sexta-feira, 14 de Junho de 2019 – 33
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
tório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Sindicato dos Metalurgicos), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 9ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/OURO BRANCO, com sede
no(a) Av. Raimundo Campos, nº 570, Centro, Ouro Branco - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s)
seguinte(s) data(s): I - no dia 12 de Agosto de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 282.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 9ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/OURO BRANCO,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 12 de Agosto de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 282.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 12/08/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 9ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/OURO BRANCO, com sede na
Av. Raimundo Campos, nº 570, Centro, Ouro Branco - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Ouro Branco - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 12 de Junho de 2019.
CANDIDA PAULA JUNQUEIRA DE ASSIS
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição
Chassi
1
554 Conservado 9C2KC08108R136723
2
554 Conservado 9C6KE042040021274
3
554 Conservado 9C2MC35007R068604
4
554 Conservado 9C6KE122090042080
5
554 Conservado 9C2JC250WWR113968
6
554 Conservado 9CDNF41LJ9M287428
7
554 Conservado 95VGF2J2ABM006642
8
554 Conservado 9C2JC30101R124294
9
554 Conservado 9CDNF41LJ9M268800
10
554 Sucata
9C6KE043030011852
11
554 Conservado 9C2JD0801HR111039
12
554 Conservado 9C2JC1801LR508835
13
554 Conservado 9C2JC30103R125773
14
554 Sucata
9C2JC30708R514919
15
554 Conservado 9C2JC1801NR257012
16
554 Conservado 9C2KC08206R828529
17
554 Conservado 9C2JC250VTR017292
18
554 Conservado 9C2MD280TTR001557
19
554 Sucata
9C62MW000T0047277
20
554 Conservado 9C2JC30707R083515
21
554 Conservado 9CDNF41AJ6M019888
22
554 Conservado 9C2JC30101R143010
Placa
HGU8656
GXB5315
HGK0648
HME1043
GSS0256
HFZ8437
HCK3466
GXR1039
HCK2932
LOQ0786
GNR8368
GNR8408
HAF5166
KVG2747
GOP4301
HCK0586
GQJ1789
GRT2506
GQJ2610
HEK3799
HCK0417
GWE6647
Marca
Honda/Cg 150 Titan Ks
Yamaha/Ybr 125ed
Honda/Cbx 250 Twister
Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Cg 125 Titan
Jta/Suzuki En125 Yes
Dafra/Tvs Apache Rtr 150
Honda/Cg 125 Titan Ks
Jta/Suzuki En125 Yes
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Xl 125 S
Honda/Cg 125 Today
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Today
Honda/Cg 150 Titan Esd
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Xr 200r
Yamaha/Rd 135
Honda/Cg 125 Fan
Jta/Suzuki Intruder 125
Honda/Cg 125 Titan Ks
Cor
Azul
Preta
Prata
Preta
Azul
Prata
Cinza
Prata
Prata
Roxa
Branca
Prata
Prata
Preta
Vermelha
Preta
Cinza
Azul
Vermelha
Preta
Preta
Cinza
Ano
2008
2003
2007
2008
1998
2008
2010
2001
2008
2003
1987
1989
2002
2008
1992
2006
1996
1996
1996
2007
2006
2001
Avaliação
R$ 400,00
R$ 350,00
R$ 700,00
R$ 350,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 450,00
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 600,00
R$ 200,00
R$ 650,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 600,00
23
24
25
26
27
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
88
91
92
97
98
99
101
102
103
104
105
106
108
109
110
112
113
114
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
128
129
130
131
132
133
134
135
137
138
139
141
142
144
146
148
149
150
151
154
156
157
158
160
162
163
164
165
166
170
172
173
175
179
180
182
183
184
185
186
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
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554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
554
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
9C2KC08108R088895
9C6KE044030025761
9C2JC3010YR126555
9C6KE010010033819
9C6KE092080216002
9C6KE1520B0032106
9C6KE026020007315
9C2JC4110BR776985
9C2JC30213R630985
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9CDNF41LJ8M120910
9C2KC1550AR081971
9C6KE092070132942
9C2JC4110ER704561
9C6KE092070082391
9C2MD34006R002441
9C2JC4110BR795981
94J2XDCA88M026695
94J1XFBK56M015773
9C6KE091070033001
9C2JC41109R051815
9C2JC3010YR010867
LF3PCJ5069B000219
9C2JC30705R809333
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9C6KE092080195991
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9C2KC1670BR547611
9C6KE043030010319
9C62TW000V0053606
9C2JC30101R055974
CG125BR1501625
9C2ND07005R008844
9C6KE092060046626
94J2XCCH67M011864
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Honda/Cg 125 Titan Ks
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Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 150 Titan Es
Jta/Suzuki En125 Yes
Jta/Suzuki En125 Yes
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Honda/Nxr125 Bros Ks
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Fan
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Yamaha/Ybr 125e
Kasinski/Seta 125
Honda/Cg150 Titan Mixesd
Honda/Cg 150 Fan Esi
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Honda/Nxr150 Bros Ks
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Honda/C100 Biz
Sundown/Stx Motard 200
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I/Charming Bravax Bx50cc
Honda/Cg 125 Titan Ks
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Honda/Cg 125 Titan
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Honda/Cg 125 Fan
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Fiat/Palio Week 6marchas
Peugeot/206 Selection
Vw/Gol Cl
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