2 – quarta-feira, 14 de Novembro de 2018
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
ABC INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A – ABC INCO
CNPJ/MF: 17.835.042/0001-45 NIRE: 313.000.031-24
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 27 DE ABRIL DE 2018
01. Local, Data e Horário: Sede da Sociedade, localizada em Uberlândia,
Estado de Minas Gerais, na Avenida José Andraus Gassani, n.º 2464, no dia 27
de abril de 2018, às 15:00 (quinze) horas. 02. Publicações Legais: Foram
publicados o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras,
referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2017, no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 06/04/2018 às páginas 7 a 9, e no Jornal Diário de
Uberlândia em 06/04/2018 às páginas A15 a A17. 03. Convocação: Por meio
do Diretor Presidente, a todos os acionistas. 04. Presença: Acionistas
representando a totalidade do capital social. 05. Mesa: Presidente, Rodrigo
Abreu Rezende de Morais. Secretário “ad hoc”, João Batista Vieira Mota.
06. Deliberações: a) Aprovados sem restrições o Relatório da Administração
e as Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social encerrado em
31/12/2017. b) Não existe resultado a ser distribuído. c) Aprovada a absorção
parcial do prejuízo acumulado da Sociedade no montante de R$ 1.427.775,01
(Um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais
e um centavo), mediante redução do saldo da conta de Reserva Legal. d)
Acatado o pedido de renúncia apresentado nesta data à Sociedade pelo então
Diretor Presidente, Sr. Luiz Alberto Garcia, que recebeu de todos os acionistas
presentes votos de agradecimento pelos relevantes serviços prestados à
Sociedade. e) Aprovada a eleição, pelo restante do mandato dos atuais
membros da Diretoria da Sociedade, ao cargo de Diretor Presidente, do Sr.
Djalma Teixeira de Lima Filho, brasileiro, casado, engenheiro, com endereço
comercial na Av. José Andraus Gassani, n.º 2.464, Distrito Industrial, CEP:
38.402-324, na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portador da
Cédula de Identidade n.º 3042380 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º
480.712.699-72. O Diretor eleito nesta oportunidade declara, sob as penas da
lei, que não está impedido de exercer a administração da Sociedade por lei
especial ou em virtude de condenação, inclusive de seu respectivo efeito, a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé
pública ou a propriedade. Em virtude da presente deliberação, a Diretoria da
Sociedade passa a ter a seguinte composição: Diretor Presidente – Djalma
Teixeira de Lima Filho; Diretor Financeiro – Rodrigo Abreu Rezende de
Morais; Diretor de Operações Industriais – Édison Henrique Delboni. O
prazo de mandato da Diretoria da Sociedade vigorará até 30/04/2020. f)
Aprovada a consolidação do Estatuto Social da Sociedade, Anexo Único à
presente ata. 07. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi
encerrada a Assembleia, lavrando-se a presente ata. Assinam a via física
desta ata, para fins de arquivo no livro de registro de atas, a acionista ALGAR
AGROALIMENTAR S/A – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
- ALGAR AGRO –Rodrigo Abreu Rezende de Morais e Édison Henrique
Delboni. Assinam por meio de certificado digital a via eletrônica desta ata
destinada ao registro na Junta Comercial, o Sr. João Batista Vieira Mota, na
qualidade de Secretário “ad hoc”, certificando que a mesma é cópia fiel da
ata transcrita em livro próprio, e a Dra. Líbera Souza Ribeiro, OAB/MG
159.849, na qualidade de advogada. Uberlândia, 27 de abril de 2018.
ESTATUTO SOCIAL
Capitulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Art. 1º - A ABC
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A – ABC INCO (“Sociedade”), é uma
sociedade anônima de capital fechado, com sede e foro na Cidade de
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Avenida José Andraus Gassani, n.º
2.464, Distrito Industrial, CEP: 38.402-322, filiada ao Grupo ALGAR, regida
pela Lei nº 6.404/1976 e alterações posteriores, pelo presente Estatuto Social,
pelas leis e usos do comércio e demais normas e disposições legais aplicáveis.
Parágrafo Único: A Sociedade poderá adotar como nome de fantasia a
expressão “ALGAR AGRO”. Art. 2º - A Sociedade, por deliberação colegiada
da Diretoria estatutária, pode abrir e extinguir filiais, agências e escritórios de
representações, no país e no exterior. Art 3º - A Sociedade terá como objeto:
a) a industrialização e comércio de soja e seus derivados como óleo, farelo,
margarinas, gorduras hidrogenadas, rações animais e de produtos alimentícios
em geral; b) a industrialização e comércio de pré-formas em PET e embalagens
em PET; c) comercializar sementes, fertilizantes, defensivos, máquinas e
implementos agrícolas, bem como fomentar o desenvolvimento da agricultura;
d) explorar Armazéns Gerais, nos termos da legislação vigente, seja no âmbito
da iniciativa privada ou administração pública, com instalação e armazenagem
de mercadorias e produtos nacionais, importados, e a serem exportados, em
atmosfera natural, controlada ou frigorificada, a granel ou embalados; e)
prestar todos os serviços operacionais e administrativos inerentes ao
recebimento, limpeza, secagem, transporte, guarda, conservação, expedição
e demais atividades complementares, inclusive serviços atinentes à logística,
operações portuárias, importação e exportação, bem como operação de
terminal de cargas, realizando carga, descarga, armazenagem e transporte;
f) serviços de transporte de cargas em geral, seja através de rodovia, ferrovia,
aquavia, aérea, bem como administração e operação intermodal desta, no
âmbito nacional ou internacional; g) cultivo de eucalipto e outras espécies,
incluindo a produção de mudas, plantio, derrubada e extração de madeira; h)
serraria para produção de madeira serrada bruta, aplainada, em cavaco ou
em partículas; i) atividades de intermediação e agenciamento de serviços e
negócios em geral, exceto imobiliários; j) comércio atacadista de matérias
primas agrícolas, inclusive milho; k) outras atividades de apoio às empresas,
inclusive a classificação e análise de transgenia em grãos; l) exercer outras
atividades afins ou correlatas ao seu objeto social. Parágrafo Único – É nulo
de pleno direito qualquer ato assinado em nome da Sociedade que extrapole
as atividades e responsabilidades constantes deste objeto social. Art. 4º - O
prazo de duração da Sociedade é indeterminado. Capitulo II - Do Capital
Social e Das Ações - Art. 5º - O capital social inteiramente subscrito e
integralizado é de R$ 122.501.051,26 (cento e vinte e dois milhões, quinhentos
e um mil, cinquenta e um reais e vinte e seis centavos), dividido em 18.866.021
(dezoito milhões, oitocentas e sessenta e seis mil e vinte uma) ações Ordinárias
e 1.252.241 (um milhão, duzentas e cinquenta e duas mil, duzentas e quarenta
e uma) ações Preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal. §1º - As
capitalizações com reservas e lucros serão feitas independentemente de
aumento do número de ações. §2º - As ações são indivisíveis em relação à
Sociedade e a cada ação ordinária é atribuído um voto nas deliberações das
Assembleias. §3º - É facultada à Sociedade a expedição de cautelas, as quais,
satisfeitos os requisitos legais, representam as ações. §4º - As ações, mediante
solicitação dos acionistas interessados, poderão sersubstituídas portítulos múltiplos
e estes, por sua vez, poderão ser desdobrados novamente. §5º - Tanto as
cautelas representativas das ações, como os títulos definitivos, contêm, além
de declarações exigidas por lei, as assinaturas de 02 (dois) Diretores. §6º - As
ações preferenciais não conferirão a seus titulares direito de voto nas
deliberações sociais, sendo a elas assegurada prioridade no reembolso de
capital. Capitulo III - Da Administração da Sociedade - Seção I - Diretoria
- Art. 6º - A administração da Sociedade compete à Diretoria estatutária.
§1º - Os Diretores da Sociedade deverão zelar pelo cumprimento deste Estatuto
Social, das disposições legais aplicáveis à Sociedade, pela Visão, Missão e
Valores e pelo cumprimento das políticas e diretrizes corporativas. §2º - A
Diretoria é órgão executivo da administração da Sociedade, atuando cada um
de seus membros segundo a respectiva competência, competindo ao Diretor
Presidente a administração direta da Sociedade, sendo este o responsável geral
pela mesma. §3º - É nulo de pleno direito qualquer obrigação, financeira ou
não, assumida em nome da Sociedade que seja celebrada em
desconformidade com as disposições contidas nesse Estatuto Social. §4º - Os
órgãos da administração, seus administradores e procuradores somente podem
assumir obrigações e responsabilidades expressamente autorizadas no presente
Estatuto Social e de acordo com os limites estabelecidos abaixo:
Nível de Aprovação
Limites por Operação
I. 02 (dois) Diretores Estatutários; ou 01 (um)
I. 02 (dois) Diretores Estatutários; ou 01 (um)
Diretor e 01 (um) Procurador, com poderes
Até R$ 15.000.000,00
específicos; ou 02 (dois) Procuradores,
com poderes específicos.
II. 02 (dois) Diretores Estatutários, ou 01 (um)
Diretor e 01 (um) Procurador, com poderes
específicos, após previamente aprovado em
De R$ 15.000.000,01
Reunião da Diretoria da Sociedade desde que
até R$ 210.000.000,00
presente a maioria de seus membros.
III. 02 (dois) Diretores Estatutários, após
previamente aprovado pela Assembleia Geral
A partir
pela maioria simples do capital com direito a voto. de R$ 210.000.000,01
§5° -Os valores descritos acima não podem ser fracionados para enquadramento
de limites monetários de menor valor e níveis de aprovação.
§6º - Aos administradores da Sociedade é vedado pertencer, sob qualquer
forma ou títulos em quadros de dirigentes ou de empregados de empresas
fabricantes, fornecedoras de materiais ou serviços, concorrentes, assim como
de empresas executoras de obras, que por ventura mantenham contratos com
a Sociedade, em magnitude que implique perda de independência. Art. 7º Além dos casos de morte, renúncia, destituição e outros previstos em Lei, darse-á a vacância definitiva do cargo quando o Diretor deixar o exercício da
função durante o prazo do mandato, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos
ou 90 (noventa) dias intercalados, sem justa causa. §1º - No caso de vacância
definitiva de cargo da Diretoria, o Diretor Presidente poderá nomear,
interinamente, um substituto para assumir o cargo até a próxima eleição
promovida pela próxima Assembleia Geral. §2º - A renúncia ao cargo de
Diretor é feita mediante comunicação escrita à Diretoria, tornando-se eficaz,
a partir deste momento, perante a Sociedade, e, perante terceiros, após o
arquivamento do documento de renúncia no Registro do Comércio e sua
publicação. Seção II - Composição - Art. 8º - A Diretoria estatutária, com
mandato de 03 (três) anos, será composta de 01 (um) Diretor Presidente; 01
(um) Diretor Financeiro; 01 (um) Diretor de Operações Industriais, os quais
deverão permanecer nos respectivos cargos até a investidura de seus sucessores,
podendo, entretanto, serem destituídos a qualquer tempo pela Assembleia
Geral. §1º - Os Diretores investem-se nos seus cargos mediante a assinatura
do termo de posse lavrado no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria, estando
dispensados de prestação de caução. §2º - O Diretor Presidente pode nomear
formalmente o seu substituto. Não ocorrendo nomeação, nas ausências e
impedimentos eventuais do Diretor Presidente, o mesmo será substituído pelo
Diretor imediato, conforme ordem da relação de cargos constante no caput
deste artigo. Seção III - Competência - Art. 9º - Compete à Diretoria estatutária:I
- Representar a Sociedade, em Juízo ou fora dele, em todos os atos necessários
à condução do objeto social, bem como perante os acionistas, público em
geral, empresas privadas e Administração Pública e no relacionamento com
quaisquer entidades; II - Convocar a Assembleia Geral; III - Elaborar as
Demonstrações Financeiras e o Relatório de Administração da Sociedade,
submetendo-os à auditoria independente e à aprovação da Assembleia Geral;
IV - Estabelecer políticas, objetivos e diretrizes da gestão operacional; V Implementar as diretrizes estratégicas e a orientação geral dos negócios da
Sociedade; VI - Propor e executar os planos de negócios, os orçamentos anuais
e suas revisões periódicas, e os planos de longo prazo, neles incluídos investimentos
e desinvestimentos, aquisições e alienações de bens do ativo permanente, a
entrada em novos ramos de negócios e os limites máximos de endividamento;
VII - Analisar a performance geral da Sociedade acompanhando os desvios
dos planos e executando medidas corretivas; VIII - Propor aumento ou redução
do Capital Social da Sociedade, transformação, fusão, incorporação, cisão,
dissolução e liquidação da Sociedade submetendo à aprovação em Assembleia;
IX - Propor para aprovação em Assembleia a participação, ou aumento de
participação da Sociedade no capital de outras empresas, bem como, a alienação
total ou parcial dessa participação; X - Deliberar sobre as condições de emissão
de debêntures da Sociedade por delegação da Assembleia Geral; XI - Propor
a estrutura organizacional estatutária da Sociedade para aprovação em
Assembleia, observadas as disposições legais e estatutárias; XII - Cumprir a
Política de Alçadas, dentro dos limites descritos no §4° do Art. 6°; XIII - Propor,
observar e cumprir a Política de Gestão de Riscos; XIV - Aprovar o plano de
cargos, o quadro pessoal, a tabela de remuneração e o regulamento de pessoal
da Sociedade, observada a Política de Remuneração; XV - Executar as ações
de responsabilidade Social e Ambiental da Sociedade, considerando estas
dimensões na definição dos negócios e operações e avaliando a sua efetiva
contribuição para a sociedade onde atua; XVI - Observar a arquitetura da
marca e fortalecer os atributos desejados da marca e a imagem institucional;
XVII - Aprovar o estabelecimento de representação da Sociedade em qualquer
parte do território nacional; XVIII - Aprovar, por meio de formalização em
ata da Diretoria, a constituição de ônus reais sobre bens da Sociedade e qualquer
outra forma de outorga de garantias, para concessão de garantias em favor da
Sociedade ou coligadas e controladas, observados os limites estabelecidos
neste Estatuto Social, sendo vedadas tais prestações para obrigações de qualquer
pessoa física ou para obrigações de terceiros fora das empresas sob controle
direto ou indireto da Algar S/A Empreendimentos e Participações; XIX Reunir mediante convocação por escrito do Diretor Presidente ou de qualquer
um de seus membros, decidindo por maioria de votos, presente a maioria dos
Diretores, cabendo ao Diretor Presidente além do voto comum, o de qualidade.
Na ausência do Diretor Presidente, a prerrogativa de proferir voto de qualidade,
será transferida ao Diretor substituto conforme §2° do Art. 8º supra; XX Deliberar sobre assuntos julgados pelo Diretor Presidente ou pelos demais
Diretores, como de competência colegiada da Diretoria ou a ela atribuídos
pela Lei, pelo Estatuto ou pela Assembleia Geral; XXI - Cumprir o objeto
social e as atividades, limites e responsabilidades constantes neste Estatuto; e
XXII - Exercer outras atividades que lhe sejam cometidas pela Lei, pelo
Estatuto, pela Assembleia Geral, pelos regimentos, normas, políticas e diretrizes.
Seção IV - Prerrogativas e Responsabilidades - Art. 10 - Os atos, contratos e
documentos que importem em responsabilidades para a Sociedade serão
sempre assinados em conjunto por 02 (dois) Diretores Estatutários. §1º - Em
casos de ausência ou impossibilidade de 02 (dois) Diretores Estatutários
assinarem os atos definidos no caput deste artigo, referidos atos poderão ser
assinados por01 (um) Diretor Estatutário em conjunto com 01 (um) procurador,
não subordinado a este, desde que investido de especiais poderes, exceto para
movimentação de contas bancárias a qual poderá ser assinada por 02 (dois)
procuradores com poderes específicos. §2º - As procurações outorgadas em
nome da Sociedade serão sempre assinadas pelo Diretor Presidente em
conjunto com outro Diretor Estatutário, devendo especificar os poderes
OMEGA GERAÇÃO S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF n.º 09.149.503/0001-06 - NIRE 31.300.093.10-7
Código CVM 02342-6
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 05 DE NOVEMBRO DE 2018
GRANJA MARILEUSA LOTEAMENTOS RESIDENCIAIS S/A
CNPJ/MF: 19.429.845/0001-25 - NIRE: 313.001.063-81
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2018
conferidos e a duração do respectivo mandato, que, no caso de mandato
judicial e para processos administrativos poderá ser por prazo indeterminado.
§3º - A Sociedade poderá ser representada por apenas 01 (um) Diretor Estatutário
ou 01 (um) Procurador com poderes especiais nos seguintes casos: a. Prática
de atos de simples rotinas administrativas perante repartições públicas,
fundações, sociedades de economia mista, concessionárias e autorizatárias de
serviço público, alfândega, autarquias, associações, sindicatos, federações,
agências, bombeiros, juntas comerciais, órgãos de classe, ministérios, entes
parestatais, instituições, empresas públicas, cartórios, serventias, secretarias,
Secretária da Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias
das Fazendas Municipais, delegacias, órgãos do poder Executivo, Legislativo
e Judiciário, INSS, FGTS e seus bancos arrecadadores, e outras da mesma
natureza. b. Assinatura de instrumentos contratuais em solenidade e/ou
circunstâncias nas quais não seja possível a presença do segundo representante;
c. Assinatura de correspondência e/o declarações que não criem obrigações
e ou responsabilidades para a Sociedade; d. Depoimentos judiciais ou
representação da Sociedade em Juízo; e. Recebimento de citações ou intimações
judiciais ou extrajudiciais; f. Participação em licitações; g. Registros em Carteiras
de Trabalho e Previdência Social; h. Vendas de produtos e serviços e contratação
de fornecedores cujos modelos de contratos sejam previamente aprovados
nos termos do caput do presente artigo; e i. Quaisquer atos suportados por
procuração com poderes específicos para representatividade individual, assim
entendido como poderes que individualizam determinado ato e operação a
que se pretenda constituir representação. §4º - Salvo quando da essência do ato
forobrigatória à forma pública, os mandatários serão constituídos por procuração
sob a forma de instrumento particular, no qual serão especificados os poderes
outorgados, limitado o prazo de validade das procurações “ad negotia” por
instrumento particular ao dia 31 de dezembro do ano em que for outorgada a
procuração, que se outorgada a partir de 1° de dezembro poderá ter validade
até 31 de dezembro do ano seguinte. As procurações “ad negotia” por instrumento
público poderão ter validade de até 03 (três) anos a contar de sua emissão. As
procurações outorgadas para representação judicial e em processos
administrativos poderão vigorar por prazo indeterminado. §5º - São
expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Sociedade,
os atos de qualquer diretor, procuradores ou empregados que a envolverem
em obrigações, negócios, contratações ou operações estranhas ao objeto social,
tais como, mas não se limitando a, fianças, ônus, avais, endossos ou quaisquer
garantias em favor de terceiros, salvo quando os referidos atos forem em
benefício do grupo econômico Algar. §6º - São expressamente vedados, sendo
nulos e inoperantes com relação à Sociedade, os atos de qualquer diretor,
procuradores ou empregados que a envolverem em obrigações, negócios,
contratações ou operações estranhas ao objeto social, tais como, mas não se
limitando a, fianças, ônus, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de
terceiros, salvo quando os referidos atos forem em benefício do grupo
econômico Algar, respeitando o disposto no § 7° infra. §7º - A Sociedade
poderá assinar contratos de Derivativos somente para garantia e ou hedge,
exclusivamente para proteção dos seus ativos, sendo expressamente proibido
firmar instrumentos contratuais com fim especulativo. Exemplificando, mas
não se limitando, (i) não esteja vinculado a um ativo ou passivo correspondente
na Sociedade; e/ ou (ii) a possibilidade de perda seja indeterminada; e/ou (iii)
não seja na proporção de um ganho para uma perda; e/ou (iv) Derivativos
Combinados. Exclusivamente os contratos de Derivativos não especulativos
poderão ser firmados pela Sociedade e serão prioritariamente assinados por
01 (um) Diretor estatutário e o Diretor Presidente da Sociedade. Na
impossibilidade de assinatura pelo Diretor Presidente, poderá o contrato ser
assinado por 02 (dois) Diretores estatutários, desde que, os diretores e/ou
procuradores obtenham autorização prévia e formal do Diretor Presidente por
email ou carta. Poderá ainda a Assembleia Geral da Sociedade constituir
procuradores, com poderes especiais, para assinatura de contratos de Derivativos
nos moldes retro permitidos. Para fins deste documento, entende-se por
Derivativos qualquer contrato, independente do modelo, formato ou
nomenclatura, no qual se definem pagamentos futuros baseados no
comportamento dos preços de um ativo de mercado, ou seja, é um contrato
cujo valor deriva de um outro ativo. Seção V - Competências Específicas Art.
11 - São competências específicas dos cargos da Diretoria estatutária: I Diretor Presidente: a. Representar a Sociedade, em juízo ou fora dele, perante
os acionistas e o público em geral, podendo, nos termos deste estatuto, nomear
procuradores em conjunto com outro Diretor Estatutário; b. Convocar a
Assembleia Geral, bem como convocar e presidir as reuniões da Diretoria; c.
Superintender as atividades de administração executiva da Sociedade,
orientando e coordenando as atividades dos membros da Diretoria; d. Assegurar
a maximização do retorno aos acionistas por meio de uma gestão estratégica
com foco em resultados; e. Apresentar à Assembleia Geral o plano de negócios
e o orçamento anual e plurianual da Sociedade, responsabilizando-se pelo seu
cumprimento; f. Dimensionar e gerir adequadamente os riscos gerais dos
negócios; g. Garantir o desenvolvimento sustentável da Sociedade, a
consolidação da marca e da imagem institucional; h. Zelar pelo capital humano
da Sociedade; e i. Exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelas
Assembleias Gerais, pela Lei, pelo Estatuto Social, pela Diretoria, regimentos,
diretrizes, normas e políticas corporativas. II - Diretor de Financeiro: a.
Representar a Sociedade, em juízo ou fora dele, perante os acionistas e o
público em geral; b. Dirigir e coordenar a área de tesouraria e relações
institucionais; c. Executar a gestão de riscos da Sociedade, especificamente
com relação a câmbio, crédito, inadimplência de clientes e fornecedores e
níveis de endividamento e adotar planos para prevenção e minimização; d.
Promover estudo e propor alternativas para o equilíbrio econômico-financeiro
da Sociedade; e. Garantir a redução dos impactos financeiros de inadimplência
e a redução da exposição ao risco de crédito da Sociedade, por meio da gestão
eficaz das atividades de crédito e cobrança e da definição das normas para
concessão de crédito, tanto para clientes como para fornecedores; f. Aprovar
limites de crédito para clientes e de custeio agrícola para produtores; g. Assegurar
a otimização e disponibilidade dos recursos financeiros da Sociedade, por meio
do planejamento, organização e gestão das operações de tesouraria, tais como:
caixa, contratação de empréstimos e financiamentos, aplicações financeiras,
contas a pagar e seguros; h. Negociar contratos de empréstimo e financiamentos
e outros instrumentos de créditos, maximizando linhas incentivadas, dentro dos
níveis adequados de endividamento e saúde financeira, aprovados no orçamento,
com prazos compatíveis aos projetos e minimização de custos; i. Manter
relações e contatos com instituições financeiras e fornecedores; j. Garantir a
adequada cobertura de proteção dos ativos da Sociedade, através do
relacionamento, definição e gestão de seguradoras; k. Zelar pelo capital humano
da Sociedade; e l. Exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelas
Assembleias Gerais, pela Lei, pelo Estatuto Social, pela Diretoria, regimentos,
diretrizes, normas e politicas corporativas. III – Diretor de Operações Industriais:
a. Representar a Sociedade, em juízo ou fora dele, perante os acionistas e o
público em geral; b. Estabelecer as estratégias e diretrizes de trabalho das áreas
Industrial, Gerenciamento Ambiental e Qualidade, garantindo a excelência
de performance e melhoria contínua destas atividades, bem como manter as
certificações internacionais da Sociedade; c. Garantir a valorização e integridade
do patrimônio produtivo da Sociedade; d. Garantir a execução dos projetos de
otimização da performance operacional, através da busca de tecnologia de
ponta, utilizando-se dos conceitos de melhoria contínua; e. Estabelecer,
gerenciar e direcionar os indicadores de performance dos diversos
departamentos dentro da área industrial e gestão de processos, bem como
garantir o cumprimento dos padrões qualitativos dos processos produtivos e
produtos conforme especificações técnicas aprovadas; f. Garantir
operacionalmente a recepção, armazenagem e conservação de grãos; g.
Executar as diretrizes da Sociedade e todas as atribuições relativas à sua área
de atuação; h. Zelar pelo capital humano da Sociedade; e i. Exercer outras
atividades que lhe sejam determinadas pelas Assembleias Gerais, pela Lei,
pelo Estatuto Social, pela Diretoria, regimentos, diretrizes, normas e políticas
corporativas. Capitulo IV - Das Assembléias Gerais - Art. 12 - A Assembleia
Geral é o órgão superior da Sociedade, com poderes para deliberar, respeitados
os limites previstos em lei, sobre todos os negócios relativos ao objeto social
e tomar as providências que julgar convenientes à defesa e ao desenvolvimento
da Sociedade. Art. 13 - A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos
04 (quatro) primeiros meses após o término do exercício social, para deliberar
sobre as matérias de sua competência, nos termos do Art. 132 da Lei 6.404/
1976 e alterações posteriores, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§1º - As Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, são convocadas
pelo Diretor Presidente, podendo ser presidida por este, ou pelo por seu substituto
ou por acionista indicado dentre os presentes na Assembleia, por maioria de
votos dos acionistas detentores de ações ordinárias, cabendo a cada ação
ordinária um voto para definição do Presidente da Mesa, que, quando eleito,
indicará o seu secretário. §2º - Além das matérias de competência privativa,
conforme previstas no art. 122 da Lei 6.404/1976 e posteriores alterações,
devem ser submetidas à Assembleia: i) aprovar o orçamento anual plurianual
e suas revisões periódicas; ii) aprovar decisões econômico-financeiras não
previstas ou que extrapolam o orçamento anual e suas revisões periódicas;
notadamente investimentos e desinvestimentos, aquisição e alienação de bens
do ativo permanente e aumento do nível de endividamento; iii) escolher e
destituir os auditores independentes; e iv) aprovação de quaisquer atos e contratos
em moedas diversas, exceto para importação de bens ou serviços ligados às
atividades do objeto social da Sociedade, descritos no presente Estatuto Social.
§3º - É necessária a aprovação de acionistas que representem a maioria
absoluta, no mínimo, do capital social votante, além dos demais casos previstos
em lei, para deliberações sobre: I. Aumento e redução do capital social; II.
Fixação do capital autorizado; III. Mudança do objeto social da Sociedade; IV.
Incorporação da Sociedade em outra, sua fusão ou cisão; V. Dissolução da
Sociedade; VI. Criação de partes beneficiárias; VII. Cessação do estado de
liquidação da Sociedade; VIII. Participação em grupos de sociedades; IX.
Alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização
de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe
mais favorecida; X. Aumento de classes de ações preferências existentes,
sem guardar proporção com as demais classes; XI. Redução do dividendo
obrigatório; e XII. Nomeação de procurador para assinatura de Contratos de
derivativos, nos termos do §6º do Art. 13 deste Estatuto Social. XIII. Aprovar
a Política de Alçadas, dentro dos limites descritos no §4° do Art. 6°. §3º - Os
acionistas poderão ser representados nas Assembleias por procuradores
constituídos na forma da Lei 6.404/1976, devendo o instrumento de mandato
ser depositado na sede social da Sociedade com antecedência mínima de 03
(três) dias. Capitulo V - Do Conselho Fiscal - Art. 14 - O Conselho Fiscal
funcionará exclusivamente nos casos em que a sua instalação seja solicitada
por acionistas, nos termos da Lei 6.404/1976. Art. 15 - O Conselho Fiscal,
quando instalado, será composto por 03 (três) membros, e suplentes em igual
número, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com observância da Lei
6.404/1976. §1º - A destituição dos membros do Conselho Fiscal realizar-seá da mesma forma de sua eleição. §2º - Eleitos pela Assembleia Geral, os
membros do Conselho Fiscal terão o mandato de 01 (um) exercício anual,
encerrando seu período de funcionamento na próxima Assembleia Geral
Ordinária. §3º - Os membros do Conselho Fiscal, em sua primeira reunião,
elegerão o seu Presidente. §4º - Além das formas previstas legalmente, as
reuniões do Conselho Fiscal poderão ser convocadas pelo Diretor Presidente
da Sociedade. §5º - Independentemente de quaisquer formalidades, será
considerada regularmente convocada a reunião à qual comparecer a
totalidade dos membros efetivos do Conselho Fiscal. §6º - O Conselho Fiscal
se manifesta por maioria de votos, presente a maioria dos seus membros,
cabendo ao membro que discordar de manifestação específica, fazer constar
em ata seu voto contrário, motivos e protesto, se desejar. Art. 16 - Os membros
do Conselho Fiscal serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelo
respectivo suplente. Art. 17 - Ocorrendo vacância do cargo de membro do
Conselho Fiscal, o respectivo suplente ocupará seu lugar. Não havendo suplente,
a próxima Assembleia Geral procederá a eleição de membro para ocupar
o cargo vago. Art. 18 - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será
fixada pela Assembleia Geral que os eleger, observado o §3º do Art. 162 da
Lei 6.404/1976. Parágrafo Único: O suplente em exercício fará jus à
remuneração do efetivo, no período em que ocorrer a substituição, contado
mês a mês. Capitulo VI -Do ExercícioSocial, das Demonstrações Financeiras
e Lucros - Art. 19 - O exercício social da Sociedade inicia-se em 1º de janeiro
e encerra-se em 31 de dezembro. Art. 20 - Ao fim de cada exercício social,
a Diretoria fará elaborar, nos termos do Art. 176 da Lei 6.404/1976, as
Demonstrações Financeiras constituídas de: I - Balanço patrimonial; II Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - Demonstração do
resultado do exercício; e IV - Demonstração dos fluxos de caixa. Art. 21 - Os
lucros líquidos do exercício, ajustados de acordo com o Art. 202 da Lei 6.404/
1976, terão a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para a constituição
do fundo de Reserva Legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital
social; b) 25% (vinte e cinco por cento) destinado ao pagamento de dividendo
obrigatório; e c) O saldo remanescente terá a sua destinação proposta pela
Diretoria, respeitadas as disposições legais e estatutárias. Parágrafo Único: A
Diretoria poderá, mediante aprovação da Assembleia Geral, nos termos do
Art. 204 da Lei 6.404/1976, levantar balanços intercalares e distribuir dividendos
“ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária, declarar dividendos
intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros registrados
no balanço anual ou semestral, ou ainda, declarar e distribuir juros sobre o
capital próprio e imputá-lo ao valor do dividendo mínimo obrigatório. Art. 22
- Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os dividendos deverão
ser pagos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data em que forem
declarados, e em qualquer caso, dentro do exercício social. Parágrafo Único:
Os dividendos não reclamados no prazo de 03 (três) anos reverterão em favor
da Sociedade. Capitulo VII - Disposições Gerais - Art. 23 - As operações e
contratos entre partes relacionadas devem ser firmadas em condições de
mercado. Art. 24 - A Diretoria estatutária não pode negociar atos, contratos
ou documentos sem aprovação da Assembleia Geral, nas seguintes condições:
(i) que sejam em moeda diversa, exceto para importação ou exportação de
bens ou serviços, ou operações ligadas às atividades do objeto social; e (ii) que
restrinja percentual ou o pagamento de dividendos previstos neste Estatuto
Social. Art. 25 - A Sociedade somente poderá negociar atos, contratos ou
documentos que restrinjam alterações societárias, por deliberação colegiada
da Diretoria estatutária, sendo obrigatória a presença do Diretor Presidente.
Art. 26 - Na ocorrência de divergências entre as disposições deste Estatuto e
legislação superveniente aplicável a esta Sociedade, prevalecer-se-ão as
disposições legais. Uberlândia-MG, 27 de abril de 2018. João Batista Vieira
Mota - Secretário “ad hoc”.
JUCEMG: Certifico registro sob o nº 6897529 em 19/06/2018 e protocolo
183500245 - 15/06/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
92 cm -13 1164768 - 1
1.DATA, HORA E LOCAL: Realizada em 05 de novembro de 2018
às 09h00m por meio de conferência telefônica nos termos do art.
34 § 4º do Estatuto Social da Omega Geração S.A. (“Companhia”).
2.CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, nos termos do art. 34, § 2º, do Estatuto Social da Companhia, por estarem
presentes todos os membros do Conselho de Administração. 3.MESA:
Os trabalhos foram presididos pelo Sr. José Carlos Reis de Magalhães
Neto e secretariados pelo Sr. Alexandre Tadao Suguita. 4.ORDEM DO
DIA: Deliberação a respeito das informações financeiras trimestrais
(“ITR”) da Companhia referentes ao 3º trimestre do exercício social
de 2018, nos termos do artigo 33, item “VII”, do Estatuto Social da
Companhia.5.DELIBERAÇÕES: Após o exame e a discussão da matéria da ordem do dia, os membros presentes do Conselho de Administração da Companhia, deliberaram, por unanimidade e sem ressalvas,
o quanto segue: 5.1.Autorizar a lavratura da presente ata em forma
de sumário; e 5.2.Aprovar as ITR relativas ao 3º trimestre do exercício social de 2018. 6.ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser
tratado, foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou a presente
ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos membros do conselho de
administração presentes. Mesa: Sr. José Carlos Reis de Magalhães Neto
(Presidente), Alexandre Tadao Amoroso Suguita (Secretário). Membros
do Conselho de Administração: José Carlos Reis de Magalhães Neto,
Alexandre Tadao Amoroso Suguita, Antonio Augusto Torres de Bastos
Filho, Gustavo Barros Mattos, Kristian Schneider Huber, Eduardo de
Toledo, Gustavo Rocha Gattas e Ivan Guetta. Declaro que a presente
ata é cópia fiel da versão lavrada em livro próprio. Belo Horizonte,
05 de novembro de 2018. Assina o documento de forma digital: José
Carlos Reis de Magalhães Neto – Presidente do Conselho de Administração. Assina o documento de forma digital: Alexandre Tadao Amoroso Suguita – Secretário da Mesa. JUCEMG sob o nº 7062536 em
12/11/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
8 cm -13 1164650 - 1
01.Local, Data e Horário: Sede da Sociedade, localizada em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na avenida Floriano Peixoto, n.º 7001,
Sala 05, bairro Granja Marileusa, CEP: 38.406-642, no dia 27 de abril
de 2018, às 16:00 (dezesseis) horas. 02. Publicações Legais: Foram
publicados o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2017, no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 20/04/2018, na página
45, e no Jornal Diário de Uberlândia, em 20/04/2018, na página A7.
03. Convocação: Todos os acionistas foram regularmente convocados
para a presente Assembleia. 04. Presença: Acionistas representando a
totalidade do capital social. 05. Mesa: Presidente da Mesa, Luiz Alexandre Garcia. Secretária “ad hoc”, Keliane Rodrigues Siqueira. 06.
Deliberações: (todas as deliberações foram aprovadas por unanimidade): a) Aprovados sem restrições o Relatório da Administração e as
Demonstrações Financeiras relativos do exercício social encerrado em
31/12/2017. b) Aprovada a distribuição de dividendos no valor total
de R$ 9.450.000,00 (nove milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais)
mediante baixa na conta de Reserva de Lucros. 07. Encerramento: Nada
mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia, lavrando-se a
presente ata. Assinam a via física desta ata, para fins de arquivo no livro
de registro de atas, o Presidente da Mesa Sr. Luiz Alexandre Garcia,
a Secretária “ad hoc” Sra. Keliane Rodrigues Siqueira, e os acionistas ÁRVORE S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (Luiz
Alberto Garcia e Luiz Alexandre Garcia), e Luiz Alexandre Garcia.
Assinam por meio de certificado digital a via eletrônica desta ata destinada ao registro na Junta Comercial, a Sra. Keliane Rodrigues Siqueira,
na qualidade de Secretária “ad hoc” e a Dra. Líbera Souza Ribeiro,
OAB/MG 159.849, na qualidade de advogada, certificando que a
mesma é cópia fiel da ata transcrita em livro próprio. Uberlândia-MG,
27 de abril de 2018.
JUCEMG: Certifico registro sob o nº 6891938 em 14/06/2018 e protocolo 183444175 - 13/06/2018. Marinely de Paula Bomfim - SecretáriaGeral
8 cm -13 1164558 - 1
SAAG SOCIEDADE DE
ARMAZENAMENTO E AGRICULTURA LTDA.
CNPJ N° 02.181.142/0001-28 - NIRE 31205214385
Reunião de Sócios - Edital de Convocação
Ficam os sócios da sociedade SAAG Sociedade de Armazenamento e
Agricultura Ltda. (“Sociedade”) convocados para se reunir em Reunião de Sócios, a ser realizada no dia 27 de novembro de 2018, às
09:30 horas, em primeira chamada, e às 10:00 horas, em segunda chamada, na sede da Sociedade, localizada na Rodovia BR 265 - Km 412,
S/N, no município de Santana da Vargem/MG, CEP 37.195-000, a fim
de deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia:
(a) a destituição do Sr. Túlio Vilela Miari da administração da Sociedade; e (b) a reformulação integral do Contrato Social da Sociedade.
Todos os documentos relativos à ordem do dia se encontram disponíveis na sede da Sociedade. Santana da Vargem/MG, 13 de novembro
de 2018. Silvia Vilela Miari Paulino.
4 cm -13 1164726 - 1
SAAG COMERCIAL EXPORTADORA LTDA.
CNPJ N° 02.433.189/0001-31 - NIRE 31205373025
Reunião de Sócios - Edital de Convocação
Ficam os sócios da sociedade SAAG Comercial Exportadora Ltda.
(“Sociedade”) convocados para se reunir em Reunião de Sócios, a ser
realizada no dia 27 de novembro de 2018, às 10:30 horas, em primeira chamada, e às 11:00 horas, em segunda chamada, na sede da
Sociedade, localizada na Rodovia BR 265 - Km 412, S/N, Galpão A,
no município de Santana da Vargem/MG, CEP 37.195-000, a fim de
deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (a)
a destituição do Sr. Túlio Vilela Miari da administração da Sociedade;
e (b) a reformulação integral do Contrato Social da Sociedade. Todos
os documentos relativos à ordem do dia se encontram disponíveis na
sede da Sociedade. Santana da Vargem/MG, 13 de novembro de 2018.
Torc – Terraplenagem, Obras Rodoviárias e Construções Ltda. e Silvia
Vilela Miari Paulino.
4 cm -13 1164732 - 1
PLANTAR PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ N° 11.221.286/0001-51
NIRE 3130009306-9
Assembleia Geral Extraordinária
Edital de Convocação
Ficam os acionistas da Plantar Participações S.A. (“Companhia”)
convocados para se reunirem, em segunda convocação, no dia 20 de
novembro de 2018, às 09:00 horas, em Assembleia Geral Extraordinária, na sede social da Companhia, nesta Capital, na Avenida Raja Gabaglia, nº 1380, 5º andar - Parte, bairro Gutierrez, a fim de discutir e/ou
deliberar sobre:
a) Aumento de capital da Companhia mediante capitalização dos
AFACs – Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital;
b) Reforma do estatuto social (capital social, estrutura e atribuições
da Diretoria, atualizações do estatuto, limites de alçada dos
administradores);
c) Consolidação do estatuto social da Companhia; e
d) Eleição e destituição de conselheiros de administração.
Belo Horizonte/MG, 09 de novembro de 2018.
Ricardo Carvalho de Moura
Presidente do Conselho de Administração
6 cm -08 1163406 - 1
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS - SGR - S/A
CNPJ/MF: 05.652.405/0001-28
ASSEMBLEIA GERAL - CONVOCAÇÃO
São convocados os senhores acionistas a se reunirem em Assembleia
Geral, que se realizará no dia 21/11/2018, às 10:00 horas, na sede da
Companhia na Avenida do Contorno, 6594, 1º andar, Savassi, Belo
Horizonte, CEP 30110-044, em razão da proximidade da sede social em
Juatuba - MG, a fim de deliberar a seguinte ordem do dia: Convocação
dos Sócios para fins de Arquivamento de Ata e Balanço Patrimonial do
exercício findo em 31/12/2017. Juatuaba - MG, 06/11/2018. RIVALDO
LIMA DOS SANTOS - Diretor Vice-Presidente
3 cm -12 1163942 - 1