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TJMG 24/07/2019 -Fl. 9 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 24/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 2
ALVARENGA ARMAZENS GERAIS LTDA
CNPJ: 32.689.883/0001-85 - NIRE: 31 2 1127309-6
Matrícula dos Administradores - Administradores - O administrador deste armazém geral, o empresário João Pedro Braga de Alvarenga, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens,
administrador, portador da cédula de identidade nº MG 3.871.296
SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 549.855.526-15, residente e
domiciliado na rua Salome Leite Alvarenga, nº 16, Vila Veronica, Varginha/MG, CEP 37.026-480 é o único administrador da sociedade
empresária Alvarenga Armazéns Gerais Ltda, com sede na Praça
Melo Viana, nº 146-A, Centro, Varginha/MG, CEP 37.018.010, registrada na JUCEMG sob o nº 31211273096 em 07/02/2019, inscrita no
CNPJ sob o nº 32.689.883/0001-85. Varginha, 14 de junho de 2019.
João Pedro Braga de Alvarenga. Declaração - Alvarenga Armazéns
Gerais Ltda, estabelecida à Rodovia BR 491, S/N, Km 4, sede na cidade de Varginha/MG, inscrita na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais sob onº 31211273096, com capital social de R$ 100.000,00
(cem mil reais), totalmente integralizado, requer sua matrícula de ArPD]pQV*HUDLVQHVWH(VWDGR¿QDOLGDGHSDUDTXDOGHFODUD1RPHAlvarenga Armazéns Gerais Ltda. Endereço: Rodovia BR 491, S/N,
Km 04. Município: Varginha/MG. Capacidade: 13.200 Toneladas
de grãos de café embalados. Comodidade e segurança: Fundações:
H[HFXWDGDVFRPHVWDFDVSUpPROGDGDVD¿PGHUHFHEHUDHVWUXWXUDPHtálica e respectiva alvenaria. Estruturas: pilares metálicos devidamente protegidos pos pinturas anticorrosivas. Cobertura: executada
com telhas de aço galvanizado ondulado, com instalação de calhas,
rufos, contra-rufos, condutores, lanternins e abertura laterais para melhor ventilação. Iluminação: DUWL¿FLDOFRPOkPSDGDVGRWLSRPLVWD
instaladas em locais estratégicos permintindo bom nível de iluminação
mesmo durante a noite. Piso: concreto e asfalto. Ventilação: abertura
laterais. Área para armazenamento: aproximadamente 12.000m2.
Segurança: a empresa está dotada de extintores de incêndio, e estrutura para combate de incêndio conforme aprovaçãodos bombeiros
(AVCB). Natureza das mercadorias: a empresa recebérá para depósito café cru em grão verde. Varginha-MG, 14 de junho de 2019 João
Pedro Braga de Alvarenga - Sócio Administrador; Luciene Maiolini de
Alvarenga - Sócio. Declaração (sob as penas da Lei) - O administrador deste armazém geal, o empresário João Pedro Braga de Alvarenga, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, administrador, portador da cédula de identidade nº MG 3.871.296 SSP/
MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 549.855.526-15, residente e domiciliado na rua Salome Leite Alvarenga, nº 16, Vila Veronica, Varginha/
MG, CEP 37.026-480 é o único administrador da sociedade empresária Alvarenga Armazéns Gerais Ltda. com sede na Praça Melo Viana, nº 146-A, Centro, Varginha/MG, CEP 37.018.010, registrada na
JUCEMG sob o nº 31211273096 em 07/02/2019, inscrita no CNPJ sob
o nº 32.689.883.0001-85 e declara sob as penas da lei de não estar
impedido de exercer o comércio ou a administração da sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal. (Redação dada pelo Decreto nº 3.395 de 29/3/2000.) Varginha, 14 de junho de 2019. João Pedro
Braga de Alvarenga. Regimento Interno - o presente regimento
interno estabelece normas de disciplina, procedimento e conduta a ser
utilizado pára guarda e conservação de produtos agrícolazs e mercadorias de produção nacional. - Capítulo I - Do Objeto - Artigo 1º - Depositário: Alvarenga Armazéns Gerais Ltda, neste documento designada empresa, receberá para depósito em sua Unidade Armazenadora de Grãos, para guarda e conservação de mercadorias de produtos
agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, podendo dar recibos ou emitir títulos de acordo com a Lei n°
GHGHGH]HPEURGHTXHGLVS}HVREUHR&HUWL¿FDdo de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA),
que são títulos de crédito cambiáveis emitidos pelos depositários a
pedido dos depositantes. Artigo 2º – A Empresa, acessoriamente,
praticará todas as operações e serviços relacionados com o depósito e
executará quaisquer outros serviços e operações que não sejam contrárias ao disposto na Lei e Decreto mencionado no Artigo 30º e demais
legislação que vigorar a respeito. Artigo 3º - Será facultado a Empresa
pagar os fretes, carretos e impostos incidentes sobre as mercadorias
destinadas aos seus armazéns, por conta dos depositantes ou comitentes, sob as garantias de direito e dentro dos termos da Lei. Capítulo II
- Do Depósito e Retirada - Artigo 4º - Os interessados em efetuar
qualquer depósito nos armazéns da empresa, deverão dirigir a esta,
pedido escrito de acordo com o modelo que lhes será fornecido, nele
declarando os dados do depositante, cuja ordem será feito o depósito,
a quantidade, marca dos volumes, natureza das mercadorias, peso em
quilogramas ou toneladas, estado dos envoltórios e o tempo de depóVLWR$UHODomRFRPHUFLDOHQWUHRGHSRVLWiULRHRGHSRVLWDQWHVHUiGH¿QLGDQR&RQWUDWRGH'HSyVLWRFXMDVFOiXVXODVVHUmR¿[DGDVSRUOLYUH
acordo entre as partes , e que conterá, obrigatoriamente, o objeto, o
prazo de armazenagem, o preço e a forma de remuneração pelos serviços prestados, os direitos e as obrigações do depositante e do deposiWiULRDFDSDFLGDGHGHH[SHGLomRHDVFRQGLo}HVGHFRPSHQVDomR¿nanceira por diferença de qualidade e quantidade do produto objeto do
depósito. Artigo 5º - Estando o depositante de acordo com as condiç}HVHVWDEHOHFLGDVVHUiFRQFHGLGRRGHSyVLWR¿FDQGRWRGRRWUDEDOKR
GHUHFHELPHQWRQRVDUPD]pQVYHUL¿FDomRGRHVWDGRGRVYROXPHVSHsagens e outros serviços a cargo exclusivo do pessoal da empresa.
Artigo 6º - Os depósitos e as entregas obedecerão à ordem dos pedidos, não podendo ser estabelecida preferência nem concedido favor,
por qualquer que seja a razão exposta. Artigo 7º - Efetuando o depósito, a empresa entregará ao depositante recibo assinado por seus representantes legais, em que serão declarados, além dos dados do pedido mencionado no Art. 4º, os locais de armazenamento das mercadorias depositadas. Artigo 8º - São condições indispensáveis para a retirada de mercadorias depositadas, a apresentação de requisição por
escrito, a entrega no escritório da empresa os títulos emitidos para
depósito e a quitação de todas as despesas decorrentes da armazenagem. O depositário tem o direito de retenção de produtos depositados,
até o limite dos valores correspondentes, para garantia de pagamento
de: I- armazenagem e demais despesas tarifárias; II- adiantamentos
feitos com fretes, seguros e demais serviços, desde que devidamente
autorizados, por escrito, pelo depositante; e III- comissões, custos de
cobrança e outros encargos, relativos a operação com mercadorias depositadas. Artigo 9º - Para as retiradas parciais de mercadorias depositadas contra conhecimento de Depósito (CDA) e Warrant (WA), deverão ser emitidos novos títulos, contra entrega dos anteriores correspondentes às mercadorias que permanecerem em depósito. Artigo 10º
- $VPHUFDGRULDVSRGHUmRVHUGHSRVLWDGDVHPORWHVLGHQWL¿FDGRVFRP
número ou marca que deverá ser declarada nos títulos emitidos. Artigo 11º - A empresa obriga-se a receber em depósito todas as mercadorias constantes de sua tarifa, exceto nos seguintes casos: a) Falta de
HVSDoRQRVDUPD]pQVE +DMDRULVFRGHDVPHUFDGRULDVGDQL¿FDUHPDV
que já estiverem em depósito ou se forem de fácil deteorização; c) Que
não estejam convenientemente embaladas, com prazo de validade expirado, sendo que se este vencimento vier a ocorrer durante o período
de armazenagem, o depositante deverá ser avisado antecipadamente
para a retirada do produto; d) Mercadorias cuja a natureza e o prêmio
de seguro exigido pelos seguradores venham onerar as taxas cobradas
sobre as mercadorias já depositadas; e) Que não se façam acompanhar
SHORVGRFXPHQWRVH[LJLGRVSHOR¿VFRI 6XMHLWDVDFRPEXVWmRHVSRQWkQHDH[SORVLYRVFRUURVLYRVRXTXHH[DOHPRGRUSUHMXGLFLDORXGDQRso ao pessoal, às instalações ou a outros produtos armazenados. Artigo 12º - O depositante tem o direito de acesso ao local de depósito para
YHUL¿FDUDVFRQGLo}HVGHJXDUGDHFRQVHUYDomRGRVSURGXWRVHQWUHJXHV
em depósito, assim como o exame da documentação a eles pertinentes,
poderão ainda examinar e conferir amostras de suas mercadorias nos
DUPD]pQVGHVGHTXHREVHUYDQGRRKRUiULR¿[DGRQRDUWLJRžCapítulo III - Obrigações e Direitos - Artigo 13º - É vedado à empresa:

quarta-feira, 24 de Julho de 2019 – 9

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
a) Estabelecer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer
VHUYLoR E $EDWHU RV SUHoRV HVWDEHOHFLGRV QDV WDULIDV HP EHQH¿FLR GH
qualquer depositante; c) Emprestar ou fazer por conta própria ou alheia
qualquer negociação sobre os títulos a emitir. Artigo 14º - A empresa
UHVSRQGHD 3HODJXDUGDFRQVHUYDomRSURQWDH¿HOHQWUHJDGDVPHUFDGRULDVTXHHVWLYHUUHFHELGRHPVHXVDUPD]pQVFRPR¿HOGHSRVLWiULDE 
Pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos
HURXERVDFRQWHFLGRVDRVJrQHURVHPHUFDGRULDVQRkPELWRGHVHXVDUPD]pQVF 'HSUHFLDomRRXGHWHULRUDomRGRSURGXWRGHYLGRjLQREVHUYkQFLD
das condições estabelecidas neste regulamento e das normas tecno-opeUDFLRQDLVD¿QV†ƒ$LQGHQL]DomRGHYLGDSHODHPSUHVDQHVWHVFDVRV
será corresponde ao preço da mercadoria em bom estado, no lugar e
tempo que deveria ser entregue, prescrevendo em 3 (três) meses o direito a indenização, contados do dia em que a mercadoria deveria ser entreJXHQRVWHUPRVGDOHLHPYLJRU†ƒ&HVVDDUHVSRQVDELOLGDGHQRVFDVRV
de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das
mercadorias, salvo condição expressa mencionada por escrito nos títulos
de depósito. Artigo 15º - A empresa não poderá ser responsabilizada: a)
Por danos inerentes a natureza ou vício dos produtos ou das suas embalagens, bem como por aqueles devido a força maior ou caso fortuitos; b)
Por perdas de peso ocasionadas por retiradas de amostras, pré-limpeza,
VHFDJHPPHFkQLFDOLPSH]DVHFDJHPQDWXUDOQRGHFRUUHUGRDUPD]HQDPHQWRTXHEUDWpFQLFDPRYLPHQWDomREHQH¿FLDPHQWRHVXEVWLWXLomRGH
embalagem; c) Por perda do poder germinativo das sementes, causado
SHODRSHUDomRGHVHFDJHPEHPFRPRDTXHODRFRUULGDGXUDQWHDFRQVWkQcia do armazenamento e por perda de peso do produto, no caso da dispensa de sua pesagem em razão da embalagem conter o referido peso
estampado e, evidentemente, desde que não tenha sido violada. d) Pela
alteração proveniente da ação do tempo e pela diminuição de peso resultante de quebra natural do produto. Artigo 16º - É licito à empresa: a)
Recusar a entrega de mercadorias até que sejam pagas todas as despesas
a que derem origem; b) Reter as mercadorias, quando estas tenham sido
remetidas em consignação, para garantia do pagamento das despesas
FRP DUPD]HQDJHP FRQVHUYDomR EHQH¿FLDPHQWR H GHPDLV VHUYLoRV
prestados às mercadorias a pedido de seus proprietários e dos adiantamentos feitos, referentes a fretes e seguros e, ainda, garantia das comissões e juros, quando as mercadorias tiverem sido remetidas em consignação; c) Ser indenizada pelos prejuízos que lhe venham por culpa ou
dolo do depositante; d) Limitar o prazo de deposito para as mercadorias
GHIiFLOGHWHULRUDomRDRSHUtRGRTXHMXOJDUFRQYHQLHQWHH †ÒQLFR±2
direito de retenção de que trata a alínea “b” deste artigo, pode se opor à
massa falida do devedor. Capítulo IV - Do Prazo de Depósito, do
Abandono da Mercadoria e da Venda em Leilão Público - Artigo 17º
- O prazo máximo para depósito da mercadoria será de 12 (doze) meses,
a contar da data de entrega da mercadoria no armazém da Empresa, podendo ser prorrogado livremente, por acordo entre as partes, quando a
PHUFDGRULDQmRIRUGHIiFLOGHWHULRUDomR†ƒ1mRVHQGRDPHUFDGRULD
retirada no prazo estabelecido neste artigo, será considerada abandonada
e vendida em leilão público, depois de preenchida todas as formalidades
previstas no artigo 10 do decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1.903.
†ƒ(IHWXDGDDYHQGDHGHGX]LGRVGRUHVXOWDGRGHVWDVRVFUpGLWRVHVSHFL¿FDGRVQRDUWLJR†ƒGRFLWDGR'HFUHWRVHUiRVDOGRQmRUHFODPDGR
no prazo de 8 (oito) dias, depositado em juízo por conta de quem pertencer. Artigo 18º - Pretendendo que seja emitido conhecimento de depósito e warrant (CDA/WA) referente à mercadoria já depositada nos arma]pQVGD(PSUHVDRXTXHIRUSDUDHVWH¿PGHSRVLWDGDRGHSRVLWDQWHGHverá apresentar pedido por escrito, devidamente acompanhado do recibo
de que trata o artigo 8º. Artigo 19º - Os títulos (CDA/WA) deverão ser
assinados pelo(s) representante(s) da Empresa, ou por um procurador.
Artigo 20º - A mercadoria depositada e sobre a qual tenham de ser emitidos os títulos, deverá estar livres de quaisquer despesas e ônus, podendo a Empresa, entretanto, adiantar o valor referente ao frete e demais
gastos com transporte, declarando nos títulos o valor das despesas e do
juro a que tem direito. Artigo 21º - Vencendo o prazo ou havendo extravio, roubo ou perda dos títulos, serão observadas as disposições do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1.903. Capítulo V - Dos Armazéns - Artigo 22º - Os armazéns da Empresa estarão abertos todos os
dias úteis, obedecendo aos seguintes horários: De segunda a sexta-feira:
08:00 às 11:30 horas e 13:00 às 17:00 horas. Sábado: 07:30 às 11h. Artigo 23º - Para a entrega da mercadoria que se encontra depositada nos
termos do presente regulamento, a empresa tem o prazo de 24 (vinte e
quatro) horas a contar da data do pedido. Artigo 24º - A entrada de veículo para o interior da unidade armazenadora, tanto para entrega quanto
para a retirada dos produtos, ocorrerá segundo a ordem de chegada, deYHQGR RV YHtFXORV VHU RUJDQL]DGRV HP ¿OD HP TXH VHUi ULJRURVDPHQWH
respeitada. Artigo 25º - É terminantemente proibido: a) A presença de
pessoas estranhas no interior da unidade, notadamente nos setores de
processamento e armazenagem, exceto os usuários, devidamente autori]DGRVSHORJHUHQWHGDXQLGDGHHLGHQWL¿FDGRVPHGLDQWHXVRGHFUDFKiV
b) O pernoite de qualquer tipo de veículo no interior da unidade, quer
seja de transporte de produtos, pertencentes a funcionários ou de qualquer outro proprietário; c) A entrada, no interior da unidade durante o
seu horário de funcionamento, de veículos que não os pertencentes à
Empresa ou aos seus funcionários, os de transportes de produtos a serem
processados e/ou armazenados e aqueles que conduzam materiais necessários à utilização por parte da mesma em serviços internos, excetuando-se a área destinada a estacionamento de veículos leves; d) Fumar ou
fazer uso de fogo em áreas correspondente aos setores de processamento
e armazenagem e, para tanto deverão ser respeitadas as placas indicativas; Capítulo VI - Exame das Mercadorias - Artigo 26º - A pessoa
interessada em examinar mercadorias depositadas no armazém da Empresa, deverá: a) Munir-se de autorização emitida pelo proprietário da
mercadoria, que deverá conter o visto da pessoa responsável pelo escritório da Empresa; b) Comparecer aos armazéns durante o expediente
normal estabelecido no artigo 22º; c) Executar sua incumbência em
FRPSDQKLDGR¿HOGRDUPD]pPRXSHVVRDSRUHVWHGHVLJQDGRG †ÒQLFR
±RH[DPHVHUiRPDLVIUDQFRSRVVtYHOVHPSUHMXt]RGDPHUFDGRULDGHSRVLWDGDHHVWDUiVXMHLWRjVWDULIDV¿[DGDVSDUDHVWH¿PFDVRRLQWHUHVVDdo julgue necessário examinar minuciosamente cada volume. Capítulo
VII - Das Atribuições - Artigo 27º - Compete à Diretoria da empresa:
D 'HVLJQDUR¿HOGRDUPD]pPE (VFODUHFHURVFDVRVGXYLGRVRVHRPLVsos tratados neste Regulamento Interno, sempre que surgirem; c) Decidir pela aceitação dos serviços que não constem na relação de serviços
descriminados na tabela de tarifas vigente; d) Estabelecer acordos para
prestação de serviços e demais procedimentos diferentes dos estipulados
QHVWHUHJXODPHQWRH ([LJLUTXHRDGPLQLVWUDGRUHR¿HOSUHVWHP¿DQoD
caso necessário; f) Gerir todo o serviço da empresa, observando todas as
disposições deste regulamento. Artigo 28º - $R¿HOGDXQLGDGHDUPD]HQDGRUDFRPSHWHD $JXDUGDH¿VFDOL]DomRQDIRUPDGD/HLGDVPHUFDdorias depositadas nos armazéns da empresa, que deverá ser aberto e
fechado nas horas determinadas, conservando em seu poder as chaves
dos mesmos; b) Dirigir os serviços dos auxiliares dos armazéns e cumprir as ordens da diretoria, representando a esta, contra as faltas cometidas pelos seus auxiliares; c) Reportar ao seu superior imediato contra
atos faltosos de seus auxiliares, para que sejam tomadas as providências
cabíveis; Artigo 29º - O contador terá a seu cargo e cuidado os livros e
documentos, devendo observar as normas regulamentares, a legislação
HVSHFL¿FDHDVLQVWUXo}HVGD'LUHWRULDCapítulo VIII - Das Disposições
Gerais - Artigo 30º - O decreto Lei nº 1.102, de 21 de novembro de
1903 institui regras para o estabelecimento de empresas de armazéns
gerais, determinando os direitos e obrigações dessas empresas. O sistePDGHDUPD]HQDJHPGRVSURGXWRVDJUtFRODV HVSHFL¿FDPHQWHRSURGXWR
café cru em grão) está sujeita às disposições da Lei Federal nº 9.973, de
maio de 2000 e do Decreto nº 3.855, de julho de 2001 que regulamenta
a referida Lei. Estas Leis regularão todas as questões sobre as quais forem omissos o Contrato Social e o presente Regimento Interno. Varginha-MG, 14 de junho de 2019. João Pedro Braga de Alvarenga - Sócio
Administrador; Luciene Maiolini de Alvarenga - Sócio. - Tabela de
Tarifas Serviços e Atividades Complementares - A - Armazenamen-

to/Seguro e Ad Valorem – Café - ±$UPD]HQDJHPGLiULDGHFDIp
SRUVDFD 5±6HJXUR'LiULRGHFDIpVREUHRYDORUGDVDFD
(por saca) Base média seguro contra fogo café - Centro do Comércio de
Café - 0,0012. B – Armazenamento/Seguro e Ad Valorem – Embalagem - ±$UPD]HQDJHPH6HJXURGLiULRGHVDFDULDXVDGD SRUPDOD
FRPVDFDV 5±$UPD]HQDJHPH6HJXURGLiULRGHELJ
EDJ SRUIDUGRGHXQLGDGHV 5±$UPD]HQDJHPH6HJXUR
diário de sacaria nova (por fardo de 500 sacas) - R$ 0,330. C – Recebimento - ±'HVFDUJDGH&DIp SRUVDFD 5±'HVFDUJDGH
VDFDULDYD]LD SRUPDODFRPVFV 5±'HVFDUJDGHVDFDULDYD]LD SRUIDUGRFRPVFV 5±9ROXPHGHYDUULomR
(equivalente a uma saca de 60 kg) - R$ 3,30. D – Embarque - ±
&DUJDGH&DIp SRUVDFD 5±&DUJDGHVDFDULDYD]LD SRU
PDODFRPVFV 5±&DUJDGHVDFDULDYD]LD SRUIDUGR
FRPVFV 5±&DUJDGH&DIpPRGDOLGDGH*UDLQ3UR SRU
saca) - R$ 2,10. E – Serviços - ±6HSDUDomRSRU3HQHLUDV SRUVDFD 
5±&DWDomRGH3HGUDV5±6HSDUDomRSRU3HQHLUDVH9HQWLODomR5±6HSDUDomRSRU3HQHLUDVH&DWDomRGH
3HGUD5±6HSDUDomRSRU3HQHLUDV9HQWLODomRH&DWDomRGH
3HGUD  5   ± 6HSDUDomR SRU 3HQHLUDV9HQWLODomR H &DWDomR
(OHWU{QLFD5±5HEHQHItFLR&RPSOHWR6HSDUDomRSRU3HQHLUDV9HQWLODomR3HGUDVH&DWDomR(OHWU{QLFD5±&DWDomRGH
3HGUDVH9HQWLODomR5±&DWDomRGH3HGUDV9HQWLODomRH
&DWDomR(OHWU{QLFD5±&DWDomR(OHWU{QLFD5F –
Liga Simples - ±/LJD6LPSOHV SRUVDFD 5±/LJDFRP
Ventilação (por saca) - R$ 2,60. G – Serviços Diversos - ±3HVDJHP
PDQXDO5±0DUFDomRGHVDFDULDHPFRU5
±5HPRomRGH&DIp 3RUVDFDGHNJ 5H – Preço Pacote
- Compreende: Recebimento, Embarque, Catação de Pedras, Separação por Peneiras, Ventilação, Catação Eletrônica e Liga Simples - R$
8,50. Estão excluídos deste (Preço Pacote): Armazenagem, Seguro
e ISS. A cobrança dos valores de Preço Pacote será 50% na entrada do
café e o saldo 50% no término do serviço. NOTAS: Horário de funcioQDPHQWRGRDUPD]pP5HEHQH¿FLDPHQWRGH6HJXQGDj6iEDGRK
dia; Descarga e embarque de Segunda à Sexta-feira dás 08 às 17h Sábado dás 07:30 às 11:00h. A cobrança das despesas serão efetuadas
QR¿QDOGHFDGDTXLQ]HQDRSUD]RSDUDSDJDPHQWRGDVIDWXUDVpGH
dias úteis. Laudo Técnico - Laudo técnico Civil de Trabalhabilidade
4XDOL¿FDomRGR3HULWRMauro José Ferreira, Técnico em Eletrônica,
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, CREA-MG 34283/D,
Perito Judicial, Pós- Graduado em Engenharia de Segurança do TrabaOKRTXHDWHQGHQGRDVROLFLWDomRHPFDUiWHUHVWULWDPHQWHSUR¿VVLRQDO
compareceu ao local em epígrafe, onde efetou a vistoria e investigação
TXHVH¿]HUHPQHFHVViULRVHSDVVRDH[SRURTXHPHIRLGDGRDUHODWDU
Dados do Local Examinado: Trata-se o local examinado de uma edi¿FDomRLQLGXVWULDOGHFDUDFWHUtVWLFDVJUDQGHFRPSpGLUHLWRHPWRUno de 8,12 m, Galpões em estrutura metálica urbanos, de média idade,
que ocupa o endereço Rod. BR 491 K 04 SN - Varginha MG - CEP
1DHGL¿FDomRHPTXHVWmRIXQFLRQDP GRLV *DOS}HVSDUD
DUPD]HQDPHQWRHUHEHQH¿FLRGHFDIpHVXDVLQVWDODo}HVDGPLQLVWUDWLvas. O armazenamento do produto é feito em Bib Bags com mangas
auto alçáveis, e sacaria convencional de juta, tanto em sacos isolados
como em pallets, sendo o produto movimentado, através das empilhadeiras movidas a GLP, com auxílio dos EPC’s. Os Galpões são retangulares com boa ventilação e iluminação natural, são cobertos de estruturas metálicas e suas paredes são de alvenaria de blocos de cimento.
Os mesmos estão bem fundeados e com toda a sua estrutura preservada
sem nenhum tipo de vício ou impedimento técnico para sua utilização
normal. Fundações: As Fundações são do tipo Profundas executadas
com estacas de concreto tipo concreto in loco. Estruturas de concreto: Toda a área de fábrica galpões, portaria, restaurante vestiários, são
de concreto 22 MPA e alvenaria com emboço e reboco em partes atendendo a NBR 6118. Estrutura de Madeira: Não há. Paredes: Todas
as paredes são em blocos de cimento sem reboco em partes, revestido
em tinta a base de latex. Esquadrias: As janelas são de metalon, e as
laterais dos galpões são naturais. Os portões para veículos e pedestres
são de correr com estruturas de aço e fechamento em chapa galvanizada com pintura de esmalte sintético, cor cinza. O fechamento lateral
dos galpões são compostos por testeiras de chapa galvanizada no seu
terço superior. Cobertura: A estrutura metálica da corbertura dos galS}HVpGRWLSRDERERGDH[HFXWDGRFRPSHU¿VGHDoRJDOYDQL]DGRFRQI
NBR 7008-ZC dimensionadas para sobrecargas de 40 Kgf/m2, e não
possui isolamento térmico. Instalação Elétrica: Toda a instalação elétrica estará de acordo com as NBRS 14039, 5410, 5419 e NR 10 é
PRQWDGDHPHOHWURFDOKDVSHU¿ODGRVHHOHWURGXWRVGHIHUURJDOYDQL]DGR¿[DGRQDHVWUXWXUDHQDVSDUHGHV$VOXPLQiULDVVmRGRWLSRSHQGHQte com corpo em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática
HUHÀHWRUHPDFUtOLFRDQWLFKDPDHOkPSDGDKTLHGH:$HGL¿FDção possui sistema de SPDA aferido bi anualmente que cobre toda a
área útil, conectado na rede da concessionária. Sistema Hidro sanit de
uso normDOGDHGL¿FDomRexecutado com tubos de PVC comuns com
HVSHFL¿FDo}HV HP FRQIRUPLGDGH FRP DV QRUPDV WpFQLFDV Mi HVWDQGR
ligada a rede de água e esgôto tipo fossa séptica. Pisos: Em conformidade com a NBR 9077, antiderrapante na área de fábrica, escritórios e
demais áreas, e incombustíveis nas escadas e desníveis. A Capacidade
de suporte de piso de concreto em T/M2: Galpões em piso de concreto armado sobre o solo suporte. Local - Área - Suporte de Piso
- Ano Construção - Pé Direito. Armazém 1 - 5.180m2 - 50t/m2 - 2004
- 8 m. Armzém 2 - 7.248m2 - 50tm2 - 2006 - 12m. Nota: Os Galpões 1,2,
possuem sistema SPDA (Para Raios). Legislação e Normas - NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais - Foi criada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08.6.1978, atualizada
pela Portaria SIT-MTE nº 82, de 01.6.2004. Fundamentada no Art. 7º
XXII da Constituição Federal de 1988; Arts.182, 183, 198, 390 e 430
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. NBR611 ABNT. Conclusão: Considerando as evidências físicas levantadas, conclui-se que os
galpões que abrigam a empresa encontram-se vistoriados e estão livres
de quaisquer problemas estruturais, não possuem vicios nem torções
que impeçam seu uso normal na função a qual se destina. Os procedimentos adotados de vistoria seguem a risca as recomendações da
ABNT, CREA. A altura das pilhas tanto de big bags como de sacos de
juta permite o empilhamento seguro e garantem a segurança do trabalhador, conforme laudos anteriores de NR 11 movimentação e armazenagem de produtos. Foram tomadas todas as providências necessárias,
no campo da engenharia de segurança, contemplando as NRs 10, 11,
12, 17 e 35 e NBR 6118. Sendo que nada mais foi dado a relatar de
interesse técnico e pericial, razão pela qual conclui-se o presente
Laudo Pericial, ao qual anexa-se a via da obra-serviço da A.R.T. nº
5360480, que foi registrado o presente trabalho junto ao CREA-MG, para que produza seus efeitos.Varginha(MG), 8 de julho de
2019 Mauro José Ferreira - Engenheiro Civil/Segurança do Trabalho - CREA 34283-d. EDITAL - A Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, atendendo ao disposto no parágrafo 1º do Decreto nº
1.102, de 21 de novembro de 1903, torna públicos a matrícula do administrador, a declaração, o regulamento interno e a tarifa de armazenagem geral de Alvarenga Armazens Gerais Ltda., NIRE 3121127309-6.
CNPJ 32.689.883/0001-85, com sede na Praça Melo Viana, nº 146-A,
Bairro Centro, Varginha/MG, deferidos pela 3ª turma de vogais desta
Casa sob o nº 1140, em 12/07/2019. Belo Horizonte, 17/07/2019. Sauro
Henrique de Almeida - Vice-presidente.Junta Comercial do Estado de
0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRUHJLVWURVRERQžHPGD(Ppresa ALVARENGA ARMAZENS GERAIS LTDA, Nire 31211273096
e protocolo 192970461 - 10/07/2019. Autenticação: D6B74204226E%%&%$)$0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHtária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.
mg.gov.br e informe nº do protocolo 19/297.046-1 e o código de segurança h59C Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em
SRU0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P±6HFUHWiULD*HUDO

CONCESSIONÁRIA BR-040 S.A.
CNPJ/MF: 19.726.048/0001-00 - NIRE: 3130010687-0
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 03 DE JUNHO DE 2019. 1.Data, Hora e Local: Em 03
de junho de 2019, às 18h, na sede da Concessionária BR-040 S.A.
(“Companhia” ou “Via 040”), no Município de Nova Lima, Estado de
Minas Gerais, Avenida Niágara, nº 350, Jardim Canadá, CEP 34.007652. 2.Convocação: Convocada na forma do Parágrafo 1º do Art. 9º
do Estatuto Social da Concessionária BR-040 S.A. (“Companhia”).
3.Presença: (i) Conselheiros: Srs. Tulio Toledo Abi-Saber, Enio Stein
Júnior, Eduardo Marques de Almeida Dantas, Júlio César Fonseca e
Pedro Augusto Cardoso da Silva (“Conselho”); e (ii) Convidada: Ana
Carolina dos Remédios Monteiro da Motta, também convidada para
secretariar a reunião. 4.Mesa: (i) Presidente: Tulio Toledo Abi-Saber;
e (ii) Secretária: Ana Carolina dos Remédios Monteiro da Motta. 5.
Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a Eleição do Diretor Superintendente da Companhia; e (ii) o Recebimento da Renúncia do Presidente
do Conselho da Companhia. 6.Deliberações: Os Conselheiros aprovaram, por unanimidade de votos dos presentes e sem quaisquer restrições, a lavratura da presente ata sob a forma de sumário. Examinadas
as matérias constantes da ordem do dia, o Conselho se manifestou no
seguinte sentido: 6.1 Eleição do Diretor Superintendente da Companhia: O Conselho de Administração aprovou, por unanimidade, a eleição do Sr. Luciano Moreira Santos, brasileiro, casado, engenheiro civil,
portador da cédula de identidade RG nº 06524960-9, expedida pelo
DETRAN-RJ, inscrito no CPF sob o nº 788.809.637-91, com endereço
na Avenida Niágara, nº 350, Jardim Canadá, Nova Lima - MG, CEP
34.007-652, para o cargo de Diretor Superintendente da Companhia,
em complementação do mandato em curso, o qual se encerra em data
coincidente com a da Assembleia Geral Ordinária que vier a ser realizada em 2020. O Diretor ora eleito declara estar desimpedido na forma
da lei para o exercício do cargo de Diretor Superintendente da Companhia. Em função da deliberação tomada acima, a Diretoria da Companhia passa a ser a indicada no quadro abaixo: Diretoria: Nome - Cargo:
Tulio Toledo Abi-Saber - Diretor Presidente, João Garcia Couri Neto
- Diretor Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores,
Luciano Moreira Santos - Diretor Superintendente. 6.2 Recebimento da
Renúncia do Presidente do Conselho de Administração da Companhia:
Os Conselheiros registraram o recebimento da renúncia apresentada
no dia 16 de maio de 2019 pelo Sr. Erik da Costa Breyer ao cargo de
Presidente do Conselho de Administração da Companhia. Consequentemente, a composição do Conselho de Administração da Companhia
passa a ser a indicada no quadro abaixo: Conselho de Administração
da VIA 040: Enio Stein Júnior, Júlio César Fonseca, Eduardo Marques
de Almeida Dantas, Tulio Toledo Abi-Saber (Vice-Presidente), Pedro
Augusto Cardoso da Silva. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada, sendo a presente Ata lavrada, a qual depois
de lida e aprovada foi assinada por todos os conselheiros presentes.
Mesa: Tulio Toledo Abi-Saber – Presidente e Ana Carolina dos R. Monteiro da Motta – Secretária. Conselheiros: Tulio Toledo Abi-Saber, Enio
Stein Júnior, Eduardo Marques de Almeida Dantas, Júlio César Fonseca
e Pedro Augusto Cardoso da Silva. Certifico que a presente é cópia
fiel da ata original lavrada em livro próprio. Nova Lima, 03 de junho
de 2019. Mesa: Ana Carolina dos Remédios M. da Motta - Secretária.
JUCEMG nº 7350599 em 17/06/2019.
12 cm -23 1252900 - 1
CONCESSIONÁRIA BR-040 S.A.
CNPJ/MF: 19.726.048/0001-00 - NIRE: 31.3.0010687-0
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 01 DE ABRIL DE 2019. 1. Data, hora e local: Em 01 de abril
de 2019, às 16h, na sede da Concessionária BR-040 S.A. (“Companhia”), no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, Avenida
Niágara, nº 350, Bairro Jardim Canadá, CEP 34007-652. 2. Convocação e Presença: Acionista representando a totalidade do capital social
da Companhia, conforme registros lavrados no Livro de Presença de
Acionistas assinado e arquivado na sede da Companhia, sendo, portanto dispensada a publicação do anúncio de convocação, nos termos
do §4º, do artigo 124, da Lei 6.404, de 15/12/1976 (“Lei das Sociedades
por Ações”).3. Mesa: Presidente: Erik da Costa Breyer. Secretária: Ana
Carolina dos R. Monteiro da Motta. 4. Ordem do dia: Deliberar sobre: O
aumento do capital social da Companhia, no valor de R$12.000.000,00
(doze milhões de reais), mediante a emissão de 14.731.664 (quatorze
milhões, setecentas e trinta e uma mil, seiscentas e sessenta e quatro)
ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, com a consequente
reforma do caput do Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia. 5.
Assuntos e Deliberações: Instalada a Assembleia e feitas a leitura e a
discussão da Ordem do Dia, a seguinte deliberação foi tomada pela
acionista titular da totalidade do capital social da Companhia:Aumento
e Integralização do Capital Social.Foi aprovado o aumento do capital
social da Companhia no valor de R$12.000.000,00 (doze milhões de
reais), mediante a emissão privada de 14.731.664 (quatorze milhões,
setecentas e trinta e uma mil, seiscentas e sessenta e quatro) de novas
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 0,81457188 cada. De acordo com o artigo 170, parágrafo
1º, da Lei das Sociedades por Ações, foi adotado o critério do valor do
patrimônio líquido da ação da Companhia para a fixação do preço de
emissão das novas ações. A totalidade das ações ora emitidas foi integralmente subscrita, nesta data, em moeda corrente nacional, pela única
acionista da Companhia, aInvestimentos e Participações em Infraestrutura S.A. - INVEPAR, sociedade por ações de capital aberto, com sede
na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida
Almirante Barroso, n. 52, salas 801, 3001 e 3002, Bairro Centro, CEP
20031-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.758.318/0001-24, registrada perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o
NIRE 3330026520-1 neste ato representada Diretor Presidente, o Sr.
Erik da Costa Breyer, brasileiro, casado, bacharel em Direito, portador
do RG nº 07843874-4, inscrito no CPF/MF sob o no 955.093.217-68,
com endereço na Av. Almirante Barroso nº 52, salas 801, 3001 e 3002,
Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-000, conforme Boletim de Subscrição anexo à presente ata. O capital social da Companhia passa a ser,
portanto, de R$776.250.000,00 (setecentos e sessenta e seis milhões,
duzentos e cinquenta mil reais), dividido em 836.689.613 (oitocentos e
trinta e seis milhões, seiscentas e oitenta e nove mil, seiscentas e treze)
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Em virtude da deliberação havida acima, ocaputdoArtigo 4°,do Estatuto Social da Companhia, passa a vigorar conforme redação abaixo:Artigo 4º - O capital social é de R$776.250.000,00 (setecentos e sessenta e seis milhões,
duzentos e cinquenta mil reais), dividido em 836.689.613 (oitocentos e
trinta e seis milhões, seiscentas e oitenta e nove mil, seiscentas e treze)
ações ordinárias, escriturais e sem valor nominal.6. Arquivamento e
Publicações. Por fim, a acionista deliberou o arquivamento desta ata
perante o Registro de Empresas e que as publicações legais fossem
feitas e os livros societários transcritos.7. Encerramento:Nada mais
havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada, da qual lavrou-se a presente ata, que, lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. Acionista:
Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR,
neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr. Erik da Costa
Breyer. Certifico que a presente ata é cópia fiel da lavrada em livro próprio. Nova Lima, 01 de abril de 2019. Ana Carolina dos R. Monteiro da
Motta - Secretária. JUCEMG nº 7278433 em 25/04/2019.
14 cm -23 1252902 - 1

81 cm -23 1253126 - 1
AMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDUTORES LTDA
CNPJ 09.171.140/0001-05 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nos termos do art. 1.072, do Código Civil, convoco os senhores sócios
da AMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDUTORES LTDA.,
CNPJ 09.171.140/0001-05, NIRE 31211078471, para a Reunião de
Sócios, a realizar-se na Rua Silex, nº110, bairro Camargos, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.520-200, no dia 30/07/2019, às 11:00h,
em segunda convocação, para o fim de deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: : (i) Alienar o imóvel Gleba 01, medindo 13.500,00m²
(treze mil e quinhentos metros quadrados), situado no Lugar denominado Banguelo, localizado no munícipio de Contagem, Minas Gerais,
índice cadastral nº 905370300000, arquivado perante o Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca de Contagem, Minas Gerais, sob a
matrícula nº 88.207, nos termos do artigo 1.015 do Código Civil; e (ii)
Autorizar o administrador a praticar todos os atos necessários para a
efetivar a alienação do referido imóvel. Belo Horizonte/MG, 24 de
julho de 2019. ALEXANDRE MALTA FERNANDES PEREIRA
(Administrador da Sociedade AMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONDUTORES LTDA).
4 cm -22 1252466 - 1

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – SAAE ITAÚNA
EXTRATO DE CONTRATO

SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 003/2019

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – ITAÚNA/
MG, CNPJ: 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o Contrato nº 66/2019. Objeto: contratação de empresa especializada para
fabricação e montagem de distribuidores rotativos para os filtros biológicos percoladores da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE.
Contratada: SIGMA TRATAMENTO DE ÁGUAS LTDA. CNPJ:
03.439.949.0001-80. Valor Contratual: R$ 1.149.900,00 (um milhão
cento e quarenta e nove mil e novecentos reais). Prazo de vigência: 06
meses. Abrangendo o período de 11/07/2019 à 11/01/20. Data de assinatura: 11/07/2019– Concorrência nº 01/2019.

O SEST – Serviço Social do Transporte torna público a adjudicação
e homologação da concorrência nº 003/2019 cujo objeto é selecionar
e contratar empresa especializada para aquisição de produtos odontológicos para atender ao SEST, em favor das empresas: DENTAL
SÃO CRISTÓVÃO LTDA, CNPJ 02.059.560/0001-47, no valor total
de R$ 9.614,95, e a empresa DENTAL UNIVERSO EIRELI, CNPJ
26.395.502/0001-52, no valor total de R$ 10.308,98, no dia 22 de julho
de 2019.
Simone Patrícia Calixto Prado
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

3 cm -23 1252953 - 1

3 cm -22 1252355 - 1

BETIM SHOPPING LTDA.
CNPJ nº 15.573.630/0001-22 - NIRE 3120952883-0 - Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária - Ficam convocados os
sócios da Betim Shopping Ltda., (“Sociedade”) a se reunirem em AGE,
a ser realizada em 1ª convocação no dia 31/07/2019, às 18h30, na sede
da Sociedade, localizada em Betim/MG, na Av. Edméia Mattos Lazzarotti, 1.655, bairro Angola, CEP: 32.604-155, a fim de deliberar sobre
a seguinte ordem do dia: 1. Exame, discussão e deliberação acerca de
uma possível proposta de alienação do ativo imobilizado onde está
construído e edificado o Betim Shopping; 2. Análise, discussão e deliberação acerca do encerramento das atividades do Betim Shopping e,
apresentação da situação econômica financeira do empreendimento; 3.
Análise, discussão e deliberação sobre a realização de aporte financeiro
necessário para o pagamento das dívidas da Sociedade junto ao Condomínio, assim como, de dívidas da própria Sociedade, incluindo aporte
para o encerramento das atividades do Shopping; e 4. Análise, discussão e deliberação acerca da instituição de condomínio edilício para o
empreendimento Betim Shopping. Betim/MG, 22/07/2019. Ruy Barbosa de Araújo Filho, José Ronaldo Guimarães Lasmar
4 cm -23 1252874 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190723194308029.

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