357/102, São Pedro, CEP
30330-360, CI M4414313-SSPMG e CPF 583432616-15;
e, Alcione Maria Martins Comonian - brasileira, casada,
pedagoga, domiciliada em Belo Horizonte-MG, na R.
Icaraí, 365, Caiçara, CEP 30770-160, CI MG2511807SSPMG e CPF 482072096-15; respectivamente; e, C)
pela utilização da maior proporção de sobra relativa à
distribuição das seis vagas citadas nas alíneas “A” e “B”
deste item: 1) as indicações do Sr. Anderson Carlos
Koch: Membro efetivo: José Pais Rangel - brasileiro,
casado, advogado, domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na
Av. Presidente Vargas, 463/13º andar, Centro, CEP
20071-003, CI 22191-OAB/RJ e CPF 239775667-68; e,
como seu suplente, José João Abdalla Filho - brasileiro,
solteiro, banqueiro, domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na
Av. Presidente Vargas, 463/13º andar, Centro, CEP
20071-003, CI 1439471-1-SSPSP e CPF 245730788-00;
e, 2) as indicações da representante do acionista Estado
de Minas Gerais: Membro efetivo: Marcelo Gasparino da
Silva - brasileiro, casado, advogado, domiciliado em Florianópolis-SC, na R. Esteves Júnior, 605/1411, Centro,
CEP 88015-130, CI 2302967-SSPSC e CPF
807383469-34; e, para seu suplente, Manoel Eduardo
Lima Lopes - brasileiro, casado, advogado e contador,
domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na Av. Presidente Vargas, 463/13º andar, Centro, CEP 20071-003, CI 1767127IFPRJ e CPF 046227237-00; XIII- Conforme o artigo 53
do Estatuto Social deliberado nesta Assembleia, foi
designado, como membro suplente do Conselho de
Administração, para a vaga assegurada aos empregados,
o Sr. Márcio José Peres, brasileiro, casado, engenheiro,
domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. Barbacena,
1.200, 12º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-131, CI
12729567-7-SSP/SP e CPF 713401066-04, ficando vago
o respectivo cargo de membro efetivo. XIV- Foram eleitos, por maioria, os seguintes nomes para compor o Conselho Fiscal: A) por indicação do representante do FIA
Dinâmica, como titular de ações preferenciais: Membro
efetivo: Rodrigo de Mesquita Pereira - brasileiro, casado,
advogado, domiciliado em São Paulo-SP, na R. Dr. Fernandes Coelho, 85, 6º andar, Pinheiros, CEP 05423-040,
CI 8364447-7-SSPSP e CPF 091622518-64; e, como sua
suplente, Michele da Silva Gonsales - brasileira, casada,
advogada, domiciliada em São Paulo-SP, na R. Sabará,
402/42, Higienópolis, CEP 01239-010, CI 33347425-9SSPSP e CPF 324731878-00; e, B) por indicação da
representante do acionista BNDESPAR, pela minoria dos
acionistas com direito a voto: Membro efetivo: Cláudio
Morais Machado – brasileiro, casado, contador, domiciliado em Porto Alegre-RS, na R. General Rondon, 411,
Assunção, CEP 91900-120, CI 9002545292-SSPRS e
CPF 070068530-87; e, como seu suplente, Carlos
Roberto de Albuquerque Sá – brasileiro, divorciado, contador, domiciliado em São Paulo-SP, na Alameda Jauaperi, 755/132, Moema, CEP 04523-013, CI 2321952-IFPRJ e CPF 212107217-91. XV- O representante do FIA
Dinâmica, pela minoria dos acionistas com direito a voto,
indicou os seguintes nomes para compor o Conselho Fiscal, sem, contudo, elegê-los: Membro efetivo: Manuel
Jeremias Leite Caldas - brasileiro, casado, engenheiro,
domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na Av. Lúcio Costa,
6.700/1103, Barra da Tijuca, CEP 22795-900, CI 284123Ministério da Aeronáutica e CPF 535866207-30; e, para
seu suplente, o Sr. Ronaldo Dias - brasileiro, casado, contador, domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na R. Maxwell,
452/704, Vila Isabel, CEP 20541-100, CI 2201087-0-
terça-feira, 13 de Novembro de 2018 – 45
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDetran-RJ e CPF 221285307-68. XVI- Os Conselheiros
de Administração eleitos e designado declararam - antecipadamente - que não incorrem em nenhuma proibição
no exercício de atividade mercantil, que não ocupam
cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente com a Companhia, não tendo nem representando
interesse conflitante com o da Cemig e assumiram compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos no Código de
Conduta Profissional e Declaração de Princípios Éticos
da Companhia Energética de Minas Gerais-Cemig e no
Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta
Administração do Estado de Minas Gerais. XVII- Os
Conselheiros Fiscais eleitos declararam - antecipadamente - que não incorrem em nenhuma proibição no
exercício de atividade mercantil e assumiram compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios,
valores éticos e normas estabelecidos pelo Código de
Conduta Profissional e Declaração de Princípios Éticos
da Companhia Energética de Minas Gerais-Cemig e pelo
Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta
Administração do Estado de Minas Gerais. XVIII- Em
relação à alínea “B” do item XIX, abaixo, a representante
do acionista BNDESPAR registrou entendimento no sentido de que o item sobre remuneração dos representantes
do Comitê de Auditoria, bem como ao ajuste da Verba
Global Anual para remuneração dos Administradores,
Conselheiros Fiscais e membros do Comitê de Auditoria
restou prejudicado por não terem sido apresentados, na
convocação, os valores e os critérios a serem apreciados.
XIX- A Assembleia aprovou: A) por maioria, a Proposta
do Conselho de Administração, mencionada na alínea
“C” do item III, supra, com as alterações apresentadas
pela representante do acionista Estado de Minas Gerais e
as alterações apresentadas e citadas nos itens 1, 3, 4, 6, 7,
9, 10, 11 e 14 do item V, acima, pela representante do
acionista BNDESPAR; B) por maioria, a proposta referente à fixação da remuneração dos representantes do
Comitê de Auditoria, bem como ao ajuste da Verba Global Anual para remuneração dos Administradores, Conselheiros Fiscais e membros do Comitê de Auditoria, no
sentido de: 1) Destinar a Verba Global Anual para Remuneração dos membros do Conselho de Administração, da
Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Comitê de
Auditoria no valor de até trinta milhões, setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e quinze reais, permanecendo inalterados os demais valores e critérios aprovados
nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da
Cemig realizadas, cumulativamente, em 30 de abril do
corrente ano; 2) estabelecer que a remuneração mensal
de cada um dos membros do Comitê de Auditoria seja
equivalente a vinte mil, quinhentos e noventa reais e
noventa centavos; 3) estabelecer que os membros do
Conselho de Administração que compuserem cumulativamente o Comitê de Auditoria perceberão exclusivamente a remuneração deste último; e, C) por unanimidade, a ata desta Assembleia. XX- A Assembleia
reprovou, por maioria, as alterações na Proposta do Conselho de Administração, mencionada na alínea “C” do
item III, supra, apresentadas pela representante do acionista BNDESPAR e citadas nos itens 2, 5, 8, 12, 13, 15 e
16 do item V, acima. XXI- Em relação aos artigos 12,
§3º; 13, § 9º; 18, alínea “q”; 26, parágrafo único; e, 52 da
Proposta do Conselho de Administração a esta Assembleia, a representante do acionista BNDESPAR apresentou manifestação contrária à sua aprovação. Presenças:
Acionistas que representavam mais de dois terços do
capital votante, a saber: Anamaria Pugedo Frade Barros;
Ana Paula Muggler Rodarte, pelo Estado de Minas
Gerais; Romário Fernando da Silva; Luciano de Araújo
Ferraz, por Carlos Henrique Cordeiro Finholdt; Anderson Carlos Koch, por 4D Emerging Markets Infrastructure Fund; Abu Dhabi Retirement Pensions And Benefits
Fund Best Investment Corporation; British Coal Staff
Superannuation Scheme; Brookdale Global Opportunity
Fund; Brookdale Internacional Partners; Capital Group
Emerging Markets Restricted Equity Common Trust
(Us); Capital Group International All Countries Equit
Trust (Us); Capital International Emerging Markets
Fund; Emerging Markets Equity Fund; Emerging
Markets Growth Fund INC; Fidelity Investment Funds Fidelity Index Emerging Markets Fund; Forsta AP-Fonden; Franklin Templeton Investment Funds; Fundo de
Investimento de Ações Dinâmica Energia; Gaspart Participações S.A.; Hagop Guerekmezian Filho; Hagop Guerekmezian; It Now IGCT Fundo de Indice; Itaú Ações
Infra Estrutura FI; Itaú Ftse Rafi Brazil 50 Capped Index
FIA; Itaú Governança Corporativa Ações FI; Itaú Hedge
Multimercado Fundo de Investimento; Itaú Hedge Plus
Multimercado FI; Itaú Long and Short Plus Multimercado FI; Itaú Momento Ações Fundo de Investimento;
Itaú Multimercado Equity Hedge Advanced 30 FI; Itaú
Multimercado Global Equity Hedge FI; Itaú Multimercado Long and Short FI; Itaú Phoenix Ações FI; JNL/
Mellon Capital Emerging Markets Index Fund; José Pais
Rangel; Karoline Guerekmezian Velloso; Kathleen Nieto
Guerekmezian; KS Delaware II LLC; KS Delaware LLC;
LCL Actions Emergents; Luiz Barsi Filho; Mineworkers
Pension Scheme; Ministry Of Strategy and Finance;
Morgan Stanley Investment Funds Global Balanced
Defensive Fund; Morgan Stanley Investment Funds Global Balanced Fund; PS Intl Latam LLC; PS Latin América LLC; Public Employees Retirement System of Ohio;
QP Investimentos LLC; Quant IB - Multimercado FI;
RBC Emerging Markets Dividend Fund; RBC Funds
(Lux) - Emerging Markets Value Equity Fund; RBC
Qube All Country World Equity Fund; Regina Nieto
Motta Guerekmezian; Retirement Income Plan of Saudi
Arabian Oil Company; Robeco Capital Growth Funds;
Stichting Depositary APG Emerging Markets Equity
Pool; Stichting Juridisch Eigenaar Actiam Beleggingsfondsen; Stichting Pensioenfonds Voor Huisartsen; The