2 – quarta-feira, 17 de Julho de 2019
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE PIUMHI-MG:
PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
15/2019 – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO nº 21/2019 MENOR PREÇO POR ITEM. O SAAE PIUMHI através da
Pregoeira Oficial vem tornar público a abertura do certame para:
Registro de Preçospara aquisição futura de Bobina de Contas
de Água em papel base branco do tipo Termoticket 75 – VCP,
papel termo sensível com barreira over coating 75g/m2 e capas
para coletores e impressoras, conforme especificações constantes do Termo de Referência em Anexo I do edital, para atender a
demanda do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi-MG.
Início da sessão de lances: 08/08/2019 às 10:00 hs. Local de retirada do Edital: No site www.licitanet.com.br e http://www.saaepiumhi.mg.gov.br/institucional/. Realização do certame: plataforma www.licitanet.com.br Fone: (37)3371-1332. Piumhi-MG,
16/07/2019. Maria das Graças Ferreira Barros Goulart.
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ESMO PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ N° 07.567.202/0001-69 - NIRE 3120733074-9
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS
Data, Hora e Local: às 10h00 do dia 15 de julho de 2019, na sede
da ESMO Participações Ltda. (“Sociedade”), localizada na Alameda Oscar Niemeyer, nº 1033, Sala 208, bairro Vila da Serra, em
Nova Lima, Minas Gerais, CEP 34.006-065. Convocação e Presença: dispensada a convocação e publicação de anúncios, tendo
em vista a presença da totalidade dos sócios, nos termos do art.
1.072, §2º, da Lei nº 10.406/02. Mesa: Sr. Eustáquio Soares de
Moura – Presidente; e Sr. Gustavo Paes Leme de Moura, Secretário. Ordem do Dia: deliberar sobre a redução do capital social da
Sociedade. Deliberações: instalada a Reunião, após discussão e
votação da matéria constante da ordem do dia, os sócios, por unanimidade e sem ressalvas, deliberaram pela aprovação da redução
do capital social da Sociedade em R$23.251.669,20 (vinte e três
milhões, duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e
nove reais e vinte centavos), mediante o cancelamento proporcional de 26.623.519 (vinte e seis milhões, seiscentas e vinte e três
mil, quinhentas e dezenove) quotas, passando de R$77.711.005,26
(setenta e sete milhões, setecentos e onze mil, cinco reais, vinte e
seis centavos) para R$54.459.336,06 (cinquenta e quatro milhões,
quatrocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e seis reais
e seis centavos), dividido em 62.596.938 (sessenta e dois milhões,
quinhentas e noventa e seis mil e novecentas e trinta e oito)
quotas, com valor nominal de R$0,87 (oitenta e sete centavos),
visando a rerratificação para correção de valores constantes na 7ª
alteração contratual da Sociedade arquivada na JUCEMG sob o
registro n. 6212047 em 02/02/2017, nos termos do art. 1.082, II,
da Lei 10.406/02 e em conformidade com o Entendimento E-083
da Resolução nº RP/2/2011 da JUCEMG. Publicações e Arquivamentos: os sócios deliberaram pela publicação e arquivamento
desta ata perante a Junta Comercial, para os devidos fins legais.
Os sócios e os administradores adotarão todas as providências
legais e regulamentares para concretizar as deliberações formalizadas nesta ata, que será arquivada no órgão de registro juntamente com alteração do contrato social correspondente, decorrido
o prazo legal. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata
que, depois de lida, foi aprovada pela unanimidade dos presentes.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2019. Mesa: Eustáquio Soares de
Moura – Presidente; e Gustavo Paes Leme de Moura – Secretário. Sócios: Eustáquio Soares de Moura; Gustavo Paes Leme de
Moura, Gabriela de Oliveira Moura e Flávia de Oliveira Moura.
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SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA
DE PATROCÍNIO ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente edital, nos termos das competentes Portarias e
demais legislações pertinentes ao assunto, ficam convocados
todos os membros componentes da categoria econômica do
comércio varejista e atacadista de bens e prestação de serviços
dos municípios de Patrocínio, Abadia dos Dourados, Coromandel,
Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Guimarânia, Iraí de Minas,
Monte Carmelo, Romaria e Serra do Salitre, todos do Estado de
Minas Gerais, com exceção das empresas do comércio varejista
de produtos farmacêuticos, das empresas concessionárias e distribuidoras de veículos e das empresas de serviços contábeis, consultoria, assessoramento, perícias, informações e pesquisas, para
a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em primeira
convocação às 19:00 (dezenove horas) do dia 12 de Agosto de
2019, na sede desta Entidade, situada à Rua Presidente Vargas,
nº 1.280, sala 502, Centro, Patrocínio/MG, para tratar da seguinte
Ordem do Dia: a) examinar, discutir e deliberar sobre a extensão
da base territorial da entidade, para abranger os municípios de
Abadia dos Dourados, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Guimarânia, Iraí de Minas, Monte Carmelo, Romaria
e Serra do Salitre, todos do Estado de Minas Gerais; b) examinar,
discutir e deliberar sobre a extensão da categoria econômica da
entidade, para abranger o comércio atacadista de bens e a prestação de serviços em toda sua base territorial; c) examinar, discutir
e deliberar sobre a nova denominação social da entidade; d) examinar, discutir e deliberar sobre a reforma do Estatuto Social da
entidade. Não havendo o número legal, a Assembleia Geral será
instalada, em segunda convocação, às 19:30 (dezenove horas e
trinta minutos) desse mesmo dia e local, com qualquer número de
convocados presentes. Patrocínio, 17 de Julho de 2019. Wander
Júnior de Carvalho - Presidente.
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INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF
E CIA. FERROLIGAS MINAS GERAIS
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº
2101010502219 entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e Cia.
Ferroligas Minas Gerais – MINASLIGAS/ Fazenda Centenário, estabelece medida de compensação ambiental (Lei nº. 9.985/00) do licenciamento ambiental do empreendimento “Silvicultura; Produção de
carvão vegetal, oriunda de floresta plantada; Armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins”, de acordo com a cláusula primeira do referido termo. Valor da compensação: R$ 36.801,48. Data
da assinatura: 14/06/2019. Antônio Augusto Melo Malard – Diretor
Geral do IEF. Hernique Simôes Zica – Diretor Presidente – Cia. Ferroligas minas Gerais – MINASLIGAS.
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Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
HOSPITAL SÃO JOAQUIM LTDA – ME
CNPJ: 21.311.667/0001-85. Nire nº 312.005.972-01. Assembleia
Geral Extraordinária. São convidados os senhores sócios, para a
Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 06 de agosto
de 2019, às 19:00 (dezenove) horas, em sua sede social, localizada
na Avenida Nove, nº 657, Bairro Centro, Cep: 38300-150, 3º Andar
(auditório), Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, nesta cidade, para tratarem da seguinte ordem do dia: Estruturação do aporte financeiro
para mobiliário do Pronto Atendimento; Apresentação de proposta
para finalização das obras do Centro Cirúrgico; Decisão sobre as especialidades de sobreaviso não cobertas pelos Sócios; Decisão acerca da
sentença de 1º grau da RT nº 0010285-39.2019.5.03.0176; e Outros
assuntos de interesse da Sociedade. 1. Orientações Gerais: 2. 1. A
documentação relativa à Ordem do Dia estará à disposição dos sócios
na sede da Sociedade. 3. As procurações para representação dos sócios
deverão ser entregues na sede Social da Sociedade, com pelo menos
03 (três) dias de antecedência. Ituiutaba /MG, 09 de julho de 2019.
Gilberto Bernal Júnior - Diretor Administrativo.
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ORBIS AMBIENTAL S.A.
CNPJ/MF nº 06.984.726/0001-92 - NIRE 3130002045-2
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE MAIO DE 2019.LOCAL, DIA E HORA:Sede
da Orbis Ambiental S.A. (“Companhia” ou “Orbis”), na Ministro
Orozimbo Nonato, nº 102, sala 609, Torre A, Vila da Serra, Nova
Lima - MG, Brasil, CEP: 34.006-053, no dia 31 de maio de 2019,
às 11:00 horas.CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Face à presença
de acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, ficam dispensadas as formalidades de convocação, nos
termos do § 4º do artigo 124, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976 (“Lei das S.A.”).MESA:Presidente: Amilcar Bastos Falcão e Secretário: Sebastião da Costa Pereira Neto.ORDEM DO
DIA E DELIBERAÇÕES:Após o exame e discussão das matérias apresentadas, à unanimidade, foram tomadas as seguintes
deliberações: (a) Considerando que em 25 de outubro de 2018, a
Companhia, a Vital Engenharia Ambiental S.A. (“Vital”), a Queiroz Galvão S.A. (“QGSA”) e o Gama Fundo de Investimento em
Participações (“GAMA”) celebraram o “Protocolo de Cisão Parcial, Justificação e Incorporação de Acervo Liquido Cindido da
Vital Engenharia Ambiental S.A.” (“Protocolo e Justificação”),
o qual foi elaborado com base em laudo de avaliação datado de
22.10.2018 (“Laudo de Avaliação”) e aprovado pela Assembleia
Geral Extraordinária da Companhia realizada em 26 de outubro
de 2018, cuja ata foi devidamente arquivada na Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais sob o nº 7104756, em 19/12/2018
(“Ata de AGE”); (b) Considerando que, verificou-se a existência
de dois erros materiais no Laudo de Avaliação, especificamente
na Parcela Cindida 1 (conforme definida no Protocolo e Justificação), fazendo-se necessário o ajuste de valores e a complementação da avaliação, conforme os itens abaixo discriminados: i) Deixou de constar no patrimônio segregado, o atestado de capacidade
técnica operacional referente ao contrato registrado no CREASP
sob nº0805585 com emissão das certidões sob nºs: STS-00348 e
STS-00350 (“Atestado”) que, de fato, integrou o acervo do ativo
intangível cindido da Vital e aportado na Companhia e ao qual
as partes atribuíram o valor simbólico de R$ 0,01 (um centavo
de real), segundo o critério contábil adotado; e ii) O valor atribuído ao Ativo Não Circulante Imobilizado e Intangível foi de
R$ 2.636.321,72 (dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos) quando o correto seria o valor de R$ 2.636.321,71 (dois milhões, seiscentos
e trinta e seis mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e um
centavos). (c) Em razão do exposto nos itens “a” e “b” acima,
os acionistas aprovam a complementação do Laudo de Avaliação,
(“Laudo de Avaliação Complementar”), para nele fazer constar a
correção do valor atribuído ao Ativo Não Circulante Imobilizado
e Intangível e o Atestado como elemento patrimonial integrante
da Parcela Cindida 1; (d) Em razão da deliberação acima, os
acionistas ratificam a nomeação da empresa especializada GWM
Auditores Independentes, com sede na Av. Rio Branco, nº 173,
grupo 1101, Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº
14.989.448/0001-94 e no Conselho Regional de Contabilidade do
Estado do Rio de Janeiro sob o nº 5.495, (“Avaliador”), para a elaboração do Laudo de Avaliação Complementar, conforme Anexo
I à presente ata; (e) Os acionistas aprovam, depois de examinado
e discutido, sem qualquer emenda ou ressalva, o Laudo de Avaliação Complementar, datado de 09/05/2019, contendo, em resumo:
i) a correção do valor atribuído ao Ativo Não Circulante Imobilizado e Intangível para R$ 2.636.321,71 (dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e um
centavos), e ii) a inclusão do Atestado no valor simbólico de R$
0,01 (um centavo de real), somando-se aos demais atestados avaliados, perfazendo um total de R$ 0,72 (setenta e dois centavos de
real); I. O valor da Parcela Cindida 1 manteve-se inalterado em
R$ 41.636.322,43 (quarenta e um milhões, seiscentos e trinta e
seis mil, trezentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos),
conforme o discriminado no Laudo de Avaliação e Laudo de Avaliação Complementar. (f) Os acionistas consignam que o Laudo de
Avaliação e o Laudo de Avaliação Complementar devem ser compreendidos como um só documento, de forma que todas as referências ao Laudo de Avaliação constantes da Ata de AGE devem
ser entendidas também como referência ao Laudo de Avaliação
Complementar, ora aprovado; (g) Os valores previstos no Protocolo e Justificação não sofreram qualquer alteração, não havendo
qualquer necessidade de ajuste; (h) Ficam inalterados e são ratificados todos os demais termos constante da Ata de AGE aqui
não expressamente modificados; e (i) Por fim, aprovar a lavratura
sumariada desta ata de assembleia, determinando o arquivamento
na Companhia, depois de rubricados pela mesa, dos documentos
que interessam à assembleia realizada.ENCERRAMENTO:Nada
mais havendo a tratar, foi a presente ata lida e aprovada pelos
presentes, sem quaisquer ressalvas.ASSINATURAS:Mesa: Presidente: Amilcar Bastos Falcão; Secretário: Sebastião da Costa
Pereira Neto.Acionistas Presentes: QUEIROZ GALVÃO S.A.,
por Bartolomeu Charles Lima Brederodes e Amilcar Bastos Falcão; GAMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, através de seus representantes, Alexandre Lodi de Oliveira
e Raphael Magalhães Morgado. Confere com o original lavrado
no livro próprio.Sebastião da Costa Pereira,Secretário da Mesa.
JUCEMG - Certifico registro sob o nº 7384822 em 12/07/2019.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
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VIAÇÃO RIODOCE LTDA
Convocação - Assembleia Geral Extraordinária - O Presidente do
Conselho de Administração da Viação Riodoce Ltda., com endereço à Av. Comendador Rafael José de Lima, 1.600, bairro Limoeiro, em Caratinga/MG, inscrita no CNPJ nº 19.632.116/0001-71,
no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º, cláusula
7ª, da Consolidação Contratual de 08/08/2015, vem convocar
os senhores cotistas para Assembleia Geral Extraordinária a se
realizar conforme abaixo: Data: 27 de julho de 2019. Local: Av.
Comendador Rafael José de Lima, 1.600, bairro Limoeiro, Caratinga/MG (Sede da Empresa). Pauta do Dia: 10:00 horas. • Formação da Comissão Eleitoral composta por 3 (três) sócios; (Interessadas à vaga no CAD se inscrevem ou são indicadas perante
a comissão com antecedência de até 15 minutos). 10:45 horas.
• Eleição dos Conselheiros e Suplentes (biênio 2019/2021); •
Proclamação do resultado (Conselheiros eleitos e Suplentes); •
Homologação na AGE dos Conselheiros eleitos e Suplentes para
o biênio 2019/2021; Os Conselheiros (em reunião reservada)
escolhem o Presidente do CAD. Da Representação e Instalação:
Contrato Social de 08/08/2015 - Cláusula 7ª - Parágrafo 3º. A
Assembleia Geral será convocada necessariamente uma vez por
ano, para aprovação do Balanço Geral, e extraordinariamente por
requerimento do Presidente do Conselho de Administração, como
também por qualquer quotista ou grupo de quotistas que detenham
20% (vinte por cento) do capital social, quando julgar necessário. a. O quotista poderá ser representado na Assembleia Geral
por procurador constituído, que seja quotista ou advogado. b. O
quotista poderá ser também representado por procurador desde
que também seja quotista, determinado em acordo feito por grupo
de quotistas e que esse acordo esteja devidamente arquivado na
sede da Empresa; c. As Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) e
Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE) serão abertas e instaladas em primeira convocação com a presença de 75% (setenta e
cinco por cento) do capital social; em segunda convocação, com
intervalo de 01 (uma) hora da primeira convocação, com quórum
de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e em terceira
convocação, com intervalo de 01 (uma) hora da segunda convocação, com os presentes. Caratinga, 08 de Julho de 2019. Gustavo
Grossi de Assis - Presidente do Conselho de Administração.
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3CAFFI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CÁPSULAS S.A.
CNPJ/MF nº. 19.675.900/0001-67 - NIRE 31300106772
Ata de AGO realizada em 10/06/15
Data, Hora e Local Da Reunião:Dia 10/06/15, às 10:00, na
sede, com a totalidade do capital social.Mesa: Vicente de Paula
Rego de Lima (Presidente) e Hilel Eleazari Kremer (Secretário).
Ordem do Dia:Examinar e deliberar sobre a matéria seguinte:(1)
Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar
as demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo
em 31/12/14, cujas cópias encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia e(2)a eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia.Deliberações:(1)aprovar,
sem ressalvas, as demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo em 31/12/14, após examinadas as demonstrações financeiras e as contas apresentadas pelos administradores
da Companhia, as quais são dispensadas de publicação no Diário
Oficial e no jornal de grande circulação, por força do artigo 294 da
Lei das Sociedades por Ações e encontram-se anexas à presente
ata;(2)aprovar a eleição dos membros do Conselho de Administração, na forma do estatuto social, sendo para o cargo dePresidente do Conselho,(2.1) Pedro Alcântara Rêgo de Lima, CPF/MF
307.260.344-87, e para ocuparem os cargos deConselheiros sem
designação específica:(2.2) Paulo Tarso Rêgo de Lima, CPF/MF
443.414.824-91;(2.3) Vicente de Paula Rêgo de Lima, CPF/MF
503.329.024-04; e(2.4) Roberto Carlos de Campos Morais, CPF/
MF 089.327.768-14, restando vagos os demais cargos a serem
preenchidos oportunamente por deliberação dos acionistas, os
quais permanecerão em seus respectivos cargos para um mandato
de 01 ano ou até a próxima Assembleia Geral que vier a substituí-los, no caso de a mesma vir a ser realizada em data ulterior à
do término do período para o qual foram, presentemente, eleitos,
conforme termos do § 4º, do Art. 150, da Lei das Sociedades por
Ações e termos do Estatuto Social da Companhia. Ficam ratificados todos os atos até então praticados pelos membros do Conselho
de Administração. Os conselheiros, ora reeleitos, declaram não
terem qualquer impedimento ou condenação por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena
criminal que impeçam de serem eleitos e exercerem, ainda que
temporariamente, a atividade mercantil que vede o acesso a cargos públicos, estando cientes do disposto no artigo 147 da Lei das
Sociedades por Ações, bem como declaram atenderem aos requisitos de reputação ilibada, estabelecidos no §3º do art. 147 da Lei
das Sociedades por Ações, e não ocuparem cargo em sociedade
que possa ser considerada concorrente da Companhia, bem como
não tem, nem representam, interesse conflitante com o da Companhia, na forma dos incisos I e II do §3º do art. 147 da Lei das
Sociedades por Ações.Encerramento: Nada mais. Junta Comercial
do Estado de Minas Gerias. Certifico o registro sob o nº 5578479
em 08/09/2015.
10 cm -16 1250414 - 1
CONCESSIONÁRIA ROTA DO HORIZONTE S.A.
CNPJ/MF nº 21.122.508/0001-32 – NIRE 31.300.109.071
Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 21 de maio de 2019
Data, hora e local: Realizada no dia 21 do mês de abril de 2019,
às 14:00 horas, na sede social da Concessionária Rota do Horizonte S.A., localizada na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, na Avenida Álvares Cabral, 1.777, sala nº 1.801,
Santo Agostinho, CEP 30170-001 (“ Companhia ”). Convocação:
Dispensada, em virtude da presença da totalidade dos membros
do Conselho de Administração da Companhia. Mesa:Presidente
: Júlio César Duarte Perdigão; e Secretário : Augusto César do
Nascimento Beber. Ordem do dia: Renúncia e eleição de membros da Diretoria da Companhia. Deliberações: Foi autorizada
a lavratura da ata a que se refere esta Reunião do Conselho de
Administração em forma de sumário. Após examinadas e discutidas as matérias da Ordem do Dia, os membros do Conselho de
Administração deliberaram, por unanimidade e sem reservas: 1)
Aceitar a renúncia apresentada pelo Diretor Presidente da Companhia, Sr. Paulo de Meira Lins, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.512.814-23, portador da cédula de
identidade RG nº 5319846 SSP/PE, com endereço comercial na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Lemos Monteiro, 120, 8º Andar, Parte I, Butantã, CEP 05501-050; 2) Eleger,
com mandato unificado de 02 (dois) anos, os seguintes Diretores:
(i) Sr. Júlio César Duarte Perdigão, brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o nº 576.018.876-34,
portador da cédula de identidade RG nº M.2275.724 SSP/MG,
para ocupar o cargo de Diretor Presidente da Companhia, com
endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
na Rua Lemos Monteiro nº 120, 8º andar, Parte I, Butantã, CEP
05501-050; e (ii) o Sr. Augusto César do Nascimento Beber, brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF
sob o nº 296.585.568-84, portador da cédula de identidade RG
nº 30.245.832-3 SSP/SP, para ocupar o cargo de Diretor sem
designação específica da Companhia, com endereço comercial na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 8º andar, Parte I, Butantã, CEP 05501-050. Os membros da Diretoria ora eleitos foram empossados em seus cargos
mediante a assinatura dos respectivos termos de posse no livro
de atas de Reunião da Diretoria, nos termos do Artigo 149 da Lei
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei
das S.A.”), e declaram, sob as penas da lei, ter conhecimento
das disposições do Artigo 147 da Lei das S.A., e preencheram
os requisitos legais para integrarem a Diretoria da Companhia e
não estão impedidos de exercerem cargos administrativos por lei
especial; em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela; em virtude de pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou em decorrência do cometimento de crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. Encerramento, lavratura, aprovação e assinatura da ata:
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual se
lavrou a presente Ata que, lida e achada conforme, foi assinada
pelos presentes. Ass.: Mesa: Presidente: Júlio César Duarte Perdigão; e Secretário: Augusto César do Nascimento Beber. Membros do Conselho de Administração: Júlio César Duarte Perdigão,
Marcelo Fogaça Cristante, Hugo Gonçalves Vieira de Assunção,
José Carlos Cassaniga e Miguel Luiz Morad Noronha. Confere
com original lavrada em livro próprio. Belo Horizonte, 21 de maio
de 2019. Mesa: Augusto César do Nascimento Beber – Diretor.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro
sob o nº 7382995 em 11/07/2019. Marinely de Paula Bomfim –
Secretária Geral.
13 cm -15 1250105 - 1
3CAFFI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CÁPSULAS S.A.
CNPJ/MF nº. 19.675.900/0001-67 - NIRE 31300106772
Ata de AGO realizada em 29/04/16
Data, Hora e Local da Reunião: Dia 29/04/16, às 09 hs, na sede
, com a totalidade do capital social. Ordem do Dia: Examinar e
deliberar sobre a matéria seguinte: (1) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo em 31/12/15, cujas cópias
encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia; e
(2) demais assuntos de interesse da Assembleia. Deliberações: (1)
aprovar, sem ressalvas, as demonstrações financeiras relativas ao
exercício social findo em 31/12/15, após examinadas as demonstrações financeiras e as contas apresentadas pelos administradores
da Companhia, as quais são dispensadas de publicação no Diário
Oficial e no jornal de grande circulação, por força do artigo 294 da
Lei das Sociedades por Ações e encontram-se anexas à presente
ata; (2) em consequência da deliberação aprovada anteriormente,
ficam os Administradores da Companhia exonerados de responsabilidade, conforme o que dispõe os termos do § 3º do Art. 134,
da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). Encerramento:
Nada mais. Junta Comercial do Estado de Minas Gerias. Certifico
o registro sob o nº 7382996 em 11/07/2019.
5 cm -16 1250413 - 1
VITRAN TRANSPORTES LTDA
Edital de Convocação para Reunião de Sócios. Diante da inércia
injustificada por mais de 60 (sessenta) dias do antigo administrador da sociedade empresária limitada Vitran Transportes Ltda.,
CNPJ 20.010.864/0001-00, NIRE 3120203453-0 em convocar as
reuniões obrigatórias relativas aos exercícios encerrados de 2017
e 2018, com fulcro no art. 1.073, I, do Código Civil, e em conjunto
com a nova administradora da sociedade, Paula Márcia Gomes,
vimos convocar todos os demais sócios desta sociedade para reunião de sócios, a ocorrer no dia 2 de agosto de 2019, às 11:00 hs,
em primeira convocação, e às 11:30 hs, em segunda convocação,
no restaurante Montanha Gril, localizado na Av. Montreal, n.º 60,
bairro Jardim Canadá, Nova Lima, MG, CEP 34.007-720, próximo da sede social da empresa, para deliberar sobre a seguinte
pauta: ratificação das decisões tomadas no dia 7 de junho de 2019,
em reunião de sócios ocorrida às 16:00hs, no qual foram deliberados os seguintes temas: 1) Destinação dos resultados apurados
pela sociedade; 2) Destituição do sócio Antônio Francisco Maia
da condição de administrador da Vitran, com a nomeação de novo
administrador não sócio; 3) Demissão por justa causa de empregados da Vitran que abriram a empresa Rarus Transportes Ltda. e
deram início a atividades concorrentes às da Vitran; 4) Proibição
de comercialização/venda de insumos da Vitran para terceiros; 5)
Autorização para alienação dos bens móveis da Vitran não utilizados na atividade, tais como veículos, máquinas, carretas e sucatas. Integram, ainda, a pauta outros itens, como: 1) a definição do
valor da remuneração do administrador; 2) alteração das cláusulas
do contrato social que disciplinam a administração da sociedade,
as regras de saída dos sócios, os critérios para pagamento dos
haveres, a extinção da filial de Contagem, a inclusão de cláusula
prevendo a exclusão extrajudicial do sócio em caso de falta grave.
Em obediência ao art. 1.074 do Código Civil, a reunião instala-se,
em primeira convocação com sócios que representem ¾ do capital social e, em segunda, com qualquer número. Os sócios que não
puderem comparecer na data e no horário marcados poderão se
fazer representar por seus advogados, com apresentação do instrumento de mandato com firma reconhecida especificando os poderes e atos autorizados, valendo ressaltar que este instrumento será
levado a registro juntamente com a ata. Nova Lima, 10 de julho
de 2019. Espólio de Vicente Luzia Gomes – Sócio majoritário Paula Márcia Gomes - Administradora
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO Nº 002/2019
Encerrada a fase interna da Tomada de Contas Especial nº.
001/2018, instaurada pela Câmara Municipal de Campina Verde,
por meio da Portaria nº. 008/2018, do dia 18/06/2018, prorrogada pelas Portarias nºs. 013/2018 de 29/10/2018 e 007/2019, de
03/04/2019, com o objetivo de promover a apuração dos fatos, a
identificação dos responsáveis e a quantificação do dano decorrente do desvio de recursos referentes à apropriação indevida de
valores referentes ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte),
dos vencimentos dos servidores e dos subsídios dos vereadores da
Câmara Municipal de Campina Verde/MG, que deveria ter sido
repassado para a Prefeitura Municipal de Campina Verde/MG, no
período de 2009 a abril de 2017., fica INTIMADO o Senhor José
Humberto de Sousa, Ex-Assessor Contábil da Câmara Municipal
de Campina Verde, para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados a
partir da data de publicação desta intimação, realize o pagamento
do valor de R$ 1.644.253,27 (um milhão, seiscentos e quarenta e
quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos), atualizado monetariamente e com juros simples de 1% (um
por cento) ao mês, até o dia 31/06/2019. O pagamento deverá
ser realizado até o dia 31/07/2019, oportunidade na qual, o valor
acima referenciado, será atualizado até o a data do efetivo pagamento. Caso não ocorra o pagamento até o prazo estipulado, o
processo será remetido ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais para julgamento com fulcro na Instrução Normativa nº.
03/2013 do TCEMG para a cobrança do débito e a aplicação da
Lei de Improbidade Administrativa., sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190716194923022.
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