20 – quinta-feira, 03 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, ao servidor MASP 1045353-8, HUMBERTO
GONÇALVES DOS SANTOS, Técnico da Indústria Gráfica, nível IV,
grau G, símbolo TIG4, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 28/09/2019.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor MASP 1045353-8, HUMBERTO GONÇALVES
DOS SANTOS, Técnico da Indústria Gráfica, nível IV, grau G, símbolo
TIG4, referente ao 7º quinquênio, a partir de 28/09/2019.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
02 1278649 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o artigo 252, da Lei Estadual n° 869/52, tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
SES nº 34/2018, com extrato publicado no Diário Oficial de 11 de maio
de 2018, considerando o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 196/2019,
ABSOLVE o servidor Felipe Augusto Moreira Gonçalves, MASP
1.091.504-9, ocupante do cargo de Especialista em Políticas e Gestão
de Saúde, admissão 4, lotado na Secretaria de Estado de Saúde.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE nº 09/2018, com extrato publicado no Diário Oficial de 02/03/2018, considerando o Relatório Final,
o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 194/2019 e o julgamento proferido, DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO Kátia Íris de Oliveira,
MASP 666.757-0, designada na função de diretora escolar, admissão
3, Superintendência Regional de Ensino de Divinópolis, Secretaria de
Estado de Educação, nos termos do art. 244, inciso VI, pela prática
da infração prevista no art. 250, inciso V, da Lei n° 869, de 5 de julho
de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, a servidora terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/NUCAD/SEE nº 81/2018, com extrato publicado no
Diário Oficial de 18/8/2018, considerando o Relatório Final, o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 195/2019 e o julgamento proferido,
DEMITE Zenith Vasconcelos de Sousa, MASP 952.404-2, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços da Educação Básica, admissão 1, lotada
na Superintendência Regional de Ensino de Manhuaçu, da Secretaria
de Estado de Educação
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, a servidora terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 30 de setembro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
02 1278869 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 5º, do Decreto nº 27.471,
de 22 de outubro de 1987, neste ato representada pela Ouvidora-Geral Adjunta, conforme art. 2º, parágrafo único, da Resolução OGE nº
02/2019, registra o afastamento preliminar a aposentadoria, nos termos
do § 6º do art. 36 da CE/1989, do servidor:
MASP 359.029-6, Leandro Sérgio Lentz Parreira, a partir de
02/10/2019, referente ao cargo Agente Governamental, símbolo AGOV,
nível IV, grau F.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2019.
Kathleen Garcia Nascimento
Ouvidora-Geral Adjunta
02 1278917 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 513/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º,
incisos XVI, ‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65,
de 16 de janeiro de 2003, designa, com efeitos retroativos, a Defensora Pública Dra. Cibele Cristina Maffia Lopes, MADEP nº 719-D/MG,
para atuar, voluntariamente, no plenário do júri, no dia 25 de setembro
de 2019, nos autos nº 0056.98.002.932-8, na defesa do réu V.P.F.S que
a ser realizado na Comarca de Barbacena/MG.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
02 1278783 - 1
RESOLUÇÃO Nº 267/2019
Dispõe sobre o processo seletivo simplificado para preenchimento de
vagas de estágio e estabelece procedimento unificado, no âmbito da
DPMG, para seleção de acadêmicos de Pós-Graduação.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e XII,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando o
disposto nos artigos 2º e 7º da Deliberação nº 006/2011, e as Deliberações nºs 072/2019 e 092/2019, do Conselho Superior, e suas alterações, visando atender à proposta da Coordenadoria de Estágio e Serviço
Voluntário da DPMG (CESV) de criação de vagas de estágio de PósGraduação, atendendo-se às necessidades atuais e mantendo-se a unificação do procedimento de processo seletivo de estágio, RESOLVE:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A seleção, a investidura, o exercício, as vedações e o desligamento de estagiários de nível superior, acadêmicos de pós-graduação,
deverão observar a disciplina e os critérios estabelecidos nesta Resolução, nas Deliberações nºs 006/2011 e 072/2019, do Conselho Superior
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, e suas alterações,
bem como pelas instruções especiais integrantes deste Edital, além do
disposto na Lei Federal 11.788, de 25 de setembro de 2008 e as demais
atinentes à espécie.
Art. 2º - O estágio para acadêmicos de Pós-Graduação na Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais propiciará ao estudante de pós-graduação a complementação de ensino e de aprendizagem, não criando
vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
DA JORNADA E DO PRAZO
Art. 3º - A jornada de estágio no âmbito da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais, para estudantes de pós-graduação, será de 05
(cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Parágrafo único – Será admitida a compensação de horários da jornada
de estagiários de pós-graduação, observada a conveniência da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, desde que não ultrapasse 06
(seis) horas diárias.
Art. 4º - A contratação dar-se-á pelo prazo de 01 (um) ano, sem vínculo
empregatício, com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio
firmado entre a DPMG, a instituição de ensino e o estagiário, podendo
ser renovada por igual período, observando-se a data limite do término
do período letivo (ano/semestre) da conclusão dos créditos obrigatórios
do curso de Pós Graduação.
DAS VAGAS DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 5º - A disponibilização da vaga de estagiário pós-graduando darse-á a critério da Coordenadoria de Estágio e Serviço Voluntário da
DPMG – CESV, de acordo com as necessidades institucionais e a disponibilidade orçamentária, conforme previsto nos editais específicos
para cada processo seletivo.
Art. 6º - Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de
10% (dez por cento) das vagas de estágio de pós-graduação oferecidas
pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
DAS GARANTIAS E DAS FUNÇÕES DO
ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 7º - Será concedido aos estagiários de pós-graduação seguro contra acidentes pessoais, contratado pela Defensoria Pública, cuja apólice
seja compatível com os valores de mercado.
Art. 8º - Serão concedidos ainda bolsa de estágio e auxílio transporte,
cujo valor será definido em Resolução específica.
Art. 9º – As funções dos estagiários de pós-graduação serão especificadas nos editais de cada processo seletivo, as quais atenderão às especificidades de cada curso de Pós Graduação, bem como às necessidades
institucionais.
DOS DEVERES E VEDAÇÕES DO
ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 10 – São deveres do estagiário de pós-graduação:
I – atender as orientações que lhe forem dadas pelo órgão de atuação
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, agindo com lealdade e urbanidade;
II – cumprir o horário e a carga horária fixados;
III – manter sigilo sobre fatos relevantes e/ou sigilosos de que tomar
conhecimento em razão do exercício das funções;
IV – encaminhar ao Setor de Estágio e Serviço Voluntário da DPMG
relatório semestral das atividades desempenhadas no período
mencionado.
V – apresentar relatório mensal de atividades ao Defensor Público que
exerça sua supervisão, nos moldes descritos no artigo 12 da Deliberação 072/2019.
VI – cumprir as regras institucionais e legais atinentes à sua condição de estagiário, atuando com zelo e disciplina no exercício de suas
funções.
VII – não iniciar seus serviços antes da assinatura do Termo de Compromisso por todos os envolvidos.
VIII – em caso de afastamento ou desligamento espontâneo, comunicar
com antecedência mínima de 30 dias ao supervisor e à CESV.
Art. 11 – É vedado ao estagiário de pós-graduação:
I – praticar, isoladamente, atos privativos de membros da Defensoria
Pública, nas esferas judicial ou extrajudicial, ou qualquer outro ato para
o qual não tenha sido expressamente autorizado;
II – invocar a condição de estagiário da Defensoria Pública ou usar
papéis com timbre da instituição em qualquer matéria alheia ao estágio,
inclusive valendo-se do estágio para captar clientela ou obter vantagem
para si ou para outrem;
III – ter comportamento incompatível com o de estagiário da Defensoria Pública;
IV – revelar quaisquer fatos que tenha conhecimento em razão da atividade de estágio.
V – ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do supervisor.
VI – permanecer nas dependências do local de estágio sem a devida
regularização de sua situação e autorização da supervisão.
VII – retirar objetos ou empregar materiais e bens da unidade concedente, em serviço particular, sem prévia autorização expressa superior.
Art. 12 – O estagiário de pós-graduação deverá registrar a presença
duas vezes ao dia, no início e no final de sua jornada de atividades.
Parágrafo Único – O registro de frequência é pessoal e intransferível.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO
ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 13 – O processo de seleção de estagiários de Pós Graduação obedecerá ao disposto na Resolução 206/2019 e seus anexos, sem prejuízo
das disposições constantes dos editais específicos.
DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO
Art. 14 – O estagiário de pós-graduação será desligado do estágio:
I – automaticamente, ao término do prazo de validade do termo de compromisso de estágio;
II – por conclusão do curso de pós-graduação, com o fim dos respectivos créditos obrigatórios;
III – por interrupção ou abandono do curso na instituição de ensino;
IV – pela transferência do estagiário para outra instituição de ensino;
V – a pedido do estagiário, mediante manifestação por escrito formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
VI – por abandono, caracterizado pela ausência injustificada de 08
(oito) dias consecutivos ou de 15 (quinze) dias intercalados no período de um mês;
VII – por baixo desempenho nos relatórios de atividade ou nas avaliações a que for submetido na Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais;
VIII – por descumprimento, por parte do estagiário, das funções a
ele determinadas, de qualquer cláusula do termo de compromisso de
estágio, da presente Resolução e das demais normativas da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, em especial da Deliberação
072/2019 e suas alterações;
IX – por conduta inadequada ou incompatível com a exigida pela
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
X – por interesse e conveniência da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais.
§ 1º O estagiário deverá comunicar formalmente ao supervisor do estágio a interrupção ou o abandono do curso e a sua transferência para
outra instituição de ensino.
§ 2º O Defensor Público supervisor do estágio e o responsável pelo
setor ou órgão de lotação do estagiário deverão comunicar imediatamente à Coordenadoria de Estágio e Serviço Voluntário da Defensoria
Pública a ocorrência de quaisquer das hipóteses retro indicadas.
§ 3º Se o estágio for extinto antes do término de sua vigência, por interesse ou culpa do estudante, perderá este os dias de recesso ainda não
usufruídos, sendo vedada a indenização pelo valor correspondente.
Art. 15 – A Coordenadoria de Estágio e Serviço Voluntário da Defensoria Pública expedirá, ao término do estágio, certificado ou certidão
Minas Gerais - Caderno 1
de conclusão, desde que reconhecida e assiduidade e o desempenho do
estagiário, nos moldes descritos no artigo 9º da Deliberação 072/2019.
Parágrafo Único – O desempenho insuficiente e a frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) implicará a não emissão do
certificado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública
Geral.
Art. 18 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2019
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público Geral
02 1278943 - 1
RESOLUÇÃO Nº 266/2019
Dispõe sobre a quantidade de vagas e o valor da bolsa e auxílio transporte relativos ao programa de estágio não obrigatório direto de Pós
Graduação
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XII
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e com fundamento no art. 8º parágrafo único da Deliberação nº 072/2019 do Conselho Superior,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em 80 (oitenta) o número de vagas no programa de estágio
não obrigatório direto de Pós Graduação.
Art. 2º Fixar, a partir de 02 de outubro de 2019, em R$1.280,00 (hum
mil, duzentos e oitenta reais) o valor da bolsa do programa de estágio não obrigatório direto para Pós Graduação e em R$120,00 (cento e
vinte reais) o valor do respectivo auxílio transporte.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
02 1278942 - 1
RESOLUÇÃO Nº 264/2019
Dispõe sobre a constituição de comissão encarregada pela elaboração
de minuta de resolução para a normatização interna dos procedimentos
administrativos de locação de imóveis no âmbito da Defensoria Pública
do Estado de Minas GeraisDPMG.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XII, da
Lei Complementar Estadual nº65/2003, resolve:
Art. 1º. Fica constituída comissão para a elaboração de minuta de resolução visando à normatização interna dos procedimentos administrativos de locação de imóveis no âmbito da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais - DPMG.
Art. 2º. A minuta de resolução deverá tratar, obrigatoriamente, dos
seguintes pontos, trazendo, quando for o caso, documentos padronizados para servirem como modelos, na condição de anexos:
I - formulário de solicitação de locação de imóvel;
II - relatório técnico de vistoria dos imóveis;
III - licitação, contrato administrativo e projeto básico;
IV - proposta comercial, obrigações das partes e vigência contratual;
V - processo e decisão de escolha do imóvel;
VI - tramitação do procedimento administrativo e atribuição dos diversos setores da DPMG envolvidos na locação de imóveis.
Art. 3º. Ficam designados, para integrar a comissão, os seguintes defensores públicos, servidores públicos e funcionários, sob a presidência
da Subdefensora Pública-Geral: LUCIANA LEÃO LARA LUCE MADEP Nº 0545, RAFAEL DE FREITAS CUNHA LINS - MADEP
Nº0817, CINTIA ALVES DA COSTA - MATRÍCULA Nº 70001292,
EMERSON VARELA DELGADO - MATRÍCULA Nº70001375,
HENRIQUE CASTRO BOAVENTURA - MATRÍCULA Nº 70003173,
TADEU RODRIGO TITO DE OLIVEIRAMATRÍCULA Nº 9034562,
MÔNICA RIBEIRO DE PAIVAMATRÍCULA Nº 648382, REGIANE
SALGUEIRO DE FREITASMATRÍCULA Nº 11281342 e RODRIGO
CESAR BROGNAMATRÍCULA Nº 568355.
Art. 4º. A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar
a minuta de resolução à Defensoria Pública-Geral, podendo ser prorrogado, justificadamente, uma vez por igual período.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte/MG, 02 de outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
02 1278938 - 1
RESOLUÇÃO Nº 265/2019
Dispõesobre a designação para cooperação voluntária e temporária na
Defensoria de Execução Penal de Três Pontas -MG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, inciso XVI,
alínea “e”, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando a necessidade de regulamentação de cooperação voluntária;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Defensor Público Rodrigo Murad do Prado, MADEP
0625-D/MG, para exercer, voluntariamente, cooperação perante a
Defensoria de Execução Penal em Três Pontas/MG, no período compreendido entre os dias de 07 de outubro de 2019 e previsão de término
em 26 de outubro de 2019, podendo tal período ser prorrogado quando
for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público.
Art. 2º A cooperação voluntária de que trata a presente Resolução:
I – será exercida sem prejuízo das atribuições no Órgão atual de lotação
dos Defensores Públicos;
II – as atividades serão distribuídas de acordo com entendimento entre
o Defensores Público e a Coordenação Local;
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
02 1278939 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 514/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º,
incisos XVI, ‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65,
de 16 de janeiro de 2003, designa, com efeitos retroativos, a Defensora Pública Dra. Cibele Cristina Maffia Lopes, MADEP nº 719-D/MG,
para atuar, voluntariamente, no plenário do júri, no dia 30 de setembro
de 2019, nos autos nº 0408.15.001.503-5, na defesa do réu E.F.R que a
ser realizado na Comarca de Matias Barbosa/MG.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
02 1278785 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso das
competências legais, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio,
nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 à servidora:
Matrícula 1432636-7, Suellen Arantes Pires, cargo de Assistente Técnico de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 1° quinquênio, a
partir de 30/09/2019.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2019.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
02 1278493 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso das
competências legais, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio,
nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 à servidora:
Matrícula 1442592-0, Eliane Teixeira de Matos, cargo de Assistente
Técnico de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 5° quinquênio,
a partir de 11/11/2019.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
02 1278492 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso das
competências legais, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio,
nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 à servidora:
Matrícula 1432634-2, Jessica Dalseco Alves, cargo de Assistente Técnico de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 1° quinquênio, a
partir de 07/10/2019.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2019.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
02 1278494 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Processo Administrativo n.º: 193.403/2014.
“Pedido de Reconsideração” Formulado Pelo Servidor Luiz Carlos
Hubner, Investigador de Polícia, Nível “T”, MASP 352.127-5.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, em consideração ao princípio
constitucional da ampla defesa, apreciou a petição apresentada pela
defesa do acusado, negando-lhe provimento e mantendo a sugestão exarada no parecer constante no Minas Gerais nº 140, datado de
19/07/19 e no Boletim Interno nº 135, datado de 19/07/19.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
02 1278898 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2019
SEI 1510.01.0118990/2019-94
O Dr. Marcelo A. Couto, Diretor de Administração e Pagamento de
Pessoal, instaura o presente processo administrativo, em face do servidor J.P.A., MASP 293.331-5, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, e em cumprimento
ao Parecer 15.888 da AGE, com a finalidade de apurar eventual débito
decorrente do pagamento de remuneração acima do teto constitucional
no período compreendido entre 18 de novembro de 2015 e dezembro
de 2018, conforme Informação 433 da Coordenadoria de Pagamento
desta Diretoria.
Belo Horizonte, 2 de outubro de 2019.
Marcelo A. Couto
Delegado-Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Polícia Civil de Minas Gerais
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2019
SEI 1510.01.0119088/2019-67
O Dr. Marcelo A. Couto, Diretor de Administração e Pagamento de
Pessoal, instaura o presente processo administrativo, em face do servidor E.L., MASP. 270.620-8, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, e em cumprimento
ao Parecer 15.888 da AGE, com a finalidade de apurar eventual débito
decorrente do pagamento de remuneração acima do teto constitucional
no período compreendido entre 18 de novembro de 2015 e dezembro
de 2018, conforme Informação 428 da Coordenadoria de Pagamento
desta Diretoria.
Belo Horizonte, 2 de outubro de 2019.
Marcelo A. Couto
Delegado-Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Polícia Civil de Minas Gerais
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo 082/2017
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão da Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, conforme art. 51, §3º da Lei Estadual nº 14.184/02, acolhe a
decisão prolatada pela Autoridade Processante.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2019.
Fernando Dias da Silva
SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Torna sem efeito adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113
do ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, do servidor:
MG – 02/10/2019.
MASP.340.538-8, Romero dos Reis Oliveira,
Torna sem efeito o adicional por tempo de serviço a contar de
30/09/2019.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 02 de outubro de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Férias Prêmio - Concessão
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores:
MASP.1.112.813-9, Luís Fabiano Gonçalves Pereira, 09 (nove) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 06/09/2009,
03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/09/2014 e 03
(três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019.
MASP.1.112.825-3, Vicente Lopes Silva, 09 (nove) meses, sendo: 03
(três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 06/09/2009, 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/09/2014 e 03 (três) meses
referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019.
MASP.1.112.831-1, Marcelino Albuquerque Barros Neto, mais 03
(três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019, totalizando
08 meses.
MASP.1.112.834-5, Anderson França Guerra, mais 06 (seis) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 16/09/2014
e 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 26/09/2019, totalizando 09 meses.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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