sexta-feira, 19 de Julho de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Aparecida Estela Maria de Souza Rodrigues e Shirley Aparecida Aleixo
Hortelan, nesta ordem, em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as unidades
vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 4º- O prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas
Especial instaurada por esta resolução e apresentação de relatório conclusivo a ela correspondente é de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,17dejulhode 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
18 1251537 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 858, DE 18 DE JULHO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(todos os sabores)/ 19
135 PET PD 237 a 290ml Golé
1,39
Zero
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
222 PET PD 401 a 510ml Golé (todos os sabores)
19
2,37
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
406 PET PD 2000ml
Golé (todos os sabores)
19
4,08
”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019,
fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
262 Lata 310 a 360ml Extra Power (sabores)
28
5,99
263 Lata 710ml
Flying Horse
28
8,99
264 PET PD 1250ml
Flying Horse
28
8,99
265 PET PD 2000ml
Flying Horse (sabores)
28
14,99
266 PET PD 2000ml
Infinity Energy Drink
48
11,25
”.
Art. 3º - Ficam revogados os itens 192, 259, 260, 593 e 645 do Anexo I
da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de julho
de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
18 1251804 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000030096.00
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
MARCO AURELIO MAXIMO PRADO – CPF: 065.650.868-00
R COLETOR CELSO WERNECK,154,APTO 508 - SANTO
ANTONIO
BELO HORIZONTE/MG – CEP 30.350-010
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000030193.54
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
GUILHERME BITAR RODRIGUES LANA – CPF: 140.202.866-04
R PEDRO LEOPOLDO,24 - BONFIM
BELO HORIZONTE/MG – CEP 31.210-270
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000030202.47
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
MARIA TEREZINHA DAS GRACAS VIEIRA COTA GUIMARAES
CPF: 143.388.746-00
R PIAUI, 1217, AP 901 - FUNCIONARIOS
BELO HORIZONTE/MG – CEP 30150-321
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000030204.09
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
MAURICIO DE JESUS MENDONCA - CPF: 295.216.706-06
R PROFESSOR NELSON SENA,95,APTO- 201 - AEROPORTO
BELO HORIZONTE/MG – CEP 31.270-660
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000030206.54
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
SIMONE GUIMARAES ALVES - CPF: 775.023.536-15
R DAS VIDEIRAS,30 - VILA CLORIS
BELO HORIZONTE/MG – CEP 31.744-086
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
18 1251805 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08 fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
abaixo relacionado.
Informamos que a referida peça fiscal se encontra na AF/1º Nível/
Betim, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Centro
– Betim-MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº. : 01.001209736.59
Sujeito Passivo : Eriston Alves de Araujo
CPF /CNPJ /I.E : 115.799.338-90
Endereço : Rua São Vicente, 1001 - Três Poderes
CEP : 32.900-000 – Igarapé/MG
Betim, 18 de julho de 2019.
Arilson Leandro Fernandes Corrêa Lopes - MASP: 752.538-9
Chefe da AF/1º Nível/Betim em exercício
18 1251806 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / NOVA SERRANA
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA Nº: 05.000292427-71.
Sujeito Passivo: Vinho & Palha Boutique - I.E: 452339058.00-34
Nos termos do art. 149 e 135, inciso III, do CTN, c/c art. 21, § 2º, inciso
II, da Lei nº 6.763/75 e considerando o disposto no inciso II do art.
4º, da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do(s)
sócio(s)-gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no polo passivo da
autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexados ao PTA, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/
MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo
16, inciso IV, da Lei nº 6.763/75. Procede-se também a ratificação dos
demais itens da autuação fiscal.
DADOS CADASTRAIS DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS:
Coobrigado: Arlene Ferreira de Oliveira, CPF: 070.595.036-09
Endereço: Rua Olavo José Camilo, 180, Centro, Nova Serrana, MG,
CEP 35519-000.
Cargo: sócio administrador
Data início de participação na empresa: 15/09/2016
Data do encerramento de participação na empresa: não consta.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Nova Serrana, 18 de julho de 2019.
Eduardo da Silva Mendonça / Delegado Fiscal/Divinópolis – Masp:
669.201-6.
Chefe da AF/2º Nível/Nova Serrana – MASP 668.923-6.
18 1251807 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 012.848/2019
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL SÃO JOAO DEL REI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sao Joao Del Rei.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
003268795.00-92 SANDRA AUGUSTA LOUREIRO GUIMARAES
02123519740
003444974.00-76 JOAO PAULO DE JESUS
Quinta-feira, 18 de Julho de 2019.
Chefe de Unidade: Marco Antonio Guimarães
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) cientificado(s), do Termo de Rerratificação da peça fiscal, abaixo relacionada, tendo em vista à alteração do crédito tributário, efetuado pela Delegacia fiscal de Trânsito de
Juiz de Fora.
Por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta intimação,
para aditamento da impugnação, pagamento à vista ou parcelamento
do crédito tributário, nos termos do § 2º, Inciso II, do artigo 120 do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008
- RPTA.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos deverão dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nível Juiz de Fora, localizado na Rua Halfeld,
422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
- PTA 01.001112105-91 de 06/09/2018.
- Sujeito Passivo - Madeiras e Artefatos Ltda., IE: 546.109539-0081,
CNPJ 04.173.082/0001-27, Rua Ceará, n.º 391 – Tereza Cristina – São
Joaquim de Bicas – MG.
- Sujeito Passivo – Adalton dos Reis, CPF 507.143.416-49, Avenida
Márcia Antônia, n.º 1.114 – Teresa Cristina – São Joaquim de Bicas
– MG.
- Sujeito Passivo – Tarcizio de Paula Melo, CPF 666.186.496-68, Rua
Padre Manoel Rodrigues, n.º 163, Casa A – Santa Efigênia – Belo Horizonte – MG.
Juiz de Fora, 18 de julho de 2019.
Evaldo Luiz Goulart de Matos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000030500-14, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação relacionada com a aplicação do crédito presumido de transporte, conforme
art. 75, inciso XXIX, alínea a, parte geral RICMS/02, para o período a
ser fiscalizado de 01/09/2014 a 30/06/2018. Para tanto, solicitamos a
entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à
Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, a seguinte documentação:
- Regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação com opção pela apuração através do sistema normal de débito/
crédito, conforme art. 75, §12, Inciso I, parte geral do RICMS/02.
PACTO TRANSPORTES EIRELI
IE: 469267376.00-65 CNPJ: 05.682.055/0001-42
Felicíssimo, 289, Betânia, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 18 de julho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira- Delegado Fiscal de Trânsito de
Juiz de Fora- Em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a sanar(em), no prazo de
5 (cinco) dias a contar desta publicação, irregularidade concernente à
representação processual verificada no PTA em referência, sob pena de
não seguimento da Impugnação. Informamos que a peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Cel Domiciano,
170 – Centro – Muriaé – MG, para vista e cumprimento desta intimação. PTA Nº: 01.001225760-53 - PTA lavrado pela DFT/Muriaé, localizada na Rua Cel. Domiciano, 170-Centro-Muriaé-MG
Sujeito Passivo: Supergasbrás Energia Ltda
IE: 186.005590.29-04
Endereço: Estrada Rio-Bahia, S/N, Km 708- Barra - Muriaé-MG
- CEP 36880-000
Coobrigado: Lauro Marcos Muniz Barretto Cotta
CPF: 495.608.167-72
Endereço: Rua Rodolfo Albino, 90/aptº 402- Leblon - Rio de Janeiro-RJ - - CEP 22450.020
Muriaé, 18 de julho de 2019
Marcos Giovanni Garbero– Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
18 1251808 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
PORTARIA Nº 006/2019, DE 18 DE JULHO DE 2019.
Estabelece os horários de atendimento ao público externo nas Administrações Fazendárias da Superintendência Regional da Fazenda I de
Uberlândia.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA FAZENDA - SRF I UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
Parágrafo único do art. 4º da Resolução n°. 3.452, de 24 junho de 2003,
alterado pela Resolução nº 5.019, de 09 de junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido que na Administração Fazendária de Patrocínio, o horário de atendimento ao público externo, durante os dias em
que houver expediente normal nessa Repartição, será realizado no horário de 13:00 às 17:00 horas, a partir de 01 de agosto de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, Superintendência Regional da
Fazenda I – Uberlândia, em Uberlândia (MG), aos 18 de julho de
2019.
William Alves Vasconcelos
Superintendente Regional da Fazenda em Exercício – SRF/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001246627-12
Sujeito Passivo: MARLI MARTINS RUDER 57804869649
IE/CPF/CNPJ: 002.285012.00-90
End: Av. Floriano Peixoto,3976, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 18 de julho de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
18 1251809 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/091/2019
Revoga a Portaria nº P/046/2019.
O Presidenteda Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XV, do art. 9º, do
Decreto Estadual nº 45.790, de 01 de dezembro de 2011, os artigos 67
e 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
CONSIDERANDO a necessitada de substituir servidores para a gestão
e fiscalização do contrato celebrado com a P & P TURISMO EIRELI EPP, em 18 de junho de 2019, contrato SIAD Nº 9219187
CONSIDERANDO adoção do instrumento denominado “Termo de
Designação de Fiscal e Gestor de Contrato” disponibilizado no SEI;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº P/046/2019, de 15 abril de 2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Firmado em 17/07/2019 por Bruno Selmi Del Falci – Presidente.
18 1251551 - 1
PORTARIA Nº P/094/2019.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 29 da Instrução
Normativa nº. 17 (Capítulo III), expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de dezembro de 2013, autoriza o
procedimento de matrícula de LAER OLIVEIRA GONTIJO DA SILVA
para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro
Oficial no Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 12 de julho de
2019. Sauro Henrique de Almeida. Vice-presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
18 1251786 - 1
PORTARIA N° P/097/2019. Designa servidores para compor equipe
de administração de segurança, coordenação, acompanhamento de
implantação do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, no âmbito
desta Autarquia e dá outras providências. O Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição disposta no inciso XV do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 45.790, de 01
de Dezembro de 2011 e atendendo ao disposto no Decreto Estadual
n° 47.228, de 04 de agosto de 2017, bem como Resolução Conjunta
SEPLAG/SEC n° 9921, de 02 de outubro de 2018, RESOLVE: Art. 1º
Compor, com os servidores abaixo designados, a Equipe de Administração de Segurança, Coordenação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito desta Junta Comercial: Jocelino Manoel Braga
- Masp: 1132453-0 - Juacyra Maria Gomes Ferreira da Silva - Masp:
1047120-9- Daiane Hysley da Silva - Masp: 1391955-0 - Gustavo Henrique Campos dos Santos - Masp: 1160079-8- Henrique Peixoto Petrocchi da Costa - Masp: 1164602-3. Art. 2º A liderança da equipe ficará
a cargo do servidor Jocelino Manoel Braga - Masp: 1132453-0. Art.
3º Os trabalhos de implantação do SEI envolvem o cadastramento dos
perfis, capacitação dos servidores, criação de documentos, verificação
dos documentos que tramitam de forma física, acompanhamento da
transição dos processos físicos para eletrônicos, bem como, a operacionalização do sistema, em todas as funcionalidades gerais ou específicas de cada unidade administrativa. Art. 4º Revoga-se a Portaria N°
P/152/2018, de 27 de novembro de 2018.Art. 5° A presente Portaria
terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação..
Belo Horizonte, 17 julho de 2019. Bruno Selmi Dei Falci. Presidente
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
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PORTARIA Nº P/095/2019.Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro
Oficial. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 29 da Instrução Normativa nº. 17 (Capítulo III), expedida
pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em
5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em 6
de dezembro de 2013, autoriza o procedimento de matrícula de LUIZ
FERNANDO BORGES ROCHA para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2019. Sauro Henrique de Almeida. Vicepresidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
18 1251505 - 1
PORTARIA Nº P/090/2019.Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições e tendo em vista, de modo especial, o disposto
no art. 29 da Instrução Normativa nº. 17 (Capítulo III), expedida pelo
Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 5 de
dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de
dezembro de 2013, autoriza o procedimento de matrícula de BRENO
CESAR OLIVEIRA FARIAS para exercer, nos termos da legislação
específica, o ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2019. Sauro Henrique de Almeida. Vicepresidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
18 1251485 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
Extrato de Portaria nº 3787/2019.
Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar a ser respondido pelo servidor R. N. S., Masp 1.018.631-0.
Comissão Processantes: Presidente I – Marina Emediato Lara Carvalho – Masp 752.893-8. Membros II – Soraia Rosalina Lopes – Masp
1.264.331-8; e III – Raimundo Nonato Ribeiro – Masp 1.028.553-6.
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Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral:
EXONERA, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei 869, de 05
de julho de 1952, do Cargo de Provimento em Comissão, DAI - 30
ER1100101, constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Bruna de Castro
Salviano Nicolato, Masp: 0752242-8, a contar de 18 de julho de 2019.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, atribui a Rodrigo Guerra Furtado, Masp: 0669638-9, titular do
cargo de provimento em comissão DAI - 28 ER1100077, de recrutamento amplo, a chefia da Gerência Administrativa na Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190718210230015.
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