2 – quarta-feira, 15 de Maio de 2019
ITACATU S.A.
CNPJ nº 23.160.658/0001-66 - NIRE nº 3130000811-8
Ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária
da Itacatu S.A. (“Companhia”), realizadas em 29
de abril de 2019, lavradas na forma de sumário.
1. Data, hora e local: Aos 29 dias do mês de abril de 2019, às 17:00h,
na sede da Companhia, localizada na Cidade de Cataguases, Estado
de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa nº 80 – 1º andar (parte), CEP:
36.770-034. 2. Convocação e Presenças: Dispensada na forma do
art. 124, §4º, em virtude da presença de acionistas representando a
WRWDOLGDGH GR FDSLWDO VRFLDO GD &RPSDQKLD FRQIRUPH VH YHUL¿FD GDV
assinaturas no “Livro de Presença de Acionistas”. Presente também o
Diretor Presidente Ivan Müller Botelho. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Ivan
Müller Botelho, e Secretário, o Sr. Carlos Aurélio Martins Pimentel.
4. Deliberações: Pelos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia presentes às assembleias gerais ordinária e
extraordinária (“Assembleias”), foram tomadas as seguintes deliberações, por unanimidade: 4.1. Em Assembleia Geral Ordinária: 4.1.1.
Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma
de sumário, bem como sua publicação com omissão das assinaturas
dos acionistas presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº
6.404/76. 4.1.2. Aprovar depois de examinados e discutidos, o relatório anual e as contas da administração, bem como as demonstrações
¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLRVRFLDOHQFHUUDGRHPGHGH]HPbro de 2018, os quais foram publicados em 28 de março de 2019 no
Diário do Comércio, página 14, e em 28 de março de 2019, no Diário
2¿FLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV SiJLQDV H GR &DGHUQR
tendo sido dispensada a publicação dos anúncios aos quais se refere o
art. 133 da Lei nº 6.404/76, na forma de seu §5º. 4.1.3. Aprovar o lucro
OtTXLGR FRQVWDQWH GDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV DSURYDGDV QR YDORU
de R$ 232.503.741,33 (duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos
e três mil, setecentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos).
$SURYDU D GHVWLQDomR GR OXFUR OtTXLGR GD VHJXLQWH IRUPD L
R$ 11.625.187,07 (onze milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e oitenta e sete reais e sete centavos) para a reserva legal; (ii) R$
55.219.638,57 (cinquenta e cinco milhões, duzentos e dezenove mil,
seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos) para o pagamento de dividendos, dos quais R$ 19.529.083,80 (dezenove milhões,
quinhentos e vinte e nove mil, oitenta e três reais e oitenta centavos) já
IRUDPSDJRVHRVDOGRUHVWDQWHGRVGLYLGHQGRVPtQLPRVREULJDWyULRV
equivalente a R$ 35.690.554,77 (trinta e cinco milhões, seiscentos e
noventa mil, quinhentos e cinquenta e quatros reais e setenta e sete
FHQWDYRV QmRVHUmRGLVWULEXtGRVQRVWHUPRVGRDUWHGD
Lei nº 6.404/76, e serão destinados para reserva especial de dividenGRVTXHVHQmRDEVRUYLGRVSRUSUHMXt]RVHPH[HUFtFLRVVXEVHTXHQWHV
GHYHUmRVHUSDJRVFRPRGLYLGHQGRDVVLPTXHRSHUPLWLUDVLWXDomR¿nanceira da Companhia; e (iii) R$ 165.658.915,70 (cento e sessenta e
cinco milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, novecentos e quinze
reais e setenta centavos) serão destinados para a reserva de retenção
de lucros conforme o Orçamento de Capital proposto pela administração da Companhia e ora aprovado, cuja cópia, numerada e autenticada
SHOD PHVD ¿FD DUTXLYDGD QD &RPSDQKLD FRPR GRF (OHJHU
para os cargos de membros da Diretoria da Companhia, todos com
mandato de 01 (um) ano: (i) Ivan Müller Botelho, brasileiro, casado,
engenheiro, portador da carteira de identidade nº 34.150, expedida pelo
Ministério da Aeronáutica e inscrito no CPF/MF sob o nº 002.991.38615, residente e domiciliado na cidade de Cataguases, Minas Gerais,
na Av. Humberto Mauro nº 162, com escritório na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Pasteur nº 110 – 6º andar
– Botafogo como Diretor-Presidente; (ii) Maurício Perez Botelho,
brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº
04.066.824-6, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº
738.738.107-00, com escritório na Cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, na Av. Pasteur nº 110 – 6º andar – Botafogo como
Diretor; e (iii) Mônica Perez Botelho, brasileira, divorciada, corretora, portadora da carteira de identidade nº 04.076.158-7, expedida pelo
IFP/RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº 983.871.547-68, com escritório
na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Pasteur
nº 110 – 6º andar como Diretora. Os Diretores eleitos declararam que
não estão impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra
a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto pelo § 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76. Os Diretores
eleitos serão investidos nos cargos mediante a assinatura dos termos
de posse a serem lavrados no livro de atas de reuniões de diretoria
da Companhia. 4.2. Em Assembleia Geral Extraordinária: 4.2.1.
Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma
de sumário, bem como sua publicação com omissão das assinaturas
dos acionistas presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº
6.404/76. 4.2.2. Fixar o montante global da remuneração anual dos
DGPLQLVWUDGRUHVGD&RPSDQKLDSDUDRH[HUFtFLRGH2019 no montante
proposto pelos acionistas presentes, que rubricado e autenticado pela
PHVD¿FDDUTXLYDGRQD&RPSDQKLDFRPRGRF4.2.3. Aprovar o aumento do capital social da Companhia no montante R$ 90.000.000,00
(noventa milhões de reais), sem a emissão de novas ações, mediante
a capitalização de parcela do saldo da reserva de retenção de lucros
conforme prevê o art. 199 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S/A”), passando o capital social da Companhia de R$ 219.000.000,00 (duzentos e dezenove milhões de reais) para R$ 309.000.000,00 (trezentos e
nove milhões de reais). 4.2.4. Em função da deliberação acima, alterar
o caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, que passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O capital social da Companhia inteiramente integralizado é de R$ 309.000.000,00 (trezentos e
nove milhões de reais), dividido em 21.698.982 (vinte e um milhões,
seiscentas e noventa e oito mil, novecentas e oitenta e duas) ações
ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.” 4.2.5. Aprovar
em decorrência da aprovação acima a consolidação do Estatuto Social da Companhia que passará a vigorar com a redação constante do
Anexo I a esta ata autenticada pela mesa. 5. Encerramento: Nada
mais havendo a tratar, lavrou-se a ata a que se refere esta reunião
que, depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes.
as) Ivan Müller Botelho – Presidente; as) Carlos Aurélio Martins
Pimentel – Secretário. Acionistas: as) Gilberto Müller Botelho; as)
Multisetor - Comércio, Indústria e Participações S.A. - Representada
por seu Diretor Presidente Ivan Müller Botelho; as) Adriana Botelho
Bastos Zaverucha; as) Dora Botelho Bastos; as) Pedro Augusto Botelho Bastos; as) Paulo César Botelho Bastos; as) Alice Botelho Bastos;
as) Espólio de Francisco Eduardo Müller Botelho - Representado por
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Myrian Altair Meira. Confere com o original que se encontra lavrado
no Livro de Atas de Assembleias Gerais da Itacatu S.A.. Cataguases,
29 de abril de 2019. Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário.
Anexo I à Ata de Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária
da Companhia realizada em 29 de abril de 2019, lavrada na forma
de sumário. Estatuto Social de Itacatu S/A. CNPJ nº
23.160.658/0001-66 - NIRE nº 313000811-8. Capítulo I - Denominação, Sede, Fins e Duração da Companhia. Art. 1º - Itacatu S.A. é
uma empresa nacional, regida pelo presente estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua sede na Praça Rui Barbosa, nº 80, 1º andar (parte), em
Cataguases, MG, onde tem seu foro. Parágrafo único. Por deliberação
GD 'LUHWRULD D &RPSDQKLD SRGHUi DEULU H HQFHUUDU ¿OLDLV HVWDEHOHFLmentos e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no
exterior. Art. 2º - Os objetivos sociais são a participação no capital de
outras empresas comerciais de qualquer ramo de atividade, a intermediação de negócios mercantis, a indústria de construção civil e a aplicação de recursos em empreendimentos ou bens que produzam renda.
Art. 3º - O prazo estipulado para a duração da empresa é indeterminado. Capítulo II - Capítal Social: Art. 4º - O capital social da Companhia inteiramente integralizado é de R$ 309.000.000,00 (trezentos e
nove milhões de reais), dividido em 21.698.982 (vinte e um milhões,
seiscentas e noventa e oito mil, novecentas e oitenta e duas) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. § 1º - A qualquer
tempo, poderão ser criadas e emitidas uma ou mais classes de ações
preferenciais, nominativas ou ao portador, com ou sem valor nominal e
sem direito a voto, até o limite de 2/3 (dois terços) do número total de
ações representativas do capital social. Poderá, também, a qualquer
tempo, observado o limite legal, ser aumentado o número de ações de
qualquer classe ou espécie então existente, mesmo sem guardar proporção com as demais. § 2º - O acionista que, nos prazos marcados,
não efetuar o pagamento das entradas ou prestações correspondentes às
Do}HVSRUHOHVXEVFULWDVRXDGTXLULGDV¿FDUiGHSOHQRGLUHLWRFRQVWLWXtGRHPPRUDLQGHSHQGHQWHPHQWHGHQRWL¿FDomRRXGHLQWHUSHODomRMXdicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento dos juros de 1%
(um por cento) ao mês, da correção monetária e da multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas. Capítulo III
- Limitações à Circulação: Art. 5º - Ficarão automática e imediatamente sujeitas às limitações à sua circulação, previstas neste artigo, as
atuais e futuras ações da Companhia (doravante, “ações”), inclusive,
H[HPSOL¿FDWLYDPHQWHDVDo}HVRVYDORUHVPRELOLiULRVRXDVSDUWLFLSDo}HVVRFLHWiULDVTXHYHQKDPDVHUHPLWLGDVERQL¿FDGDVGHVGREUDGDV
agrupadas, subscritas, transferidas, recebidas como resultado de operações de transformação, fusão, incorporação ou outras modalidades de
reorganização societária, ou que venham a ser adquiridas, a qualquer
WtWXORSRUWHUFHLURVRXSHORVDFLRQLVWDVRXTXHYHQKDPDSHUWHQFHUD
VXFHVVRUHVGHWDLVWHUFHLURVHGHTXDOTXHUGRVDFLRQLVWDVVHMDDWtWXOR
singular ou universal, inter vivos ou causa mortis. § 1º - Os acionistas
se obrigam a não vender, ceder, alienar ou praticar qualquer outro ato
que, direta ou indiretamente, resulte na transferência ou disposição de
qualquer “ação” (doravante, resumidamente, “alienar” ou “alienação”), sem previamente assegurar o direito de preferência dos demais
acionistas, na forma deste artigo. Com o propósito de assegurar o direito de preferência ora estabelecido, os acionistas observarão o seguinte:
I - Caso qualquer dos acionistas (a seguir chamado “acionista alienante”) deseje “alienar”, suas “ações” a qualquer outro acionista ou a qualquer terceiro, deverá obter, primeiramente, uma oferta (“oferta”) desse
outro acionista ou desse terceiro (cada qual, doravante, denominado
“ofertante”) para adquirir todas ou parte de suas “ações”, e caso este
acionista deseje “alienar” estas suas “ações” para tal “ofertante”, deverá ele, então, encaminhar aos outros acionistas e à própria Companhia,
SRUPHLRGR5HJLVWURGH7tWXORVH'RFXPHQWRVFySLDGD³RIHUWD´HGH
TXDOTXHU RXWUR GRFXPHQWR UHIHUHQWH DRV WHUPRV H HVSHFL¿FDo}HV GD
“oferta” recebida, com o exato número de “ações” a serem alienadas, o
preço, que deverá ser sempre expresso em moeda corrente nacional, e
DIRUPDGHSDJDPHQWRSURSRVWDQD³RIHUWD´HDLGHQWL¿FDomRSUHFLVDGR
“ofertante”. II - A própria Companhia e/ou os acionistas, dentro dos 30
(trinta) dias subseqüentes ao recebimento da cópia da “oferta”, informarão ao “acionista alienante” se exercerá(ão) ou não seu direito de
preferência à compra de todas (e não menos que todas) as “ações” da
“oferta”. Havendo manifestação da própria Companhia, esta se candidatará à aquisição, nos limites que a lei lhe traça, condicionado, entretanto, que outro(s) acionista(s) adquira(m), em rateio com ela, o eventual saldo de “ações”. III - Não é permitida a cessão dos direitos de
preferência a terceiros. IV - Entender-se-á que renunciou a seu direito
de preferência a Companhia ou aquele acionista que não tiver se pronunciado na forma e no prazo acima estabelecidos. V - Se mais de um
acionista desejar exercer seu direito de preferência, haverá rateio entre
eles, na proporção de sua participação no total de “ações” do capital
VRFLDOQmRVHFRQVLGHUDQGRSRUpPSDUDHVVH¿PDV³Do}HV´REMHWRGD
“oferta”. O “acionista alienante” expedirá, imediatamente, comunicação desse fato aos demais acionistas que se subordinarão ao rateio. Se
a Companhia desejar exercer seu direito de preferência, ela terá prioridade absoluta sobre os demais acionistas. VI - No 35º (trigésimo quinto) dia subseqüente à última das datas apostas nos comprovantes de
recebimento, pelo respectivo acionista destinatário, da comunicação da
“oferta”, a própria Companhia e o(s) acionista(s) que manifestaram seu
interesse adquirirá(ão) as “ações” objeto da “oferta”, nas quantidades
TXHOKH V FRXEHUHPREVHUYDGRVRVPHVPRVSUHoRVWHUPRVHHVSHFL¿cações da “oferta”. Para tanto, todas as partes se reunirão na sede da
Companhia, às 12 (doze) horas. VII6HDR¿PGRSUD]RSUHYLVWRQR
inciso VI retro, a própria Companhia ou os acionistas interessados, ou
algum dentre eles, deixarem de adquirir as “ações” conforme haviam
proposto, os demais acionistas interessados presentes: a) poderão deixar de também adquirir as “ações” como haviam proposto; ou b) poderão adquirir todas (e não menos que todas) as “ações” objeto da “oferta” que restarem, observado o mesmo critério de rateio na proporção de
sua participação no total de “ações” do capital social, se ainda houver
mais de um interessado. VIII - Não sendo exercido o direito de preferência tal como estipulado nos itens anteriores, o “acionista alienante”
estará, então, livre para “alienar” as respectivas “ações” ao mesmo
“ofertante”, desde que a “alienação” seja consumada, por escrito, na
GDWDGDUHXQLmRSUHYLVWDQRLQFLVR9,VXSUDQRPtQLPRSHORPHVPR
SUHoRHSUHFLVDPHQWHVHJXQGRRVPHVPRVWHUPRVHHVSHFL¿FDo}HVLQdicados na “oferta”. Se a totalidade das “ações” não for “alienada”,
nesse momento, caberá ao “acionista alienante” reiniciar o procedimento disciplinado neste artigo, caso ainda deseje “alienar” suas
“ações”. IX - Mutatis mutandis, as mesmas regras descritas acima deverão ser aplicadas a qualquer “alienação” de direitos de preferência
para a subscrição de novas “ações”, emitidas por ocasião de aumentos
de capital da Companhia ou de valores mobiliários que assegurem tal
GLUHLWRGHVXEVFULomRRXTXHVHMDPFRQYHUVtYHLVHPDo}HV GRUDYDQWH
“direitos de subscrição”). Em tal hipótese, entretanto, o prazo a ser
concedido aos demais acionistas para a aquisição dos “direitos de subsFULomR´VHUiQRPtQLPRLJXDOjPHWDGHGRSUD]R¿[DGRSHOD$VVHPEOHLD*HUDOSDUDRH[HUFtFLRGRGLUHLWRGHVXEVFULomRSUHIHUHQFLDO2 V
acionista(s) interessado(s) deverá(ão) se candidatar à compra de todos
(e não menos que todos) os “direitos de subscrição”, havendo rateio
entre eles, se for o caso. A reunião na Companhia se dará às 12 (doze)
KRUDVGRSULPHLURGLD~WLOLPHGLDWDPHQWHVXEVHTHQWHDR¿PGRSUD]R
¿[DGRSDUDDDTXLVLomRGRV³GLUHLWRVGHVXEVFULomR´SUD]RHVWHFRQWDGR
da última das datas apostas nos comprovantes de recebimento, pelo
respectivo acionista destinatário, da comunicação da “oferta”. Se, porém, os acionistas deixarem de adquirir “direitos de subscrição”, então,
tais “direitos de subscrição” poderão ser alienados ao “ofertante”, na
mesma data da reunião acima prevista, respeitados os mesmos termos
HHVSHFL¿FDo}HVLQGLFDGRVQD³RIHUWD´HGHVGHTXHQRPHVPRDWRR
“ofertante” exerça integralmente os “direitos de subscrição” a que vier
a ter direito. O acionista que desejar alienar seus “direitos de subscrição” deverá, pois, tomar todas as cautelas para que, respeitado este inFLVR,;QmRVHMDXOWUDSDVVDGRRUHVSHFWLYRSUD]R¿[DGRSHOD$VVHPbleia Geral. X - No mesmo ato de emissão ou da “alienação” de
“ações” serão feitas, no livro próprio, as averbações das limitações à
sua circulação previstas neste artigo. § 2º - As “ações” e/ou os respectivos “direitos de subscrição” não poderão ser onerados ou gravados, a
TXDOTXHUWtWXORWDLVFRPRH[HPSOL¿FDWLYDPHQWHSHQKRUFDXomRXVXIUXWRHDOLHQDomR¿GXFLiULDSRUTXDOTXHUGRVDFLRQLVWDVVHPDSUpYLD
anuência dos demais acionistas, por escrito. Mesmo havendo esta concordância, o acionista deverá fazer constar do contrato com seu credor
que, no caso de excussão da garantia, os demais acionistas terão preferência sobre o credor ou qualquer terceiro. Em qualquer hipótese de
oneração ou gravame, o direito de voto não poderá ser transferido a
WHUFHLURV QHP VHX H[HUFtFLR ¿FDU VXERUGLQDGR D WDLV WHUFHLURV SRU
H[HPSORXVXIUXWXiULRRXFUHGRUSLJQRUDWtFLR VHPDSUpYLDDQXrQFLD
dos demais acionistas, por escrito. § 3º - Cada um dos acionistas também se obriga a não nomear à penhora suas “ações” e/ou seus “direitos
de subscrição”, bem como a não deixar que sejam elas e eles penhorados, seqüestrados, arrestados ou alvo de qualquer outra constrição judicial ou administrativa, sem que antes ofereçam outros bens seus
SDVVtYHLVGHWDLVDWRVSHUPLWLGDGHVGHMiTXHWDOLQGLFDomRVHMDIHLWDSRU
qualquer dos acionistas. Havendo constrição judicial ou administrativa, em caso de sua excussão, os demais acionistas terão preferência
sobre o credor e qualquer terceiro. § 4º - Sem obter a prévia aprovação
por escrito dos demais acionistas, nenhum acionista efetuará ou prometerá efetuar qualquer dos seguintes atos que tenham por objeto (“objeto”), no todo ou em parte, suas “ações” e/ou os seus “direitos de
subscrição”: a) permuta; b) conferência ao capital de outras pessoas
MXUtGLFDVF GDomRHPSDJDPHQWRG GRDomRRXGLVSRVLomRWHVWDPHQWiria, a não ser a pessoas que sejam seus herdeiros necessários; e) alienação do “objeto” em conjunto com um ou mais bens, por um preço
global; f) alienação do “objeto” que preveja contraprestação total ou
SDUFLDORXDFHVVyULDTXHQmRVHMDHPPRHGDFRUUHQWHGRSDtVHJ TXDOquer outro ato que possa elidir, afastar ou excluir o direito de preferência de que ora se trata. § 5º - O acionista deverá informar aos demais
acionistas, imediatamente, por escrito, acompanhado de cópia dos
respectivos instrumentos contratuais qualquer promessa de “alienação”, oneração ou gravame de suas “ações” e/ou de seus “direitos de
subscrição”. § 6º - Serão nulas e sem efeito (inclusive perante a ComSDQKLD D ³DOLHQDomR´ D TXDOTXHU WtWXOR D RQHUDomR R JUDYDPH RX D
constrição que tenham por objeto as “ações” e/ou os respectivos “direitos de subscrição”, se realizadas sem a expressa observância de todos
os termos e condições previstos neste artigo. Fica vedado aos administradores da Companhia efetuar as anotações, averbações ou registros
dos atos que infringirem as disposições deste artigo. § 7º - Independentemente do disposto no § 6º retro, as obrigações dos acionistas preYLVWDVQHVWHDUWLJRSRGHUmRVHUDOYRGHH[HFXomRHVSHFt¿FDSHORLQWHUHVVDGRHPVHXFXPSULPHQWRVHPSUHMXt]RGDXWLOL]DomRSRUHOHGHTXDOquer outra ação ou medida legal (incluindo a cobrança de perdas e danos) às quais possa fazer jus. Capítulo IV - Assembleias Gerais dos
Acionistas: Art. 6º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente,
GHQWURGRVTXDWURSULPHLURVPHVHVDSyVRHQFHUUDPHQWRGRH[HUFtFLR
social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. § 1º - A mesa da Assembleia Geral será composta de um Presidente e de um Secretário, sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição
e este nomeado pelo Presidente da Assembleia Geral, a quem compete
dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. § 2º2VUHSUHVHQWDQWHVOHJDLVHRVSURFXUDGRUHVFRQVWLWXtGRV
para que possam comparecer às Assembleias, deverão fazer a entrega
dos respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da
sociedade, até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião. § 3º - Quin]HGLDVDQWHVGDGDWDGDV$VVHPEOHLDV¿FDUmRVXVSHQVRVRVVHUYLoRVGH
WUDQVIHUrQFLD FRQYHUVmR DJUXSDPHQWR H GHVGREUDPHQWR GH FHUWL¿FDdos. Art. 7º - Nas subscrições de aumento de capital, quando houver
GLUHLWRGHSUHIHUrQFLDGRVDQWLJRVDFLRQLVWDVRSUD]RSDUDVHXH[HUFtcio, se não estipular outro maior, será de 30 (trinta) dias contados de
um dos dois seguintes eventos que antes ocorrer: a) primeira publicação da ata ou do extrato de ata que contiver a deliberação de aumento
GHFDSLWDOE SULPHLUDSXEOLFDomRGHHVSHFt¿FRDYLVRDRVDFLRQLVWDV
quando este for feito pela administração. Capítulo V - Administração: Art. 8º - A Companhia será administrada por uma Diretoria comSRVWDGH GRLV DWp WUrV PHPEURVUHVLGHQWHVQR3DtVDFLRQLVWDVRX
QmRHOHLWRVHGHVWLWXtYHLVSHOD$VVHPEOHLD*HUDOFRPPDQGDWRSRU
(um) ano, podendo ser reeleitos. § 1º - Findos, normalmente os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos. § 2º$UHPXQHUDomRJOREDOGD'LUHWRULDVHUi¿[DGDSHOD
Assembleia Geral e sua divisão entre os respectivos membros será determinada em reunião da Diretoria. § 3º - Na ausência ou impedimento
de qualquer dos Diretores, suas atribuições serão exercidas pelo Diretor que dentre os demais seja escolhido e designado pelo Diretor-Presidente. § 4º - Observado o disposto no caput deste artigo, no caso de
mais de 1 (uma) vaga na Diretoria, será convocada Assembleia Geral,
QRSHUtRGRGH WULQWD GLDVDFRQWDUGDYDFkQFLDSDUDHOHJHUXPQRYR
Diretor com mandato coincidente ao do Diretor remanescente. § 5º - A
Diretoria se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de
qualquer de seus membros e com a presença da maioria deles, cabendo
ao Diretor-Presidente presidir as reuniões e, na sua ausência, a qualquer Diretor que for escolhido na ocasião. Art. 9º - Além de presidir as
reuniões da Diretoria, compete ao Diretor-Presidente: a) exercer a supervisão da administração geral da Companhia, coordenando as ativi-
dades dos demais Diretores; b) representar a Diretoria perante a Assembleia Geral da Companhia; e c) alienar bens do ativo permanente
da Companhia, constituição de ônus reais e a prestação de garantias a
obrigações de terceiros. Art. 10 - Para prática dos atos a seguir arrolados será competente qualquer dos Diretores assinando isoladamente,
ou um procurador nomeado na forma do art. 12: a) representar a ComSDQKLDSHUDQWHTXDOTXHULQVWLWXLomR¿QDQFHLUDHRXJHVWRUDGHUHFXUVRV
¿QDQFHLURV LQFOXVLYHFRUUHWRUDVGHFkPELRWtWXORVHYDORUHVPRELOLirios), podendo abrir, movimentar e encerrar conta-corrente ou de poupança; fazer retiradas, dar ordens de pagamento, assinar cheques; efeWXDU TXDLVTXHU WUDQVDo}HV FRP FkPELR WtWXORV H YDORUHV PRELOLiULRV
DWUDYpV GH TXDLVTXHU SODWDIRUPDV RX PHLRV GH RSHUDomR GLVSRQtYHLV
LQWHUQHW EDQNLQJ KRPHEURNHU HWF HIHWXDU TXDLVTXHU DSOLFDo}HV ¿QDQFHLUDVHUHVJDWHVDTXDOTXHUWtWXORFHOHEUDUFRQWUDWRVGHHPSUpVWLPRVEDQFiULRVHGHDTXLVLomRGHWtWXORVGHFUpGLWRUHWLUDUFDUWmRPDJnético e respectiva senha, sacar, depositar, solicitar saldos, extratos de
contas, talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos; receber
WXGRTXDQWRSRUTXDOTXHUWtWXOROKHVHMDGHSRVLWDGRHGHYLGRGDUHUHceber quitações; emitir, assinar, endossar, descontar cheques; receber
juros e correções monetárias; atualizar cadastros; assinar todos os doFXPHQWRVQHFHVViULRVjHIHWLYDomRGRVDWRVGHVFULWRVQHVWDDOtQHDb)
emitir promissórias ou aceitar letras de câmbio de valor equivalente a
até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), valor de alçada este a
ser corrigido mensalmente, de acordo com a variação do IGP-M ocorrida a partir de 1º de maio de 2010. Acima desse limite, deverá haver
autorização expressa da Assembleia Geral; c) assinar quaisquer instrumentos, sem limitação decorrente de seu valor, que sejam garantidos
por caução de duplicatas de emissão da Companhia; d) assinar bordeU{VGHGHVFRQWRGHWtWXORVe) exercer os respectivos direitos que decorrem da posição de Companhia como sócia, acionista ou participante
em outras sociedades, inclusive de voto e o de subscrição de aumento
de capital; f)DFHLWDUHPLWLUHHQGRVVDUGXSOLFDWDVHVSHFL¿FDPHQWHSDUD
cobrança, desconto e caução; g) endossar cheques para depósito em
conta da Companhia; h) constituir mandatários judiciais da CompaQKLDVHPSUD]RGHWHUPLQDGRHVFROKLGRVGHQWUHRVSUR¿VVLRQDLVFRPponentes do quadro de advogados da Companhia ou de suas controladas ou controladoras, autorizando-os, também, a nomear prepostos da
Companhia; i) nomear prepostos da Companhia para representá-la em
quaisquer questões perante a Justiça do Trabalho, nos termos do art.
843, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que tal nomeaomRWDPEpPSRGHUiVHUIHLWDSHORVPDQGDWiULRVUHIHULGRVQDDOtQHDDQterior; j) representar a Companhia em assuntos de rotina perante quaisquer repartições e autoridades federais, estaduais ou municipais, Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e quaisquer outras instituições da administração pública direta, indireta ou descentralizada; l)
assinar, no local apropriado dos cheques emitidos pela Companhia, a
GHFODUDomRGH¿QDOLGDGHGRVUHVSHFWLYRVGHVHPEROVRVm) representar
a Companhia na execução ou na assinatura de atos, na forma de espeFt¿FD GHOLEHUDomR GD$VVHPEOHLD *HUDO n) representar a Companhia
HPMXt]RDWLYDRXSDVVLYDPHQWHUHFHEHQGRFLWDomRLQLFLDOArt. 11 Todos os demais atos, contratos e documentos não mencionados no
artigo 10 acima, que criem obrigações para a Companhia ou que exonerem terceiros de obrigações para com ela e que não dependam de
prévia autorização da Assembleia Geral, nos termos deste estatuto social, serão de competência do Diretor-Presidente, assinando isoladaPHQWHRXGRVGRLV'LUHWRUHVVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDDVVLQDQGRHP
FRQMXQWRRXDLQGDGHTXDOTXHUGRV'LUHWRUHVVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDDVVLQDQGRHPFRQMXQWRFRPXPSURFXUDGRUQRPHDGRQDIRUPDGR
art. 12. Art. 12 - O Diretor-Presidente, assinando isoladamente, ou os
GRLV'LUHWRUHVVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDDVVLQDQGRHPFRQMXQWRSRGHUmRFRQVWLWXLUPDQGDWiULRVGD&RPSDQKLDSDUD¿QVGRGLVSRVWRQRV
DUWLJRVHGHYHQGRVHUHVSHFL¿FDGRVQRUHVSHFWLYRLQVWUXPHQWRRV
atos ou operações que poderão praticar e a respectiva duração, a qual
poderá ser por prazo indeterminado apenas nos casos de mandato judicial ou para defesa dos interesses sociais em processos administrativos.
Capítulo VI - Conselho Fiscal: Art. 13. A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplenWHVHPLJXDOQ~PHURRTXDOVyHQWUDUiHPIXQFLRQDPHQWRQRVH[HUFtcios sociais em que for instalado pela Assembleia Geral que eleger os
UHVSHFWLYRVWLWXODUHV¿[DQGROKHVDUHPXQHUDomRParágrafo único Os Conselheiros Fiscais terão as atribuições previstas em lei e, nos
FDVRVGHDXVrQFLDLPSHGLPHQWRRXYDFkQFLDVHUmRVXEVWLWXtGRVSHORV
suplentes. Capítulo VII - Exercício Social – Demonstrações Financeiras e Distribuição dos Resultados: Art. 14 - 2H[HUFtFLRVRFLDOWHUi
duração de 1 (um) ano e terminará em 31 de dezembro. Parágrafo
único - $&RPSDQKLDSRGHUiOHYDQWDUEDODQoRVVHPHVWUDLVRXHPSHUtodos menores e, por decisão da Diretoria, declarar dividendos intermediários à conta do lucro apurado nesses balanços e de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Art. 15 - $VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHDGHVWLQDomRGRVUHVXOWDGRVGRH[HUFtFLRREHGHFHUmRjVSUHVFULo}HVOHJDLVDWHQGHQGRVH
também, às seguintes normas: a) satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da Companhia terão direito a uma participaomRGHDWp GH]SRUFHQWR VREUHRVUHVXOWDGRVGRSHUtRGR$'LUHtoria decidirá sobre a distribuição desta quota entre Diretores; e b) do
OXFUR OtTXLGR GR H[HUFtFLR FLQFR SRU FHQWR VHUmR DSOLFDGRV QD
constituição da reserva legal de que trata o art. 193 da Lei nº 6.404/76,
de 15.12.1976. Art. 16 - A Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas ações em circulação, como dividendo obrigatório, 25%
YLQWHHFLQFRSRUFHQWR GROXFUROtTXLGRGRH[HUFtFLRDMXVWDGRQRV
termos do artigo 202 da lei 6.404, de 15.12.1976. Art. 17 - Após as
GHVWLQDo}HV PHQFLRQDGDV QRV DUWLJRV DQWHULRUHV R VDOGR OtTXLGR VHUi
levado à conta de uma reserva, limitada a 80% (oitenta por cento) do
capital, para renovação e ampliação de instalações e para investimenWRVFRPD¿QDOLGDGHGHDVVHJXUDURGHVHQYROYLPHQWRGDVDWLYLGDGHV
sociais, ou terá outra destinação que, pela Assembleia Geral, lhe for
dada. Capítulo VIII - Dissolução, Liquidação e Extinção: Art. 18 A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos
previstos em lei. Art. 19 - A Companhia poderá se transformar numa
sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Os acionistas renunciam ao direito de retirada, se e quando ocorrer tal transformação.
Mesa - Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário; Ivan Müller
Botelho - Presidente. &HUWL¿FR TXH R DWR DVVLQDGR GLJLWDOPHQWH GD
empresa Itacatu S/A, de nire 3130000811-8 e protocolado sob o número 19/198.644-5 em 09/05/2019, encontra-se registrado na JUCEMG
sob o número 7297804, em 10/05/2019. O ato foi deferido digitalmente
SHOD7850$'(92*$,6$VVLQDRUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGR
GLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
96 cm -14 1227072 - 1
ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S/A - &13-
ERRATA - Em 15 de março de 2019 foram publicadas as demonsP{QLROtTXLGRQRDQRGHDSUHVHQWDGRSDUD¿QVGHFRPSDUDomR
WUDo}HV ¿QDQFHLUDV GD $OJDU 7HFQRORJLD H &RQVXOWRULD 6$ &13-
FRPRDQRGHHQDGHPRQVWUDomRGRÀX[RGHFDL[DQRDQR
FRPLQIRUPDo}HVLQFRUUHWDVQDGHPRQVWUDomRGR
$VLQIRUPDo}HVLQFRUUHWDVGLYXOJDGDVHDVLQIRUPDo}HVFRUUHWDVHVWmR
UHVXOWDGR QR DQR GH QD GHPRQVWUDomR GDV PXWDo}HV GR SDWULapresentadas abaixo.
Demonstração dos resultados - (Valores em milhares de reais)
'HPRQVWUDomRGRVÀX[RVGHFDL[D(Valores em milhares de reais)
31/12/2018 31/12/2017
31/12/2018 31/12/2018
,QIRUPDo}HVSXEOLFDGDVFRQWHQGR
,QIRUPDo}HVSXEOLFDGDVFRQWHQGR
LQFRUUHo}HV
LQFRUUHo}HV
Resultado operacional antes
$XPHQWR HPRXWURVSDVVLYRVFLUFXODQWH
GRUHVXOWDGR¿QDQFHLUR
(49.832)
(16.660)
HQmRFLUFXODQWH
(6.934)
(7.883)
Resultado líquido do exercício
(34.669)
(19.060)
31/12/2018 31/12/2017
,QIRUPDo}HVFRUUHWDV
Resultado operacional antes
,QIRUPDo}HVFRUUHWDV
GRUHVXOWDGR¿QDQFHLUR
49.832
(16.660)
5HGXomRHPRXWURVSDVVLYRVFLUFXODQWHV
Resultado líquido do exercício
34.669
(19.060)
HQmRFLUFXODQWHV
(6.933)
(7.883)
'HPRQVWUDomRGDVPXWDo}HVGRSDWULP{QLROtTXLGR(Valores em milhares de reais)
5HVHUYDGHOXFURV
$GLDQWDPHQWR
Reserva
Reserva 'LYLGHQGRV
Ajuste de
Outros
para futuro
&DSLWDO
de Reserva
de DGLFLRQDLV
DYDOLDomR
/XFURV resultados
aumento
VRFLDO retenção
legal FDSLWDO propostos SDWULPRQLDO DFXPXODGRV abrangentes
GHFDSLWDO Total
,QIRUPDo}HVSXEOLFDGDV
FRQWHQGRLQFRUUHo}HV
6DOGRVHPGH
dezembro de 2016
31.225 13.282
6.705
825
2.010
15.758
(101)
- 69.704
,QIRUPDo}HVFRUUHWDV
6DOGRVHPGH
dezembro de 2016
31.225 13.356
6.705
825
15.233
(101)
- 67.243
Outras mutações
no ano de 2017
1
1
14 cm -14 1227145 - 1
COMPANHIA URBANIZADORA E DE
HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE
LICITAÇÃO URBEL/SMOBI 007/2019-TP
PROCESSO n.º 01.170.710/18-03
CIRCULAR Nº 1
Objeto: Serviços e obras para implantação de cobertura metálica no
Centro de Saúde da Comunidade Dandara.
A Comissão Permanente de Licitação da Companhia Urbanizadora
e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL/Secretaria Municipal
de Obras e Infraestrutura – SMOBI, nomeada pela Portaria Conjunta
SMOBI/URBEL nº. 01/2019, comunica aos interessados na licitação
em referência a seguinte retificação no edital: onde se lê na descrição do
item 44.01.02 apêndice IV do edital “#Ref!”, leia-se“ENGENHEIRO
INTERMEDIÁRIO”.
Conforme previsto no item 4.3(Orçamento) do PROJETO BÁSICO DA
LICITAÇÃO – ANEXO I do edital, a descrição de todos os itens do edital pode ser consultada no site https:// prefeitura.pbh.gov.br/sudecap/
composicao-de-precos.
Em razão da retificação não afetar a formulação das propostas, fica
mantida a data de 21 de maio de 2019, às 9h30min, para sessão de
abertura da licitação.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2019.
Patrícia de Figueiredo e Paula
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO BASICO DA ZONA DA MATA,
CNPJ: 10.331.797/0001-63 – EXTRATO DE DECISÃO E CONVOCAÇÃO - O CISAB ZM torna público que foi exarada decisão em
14/05/2019 concluindo pela INAPTIDÃO do candidato Júlio César
Gonçalves para assinatura de contrato administrativo por excepcional
interesse público para o cargo de ajudante administrativo, nos termos
do edital de Processo Seletivo 001/2019, conforme laudo médico expedido em 13/05/2019. A decisão encontra-se disponível para consulta
em sua íntegra na sede do CISAB. Fica ainda, neste ato, convocada a
2º colocada para o cargo de ajudante administrativo, Maria Aparecida
Pereira, inscrição nº 039, para apresentação de documentos e assinatura
do contrato no prazo de 03 dias, conforme prazo da primeira convocação. Informações complementares podem ser solicitadas pelo e-mail
[email protected]. Ângelo Chequer. Presidente.
4 cm -14 1227264 - 1
DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG –
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2019 –
Processo 005/2018 – Concorrência Pública 001/2018 – Objeto: Prestação de Serviços de Obra de Engenharia para construção de adutora
de água tratada ligando a Estação de Tratamento de Água ao bairro
Paraíso, com mão de obra e materiais inclusos, no município de Ponte
Nova/MG, de acordo com o Termo de Referência / Projeto Básico /
Memorial Descritivo / Planilha de Execução, cronogramas e planilhas
anexos, atendendo o disposto na Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. Contratada: D’ÁUSTRIA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
– CNPJ nº01.200.714/0001-06. Valor Total: R$ 1.414.738,01 – Ponte
Nova (MG), 14 de maio de 2019. Anderson Roberto Nacif Sodré/Diretor Geral.
7 cm -14 1227228 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190514193532022.
3 cm -14 1227084 - 1