34 – quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
CONTÉCNICA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA.
37ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA
CNPJ: 24.699.100/0001-16
ALTIUS PARTICIPAÇÕES S.A, sociedade anônima de capital fechado,
registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, sob o
NIRE nº. 31300123120, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.631.309/0001-03, com
sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Ceará, nº.
211, sala 802, bairro Santa Efigênia, CEP 30.150-310, neste ato representada
pelo seu administrador, o Sr. GERALDO MAURÍCIO MENEZES
AZEVEDO, brasileiro, engenheiro, divorciado, nascido em 01/12/1945, portador
da Carteira de Identidade nº. 11142D, expedida pelo CREA/MG, inscrito no
CPF sob o nº. 102.840.956-72, residente e domiciliado na cidade de Juiz de
Fora/MG, na Rua Dr. Antônio Carlos, n. 281, apto. 1.101, bairro Centro, CEP
36010-560; LLC PARTICIPAÇÕES EIRELI, registrada na Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, sob o NIRE nº. 31600647086, inscrita
no CNPJ sob o nº. 31.631.350/0001-80, com sede na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na Avenida Francisco Sales, nº. 1.402, sala 602, bairro
Santa Efigênia, CEP 30.150-224, neste ato representada pelo seu titular, o Sr.
LÚCIO CÉSAR FERREIRA DE CARVALHO, brasileiro, engenheiro,
casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 29/12/1956,
portador da Carteira de Identidade nº. MG-738.634, expedida pela SSP/MG,
inscrito no CPF sob o nº 344.676.536-00, residente e domiciliado em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Antônio Aleixo, nº. 300, apartamento
1.702, bairro Lourdes, CEP 30.180-900; MMM PARTICIPAÇÕES EIRELI,
registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, sob o
NIRE nº. 31600647078, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.631.332/0001-06, com
sede na cidade na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua
Mato Grosso, nº. 355, sala 1.803, bairro Barro Preto, CEP 30.190-918, neste
ato representada pelo seu titular, o Sr. MAURO CAMPOS DE FARIA,
brasileiro, engenheiro civil, casado sob o regime de separação total de bens,
nascido em 04/03/1946, portador da Carteira de Identidade nº. 900691/D,
expedida pelo CREA/RJ, inscrito no CPF sob o nº 065.046.206-87, residente e
domiciliado na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua
Gonçalves Dias, nº. 2.142, Apartamento nº 1.702, bairro Lourdes, CEP 30.140092; Únicos sócios da Sociedade Simples Limitada denominada
CONTÉCNICA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 24.699.100/0001-16, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, na Avenida Francisco Sales, 1.420, 4º andar, Bairro Santa
Efigênia, CEP 30.150-221, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas de Belo Horizonte, sob o nº 110.343 – Livro A, no dia 07/02/2002,
RESOLVEM, de comum acordo alterar o contrato social da sociedade de
acordo com as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA ALTERAÇÃO
– TRANSFORMAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO Os quotistas decidiram,
por mútuo e comum acordo, o seguinte: (i) transformar o tipo societário da
CONTÉCNICA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA. de sociedade simples
limitada para sociedade por ações de capital fechado, regida pela Lei 6.404/
76, segundo o disposto nos artigos 220 a 222 da referida lei; (ii) ajustar o capital
social em virtude da transformação; (iii) eleger os membros da Diretoria da
Sociedade; (iv) fixar a verba global destinada à Diretoria da Sociedade; e, (v)
aprovar o Estatuto Social que regerá a sociedade anônima, tudo conforme Ata
de Assembleia Geral de Transformação a seguir transcrita. ATA DA
ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE
POR AÇÕES DE CAPITAL FECHADO DA CONTÉCNICA
CONSULTORIA TÉCNICA S.A.
(Nova Denominação Social da
CONTÉCNICA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA.)
CNPJ/MF 24.699.100/0001-16
NIRE (sociedade em processo de transformação)
DATA, HORA E LOCAL: 16 de novembro de 2018, às 10:00 horas, na sede
da CONTÉCNICA CONSULTORIA TÉCNICA S.A. (“Companhia”),
localizada na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida
Francisco Sales, nº. 1.420, 4º andar, bairro Santa Efigênia, CEP 30.150-221.
PRESENÇA: Presente a totalidade dos acionistas fundadores da Companhia.
CONVOCAÇÃO: Dispensada em razão da presença da totalidade das
acionistas, conforme dispõe o parágrafo 4º do art. 124 da Lei n. 6.404/76.
MESA: Presidente: Geraldo Maurício Menezes Azevedo. Secretário: Lúcio
César Ferreira de Carvalho. ORDEM DO DIA: (i) Transformação do tipo
societário da CONTÉCNICA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA. de
sociedade simples limitada para sociedade por ações de capital fechado,
alterando a denominação para CONTÉCNICA CONSULTORIA TÉCNICA
S.A. (ii) Ajustar o capital social em virtude da transformação. (iii) Eleger os
membros da Diretoria da Sociedade. (iv) Fixar a verba global destinada à
Diretoria da Sociedade. (v) Aprovar o Estatuto Social que regerá a Companhia.
DELIBERAÇÕES: Após discutidas as matérias constantes da Ordem do
Dia, as seguintes deliberações foram tomadas por unanimidade de votos dos
presentes: 1. TRANSFORMAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO DE
SOCIEDADE SIMPLES LIMITADAPARA SOCIEDADE POR AÇÕES
DE CAPITAL FECHADO. Foi aprovada a transformação do tipo societário
da CONTÉCNICA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA. de sociedade
simples limitada para sociedade por ações de capital fechado, que passa a
adotar a denominação social CONTÉCNICA CONSULTORIA TÉCNICA
S.A.. Deste modo, opera-se a mudança da forma societária da sociedade,
permanecendo a CONTÉCNICA CONSULTORIA TÉCNICA S.A. com
a mesma escrituração da CONTÉCNICA CONSULTORIA TÉCNICA
LTDA., atendidas as exigências fiscais e contábeis, situação esta que os acionistas
reconhecem e aprovam sem restrições. A CONTÉCNICA
CONSULTORIA TÉCNICA S.A. continuará, sem qualquer solução de
continuidade na vida da sociedade, como titular de todos os direitos e obrigações
pertinentes à CONTÉCNICA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA. 2.
AJUSTES NECESSÁRIOS AO CAPITAL SOCIAL EM VIRTUDE DA
TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE ANÔNIMA. Em virtude da
transformação havida, o capital social atual de R$30.000.000,00 (trinta milhões
de reais), dividido em 30.000.000 (trinta milhões) de quotas, com valor nominal
de R$1,00 (um real) cada, totalmente subscrito e integralizado em moeda
corrente nacional, passa a ser dividido em 30.000.000 (trinta milhões) de
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, recebendo cada acionista
o número de ações indicado no Boletim de Subscrição, transcrito como ANEXO
I da presente ata. 3. ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA. Foram
eleitos para compor a Diretoria da Companhia, para o mandato de 3 (três)
anos, com vigência a partir desta data e findando-se em 16/11/2021, todos sem
designação específica, os seguintes Diretores: (i) BRUNO SILVEIRA
AZEVEDO, brasileiro, divorciado, nascido em 18/12/1982, engenheiro civil,
inscrito no CREA sob o nº 90.290/D e no CPF sob o nº 054.129.256-00, portador
da Carteira de Identidade nº. MG 10.274.691, emitida pela SSP/MG, residente
e domiciliado na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av.
Francisco Deslandes, nº. 811, apartamento 1602, Bairro Anchieta; CEP 30310530. (ii) LÚCIO CÉSAR FERREIRA DE CARVALHO, brasileiro, casado
sob regime de comunhão parcial de bens, nascido em 29/12/1956, engenheiro
civil, inscrito no CREA/MG sob o nº 24.983/D e no CPF sob o nº 344.676.53600, residente e domiciliado à Rua Professor Antônio Aleixo, 300, apto. 1.702,
Bairro Lourdes, CEP 30.180-150, na cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais. (iii) MAURO CAMPOS DE FARIA, brasileiro, casado sob
o regime de separação total de bens, nascido em 04/03/1946, engenheiro civil,
inscrito no CREA/RJ sob o nº 900691/D e no CPF sob o nº 065.046.206-87,
residente e domiciliado à Rua Gonçalves Dias, 2.142, apto. 1.702, Bairro
Lourdes, CEP 30.140-092, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais. Declaração de Desimpedimento. Os Diretores eleitos e empossados,
conforme consta nos Termos de Posse lavrados no Livro de Atas de Reuniões
da Diretoria, aceitaram os cargos e se declararam, sob as penas da lei, para
fins do disposto nos parágrafos 1º a 4º do art. 147 da Lei n. 6.404, de 15.12.76,
e no inciso II do art. 37, da Lei n. 8.934, de 18.11.94, cientes de que qualquer
declaração falsa importa responsabilidade criminal, que (i) não estão impedidos
por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, ou a pena ou condenação
criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou
que os impeçam de exercer atividades empresariais ou a administração de
sociedades empresariais; (ii) possuem reputação ilibada; e (iii) não ocupam
cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia,
e não têm interesse conflitante com o da Companhia. Para os fins do art. 149,
§ 2º, da Lei n. 6404/76, declararam que receberão eventuais citações e intimações
em processos administrativos e judiciais relativos a atos de sua gestão nos
endereços indicados acima, sendo que eventual alteração será comunicada
por escrito à Companhia. 4. FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO GLOBAL
DA ADMINISTRAÇÃO. A Diretoria da Companhia poderá ser remunerada
mediante aprovação da Assembleia Geral de Acionistas. 5. APROVAÇÃO
DA REDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL QUE REGERÁ A
COMPANHIA Foi aprovada a redação do Estatuto Social que regerá a
Companhia, o qual é transcrito como ANEXO II da presente ata. 6.
AUTORIZAÇÃO. Ficam os Diretores da Companhia autorizados e incumbidos
de tomar as medidas e providências necessárias para a execução e
implementação das deliberações acima. ARQUIVAMENTO E
PUBLICAÇÕES. Por fim, os acionistas deliberaram o arquivamento desta
ata perante o Registro de Empresas e que as publicações legais fossem feitas
e os livros societários transcritos. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo
a tratar, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente
ata, que, depois de lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos
os presentes. Belo Horizonte, 16 de novembro de 2018. MESA: Geraldo
Maurício Menezes Azevedo - Presidente ; Lúcio César Ferreira de Carvalho
- Secretário.ACIONISTAS: ALTIUS PARTICIPAÇÕES S.A - Representada
por Geraldo Maurício Menezes Azevedo; LCC PARTICIPAÇÕES EIRELI
- Representada por Lúcio César Ferreira de Carvalho;MMM Participações
EIRELI - Representada por Mauro Campos de Faria. DIRETORES: Bruno
Silveira Azevedo; Lúcio César Ferreira de Carvalho; Mauro Campos de
Faria - Visto da advogada:DIANA DE ALMEIDA RODRIGUES - Advogada
ResponsávelOAB/MG 122.971.
ANEXO I À ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE
TRANSFORMAÇÃO DA CONTÉCNICA CONSULTORIA
TÉCNICA S.A. EM 16 DE NOVEMBRO DE 2018.
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO Artigo 1º.
A Companhia tem a denominação social de CONTÉCNICA
CONSULTORIA TÉCNICA S.A. e rege-se pelo presente Estatuto Social e
pelas disposições legais aplicáveis, incluindo a Lei n. 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). Artigo 2º. A
Companhia tem sua sede social na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, na Avenida Francisco Sales, n. 1.420, 4º andar, bairro Santa Efigênia,
CEP 30.150-221. Parágrafo Primeiro – A sociedade mantém filial no seguinte
endereço: Filial 01 - Rua da Lavanderia, Loja 1, R/C Traseiras, 3630-231 –
Penedono – Portugal. Parágrafo Segundo. A Companhia poderá abrire encerrar
filiais, escritórios e agências, nomear e destituir representantes e agentes, a
qualquer tempo, em qualquer parte do território nacional ou no exterior, bem
como constituir prepostos para suas filiais no exterior, mediante deliberação
da Diretoria. Artigo 3º. O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II OBJETO SOCIAL Artigo 4º. A Companhia tem como
objeto social a prestação dos serviços de engenharia civil, tais como a execução
de estudos de viabilidade econômica de projetos, assessoria, gerenciamento
e supervisão de obras de engenharia civil; administração de obras; locação de
mão de obra; gestão de recursos humanos para terceiros; conservação e
limpeza predial; serviços de arquitetura; atividades de apoio à extração de
minério de ferro; e construção de edifícios. CAPÍTULO III CAPITAL
SOCIAL Artigo 5º. O Capital Social da Companhia, totalmente subscrito e
integralizado em moeda corrente nacional, é de R$30.000.000,00 (trinta milhões
de reais), representado por 30.000.000 (trinta milhões) de ações ordinárias,
nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro. Cada ação ordinária
dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo Segundo.
Os acionistas têm preferência para subscrição de novas ações na proporção
de suas respectivas participações no capital social da Companhia. Parágrafo
Terceiro. As ações são indivisíveis perante a Companhia, a qual reconhecerá
um único proprietário para cada ação.Parágrafo Quarto. A titularidade das
ações será presumida pela inscrição do nome do acionista no Livro de Registro
de Ações da Companhia. CAPÍTULO IV ASSEMBLEIA GERAL Artigo
6º. A Assembleia Geral, convocada na forma da Lei das Sociedades por
Ações e do presente Estatuto Social, é competente para deliberar pelo voto dos
acionistas que representem a maioria do capital social. Artigo7º. A Assembleia
Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses
subsequentes ao término do exercício social, para deliberar sobre as matérias
constantes do Artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações, e,
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem. Parágrafo
Primeiro. A Assembleia Geral somente poderá deliberar sobre assuntos
constantes da ordem do dia, previstos no respectivo edital de convocação,
ressalvadas as exceções previstas na Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo
Segundo. Todos os documentos relacionados com a ordem do dia, que deverão
ser analisados ou discutidos em Assembleia Geral, serão disponibilizados aos
acionistas na sede social com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência de sua
realização. Artigo 8º. As Assembleias Gerais deverão ser convocadas com,
no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência de sua realização. Não se realizando
a Assembleia Geral, será publicado novo anúncio, de segunda convocação,
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Artigo 9º. Ressalvadas as hipóteses
expressamente previstas em lei, as Assembleias Gerais deverão se instalar,
em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no
mínimo, ¼ (um quarto) do capital social com direito a voto, e, em segunda
convocação, com qualquer número de presentes. Parágrafo Primeiro. A
Assembleia Geral poderá ser convocada por qualquer Diretor, sem prejuízo
do disposto no parágrafo único do artigo 123 da Lei das Sociedades por Ações.
Parágrafo Segundo. Será considerada regular a Assembleia à qual
comparecerem todos os acionistas, dispensando-se neste caso a convocação
prévia. Artigo 10º. As Assembleias Gerais serão presididas por qualquer
Diretor e ao presidente caberá designar o secretário. Artigo 11º. Os acionistas
poderão ser representados na Assembleia Geral por procurador constituído há
menos de 1 (um) ano, que seja acionista, Diretor da Companhia ou advogado,
mediante apresentação de mandato por escrito. Parágrafo Único. A prova da
representação deverá ser depositada na sede da Companhia até o momento
da abertura dos trabalhos da Assembleia. Artigo 12º. Das Assembleias Gerais
serão lavradas atas, a serem transcritas em livro próprio, que serão assinadas
pelos membros da mesa e pelos acionistas presentes, quantos bastem à validade
das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la. CAPÍTULO
V ADMINISTRAÇÃO Artigo 13º. A Companhia será administrada por
uma Diretoria composta por 3 (três) membros, todos sem designação específica,
residentes no País, acionistas ou não, os quais serão eleitos por deliberação da
Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos ou
destituídos a qualquer tempo por deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo
Único. Os Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de
termo de posse lavrado em livro próprio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados da data de sua eleição. Artigo 14º. A Diretoria reunir-se-á, mediante
convocação de quaisquer de seus membros. Artigo 15º. A Diretoria se reúne
validamente com a presença de, no mínimo, 2 (dois) Diretores e delibera pelo
voto da maioria dos presentes. Na hipótese de empate, a matéria será
encaminhada para deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro.
As convocações para as Reuniões serão feitas por qualquer Diretor, mediante
comunicado escrito, entregue “em mão”, via e-mail ou via carta registrada
a cada membro da Diretoria com antecedência mínima de 3 (três) dias, das
quais deverão constar a ordem do dia, a data, a hora e o local da reunião.
Parágrafo Segundo. Para a realização das Reuniões da Diretoria, as informações
gerenciais, financeiras e contábeis da Companhia a serem definidas pelos
Diretores, quando aplicável, deverão também ser disponibilizadas com
antecedência mínima de 3 (três) dias. Parágrafo Terceiro. As Reuniões da
Diretoria serão presididas por qualquer dos Diretores e todas as deliberações
constarão em atas lavradas no respectivo livro de Atas de Reuniões da Diretoria
e assinadas pelos Diretores presentes, sendo os votos por escrito convalidados
e anexados. Parágrafo Quarto. São considerados presentes os Diretores que
manifestarem seu voto por meio de: (i) voto escrito antecipado; e/ou (ii) voto
transmitido por fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio de
comunicação. Parágrafo Quinto. O secretário da Reunião deverá
encaminhar a via original da ata para os membros da Diretoria, que tenham
manifestado o seu voto nas formas previstas nos itens do Parágrafo Quarto
acima, via correspondência com aviso de recebimento, para o endereço a ser
designado por estes no documento em que houver manifestado o seu voto.
Parágrafo Sexto. Os membros da Diretoria que se fizerem comparecer na
forma do Parágrafo Quarto acima terão prazo de 3 (três) dias úteis, cada um,
para encaminhar ao secretário da Reunião a via original da ata devidamente
assinada. Artigo 16º. Nos seus impedimentos temporários ou ausências, os
Diretores serão substituídos por outro Diretor, mediante outorga de procuração,
com poderes específicos para representação do Diretor ausente ou impedido
em reuniões da Diretoria e prazo determinado. Em caso de vacância definitiva,
deverá ser convocada Assembleia Geral para eleição do substituto, que ocupará
o cargo até o encerramento do mandato do Diretor substituído. Parágrafo
Único. Para fins do caput deste Artigo, considerar-se-á vacância definitiva a
ausência de Diretor, por período superior a 30 (trinta) dias, sem que tal ausência
tenha sido aprovada pela Assembleia Geral. Artigo 17º. São atribuições da
Diretoria: (i) Praticar os atos necessários ao funcionamento regular da
Companhia e à consecução do objeto social, por mais especiais que sejam,
inclusive para renunciar a direitos, transigir e acordar, observadas as disposições
legais e estatutárias pertinentes, além deste Estatuto Social; (ii) Representar a
Companhia em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros,
quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais,
bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais;
(iii) Assinar quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou
obrigação da Companhia, inclusive cheques, escrituras, títulos de dívidas,
cambiais, ordens de pagamento e outros; (iv) Cumprir e fazer cumprir este
Estatuto Social e as deliberações da Assembleia Geral; (v) Submeter,
anualmente, à apreciação da Assembleia Geral, o Relatório da Diretoria, o
Balanço Patrimonial e as Demonstrações Financeiras, acompanhados do
relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de destinação dos
lucros apurados no exercício anterior; e (vi) Propor a política da Companhia
para a participação nos lucros e/ou resultados para os empregados da
Companhia. Artigo 18º. Observado o disposto neste Estatuto Social, a
representação da Companhia em juízo, ativa ou passivamente, junto a órgãos
públicos, autarquias, e pessoas jurídico-físicas privadas, participar de licitações
e concorrências, admitir e demitir funcionários, assinar contratos e recibos
correspondentes aos atos acima descritos, dar-se-á pela assinatura, isolada, de
01 (um) Diretor ou Procurador, nomeado conforme Parágrafo Único abaixo,
sendo certo que para representar a sociedade quando da alienação de bens
móveis e imóveis, contratar empréstimos e financiamentos em geral, fianças,
abonos ou endossos, movimentação bancária, ou seja, firmar cheques, efetuar
depósitos, autorizar débitos em conta bancária, aplicações financeiras em
nome da sociedade, será necessário assinatura, em conjunto, de no mínimo
02 (dois) Diretores, ou um Diretor e um Procurador em conjunto.Parágrafo
Único. Em casos especiais, a Companhia poderá ser representada por
procurador(es) com poderes específicos, sendo que o mandato deverá conter
obrigatoriamente os atos e operações que o(s) mandatário(s) poderá(ão)
praticar e o prazo de validade do mandato, com exceção dos mandatos
outorgados a advogado(s) para representação em juízo ou em processos
administrativos, que poderão ser outorgados por prazo indeterminado. As
procurações deverão ser assinadas, em conjunto, por 2 (dois) Diretores. Artigo
19º. São expressamente vedados, sendo considerados nulos e inoperantes
com relação à Companhia, os atos de qualquer Diretor, funcionário ou
procurador da Companhia que a envolverem em obrigação relativa a negócios
ou operações estranhos ao objeto social, ou que tenham sido praticados em
desconformidade ao estabelecido no presente Estatuto. CAPÍTULO VI
ONERAÇÃO, ALIENAÇÃO DE AÇÕES - DIREITO DE
PREFERÊNCIA Artigo 20º. Os acionistas terão direito de preferência no
que diz respeito à transferência de ações, sob qualquer natureza, por qualquer
acionista, seja direta ou indiretamente, observado o disposto no Acordo de
Acionistas arquivado na sede da Companhia, se houver. Artigo 21º. Nenhum
acionista poderá onerar ou de qualquer outra forma comprometer ou permitir
a oneração de suas ações na Companhia, observada as disposições do Acordo
de Acionistas arquivado na sede da Companhia. CAPÍTULO VII ACORDO
DE ACIONISTAS Artigo 22º. A Companhia, seus Diretores e o presidente
da Assembleia Geral devem observar e fazer cumprir os termos dos Acordos
de Acionistas arquivados na sede da Companhia, se houver, não permitindo
que se computem os votos proferidos em contrariedade com o disposto em
tal acordo. Parágrafo Único. As obrigações e responsabilidades resultantes
dos Acordos de Acionistas serão válidas e oponíveis a terceiros tão logo tais
acordos tenham sido devidamente averbados no Livro de Registro de Ações
da Companhia e nos certificados de ações, se emitidos, nos termos da Lei das
Sociedades por Ações. CAPÍTULO VIII CONSELHO FISCAL Artigo
23º. O Conselho Fiscal, cujo funcionamento não será permanente, terá
competência, constituição, remuneração, responsabilidade e deveres definidos
na Lei das Sociedades por Ações e, quando instalado, o será na forma do artigo
161 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Único. O Conselho Fiscal,
quando instalado, será composto de, no mínimo, 3 (três), e, no máximo, 5
(cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, legalmente habilitados,
eleitos pela Assembleia Geral, com mandato vigente até a primeira Assembleia
Geral ordinária que se realizar após a eleição. CAPÍTULO IX DO
EXERCÍCIO SOCIAL - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS RESERVAS – DIVIDENDOS Artigo 24º. O exercício social coincide com
o calendário civil, começando no dia 1º de Janeiro e terminando em 31 de
Dezembro de cada ano. Artigo 25º. No fim de cada exercício será elaborado
um balanço geral, com observância das prescrições legais. Do resultado do
exercício serão efetuadas as deduções permitidas por lei. Do saldo
remanescente, uma parcela poderá ser destinada para gratificação aos
Diretores, obedecidas as limitações do Parágrafo Primeiro do artigo 152 da
Lei das Sociedades por Ações. O lucro líquido terá a seguinte destinação: a)
5% (cinco por cento) para constituição da Reserva Legal, que não excederá
de 20% (vinte por cento) do capital social; b) 25% (vinte e cinco por cento),
no mínimo, a título de dividendo obrigatório aos acionistas em geral, respeitadas
as vantagens legais e estatutárias atribuídas às ações preferenciais, se houver;
c) O saldo remanescente terá a destinação determinada pela Assembleia
Geral, podendo ser distribuído entre os acionistas ou destinado à reserva de
lucros estatutária denominada “Reserva de Investimento, Expansão e Capital
de Giro”, que terá por finalidade reforçar o capital social e de giro da
Companhia, que será formada com até 100% (cem por cento) do montante
que remanescer após o pagamento dos dividendos e as deduções legais e
estatutárias, cujo saldo somado aos saldos das demais reservas de lucros,
excetuadas as reservas de lucros a realizar, a reserva de incentivos fiscais e
a reserva para contingências, não poderá ultrapassar 100% (cem por cento)
do valor do capital social. Parágrafo Primeiro. O valor de juros pagos ou
creditados, a título de remuneração de capital próprio, será imputado como
dividendos a serem distribuídos pela Companhia, passando a integrá-los para
todos os efeitos legais. Parágrafo Segundo. A Companhia poderá elaborar
balanços semestrais, ou em períodos inferiores, e declarar, por deliberação
da Assembleia Geral, a distribuição de dividendos em períodos inferiores a
6 (seis) meses, ou juros sobre capital próprio, imputados ao valor do dividendo
obrigatório, se houver. CAPÍTULO X JURISDIÇÃO E FORO Artigo 26º.
Quaisquer controvérsias ou disputas oriundas do presente Estatuto Social serão
submetidas ao foro da Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com
a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. CAPÍTULO XI
LIQUIDAÇÃO Artigo 27º. A Companhia será dissolvida nos casos previstos
em lei, e a sua liquidação será processada de acordo com o estabelecido nos
artigos 208 e seguintes da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Único.
Em caso de dissolução da Companhia, a Assembleia Geral deverá designar
um ou mais liquidantes, determinará suas atribuições e estabelecerá a forma
de liquidação, observadas as disposições legais. CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 28º. Os casos omissos neste Estatuto Social
serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que
preceitua a Lei das Sociedades por Ações. Belo Horizonte, 16 de novembro
de 2018. ALTIUS PARTICIPAÇÕES LTDA. - Representada por Geraldo
Maurício Menezes Azevedo; LLC PARTICIPAÇÕES EIRELI
Representada por Lúcio César Ferreira de Carvalho; MMM
PARTICIPAÇÕES EIRELI - Representada por Mauro Campos de Faria;
DIANA DE ALMEIDA RODRIGUES - Advogada Responsável OAB/
MG 122.971.
JUCEMG:Certifico registro sob o nº 31300124568 em 25/02/2019 e protocolo
190369850 - 22/01/2019.Marinely de Paula Bomfim- Secretária-Geral.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Careaçu, através do Setor de Licitações, torna público que fará realizar, em
conformidade com a Lei nº 8.666/93 e 10.520/02 e alterações posteriores, Pregão Presencial nº 009/2019, para a escolha da proposta mais
vantajosa para a aquisiçãode uniformes para o atendimento ao Setor de
Educação Municipal. O Edital completo estará disponível a partir do
dia 27/02/2019, no horário de 08:00 h às 17:00 h, no Setor de Licitações
da Prefeitura Municipal de Careaçu, situada à Rua Major Severiano de
Faria, 178, informações Tel (35) 3452-1103. A abertura das propostas
comerciais será no dia 19/03/2019, às 09:00 horas, na Prefeitura Municipal de Careaçu/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2019, Processo LicitatórioNº
058/2019, objetivando “Registro de preços para aquisição eventual
e futura de kit de gêneros alimentícios (cestas básicas) destinados a
atender as famílias em situação de vulnerabilidade social e emergencial, através do benefício eventual”, conf. especificações do Anexo I do
edital, que estará disponível a partir do dia 28/02/2019 através do site
www.carloschagas.mg.gov.br, com Credenciamento a partir das 08:30
(oito horas e trinta minutos) do dia 15/03/2019. Outros esclarecimentos
pelo Tel: (33)3624-1263. Carlos Chagas (MG), 27 de fevereiro de 2019.
Luna Rodrigues de Souza. Pregoeira Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG– Extrato
do Contrato de Aquisição nº. 005/2019 – Processo Licitatório nº.
029/2019-P.Presencial nº007/2019- homologado em 26/02/2019-Partes: Município de Carlos Chagas e a empresa: J.P. DAMASCENA
NETO EMPREEMDIMENTOS -Objeto: “Aquisição de material para
uso como agregado juntamente com emulsão asfáltica para produção
de asfalto a frio que será usado em recomposição de ruas e avenidas do
Município de Carlos Chagas/MG”- - Vigência: 120 (trinta) dias – Valor
do Contrato: R$ 12.000,00 (doze mil reais) – Data do Contrato: 27 de
Fevereiro de 2019-Hermes Ferreira Souto Neto - Prefeito Municipal
em exercício.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRANCAS/MG
Torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 010/2019, na modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 008/2019, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, para futura e eventual contratação de
empresa para a locação de aparelhos e equipamentos respiratórios, de
acordo com prescrição médica por paciente, por meio da Secretaria de
Saúde do Município de Carrancas/MG ,EXCLUSIVO PARA ME/EPP.
O edital completo no site www.carrancas.mg.gov.br ou junto a Prefeitura Municipal. Mais informações pelo e-mail licitacao@carrancas.
mg.gov.br ou pelo telefone (35) 3327-1107. A abertura das propostas
comerciais está prevista para o dia 15/03/2019, às 09 horas, no setor de
licitações da Prefeitura Municipal de Carrancas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAS ALTAS/MG
Torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial SRP
nº 009/2019, processo autuado nº 048/2019, cujo objeto é o registro
de preços para aquisição de dietas especiais e suplementos alimentares em atendimento a demanda futura e incerta da Secretaria Municipal de Saúde, conforme edital e seus anexos. Início da sessão pública:
19/03/2019, às 9 horas. O edital encontra-se disponível no site:http://
portaltransparencia.catasaltas.mg.gov.br/licitacoes. Mais informações
via e-mail: pregã[email protected]. Telefone: 31-3832-7113.
Catas Altas, 27 de fevereiro de 2019.
JOSÉ ALVES PARREIRAPrefeito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO DO ABAETÉ- MGAviso de Edital – Processo 23/2019 Pregão Presencial 13/2019 tipo
menor preço. Objeto: Registro de preços visando futuras e eventuais
aquisições de materiais diversos para eventos de convivência, interação, em atendimento a programas e ações variadas da assistência social,
de acordo com as condições, especificações e quantitativos. Data da
sessão: 14/03/19, às 09h. Consulta edital: www.cedrodoabaete.mg.gov.
br, e-mail: [email protected]. Luiz Antônio de Sousa,
Prefeito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIOProcesso Licitatório 054/2019, Tomada de preço nº 001/2019, autuado
em 26/02/2019, torna público a contratação de empresa para Serviços de
Engenharia na Execução da Unidade Básica de Saúde Tipo I, incluindo
fornecimento de materiais e mão de obra e todos os serviços necessários à execução da UBS, localizada à Rua Unaí, Lote 17, Quadra 324,
Bairro Capelinha, Cláudio/MG, conforme Proposta 1802.6970001/15003 a realizar-se no dia 20/03/2019 às 9:00h. A visita técnica será do dia
11/03/2019 a 15/03/2019. Cópia do Edital à disposição dos interessados
no site www.claudio.mg.gov.br e na Av. Presidente Tancredo Neves, nº
152, Centro, nesta cidade, no horário de 08h30 às 16h30, de segunda a
sexta-feira. Cláudio, 27 de Fevereiro de 2019. José Rodrigues Barroso
de Araújo-Prefeito do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG
torna público a retificação da matéria publicada no dia 27/02/2019 ref.
o PLnº04/2019 - TPnº01/2019 - Onde se lê: Abertura dos envelopes dia
21/02/2019, às 09:00 hrs- Passa-se a ler: Abertura dos envelopes dia
07/03/2019, às 09:00 hrs-Informações pelo tel(37)3276-1391- Lucrécia
Dias Miranda– Presidente da CPL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS/MG.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2019 PROCESSO Nº 020/2019. Contratante: Prefeitura Municipal de Confins. Contratado: JOSÉ FERREIRA GOMES 37480103620 (BANDA
ALTO ASTRAL). Fundamento Legal: Nos termos do Artigo 25, Inciso
III, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, torna público a Ratificação da Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa: José
Ferreira Gomes 37480103620 (Banda Alto Astral) para apresentação no
Carnaval de Confins no dia 04 de março de 2019, conforme solicitação
da Secretaria Municipal de Cultura. Valor total: R$ 11.000,00. Condições de pagamento em 02 (Duas) parcelas. Ratificado pelo Prefeito
Municipal de Confins, em 27 de fevereiro de 2019. Antonieta Moreira
da Silva Belo - Presidente Comissão Permanente de Licitação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS/MG.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2019 PROCESSO Nº 021/2019. Contratante: Prefeitura Municipal de Confins. Contratado: JOÃO BATISTA DE SOUZA JUNIOR. Fundamento
legal: Nos termos do Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, e
suas alterações, torna público a Ratificação da Inexigibilidade de Licitação para contratação do Bloco Faraó, representado pelo Senhor João
Batista de Souza Junior para apresentação no Carnaval de Confins no
dia 05 de março de 2019, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura. Valor total: R$ 3.000,00. Condições de pagamento
em até 20 dias após o Carnaval, conforme proposta de preços. Ratificado pelo Prefeito Municipal de Confins, em 27 de fevereiro de 2019.
Antonieta Moreira da Silva Belo - Presidente Comissão Permanente
de Licitação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 002/2019
O Prefeito Municipal de Conselheiro Lafaiete, no uso de suas atribuições, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 002/2019, com amparo no
Artº 24, IV da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e suas alterações,
em favor do Dr. Agnaldo Eisenberg para realização de procedimento
de Traqueoplastia, no valor total de R$ 1.800,00(Um mil e oitocentos reais). Beneficiário: Pedro Gabriel Pereira Barbosa, em cumprimento de Ordem Judicial – processo nº 0078960-39.2018.8.13.0183.
Cons. Lafaiete, 27/02/2019 – Mario Marcus Leão Dutra – Prefeito
Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG
CREDENCIAMENTO 001-2018 - INEXIGIBILIDADE Nº 006/2018
O Prefeito Municipal de Cons. Lafaiete, no uso de suas atribuições
legais RATIFICA a Inexigibilidade nº 006/2018, art. 25, caput da Lei
8.666/93, para Credenciamento de prestação de serviços sociais no
âmbito da Gerência do Desenvolvimento e Ação Social em Oficinas
Socioeducativas e de Convivência Social para realização de especialidades diversas em atendimento as famílias de baixa renda, contempladas pelos programas, mediante cadastramento único – CADÚNICO.
CREDENCIADOS: Suzerly Soares Vital, José Luciano dos Santos e
Maria de Lourdes Basílio da Paixão. Cons. Lafaiete, 27/02/2019–Mario
Marcus Leão Dutra – Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA Nº 042/2018
O Prefeito Municipal de Conselheiro Lafaiete RATIFICA a Dispensa
de Licitação nº037/2018 (Art. 24, X) da lei federal nº 8.666/93, para
locação de imóvel destinado ao funcionamento do programa saúde da
família no Bairro São Dimas, neste Município em favor do Sr. Rogério Pires, no valor mensal de R$ 1.300,00. Cons. Lafaiete, 27/02/2019
–Mário Marcus Leão Dutra– Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONSELHEIRO LAFAIETE/ MG
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO Nº 051/2018
O Prefeito Municipal de Cons. Lafaiete, nos termos da Lei Federal
10.520/02, HOMOLOGA o resultado de julgamento do Processo Licitatório nº 119/2018 - Pregão Presencial nº 051/2018, RP nº 034/2018,
cujo objeto é: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições
de tintas para demarcação viária, bem como esmaltes sintéticos, solventes e correlatos para atender ao Departamento Municipal de Trânsito, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Defesa Social,
neste Município, ficando autorizado sua despesa. Empresas vencedoras: SUPERMAX EMPREENDIMENTOS LTDA (ME) - itens nº 1 e
2, com o valor total de R$93.900,00 (noventa e três mil e novecentos
reais); a empresa MASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (EPP) - itens nº 4, 5, 6, 8, 10 e 13, com o valor
total de R$19.130,00 (dezenove mil cento e trinta reais); e a empresa
LFD COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA (EPP) - itens nº
3, 7, 9, 11 e 12, com o valor total de R$15.205,00 (quinze mil, duzentos
e cinco reais)- Cons. Lafaiete. 27/02/2019. Mario Marcus Leão Dutra
– Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELTA/MG
Objeto: Aquisição de Papel A4, referente ao processo licitatório 42/18.
Com vigência 18/02/2020 Contratado: pessoa jurídica FERNANDO
CESAR INADA DE OLIVEIRA – ME, CNPJ: 10.922.781/0001-25,
valor R$110.200,00. Na modalidade pregão presencial. Delta, 25 de
fevereiro de 2019. Suliene Rodrigues da Silva Santos, Gestora de
contratos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM SILVÉRIO.
Aviso de Licitação Tomada de Preços - N° 001/2019. A Prefeitura
Municipal de Dom Silvério faz tornar pública licitação TP 001/2019,
tendo por objeto: Construção de quadra poliesportiva com alambrado, conforme repasse firmado com me (ministério dos esportes)
nº 852755/2017- operação 1045153-29. Data prevista para entrega
da documentação de habilitação, propostas e abertura: 18/03/2019 às
08:30h . Maiores informações e cópia do edital de licitação poderão
ser obtidos junto à CPL da Prefeitura de Dom Silvério, na Praça Presidente Vargas 143, Dom Silvério/MG (31) 3857-1000. Dom Silvério,
26/02/2019.
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