Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
orçamentária de contrapartida financeira: 05.06.27.812.0721.2062.3.1.
90.04.00. Assinatura: 05/12/2019. Vigência: 365dias. Fiscal do Convênio: Márcio Augusto Gonçalves Ribeiro, Masp.: 1.395.112-4. Processo
SEI nº 1480.01.0004867/2019-08.
destinado à industrialização e comercialização das mercadorias relacionadas no instrumento de Protocolo. Assinatura: 05.12.2019. Signatários: Gustavo de Oliveira Barbosa (SEF); Alicimar Rosa da Silva
(TECFIBRAS).
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 1671.001473/2019.
Partícipes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefeitura Municipal de Três Corações, MG Objeto: PROJETO ESPORTE
PARA TODOS - AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO e REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS. Valor do Repasse: R$28.497,33.Dotação
Orçamentária Estadual: 1671 27 812 178 4499 0001 3 3 40 41 01 0
45 1. Valor da Contrapartida: R$ 1.500,00. Dotação orçamentária de
contrapartida financeira: 10.001.3.152-100-0000531.44905200000.
Assinatura: 05/12/2019. Vigência: 365dias. Fiscal do Convênio: Cláudio Roberto Coelho, Masp.: 1.316.369-6. Processo SEI
nº1480.01.0005453/2019-94.
EXTRATO DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES SIMPLIFICADO Nº 74
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF e a empresa LEGGETT & PLATT DO BRASIL LTDA., OBJETO: viabilizar a manutenção, pela LEGGETT & PLATT, de seus empreendimentos industriais
em Minas Gerais, nos municípios de Camanducaia e Cambuí, destinados à industrialização e comercialização as mercadorias relacionadas no instrumento de Protocolo. Assinatura: 05.12.2019. Signatários:
Gustavo de Oliveira Barbosa (SEF); Gustavo Goulart Lemos (LEGGETT & PLATT).
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 1671.001479/2019
Partícipes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefeitura
Municipal de Pavão, MG. Objeto: PROJETO ESPORTE PARA TODOS
- AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO E SERVIÇOS PREVISTO
NO PLANO DE TRABALHO. Valor do Repasse: R$ 28.938,66.Dotação Orçamentária Estadual: 1671 27 812 178 4499 0001 3 3 40 41 01
0 45 1. Valor da Contrapartida: R$ 500,00. Dotação orçamentária de
contrapartida financeira: 027.812.0023.2078.3.3.90.30.00. Assinatura:
05/12/2019. Vigência: 365dias. Fiscal do Convênio: Sérgio Luiz Pires,
Masp.: 362.296-6. Processo SEI nº 1480.01.0005506/2019-21.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 1671.001482/2019.
Partícipes:Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefeitura Municipal de Machacalis, MG. Objeto: Aquisição de bens de
consumo e serviços. Valor do Repasse: R$ 29.998,52.Dotação Orçamentária Estadual:1671 27 812 178 4499 0001 3 3 40 41 01 0 45 1.
Valor da Contrapartida: R$ 1.500,00. Dotação orçamentária de contrapartida financeira: 04.122.2001.4073.3.3.90.30.00.373. Assinatura: 05/12/2019. Vigência: 365dias. Fiscal do Convênio: Márcio
Augusto Gonçalves Ribeiro, Masp.:1.395.112-4. Processo SEI nº
1480.01.0004850/2019-79.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 1671.001477/2019.
Partícipes:Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefeitura Municipal de Ladainha, MG. Objeto: Aquisição de bens de consumo e serviço. Valor do Repasse: R$ 30.000,00. Dotação Orçamentária Estadual:1671 27 812 178 4499 0001 3 3 40 41 01 0 45 1. Valor
da Contrapartida: R$ 1.095,17. Dotação orçamentária de contrapartida financeira: 00205003278122220223433903000000. Assinatura:
05/12/2019. Vigência: 365dias. Fiscal do Convênio: Sérgio Luiz Pires,
Masp.:362.296-6. Processo SEI nº 1480.01.0004950/2019-95.
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 1671.001480/2019.
Partícipes:Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social/SEDESE e
Prefeitura Municipal de Caraí, MG: Projeto esporte para todos - aquisição de bens de consumo e serviços.Valor do Repasse: R$ 30.000,00.
Dotação Orçamentária Estadual:1671 27 812 178 4499 0001 3 3 40
41 01 0 45 1. Valor contrapartida: R$ 321,25. Dotação orçamentária
de contrapartida financeira:02.04.01.08.122.0801.4024.3.3.90.30.00.
134.Vigência: 365 dias. Assinatura: 05/12/2019. Fiscal do Convênio:
Márcio Augusto Gonçalves Ribeiro, CPF: 529.899.686-87- MASP:
1395112-4. Processo SEI nº:1480.01.0005491/2019-38.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 1671.001484/2019.
Partícipes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefeitura Municipal de Catuji, MG Objeto: PROJETO ESPORTE
PARA TODOS - AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO e REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS. Valor do Repasse: R$ 30.000,00.Dotação Orçamentária Estadual: 1671 27 812 178 4499 0001 334041 01
0 45 1. Valor da Contrapartida: R$ 905,21. Dotação orçamentária de
contrapartida
financeira:02.14.02.27.812.0014.4107-3.3.90.30.00554. Assinatura: 05/12/2019. Vigência: 365dias. Fiscal do Convênio:
Márcio Augusto Gonçalves Ribeiro,Masp.:1.395.112-4. Processo SEI
nº1480.01.0005017/2019-32.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 1671.001481/2019.
Partícipes:Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Prefeitura Municipal de Itaipé, MG Objeto: PROJETO ESPORTE PARA
TODOS - AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO. Valor do Repasse:
R$ 30.000,00.Dotação Orçamentária Estadual:1671 27 812 178 4499
0001 33 40 41 01 0 45 1. Valor da Contrapartida: R$ 981,87. Dotação orçamentária de contrapartida financeira:02.10.04.27.813.0039.2
126-3.3.90.30.00708. Assinatura: 05/12/2019. Vigência: 365dias. Fiscal do Convênio: Sérgio Luiz Pires, Masp.:362.296-6. Processo SEI
nº1480.01.0005018/2019-05.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 1671.001483/2019.
Partícipes:Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Prefeitura Municipal de Felício dos Santos, MG Objeto: PROJETO
ESPORTE PARA TODOS - AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO
ESERVIÇOS. Valor do Repasse: R$ 30.000,00.Dotação Orçamentária
Estadual:1671 27 812 178 4499 0001 33 40 41 01 0 45 1. Valor da Contrapartida: R$ 5.657,53. Dotação orçamentária de contrapartida finan
ceira:06.03.01.27.812.0039.2053.33903000. Assinatura: 05/12/2019.
Vigência: 365dias. Fiscal do Convênio: Cláudio Roberto Coelho,
Masp.: 1.316.369-6. Processo SEI nº1480.01.0004933/2019-69.
38 cm -05 1301538 - 1
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 1671.001338/2019.
Partícipes:Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefeitura
Municipal de Coronel Fabriciano, MG. Objeto: apoio financeiro para
execução de alambrado no campo de futebol do bairro Silvio Pereira II,
localizado no município de Coronel Fabriciano, MG. Valor do Repasse:
R$ 100.000,00. Dotação Orçamentária Estadual:1671 27 813 189 4507
0001 444042 01 1 10 8. Valor da Contrapartida: R$ 6.948,95. Dotação
orçamentária de contrapartida financeira: 01.12.02.27.812.0010.2139.4
.4.90.51.00-Ficha 671. Assinatura: 27/11/2019. Vigência: 730 dias.Processo SEI nº 1480.01.0006661/2019-70.
3 cm -05 1301328 - 1
Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais - COHAB
EXTRATO DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES SIMPLIFICADO Nº 72
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF e a empresa SC ALIMENTOS LTDA., OBJETO: viabilizar a implantação, pela TEMPERATTA, de estabelecimento industrial localizado em Minas Gerais,
destinado à industrialização e comercialização das mercadorias relacionadas no instrumento de Protocolo. Assinatura: 05.12.2019. Signatários: Gustavo de Oliveira Barbosa (SEF); Fernando de Almeida Seabra
Júnior e senhora Débora Máximo Sant Ana (TEMPERATTA).
RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, com fundamento
na Nota Jurídica nº 494/2019, da Assessoria Jurídica, e no uso da competência delegada pelo artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.817,
de 14 de junho de 2004, RATIFICA, conforme dispõe o artigo 1º da
Resolução nº 3.588, de 9 de novembro de 2004, alterada pela Resolução nº 3.989, de 8 de maio de 2008, o ato de reconhecimento de
hipótese de inexigibilidade de licitação, na forma do artigo 25, inciso
II, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, a contratação da prestação de serviço de certificação em processos de recursos humanos,
pelo período de 36(trinta e seis) meses,junto a empresa CRF Instituto
de Recursos Humanos Ltda (Top Employer), inscrita no CNPJ sob o
n° 13.874.420/0001-49, por ser aempresaCRF Instituto de Recursos
Humanos Ltda (Top Employer) a única empresa que certifica processos
de Recursos Humanos por meio de análise de seus atributos, de forma
isenta auferida por verificadores independentes, sem a interferência de
opiniões subjetivas,no valor total R$204.000,00 (duzentos e quatro mil
reais), à conta das dotaçõesorçamentárias nº 1191.04.128.701.2030.000
1.3390.39.99 e 1191.04.128.014.2019.0001.3390.39.99, fontes 10 e/ou
29fontes 10 e/ou 29 do orçamento em vigor, aprovado pela Lei 23.290,
de 09 de janeiro de 2019 -LOA e na Lei de Responsabilidade Fiscal nº.
101/2000, e nos orçamentos dos seguintes conforme Plano Plurianual
de Ação Governamental. Gustavo de Oliveira Barbosa – Secretário de
Estado de Fazenda. 05/12/2019.
RESUMO DO CONTRATO Nº 1900010882
Processo SEI: 1190.01.0017428/2019-25
Partes: EMG/SEF e CRF INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS
LTDA.Objeto: Prestaçãode serviços de certificação em processos de
recursos humanos com a finalidade de atender às necessidades da CONTRATANTE. Vigência: 36 (trinta e seis) meses, a partir da publicação.
Valor estimado: R$204.000,00 (duzentos e quatro mil reais). Dotação:
1191.04.128.701.2030.0001.3390.39.99 e 1191.04.128.014.2019.0001.
3390.39.99, fontes 10 e/ou 29. Blenda Rosa Pereira Couto -Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF/SEF – 05/12/2019.
17 cm -05 1301463 - 1
RESUMO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1900010848
PROCESSO DE COMPRAS: Nº 1191001-000097/2018
CONTRATO PORTAL DE COMPRAS Nº 009210677
PROCESSO SEI Nº: 1190.01.0010063/2018-33
Partes: EMG/SEF e Actar Connectivity Engenharia de Telecomunicações Ltda. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais um
período de 12 (doze) meses, com início em 28/12/2019 e término em
27/12/2020. Valor Estimado da prorrogação: R$930.000,00. Lindenberg Naffah Ferreira, Superintendente de Tecnologia da Informação –
STI/SEF – 05/12/2019.
3 cm -05 1301534 - 1
RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com fundamento na Nota Jurídica nº 500/2019, da Assessoria Jurídica,
e no uso da competência delegada pelo artigo 2º, inciso III, do Decreto
nº 43.817, de 14 de junho de 2004, ratifica, conforme dispõe o artigo 1º
da Resolução nº 3.588, de 9 de novembro de 2004, alterada pela Resolução nº 3.989, de 8 de maio de 2008, o ato de reconhecimento de hipótese de inexigibilidade de licitação exarado pela Superintendente de
Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF/SEF, à luz do artigo 25,caput,
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para aquisição de 06
(seis) vagas para o curso“Holding Familiar e Proteção Patrimonial”,
promovido pela empresa CENOFISCO Centro de Capacitação Profissional Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 07.799.454/0001-13, no valor
total de R$4.776,00 (quatromil, setecentos e setenta e seisreais), à conta
da dotação orçamentária nº 1191.04.128.014.2019.0001.3390.39.24,
fontes 10 e/ou 29 do orçamento em vigor, aprovado pela Lei 23.290
de 09/01/2019.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA Secretário de Estado de Fazenda. 05/12/2019.
4 cm -05 1301522 - 1
Minas Gerais Participações S/A - MGI
RETIFICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
Retificação da publicação do extrato da 9ª prorrogação de ofício do
Convênio nº 413/2014 – Santo Antônio do Rio Abaixo, publicado no
Minas Gerais do dia 29/11/2019, página 35, onde se lê “...datado de
21/11/2019,...”, leia-se “...datado de 11/11/2019,...”.
2 cm -05 1301368 - 1
Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE
TRANSFERÊNCIA GRATUITA DE BENS
ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab Minas
informa aos interessados que fica adiada para o dia 13/12/2019, às
10h00min a entrega dos envelopes relativos ao Pregão Presencial PP
001/2019 – Seguro Habitacional.
Edital disponível em www.cohab.mg.gov.br - links: Licitações e Contratos - Licitações. Informações: 3915-7022
3 cm -05 1301446 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
AF/2º NIVEL MONTES CLAROS – SRF I MONTES CLAROS
Retificação da Publicação extraída do Diário Oficial Minas Gerais
de 04.12.2019, página 35, coluna 02, referente ao I Termo Aditivo ao
Contrato nº 1907900299 – Partes: EMG/SEF/AF/2º Nível/M.Claros e
Arlindo Pires Soluções em Engenharia Mecânica Ltda – ME. Onde se
lê: Artindo Pires Soluções em Engenharia Mecânica Ltda – ME
Leia-se: Arlindo Pires Soluções em Engenharia Mecânica Ltda - ME.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe da AF/2º Nível/Montes Claros.
04.12.2019
EXTRATO DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES SIMPLIFICADO Nº 73
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF e a empresa TECFIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., OBJETO: viabilizar a expansão, pela TECFIBRAS, de
estabelecimento industrial localizado em Uberlândia, Minas Gerais,
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Transferência Gratuita de
Bens nº 452/18. Partes: SEINFRA e o Município de São Roque de
Minas. Objeto: prorrogação de vigência. Assinatura: 02/12/2019.
2 cm -05 1301160 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1301000507/2018. Partes: SEINFRA e o município de Minas Novas. Objeto: alterar o plano
de trabalho para reprogramação com adequação do projeto; acrescer a
contrapartida municipal o aporte financeiro de R$25.828,18, utilização
de R$4.764,24 proveniente de aplicação financeira além de utilização
de ganho licitatório no valor de R$1.954,07, perfazendo o valor total do
convênio em R$856.454,87; o aporte da contrapartida será acobertado
pela rubrica orçamentária 05. 01.02. 20. 605. 0035. 3022. 44905100.
Assinatura: 03/12/2019.
3 cm -05 1301396 - 1
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE E O ESTADO DE
MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA PARA INSTITUIR O “ESCRITÓRIO DE MOBILIDADE”.
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, doravante denominada Agência RMBH, inscrita no CNPJ sob o nº 10.745.790-0001/98, com sede
em Belo Horizonte/MG, Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves – Prédio Gerais , Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – Bairro
Serra Verde, neste ato representada por sua Diretora-Geral Mila
Batista Leite Corrêa da Costa, RG MG 11.006.527 – SSP/MG, CPF
nº 046.853.456-30, e o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA, doravante denominada SEINFRA, inscrita no CNPJ sob
o nº 18.715.581/0001-03, com sede em Belo Horizonte/MG, Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves – Prédio Minas – 7º andar,
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143 – Bairro Serra Verde, neste ato
representada por seu Secretário Marco Aurélio de Barcelos Silva, RG
MG 10-545-332 – SSP/MG, CPF nº 013-543-946-90, considerando o
constante no processo nº 2430.01.0000504/2019-78, resolvem celebrar
o presente Termo de Cooperação Técnica, que se reger-se-á pelo dispositivo no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos Decretos Estaduais nº 45751, de 5 de outubro de 2011, nº 47.171, de 05 de
abril de 2017 e nº 45.969, de 24 de maio de 2012, mediante as cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a conjugação de esforços entre Agência RMBH e a SEINFRA, com vistas ao
alinhamento e à catalisação das ações da administração direta e indireta
destinados ao aprimoramento de soluções integradas de transportes, ao
estímulo do desenvolvimento econômico do Estado e ao aperfeiçoamento da ordenação do uso e ocupação do solo.
1.1.1. Para fins de implementação do objeto, os partícipes constituirão
Grupo de Trabalho, ora designado por “Escritório de Mobilidade”, o
qual será composto por membros de diferentes competências da Diretoria de Planejamento da Agência RMBH e da Subsecretaria de Transporte e Mobilidade da SEINFRA, designados pelas autoridades máximas de cada ente.
1.2. Para cumprimento do objeto, os PARTÍCIPES, por meio do Escritório de Mobilidade, desempenharão as seguintes atividades:
1.2.1. Elaborar e monitorar os instrumentos de planejamento de mobilidade do Estado, com ênfase na região metropolitana de Belo Horizonte,
bem como conduzir suas revisões e atualizações;
1.2.2. Propor soluções técnicas para viabilização dos planos e projetos
considerados prioritários pelos dirigentes máximos da Agência RMBH
e da SEINFRA;
1.2.3. Alimentar e manter atualizados bancos de dados georreferenciados de informações de mobilidade;
1.2.4. Propor e monitorar indicadores de mobilidade;
1.2.5. Propor soluções de integração operacional e tarifária do transporte, bem como de instituição de governança metropolitana;
1.2.6. Implantar a gestão do conhecimento para a mobilidade no Estado,
com ênfase na região metropolitana de Belo Horizonte.
1.3. Para o alcance dos objetivos específicos o Escritório deverá:
1.3.1. Identificar e propor a contratação de produtos e profissionais para
viabilização técnica dos planos e projetos;
1.3.2. Contribuir para a gestão de uma carteira de projetos
estratégicos;
1.3.3. Manter canal de comunicação com a sociedade por meio do
Comitê Técnico de Mobilidade da Agência RMBH;
1.3.4. Assegurar a gestão eficiente da informação;
1.3.5. Monitorar investimentos e tendências de impacto em
mobilidade;
1.3.6. Estimar as demandas orçamentárias;
1.3.7. Articular a captação de recursos financeiros para execução dos
projetos;
1.3.8. Incentivar e desenvolver linhas de pesquisa sobre mobilidade;
1.3.9. Promover a articulação institucional dentro e fora do Poder Executivo na seara das políticas de mobilidade;
1.3.10. Desenvolver competências técnicas e de gestão em sua área de
competência;
1.3.11. Consolidar o corpo técnico do Escritório;
1.3.12. Executar outras atividades destinadas ao planejamento integrado das políticas afetas à mobilidade, conforme definição das autoridades superiores dos partícipes.
1.4. Os projetos a serem desenvolvidos pelos Escritório de Mobilidade,
assim como as prioridades, deverão ser definidos em comum acordo
pelos dirigentes máximos da Agência RMBH e da SEINFRA, observadas as competências dos setores internos de cada PARTÍCIPE.
1.5. Pessoas e instituições externas à Agência RMBH e à SEINFRA
poderão colaborar com os trabalhos do Escritório por meio de convite
ou contratação, nos termos da legislação vigente.
1.6. Para a consecução do objeto, os PARTÍCIPES disponibilizarão
espaço físico para a atuação do Escritório de Mobilidade, com instalação de equipamentos e softwares, capacitação da equipe e manutenção da estrutura.
1.7. A atuação do Escritório de Projetos deverá ser desenvolvida em
consonância com as competências próprias dos diferentes setores de
cada PARTÍCIPE.
1.8. As proposições do Escritório de Mobilidade derivadas das atividades descritas no item 1.2 serão avaliadas e validadas pelas autoridades competentes da Agência RMBH e da SEINFRA, segundo os seus
decretos de organização.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. Compete à SEINFRA:
2.1.1. Prover estrutura de mobiliário, computadores e programas para
gestão, execução e acompanhamento dos trabalhos;
2.1.2. Disponibilizar efetivo suficiente para realização das atividades
planejadas;
2.1.3. Comunicar à Agência RMBH os profissionais designados para
compor o Escritório de Mobilidade;
2.1.4. Manter, com a Agência RMBH, permanente comunicação para a
realização das atividades;
2.1.5. Garantir o acesso dos servidores designados pela Agência RMBH
à estrutura provida e às informações e dados necessários para a execução das atividades planejadas;
2.1.6. Estabelecer as diretrizes e definir as prioridades para a execução dos trabalhos, em conjunto com a Agência RMBH, por meio de
instrumento formal assinado pelos dirigentes máximos do órgão e da
entidade;
2.1.7. Compartilhar e garantir a participação da Agência RMBH nos
planos e projetos relativos à mobilidade e infraestrutura de transporte.
2.2. Compete à Agência RMBH:
2.2.1. Prover estrutura de mobiliário, computadores e programas para a
gestão, execução e acompanhamento dos trabalhos;
2.2.2. Disponibilizar efetivo suficiente para realização das atividades
planejadas;
2.2.3. Comunicar à SEINFRA os profissionais designados para compor
o Escritório de Mobilidade;
2.2.4. Manter, com a SEINFRA, permanente comunicação para a realização das atividades;
2.2.5. Garantir o acesso dos designados pela SEINFRA à estrutura provida e às informações e dados necessários para a execução das atividades planejadas;
2.2.6. Estabelecer as diretrizes e definir as prioridades para a execução
dos trabalhos, em conjunto com a SEINFRA, por meio de instrumento
formal assinado pelos dirigentes máximos do órgão e da entidade;
2.2.7. Compartilhar e garantir a participação da SEINFRA nos planos e
projetos relativos à mobilidade e infraestrutura de transporte.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PLANO DE TRABALHO
3.1. O Termo de Cooperação Técnica deverá ser executado fielmente
pelos partícipes, conforme cláusulas pactuadas e com a legislação pertinente, respondendo cada um pelas suas ações, omissões e respectivas
consequências.
3.2. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se
a cumprir o PLANO DE TRABALHO, anexo ao processo SEI nº
2430.01.0000504/2019-78, elaborado e pactuado pelo Secretário de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade e pela Diretora-Geral da Agência
RMBH, e que passa a fazer parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Termo terá vigência de 04 (quatro) anos, contados da
data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período ou
fração, exceto se houver manifestação em contrário de qualquer dos
partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e/ou alterado
mediante assinatura de TERMO ADITIVO, desde que não seja modificado seu objeto, ainda que parcialmente.
CLÁUSULA QUINTA
DA MODIFICAÇÃO
5.1. Mediante pleno e comum e assentimento entre as partes, desde que
não exista modificação do seu núcleo de finalidade, o presente instrumento poderá ser alterado, ampliado ou modificado por mútuo interesse
dos participes, contendo as devidas justificativas técnicas, por meio de
termo aditivo a qualquer tempo. A proposta de alteração deverá ser
apresentada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias em
relação à data de seu término e dentro do prazo de vigência.
sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019 – 31
CLÁUSULA SEXTA
DAS UNIDADES GESTORAS
6.1. A supervisão da execução deste Termo de Cooperação Técnica
caberá ao Subsecretário de Transportes e Mobilidade, no âmbito da
SEINFRA, e à Diretora Geral, no âmbito da Agência RMBH.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
7.1. A execução do presente ACORDO não envolverá a transferência de
recursos financeiros e materiais entre os partícipes, arcando, cada qual,
com as despesas decorrentes da adoção das providências sob sua responsabilidade, sendo que os resultados também não implicam em pagamentos. As atividades previstas neste Termo de Cooperação Técnica
não acarretarão quaisquer ônus financeiro adicionais aos partícipes.
7.2. Os recursos técnicos e financeiros, eventualmente necessários para
a execução do presente Termo de Cooperação Técnica, pela Agência
RMBH e pela SEINFRA, correrão à conta de suas respectivas dotações
orçamentárias ou de outras fontes de financiamento.
7.3. Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Termo de Cooperação Técnica não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza
trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.
CLÁUSULA OITAVA
DA DENÚNCIA, EXTINÇÃO OU RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado
pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia dos
demais, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Não obstante
o disposto anteriormente, o presente Termo de Cooperação Técnica
poderá ser rescindido antecipadamente:
8.1.1. Caso se evidencie a inviabilidade ou impossibilidade de serem
executadas as atividades ou alcançados os objetivos estabelecidos no
presente instrumento e/ou no Plano de Trabalho, deverá ser informada
e justificada tal inviabilidade/impossibilidade mediante notificação
escrita ao outro partícipe.
8.1.2. Em comum acordo pelos partícipes, mediante instrumento próprio; ou
8.1.3. Por meio de resolução em decorrência do inadimplemento unilateral de obrigação por um dos partícipes, desde que o partícipe culpado não tenha sanado tal inadimplência no prazo razoável definido
pelos partícipes.
8.2. Na hipótese de resolução antecipada do Termo de Cooperação
Técnica, a execução das atribuições pendentes será estabelecida em
termo de ação que passará a integrar o presente Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA NONA
DA PUBLICAÇÃO
9.1. A publicação resumida do presente Termo será efetivada por
extrato em Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, às expensas da
SEINFRA, em obediência ao parágrafo único do art. 61 da Lei Federal
nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS EVENTUAIS CONTROVÉRSIAS
10.1. As eventuais controvérsias decorrentes do presente Termo serão
solucionadas de comum acordo pelos partícipes, sob pena de desfazimento do ajuste.
10.2. Os casos omissos do presente Termo de Cooperação Técnica
serão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicandolhes, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado.
E por estarem justos e acordados, os Partícipes assinam o presente
Termo de Cooperação Técnica em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para que surta os seus legais e jurídicos efeitos.
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PLANO DE TRABALHO
CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1- Projeto
Escritório de Mobilidade – Processo nº 2430.01.0000504/2019-78
2- Tipo de Atendimento
Criação de termo de cooperação técnica entre a SEINFRA e a ARMBH,
com vistas a criar o Escritório de Mobilidade
3- Objetivos
3.1. O Escritório de Mobilidade, constituído por membros da ARMBH
e da SEINFRA, é uma instância de integração das políticas de planejamento afetas à matéria, com vistas à gestão concertada do Poder Executivo para catalisação das ações da administração direta e indireta e
convergência na priorização de projetos destinados ao aprimoramento
de soluções integradas de transportes, ao estímulo do desenvolvimento
econômico do Estado e ao aperfeiçoamento da ordenação do uso e ocupação do solo.
3.2. O objetivo geral do Escritório é subsidiar tecnicamente os tomadores de decisão da SEINFRA e da ARMBH em relação ao planejamento
integrado das políticas afetas à mobilidade.
3.3. Objetivos específicos do Escritório são:
Elaborar, monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento de mobilidade do Estado, com ênfase na região metropolitana de Belo Horizonte, bem como conduzir suas revisões e atualizações;
Propor soluções técnicas para viabilização dos planos e projetos considerados prioritários pelos dirigentes máximos da ARMBH e da
SEINFRA;
Identificar e propor a contratação de produtos e profissionais para viabilização técnica dos planos e projetos;
Manter uma carteira de projetos estratégicos;
Criar e manter atualizados bancos de dados georreferenciados de informações de mobilidade;
Manter canal de comunicação com a sociedade por meio do Comitê
Técnico de Mobilidade da ARMBH;
Assegurar a gestão eficiente da informação;
Monitorar investimentos e tendências de impacto em mobilidade;
Estimar as demandas orçamentárias;
Articular a captação de recursos financeiros para execução dos
projetos;
Definir e monitorar indicadores de mobilidade;
Incentivar e desenvolver linhas de pesquisa sobre mobilidade;
Promover a articulação institucional dentro e fora do Poder Executivo
na seara das políticas de mobilidade;
Propor soluções de integração operacional e tarifária do transporte, bem
como de instituição de governança metropolitana;
Desenvolver competências técnicas e de gestão em sua área de
competência;
Implantar a gestão do conhecimento para a mobilidade no Estado, com
ênfase na região metropolitana de Belo Horizonte;
Consolidar o corpo técnico do Escritório.
4- Justificativa da Proposição
Dentre as políticas de planejamento urbano, a pauta da mobilidade tem
recebido destaque em razão de sua essencialidade para todas as atividades no âmbito das cidades, em especial por ser um elemento determinante para o desenvolvimento econômico, para a inclusão social e
para a qualidade de vida. A SEINFRA e a ARMBH, no âmbito de suas
atuações, desempenham papel basilar no planejamento da mobilidade
no Estado. A SEINFRA tem por finalidade planejar, coordenar, controlar, regular e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas
a transportes e obras públicas, especialmente no que se refere à infraestrutura de transporte. A ARMBH, por seu turno, entidade técnica e
executiva, que tem como competência promover a implementação de
planos, programas e projetos de investimento estabelecidos no Plano
Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI); propor estudos técnicos
de interesse regional, compatibilizando-os com os interesses do Estado
e dos municípios integrantes da RMBH, bem como compatibilizar a
política de mobilidade com o uso e ocupação do solo. Considerando
que a mobilidade é um eixo estruturante do PDDI, e uma demanda de
todos os municípios da RMBH, propomos a implantação do Escritório
de Mobilidade, para integrar as ações e somar esforços para incrementar a atuação convergente do Poder Executivo mineiro.
5- Pessoas Beneficiadas
A SEINFRA e a ARMBH serão beneficiadas pela integração e pela
sinergia dos projetos, ações e esforços comuns, garantindo o alinhamento das ações. Os gestores municipais serão beneficiados pelo atendimento de suas demandas, articuladas junto à ARMBH e implementadas pela SEINFRA. A população será beneficiada por projetos de
transporte, infraestrutura e uso do solo integrados e eficientes em todo
o Estado.
CRONOGRAMA
Etapa
2019 2020 2021 2022
Projeto 1: Matriz OD de Pessoas 2020
Projeto 2: Plano de Mobilidade da
RMBH
Projeto 3: Plano Estratégico Ferroviário
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201912052138000131.