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TJMG 14/06/2019 -Fl. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – sexta-feira, 14 de Junho de 2019 Diário do Executivo

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Corregedoria
EXTRATO DE PORTARIA Nº. 004/2019, DE 12/06/2019
Processo Administrativo Disciplinar.
Objeto: apurar a responsabilidade administrativa, conforme os fatos
noticiados na Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº
004/2018, de 28/11/2018 e conexos.
Comissão Processante: Djalma França (Presidente), Sérgio Márcio da
Silva e Reinaldo Luiz Gibaja de Souza Valente.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
13 1239581 - 1

Superintendência de
Recursos Humanos
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º, da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 137/2019, datado
de 24/04/2019, da Superintendência Central de Saúde do Servidor/
SEPLAG, por seis meses, ao servidor Gladstone Almeida Bartolozzi,
MASP 262.245-4, AFRE, em prorrogação a partir de 06/02/2019.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 149/2019, datado
de 03/05/2019, da Superintendência Central de Saúde do Servidor/
SEPLAG, por seis meses, à servidora Isabela Falci Bizzo Castelo,
MASP 338.421-1, GEFAZ, em prorrogação, a partir de 14/11/2019.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 156/2019, datado
de 08/05/2019, da Superintendência Central de Saúde do Servidor/SEPLAG, por seis meses, ao servidor José Aloísio Juste, MASP
358.338-2, AFAZ, em prorrogação, a partir de 24/11/2018.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 101/2019, datado
de 01/04/2019, da Superintendência Central de Saúde do Servidor/
SEPLAG, por seis meses, ao servidor Sebastião Durães Azevedo Junior,
MASP 669.641-3, TFAZ, em prorrogação, a partir de 02/04/2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos
13 de junho de 2019.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
Superintendência de Recursos Humanos/SEF
Superintendente
13 1239600 - 1
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de
26/1/2011, dos servidores:
Masp 3878519, Sérgio Luiz Pessoa, pela remuneração do cargo efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE2, nível II, grau “F”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Coordenador de
Fiscalização, código CH-20, símbolo F6 grau “B”, FA29, a partir de
30/05/2019, data do protocolo do requerimento.
Masp 6687313, Flávia Ribeiro Gomes Pereira, pela remuneração do
cargo efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE2, nível II, grau
“E”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Coordenador de Fiscalização, código CH-20, símbolo F6 grau “B”, FA62, a
partir de 30/05/2019, data do protocolo do requerimento.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, do art. 27, da Lei Delegada nº. 174, de 26/01/2007,
com redação dada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011,
do servidor:
Masp 7525413, Gustavo Ratton Mascarenhas Silva, pela remuneração
do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível
II, grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de DAD-4, código DAD-4, símbolo DAD-4, FA1101347, a partir de
07/06/2019, data do protocolo do requerimento.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
13 1239599 - 1

Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Nº 006/19
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- EDIVALDO MARTINS BORGES & CIA LTDA. - ME
IE:183016202113 - CNPJ: 24.879.593/0001-76
Endereço: Estrada Municipal Murilo Vilaça Maringoni, S/N, Km 18 Zona Rural – Arealva – SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Retifica o Comunicado 050/2017,
publicado no MG de 25/11/2017, página 11, referente a EDIVALDO
MARTINS BORGES & CIA LTDA. - ME, conforme Ofício DRT/7 Nº
27/2019, de 05/06/2019, da SEFAZ-SP que declarou nula a IE pela comprovação da inexistência do estabelecimento a partir de 25/05/2016.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/05/2016.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002692, de 24/11/2017.
Altera a publicação de 25/11/2017, comunicado nº 050/17.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2019.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão Fiscal
13 1239620 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DFT/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Contribuinte, M A Brito Santos Costa- IE
001608172.00-20,
por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a
promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o
pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)acima por meio de DAE, ou a
parcela-lo, nos termos da legislação vigente.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição do Crédito Tributário em Dívida
Ativa.
Havendo pagamento ou parcelamento, a multa será reduzida à 30%
(trinta por cento) nos 10 (dez), primeiros dias e a 45% (quarenta e
cinco por cento) após findo o prazo anterior e antes da sua inscrição
em Dívida Ativa.

Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei 19.971/2011, regulamentado pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após a
inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
de devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
Contagem, 22 de fevereiro de 2019.
Flávio Henrique Araújo - Masp 668.790-9
Delgado Fiscal – DF Contagem
Contagem, 13 de junho de 2019
Flávio Henrique Araújo - Masp 668.790-9
Delgado Fiscal – DF Contagem
SRF II – CONTAGEM/DFT/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Contribuinte, Luan Ribeiro Rodrigues Benfica
CPF: 095.939.476-12, por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar
da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)acima
por meio de DAE, ou a parcela-lo, nos termos da legislação vigente.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição do Crédito Tributário em Dívida
Ativa.
Havendo pagamento ou parcelamento, a multa será reduzida à 30%
(trinta por cento) nos 10 (dez), primeiros dias e a 45% (quarenta e
cinco por cento) após findo o prazo anterior e antes da sua inscrição em
Dívida Ativa. Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei 19.971/2011,
regulamentado pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado,
após a inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa, poderá protestar
extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o
nome de devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/
MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
Contagem, 07 de março de 2019.
Flávio Henrique Araujo
Delegado Fiscal -DF/Contagem/MG - Masp 668.790-9
Contagem, 13 de junho de 2019.
Flávio Henrique Araujo
Delegado Fiscal -DF/CONTAGEM/MG - Masp 668.790-9
13 1239622 - 1
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim.
PTA nº. : 05.000280533.63
Sujeito Passivo : Maria da Conceição Aparecida Gouvea Amorim
CPF /CNPJ /I.E : 029926516-13
Endereço : Rua Fernão Dias, 484, Vale do Amanhecer
CEP : 32.900-000 – Igarapé/MG
Sujeito Passivo : Marcelino Eustáquio Amorim
CPF /CNPJ /I.E : 425405696-68
Endereço : Rua Fernão Dias, 484, Vale do Amanhecer
CEP : 32.900-000 – Igarapé/MG
Betim, 13 de junho de 2019.
Demétrius Garcia Cruz - MASP: 669183-6
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) Edmilson Diniz Lopes CPF:
653116716-53, por estar (em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) que nos termos do CTN, art. 145, inciso III, e art.
149, inciso I, procedeu-se à rerratificação do Auto de Infração nº
15.000053284-95 para alteração da natureza do crédito tributário.
O auto de infração foi emitido como crédito tributário de natureza NÃO
CONTENCIOSA. No entanto, a matéria objeto da autuação não se
enquadra no inciso XII do Artigo 160-A da Lei 6763/75 recentemente
acrescentado pela Lei 23.174 de 2018, tratando-se de crédito tributário
de natureza CONTENCIOSA.
Considerando que demais itens do Auto de Infração permanecem inalterados, sugere-se a intimação dos responsáveis com reabertura dos
prazos legais para pagamento/parcelamento.
Contagem, 13 de junho de 2019.
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal - DF / 1º Nível / Contagem Masp:668.790-9
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do (s) crédito (s) tributário(s), por meio de DAE, ou parcela-lo
nos termos da legislação vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob pena de
revelia e reconhecimento do débito. Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo pagamento ou parcelamento, nos
termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário
em dívida ativa. A multa de revalidação prevista no art.22, inciso 11, da
Lei nº 14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a 40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento
do AI, a 50% (cinquenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do
recebimento do AI e a 60% (Sessenta por cento) a partir do 31º dia antes
de sua inscrição em Dívida Ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o(s) sujeito passivo(s), ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de expediente quando devida.
Em acordo com o disposto no art.2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
PTA: 15.000052090-11
Sujeito Passivo: Cassia Aparecida Tavares da Silva Souza CPF:049451776-00 – Endereço: Rua Gomes Freire nº 460 – Jardim
Alterosa 1ª Seção - Betim CEP: - 32670-752
Betim, 27 de novembro de 2018.
Adalgisa J B S Cândido do Vale – Masp 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível/Betim
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Luan Ribeiro
Rodrigues Benfica, que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s)
da rerratificação do Auto de Infração de n.º 05.000301632-19,
conforme
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000301632-19
Contribuinte: Rede Roxim Ltda
IE: 002.517754.01-46.
Nos termos do Art. 135, Inciso III e Art. 149 do CTN, C/C o Art. 21, §
2º, II, da Lei Estadual Nº 6.763/75 e portaria SER nº 148 de 16 outubro
de 2015, procede-se à retificação da PTA em referência, para inclusão

Minas Gerais - Caderno 1

dos Diretores, Administradores, dos Sócios Gerentes, dos Representantes ou dos Gestores de negócios no polo passivo da autuação. Procede-se também à ratificação dos demais itens do PTA.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Luan Ribeiro Rodrigues Benfica – CPF: 095.939.476-12 –
Endereço: Rua Registro, nº1080 – Vila Beneves – Contagem/MG –
CEP: 32040-295 – Cargo: Sócio Administrador– Data de Início da participação na empresa: 25/02/2015.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
proceda-se a intimação do responsável solidário.
Contagem, 01 de março de 2019.
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal– DF Contagem – Masp 668.790-0.
Contagem, 13 de junho de 2019.
Flávio Henrique Araújo – Masp 668.790-0.
Delegado Fiscal- DF Contagem.
13 1239587 - 1

crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cabo Frio, nº. 77 – Giovanini - Coronel Fabriciano/ MG – CEP 35170-127.
AI Nº: 15.000054253-34
Sujeito Passivo: Angélica Julia dos Reis
CPF: 779.390.506-72
Endereço: Avenida Dr. José de Magalhães Pinto, nº 1300, Apto. 103,
Giovanini, Coronel Fabriciano/MG
Coronel Fabriciano, 13/06/2019.
Vilma Mendes Alves Stoffel. Delegada Fiscal de Ipatinga.
13 1239593 - 1

SRF I - Divinópolis

SRF I - Uberlândia

Administração Fazendária/2° Nível Formiga
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018,
intimamos o sujeito passivo abaixo relacionado, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, a promover o pagamento do crédito tributário exigido através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto a esta
repartição fazendária localizada à Rua Monsenhor João Ivo, 100 – Centro – Formiga – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo
PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 05.000299981-67
Parcelamento: 12.074553400-48, desistente em 15/05/2019
Sujeito Passivo: LAIDE BORGES. I.E.: 002.600995.00-31
Endereço: Rua Barão de Piumhi, nº111 – Bairro: Centro - Formiga/
MG CEP: 35.570-000.
Formiga, 13 de junho de 2019.
Milton Antônio de Miranda – Masp 262.205-8
Chefe da AF/2º Nível/Formiga
13 1239589 - 1

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
COMUNICAÇÃO
Torna-se sem efeito o edital publicado no Minas Gerais em 12/06/2019,
referente ao contribuinte abaixo relacionado.
1. PTA: 01.000761672-49
Sujeito Passivo: CARLOS AUGUSTO COSTA NEVES
IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
End: Av. dos Vinhedos, 100–Cond. Gavea Hill
Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.001192817-22
Sujeito Passivo: GISELE PEREIRA BORGES
IE/CPF/CNPJ: 976.846.941-20
End: Rua Eduardo Marquez, 931, apto 1204, Uberlândia/MG
Uberlândia, 13 de junho de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia

SRF I - Governador Valadares
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo
ou na Administração Fazendária de Governador Valadares, localizada
na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares - MG,
acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da
Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
-PTA/AI 01.001224762.29 de 30/05/2019- Coobrigado: MAURICIO
PEREIRA DE CARVALHO (CPF 244.344.936-04); endereço: Avenida Brasil - nº 3943- aptº 302 - centro- cep 35010-070 - Governador
Valadares-MG
Gov. Valadares, 12 de junho de 2019.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe da AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
13 1239591 - 1

SRF I - Ipatinga
AF/2º NÍVEL/JOAO MONLEVADE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º do RPTA/MG, aprovada pelo Decreto
44.747/08, ficam os sócios abaixo identificados intimados a promoverem, no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei 15.273/2004
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária localizada à Rua Dom Bosco, 725, Aclimação, João Monlevade-MG, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o tem 2.21
da Tabela A, anexa à Lei N°: 6.763/75, quando devida, sob pena do
impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA N.º: 01.001237245-36
Sujeito Passivo: SJ COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 5.082 – Loja 03, Bairro
Carneirinhos
João Monlevade -MG - CEP: 35930.003
I.E.: 002367178.00-96 CNPJ:20.337.330/0001-84
Sujeito Passivo: EDVANIA DE SÁ MAGALHAES ROLA
Endereço: Rua Evangelista, nº 135, Bairro Alvorada – João Monlevade-MG - CEP: 35930.024
João Monlevade, 12 de junho de 2019
Adilson Antônia da Cruz - Masp: 331.933-2
Chefe AF /2º Nível//João Monlevade
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000030048.11, de 16/05/2019, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2014 a 31/12/2018.
SUJEITO PASSIVO:
MOTOBRABA PECAS E ACESSORIOS EIRELI
IE: 002.681.383.0040 CNPJ 23.903.664/0001-66
Endereço: Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 2061 –
Bom Jesus – Coronel Fabriciano/MG - CEP 35170-055.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar a regularidade das operações
com mercadorias, o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao período de janeiro/2014 a dezembro/2018.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente auto tem como objetivo informar ao contribuinte o início da
ação fiscal, não se exigindo a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 12 de junho de 2019.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/ Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a juntada de
documentos bem como procedeu à reformulação do crédito tributário
referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica concedido ao mesmo o
prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para aditamento da
impugnação ou pagamento/parcelamento do crédito tributário reformulado com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000761672-49
Sujeito Passivo: CARLOS AUGUSTO COSTA NEVES
IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
End: Av. dos Vinhedos, 100–Cond. Gavea Hill
Uberlândia/MG.
Uberlândia, 13 de junho de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
13 1239594 - 1

SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000029841.29, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no periodo de 01.01.2015 a 31.03.2019.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, as Declarações das vendas realizadas por meio de pagamento de cartão, dinheiro, cheque e outras formas, por periodo mensais,
Relatório Mensal de Receitas Brutas de que trata o Anexo XII da Resolução CGSN 94/2011, Livro Caixa e Notas Fiscais de Saídas, todos no
período de 01.01.2015 a 31.03.2019.
SUJEITO PASSIVO: MYLENA CEOLIN ALVES 00537949666
IE 002.428363.00-47
CNPJ 21.016.463/0001-11
Rua Padre Pedro Pinto, 933 – Loja 05 - Venda Nova
31.510-000 – Belo Horizonte – MG
Pouso Alegre, 12 de junho de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000029859.40, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no periodo de 01.01.2014 a 31.12.2018.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, as Declarações das vendas realizadas por meio de pagamento de cartão, dinheiro, cheque e outras formas, por periodo mensais,
no período de 01.01.2016 a 31.12.2018.
SUJEITO PASSIVO:
RAFAEL VAGNER CAMPOS COELHO 08433269640
IE 002.611609.00-79
CNPJ 23.081.345/0001-12
Rua Angola, 06 – Bom Retiro - 32.606-150 – BETIM – MG
Pouso Alegre, 12 de junho de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ALFENAS
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO de que foi
iniciado o processo da exclusão de ofício de JULIANA MORAES
MACHADO, CNPJ 22.854.494/0001-04, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, por meio
do Termo de Exclusão n° 22854494/11518210/230419, em virtude do
cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado
no Processo Tributário Administrativo nº 05.000.288.028-97. A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de
infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, e de falta de
emissão regular de documento fiscal de venda de mercadorias, de forma
reiterada. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso V e IX,
§§1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos no art. 84,
inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN nº
140/2018. A data de apuração inicial considerada para fins de exclusão
será a partir de 1/10/2016. O contribuinte poderá impugnar a exclusão a
que se refere o presente Termo, parte integrante do Processo Administrativo n° 05.000288028-97, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se toranrá efetivo depois de vencido o prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, inciso IV, alínea
“j”, §3º da Resolução CGSN nº 140/2018. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Alfenas, Rua Amélio da
Silva Gomes, 44 - Centro - Alfenas – MG.
Contribuinte: Juliana Moraes Machado - ME
IE: 002.592.651.00-23
CNPJ: 22.854.494/0001-04
End.: Av. São José, 1462 – Centro - Alfenas-MG
Termo de Exclusão do Simples Nacional
nº: 22854494/11518210/230419.
Alfenas, 12 de junho de 2019.
Fernando Lamounier de Resende - Masp 669.553-0
Chefe da AF 2º Nível/Alfenas
13 1239595 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190613203039014.

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