Minas Gerais - Caderno 2
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E
ESGOTO DE PASSOS-MG
CONCORRÊNCIA 001/2019 – O Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
fará realizar licitação, nos termos da Lei 8.666/93, na modalidade Concorrência tipo menor preço por item, visando à aquisição de Hidrometros de ½”, Hidrometros de 1” e arruelas. Prazo para recebimento
de documentação e propostas: dia 07/03/2019 ás 13:00h. Abertura dos
envelopes de documentação: dia 07/03/2019 às 13:30h. O Edital encontra-se à disposição na sede do SAAE à Praça Monsenhor Messias Bragança, 131, centro, no horário de 12:00 as 17:00. Telefone: 35-35294256. Email [email protected], Passos-MG, 28 de janeiro
2019. Pedro Teixeira- Diretor do SAAE. Rosa Cornelia Machado Baldini- Presidente da CPL.
3 cm -28 1188269 - 1
SAAE DE LAGOA DA PRATA-MG
Torna Público: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2019 - Objeto: Aquisição de Cimento Portland CP II E32, através de Registro de Preços.
Abertura: 11/02/19-9:00h. Edital: www.saaelp.mg.gov.br. Joana R. O.
Lacerda- Pregoeira. Lagoa da Prata, 28/01/2019.
1 cm -28 1188295 - 1
SMAG-SOLUÇÕES MINEIRAS ARMAZENS GERAIS LTDA
MATRÍCULA DOS ADMINISTRADORES
SMAG- SOLUÇÕES MINEIRAS ARMAZENS GERAIS LTDA, com
sede e foro na Rodovia BR- 265, KM 430, sentido Boa Esperança a
Nepomuceno, S/N, 230 m do trevo bairro Zona Rural, cep. 37170-000
em Boa Esperança- MG, inscrita no CNPJ sob o nº 10.208.709/0001-30,
registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, JUCEMG,
sob o nº 3120812289-9 em 18/04/2008, representada pelos seus sócios:
CARLOS ROBERTO DE PÁDUA, JOAQUIM RIBEIRO ANTUNES, JUSSARA FELIZALI BARBOSA E DICKSON BERCHMAN
DE MELO, nomeiam o administrador deste armazém geral, o Sr.
LUCIANO JOSÉ COSTA, brasileiro, casado em regime de comunhão
parcial de bens, empresário, nascido na data de 28/05/1975, residente
e domiciliado na Rua das Margaridas, 10, Magnólias, em Boa Esperança, MG, Cep. 37170-000, portador da Cédula de Identidade nº MG10.465.808 expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas
Gerais SSP- MG, e inscrito no CPF sob nº 029.970.546-30.
DECLARAÇÃO
SMAG- SOLUÇÕES MINEIRAS ARMAZENS GERAIS- LTDA, com
sede na Rodovia BR- 265, KM 430, sentido Boa Esperança a Nepomuceno, s/n, 230 m do bairro trevo Zona Rural, Cep. 37170-000, em Boa
Esperança- MG, inscrita no CNPJ sob o nº 10.208.709/0001-30, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, JUCEMG, sob o
nº 3120812289-9 em 18/04/2008, com Capital Social de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), totalmente integralizados em moeda
corrente nacional, declara:
IDENTIFICAÇÃO
ARMAZEM GERAL: Unidade armazenadora localizada no mesmo
endereço acima.
Capacidade estática : 100.000 SACAS
Construção: 2.625 m²
Mercadoria a ser recebida em depósito: CAFÉ
Serviços a que se propõe: Armazenamento, limpeza, secagem de grãos,
como fiel depositaria e de contratos que celebrar com depositantes, bem
como emissão de conhecimento de depósitos e respectivos Warants.
REGULAMENTO INTERNO
SMAG- SOLUÇÕES MINEIRAS ARMAZENS GERAIS LTDA .
CAPITULOI- OBJETIVO- ART 1º - Receberá em depósito para
guarda e conservação, mercadorias de produção nacional e estrangeira,
podendo dar recibos ou emitir títulos especiais que a representem, de
acordo com o Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1903 e
terá armazéns destinados ou recebimentos de mercadorias da mesma
natureza ou qualidade ou armazéns mistos onde serão recebidas mercadorias de natureza e qualidades diferentes, tudo sob as formalidades da Lei.
ART 2º- A Empresa assessoriamente praticara todas operações e serviços relacionados com o deposito e consignação de mercadorias e executara quaisquer outros serviços que não sejam contrários as disposições
do decreto supra ou a legislação que vigorar a respeito.
ART 3º- A Empresa terá tarifas para cada cidade onde se acharem instaladas seus armazéns.
ART 4º- Será facultado à Empresa pagar os fretes, carretos, e impostos
das mercadorias destinadas aos seus armazéns, por conta dos depositantes ou comitentes, sob as garantias de direito e dentro dos termos
da Lei.
CAPITULO II- DO DEPOSITO E RETIRADAART 5º- Quem pretender fazer qualquer depósito nos armazéns da
Empresa, dirigirá a esta pedido escrito de acordo com o modelo que
lhe será fornecido, nele declarando o nome do depositante à cuja ordem
é feito o deposito, a quantidade, a marca dos volumes, natureza das
mercadorias, peso e quilograma, estado dos envoltórios e o tempo de
deposito.
ART 6º- Estando o pedido feito nas condições estabelecidas, será concedido o deposito, ficando todo o trabalho de recebimento nos armazéns, verificação do estado dos volumes, pesagens e outros serviços a
cargo exclusivo do pessoal da Empresa.
ART 7º- Os depósitos e as entregas serão feitas pela ordem de pedidos, não podendo ser estabelecida preferencia nem concedido favor,
por qualquer que seja a razão exposta.
ART 8º- Efetuando o deposito, a empresa entregará ao depositante um
recibo assinado pelo seus representantes legais, em que serão declaradas a quantidade, marca dos volumes, natureza das mercadorias, peso
em quilogramas, estado dos envoltórios, o nome e residência do depositante , o armazém em que fica depositada a mercadoria e o tempo
de deposito.
ART 9º- Quando o depositante pretender fazer retiradas parciais da
mercadoria depositada com simples recibo (não negociável), requisitara da Empresa entrega por escrito, acompanhada da requisição do
recibo que trata o Art. 8º. Feita a retirada, serão lançadas as respectivas anotações no verso do recibo e este sera devolvido ao depositante.
O pedido por escrito é indispensável e na retirada final o titulo será
devolvido a Empresa.
ART 10º- Para a retirada de mercadorias depositadas contra conhecimentos de depósitos Warrant, é indispensável que os títulos sejam
entregues primeiramente ao escritório e nas retiradas parciais serão
extraídos novos títulos correspondentes as quantidades que ficarem em
depósito.
ART 11º - Se o cliente houver transferido a outrem, por qualquer titulo,
a mercadoria em deposito ou parte dela, poderá requisitar por escrito a
substituição do recibo com as modificações que indicar, ou proceder de
acordo com o art. 9º.
ART 12º- A mercadoria depositada poderá ser retirada contra a restituição do recibo ou contra entrega do conhecimento de Deposito e Warrant, uma vez quite o depositante de todas as despesas, devendo os títulos serem acompanhados de pedido por escrito a que se refere o art. 9º.
ART. 13º - As mercadorias podem ser depositadas em lotes e cada lote
terá um numero ou marca que será declarado nos títulos emitidos.
ART 14º- No caso de duvida sobre a exatidão das declarações sobre
o conteúdo de qualquer volume, o Fiel dos armazéns tem o direito de
exigir a abertura dos invólucros para verificação desse conteúdo, sendo
essa abertura feita na presença do proprietário ou do seu procurador,
mediante designação de local e hora.
§ 1º- Se o interessado não comparecer, o fiel dos armazéns fará a vistoria perante 2 (duas) testemunhas, lavrando um termo do que encontrar.
§ 2º- No caso de ser verificada falsidade nas declarações do depositante,
a Empresa promoverá as diligencias para tornar efetiva a responsabilidade do autor.
ART 15º- Por determinação dos donos das mercadorias, seus procuradores ou corretor indicado pelo proprietário, far-se-ão os serviços
que forem necessários, cobrando- se o preço de conformidade com as
tarifas.
ART 16º- A Empresa recusará o recebimento das mercadorias em seus
armazéns nos seguintes casos:
a) falta de espaço no armazém;
b) se as mercadorias danificarem as que já estiverem em depósito ou se
forem de fácil deterioração; c) se não estiver bem acondicionadas; d)
se pela natureza da mercadoria os armazéns não estiverem aparelhados
para recebe- la e não constar a mesma de suas tarifas; e) se pela natureza
da mercadoria o prêmio de seguro exigido pelos Seguradores prejudique as taxas cobradas sobre as mercadorias já depositadas.
ART 17º- A Empresa obriga- se a receber em deposito todas as mercadorias em horários constantes de suas tarifas, salvo os casos previstos
no artigo anterior.
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 29 de Janeiro de 2019 – 3
ART 18º- Os interessados podem examinar e conferir amostras de suas
mercadorias nos armazéns, nos horários que forem observados pelas
suas tarifas remuneratórias.
CAPITULO III- OBRIGAÇÕES E DIREITOS
ART 19º- A Empresa não pode: a)estabelecer preferencias entre os
depositantes a respeito de qualquer serviço;
b) recusar o deposito, exceto: se a mercadoria que deseja armazenar não
for tolerada pelo regulamento interno; se não houver espaço para sua
acomodação; se em virtude das condições em que ela se achar, puder
danificar as já depositadas;
c) abater o preço marcado na tarifa em beneficio de qualquer depositante; d) exercer o comercio de mercadorias idênticas as que se propõe
receber em deposito, e adquirir, para si ou para outrem, mercadorias
expostas a venda em seus estabelecimentos, ainda que seja a pretexto de
consumo particular. e) emprestar ou fazer por conta própria ou alheia,
qualquer negociação sobre os títulos que emitirem.
ART 20º- A Empresa responde: a) pela guarda, conservação e pronta
e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em seus armazéns,
como fiel depositaria das mesmas; b) pela culpa, fraude ou dolo de seus
empregados e propostos e pelos furtos acontecidos aos gêneros e mercadorias dentro dos armazéns; §1º- Cessa a responsabilidade nos casos
de avarias ou vícios; Provenientes da natureza ou acondicionamento
das mercadorias, salvo convenção expressa mencionada por escrito
nos títulos de deposito. §2º- a indenização devida pela Empresa nestes
casos será correspondente ao preço da mercadoria em bom estado, no
lugar e no tempo em que devia ser entregue. O direito à indenização
prescreve em 3 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi
ou devia ser entregue, nos termos da Lei em vigor. §3º- a empresa não
se responsabiliza também pela alteração de qualidade proveniente da
ação do tempo, nem pela diminuição de peso resultante de quebra natural ou pela retirada de amostras, tudo na forma da Lei.
ART 21º- A Empresa pode: recusar a entrega de mercadorias até que
sejam pagas todas as despesas que derem origem, visto que a Empresa
tem o direito de retenção para garantia do pagamento das armazenagens
e despesas com a conservação e com as operações, benefícios e serviços
prestados as mercadorias a pedido do dono, dos adiantamentos feitos
com fretes e seguros e das comissões e juros quando as mercadorias
lhe tenham sido remetidas em consignação. Esse direito de retenção
pode ser oposto a massa falida do devedor. Tambem, tem a Empresa
direito de indenização pelos prejuízos que lhe venham por culpa ou
dolo do depositante.
CAPITULO IV- DO PRAZO DO DEPOSITO, DO ABANDONO DA
MERCADORIA E DA VENDA EM LEILÃO PUBLICO
ART 22º- O prazo máximo para deposito de mercadoria sera de 6 (seis)
meses e começará a correr da data da entrada da mercadoria nos armazéns da Empresa, podendo, no entanto, tal prazo ser prorrogado, livremente, por acordo das partes, quando a mercadoria não for de fácil
deterioração.
ART 23º- Quando for de fácil deterioração, a Empresa pode limitar o
prazo de deposito o período que julgar conveniente.
ART 24º- Vencido o prazo de deposito, a mercadoria reputar-se- a abandonada e a Empresa avisara o depositante marcando- lhe o prazo de 7
(sete) dias corridos e improrrogáveis para a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos.
ART 25º- Se a mercadoria não for retirada, será considerado abandono
e vendida em leilão publico, depois de preenchidas as formalidades
impostas pelo art 10º do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903.
ART 26º- Efetuada a venda e deduzidos do produto os critérios especificados no art. 26º, §1º do citado Decreto nº 1.102, será o saldo, não
reclamado no prazo de 7 (sete) dias corridos e improrrogáveis, depositado em juízo por conta de quem pertencer.
CAPITULO V –DOS CONHECIMENTOS DE DEPOSITO E
WARRANT
ART 27º- O depositante que pretender conhecimento de deposito e warrant sobre o café depositado nos armazéns da Empresa ou que for para
esse fim depositado, fará o pedido por escrito, pedido que naquele caso,
será acompanhado do recibo que trata o art. 8º
ART 28º- No pedido o depositante declarara seu nome, profissão, domicilio, a quantidade e natureza da mercadoria, seu peso, o estado dos
envoltórios e todas as marcas e indicações próprias para estabelecer
a identidade e bem assim o valor para efeito de seguro contra riscos
de incêndio.
ART 29º- Verificada pela Empresa a exatidão das declarações feitas
pelo depositante e relativas a quantidade, natureza e peso da mercadoria, serão expedidos os títulos Conhecimento de Deposito e Warrant.
Todo o cessionário de conhecimento de deposito e warrants pode requisitar a transição, no talão desses títulos, o endosso feito a seu favor.
ART 30º- A mercadoria sobre a qual tenham sido emitidos os títulos do
art.29º será segura contra os riscos de incêndio, em nome da Empresa,
que para esse fim terá apólices de seguro em diversos seguradores,
pagando o depositante a Empresa , a respectiva taxa de seguro constante da tarifa.
ART 31º- Os títulos serão assinados por 2 (dois) diretores, 2 (dois) procuradores, ou simultaneamente, por 1 (um) diretor e 1 (um) procurador.
O depositante ou terceiro, por este autorizado, quando receber o conhecimento de depósito e warrant, dará recibo isolado ou passará no verso
do respectivo talão.
ART32º- O portador dos títulos-conhecimento de deposito e warrantpoderá solicitar da Empresa, que seja a mercadoria dividida em diversos lotes e emitido tantos os títulos quanto os lotes. A empresa uma
vez verificado que os lotes garantem os critérios de que trata o art 26º,
§1º, do Decreto nº 1102, emitira os novos títulos em substituição dos
primeiros. O portador do conhecimento de deposito e warrant poderá
requisitar a sua substituição pelo simples recibo.
ART 33º- A mercadoria depositada e sobre a qual tenham de serem
emitidos os títulos, devera estar livre de quaisquer despesas e ônus.
A Empresa poderá, no entanto, adiantar o frete e demais gastos com
o transporte, declarando nos títulos a despesa e o juro a quem tem
direito.
ART 34º- Vencido o prazo ou havendo extravio, roubo ou perda de
títulos, serão observadas as disposições do Decreto nº 1102 de 21 de
novembro de 1903.
CAPITULO VI- DOS ARMAZENS
ART 35º- Os armazéns da Empresa estarão abertos todos os dias uteis,
obedecendo ao horário estabelecido em sua tarifa remuneratória.
ART 36º- Para a entrega da mercadoria em deposito, a Empresa terá o
prazo de 24 (vinte e quatro horas) a contar da data do pedido, podendo
este prazo se prorrogar em virtude da necessidade da Empresa.
CAPITULO VII- DO EXAME DE MERCADORIAS E RETIRADAS
DE AMOSTRAS
ART 37º- A pessoa interessada em examinar mercadorias depositadas
nos armazéns da Empresa deve: a) munir-se de autorização escrita do
dono da mercadoria, visada pelo escritório central da Empresa e tratando-se de café ou outros gêneros acondicionados em sacos, a autorização
deverá indicar precisamente a quantidade da amostra a retirar, declarando- se em saquinhos ou nas latas usuais; b) comparecer ao armazém
nas horas de expediente normal; c) executar sua incumbência em companhia do fiel do armazém ou do colaborador por este designado.
ART 38º- O exame será o mais franco possível, sem prejuízo da mercadoria depositada. Se, porem, o interessado quiser examinar volume
por volume, ficara sujeito as taxas fixadas na tarifa pelos serviços que
forem necessários.
CAPITULO VIII- DO PESSOAL E SUAS OBRIGAÇÕES
ART 39º- A administração da Empresa terá um único fiel para as cidades onde se acharem instalados seus armazéns, sob compromisso na
Junta Comercial e os demais colaboradores que forem necessários.
ART 40º- O fiel terá sob sua guarda e fiscalização os armazéns da
Empresa, abrindo e fechando nas horas determinadas, conservando
em seu poder as chaves, ficando sob sua responsabilidade a guarda das
mercadorias, na forma da Lei. Compete- lhes, também, dirigir os serviços dos auxiliares dos armazéns e cumprir as ordens dadas pelo (s)
gerente (s), representando a este contra as faltas cometidas pelos seus
auxiliares.
ART 41º- A administração do escritório central da sede da Empresa
ou dos escritórios das filiai, será confiada a 1 (um) diretor ou a gerente
(s) que terão os ajudantes que forem preciso como contador, escriturário, etc.
ART 42º- O (s) gerente (s) e o fiel dos armazéns serão nomeados pela
diretoria que lhes fixará os ordenados, pagos mensalmente, e os demais
colaboradores poderão ser admitidos pelo (s) gerente (s) mediante
comunicação a Diretoria que lhes fixara os ordenados.
ART 43º- O (s) gerente (s) será (ao) o (s) chefe (s) de todo (s) o (s)
serviço (s) da Empresa e incumbe- lhe fazer executar todas as ordens
e instruções da Diretoria e observar todas as disposições deste
Regulamento.
ART 44º- Pelas faltas cometidas pelos colaboradores , estes ficarão
sujeitos a pena de demissão imposta (s) pelo (s) gerente (s) e sancionada pela diretoria ou quem sua vez fizer. Os chefes das seções tem
competência para advertir ou demitir.
ART 45º- Pelas faltas cometidas pelos colaboradores, estes ficarão
sujeitos a pena de demissão imposta pelo gerente e sancionada pela
diretoria ou quem sua vez fizer. Os chefes de seções tem competência para representarem contra atos de seus auxiliares, ao gerente que
tomara todas as providencias que se fizerem necessárias.
ART 46º- O contador/financeiro terá a seu cargo e a seu cuidado os
livros e demais papeis, devendo observar as instruções dadas pelo
gerente.
ART 47º- Os demais colaboradores terão seus cargos e a seus cuidados
os serviços que lhe forem distribuídos prorrogado por motivo de trabalho extraordinário.
ART 48º- Os colaboradores respondem perante a Empresa pelos atos e
faltas que cometerem.
ART 49º- Pode a diretoria estipular que o gerente e o fiel prestem
fiança.
CAPITULO IX- DA SALA DE VENDAS PUBLICAS
ART 50º- Anexa a seu escritório, terá a Empresa uma sala as vendas
publicas voluntarias, dos gêneros e mercadorias em deposito, observando- se nessa repartição as prescrições dos arts. 28º e 29º do Decreto
nº 1102 de 21 de novembro de 1903.
CAPITULO X-DISPOSIÇÕES GERAIS
ART 51º- O Decreto Federal nº 1102 de 21 de novembro de 1903, as
leis e regulamentos expedidos posteriormente, relativamente aos serviços de armazéns gerais, regularão todas as questões sobre as quais
forme omissos o Contrato Social e o presente Regulamento Interno.
TARIFAS REMUNERATÓRIAS
SMAG SOLUÇÕES MINEIRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
TABELA “A” — ENTRADA, ARMAZENAGEM E SEGURO CONTRA FOGO
ENTRADA — Compreende os seguintes serviços:
Descarga com separação de peneiras e lotes, furação, emblocamento,
ajudante de caminhão, pesagem em balança automática, emissão de
documentos fiscais, extração e fornecimento de 2 (duas) vias de amostras exclusive latas, armazenagem e seguro, por saca ou volume----R$ 1,65.
ARMAZENAGEM — Por mês e por saca ou volume-----R$ 1,10
OBS: A) Armazenagem será cobrada por mês, infracionável;
Na armazenagem não inclui o seeuro que será cobrado em separado;
O carreto será cobrado em separado, ao preço do dia.
SEGURO CONTRA FOGO — Fração e por mês R$ 0,10
OBS: O armazém aplicará a taxa sobre o valor básico para seguro determinado pelo Centro do Comércio de Café do Estado de Minas Gerais.
TABELA “B” — OPERAÇÕES À MÁQUINA- MÁQUINA (por saca
ou volume)
Ensaque ou reensaque ------R$ 1,20
Liga Simples--------R$ 2,50
TABELA “C” — EMBARQUES (por saca ou volume)Entregas a porta do armazém ou remoção-------------------------R$ 1,65
Taxas de expediente para contratação, legalização fiscal e visto em
documentos pelas repartições fiscais competentes (exclusive despesas
com deslocamento de funcionários) por despacho--------------R$ 1,00
Quando o armazém permanecer aberto fora do expediente normal, para
atendimento a solicitação de depositantes, sera cobrado por hora ou fração até as 22:00 horas-----------------------------------------------R$ 0,60
TABELA “D” — SERVIÇOS DIVERSOS
Emissão de Warrants, conhecimento de depósito e recibos de depósitos,
por título-------- R$ 2,40Refuração (picote) por lotes em remoção de
pilha-------------- R$ 0,60
Refuração (picote) com remoção de pilha, por saca -------------RS 0,60
Viração com acerto de peso, até 10% do lote, por saca ----------R$ 0,60
Pesagem de caminhão e mercadorias não destinadas ou retiradas do
armazém, por pesagem----------- RS 10,00
Transferência de café de um para outro depositante de rubrica para
outra, no mesmo depositante, por lote --------R$ 1.00
Amostras lacradas, com lata, por via------------------------RS 1,00
Tiragem de amostras internas, por via-----------------------R$ 1,00
As saídas compreendem as operações de carga e demais serviços
correlatos.--------R$ 1,65
TABELA “E” CONDIÇOES GERAIS
O horário de serviço dos armazéns é das 07:30 as 11:00 horas e das
12:30 as 17:30 horas, de segunda a sexta feira. Aos sábados, apenas das
07:30 as 11:00 horas.
Os serviços que forem executados fora desses horários incidirão em
extraordinárias:
DIAS UTEIS : Das 17:30 as 22:00 horas-------100%;
das 22:00 as 24:00 horas------------150%
SABADOS: : Das 13:00 as 19:00 horas------100%
Das 19:00 as 24:00 horas-100%
Das 00:00 as 07:30 horas-150%
DOMINGOS: Das 07:30 as 24:00 horas------150%
FERIADOS NACIONAIS: Das 07:30 as 17:30 horas-----100%
Das 17:30 as 24:00 horas-150%
EDITAL
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais , atendendo ao disposto
no §1º do art. 1º do Decreto nº 1102 de 21 de novembro de 1903, torna
publico a matricula do administrador, a declaração, o regulamento
interno e a tarifa de armazém geral da empresa SMAG- SOLUÇÕES
MINEIRAS ARMAZENS GERAIS LTDA, NIRE 3120812289-9, com
sede na Rodovia BR 265, KM 430, sentido Boa Esperança a Nepomuceno, S/N, 230 m do trevo, Zona Rural, Boa Esperança/MG, deferidos
pela 5ª turma de vogais desta Casa sob o nº 1106 em 27 de novembro de 2018. Belo Horizonte, 28 de Novembro de 2018. José Miguel
Lamounier- Presidente.
80 cm -23 1187086 - 1
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE DO ENTORNO DE SALINAS
Torna público que fará realizar PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019,
com abertura no dia 11/02/2019, às 09:00 horas, cujo objeto é Contratação de empresa para cessão de sistema integrado para a execução dos
serviços, visando geração das prestações de contas junto as entidades
que compõe o consórcio público para consolidação dos dados de acordo
com a portaria STN 72/2012 e Instruções do TCE/MG. Informações no
endereço: Trav. Antônio Carlos, 130 – Casa Blanca – Salinas-MG, onde
o Edital e os Anexos poderão ser retirados, outras informações através
do fone: (38)3841-3488.
ARLEY COSTA MENDES – Presidente.
3 cm -28 1188217 - 1
ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S.A.
CNPJ/MF nº 17.262.213/0001-94 – NIRE: 3130009183-0
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 11 de janeiro
de 2019. Data, Hora, Local : Aos 11 (onze) dias do mês de janeiro
de 2019, às 10h (dez horas), na sede social da Companhia, na Av. do
Contorno, nº 8.123, Cidade Jardim, em Belo Horizonte – MG, CEP
30110-937. Presidência : Gustavo Braga Mercher Coutinho. Secretário : Ricardo Coutinho de Sena. Convocação : dispensada a publicação em virtude do comparecimento de acionistas representando a
totalidade do capital social, nos termos do § 4º, do artigo 124 da Lei
6.404/76. Deliberações aprovadas por unanimidade: a) aceitar e acatar
o pedido de renúncia do Diretor Presidente , Clorivaldo Bisinoto , brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº M-873.388/SSPMG, CPF/MF
nº 257.081.476-87; b) alterar o número de integrantes da diretoria que
passa a ser composta por 7 (sete) membros, passando o caput do artigo
7º do Estatuto Social a vigorar com a seguinte redação: “ Capítulo III
– Da Administração Social - Artigo 7º - A Companhia terá uma diretoria constituída por 7 (sete) membros, residentes no país, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela assembleia de acionistas, com mandato
de três anos, podendo ser reeleitos, denominados: Diretor Presidente,
Presidente da Unidade de Construção, Diretor Financeiro e 4 (quatro)
Diretores de Engenharia.”; c) eleger os diretores da Companhia para
exercerem seus mandatos até o dia 31 de maio de 2022, tendo sido eleitos: Diretor Presidente : Ricardo Coutinho de Sena , brasileiro, casado,
engenheiro civil, CI nº 30.172/SSPMG, CPF/MF nº 090.927.496-72,
com endereço comercial em Belo Horizonte – MG, na Av. do Contorno,
nº 8.123, Cidade Jardim, CEP 30110-937; Presidente da Unidade de
Construção : Marcelo Marcante , brasileiro, casado, engenheiro civil,
CI nº 2.190.735/SSPSC, CPF/MF nº 833.191.409-06, residente e domiciliado em São Paulo – SP, com endereço comercial em São Paulo –
SP, na Rua Dr. Geraldo Campos Moreira, nº 375, Brooklin Novo, CEP
04571-020; Diretor Financeiro : Gustavo Braga Mercher Coutinho ,
brasileiro, casado, bacharel em Direito, CI nº 114.197.221/IFPRJ, CPF/
MF nº 091.264.797-37, residente e domiciliado no Rio de Janeiro - RJ,
com endereço comercial na Av. Bartolomeu Mitre, nº 336, 2º andar,
Leblon, CEP 22431-002, também designado para ser o representante
legal perante a Secretaria da Receita Federal (Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica); Diretores de Engenharia : Fernando Orsini Rodarte ,
brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº 65.975/D-CREA-MG, CPF/
MF nº 811.439.076-04, com endereço comercial no Rio de Janeiro –
RJ, na Rua do Passeio, nº 38, setor 2, 14º andar, Centro, CEP 20021290; Fernando Leyser Gonçalves , brasileiro, casado, engenheiro civil,
CI nº 5.060.601.849/CREA-SP, CPF/MF nº 154.077.158-05; Luis
Cesar Moreira , brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº 51.041/DCREA-MG, CPF/MF nº 593.719.006-87; e Marcelo Caldas Rodrigues
, brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº M-3.773.234/SSPMG, CPF/
MF nº 562.367.946-34; todos residentes e domiciliados em São Paulo
– SP, com endereço comercial em São Paulo – SP, na Rua Dr. Geraldo
Campos Moreira, nº 375, Brooklin Novo, CEP 04571-020, os quais
declaram, expressamente, não estarem incursos nas proibições contidas
no artigo 147 da Lei 6.404/76; e) a remuneração global anual dos diretores é fixada em R$ 83.832,00 (oitenta e três mil, oitocentos e trinta e
dois reais), sendo que os diretores renunciaram, irretratável e irrevogavelmente, a qualquer tipo de remuneração referente aos cargos ora assumidos. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia
da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada, vai assinada por todos.
Assinaturas : p/ Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.a .:
Ricardo Coutinho de Sena e Gustavo Braga Mercher Coutinho. p/ Sole
Administração e Participação Ltda : Gustavo Braga Mercher Coutinho
e Daniel Santa Bárbara Esteves. A presente ata confere com a original lavrada no livro próprio. Ricardo Coutinho de Sena – Secretário .
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Certifico registro sob o
nº 7155397 em 25/01/2019 da Empresa Andrade Gutierrez Engenharia
S/A, NIRE 3130009183-0 e protocolo 19/028.219-3 - 15/01/2019. (a)
Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA
REGIÃO AMPLIADA NOROESTE - CISREUNO
Extrato de Ata de Assembleia Geral Ordinária de Eleição. Discutido
na Assembleia Ordinária do CISREUNO em 25 de janeiro de 2019,
às 14h30, na sede da Associação dos Municípios do Alto Paranaíba
(AMAPAR) - A Assembleia Ordinária teve como pautas a prestação e
aprovação das contas do Consórcio referentes ao exercício de 2018; a
fixação do valor de R$ 0,10 (Dez centavos) per capita por Município
para o contrato de rateio de 2019; a aprovação da proposta orçamentária
para 2019 e a eleição da nova diretoria para os anos de 2019/2020 (Conselho Diretor e Conselho Fiscal); CONSELHO DIRETOR e CONSELHO FISCAL para o Biênio 2019/2020: Na Assembleia Ordinária do
dia 25.01.2019, foi eleito por aclamação o Conselho Diretor para o biênio 2019-2020; composto pelos seguintes membros: Presidente o Prefeito de Lagamar, José Alves Filho; Vice-Presidente, o Prefeito de Paracatu, Olavo Remigio Conde, o Secretário Titular, o Prefeito de Uruana
de Minas, Ronaldo Ferreira de Morais; Diretor Financeiro, o Prefeito
de Tiros, Julio André de Oliveira; Secretário Suplente, o Prefeito de Rio
Paranaíba, Valdemir Diógenes da Silva. Foi eleito, também por aclamação, o conselho fiscal: Presidente, o Prefeito de Lagoa Grande, Edson
Sabino; Vice-Presidente, o Prefeito de Brasilândia de Minas, Marden
Pereira da Costa; Secretário Geral, Prefeito de São Gonçalo do Abaeté, João Paulino Rodrigues Neto; Conselheiros, Prefeito de Varjão
de Minas, Antônio Pedro Montezuma Neto e Prefeito de Cruzeiro da
Fortaleza, Agnaldo Ferreira da Silva. O mandato dos dirigentes eleitos será até o fim de 2020 e a posse ocorreu imediatamente à eleição.
Patos de Minas, 25 de janeiro de 2019. José Alves Filho - Presidente/
CISREUNO.
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BELGO-MINEIRA COMERCIAL EXPORTADORA S.A.
CNPJ/MF 17.633.108/0001-14NIRE 31300002934Companhia FechadaCertidãoAta da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de
dezembro de 2018
1. Data, hora e local. Realizada em 17 de dezembro de 2018, às 10
horas, na sede social da Companhia, na Avenida Carandaí, nº 1.115,
14º andar, Bairro: Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP
30130-915. 2. Convocação e presença. Dispensada a convocação, face
à presença de acionistas representando a totalidade do capital social
da Companhia, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº
6.404/1.976 (“Lei das S.A.”). 3. Mesa. Alexandre Augusto Silva Barcelos, Presidente da Mesa; Marina Guimarães Soares, Secretária. 4.
Lavratura. Ata lavrada na forma sumária, nos termos facultados pelo
art. 130, parágrafo 1º da Lei das S.A. 5. Ordem do dia e deliberações.
Por unanimidade dos votos dos presentes, observados os impedimentos
legais, foram discutidas e aprovadas as seguintes matérias: 5.1. Renúncia e eleição de Diretor. Em razão da renúncia do Sr. Rogério Lopes
da Fonseca, a quem os acionistas agradecem pela contribuição no
desenvolvimento da Companhia, os acionistas, nos termos do Estatuto
Social da Companhia, decidem eleger, para o cargo de Diretor, o Sr.
Ricardo Antônio da Rocha, brasileiro, casado, administrador, portador
da Cédula de Identidade (R.G.) nº 15.479.266 (SSP/MG) e inscrito no
CPF/MF sob o nº 067.543.968-06, com endereço comercial na Avenida
Carandaí, nº 1.115, 20º andar, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, CEP 30130-915. 5.1.1. O Diretor ora eleito toma posse
mediante assinatura de termo no livro próprio, que ficará arquivado na
sede da Sociedade, para completar o mandato em curso, que perdurará
até a data da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2019. 5.1.2.
Para os fins do artigo 147 da Lei das S.A., fica consignada, nesta ata, a
declaração do Diretor ora eleito de cumprimento dos requisitos necessários à respectiva nomeação e de não haver nenhum impedimento por
lei especial, ou condenação por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, ou
a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, tendo sido exibidos os necessários comprovantes, ficando
arquivadas as respectivas cópias na sede da Companhia. 5.1.3. Em
razão da deliberação ora tomada, a Diretoria ficará assim composta:
Alexandre Augusto Silva Barcelos, como Diretor-Presidente; e Ricardo
Antônio da Rocha, como Diretor. 6. Encerramento. Nada mais havendo
a ser tratado, foi encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente
ata que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. 7. Assinaturas.
Alexandre Augusto Silva Barcelos, Presidente da Mesa; Marina Guimarães Soares, Secretária, e as acionistas ArcelorMittal Brasil S.A.,
representada por Alexandre Augusto Silva Barcelos, e ArcelorMittal
BioFlorestas Ltda., representada por Wagner de Brito Barbosa. Belo
Horizonte/MG, 17 de dezembro de 2018. Certifico que a presente confere com a original lavrada em livro próprio. Documento assinado digitalmente por Marina Guimarães Soares, Secretária da Reunião.
Registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais em
22/01/2019 sob o número 7148880, protocolo 190210117.
11 cm -28 1188038 - 1
MOBI PAGAMENTOS S/A
CNPJ 21.873.216/0001-31 - NIRE 31300116867
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os acionistas da MOBI PAGAMENTOS S/A a se
reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 05
de fevereiro de 2019, às 14 (quatorze) horas, na sede social da Companhia, na Alameda do Ingá, nº 38, salas 1101 e 1102, bairro Vale
do Sereno, Nova Lima, Estado de Minas Gerais, para deliberar sobre
(a) a consolidação do aumento de capital social da Companhia, conforme chamada de capital realizada na AGE do dia 10/12/2018; e (b)
outros assuntos de interesse da Companhia. Nova Lima, 26 de janeiro
de 2019. Ricardo Capucio Borges - Diretor Presidente.
3 cm -25 1187781 - 1
CAMPOS JAPUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ n. 12.419.635/0001-07 - NIRE 3120890200-2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO
DE SÓCIOS SEGUNDA CONVOCAÇÃO
Ficam os sócios da CAMPOS JAPUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (“Sociedade”) convocados, em
segunda convocação, para se reunirem em Reunião de Sócios no dia
31 de janeiro de 2019, às 10:00 horas, na sede da Sociedade localizada na Rua Um, nº 35, Bairro Condomínio dos Igarapés, Igarapé/
MG, CEP 32.900-000, a fim de deliberarem sobre a destituição do
Sr. Gabriel Ricci Campos Japour do cargo de administrador da Sociedade. Igarapé/MG, 23 de janeiro de 2019. Joana d’Arc Campos Lima
– Administradora.
3 cm -24 1187124 - 1