2 – sexta-feira, 13 de Setembro de 2019
ENGEPRIME ENGENHARIA CONSULTORIA LTDA.,
CNPJ-MF nº 09.301.889/0001-11
ATA DE TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA
NOMEADA ENGEPRIME ENGENHARIA CONSULTORIA
LTDA., EM SOCIEDADE POR AÇÕES, QUE ADOTARÁ A
DENOMINAÇÃO DE ENGEPRIME ENGENHARIA CONSULTORIA S.A. DATA, HORA E LOCAL DA REALIZAÇÃO: Em
primeiro de setembro de 2015, às 10,00 horas, no endereço da sede
da sociedade limitada nomeada Engeprime Engenharia Consultoria
Ltda., no endereço na Rodovia Celso Mello Azevedo, nº 1.000, Km 1 parte, Bairro Olhos D’água, CEP.: 30.390-085, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. PRESENÇA: sócios representando a
totalidade do capital social da sociedade limitada nomeada Engeprime
Engenharia Consultoria Ltda., a saber: DIRCEU KROLLMANN,
brasileiro, casado em regime de comunhão de bens, engenheiro civil, residente e domiciliado no Município de Nova Lima, Estado de
Minas Gerais, com endereço na Alameda Davos, nº 35, Condomínio
Vila Alpina, CEP.: 34.000-000, portador do documento de identidade nº 7.349/D, expedido pelo CREA-MG, 4ª Região, CPFMF nº
009.439.166-15. FLÁVIO EDUARDO KROLLMANN, brasileiro,
casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador de
empresas e engenheiro de produção civil, residente e domiciliado no
Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, com endereço na
Alameda Monte Rosa, nº 294, Condomínio Vila Alpina, CEP.: 34.000000, portador do documento de identidade nº 26.369, expedido pelo
CRA/MG, e nº 99.251/D, expedido pelo CREA-MG, 4ª Região, CPF-MF nº 001.481.066-25. CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação
de convocação na medida em que presentes sócios representando a
totalidade do capital social da sociedade limitada nomeada Engeprime Engenharia Consultoria Ltda. COMPOSIÇÃO DA MESA: Nos
termos do art. 128, da Lei nº 6.404, de 15.12.76, foi escolhido para
presidir os trabalhos o Dr. Túlio Ricardo Abreu Santos, brasileiro,
casado, advogado, portador do documento de identidade nº 90.548,
expedido pela OAB-MG, CPF-MF nº 844.735.686-87, residente e domiciliado na Capital do Estado de Minas Gerais, onde com endereço
comercial na Avenida Barão Homem de Melo, nº 4.500 – 15o Andar,
Bairro Estoril, Belo Horizonte, MG, CEP 30.494-270, bem como para
secretariar os trabalhos o Dr. Arthur Assis Nascentes Coelho, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado na Capital do Estado
de Minas Gerais, onde com endereço comercial na Av. Barão Homem
de Melo, nº 4.500 – 15º andar, portador do documento de identidade nº
104.690, expedido pela OAB-MG, CPF-MF nº 048.007.066-02. ORDEM DO DIA: I. - deliberar a respeito da transformação da sociedade
limitada nomeada Engeprime Engenharia Consultoria Ltda., no endereço na Rodovia Celso Mello Azevedo, nº 1.000, Km 1 - parte, Bairro
Olhos D’água, CEP.: 30.390-085, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 09.301.889/000111, com registro inicial na JUCEMG sob o nº 3120803711-5, e última
alteração contratual arquivada sob o nº 4.374.422, de 16.07.2010, em
uma sociedade por ações que adotará a denominação de Engeprime
Engenharia Consultoria S/A.; II. - deliberar quanto à aprovação do
estatuto social que regerá a sociedade por ações, Engeprime Engenharia Consultoria S/A.; III. - eleição da diretoria; IV. – deliberar quanto
aos honorários da diretoria; V. - outros assuntos pertinentes. DELIBERAÇÕES TOMADAS: Por unanimidade dos presentes, ou seja,
pelos sócios que representam a totalidade do capital social da sociedade empresária limitada nomeada Engeprime Engenharia Consultoria
Ltda., foram tomadas as seguintes deliberações: (a) aprovar, por unanimidade, a transformação da sociedade limitada nomeada Engeprime
Engenharia Consultoria Ltda., no endereço na Rodovia Celso Mello
Azevedo, nº 1.000, Km 1 - parte, Bairro Olhos D’água, CEP.: 30.390085, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita
no CNPJ-MF sob o nº 09.301.889/0001-11, com registro inicial na JUCEMG sob o nº 3120803711-5, e última alteração contratual arquivada sob o nº 4.374.422, de 16.07.2010, em uma sociedade por ações que
adotará a denominação de Engeprime Engenharia Consultoria S/A.,
operando-se, assim, sua transformação, sem solução de continuidade;
(b) aprovar, por unanimidade, o estatuto social que regerá a sociedade
por ações, Engeprime Engenharia Consultoria S/A.; (c) eleger, por
unanimidade, como Diretor Presidente: DIRCEU KROLLMANN,
brasileiro, casado em regime de comunhão de bens, engenheiro civil, residente e domiciliado no Município de Nova Lima, Estado de
Minas Gerais, com endereço na Alameda Davos, nº 35, Condomínio
Vila Alpina, CEP.: 34.000-000, portador do documento de identidade nº 7.349/D, expedido pelo CREA-MG, 4ª Região, CPF-MF nº
009.439.166-15, que declara, sob as penas da lei, não se encontrar
incurso em qualquer disposição que o impeça de exercer a função,
em especial decisão judicial transitada em julgado condenando-o em
qualquer dos crimes previstos no parágrafo primeiro, do art. 1.011, do
Código Civil Brasileiro; (d) eleger, por unanimidade, como Diretor
Comercial, Administrativo e Financeiro: FLÁVIO EDUARDO
KROLLMANN, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial
de bens, administrador de empresas e engenheiro de produção civil,
residente e domiciliado no Município de Nova Lima, Estado de Minas
Gerais, com endereço na Alameda Monte Rosa, nº 294, Condomínio
Vila Alpina, CEP.: 34.000-000, portador do documento de identidade nº 26.369, expedido pelo CRA/MG, e nº 99.251/D, expedido pelo
CREA-MG, 4ª Região, CPF-MF nº 001.481.066-25, que declara, sob
as penas da lei, não se encontrar incurso em qualquer disposição que o
impeça de exercer a função, em especial decisão judicial transitada em
julgado condenando-o em qualquer dos crimes previstos no parágrafo
primeiro, do art. 1.011, do Código Civil Brasileiro. (e) aprovar em
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a verba honorária que será
distribuída mensalmente, em igualdade de condições, entre os diretores eleitos; (f) ainda em Assembléia, os acionistas deliberaram que
as publicações legais fossem feitas. ENCERRAMENTO: Nada mais
havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário
à lavratura da presente Ata, no livro próprio, a qual, tendo sido lida
e aprovada por unanimidade e em seguida assinada pelo presidente,
por mim secretário e pelos demais presentes. Confere com a original
lavrada no Livro de Atas de Assembléias Gerais. Presidente: Dr. Túlio
Ricardo Abreu Santos. Secretário: Dr. Arthur Assis Nascentes Coelho.
Diretor Presidente: Dirceu Krollmann. Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro: Flávio Eduardo Krollmann. Junta Comercial do
(VWDGR GH 0LQDV *HUDLV ± &HUWL¿FR UHJLVWUR VRE R Q
em 29/10/2015 da Empresa Engeprime Engenharia Consultoria S/A,
NIRE 31300112977 e protocolo 15/733.413-9 - 16/10/2015. (a) MariQHO\GH3DXOD%RP¿P±6HFUHWiULD*HUDOLISTA DE SUBSCRIÇÃO
- Lista de subscrição do Capital Social de Engeprime Engenharia Consultoria S/A., em decorrência de sua transformação em sociedade por
Do}HV¿[DGRHP5 WUrVPLOK}HVVHWHFHQWRVHWUrVPLO
reais), dividido em 3.703.000 (três milhões setecentos e três mil) de
INOCAS – SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE S.A.
CNPJ/MF n° 22.817.025/0001-15
NIRE 31300120635
AVISO/ANÚNCIO AOS ACIONISTAS
Comunicamos aos acionistas da INOCAS – Soluções em Meio
Ambiente S.A. (“Companhia”) que, a partir do dia 10 de setembro
de 2019, estão disponíveis na sede social da Companhia na Rua
Dores do Indaiá, 166 – Centro, Patos de Minas, Minas Gerais, ou
mediante solicitação por e-mail [email protected], os documentos relativos às matérias a serem levadas à deliberação em
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada em
11 de outubro de 2019, às 10:00horas, nos termos do Artigo 133
da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976.
Patos de Minas – MG, 10 de setembro de 2019.
GERALDO AZEVEDO FRANÇA
PresidenteJOHANNES ZIMPEL
Secretário
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INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE
SOCIAL DE PASSA QUATRO MG
– Extrato de Publicação – COTAÇÃO: paracontratação de
empresa para prestação de serviços técnicos de consultoria e
assessoria de investimentos, assessoramento do Diretor Presidente e do Comitê de Investimentos no processo de administração
e gestão da carteira de investimentos do Instituto Municipal de
Seguridade Social de Passa Quatro/MG. Informações: Fone (35)
3371-2163 ou e-mail: [email protected]. Prazo para envio das
propostas: 15 dias.
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Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
ações ordinárias nominativas sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 (hum real) cada uma, Capital Social esse totalmente
subscrito e integralizado em moeda corrente, e assim distribuído entre
os acionistas:
ACIONISTA
%
AÇÕES
VALOR
Dirceu Krollmann
3,00
111.090 111.090,00
Flávio Eduardo Krollmann
97,00 3.591.910 3.591.910,00
TOTAL
100,00 3.703.000 3.703.000,00
Presidente: Dr. Túlio Ricardo Abreu Santos. Secretário: Dr. Arthur Assis Nascentes Coelho. Diretor Presidente: Dirceu Krollmann. Diretor
Comercial, Administrativo e Financeiro: Flávio Eduardo Krollmann.
Engeprime Engenharia Consultoria S/A. LISTA DE PRESENÇA
- CNPJ-MF nº 09.301.889/0001-11 - NIRE Nº 3120803711-5 - Assembléia Geral realizada no dia 1º de setembro de 2015, às 10:00
hs. IDENTIFICAÇÃO: Túlio Ricardo Abreu Santos – Arthur Assis
Nascentes Coelho – Dirceu Krollmann – Flávio Eduardo Krollmann.
Engeprime Engenharia Consultoria S/A. - CNPJ-MF
09.301.889/0001-11 - NIRE: 3120803711-5 - DO ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO E DURAÇÃO - Art. 1º - A Engeprime Engenharia Consultoria
S/A. é uma Sociedade Anônima de capital fechado e se regerá, tanto
pelas normas do presente Estatuto, quanto pelas disposições legais
aplicáveis. Art. 2º - A Sociedade tem sede e foro em Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, onde com endereço na Rodovia Celso Mello
Azevedo, nº 1.000, Km 1 - parte, Bairro Olhos D’água, CEP.: 30.390085, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 09.301.889/0001-11, e, por delibeUDomR GD 'LUHWRULD SRGHUi DEULU ¿OLDLV RX HVFULWyULRV HP TXDLVTXHU
pontos ou cidades dentro ou fora do país. Art. 3º - A Sociedade tem
por objeto serviços de engenharia, consultoria e auditoria na área de
engenharia, aluguel de imóveis próprios, podendo também exercer
participações em outras empresas como acionista ou cotista. Art. 4º - A
duração da Sociedade é por prazo indeterminado. CAPÍTULO II CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - Art. 5º - O Capital Social, totalmente subscrito e integralizado, é de 3.703.000,00 (três milhões setecentos
e três mil reais), dividido em 3.703.000 (três milhões setecentos e três
mil) de ações ordinárias nominativas sem valor nominal, ao preço de
emissão de R$ 1,00 (hum real) cada uma. Art.6° - As ações são ordinárias nominativas. Art. 7º - A Sociedade poderá emitir cautelas, títuORVRXFHUWL¿FDGRVVLPSOHVRXP~OWLSORVUHSUHVHQWDQGRDVDo}HVTXH
serão válidos se assinados pelo Presidente em conjunto com um Diretor. § 1º - Os títulos múltiplos podem ser desdobrados a pedido do
acionista, que indenizará a Sociedade pelas despesas havidas. § 2º Cada acionista tem direito de preferência de subscrever as ações em
razão de aumento de Capital Social, na proporção de sua respectiva
participação no Capital Social, sendo vedada a transferência dos direitos de subscrição para terceiros. § 3º - Cada ação ordinária nominativa
dará direito a um voto nas decisões das Assembléias Gerais da sociedade. Art. 8º - O aumento do Capital Social mediante capitalização de
lucros e reservas importará em alteração do valor nominal das ações
ou em distribuição de ações novas entre os acionistas. CAPÍTULO
III - ASSEMBLÉIAS GERAIS - Art. 9º - A Assembléia Geral dos
acionistas reunir-se-á por convocação, de acordo com a lei: 1) OrdinaULDPHQWHQRVTXDWURSULPHLURVPHVHVGHSRLVGH¿QGRRH[HUFtFLRVRcial, para: a) tomar as contas da Diretoria, examinar, discutir e votar as
GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV E GHOLEHUDU VREUH D GHVWLQDomR GR OXFUR
líquido do exercício e sobre a distribuição de dividendos; c) aprovar a
correção da expressão monetária do Capital Social; 2) Extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento
dos acionistas. Art. 10º - A Assembléia Geral será instalada pelo Diretor Presidente ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro. § ÚNICO - Para compor a mesa
e dirigir os trabalhos será eleito ou aclamado um acionista presente,
que convidará outro acionista para a função de secretário. Art. 11º - As
resoluções da Assembléia Geral serão tomadas por maioria absoluta
de votos, não se computando no cálculo os votos em branco, excetuDQGRVHRVFDVRVHPTXHDOHLH[LJLUPDLRULDTXDOL¿FDGDCAPÍTULO
IV - DA ADMINISTRAÇÃO - Art. 12º - A Sociedade será administrada por uma Diretoria, composta por 2 (dois) membros, acionistas ou
não, eleitos pela Assembléia Geral, sendo: um Diretor Presidente e um
Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro. § ÚNICO - A Assembléia de acionistas poderá, a qualquer tempo, criar novos cargos de
'LUHWRUHVSHFL¿FDQGRVXDVIXQo}HVHFRPSHWrQFLDArt.13º - O mandato da diretoria é de três (3) anos, permitindo-se reeleição. § ÚNICO
- Terminado o mandato, os diretores continuarão investidos das respectivas funções até a eleição e posse dos novos Diretores. Art. 14º A Diretoria reunir-se-á: a) quando convocada pelo Presidente; b) trimestralmente, de modo obrigatório. As reuniões serão realizadas na
sede da Sociedade, delas lavrando-se as correspondentes atas. § 1º - A
Diretoria pode deliberar no âmbito dos poderes que lhe são conferidos
no Estatuto da Sociedade. § 2º - As deliberações da Diretoria, assim
como seus atos regulares de gestão e de representação, nos limites do
Estatuto, obrigam a Sociedade. § 3º - Compete ao Diretor Presidente,
isoladamente, representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo
ou fora dele, bem como praticar todos os atos referentes ao objeto soFLDOGDVRFLHGDGHREVHUYDGRVRVOLPLWHV¿[DGRVQRSUHVHQWHHVWDWXWRH
nas deliberações das assembléias gerais. § 4º - Compete ao Diretor
Comercial, Administrativo e Financeiro, isoladamente, representar a
sociedade em licitações, assinatura de contratos, aditivos contratuais e
propostas comerciais e execução dos serviços pertinentes às atividades
DGPLQLVWUDWLYDVH¿QDQFHLUDVGDVRFLHGDGHGLUHWRUHVVHTXHHPFRQjunto, compete a representação ativa e passiva da sociedade, em juízo
RXIRUDGHOHQDViUHDVDGPLQLVWUDWLYDVH¿QDQFHLUDV§ 5° - Poderá a
Diretoria, para os atos ordinários de administração, nomear procuraGRUHVSRUSUD]RGHWHUPLQDGRHFRPSRGHUHVHVSHFt¿FRVArt. 15º - Em
caso de vacância ou impedimento dos diretores, caberá à assembléia
geral eleger os novos diretores, nos termos do art. 150, da Lei das
Sociedades por Ações. Art.16º - Compete à Diretoria: a) gerir os negócios sociais, fazer cumprir o Estatuto e as deliberações tomadas em
Assembléia Geral; b) deliberar sobre a participação da Sociedade no
Capital de outras empresas; c) deliberar quanto à aquisição, alienação
e constituição de ônus reais que envolvam bens pertencentes ao ativo
da Sociedade; d) instituir e fazer cumprir rotinas e regimentos interQRVFULDUHH[WLQJXLUFDUJRVH¿[DUGLUHWUL]HVGHFDUJRVHVDOiULRVH
HVWDEHOHFHU RX H[WLQJXLU JUDWL¿FDo}HV RX SUrPLRV I GHFLGLU VREUH
DEHUWXUD GH HVFULWyULRV VXFXUVDLV GHSyVLWRV RX ¿OLDLV HP TXDOTXHU
ponto da cidade, no País ou fora dele; Art. 17° - Compete isoladamente ao Presidente, convocar e presidir as reuniões da Diretoria. Art. 18º
- Ao Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro compete substituir o Diretor Presidente nos casos de ausência ou impedimento temporário ou não. Art. 19º - A Diretoria terá a remuneração global que
lhe for atribuída anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, a qual
SRGHUi GHOLEHUDU SHOD DWULEXLomR GH JUDWL¿FDomR HVSHFLDO j 'LUHWRULD
LEILOEIRO LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA
Edital de leilão 01/2019- P. 106/2019- Prefeitura Municipal de
Mirai- Torna público que levará a leilão online através do site
www.lucasleiloeiro.com.br, em 07/10/2019 a partir das 13:30
horas, seus bens inservíveis: veículos diversos. Fone: 37-32422218.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE MARIANA/MG torna público para conhecimento e participação de todo aquele
a quem interessar que fará realizar chamamento público/credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços
bancários de recolhimento das guias de arrecadação dos serviços de água e esgoto emitidas pelo SAAE Mariana, em padrão
FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação
de contas por meio magnético dos valores arrecadados, em conformidade ao estabelecido no edital 019/2019 e anexos. Chamamento Público 001/2019, PRC 020/2019 – Data da Realização:
16/10/2019 às 08h00min. O Edital completo deverá ser retirado
no setor de licitações do SAAE (Comissão Permanente de Licitações), localizado à rua José Raimundo Figueiredo, nº 580, Bairro
São Cristóvão, Mariana/MG CEP:35;420-000, no horário das 07h
às 11h e das 12h às 16h ou, no endereço eletrônico www.saaemariana.mg.gov.br; ou no endereço eletrônico http://www.mariana.
mg.gov.br, no campo “Diário Oficial”, ou ainda, através do e-mail
[email protected]. Comissão Permanente de Licitações. Informações: tel. (31) 3558-3060.
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destinando-lhe percentual sobre os lucros líquidos apurados no exercício. § 1º - Somente serão consideradas aprovadas as deliberações correspondidas de votação equivalente a 70% (setenta por cento) do Capital Social. § 2º - A alienação de parcela do Capital Social que
represente mais de 30% (trinta por cento) deverá ser prévia e expressamente aprovada pela Assembléia Geral, respeitadas as disposições
deste capítulo, observando-se ainda: I - no caso de morte, extinção a
qualquer título de sócio ou aquisição de ações via de adjudicação decorrente de praça ou leilão por terceiros, a sociedade terá a opção de
admitir ou não na sociedade os herdeiros ou o(s) adquirente(s)/arrematante(s), no limite de seus direitos e vantagens líquidos ao tempo da
morte, extinção ou aquisição de ações via de constrição judicial decorrente de praça ou leilão, apurados em balanço especial levantado no
período em que ocorrer qualquer um daqueles eventos; II - aos herdeiros, sucessores ou adquirentes será assegurado o direito de, não se
dispondo à espera da realização de balanço especial a que se seguir a
qualquer um dos respectivos eventos, optarem pela liquidação de seus
créditos líquidos com base no último balanço de exercício realizado,
se assim o consentir a sociedade. § 3º - A sociedade e acionistas têm
direito de preferência na aquisição de ações, pelo seu valor líquido
real, informado pelos seus registros contábeis, pelo que, obrigatoriamente e, ainda, sob pena de nulidade absoluta e plena da alienação, o
acionista que pretender retirar-se da sociedade deverá atender às seguintes exigências, a saber: I - por comunicação escrita dirigida à sociedade e acionistas, correspondida por prova idônea de sua entrega
aos destinatários, esclarecerá quanto à sua disposição, indicando o
valor pelo qual pretende a transferência de seus direitos e vantagens
societários, bem como, em havendo, o nome do possível interessado;
II - no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da referida comunicação escrita, a sociedade e acionistas deliberarão quanto
ao exercício do direito de preferência que lhes é assegurado, neste
mesmo prazo, respondendo-a; III - no caso de não ser aceito nome
proposto à admissão na sociedade, nem convir à sociedade e aos acionistas a aquisição daqueles direitos e vantagens pelo valor pretendido,
ao retirante será facultado o direito de, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da resposta negativa, indicar outro nome, cuja recusa
determinará a resolução do vínculo societário individual relativamente
ao acionista retirante, ou a dissolução e liquidação da sociedade, como
convier aos demais acionistas; IV - no prazo deferido ao acionista retirante, poderão os demais acionistas indicarem terceiro no qual sub-rogarão seus direitos de preferência, que não poderá ser recusado pelo
acionista retirante em hipótese alguma. § 4º - Ressalvado o disposto
nos incisos I a IV, do § 3º supra, não existe qualquer outro tipo de limitação à circulação de ações nominativas, com o que concordam
expressamente os acionistas da sociedade, razões pelas quais tais limitações serão objeto de averbação no livro de Registro de Ações nominativas, conforme dispõe o parágrafo único do art. 36 da Lei 6.404/76.
CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL - Art. 20º - A Sociedade
terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos e
igual número de suplentes, que funcionará nos exercícios em que for
instalado a pedido de acionistas, pela forma disposta no § 2º, do art.
161, da Lei n 6.404/1976, podendo ser convocado para um período
certo ou indeterminado. § ÚNICO - Os membros do Conselho Fiscal
e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira Assembléia Geral que se realizará após sua eleição e podem ser reeleitos. Art. 21º Quando em funcionamento, o membro efetivo do Conselho Fiscal terá
remuneração mensal igual a 0,1 (um décimo) do valor médio dos honorários mensais dos Diretores. CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS - Art. 22º - O exercício social coincidirá com o ano civil, se assim não dispuser
contrariamente a lei nova. Art. 23º $R ¿QDO GR H[HUFtFLR VRFLDO D
Diretoria fará levantar o balanço geral patrimonial e as demonstrações
FRQWiEHLVH¿QDQFHLUDVSDUDGHDFRUGRFRPDOHJLVODomRYLJHQWHDSXrar e demonstrar, mediante procedimentos baseados nos critérios de
DYDOLDomRHFODVVL¿FDomRGRVHOHPHQWRVSDWULPRQLDLVHGHUHVXOWDGRVR
lucro do exercício, o lucro ou prejuízo acumulado e evidenciar o estado do patrimônio da sociedade, os quais serão submetidos à deliberação da Assembléia Geral, juntamente com os demais demonstrativos
exigidos por lei. Art. 24º - Do resultado apurado em cada exercício
serão deduzidos, antes de qualquer outra destinação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda. O prejuízo do
exercício será, obrigatoriamente, absorvido pelos lucros acumulados,
pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nesta ordem. Art. 25º Do saldo do lucro líquido de cada exercício, apurado na forma de lei e
deste Estatuto, será distribuído aos acionistas um dividendo obrigatório não inferior a 10% (dez por cento), observados os dispositivos legais aplicáveis, pagável no prazo de 60 (sessenta) dias contados da
data da publicação da ata da Assembléia, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral, mas em qualquer caso, dentro do exercício
social. Art. 26º - A Assembléia Geral resolverá sobre o destino do
saldo de lucros remanescentes, o qual poderá ser total ou parcialmente
distribuído como dividendo suplementar aos acionistas, atribuído a
fundo especial de reserva para futuro aumento de capital ou então deixado em conta de lucros suspensos. § ÚNICO - A constituição da reserva acima mencionada não poderá ultrapassar a cada ano 25% (vinte
e cinco por cento) do lucro líquido e terá por limite o montante do
Capital Social. Art. 27º - Os dividendos não reclamados no prazo de 3
(três) anos, contados da data em que tenham sido postos à disposição
dos acionistas, prescreverão em benefício da Sociedade. Art. 28º - Em
qualquer época do ano, a critério da Diretoria, poderão ser levantados
EDODQoRVLQWHUPHGLiULRVRXSDUFLDLVD¿PGHVHYHUL¿FDURDQGDPHQWR
GRVQHJyFLRVHDSXUDURVOXFURVREWLGRVDWpHQWmR¿FDQGRIDFXOWDGRj
Diretoria declarar dividendos intermediários à conta do lucro apurado
naquele balanço, observadas as disposições legais. Art. 29º - A Diretoria poderá, ainda, declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço
anual. CAPITULO VII - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE Art. 30º - A sociedade somente poderá ser dissolvida nos casos do Art.
206, da Lei nº 6.404/76, prevalecendo em qualquer hipótese a decisão
GDPDLRULDTXDOL¿FDGDGRVDFLRQLVWDV§ ÚNICO - Em caso da dissolução da Sociedade, caberá inequivocamente à Assembléia Geral ou à
Diretoria, nesta ordem, a designação do Liquidante. CAPÍTULO
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 31º - Quando for omisso o
Estatuto, decidir-se-á conforme a lei, os usos e costumes, nesta ordem.
Terminada a leitura do projeto do Estatuto, foi o mesmo aprovado sem
ressalvas, pela unanimidade da Assembléia, para entrar em vigor imediatamente. Belo Horizonte, MG., 1º de setembro de 2015. Presidente: Dr. Túlio Ricardo Abreu Santos. Secretário: Dr. Arthur Assis Nascentes Coelho. Diretor Presidente: Dirceu Krollmann. Diretor
Comercial, Administrativo e Financeiro: Flávio Eduardo Krollmann.
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AVISO DE RESULTADO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. Modalidade: Pregão Presencial PRG
017/2019. Tipo/critério de julgamento: Menor Preço Unitário.
Procedimento PRC 027/2019. A Autarquia, através de seu Diretor Executivo, no exercício de suas atribuições, torna público
para os interessados, o resultado do pregão de que trata o presente aviso, adjudicando e homologando-o, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de
locação de veículos e equipamentos ao serviço autônomo de
água e esgoto de Mariana. Vencedores: Cooperativa de Transportes Alternativo de Passageiros e Cargas de Minas Gerais –
Cooper Ouro Minas (CNPJ: 21.160.322/0001-78), Itens 01, 04,
05, 10, 11 – Valor Total: R$4.929.960,00; Organização Comercial Sobreira LTDA – ME (CNPJ: 04.028.459/0001-54) Item 02,
Valor total: R$ 209.880,00;José Magela Eduardo - ME (CNPJ:
41.902.933/0001-51), Item 03, Valor total: R$ 676.800,00;
SOMINI Service Locação de Máquinas e Equipamentos Eireli –
ME (12.079.849/0001-81), Itens 06, 07, 08 e 09 Valor total: R$
2.422.080,00. Estando de acordo com a Lei, adjudico e homologo, em 12 de setembro de 2019, nos termos da Lei Federal
n°10.520/2002 c/c Lei Federal nº8.666/93. Amarildo Antônio Teixeira Júnior. Diretor Executivo.
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SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO – SAAE/UNAÍ-MG
AVISO DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2019
O Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG, torna
público, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, sob o regime de empreitada por preço unitário, tipo Técnica
e Preço no dia 05/11/2019, às 08h30min. Objeto: Contratação de
empresa especializada em engenharia para fornecimento, instalação e montagem da nova captação e recalque de água bruta do sistema de abastecimento de água de Unaí-MG. O Edital, bem como
quaisquer informações necessárias, poderão ser obtidos através do
telefax (38) 3676-1521, site www.saaeunai.mg.gov.br ou e-mail:
[email protected]. Unaí-MG, 30 de agosto de 2019 –
Lidiane Stfany Monteiro Inácio – Chefe da Divisão de Compras,
Licitações e Contratos.
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SEMASA DE CARANGOLA/MG
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2019 - O SEMASA
torna público que fará realizar a seguinte licitação: OBJETO:
Registro de Preços para firmar Termo de Contrato de expectativa
de fornecimento de peças e/ou acessórios e prestação de serviços
de manutenção preventiva e/ou corretiva para os veículos leves
que compõem a frota da Autarquia. Prazo máximo para entrega
dos envelopes: dia 01/10/2019 as 08:00 horas. O Edital na íntegra
encontra-se no SEMASA/CGA, sito na Rua Divino, n° 93, Carangola–MG, fone (32) 3741-5820 - e-mail: comprasecontratos@
semasacarangola.com.br e nos sites www.semasacarangola.com.
br e www.cisab.com.br. Carangola, 12/09/2019. Marco Antônio
de Lima. Diretor Geral.
3 cm -12 1271720 - 1
SEMASA DE CARANGOLA/MG
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2019 - O SEMASA
torna público que fará realizar a seguinte licitação: OBJETO:
Registro de Preços para firmar Termo de Contrato de expectativa
de fornecimento e instalação de reservatório metálico no Distrito
de Alvorada no Município de Carangola-MG. Prazo máximo para
entrega dos envelopes: dia 30/09/2019 as 08:00 horas. O Edital
na íntegra encontra-se no SEMASA/CGA, sito na Rua Divino, n°
93, Carangola–MG, fone (32) 3741-5820 - e-mail: [email protected] e nos sites www.semasacarangola.com.br e www.cisab.com.br. Carangola, 12/09/2019. Marco
Antônio de Lima. Diretor Geral.
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SAAE BOA ESPERANÇA – MG
Serviço Autonomo De Água E Esgoto De Boa Esperança – MG,
Extrato de aviso de dispensa Art.24 inciso IV da Leia nº 8666/93
e suas posteriores alterações. Processo de compra nº 221-19..Contratante: :SAAE.Contratado:Loja Elétrica Ltda. Objeto: aquisição
de um disjuntor 3x400a 65KA Tripolar para reparo em transformador de energia. Valor: R$ 2.153,86 – dotação orçamentária: 1
75120611.2201.3390.30.00Qualquer informação adicional pelo
telefone 35-3851-0559. (a) Filipe Woods Gandos Canoza da Conceição- Diretor Superintendente do SAAE. Boa Esperança – MG,
12 de setembro de 2019.
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SAAE DE SÃO LOURENÇO/MG
– Novo Aviso: Pregão Eletrônico nº. 038/2019, objeto : registro
de preços de materiais para montagem de medidores de vazão de
água. Nova Data : 26/09/2019 às 14:00h. Motivo : retificação do
Edital. Edital na íntegra disponível nos sites www.saaesaolourenco.mg.gov.br e www.licitacoes.caixa.gov.br
2 cm -11 1271447 - 1
LEILOEIRO JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA
Edital de Leilão 002/2019 do SICOOB CREDIFIEMG/MG Torna público que levará a leilão online pelo www.jonasleiloeiro.com.br, nos dias 07/10/19 e 22/10/19 às 14h, imóvel Galpão
comercial, localizado no bairro Jardim das Alterosas em Betim/
MG.Fone: (37) 3402-2001.
1 cm -12 1271649 - 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA
Aviso de Homologação - Processo: 0000021/2019. Pregão Presencial Nº000016/2019. A autoridade competente, no uso de
suas atribuições legais, especialmente nos termos da Portaria nº
0001/2019- Fundação Hospitalar de Janaúba, em consonância com
a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, resolve: Homologar o procedimento licitatório, do Pregão Presencial Para Registro de Preços
nº000016/2019 - Fundação Hospitalar de Janaúba, tipo “Menor
preço por item”, cujo objeto trata de registro de preços para eventual aquisição de medicamentos, sendo vencedora as empresas:.
Disfarmoc Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda, CNPJ:
10.463.662/0001-51, para os itens: 07,26,30,106,117,135,152,153
,156,189,191,193,196,213,227, 252, 253,256,259,284,306, Equipar Médico e Hospitalar Limitad, CNPJ: 25.725.813/0001-70,para
os itens: 35,61,63,83,84,118,126,144, 149,194,225,249, Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda, CNPJ: 67.729.178/0002-20, para
os itens: 99,121,161,163,179,180,205,210, 211,215,220, 226,22
8,229,230,233,234,235,236,237,246,248,250,257, 258,265,266
,271,274,275,281,294,295,304,308,317,318, Cristália Produtos
Químicos Farmacêuticos Ltda, CNPJ: 44.734.671/0001-51, para
os itens 02,23,49,85,97,139,173, 174,175,178,184,185,187, 188,
200,206,222,223,232,238,241,242,243,245,247,263,264,270,272
,273,276,280,283,288,289,290,291,293,296,299,309,310,315,31
6, BH Farma Comércio Ltda, CNPJ: 42.799.163/0001-26, para
os itens:09,15,16,31,41,46,54,122,146,147,302, Acácia Comércio de Medicamentos Ltda. CNPJ: 03.945.035/0001-91, para os
itens: 01,03,04,05,08,11,12,18,19,21,22,24,34,36,40,42,44,48,52
,55,57, 58, 60,64,66,69,70,71,73,74,75,76,77,79,80,88,89,90,91,
93,95,103,104,105,111,112,114,115,119,120,124,127,128,132,13
3,136,137,140,141,142,143,145,148,150,160,168,172,176,183,1
98,201,203,207,208, 216, 217,219,221,224,240,255,260,261,26
8,269,282,292,300,305,312,313,314, Tidimar Comercio de Produtos Médicos Hospitalares LTDA, CNPJ: 25.296.849/0001-85,
para os itens ,06,25,28,32,33,43,59, 67,81,98,129,138,151,1
57,158,159,162,165,166,169,170,171,172,181,182,186,192,
199,202,209,214,218,244,251,254,267,277,278,279,285,286
,297,298,303,307,311,319, TS Farma Distribuidora EIRELIEPP, CNPJ: 21.189.554/0001-59, para os itens: 13,29,68,78,
82,108,109,154,155,320, Distrimix Distribuidor de Medicamentos Ltda., CNPJ: 01.417.694/0001-20, para os itens: 10,14,17,20,
37,38,39,50,62,65,72,92,94, 96,100,101,102,110,113,116,125,13
1, 167,212,262,301: Estando toda a documentação apresentada de
acordo com as exigências editalícias.
Carla Marise Domingues Cardoso Ferreira
Presidente da comissão.
9 cm -12 1271690 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190912191244022.