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TJMG 11/10/2019 -Fl. 3 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 11/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 2
implantação de ativos do sistema eletroenergético da Companhia;
IV- proceder a gestão financeira dos empreendimentos da DMEE
em desenvolvimento, implantação e operação; V- coordenar a elaboração das propostas orçamentárias, anual e plurianual, da
DMEE e propor os ajustamentos necessários; VI- propor a modernização de estruturas e procedimentos que visem ao contínuo
aperfeiçoamento na execução dos serviços prestados; VII- efetuar
e estimular estudos de viabilidade econômica e administrativa,
objetivando a otimização das ações da DMEE; VIII- manter contabilidade da DMEE e avaliar os seus resultados financeiros; IXcontrolar e fiscalizar os investimentos efetuados, ou a efetuar,
dentro e fora do território municipal; X- coordenar a pesquisa e a
elaboração de relatórios sobre a comercialização de energia; XIcoordenar o processo de comercialização de energia; XII- representar a Companhia junto a organizações privadas e à Administração Pública, direta e indireta, em assuntos relacionados à sua área
de atuação, observado o disposto no artigo 28; e XIII- exercer
outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Superintendente. Art. 26. Observados os limites de alçada previstos neste
Estatuto Social, compete ao Diretor Técnico: I- dirigir as ações de
planejamento e execução da operação e manutenção do sistema
eletroenergético da Companhia, dentro dos padrões de qualidade
e eficiência exigidos; II- emitir diretrizes, controlar e avaliar o
desempenho operacional do sistema eletroenergético da Companhia; III- coordenar a elaboração de estudos, gerir e decidir sobre
os aspectos técnicos envolvidos no desenvolvimento, implantação, operação e manutenção de ativos do sistema eletroenergético
da Companhia; IV- proceder a gestão técnica dos empreendimentos da DMEE em desenvolvimento, implantação e operação; Vpropor a modernização de estruturas e procedimentos que visem
ao contínuo aperfeiçoamento na execução dos serviços da DMEE;
VI- propor e efetuar estudos de viabilidade técnica, objetivando a
otimização das ações da DMEE; VII- responsabilizar-se tecnicamente pelos aspectos eletrotécnicos das instalações elétricas da
Companhia, bem como supervisionar a atualização e registro de
Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao conselho
de classe competente; VIII- movimentar, conceder férias e licença
à empregados subordinados diretamente à sua área; IX- representar a Companhia junto a organizações privadas e à Administração
Pública, direta e indireta, em assuntos relacionados à sua área de
atuação, observado o disposto no artigo 28; e X- exercer outras
atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Superintendente.
Art. 27. Observados os limites de alçada previstos nos incisos
XIV, XV e XVI do artigo 18 deste Estatuto Social, a Diretoria
Executiva poderá delegar competências e estabelecer limites de
alçada inferiores aos ocupantes de funções de confiança dos
demais níveis hierárquicos da Companhia, mediante aprovação do
Conselho de Administração. Art. 28. Todos os documentos que
criem obrigações para a DMEE ou desonerem terceiros de obrigações para com a DMEE deverão, sob pena de não produzirem
efeitos contra a DMEE, ser assinados, alternativamente: I- por 2
(dois) membros da Diretoria em conjunto, sendo, necessariamente, o Diretor Superintendente e o Diretor da área respectiva a
que o assunto se referir; II- por 1 (um) membro da Diretoria e um
procurador constituído nos termos do parágrafo único do presente
artigo; III- por 1 (um) ocupante de função de confiança, nos termos e limites de alçada autorizados pelo Conselho de Administração, conforme artigo 27 deste Estatuto Social; IV- excepcionalmente, por 2 (dois) procuradores em conjunto, constituídos nos
termos do parágrafo único do presente artigo; V- excepcionalmente, por 1 (um) membro da Diretoria, quando expressamente
autorizado pela Diretoria Executiva, nos casos em que o ato a ser
praticado impuser representação singular ou naqueles em que o
uso da assinatura eletrônica impossibilite múltiplas assinaturas
simultâneas; e VI- excepcionalmente, por um membro da Diretoria, isoladamente, quando autorizado pela Diretoria, para representar a DMEE como acionista, quotista ou sócia de qualquer
sociedade ou consórcio empresarial da qual ela participe. Parágrafo único. As procurações outorgadas pela DMEE, por instrumentos públicos ou privados, deverão: I- ser assinadas, conjuntamente, por 2 (dois) diretores, sendo o Diretor Superintendente e o
diretor da área respectiva a que o assunto se referir, para hipótese
prevista no inciso II do caput deste artigo; II- ser assinadas, conjuntamente, pelos 3 (três) diretores da Companhia, para hipótese
prevista no inciso IV do caput deste artigo; III - especificar expressamente os poderes conferidos, inclusive para a assunção de obrigações em nome da DMEE; e IV - com exceção das procurações
outorgadas a advogado(s) para representação da DMEE em processos judiciais, administrativos ou para defender os interesses da
DMEE, vedar o substabelecimento e conter prazo de validade
limitado a 01 (um) ano. Art. 29 Nas vacâncias, ausências ou impedimentos temporários de qualquer diretor, o Diretor Superintendente designará outro membro da Diretoria para acumular as funções. Parágrafo único. Nas suas ausências e impedimentos
temporários, o Diretor Superintendente será substituído pelo diretor por ele indicado e, se não houver indicação, os demais diretores definirão o seu substituto e, em caso de empate, a definição
competirá ao Conselho de Administração. Seção IV - Do Conselho Fiscal - Art. 30. O Conselho Fiscal terá funcionamento permanente e será composto por 3 (três) membros efetivos e suplementes em igual número, com prazo de mandato unificado, de 2 (dois)
anos, sendo permitidas 2 (duas) reconduções consecutivas. § 1º. O
presidente do Conselho Fiscal será eleito dentre os seus membros,
e terá mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição. § 2º.
No caso de vacância ou ausência do Presidente, outro conselheiro
deverá ser indicado pela Assembleia Geral e deverá substituí-lo
em suas atribuições. § 3º. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal e, extraordinariamente, sempre que convocado na forma da legislação aplicável, por seu Presidente, por 2/3 (dois terços) de seus membros, pelo Presidente do
Conselho de Administração, ou pela DME, como único acionista
da Companhia. § 4º. A convocação deverá ser feita por escrito,
mediante envio de carta ou correio eletrônico, com antecedência
de, no mínimo, 7 (sete) dias consecutivos. § 5º. As deliberações do
Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos. § 6º. Além
das demais hipóteses previstas em lei, considerar-se-á vago o
cargo de membro do Conselho Fiscal que, sem causa justificada,
deixar de comparecer a mais de 2 (duas) reuniões consecutivas ou
alternadas. § 7º. Os integrantes do Conselho Fiscal serão nomeados e destituídos na forma da lei aplicável, da Lei Complementar
nº 111, de 26 de março de 2010, e deste Estatuto Social, podendo
ser destituídos e substituídos na hipótese de afastamento superior
a 3 (três) meses. § 8º. Dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao
término de cada exercício social, o Conselho Fiscal analisará as
demonstrações financeiras preparadas pela Diretoria da DMEE,
devendo emitir parecer previamente à sua submissão ao Conselho
de Administração. Art. 31. Constitui requisito mínimo para nomeação como membro do Conselho Fiscal ser profissional com
bacharelado em curso de ensino superior, compatível com o exercício da função, residente no país, com experiência mínima de 3
(três) anos em finanças ou contabilidade, ocupando cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa. § 1º. Dentre os membros do Conselho Fiscal, 1 (um) membro deverá ser servidor
público com vínculo permanente com a administração pública
direta do Município de Poços de Caldas. § 2º. Não poderão fazer
parte do Conselho Fiscal os membros integrantes da administração da Companhia e seus empregados, assim como os cônjuges,
ascendentes, descendentes ou parentes colaterais ou afins até o
terceiro grau de quaisquer desses administradores. § 3º. Os membros do Conselho Fiscal em exercício receberão mensalmente a
remuneração prevista no inc. VI, do art. 67 da Lei Complementar
nº 111, de 26 de março de 2010. Art. 32. Sem prejuízo das demais
competências previstas em Lei e neste Estatuto Social, compete
ao Conselho Fiscal examinar e emitir pareceres sobre os balanços
patrimoniais, demonstrações financeiras, prestação de contas da
Diretoria, destinação do resultado do exercício e pagamento de
juros sobre o capital próprio, bem como exercer as demais atividades necessárias ao controle e fiscalização das contas da DMEE.

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Parágrafo único. O Conselho de Administração e a Diretoria são
obrigados a disponibilizar aos membros do Conselho Fiscal, se
solicitada por escrito, dentro de 10 (dez) dias do recebimento do
pedido, qualquer documento de interesse da DMEE, observada a
legislação aplicável. Seção V - Do Comitê de Auditoria Estatutário - Art. 33 O Comitê de Auditoria Estatutário é órgão auxiliar do
Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente, e
será composto por 3 (três) membros, eleitos pelo Assembleia
Geral, dentre os quais 2 (dois) membros deverão ser independentes, nos termos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
Art. 34. Constituem requisitos mínimos para eleição como membro do Comitê de Auditoria Estatutário ser profissional com
bacharelado em curso de ensino superior, sendo, no mínimo, 1
(um) membro com experiência mínima de 5 (cinco) anos em
assuntos de contabilidade societária e os demais membros com
experiência mínima de 5 (cinco) anos nas áreas administrativa ou
técnica. Art. 35. O Comitê de Auditoria Estatutário observará as
seguintes regras de funcionamento: I - o prazo de mandato dos
membros do Comitê de Auditoria Estatutário será unificado, com
prazo de 2 (dois) anos, sendo permitida 2 (duas) reconduções consecutivas; II - o Presidente do Comitê de Auditoria Estatutário
será eleito dentre os seus membros, e terá mandato de 1 (um) ano,
sendo permitida a reeleição; III - no caso de vacância ou ausência
do Presidente, outro membro indicado pelo Conselho de Administração deverá substituí-lo em suas atribuições; IV - o Comitê de
Auditoria Estatutário reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo
seu Presidente, por 2/3 (dois terços) de seus membros ou pelo Presidente do Conselho de Administração; V - a convocação deverá
ser feita por escrito, mediante envio de carta ou correio eletrônico;
VI - o Comitê de Auditoria Estatutário se instalará em primeira
convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros, e, em segunda convocação, com qualquer número de membros; VII - as deliberações do Comitê de Auditoria Estatutário
serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao
Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade, em caso de
empate; VIII - as decisões do Comitê de Auditoria Estatutário
serão registradas em ata, as quais deverão ser divulgadas no sítio
eletrônico da DMEE, observado o disposto no §§ 4º e 5º do artigo
24 da Lei Federal nº 13.303, de 30 junho de 2016; IX - o membro
do Comitê de Auditoria Estatutário, que, por qualquer motivo,
tiver interesse conflitante em relação a qualquer matéria submetida à aprovação do referido órgão, não poderá apresentar voto; X
- o Comitê de Auditoria Estatutário deverá estabelecer canais para
recebimento de denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas
à DMEE, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades,
previstas no artigo 24, § 1º, da Lei Federal nº 13.303, de 30 junho
de 2016; XI - o Comitê de Auditoria Estatutário deverá apreciar e
manifestar-se sobre as informações contábeis, antes de sua divulgação; a destinação do resultado do exercício, a distribuição de
dividendos e o pagamento de juros sobre o capital próprio. Seção
VI - Do Comitê de Avaliação Estatutário - Art. 36 O Comitê de
Avaliação Estatutário será composto por 3 (três) membros, eleitos
pela Assembleia Geral, sem remuneração, e terá por objeto verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação de
membros para o Conselho de Administração, Conselho Fiscal,
Diretoria e Comitê de Auditoria Estatutário, auxiliando o Chefe
do Executivo na indicação desses membros. Art. 37. Constituem
requisitos mínimos para eleição como membro do Comitê de Avaliação Estatutário ser profissional com bacharelado em curso de
ensino superior, com experiência mínima de 5 (cinco) anos em
cargos de gerência, supervisão, assessoria, administração ou auditoria; Art. 38. O Comitê de Avaliação Estatutário, eleito pela
Assembleia Geral, ao qual se reportará diretamente, observará as
seguintes regras de funcionamento: I - o prazo de mandato dos
membros do Comitê de Avaliação Estatutário será unificado, com
prazo de 2 (dois) anos, sendo permitida 2 (duas) reconduções consecutivas; II - o Presidente do Comitê de Avaliação Estatutário
será eleito dentre os seus membros e terá mandato de 1 (um) ano,
sendo permitida a reeleição; III - o Comitê de Avaliação Estatutário reunir-se-á sempre que convocado pelo seu Presidente, por 2/3
(dois terços) de seus membros ou pelo acionista; IV - a convocação deverá ser feita por escrito, mediante envio de carta ou correio
eletrônico; V - o Comitê de Avaliação Estatutário se instalará com
a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros; VI - as deliberações do Comitê de Avaliação Estatutário serão registradas em ata
e serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao
Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade, em caso de
empate; VII - as atas de reunião do Comitê de Avaliação Estatutário que contenham decisão acerca da atribuição prevista no Art 39,
inciso I deste Estatuto Social deverão ser divulgadas no sítio eletrônico da DMEE, consignando eventuais votos divergentes; VIII
- o membro do Comitê de Avaliação Estatutário, que, por qualquer
motivo, tiver interesse conflitante em relação a qualquer matéria
submetida à aprovação do referido órgão, não poderá apresentar
voto. Art. 39. Compete ao Comitê de Avaliação Estatutário: I verificar o cumprimento dos requisitos e ausência de impedimentos e vedações, pelos candidatos indicados pelo Chefe do Poder
Executivo, para o Conselho de Administração, Conselho Fiscal,
Diretorias e Comitê de Auditoria Estatutário; e II - prestar apoio
metodológico e procedimental à Assembleia Geral e ao Conselho
de Administração para realização da avaliação anual de desempenho de que trata o artigo 12 deste Estatuto Social, bem como verificar a conformidade do respectivo processo de avaliação. CAPÍTULO VII - DAS ÁREAS DE CONTROLE - Art. 40. São áreas
de controle interno da DME e suas subsidiárias: I - Auditoria
Interna; e II - Compliance e gestão de riscos corporativos. Art. 41
- A Auditoria Interna, vinculada ao Conselho de Administração,
sem prejuízo de outras atribuições previstas em seu Regimento
Interno, será responsável por aferir a adequação do controle
interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos
de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e
transações, visando ao preparo das demonstrações financeiras.
Art. 42 - A área de Compliance e Gestão de Riscos Corporativos,
vinculada ao Presidente da DME e liderada pelo Diretor Administrativo-Financeiro da DME, é responsável por: I- gerir o programa
de compliance da DME e suas subsidiárias, mediante prevenção,
detecção e resposta a falhas no cumprimento de normas internas e
externas e desvios de conduta; II- coordenar e definir a metodologia a ser utilizada na gestão de controles internos; III- coordenar o
mapeamento e a gestão do portfólio de riscos corporativos; IVdefinir a metodologia a ser utilizada na gestão dos riscos corporativos; e V- enviar, periodicamente, ao Comitê de Auditoria, relatórios, contendo apontamentos e recomendações. § 1º. A área de
Compliance e Gestão de Riscos Corporativos terá atuação independente, sendo assegurado-lhe livre e irrestrito acesso a todos e
quaisquer documentos e informações da Companhia. § 2º A área
de Compliance e Gestão de Riscos Corporativos poderá reportar-se diretamente ao Conselho de Administração em situações em
que se suspeite do envolvimento do Diretor Superintendente em
irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar
medidas necessárias em relação à situação a ele relatada. CAPÍTULO VIII - DA LIQUIDAÇÃO E DA EXTINÇÃO - Art. 43. A
extinção da DMEE dependerá de lei específica, mantido, durante
o período de liquidação, o Conselho de Administração, a quem
competirá nomear o liquidante, e o Conselho Fiscal, respeitando
os dispositivos da lei e os termos dos Contratos de Concessão
celebrados com o Poder Concedente. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 44. Aplicam-se aos membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria Estatutário, Comitê
de Avaliação Estatutário e Conselho de Administração as disposições previstas nas Leis Federais no 6.404, de 15 de dezembro de
1976, e nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e Lei Complementar
Municipal nº 111, de 26 de março de 2010, relativas a seus requisitos, poderes, deveres, responsabilidades, impedimentos e vedações para investidura. Art. 45. O regime jurídico da contratação de
pessoal da DMEE, inclusive no que se refere aos diretores nomeados, será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva

legislação complementar. § 1º. A contratação de pessoal do quadro permanente da DMEE será feita por meio de concurso público
de provas ou de provas e títulos, respeitadas as normas da legislação específica. § 2º. Os cargos de diretores serão de amplo provimento, indicados pelo Chefe do Executivo, demissíveis ad nutun,
eleitos e destituídos pelo Conselho de Administração, sem direito
à multa rescisória sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou indenização substitutiva. § 3º. A DMEE poderá realizar a
contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, de
acordo com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal e legislação municipal específica. Art. 46. A contratação
de obras, serviços, compras e alienações será precedida de procedimento licitatório, observados os princípios da administração
pública e as disposições deste Estatuto Social. Art. 47. A Companhia não poderá contratar fornecimento, serviços ou obras de
quaisquer sociedades empresárias ou entidades de que sejam
sócios, acionistas ou ocupem funções de direção, controle ou
administração, os membros da Diretoria, dos Conselhos de Administração e Fiscal ou seus empregados. Parágrafo único. A vedação contida no caput deste artigo é extensiva às sociedades empresárias ou entidades de propriedade ou dirigidas por cônjuges,
ascendentes, descendentes e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau dos Diretores, componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal e de seus empregados. Art. 48. Os membros da
Diretoria e dos Conselho de Administração e Fiscal, mediante
comprovação, serão reembolsados das despesas que efetuarem
com a locomoção e estada realizadas no exercício das atividades
de interesse da Companhia. Art. 49. Compete à Câmara Municipal
de Poços de Caldas, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais exercer a fiscalização da DMEE, apontando ao Município de Poços de Caldas situações de desvirtuamento dos objetivos da empresa e descumprimento das diretrizes
estabelecidas na legislação e regulamentação em vigor. CAPÍTULO X - DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA - Art. 50. Para fins
de contagem dos prazos de mandato e limites de recondução previstos nos artigos 16, 21 e 30 deste Estatuto Social, os primeiros
mandatos unificados dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão considerados a partir da eleição realizada imediatamente após a aprovação
deste Estatuto Social e vigorarão, excepcionalmente, até
01/07/2020, a fim de complementarem mandatos de 2 (dois) anos,
contados do término do prazo previsto no artigo 91 da Lei 13.303,
de 30 de junho de 2016.
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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO DE SÃO JOÃO DEL REI
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Em conformidade com o Artigo
551 da Consolidação das Leis do Trabalho e o Estatuto Social,
ficam convocados os associados deste Sindicato em gozo de seus
direitos, para uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se no dia 05 de novembro de 2019, às 18h30min (dezoito
horas e trinta minutos), em primeira convocação, na sede da Entidade, na Praça Deputado Augusto das Chagas, nº 15, apartamento
102, Centro, São João Del Rei-MG, para discussão e deliberação
das seguintes matérias: a) Prestação de Contas do exercício de
2018; b) Previsão Orçamentária para o exercício de 2020. Não
havendo número legal a Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á,
em segunda convocação, no mesmo local e dia, às 19h (dezenove
horas). São João Del Rei, 11 de outubro de 2019. Alessandro Jair
dos Reis - Presidente.
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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
DE TEÓFILO OTONI E REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Em conformidade com o Artigo
551 da Consolidação das Leis do Trabalho e Estatuto Social,
ficam convocados os associados deste Sindicato em gozo de seus
direitos, para uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se no dia 19 de novembro de 2019, às 18h (dezoito horas), em
primeira convocação, na Sede da Entidade, na Praça Tiradentes,
nº 233, 2º andar, Centro, Teófilo Otoni-MG, para discussão e deliberação das seguintes matérias: a) Prestação de contas dos meses
de setembro a dezembro de 2018; b) Previsão Orçamentária para
o ano de 2020. Não havendo número legal a Assembleia Geral
Ordinária realizar-se-á, em segunda convocação, no mesmo local
e dia, às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos). Teófilo Otoni,
11 de outubro de 2019. Edna Maria Matos Simil - Presidente.
4 cm -10 1281307 - 1
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
VAREJISTA E ATACADISTA DE CATAGUASES EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Em conformidade com o Artigo
551 da Consolidação das Leis do Trabalho e o Estatuto Social,
ficam convocados os associados deste Sindicato em gozo de seus
direitos, para uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se no dia 14 de novembro de 2019, às 19h (dezenove horas),
em primeira convocação, na sede da Entidade, na Rua dos Estudantes, 44, Centro, Cataguases/MG, para discussão e deliberação
das seguintes matérias: a) Prestação de Contas do exercício de
2018; b) Previsão Orçamentária para o ano de 2020. Não havendo
número legal a Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á, em
segunda convocação, no mesmo local e dia, às 20h (vinte horas).
Cataguases, 11 de outubro de 2019. José Eduardo Machado
– Presidente
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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO
E HOSPITALIDADE DE CAXAMBU EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Em conformidade com o artigo
551 da CLT e o Estatuto Social, ficam convocados os associados deste Sindicato em gozo de seus direitos, para uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 28 de outubro
de 2019, às 16h (dezesseis horas), em primeira convocação, na
sede da Entidade, na Av. Camilo Soares, 202, Centro, Caxambu/
MG, para discussão e deliberação das seguintes matérias: a) Prestação de Contas do exercício de 2018; b) Previsão Orçamentária
para o ano de 2020. Não havendo número legal a Assembleia Geral
Ordinária realizar-se-á, em segunda convocação, no mesmo local
e dia, às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos). Caxambu,
11 de outubro de 2019. Jair Esaú dos Santos - Presidente.
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FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS,
torna público TERMO DE RETIFICAÇÃO do Pregão Presencial
nº 004/2019. Processo Licitatório nº 008/2019. Objeto: Aquisição
de equipamentos e vestimentas de proteção individual (Raios-X)
com recurso do Contrato Administrativo de Repasse de Recursos
- P0077/2019, firmado com o Município de Montes Claros-MG.
Data de realização: 23.10.2019 às 08h30min. Maiores informações no site: www.aroldotourinho.com.br ou pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (038)
2101-4069 - Setor de Licitações.
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sexta-feira, 11 de Outubro de 2019 – 3
INSTITUTO VIANNA JÚNIOR LTDA
CNPJ: 21.591.052/0001-50
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLEIA ORDINÁRIA
Na qualidade de Diretora-Presidente em exercício do INSTITUTO
VIANNA JÚNIOR LTDA., C.N.P.J. nº 21.591.052/0001-50, e
dando cumprimento às disposições do Contrato Social vigente,
Cláusula 5ª, § 1º,convoca a todos os sócios para ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 16 outubro de 2019, às
14h00min em primeira convocação e ás 14h30min em última convocação, na sede social do Instituto, situada nesta cidade de Juiz
de Fora/MG., na Avenida dos Andradas, nº 415, onde os Sócios da
empresa deverão deliberar sobre as seguintes ORDEM DO DIA:
Definição dos salários da próxima diretoria.
Eleição para o cargo de Diretor (a) Executivo e para o cargo de
Diretor (a) Administrativo/Financeiro, podendo serem eleitos
sócios e não sócios, na forma da clausula 4ª da quarta alteração
contratual;
Análise e deliberação sobre a proposta de acordo referente ao processo nº 0216227-42.1996.8.13.0145;
Tomada das Contas da atual Administração, retratadas no Balanço
Patrimonial e no de Resultado Econômico dos exercícios findos
em 31.12.2017 e 31.12.2018; Apresentação da situação contábil
examinada pelos auditores independentes.
Na forma do artigo 1078, e 1º, da Lei nº 10.406/2002, os documentos fiscais e livros contábeis, do período compreendido entre
01/01/2017 a 31/12/2017 e 01/01/2018 a 31/12/2018, ficarão á
disposição para consultas e verificação na sede da sociedade, no
período de 03/09/2019 a 03/10/2019, no horário de 14h00min ás
17h00min, em dias úteis, com agendamento pelo e-mail: [email protected]
Juiz de fora - MG, 12 de Setembro de 2019.
Mariângela Soares Vianna
no Exercício da Presidência
INSTITUTO VIANNA JÚNIOR LTDA.
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LEILOEIRO LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA
Edital de Leilão 020/2019 do BDMG-Torna público que levará
a leilão simultâneo ao online pelo www.lucasleiloeiro.com.br,em
30/10/19 1ª Praça e 14/11/19 2ª Praça às 09h,seu imóvel: Complexo Industrial em Leopoldina/MG. Fone: (37) 3242-2218.
1 cm -10 1281446 - 1

SAAE BOA ESPERANÇA – MG
Serviço Autonomo De Água E Esgoto De Boa Esperança – MG,
Aviso Edital Pregão Presencial Nº 36-19. O Serviço Autonomo
De Água E Esgoto do município de Boa Esperança - MG, através
da Pregoeira Valdinea de Oliveira, comunica que foi alterada a
data de abertura para o dia 24/10/19 às 09:15 nove horas e quinze
minutos devido alterações no edital. A cópia na íntegra do Edital poderá ser retirada junto à Comissão de Apoio ou através da
página da Internet www.saae.boaesperanca.mg.gov.br ou pelo
e-mail [email protected]. Qualquer informação adicional pelo telefone 35-3851-0559. Boa Esperança –
MG 01 de outubro de 2019.
3 cm -10 1281422 - 1

SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE GOVERNADOR VALADARES/MG
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2019
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo
Licitatório nº 063/2019, na modalidade de Pregão Presencial nº
055/2019, tipo menor preço por item, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. O Edital encontra-se disponível no
site: www.saaegoval.com.br, podendo ser obtido também através
do email [email protected]. O início de julgamento darse-á às 09h00min do dia 23 de outubro de 2019.
Governador Valadares, 10 de outubro de 2019. (a):
Sebastião Pereira de Siqueira - Diretor Geral do SAAE
3 cm -10 1281338 - 1

SAAE DE SÃO LOURENÇO/MG –
Avisos: Pregão Eletrônico nº. 045/2019, objeto: registro de preços
de válvulas borboleta e de gaveta. Data: 24/10/2019 às 10:00h.
Pregão Eletrônico nº. 047/2019, objeto: registro de preços de
pneus. Data: 24/10/2019 às 14:30h. Editais na íntegra disponível nos sites www.saaesaolourenco.mg.gov.br e www.licitacoes.
caixa.gov.br
2 cm -09 1281110 - 1

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE VIÇOSA-MG
EXTRATO DE AVISO DE CHAMAMENTO
PÚBLICO 001/2019
O SAAE de Viçosa, Torna público pelo edital de Chamamento
Público, que estará credenciando leiloeiros atuantes na venda de
bens móveis, veículos e outros, para prestação de serviços de alienação de bens móveis, veículos e sucatas pertencentes ao SAAE
de Viçosa, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos. Os interessados em se credenciar,
deverão procurar o SAAE até o dia 30/10/2019, quando, impreterivelmente, terá início a sessão pública para abertura do envelope
“habilitação”. Detalhes do Edital encontram-se à disposição dos
interessados, na sede do SAAE, a Rua do Pintinho S/N – Bairro
Bela Vista, pelo telefone (31) 3899-5608, ou ainda pelo site www.
saaevicosa.mg.gov.br .
Luciano Piovesan Leme – Diretor Presidente do SAAE –
Viçosa – MG, 10 de outubro de 2019
4 cm -09 1281212 - 1

SAAE DE LAGOA DA PRATA-MG,
Torna Público: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 094/2019-Objeto: Manutenção Corretiva em bombas submersíveis de esgoto
da marca Sulzer e Fornecimento de Peças. Abertura: 23/10/199:00h. Edital: www.saaelp.mg.gov.br. Joana Resende de Oliveira
Lacerda. Lagoa da Prata, 10/10/19.
2 cm -10 1281673 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191010193026023.

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