34 – sexta-feira, 13 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Extrato: Contrato 9220433/19. Contratada: Unit Ind. Com. Imp. Exportação Ltda. Objeto: Aquisição de materiais médico hospitalares do
tipo agulha de punção, sistema de transferência de fluidos e outros
para assistência à saúde dos beneficiários atendidos no HGIP – PE:
2012008.1037/18. Vigência: 12 meses deste. Valor: R$22.158,00. Dot:
2011 10 302 71 4166 1 339030 10 0 50 1. Guilherme P. Senra Fonseca
- Diretor e Dorival Paronetto – Contratado.
Extrato: Contrato 9220434/19. Contratada: HTS Tec. em Saúde Com.
Imp. e Exp. Ltda. Objeto: Aquisição de materiais médico hospitalares
do tipo agulha de punção, sistema de transferência de fluidos e outros
para assistência à saúde dos beneficiários atendidos no HGIP – PE:
2012008.1037/18. Vigência: 12 meses deste. Valor: R$4.630,80. Dot:
2011 10 302 71 4166 1 339030 10 0 50 1. Guilherme P. Senra Fonseca
- Diretor e Daniel H. Giffoni – Contratado.
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EXTRATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo SIGED
0008292320112017. Contratada penalizada: BH Farma Comércio
LTDA Decisão: Considerando o Recurso Administrativo apresentado
pela Contratada em fls. 31 a 50; considerando a decisão do Ordenador
de Despesas mantida em fls. 21; considerando a nota jurídica expedida pela Procuradoria n° 460/2019, presente em fls. 53 a 55, da qual
se depreende: “Assim, considerando o exposto a legislação que rege a
matéria, tem-se que deva ser conhecido o Recurso Administrativo apresentado para, no mérito, negar-lhe provimento, devendo ser mantida a
multa moratória aplicada pela autoridade competente à empresa BH
FARMA COMERCIO LTDA, com previsão no art. 86 da Lei 8 666/93
c/c o art. 38, § 1°, do Decreto n° 45 902/2012”. Acolho a fundamentação proferida pela Procuradoria para negar provimento ao recurso
interposto pela Recorrente, mantendo a aplicação de multa em razão de
descumprimento contratual Autos com vistas franqueadas. Dr. Marcus
Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo SIGED
0005328220112018. Contratada penalizada: BH FARMA COMERCIO
LTDA. Decisão: Considerando o Recurso Administrativo apresentado
pela Contratada em fls. 38 a 57; considerando a decisão do Ordenador
de Despesas mantida em fls. 28; considerando a nota jurídica expedida pela Procuradoria n° 459/2019, presente em fls. 60 a 62, da qual
se depreende: “Assim, considerando o exposto a legislação que rege a
matéria, tem-se que deva ser conhecido o Recurso Administrativo apresentado para, no mérito, negar-lhe provimento, devendo ser mantida a
multa moratória aplicada pela autoridade competente à empresa BH
FARMA COMERCIO LTDA., com previsão no art. 86 da Lei 8 666/93
c/c o art. 38, § 1°, do Decreto n° 45 902/2012”. Acolho a fundamentação proferida pela Procuradoria para negar provimento ao recurso
interposto pela Recorrente, mantendo a aplicação de multa em razão de
descumprimento contratual. Autos com vistas franqueadas. Dr. Marcus
Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo SIGED
0008292420112017. Contratada penalizada: BH FARMA COMERCIO
LTDA Decisão: Considerando o Recurso Administrativo apresentado
pela Contratada em fls. 46 a 60; considerando a decisão do Ordenador
de Despesas mantida em fls. 147; considerando a nota jurídica expedida pela Procuradoria n° 463/2019, presente em fls. 149 a 151, da qual
se depreende: “Diante do exposto, observadas as ressalvas expostas
nesta nota jurídica, considerando o art. 5°, inciso XXXIV, alínea “a”,
da Constituição da República de 1988, manifesta-se esta procuradoria
pela manutenção da sanção aplicada às fls. 34/36, nos termos do art. 86
da Lei 8 666/93 c/c o art. 38, § 1°, do Decreto n° 45 902/2012[ ]” acolho
a fundamentação proferida pela Procuradoria para negar provimento ao
recurso interposto pela Recorrente, mantendo a aplicação de multa em
razão de descumprimento contratual Autos com vistas franqueadas. Dr.
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo SIGED
0008294120112017. Contratada penalizada: BH FARMA COMERCIO
LTDA. Decisão: Considerando o Recurso Administrativo apresentado
pela Contratada em fls. 32 a 51; considerando a decisão do Ordenador
de Despesas mantida em fls. 23; considerando a nota jurídica expedida pela Procuradoria n° 457/2019, presente em fls. 54 a 56, da qual
se depreende: “Assim, considerando o exposto a legislação que rege a
matéria, tem-se que deva ser conhecido o Recurso Administrativo apresentado para, no mérito, negar-lhe provimento, devendo ser mantida a
multa moratória aplicada pela autoridade competente à empresa BH
FARMA COMERCIO LTDA., com previsão no art. 86 da Lei 8 666/93
c/c o art. 38, § 1°, do Decreto n° 45 902/2012”. Acolho a fundamentação proferida pela Procuradoria para negar provimento ao recurso
interposto pela Recorrente, mantendo a aplicação de multa em razão de
descumprimento contratual. Autos com vistas franqueadas. Dr. Marcus
Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo SIGED
0014115220112017. Contratada penalizada: BH FARMA COMERCIO
LTDA. Decisão: Considerando o Recurso Administrativo apresentado
pela Contratada em fls. 24 a 43; considerando a decisão do Ordenador
de Despesas mantida em fls. 18; considerando a nota jurídica expedida pela Procuradoria n° 461/2019, presente em fls. 46 a 48, da qual
se depreende: “Assim, considerando o exposto a legislação que rege a
matéria, tem-se que deva ser conhecido o Recurso Administrativo apresentado para, no mérito, negar-lhe provimento, devendo ser mantida a
multa moratória aplicada pela autoridade competente à empresa BH
FARMA COMERCIO LTDA., com previsão no art. 86 da Lei 8 666/93
c/c o art. 38, § 1°, do Decreto n° 45 902/2012”. Acolho a fundamentação proferida pela Procuradoria para negar provimento ao recurso
interposto pela Recorrente, mantendo a aplicação de multa em razão de
descumprimento contratual. Autos com vistas franqueadas. Dr. Marcus
Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo SIGED
0005328420112018. Contratada penalizada: BH FARMA COMERCIO
LTDA. Decisão: Considerando o Recurso Administrativo apresentado
pela Contratada em fls. 39 a 59; considerando a decisão do Ordenador
de Despesas mantida em fls. 146; considerando a nota jurídica expedida
pela Procuradoria n° 464/2019, presente em fls. 148 a 150, da qual se
depreende: “Diante do exposto, observadas as ressalvas expostas nesta
nota jurídica, considerando o art. 5°, inciso XXXIV, alínea “a”, da
Constituição da República de 1988, manifesta-se esta Procuradoria pela
manutenção da sanção aplicada às fls. 34/36, nos termos do art. 86 da
Lei 8 666/93 c/c o art. 38, § 1°, do Decreto n° 45 902/2012[ ]”. Acolho
a fundamentação proferida pela Procuradoria para negar provimento ao
recurso interposto pela Recorrente, mantendo a aplicação de multa em
razão de descumprimento contratual. Autos com vistas franqueadas Dr.
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo SIGED
0001498620112018. Contratada penalizada: BH FARMA COMERCIO
LTDA. Decisão: Considerando o Recurso Administrativo apresentado
pela Contratada em fls. 42 a 61; considerando a decisão do Ordenador
de Despesas mantida em fls. 32; considerando a nota jurídica expedida pela Procuradoria n° 458/2019, presente em fls. 64 a 66, da qual
se depreende: “Assim, considerando o exposto a legislação que rege a
matéria, tem-se que deva ser conhecido o Recurso Administrativo apresentado para, no mérito, negar-lhe provimento, devendo ser mantida a
multa moratória aplicada pela autoridade competente à empresa BH
FARMA COMERCIO LTDA., com previsão no art. 86 da Lei 8 666/93
c/c o art. 38, § 1°, do Decreto n° 45 902/2012”. Acolho a fundamentação proferida pela Procuradoria para negar provimento ao recurso
interposto pela Recorrente, mantendo a aplicação de multa em razão de
descumprimento contratual. Autos com vistas franqueadas. Dr. Marcus
Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo SIGED
0008292820112017. Contratada penalizada: BH FARMA COMERCIO
LTDA. Decisão: Considerando o Recurso Administrativo apresentado
pela Contratada em fls. 45 a 64; considerando a decisão do Ordenador
de Despesas mantida em fls. 34; considerando a nota jurídica expedida
pela Procuradoria n° 447/2019, presente em fls. 130 a 132 (verso), da
qual se depreende: “Diante do exposto, observadas as ressalvas expostas nesta nota jurídica, considerando o disposto no art. 5°, XXXIV, “a”,
da Constituição da República de 1988, manifesta-se esta Procuradoria
pela manutenção da sanção aplicada às fls. 34/36, nos termos do art. 86
da Lei 8 666/93 c/c o art. 38, § 1°, do Decreto n° 45 902/2012 devendo-se promover os autos a autoridade competente para julgamento
definitivo da matéria”. Acolho a fundamentação proferida pela Procuradoria para negar provimento ao recurso interposto pela Recorrente,
mantendo a aplicação de multa em razão de descumprimento contratual
Autos com vistas franqueadas Dr. Marcus Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo SIGED
0012292820112016. Contratada penalizada: Gigamed Comércio de
Produtos Médicos Hospitalares LTDA. – EPP Decisão: Considerando
o Recurso Administrativo apresentado pela Contratada em fls. 27 a 41;
considerando a decisão do Ordenador de Despesas mantida em fls. 42;
considerando a nota jurídica expedida pela Procuradoria n° 530/2018,
presente em fls. 45 a 47, da qual se depreende: “Assim, considerando o
exposto a legislação que rege a matéria, tem-se que deva ser conhecido
o Recurso Administrativo apresentado para, no mérito, negar-lhe provimento, devendo ser mantida a multa moratória aplicada pela autoridade
competente à empresa Gigamed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares LTDA – EPP”. Acolho a fundamentação proferida pela Procuradoria para negar provimento ao recurso interposto pela Recorrente,
mantendo a aplicação de multa em razão de descumprimento contratual. Autos com vistas franqueadas Dr. Marcus Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo SIGED
0006344820112016. Contratada Penalizada: Farmaconn LTDA. Decisão: Considerando o Recurso Administrativo apresentado pela Contratada em fls. 40 a 45; considerando a decisão do Ordenador de Despesas
mantida em fls. 48; considerando a nota jurídica expedida pela Procuradoria n° 578/2018, presente em fls. 66 a 69, da qual se depreende:
“Diante do exposto, considerando o art. 5°, inciso XXXIV, alínea “a”,
da Constituição da República de 1988, opina-se pela manutenção da
sanção aplicada às fls. 32, nos termos do art. 86 da Lei 8 666/93 c/c o
art. 38, § 1°, do Decreto n° 45 902/2012”. Acolho a fundamentação proferida pela Procuradoria para negar provimento ao recurso interposto
pela Recorrente, mantendo a aplicação de multa em razão de descumprimento contratual. Autos com vistas franqueadas. Dr. Marcus Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo SIGED
0004414120112016. Contratada penalizada: Pegasus Comercial
EIRELI - ME Decisão: Considerando o Recurso Administrativo apresentado pela Contratada em fls. 24 a 38; considerando a decisão do
Ordenador de Despesas mantida em fls. 43; considerando a nota jurídica expedida pela Procuradoria n° 543/2018, presente em fls. 46 a 49,
da qual se depreende: “Diante do exposto, considerando o art. 5°, inciso
XXXIV, alínea “a”, da Constituição da República de 1988, opina-se
pela manutenção da sanção aplicada às fls. 20 e 43, nos termos do art.
86 da Lei 8 666/93 c/c o art. 38, § 1°, do Decreto n° 45 902/2012”.
Acolho a fundamentação proferida pela Procuradoria para negar provimento ao recurso interposto pela Recorrente, mantendo a aplicação de
multa em razão de descumprimento contratual. Autos com vistas franqueadas. Dr. Marcus Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo SIGED
0007076620112016. Contratada penalizada: D-Hosp Distribuidora
Hospitalar Importação e Exportação LTDA. Decisão: Considerando o
Recurso Administrativo apresentado pela Contratada em fls. 24 a 31;
considerando a decisão do Ordenador de Despesas mantida em fls. 35;
considerando a nota jurídica expedida pela Procuradoria n° 398/2019,
presente em fls. 96 a 98, da qual se depreende: “Assim, considerando o
exposto a legislação que rege a matéria, tem-se que deva ser conhecido
o Recurso Administrativo apresentado para, no mérito, negar-lhe provimento, devendo ser mantida a multa moratória aplicada pela autoridade
competente à empresa D-Hosp Distribuidora Hospitalar Importação e
Exportação LTDA, com previsão no art. 86 da Lei 8 666/93 c/c o art.
38, § 1°, do Decreto n° 45 902/2012”. Acolho a fundamentação proferida pela Procuradoria para negar provimento ao recurso interposto pela
Recorrente, mantendo a aplicação de multa em razão de descumprimento contratual. Autos com vistas franqueadas. Dr. Marcus Vinicius
de Souza – Presidente do IPSEMG
Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo SIGED
0009851120112016. Contratada Penalizada: D-Hosp Distribuidora
Hospitalar Importação e Exportação LTDA Decisão: Considerando o
Recurso Administrativo apresentado pela Contratada em fls. 32 a 39;
considerando a decisão do Ordenador de Despesas mantida em fls. 41;
considerando a nota jurídica expedida pela Procuradoria n° 535/2018,
presente em fls. 44 a 46, da qual se depreende: “Considerando a legislação que rege a matéria, deve ser conhecido o Recurso Administrativo
apresentado para, no mérito, negar-lhe provimento, devendo ser mantida multa moratória aplicada pela autoridade competente à D-Hosp
Distribuidora Hospitalar Importação e Exportação LTDA.” Acolho a
fundamentação proferida pela Procuradoria para negar provimento ao
recurso interposto pela Recorrente, mantendo a aplicação de multa em
razão de descumprimento contratual. Autos com vistas franqueadas. Dr.
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo SIGED
0004720320112017. Contratada penalizada: Solumed Distribuidora de
Medicamentos e Produtos Para Saúde LTDA. Decisão: Considerando
o Recurso Administrativo apresentado pela Contratada em fls. 23 a 31;
considerando a decisão do Ordenador de Despesas mantida em fls. 32;
considerando a nota jurídica expedida pela Procuradoria n° 555/2018,
presente em fls. 35 a 37, da qual se depreende: “Assim, considerando o
exposto a legislação que rege a matéria, tem-se que deva ser conhecido
o Recurso Administrativo apresentado para, no mérito, negar-lhe provimento, devendo ser mantida a multa moratória aplicada pela autoridade
competente à empresa Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos Para Saúde LTDA.” Acolho a fundamentação proferida pela Procuradoria para negar provimento ao recurso interposto pela Recorrente,
mantendo a aplicação de multa em razão de descumprimento contratual. Autos com vistas franqueadas. Dr. Marcus Vinicius de Souza –
Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação Recurso Processo
Administrativo SIGED nº 0004413420112016. Contratada penalizada:
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. Notas de Empenho: 881/2016
Acolho o parecer da Procuradoria e nego provimento ao Recurso interposto, mantendo a penalidade de multa, nos termos do art. 86 da Lei nº
8666/93 C/C art. 38, §1º do Decreto nº 45902/12. Intimada neste ato
Marcus Vinícius de Souza - Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação Recurso Processo
Administrativo SIGED nº 0013555720112016. Contratada penalizada:
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. - Filial Notas de Empenho:
2124/2016. Acolho o parecer da Procuradoria e nego provimento ao
Recurso interposto, mantendo a penalidade de multa, nos termos do art.
86 da Lei nº 8666/93 C/C art. 38, §1º do Decreto nº 45902/12 Intimada
neste ato Marcus Vinícius de Souza - Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação Recurso Processo
Administrativo SIGED nº 0002091220112017. Contratada penalizada: Comercial cirúrgica Rioclarense Ltda. - Filial Notas de Empenho: 006/17 Acolho o parecer da Procuradoria e nego provimento ao
Recurso interposto, mantendo a penalidade de multa, nos termos do art.
86 da Lei nº 8666/93 C/C art. 38, §1º do Decreto nº 45902/12 Intimada
neste ato Marcus Vinícius de Souza - Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade Intimação Recurso Processo
Administrativo SIGED nº 0011318120112016. Contratada penalizada:
Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saude Ltda.
Notas de Empenho: 180/16 Acolho o parecer da Procuradoria e nego
provimento ao Recurso interposto, mantendo a penalidade de multa,
nos termos do art. 86 da Lei nº 8666/93 C/C art. 38, §1º do Decreto nº
45902/12 Intimada neste ato Marcus Vinícius de Souza - Presidente
do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação Recurso Processo
Administrativo SIGED nº 0013624320112016. Contratada penalizada:
Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saude Ltda.
Notas de Empenho: 2392/2016. Acolho o parecer da Procuradoria e
nego provimento ao Recurso interposto, mantendo a penalidade de
multa, nos termos do art. 86 da Lei nº 8666/93 C/C art. 38, §1º do
Decreto nº 45902/12. Intimada neste ato Hugo Vocurca Teixeira - Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Recurso. Processo
Administrativo SIGED nº 0002092920112017. Contratada penalizada:
Comercial cirúrgica Rioclarense Ltda. Notas de Empenho: 378/2017.
Acolho o parecer da Procuradoria e nego provimento ao Recurso interposto, mantendo a penalidade de multa, nos termos do art. 86 da Lei nº
8666/93 C/C art. 38, §1º do Decreto nº 45902/12. Intimada neste ato.
Hugo Vocurca Teixeira - Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Recurso. Processo
Administrativo SIGED nº 0002094220112017. Contratada penalizada:
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. Notas de Empenho: 681/17
Acolho o parecer da Procuradoria e nego provimento ao Recurso interposto, mantendo a penalidade de multa, nos termos do art. 86 da Lei nº
8666/93 C/C art. 38, §1º do Decreto nº 45902/12. Intimada neste ato.
Hugo Vocurca Teixeira - Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Recurso. Processo
Administrativo SIGED nº 0013637420112016. Contratada penalizada:
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. - Filial Notas de Empenho:
2235/2016. Acolho o parecer da Procuradoria e nego provimento ao
Recurso interposto, mantendo a penalidade de multa, nos termos do art.
86 da Lei nº 8666/93 C/C art. 38, §1º do Decreto nº 45902/12. Intimada
neste ato. Hugo Vocurca Teixeira - Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Recurso. Processo
Administrativo SIGED nº 0008193120112017. Contratada penalizada:
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. Notas de Empenho: 1625/2017.
Acolho o parecer da Procuradoria e nego provimento ao Recurso interposto, mantendo a penalidade de multa, nos termos do art. 86 da Lei nº
8666/93 C/C art. 38, §1º do Decreto nº 45902/12. Intimada neste ato.
Hugo Vocurca Teixeira - Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Recurso. Processo
Administrativo SIGED nº 0013624420112016. Contratada penalizada:
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. Notas de Empenho: 2368/2016.
Acolho o parecer da Procuradoria e nego provimento ao Recurso interposto, mantendo a penalidade de multa, nos termos do art. 86 da Lei nº
8666/93 C/C art. 38, §1º do Decreto nº 45902/12. Intimada neste ato.
Hugo Vocurca Teixeira - Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Recurso. Processo
Administrativo SIGED nº 0008293720112017. Contratada penalizada: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. - Filial Notas de Empenho: 273/2017. Acolho o parecer da Procuradoria e nego provimento ao
Recurso interposto, mantendo a penalidade de multa, nos termos do art.
86 da Lei nº 8666/93 C/C art. 38, §1º do Decreto nº 45902/12. Intimada
neste ato. Hugo Vocurca Teixeira - Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Recurso. Processo
Administrativo SIGED nº 0011208320112016. Contratada penalizada:
Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda.
Notas de Empenho: 1925/16. Acolho o parecer da Procuradoria e nego
provimento ao Recurso interposto, mantendo a penalidade de multa,
nos termos do art. 86 da Lei nº 8666/93 C/C art. 38, §1º do Decreto
nº 45902/12. Intimada neste ato. Hugo Vocurca Teixeira - Presidente
do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Recurso. Processo
Administrativo SIGED nº 0009812320112016. Contratada penalizada: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saude
Ltda. Notas de Empenho: 1614/2016 Acolho o parecer da Procuradoria e nego provimento ao Recurso interposto, mantendo a penalidade
de multa, nos termos do art. 86 da Lei nº 8666/93 C/C art. 38, §1º do
Decreto nº 45902/12. Intimada neste ato. Hugo Vocurca Teixeira - Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Recurso. Processo
Administrativo SIGED nº 0003656920112018. Contratada penalizada:
Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda.
Notas de Empenho: 2560/2017. Acolho o parecer da Procuradoria e
nego provimento ao Recurso interposto, mantendo a penalidade de
multa, nos termos do art. 86 da Lei nº 8666/93 C/C art. 38, §1º do
Decreto nº 45902/12. Intimada neste ato. Hugo Vocurca Teixeira - Presidente do IPSEMG.
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2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 33/2019
Clínicas
Torna sem efeito a 2ª retificação de edital de credenciamento nº 33/2019
- Clínicas, publicada em 12/09/2019, passando a constar a seguinte
redação:
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
– IPSEMG, por meio de sua Presidência, comunica a retificação do
Anexo I do Edital nº 33/2019, referente ao credenciamento de CLÍNICAS, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 31
de julho de 2019.
O inteiro teor deste Anexo encontra-se disponível na página do IPSEMG
na rede mundial de computadores:www.ipsemg.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2019.
Marcus Vinícius de Souza - Presidente do IPSEMG
4 cm -12 1271917 - 1
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Dispensa
de licitação, exarado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças,
RATIFICO a Dispensa de licitação, por Emergência, destinada àaquisição deVALVULA CARDÍACA AÓRTICA MECÂNICA para paciente
da Clínica de Cirurgia Cardíaca do Hospital Governador Israel Pinheiro-HGIP, por meio da empresa ST. JUDE MEDICAL, inscrita no CNPJ
n° 00.986.846/0001-42, no valor total de R$ 3.691,50( Tres mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta centavos.). A despesa acima
mencionada estará acobertada pela dotação orçamentária nº 2011.10.3
02.071.4166.0001.3390.30.10.0.50.1.. Belo Horizonte, 12de Setembro
de 2019. MARCUS VINICIUS DE SOUZA, Presidente do IPSEMG.
3 cm -12 1271969 - 1
COMUNICADO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 39/2019
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
– IPSEMG, por meio de sua Presidência, comunica: Fica prorrogado
até o dia 20/09/2019 o prazo para inscrição e envio de documentos previstos na cláusula primeira do Edital de Credenciamento de MÉDICO
ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA, CLÍNICA GERAL, GINECOLOGIA OU PEDIATRIA, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA
DE 12 (DOZE) HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR NA UNIDADE
REGIONAL DE CONTAGEM DO IPSEMG, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 29/08/2019, página 46 – Caderno
1 e sua prorrogação publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais do dia 06/09/2019, página 26 – Caderno 1. Belo Horizonte, 12
de Setembro de 2019. Leonardo Tadeu Campera Brescia – Diretor de
Saúde – Marcus Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
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Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº: 019/2019 – Objeto: Registro de Preços de Materiais para Limpeza. Ata 002 assinada com a empresa: Gabriele Polla
Zancanaro Comércio de Artigos em Geral (CNPJ 25.881.821/0001-05),
Lote 02, Valor Total R$39.996,00, Lote 05, Valor Total R$2.000,00,
Lote 06, Valor Total R$693,60. Ata 003 assinada com a empresa: Limpatudo Comércio de Produtos de Limpeza e Descartáveis Ltda – ME
(CNPJ 17.714.357/0001-34), Lote 03, Valor Total R$15.768,00, Lote
07, Valor Total R$6.595,25. Ata 004 assinada com a empresa: Woltine
Comércio e Representação Eireli – ME (CNPJ 11.387.190/0001-68),
Lote 04, Valor Total R$33.810,00.
RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO HOMOLOGADO
Pregão Eletrônico nº: 023/2019 – Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) - perneira de raspa
para soldador, sapato de segurança masculino, capa de chuva em pvc
amarela, com manga e capuz, bloqueador solar fator 30 com repelente.
Empresas Adjudicatárias: SM Seguranca Belo Horizonte Ltda (CNPJ:
06.176.619/0001-38), Lote 01, Valor Total R$ 3.627,06; Palmilhado
Boots Indústria e Comercio Ltda (CNPJ: 02.246.382/0001-63), Lote
02, Valor Total R$ 242.991,32; Mundo do Epi Indústria e Comercio Eireli (CNPJ: 21.204.313/0001-31), Lote 03, Valor Total R$
17.260,64; Alg Brasil Comercio e Indústria de Produtos Eireli (CNPJ:
11.495.858/0001-90), Lote 04, Valor Total R$ 241.793,85.
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Secretaria de Estado de Saúde
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
87/2018 – 1ª REABERTURA/2019
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de
Saúde – SES-MG, torna público o credenciamento para contratação,
por inexigibilidade de licitação, de pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços na área de saúde em conformidade com o disposto no
Edital de Chamamento Público nº 87/2018, no município de Maria da
Fé/MG. Todas as informações referentes a este instrumento poderão ser
obtidas pelos interessados, em dias úteis, no horário de 9:00 às 16:00h,
na Superintendência/Gerência Regional de Saúde (SRS/GRS) de Pouso
Alegre, no endereço: AvenidaVicente Simões, 984 - Nossa Sra. Aparecida, Pouso Alegre - MG, CEP: 37550-000E-mail: srs.pou@saude.
mg.gov.br. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para contratação, de forma complementar, de serviços de assistência à saúde aos usuários do SUS, em conformidade com a Constituição
Federal de 1988 e de acordo com o quadro abaixo:
Valor mensal
Descrição
Meta física
(R$)
Diagnóstico em Laboratório Clínico
1.761
5.936,46
A data para apresentação da documentação de habilitação será no
dia 26/09/2019, no endereço da (SRS/GRS) de Pouso Alegre, das 9h
às 16h. A Sessão de Chamamento Público ocorrerá às 10:00h no dia
27/09/2019, no mesmo endereço. Este edital vigorará por 60 (sessenta)
meses a partir desta data, podendo ocorrer habilitação de interessados
em momento posterior, conforme republicações anuais, e desde que
atendidos todos os requisitos do Edital. O Edital completo e a minuta
contratual estão à disposição dos interessados na (SRS/GRS) de Pouso
Alegre.
Nicodemus de Arimatheia e Silva Júnior
Subsecretário de Regulação do Acesso aServiços e Insumos
de Saúde. Belo Horizonte, 11 de setembro de 2019.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
41/2018 – 2ª REABERTURA/2019
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de
Saúde – SES-MG, torna público o credenciamento para contratação,
por inexigibilidade de licitação, de pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços na área de saúde em conformidade com o disposto
no Edital de Chamamento Público nº 41/2018, no município de Água
Boa/MG. Todas as informações referentes a este instrumento poderão ser obtidas pelos interessados, em dias úteis, no horário de 9:00 às
16:00h, na Superintendência/Gerência Regional de Saúde (SRS/GRS)
de Governador Valadares, no endereço: Rua Marechal Floriano, 1289
- Centro - Governador Valadares/MG - Cep: 35010-141.E-mail: [email protected]. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para contratação, de forma complementar, de
serviços de assistência à saúde aos usuários do SUS, em conformidade
com a Constituição Federal de 1988 e de acordo com o quadro abaixo:
Valor
Meta
Descrição
física mensal
(R$)
Coleta de Material
8
302,89
Diagnóstico por Radiologia (Media Complexidade 44
320,66
Ambulatorial)
Diagnóstico e Procedimentos Especiais em
6
248,75
Hemoterapia
Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos
1.093 8.593,78
Fisioterapia
294
1.442,67
Tratamentos Clínicos (Outras especialidades)
5
168,29
Pequena Cirurgia e Cirurgia de Pele, Cutâneo e 19
345,96
Mucosa
Cirurgia do Aparelho Circulatório
1
27,37
Cirurgia do Sistema Osteomuscular
1
42,07
Cirurgia do Aparelho Geniturinário - Média Com2
183,77
plexidade Ambulatorial
Leito - Média Complexidade Hospitalar
38.709,37
*As Habilitações/Resoluções serão exigidas para procedimentos específicos classificados dentro dos subgrupos selecionados. Especificamente em relação ao SADT, dispensa-se apresentação de ato normativo, sendo que a alocação no contrato estará vinculada à contratação
dos serviços de Terapia Renal Substitutiva, Oncologia e Cardiologia
(conforme previsto no item 4 do Edital).
A data para apresentação da documentação de habilitação será no dia
26/09/2019., no endereço da (SRS/GRS) de Governador Valadares, das
9h às 16h. A Sessão de Chamamento Público ocorrerá às 09:00h no dia
27/09/2019, no mesmo endereço. Este edital vigorará por 60 (sessenta)
meses a partir desta data, podendo ocorrer habilitação de interessados
em momento posterior, conforme republicações anuais, e desde que
atendidos todos os requisitos do Edital. O Edital completo e a minuta
contratual estão à disposição dos interessados na (SRS/GRS) de Governador Valadares.
Nicodemus de Arimatheia e Silva Junior
Subsecretário de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos
de Saúde. Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
Extrato do Termo de Contrato nº 40/2019 que entre si celebram o EMG/
SES/SUS-MG e LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS NOSSA
SENHORA DO CARMO LTDA-EPP, do município deCAMBUÍ/MG,
inscrito no CNPJ sob o nº02.975.446/0001-67. Objeto: Contratação de
ações e serviços de saúde que contemplam a atenção hospitalar e/ ou
ambulatorial no âmbito do SUS/MG a serem prestados pelo CONTRATADO, visando a garantia da atenção integral à saúde dos usuários,
em conformidade com disposto no referido Termo de Contrato. Valor
mensal estimado de R$ 20.757,32 (vinte mil e setecentos e cinquenta
e sete reais e trinta e dois centavos), referentes aos serviços ambulatoriais. Valor Global Estimado: R$ 1.245.439,20 (um milhão, duzentos
e quarenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte centavos). Dotação Orçamentária: 4291.10.302.183.4492.0001 – 339039 –
37.1 e4291.10.302.183.4492.0001 – 339039 – 92.1-Fonte: Recursos do
SUS. Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data de sua assinatura.
Assinatura: 10/09/2019. Assinam: Pela Secretaria de Estado de Saúde/
SUS-MG/FES, o Sr. Nicodemus de Arimatheia e Silva Júnior - Subsecretário de Regulaçãodo Acesso a Serviços e Insumos de Saúde – SES/
MG, pelo Laboratório de Análises Clínicas Nossa Senhora do Carmo
Ltda-EPP, do município de Cambuí/MG, o Sr. Nilceu Teodoro de Oliveira e pela Secretaria Municipal de Saúde de Cambuí e Gestor do SUS
Municipal, o Sr. Sebastião José da Rosa Filho.
24 cm -12 1271920 - 1
3 cm -12 1271769 - 1
RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO HOMOLOGADO
Pregão Eletrônico nº: 038/2019 – Objeto: Registro de preços de sacos
para lixo e saco plástico transparente. Empresa Adjudicatária: Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda (CNPJ/
MF: 05.956.200/0001-36), Lote 01, Valor Total R$ 41.198,30, Lote 02,
Valor Total R$ 6.007,80, Lote 03, Valor Total R$ 67.307,80, Lote 04,
Valor Total R$ 85.085,00, Lote 05, Valor Total R$ 89.796,60, Lote 06,
Valor Total R$ 50.494,20, Lote 07, Valor Total R$ 17.669,20, Lote 08,
Valor Total R$ 102.154,50, Lote 09, Valor Total R$ 229.562,60, Lote
10, Valor Total R$ 483.285,66, Lote 11, Valor Total R$ 137.965,50;
Lotes 12 e 13 fracassado.
ATO DE CONVALIDAÇÃO
Considerando a Resolução SES/MG Nº 6794, de 02 de agosto de 2019,
que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG, em seu Art. 3º,
VI, atribuindo competência aos Subsecretários desta pasta para homologar, CONVALIDOo ato da Superintendência de Gestão, HOMOLOGANDO os Pregões Eletrônico para Registro de Preços nº 1321603
– 41/2019; Pregão para Registro de Preço nº 201/2019; Pregão Eletrônico para Registro de Preçosnº 1321603 – 000156/2019; Pregão Eletrônico para Registro de Preçosnº 1321603 – 000234/2019 e o Pregão
Eletrôniconº 1321129 – 000068/2019.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2019.
3 cm -12 1271534 - 1
3 cm -12 1271608 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201909122131560134.