24 – quarta-feira, 08 de Maio de 2019
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
S RIKO AUTOMOTIVE HOSE TECALON BRASIL S.A.
CNPJ 60.689.346/0001-70
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Aos Acionistas
moeda e incerteza política que consequentemente afetou diretamenA administração da Sociedade S Riko Automotive Hose Tecalon S.A.,
te a nossa atividade de produção e venda de autopeças. Apesar disso
em atendimento às disposições legais e estatutárias, submete à apreWXGRFRQVHJXLPRVXPUHVXOWDGRPHOKRUHPFRPSDUDomRDRH[HUFtFLR
FLDomR GH 96DV DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV GD FRPSDQKLD FRPanterior como resultado do incremento do faturamento e de uma admipreendendo o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018,
nistração no que diz respeito a contenção de custos e despesas, sempre
DFRPSDQKDGDVGRSDUHFHUGRVDXGLWRUHVLQGHSHQGHQWHVSHUPDQHFHQGR
SULRUL]DQGRDTXDOLGDGHGRQRVVRVSURGXWRV$QRVVDH[SHFWDWLYDSDUD
à disposição para quaisquer esclarecimentos que julgarem necessários.
os anos subsequentes, devida à recuperação e tendências de retomada
Panorama econômico e desempenho: Em 2018 a economia brasido crescimento, é para um cenário mais positivo. Finalmente, quereleira mostrou pequena ascensão no PIB. Nos últimos anos o mercado
PRVDJUDGHFHUDRDSRLRHDSDUWLFLSDomRGRV6HQKRUHVDFLRQLVWDVIXQautomotivo brasileiro foi atingido para uma crise forte que ainda tem
cionários, colaboradores, fornecedores, setores automotivos e a todos
UHÀH[RQRDQRFRQFOXtGR2DQRGRIRLFDUDWHUL]DGRSRUDOJXQV
TXHGLUHWDRXLQGLUHWDPHQWHFRODERUDUDPSDUDRr[LWRGDVDWLYLGDGHVGD
IDWRUHVQHJDWLYRVFRPRDJUHYHGRVFDPLQKRQHLURVGHVYDORUL]DomRGD
&RPSDQKLD-XDWXEDGHDEULOGH$$GPLQLVWUDomR
Demonstrações das mutações do patrimônio líquido Para os
Balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 2018 e 2017
H[HUFtFLRV¿QGRVHPGHGH]HPEURGHH
Individual e consolidado - 9DORUHVH[SUHVRVHPPLOKDUHVGHUHDLV
9DORUHVH[SUHVVRVHPPLOKDUHVGHUHDLV
Controladora
Consolidado
Reserva de
Ativo
2018
2017
2018
2017
Circulante
Lucros
&DL[DHHTXLYDOHQWHVGHFDL[D
13.361 19.433 14.448 19.500
Reserva Reserva Prejuízos
Capital
Contas a receber de clientes
17.987 21.652 27.481 33.025
acumula- Total
de
social
legal
Estoques
21.781 12.022 36.252 23.770
dos
capital
Tributos a recuperar
3.834
3.115
6.728
6.782
Saldos em 31 de
645
2.955 210.024
Adiantamentos a fornecedores
775
761
1.669
1.576
dezembro de 2016 411.211
Despesas antecipadas
1.107
734
1.915
908
Prejuízo do
71
96
187
232
2XWURVDWLYRV
H[HUFtFLR
Total do ativo circulante
58.916 57.813 88.680 85.793
Saldos Em 31 de 411.211
Não circulante
645
2.955
189.928
dezembro de 2017
Mútuos com partes relacionadas 28.533 26.225 24.597 26.248
Prejuízo do
Tributos a recuperar
366
765
1.417
2.649
H[HUFtFLR
Imp. de renda e Contr. social
1.184
1.010
1.872
1.658
Saldos em 31 de 411.211
diferida
645
2.955 187.302
dezembro
de
2018
Depósitos judiciais
362
502
743
1.099
Despesas antecipadas
832
1.175
1.018
1.175
$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVFRPSOHWDVHQFRQWUDPVHj
19
19
2XWURVDWLYRV
disposição na séda da Empresa
Total realizável a longo prazo 31.277 29.696 29.647 32.848
Demonstrações dos Fluxos de Caixa - Individual e consolidado
Investimentos em controlada
90.990 93.102
3DUDRVSHUtRGRV¿QGRVHPGHGH]HPEURGHH
2XWURVLQYHVWLPHQWRV
4
4
4
4
9DORUHVH[SUHVVRVHPPLOKDUHVGHUHDLV
Imobilizado
22.348 23.690 74.494 79.353
5.413
5.643 24.551 24.952
Intangível
Controladora
Consolidado
Total do ativo não circulante 150.032 152.135 128.696 137.157
Fluxo de caixa das atividades
2018
2017
2018
2017
208.948 209.948 217.376 222.950
Total do Ativo
operacionais
5HVXOWDGRGRH[HUFtFLR
(2.626) (20.097) (2.626) (20.097)
Controladora
Consolidado
Ajustes para reconciliar o
Passivo
2018
2017
2018
2017
reuslt. do exerc. com rec. prov.
Circulante
de atividades operacionais
Fornecedores
14.572
11.506
18.805
18.618
Depreciação e amortização
4.387
5.176 11.909 12.814
(PSUpVWLPRVH¿QDQF
123
123
Resultado de equiv. patrimonial 2.112 11.195
Remun. e encargos sociais
4.093
5.000
6.671
7.990
&XVWRQDEDL[DGHDWLYRLPRE
221
25
1.506
1.265
Tributos a pagar
460
675
601
810
%DL[DQDYHQGDGRLQWDQJtYHO
7.375
- 12.864
Adiantamentos de clientes
727
319
1.166
528
%DL[DGHLQWDQJtYHO,PSDLUPHQW
5.947
8.202
1.096
1.502
1.857
3.591
2XWURVSDVVLYRV
Provisão para contingências
Total do passivo
20.948
19.125
29.100
31.660
Provisão
para
estoques
102
242
circulante
Perda estimada em créditos de
Não circulante
67
99
liquidação duvidosa
698
895
974
1.362
Prov. para contingências
Imposto de renda e contribuição
Total do passivo não
1.456
4.106
698
895
974
1.362
social diferidos
circulante
6.518 26.999 13.155 26.956
Patrimônio Líquido
Redução (aumento)nos ativos:
Capital social
411.211 411.211 411.211 411.211
Contas a receber de clientes
3.598
5.390
2.239
Reservas de capital
645
645
645
645
Estoques
1.018
Reserva legal
2.955
2.955
2.955
2.955
Tributos a recuperar
1.286
Prejuízos acumulados
Adiantamentos a fornecedores
Total do patrimônio líq. 187.302 189.928 187.302 189.928
Despesas antecipadas
Total do passivo e
208.948 209.948 217.376 222.950
184
802
420
1.061
2XWURVDWLYRV
patrimônio líquido
(6.443) (4.262) (6.571) (1.313)
$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVFRPSOHWDVHQFRQWUDPVH
Aumento (red.) nos passivos:
à disposição na séda da Empresa
Fornecedores
3.066
2.772
242
4.763
Remunerações e encargos
Demonstrações de Resultados - Individual e consolidado
297
728
sociais
3DUDRVH[HUFtFLRV¿QGRVHPGHGH]HPEURGHH
Adiantamentos de clientes
408
638
9DORUHVH[SUHVVRVHPPLOKDUHVGHUHDLV
Impostos a pagar
117
Controladora
Consolidado
1.166
3.021
2XWURVSDVVLYRV
2018
2017
2018
2017
1.946
4.009 (2.382)
7.370
Receita operacional líquida 153.013 136.717 238.091 220.019
Fluxo de caixa líquido
provenientes das (aplicado)
(605)
6.649
1.576 12.916
Custo dos prod. vendidos
atividades operacionais
Resultado bruto
13.431
11.556
14.981
9.877
Fluxo de caixa das atividades
Receitas (despesas)
de investimento
operacionais
Aquisições de bens do ativo
Despesas com vendas
imobilizado e intangível
Despesas gerais e
Fluxo de caixa líq. (aplicado)
administrativas
(3.733)
(15.326)
(8.853)
(22.238)
nas atividades de investimento
2XWUDVUHFHLWDV GHVSHVDV
Fluxo de caixa das atividades
líquidas
GH¿QDQFLDPHQWR
Resultado de equivalência
Empréstimos recebidos de
patrimonial
5.082
4.157 14.123
7.132
sociedades ligadas
Result. antes das receitas
Empréstimos cedidos a
GHVSHVDV ¿QDQFHLUDV
(3.028) (19.394)
(2.886) (16.283)
sociedades ligadas
líquidas e impostos
Captação de emp. de terceiros
123
123
'HVSHVDV¿QDQFHLUDV
Pagamento de empréstimos de
5HFHLWDV¿QDQFHLUDV
1.106
1.636
1.163
1.735
terceiros e juros
*DQKRV SHUGDV GH
Caixa líq. prov. das (aplicado
(2.431)
(110)
1.528 (1.092)
variação cambial, líquidas
QDV DWLYGH¿QDQFLDPHQWR
5HVXOWDGR¿QDQFHLUR
(Redução) aumento líquido (6.769) (8.787) (5.749) (10.414)
263
753
82
292
líquido
em caixa e equiv. de caixa
Resultado antes do
&DL[DVHHTXLYDOHQWHVGHFDL[D 7.542 16.329
7.609 18.023
Imposto de Renda e da
QRLQtFLRGRH[HUFtFLR
contribuição social
&DL[DVHHTXLYDOHQWHVGHFDL[D
773
7.542
1.860
7.609
Imposto de renda e
QR¿QDOGRH[HUFtFLR
139
178
contrib. social diferidos
(Redução) aumento no caixa e (6.769) (8.787) (5.749) (10.414)
(2.626) (20.097)
(2.626) (20.097)
Resultado do exercício
equivalentes de caixa
$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVFRPSOHWDVHQFRQWUDPVHj
$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVFRPSOHWDVHQFRQWUDPVH
disposição na séda da Empresa
à disposição na séda da Empresa
Riccardo Banfo - Diretor Financeiro
CPF 021 916 216-60
Wilde Pinto Ferreira - Contador
&5&0*2 - CPF 336 490 656 - 49
46 cm -07 1224360 - 1
REDE POWER HOLDING DE ENERGIA S.A.
CNPJ/MF nº 00.412.685/0001-83 - NIRE 31300121194
Ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária
Realizadas em 30 de Abril de 2019
1. Data, hora e local: Aos 30 dias do mês de abril de 2019, às 16:30
horas, na sede da Companhia, localizada na cidade de Cataguases,
Estado de Minas Gerais, à Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), CEP
36.770-901. 2. Convocação e Presenças: Dispensada na forma do art.
124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, em virtude da presença dos acionistas
representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme
se verifica das assinaturas no “Livro de Presença de Acionistas”. Presentes o Diretor Presidente Maurício Perez Botelho e o Secretário Carlos Aurélio Martins Pimentel. 3. Mesa: Presidente: Sr. Maurício Perez
Botelho; e Secretário, Sr. Carlos Aurélio Martins Pimentel. 4. Deliberações: 4.1. Em Assembleia Geral Ordinária: Pelos acionistas representando 100% (cem por cento) do capital social votante da Companhia,
com abstenção dos legalmente impedidos, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: 4.1.1. Autorizar a lavratura da ata
a que se refere esta Assembleia em forma de sumário, bem como sua
publicação com omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos
termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76; 4.1.2. Aprovar depois
de examinados e discutidos, o relatório anual e as contas da administração, bem como as demonstrações financeiras referentes ao exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2018, acompanhados do parecer
emitido pelos auditores independentes, publicados no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, no dia 27 de março de 2019, páginas 18 a 20;
e no Diário do Comércio, no dia 27 de março de 2019, páginas 11 e 12;
4.1.3. Aprovar o lucro líquido constante das demonstrações financeiras
aprovadas, no valor de R$ 48.067.361,12 (quarenta e oito milhões, sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e doze centavos); 4.1.4.
Aprovar a destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em
2017, destinando-se: (i) o montante de R$ 2.403.368,06 (dois milhões,
quatrocentos e três mil, trezentos e sessenta e oito reais e seis centavos)
à reserva legal, (ii) o montante de R$ 45.663.993,06 (quarenta e cinco
milhões, seiscentos e sessenta e três mil, novecentos e noventa e três
reais e seis centavos) para o pagamento de dividendos, correspondente
a R$ 173,70198244 por ação, tendo sido integralmente antecipados e
quitados conforme deliberado em Reunião da Diretoria da Companhia
ocorrida em 29 de março de 2019; 4.2. Em Assembleia Geral Extraordinária: Pelos acionistas representando 100% (cem por cento) do
capital social votante da Companhia, com abstenção dos legalmente
impedidos, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações
4.2.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em
forma de sumário, bem como sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei
nº 6.404/76; 4.2.2. Fixar o montante global da remuneração anual dos
administradores da Companhia para o exercício de 2019 nos termos do
montante proposto pela acionista presente, que rubricado e autenticado
pela mesa, fica arquivado na Companhia como Doc. 1; 5. Aprovação
e Encerramento: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e
como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa
a assembleia pelo tempo necessário à impressão desta ata em livro próprio, em forma de sumário, a qual, após ter sido reaberta a sessão, foi
lida, achada conforme, aprovada e assinada pelos acionistas presentes.
as) Maurício Perez Botelho - Presidente; as) Carlos Aurélio Martins
Pimentel - Secretário. Acionistas: as) Rede Energia Participações S.A.
- Representada por seu Diretor Maurício Perez Botelho; as) Denerge Desenvolvimento Energético S.A. - Representada por seu Diretor Maurício Perez Botelho. Confere com o original que se acha lavrado no
livro de Atas de Assembleias da Rede Power Holding de Energia S.A.
Cataguases, 30 de abril de 2019. Carlos Aurélio M. Pimentel - Secretário. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob
o nº 7289281 em 06/05/2019. Protocolo nº 191862789 em 02/05/2019.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
14 cm -07 1224462 - 1
GERES PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ 21.510.525/0001-47 - NIRE 3130010977-1
Ata de AGO em 30/04/19.Data, hora e local:Aos 30/04/19, às 16h,
na sede da Cia., R. Santa Catarina, 894/4, Bairro Lourdes, BH/
MG.Presença:100% do capital social.Convocação:Dispensada a convocação e a publicação de anúncios em razão da presença da totalidade
dos acionistas, conforme dispõe o Art. 124, §4º, da Lei 6.404/76 e o Art.
6º, §1º do Estatuto Social.Mesa:Em respeito ao Art. 6°, §2º do Estatuto Social da Cia., assumiu os trabalhos na qualidade de Presidente
da Mesa, o Sr. Rafael Vasconcelos Moreira da Rocha - Presidente do
Conselho de Administração, que convidou o Sr. Duarte Nuno Viana de
Oliveira Braga para Secretário da Mesa.Ordem do dia:Deliberar sobre
(i) as contas dos administradores (examinar, discutir e votar as Dfs.
em 31/12/18); (ii) a destinação do resultado do exercício social encerrado em 31/12/18.Publicações, Dfs. e leitura dos documentos:As Dfs.
referentes ao exercício social encerrado em 31/12/18, foram publicadas em 25/04/19, no DOEMG, pág. 06, Caderno 02, e no Jornal DC,
Caderno de Economia, pág. 12, tendo sido dispensada, pelos acionistas, a leitura de tais documentos, uma vez que o conteúdo é do inteiro
conhecimento dos presentes.Deliberações:Instalada a Assembleia, após
discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas deliberaram: (i) Aprovar, tendo sido tomadas as contas dos administradores, as Dfs., referentes ao exercício social findo em 31/12/18,
conforme publicações em anexo desta Ata; (ii) Aprovadas as contas,
não haverá distribuição de dividendos, considerando o prejuízo acumulado no exercício findo em 31/12/18;Publicacações e arquivamento:Os
acionistas deliberaram pela publicação desta ata nos jornais de publicação da Cia. e seu arquivamento perante a JUCEMG, na forma sumária,
conforme faculta o Art. 130, §1º, da Lei nº 6.404/76.Encerramento e
assinatura dos presentes:Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu
por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata que, depois de
lida aos acionistas e demais presentes, foi aprovada e assinada pela
unanimidade. BH/MG, 30/04/19. Mesa : Rafael Vasconcelos Moreira
da Rocha - Presidente da Mesa; Duarte Nuno Viana de Oliveira Braga
- Secretário da Mesa. Acionistas : (i) Tracevia México S.A. DE C.V.
(representada por seus procuradores Srs. Duarte Nuno Viana de Oliveira Braga e João Andrade Rezende); e (ii) Suma - Serviços Urbanos
e Meio Ambiente S/A (representada por seus procuradores Srs. Duarte
Nuno Viana de Oliveira Braga e Manuel António Mendes Teixeira )
.JUCEMG nº 7288004 em 03/05/19. Secretária-Geral, Marinely de
Paula Bomfim.
9 cm -06 1224252 - 1
DME DISTRIBUIÇÃO S.A. – DMED CNPJ 23.664.303/0001-04 - NIRE 3150021609-1 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 23 DE
ABRIL DE 2019 - HORA E LOCAL. Às 8:00 horas, na sede social da
Companhia, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, na
Rua Amazonas, nº 65, Centro. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada, em virtude da presença do único acionista da Companhia, a
DME Poços de Caldas Participações S.A. – DME, sendo, portanto, desnecessária a convocação, em vista do disposto no artigo 124, §4°, da
Lei das S.A. MESA. Presidente: Alexandre Afonso Postal; Secretária:
Roslândia Andrade de Gouvêa Milani. ORDEM DO DIA 1. Reforma
integral do Estatuto Social da Companhia. DOCUMENTOS LIDOS E
AUTENTICADOS NA ASSEMBLEIA: (i) Decreto Municipal nº
12.929, de 17 de abril de 2019, que ”Aprova o novo Estatuto Social da
empresa pública DME Distribuição S.A. - DMED, a ser deliberado em
Assembleia Geral Extraordinária da Companhia” (“DM 12.929/2019”)
– Anexo I; (ii) Estatuto Social da Companhia – Anexo II. DELIBERAÇÕES: 1. Tendo em vista a publicação da Lei Complementar Municipal nº 200, de 28/12/2018, que “Altera, acrescenta e revoga dispositivos
da Lei Complementar nº 111, de 27 de março de 2010, que “Autoriza a
transformação do “Departamento Municipal de Eletricidade de Poços
de Caldas – DME-PC” de autarquia para empresa pública e a alteração
de sua denominação social para “DME Distribuição S.A. – DMED”,
autoriza a criação da empresa pública “DME Poços de Caldas Participações S.A. – DME”, autoriza a transformação da empresa pública
“DME Energética Ltda.” de sociedade limitada para sociedade anônima, e dá outras providências”, cujo objetivo primordial foi promover
a adequação das empresas públicas DME, DMED e DMEE ao disposto
na Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016, que “Dispõe sobre o estatuto
jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas
subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios”; de acordo com o voto definido pelo Conselho de Administração da DME Poços de Caldas Participações S.A. – DME, proferidas na Ata I da130ª Reunião Extraordinária, realizada em 11/04/2019; e
com fulcro no DM 12.929/2019, foi aprovada a reforma integral do
Estatuto Social da DMED, nos termos do Anexo II à presente ata.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a
presente ata, que após lida e aprovada, foi por todos assinada. Poços de
Caldas, 23 de abril de 2019. Mesa: Alexandre Afonso Postal – Presidente; Roslândia Andrade de Gouvêa Milani – Secretária; Acionista:
DME POÇOS DE CALDAS PARTICIPAÇÕES S.A.-DME: José Carlos Vieira
- Presidente; Miguel Gustavo Junqueira Franco - Diretor
Administrativo Financeiro; Marcelo Dias Loichate - Diretor de Novos
Negócios. – (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais: “Certifico
registro sob o nº 7289241 em 06/05/2019 da Empresa DME DISTRIBUICAO S.A. - DMED, Nire 31500216091 e protocolo 191870617 02/05/2019.
Autenticação:
B5622144B680322DEC77C0EC1B6663954BB7FC33. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e
informe nº do protocolo 19/187.061-7 e o código de segurança DGCJ
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/05/2019 por
Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.”) - O ANEXO I encontra-se devidamente arquivado na sede da companhia. - ANEXO II – À
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAOTDINÁRIA, REALIZADA EM 23 DE ABRIL DE 2019 - ESTATUTO SOCIAL DA DME
DISTRIBUIÇÃO S.A. – DMED - CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Art. 1º. A DME DISTRIBUIÇÃO S.A. – DMED é uma empresa pública, sob a forma de sociedade anônima, de capital fechado, regida por este Estatuto, pela Lei
Complementar Municipal n° 111, de 26 de março de 2010, Lei Federal
nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e demais disposições legais aplicáveis. CAPÍTULO II - DA SEDE, DO FORO E DO PRAZO DE DURAÇÃO - Art. 2º. A DMED tem foro e sede no Município de Poços de
Caldas, Estado de Minas Gerais, à Rua Amazonas, nº 65 - Centro. Parágrafo único. A DMED poderá, mediante deliberação da Assembleia
Geral, constituir, estabelecer e encerrar filiais, escritórios ou representações. Art. 3º. O prazo de duração da DMED é indeterminado. CAPÍTULO III - DO OBJETO SOCIAL - Art. 4º. A DMED tem como objeto
social a exploração do serviço público de distribuição de energia elétrica e do serviço público de geração de energia elétrica, nos termos e
limites estabelecidos pelo inc. II, do § 6º, do art. 4º da Lei nº 9.074/95,
e: I - operar e manter o serviço de distribuição de energia elétrica em
sua área de concessão; II - operar e manter as usinas de geração de energia elétrica nos termos das outorgas conferidas pelo Poder Concedente;
III - planejar e executar a expansão do sistema de distribuição para o
atendimento do mercado de sua área de concessão; IV - cumprir a legislação e regulamentação em vigor aplicáveis aos serviços de energia elétrica; V - zelar pela adequada prestação dos serviços de energia elétrica
em sua área de concessão; VI - manter relações com órgãos e entidades
federais ou estaduais, e com outras instituições com competência e atribuições afetas aos serviços de energia elétrica; VII - celebrar contratos,
convênios, parcerias e outros ajustes com associações, organizações e/
ou órgãos públicos ou privados, para a consecução de seus objetivos
institucionais; VIII - celebrar convênios e contratos de patrocínio, com
pessoa física ou com pessoa jurídica, para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica,
decorrentes de programas de incentivos fiscais previstos na legislação
estadual e federal, sem comprometer seu equilíbrio econômico-financeiro, mediante autorização do Conselho de Administração; IX - manter
os registros contábeis e patrimoniais, conforme disposto na legislação
específica; X - elaborar relatório de gestão e executar a prestação de
contas anual a serem encaminhados ao seu acionista e à ANEEL; XI elaborar os planos de investimentos e de custeio do exercício fiscal subseqüente e encaminhar para coordenação da DME Poços de Caldas Participações S.A. – DME, a serem submetidos ao Conselho de
Administração para aprovação; XII - recompor, às suas expensas, calçadas, vias públicas ou qualquer outro patrimônio público que seja
objeto de qualquer forma de intervenção, por ocasião da realização de
suas obras e/ou serviços; XIII - prestar contas, mensalmente, ao seu
acionista, por meio de balancetes de receitas e despesas; XIV - cumprir
o plano de metas estabelecidos pela Assembleia Geral e encaminhar
relatório semestral de acompanhamento; e XV – assinar com o Sindicato, representante de seus empregados, Acordo Coletivo de Trabalho,
mediante a aprovação do Conselho de Administração. Parágrafo único.
A DMED pode celebrar convênios, contratos ou outros instrumentos de
cooperação com o Município de Poços de Caldas, com a finalidade de
arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública - CIP. CAPÍTULO
IV - DO CAPITAL SOCIAL - Art. 5º. O capital social da DMED,
totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 222.949.828,33 (duzentos
e vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e
vinte e oito e trinta e três centavos), dividido em 476.785.114 (quatrocentas e setenta e seis milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e
quatorze) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal e inexistência de emissão de certificados, todas de titularidade da DME Poços de
Caldas Participações S.A. - DME. Parágrafo único. A admissão de
novos sócios dependerá de autorização legislativa, quer em decorrência
de processo de abertura de capital, quer mediante alienação de ações
para parceiros públicos ou privados. CAPÍTULO V - DAS RECEITAS,
DAS APLICAÇÕES E DO EXERCÍCIO SOCIAL - Art. 6º. Constituem receitas da DMED: I - aporte de recursos financeiros advindos de
seu acionista; II - receitas previstas nos contratos de concessão mantidos com a ANEEL, bem como nos contratos firmados ou que venha a
firmar com outros agentes do setor elétrico; III - contribuições de consumidores, bem como doações, auxílios, subvenções e contribuições
que lhe forem concedidos por particulares e, ainda, créditos especiais
ou adicionais, na forma da lei; IV - receitas operacionais e não-operacionais, incluindo receitas financeiras advindas da aplicação, mútuo e/
ou empréstimo de suas disponibilidades, valores caucionados e/ou
outros ativos financeiros, conforme aplicável; e V - aquelas decorrentes
da alienação de seu patrimônio e outras receitas advindas de negócios
permitidos pelo Poder Concedente. Art. 7º. A DMED aplicará seus
recursos de acordo com os objetos sociais estabelecidos neste Estatuto
Social. § 1º. Fica facultado o pagamento de juros sobre o capital próprio, a serem imputados aos dividendos obrigatórios, mediante deliberação do Conselho de Administração, ad referendum da Assembleia
Geral. § 2º. O exercício social da DMED corresponde ao ano civil,
devendo ser levantadas, em 31 de dezembro de cada ano, as demonstrações financeiras da Companhia. Art. 8º. O lucro líquido do exercício
terá a seguinte destinação: I - Reserva Legal: 5% (cinco por cento), até
que alcance 20% (vinte por cento) do capital social; e II - Distribuição
de Dividendos: dividendos obrigatórios correspondentes a 25% (vinte e
cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos da Lei nº 6.404,
de 15.12.1976. § 1º. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente
absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pelas
reservas de capital, nessa ordem. § 2º. O dividendo previsto neste artigo
não será obrigatório no exercício social em que a Diretoria informar à
Assembleia Geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da Companhia. CAPÍTULO VI - DOS ÓRGÃOS DA COMPANHIA - Art. 9º. A Companhia será composta pelos seguintes órgãos: I
- Assembleia Geral; II - Conselho de Administração; III - Diretoria Executiva; IV - Conselho Fiscal; V - Comitê de Auditoria Estatutário; e VI
- Comitê de Avaliação Estatutário. Parágrafo único. A investidura dos
membros do Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal
far-se-á mediante assinatura de termo de posse em livro próprio de cada
órgão. Art. 10. Os Administradores serão responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a Lei, com o presente Estatuto Social e
com as diretrizes institucionais aprovadas pelo Conselho de Administração. § 1º A Companhia manterá contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos Administradores, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração e na apólice contratada,
para a cobertura das despesas processuais, honorários advocatícios,
emolumentos de qualquer natureza e indenizações decorrentes de processos judiciais e administrativos instaurados contra elas, a fim de resguardá-las das responsabilidades por atos decorrentes do exercício do
cargo ou função, cobrindo todo o prazo de exercício dos respectivos
mandatos. § 2º A Companhia fornecerá, aos integrantes e ex-integrantes
da Administração, as informações e documentos solicitados, por escrito
à Assessoria Jurídica, para fins de defesa jurídica em processos judiciais
e administrativos propostos, durante ou após os respectivos mandatos,
por atos praticados no exercício do cargo ou de suas funções. Art. 11.
Competirá à Assembleia Geral da DME promover, anualmente, avaliação formal do desempenho, individual e coletiva, dos membros do Conselho de Administração e do Comitê de Avaliação Estatutário, e ao Conselho de Administração promover, anualmente, avaliação formal do
desempenho, individual e coletiva, dos membros da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria Estatutário, conforme sistemática e critérios previamente aprovados, observados os seguintes quesitos mínimos: I - exposição dos atos de gestão praticados, quanto à licitude e à
eficácia da ação administrativa; II - contribuição para o resultado do
exercício; e III - consecução dos objetivos estabelecidos no plano de
negócios e atendimento à estratégia de longo prazo. Art. 12. Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de
Auditoria Estatutário e da Diretoria, ao assumirem suas funções, apresentarão declaração de bens e renda, que deverá ser anualmente renovada. Art. 13. A remuneração dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Auditoria Estatutário e da
Diretoria será aprovada em Assembleia Geral da Companhia, observado o disposto na Lei Complementar Municipal nº 111, de 26 de
março de 2010. Seção I - Da Assembleia Geral - Art. 14. A Assembleia
Geral é o órgão soberano da Companhia e ocorrerá, ordinariamente, na
sede da Companhia, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais
exigirem, nos casos previstos em lei e neste Estatuto Social, ou quando
convocada pela Diretoria. § 1º. As decisões da Assembleia Geral serão
tomadas pelo voto afirmativo do único acionista da DMED. § 2º. Competirá à Assembleia Geral, eleger e destituir, dentre os membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo, a qualquer tempo, os membros
componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal, Comitê de
Auditoria Estatutário e Comitê de Avaliação Estatutário. § 3º. As
Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho de
Administração, que convidará um dos presentes, para secretariar os trabalhos. Seção II - Do Conselho de Administração - Art. 15. O Conselho
de Administração será composto por 7 (sete) membros efetivos, com
mandato unificado, de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3
(três) reconduções consecutivas. § 1º. Para eleição como membro do
Conselho de Administração, serão escolhidos cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, os requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III: I - Ter experiência profissional
de, no mínimo: a) 10 (dez) anos em emprego cujo requisito seja bacharelado em curso de ensino superior, no setor público ou privado, em
empresa que desenvolva as atividades de geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica ou administração destas;
b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos: 1.
cargo de direção ou de chefia superior em empresa com capital social
igual ou superior ao da DME ou que desenvolva as atividades de geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica ou
administração destas, entendendo-se como cargo de chefia superior
aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais
altos da empresa; ou 2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a Diretor, Secretário ou superior, no setor público; ou 3. cargo
de docente ou de pesquisador nas áreas de geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica; c) 4 (quatro) anos de
experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada às áreas de geração, transmissão, distribuição ou
comercialização de energia elétrica; II – Ser bacharel em curso de
ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, em área
compatível com o cargo para o qual foi indicado; e III - não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do
caput do art. 1o da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990,
com as alterações introduzidas pela Lei Complementar no 135, de 4 de
junho de 2010. § 2º Dentre os membros do Conselho de Administração,
1 (um) membro deverá ser empregado das empresas DME, DMED e
DMEE, eleito por estes, conforme regulamento interno da DME, e 2
(dois) membros deverão ser independentes, nos termos da Lei Federal
nº 13.303, de 30 de junho de 2016. § 3º - O membro do Conselho de
Administração eleito pelos empregados não participará da ordem do dia
em que haja discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam
plano de cargos, carreira e salários, relações sindicais, acordos coletivos de trabalhos, remuneração, benefícios, planos de incentivo à demissão voluntária, previdência complementar, bem como nas demais hipóteses em que configurar conflito de interesse, devendo ser lavrada ata
apartada para registro das deliberações de tais matérias. Art. 16. O Conselho de Administração é órgão deliberativo da DMED e observará as
seguintes regras de funcionamento: § 1º. O Presidente do Conselho de
Administração será eleito dentre os seus membros, e terá mandato de 1
(um) ano, sendo permitida a reeleição. § 2º. No caso de vacância ou
ausência do Presidente, outro conselheiro indicado pela maioria dos
membros do Conselho de Administração deverá substituí-lo em suas
atribuições. § 3º. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal, e extraordinariamente, sempre que
convocado pelo seu Presidente, por 2/3 (dois terços) de seus membros,
pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pela DME, como único acionista
da Companhia. § 4º. A convocação deverá ser feita por escrito, mediante
envio de carta ou correio eletrônico, com antecedência de no mínimo 7
(sete) dias consecutivos. § 5º. O Conselho de Administração se instalará
em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) de seus
membros, e, em segunda convocação, com qualquer número de membros. § 6º. As deliberações do Conselho de Administração
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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