quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018 – 37
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MASP 1.122.386-4, Anamélia de Matos Alves, por 1 mês referente ao
2º quinquênio, a partir de 14.01.2019.
MASP 1.123.680-9, Raquel Oliveira Amaral, por 1 mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 28.01.2019.
MASP 1.127.022-0, Flávia Caldeira Brant Ribeiro de Figueiredo, por 1
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 02.01.2019.
MASP 1.128.391-8, Roberto Simões Dias, por 1 mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 31.01.2019.
MASP 1.128.411-4, Leandro Lanna de Oliveira, por 1 mês referente ao
2º quinquênio, a partir de 14.01.2019.
MASP 1.131.565-2, Fabricia Barbosa Duarte Guedes, por 1 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 08.01.2019.
MASP 1.182.181-6, Wendell de Moura Tonidandel, por 1 mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 07.01.2019.
MASP 1.185.772-9, Alexandre Moreira de Souza Anaguchi, por 1 mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 28.01.2019.
MASP 1.188.041-6, Mário Roberto de Jesus, por 1 mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 04.01.2019.
MASP 1.207.123-9, Rafael Assed de Castro, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 28.01.2019.
MASP 1.211.069-8, Juliana Rizzato Silva, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 21.01.2019.
MASP 1.326.996-4, Rachel Salgado Matos, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 02.01.2019.
MASP 1.327.162-2, Marco Otávio Martins de Sá, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 28.01.2019.
MASP 1.327.248-9, Larissa Rodrigues Ribeiro, por 1 mês referente ao
1º quinquênio, a partir de 14.01.2019.
MASP 1.332.834-9, Michele Rodrigues de Sousa, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 22.01.2019.
MASP 1.332.841-4, Renata Cristina Ricchini Leite Tavares, por 1 mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 02.01.2019.
Onofre Alves Batista Júnior
Advogado-Geral do Estado
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/89, à MASP 1.188.459-0, Luiz Marcelo Cabral Tavares, Procurador
do Estado - PE, referente ao 6º quinquênio, a partir de 16.12.2018.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
à MASP 1.188.459-0, Luiz Marcelo Cabral Tavares, Procurador do
Estado - PE, a partir de 16.12.2018.
Rochelle Mantovani Santos
Diretora-Geral
19 1177269 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
RESOLUÇÃO CGENº 45, 13 dedezembrode 2018.
Aprova a Cartilha sobre o Canal de Denúncias da Controladoria-Geral
do Estado de Minas Gerais
O(A)Controlador-Geral do Estado, no uso de atribuição prevista noDecreto Estadual nº 47.139, de 24 de janeiro de 2017, e considerando
as disposições constantes no art. 3º, inciso V do Decreto Estadual nº
47.185, de 13 de maio de 2017, que institui o Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI),
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a Cartilha sobre o Canal de Denúncias da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, de acordo com o ANEXO
ÚNICO desta Resolução.
Parágrafo único. A Cartilha será integralmente publicada no sítio eletrônico da Controladoria-Geral do Estado (CGE), na rede mundial de
computadores.
Art. 2º - O Cartilha tem como principais objetivos:
I - orientar os cidadãos e cidadãs acerca das maneiras de fazer denúncias à Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG);
II - promover a participação da população na gestão pública pelo exercício do controle social e;
III - disseminar o Canal de Denúncias entre os agentes públicos, em
cumprimento ao disposto na Ação nº 49 do Eixo Canal de Denúncias
do Plano de Integridade instituído pela Resolução CGE nº 031/2018,
publicada em 14 de setembro de 2018 no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13de dezembrode 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral
18 1176505 - 1
PORTARIA CGE Nº 15/2018
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere o art. 10, § 3º da Lei nº 12.846, de 2013, tendo em vista os motivos apresentados pelas Comissões dosProcessos Administrativos de
Responsabilização de Pessoas Jurídicas, instaurados pelas portarias
abaixo indicadas,RESOLVEprorrogar o prazo dos referidos processos,
devendo os trabalhos serconcluídos no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias
Instauração Prorrogações - Portarias CGE
PAR nº
Portarias CGE nº
n°/ Data Publicações
/ Publicações
04/2016
05/2016
06/2016
10/2016
01/2017
02/2017
de 28/12/2016; 16/2017,
05/2016, em 02de 15/2016,
de 22/06/2017; 26/2017, de
julho de 2016. 22/12/2017
e 8/2018, de20/06/2018.
de 28/12/2016; 16/2017,
06/2016, em 02de 15/2016,
de 22/06/2017; 26/2017, de
julho de 2016. 22/12/2017
e 8/2018, de20/06/2018.
15/2016,
de 28/12/2016; 16/2017, de
07/2016,em 20de 22/06/2017;
de 22/12/2017
julho de 2016. e 9/2018, de 26/2017,
20/06/2018.
14/2016,em
24/12/2016
01/2017,em
05/01/2017
02/2017, em
05/01/2017
16/2017, de 22/06/2017; 26/2017,
de8/2018, de 20/06/2018.
16/2017, de 22/06/2017; 26/2017,
de8/2018, de 20/06/2018.
116/2017, de 22/06/2017; 26/2017,
de8/2018, de 20/06/2018.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 13 de dezembro de
2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 134/2018, de 17/12/2018, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por CLAUDEIR SANTOS DA
SILVA, referente à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 83/2016,
Decide:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 18/10/2018.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 17 de dezembro de
2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 250/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, , tendo em vista os
motivos apresentados pelo Sr. Presidente;
RESOLVE:
Art. 1º Substituir oservidorGercy Gonçalves do Carmo, MASP
1.056.738-6, pelo servidor Cláudio de Souza Almeida, MASP
373.273-2,
noProcessoAdministrativoDisciplinarinstaurado
pela
Portaria/COGE nº 117/2017, publicada no Diário Oficial do Executivo
em 25 de novembro de 2017.
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência do servidor Mauro Ângelo Defeo, MASP 348.567-9, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir
da publicação desta portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
18 1176921 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria/SCA nº 65/2016, com extrato publicado no Diário Oficial de
24/06/2016, considerando o Relatório Final da Comissão Processante,
o Parecer/Núcleo Técnico nº 120/2018 e o julgamento proferido, CONVERTE O DESLIGAMENTO EM DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO do servidor Miguel Ragi Curi, MASP 1.216.767-2, enquanto
ocupante do cargo de recrutamento amplo na Diretoria de Atendimento
aos Municípios, admissão 1, nos termos do artigo 244, inciso VI, por
descumprir o artigo 216, incisos V e VI, enquadrar-se no artigo 246,
inciso I, e praticar a conduta descrita no artigo 250, inciso V, da Lei
nº 869/52; e ARQUIVA os autos em relação aos servidores Rodolfo
Guimarães Filho, MASP 1.099.749-2, enquanto ocupante do cargo de
recrutamento amplo de Superintendente de Infraestrutura Municipal,
admissão 1, e Marcos Márcio da Rocha Ferreira, MASP 1.028.358-8,
ocupante do cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas do
DER-MG, enquanto Diretor de Atendimento aos Municípios, admissão
1, todos, à época, vinculados à Secretaria de Estado de Transportes e
Obras Públicas – SETOP.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, os servidores terão
10 (dez) dias para, se tiverem interesse, apresentarem pedido de
reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 19 de dezembro de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
cumprimento de medida cautelar concedida, ou ajustamento funcional
anterior.
Art. 4º - Caberá à coordenação do (a) Defensor (a) Público (a) Maria
Aparecida da Silva o regular acompanhamento do processo de ajustamento funcional a cada 06 (seis) meses, mediante elaboração de relatório circunstanciado à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde
Ocupacional e à Corregedoria-Geral da DPMG.
§ 1º - Em razão da implementação, pela Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional, de sistema informatizado para
acompanhamento dos Ajustamentos Funcionais, caberá à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional realizar a inserção,
em referido sistema, das atividades ajustadas, competindo à Chefia
Imediata/Coordenação do (a) Defensor (a) Público (a) Maria Aparecida da Silva o acompanhamento semestral tratado no caput do art. 3º,
também via sistema.
Art. 4º. Por decorrência da natureza irreversível das limitações indicadas no art. 1º, fica conferido ao (à) Defensor (a) Público (a) Maria Aparecida da Silva ajustamento funcional permanente.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Cláudio Miranda Pagano
Defensor Público – MADEP 0501
Assessor Jurídico-Institucional da Defensoria Pública-Geral
19 1177098 - 1
RESOLUÇÃO Nº 301/2018
Dispõesobre a designação para cooperação voluntária perante a 1ª
Defensoria dos Juizados (Juizado Especial da Fazenda Pública) em
Belo Horizonte-MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, inciso XVI,
alínea “e”, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando a necessidade de regulamentação de cooperação voluntária;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Defensora Pública Marina Gomes de Carvalho
Pinto, Madep. 616-D/MG para exercer, voluntariamente, cooperação
perante a 1ª Defensoria dos Juizados (Juizado Especial da Fazenda
Pública) em Belo Horizonte/MG, no período compreendido entre os
dias de 17 de dezembro de 2018 até 15 de fevereiro de 2019.
Art. 2º A cooperação voluntária de que trata a presente Resolução:
I – será exercida sem prejuízo das atribuições no Órgão atual lotação
dos Defensores Públicos;
II – as atividades serão distribuídas de acordo com entendimento entre
a Defensora Pública e a Coordenação Local da 1ª Defensoria dos
Juizados;
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
19 1177099 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 538/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a MARCELLA RODRIGUES DA CUNHA DE LA ROCQUE CASTRO,
MADEP 0156, ocupante do cargo de Defensor Público de Classe Especial, Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família, por 26 dias,
no período de 07/01/2019 a 01/02/2019.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
TORNA SEM EFEITO, na publicação de 29/09/2018, a pedido dos
interessados, afastamento para gozo de férias prêmio dos Defensores
Públicos:
0667, Camila Grissi Pimenta,
0673, Conrado de Carvalho Araújo.
TORNA SEM EFEITO, na publicação de 01/12/2018, a pedido do interessado, afastamento para gozo de férias prêmio do Servidor Público:
1.033.933-1, Eduardo Augusto dos Reis.
19 1177396 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
19 1177430 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
RESOLUÇÃO N. 4763 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Expediente
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar das carreiras a que se referem os incisos VII a XI do art. 1° da Lei n. 15.301,
de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão horizontal prevista no art. 14 da referida Lei.
RESOLUÇÃO Nº 299/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do artigo 9º
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO a decisão contida no Incidente de Ajustamento Funcional nº 005/2016, bem como o disposto no artigo 2º da Deliberação nº
009 de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais:
RESOLVE:
Art. 1º. Limitar as atribuições do Defensor Público Rodrigo Murad do
Prado, Madep: 625, junto ao ser órgão de atuação, para que na execução
de suas atividades alterne as posições em pé e assentado.
Art. 2º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) do
(a) Defensor (a) Público (a) Rodrigo Murad do Prado a atribuição de
atividades a cargo do (a) interessado (a), nos termos do artigo 42, inciso
I, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, sempre observadas as limitações indicadas na presente Resolução.
Art. 3º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) do
(a) Defensor (a) Público (a) Rodrigo Murad do Prado adotar as medidas
necessárias à concretização da atribuição das atividades a cargo do (a)
interessado (a), bem como para que promova a devida redistribuição de
serviços, de forma que a não realização das atividades limitadas pelo
ajustamento seja compatibilizada com a assunção de outras atribuições
pelo (a) interessado (a).
Parágrafo único – Com a redistribuição das atividades, deverá a coordenação local (e, na sua falta, a regional) do (a) Defensor (a) Público
(a) Rodrigo Murad do Prado encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias,
à Defensoria Pública-Geral, Portaria, contendo a redistribuição das atividades em espeque, caso já não o tenha feito, na hipótese de cumprimento de medida cautelar concedida, ou ajustamento funcional
anterior.
Art. 4º - Caberá à coordenação do (a) Defensor (a) Público (a) Rodrigo
Murad do Prado o regular acompanhamento do processo de ajustamento funcional a cada 06 (seis) meses, mediante elaboração de relatório circunstanciado à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde
Ocupacional e à Corregedoria-Geral da DPMG.
§ 1º - Em razão da implementação, pela Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional, de sistema informatizado para
acompanhamento dos Ajustamentos Funcionais, caberá à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional realizar a inserção,
em referido sistema, das atividades ajustadas, competindo à Chefia
Imediata/Coordenação do (a) Defensor (a) Público (a) Rodrigo Murad
do Prado o acompanhamento semestral tratado no caput do art. 3º, também via sistema.
Art. 5º. As limitações de atribuições indicadas no art. 1º são temporárias
e por prazo determinado, iniciando-se em 23/05/18, com previsão de
término em 30/11/18, mediante a realização de nova perícia, que ateste
a cessação da incapacidade, podendo ser, ainda, a qualquer momento,
reavaliadas, revistas, cessadas, convertidas em licença saúde, transformadas em ajustamento funcional permanente, dentre outras, nos termos
do art. 6º da Deliberação nº 009 de 2015, do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
OCOMANDANTE-GERALDAPOLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições previstas no inciso X, do art. 6º, do Decreto nº 18.445, de 15/04/1977
(R 100), e à vista do disposto no art. 14 da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004,
Cláudio Miranda Pagano
Defensor Público – MADEP 0501
Assessor Jurídico-Institucional da Defensoria Pública-Geral
19 1177096 - 1
RESOLUÇÃO Nº 300/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do artigo 9º
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO a decisão contida no Incidente de Ajustamento Funcional nº 009/2016, bem como o disposto no artigo 2º da Deliberação nº
009 de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais:
RESOLVE:
Art. 1º. Limitar as atribuições do (a) Defensor (a) Público (a) Maria
Aparecida da Silva, Madep nº: 0289, de modo a que não seja submetido
(a) a participar de atividades com elevada exigência de concentração e
nível de stress elevado, de acordo com a análise de sua coordenação.
Art. 2º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) do
(a) Defensor (a) Público (a) Maria Aparecida da Silva a atribuição de
atividades a cargo do (a) interessado (a), nos termos do artigo 42, inciso
I, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, sempre observadas as limitações indicadas na presente Resolução.
Art. 3º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) do
(a) Defensor (a) Público (a) Maria Aparecida da Silva adotar as medidas necessárias à concretização da atribuição das atividades a cargo do
(a) interessado (a), bem como para que promova a devida redistribuição
de serviços, de forma que a não realização das atividades limitadas pelo
ajustamento seja compatibilizada com a assunção de outras atribuições
pelo (a) interessado (a).
Parágrafo único – Com a redistribuição das atividades, deverá a coordenação local (e, na sua falta, a regional) do (a) Defensor (a) Público
(a) Maria Aparecida da Silva encaminhar, no prazo de 30 (trinta)
dias, à Defensoria Pública-Geral, Portaria, contendo a redistribuição
das atividades em espeque, caso já não o tenha feito, na hipótese de
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a progressão horizontal aos servidores civis da Polícia Militar relacionados no Anexo Único desta resolução, ocupantes de cargo
de provimento efetivo das carreiras de Assistente Administrativo da Polícia Militar e Professor de Educação Básica da Polícia Militar de que trata a
Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, e que atendem ao disposto no art. 14 da mencionada lei.
Art. 2º - Após a transcrição do ato no Boletim Geral da Polícia Militar, a Unidade de lotação do servidor deverá realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos para que o servidor possa receber os vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
Art. 3º - Após a conclusão das medidas a que alude o artigo anterior, a Unidade de lotação do servidor deverá comunicar ao Centro de Administração
de Pessoal, por intermédio da Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal, a edição do Diário Oficial de Minas Gerais em que foi publicado o
ato para que possam ser efetivados os pagamentos, que serão devidos a partir da data em que o servidor fez jus à referida progressão.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas no Anexo Único, desta Resolução.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CORONEL PM.
Comandante-Geral da Polícia Militar
ANEXO ÚNICO
( - a que se refere o art. 1º da Resolução n. 4763 de 13 de dezembro de 2018 - )
1 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
NOVO POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
1.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 24H
SEQ.
UNIDADE
NÚMERO
NOME
CARGO CARGO NÍVEL GRAU RETROAÇÃO
CTPM/Barbacena
160.940-3 LUCIANA CAPILUPI CAMPOS MARTINS
1
PEBPM
I
C
22/11/2018
CTPM/Barbacena
161.051-8 VILMARA LÚCIA RODRIGUES TEIXEIRA
1
PEBPM
I
C
22/11/2018
CTPM/Betim
160.978-3 DANIELLE DINIZ GALVAO
1
PEBPM
I
C
21/11/2018
CTPM/Juiz de Fora 160.854-6 FABIANNE PEREIRA ANTUNES RIBEIRO
2
PEBPM
I
C
20/11/2018
CTPM/Minas Caixa 132.838-4 JACQUELINE VIEIRA SOARES DA MATA
3
PEBPM
I
C
17/11/2018
CTPM/Minas Caixa 147.872-6 CRISTIANE GUIMARÃES TANURE GUEDES
2
PEBPM
I
C
21/11/2018
CTPM/Minas Caixa 160.962-7 INGRIDE MELLO RAMOS
3
PEBPM
I
C
21/11/2018
CTPM/Minas Caixa 160.942-9 ANA PAULA BATISTA ARAÚJO
2
PEBPM
I
C
20/11/2018
CTPM/NS Vitorias
152.447-9 HERMANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
3
PEBPM
I
C
24/11/2018
CTPM/Pouso Alegre 160.868-6 MAGDA ANGELICA LEMOS
2
PEBPM
I
C
21/11/2018
2 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
NOVO POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
2.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30H
SEQ.
UNIDADE
NÚMERO
NOME
CARGO NÍVEL GRAU RETROAÇÃO
CARGO
CTPM/Argentino MadeirA
161.465-0 ALICE AMBROSIO RIBAS
1
ASPM
I
C
21/11/2018
17 1176362 - 1
RESOLUÇÃO N. 4762, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Policia Militar a que se referem os incisos VII a XI do art. 1° da Lei n. 15.301, de 10 de agosto
de 2004, decorrente da progressão prevista no art. 16 da referida Lei e do art.10 do Decreto n. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012.
OCOMANDANTE-GERALDAPOLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições previstas no inciso X, do art. 6º, do Decreto nº 18.445, de 15/04/1977 (R
100), e à vista do disposto no art. 16 da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004 e do art. 10 do Decreto n. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam retificadas as informações referentes aos servidores civis constantes no Anexo Único da Resolução n. 4614 de 16 de outubro de 2017
e Resolução n. 4688, de 08 de agosto de 2018, conforme o anexo I e II desta Resolução.
Art. 2º - Após a transcrição do ato no Boletim Geral da Polícia Militar a Unidade de lotação do servidor deverá realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos para que o servidor possa receber os vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
Art. 3º - Após a conclusão das medidas a que alude o artigo anterior a Unidade de lotação do servidor deverá comunicar ao Centro de Administração
de Pessoal, por intermédio da Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal, a edição do Diário Oficial de Minas Gerais em que foi publicado o
ato para que possam ser efetivados os pagamentos, que serão devidos a partir da data em que o servidor fez jus à referida progressão.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas indicadas no Anexo II.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
HELBERT FIGUERÓ DE LOURDES, CORONEL PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
ANEXO I
Onde se lê:
UNIDADE
SEQ.
NUMERO CARGO CARGO
NOME
NÍVEL
DATA DE
GRAU RETROAÇÃO
40º BPM
166.525-6
ASPM
01
VANESSA MARQUES GARCIA
I
B
14/05/2018
GCG
124.659-4
AAPM
01
IVANETE APARECIDA DE SOUZA
II
P
01/01/2016
RESOLUÇÃO
RETIFICADA
RES. 4688, de
08/08/2018
RES. 4614, de
16/10/2017