quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
da portaria única de Outorga Coletiva nº 03198/2019. Município: Paracatu - MG.
Cancela-se a portaria nº 01907 publicada dia 08/05/2018. Outorgado:
Levino Pinheiro de Morais Filho. CPF: 177.940.056-04. Processo inserido dentro da portaria única de Outorga Coletiva nº 03198/2019. Município: Paracatu - MG.
Cancela-se a portaria nº 02446 publicada dia 07/06/2018. Outorgado:
Patureba Cereais Ltda. CNPJ: 03.775.110/0001-13. Processo inserido
dentro da portaria única de Outorga Coletiva nº 03198/2019. Município: Paracatu - MG.
Cancela-se a portaria nº 01764 publicada dia 10/07/2010. Outorgada:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Processo inserido dentro da portaria única de
Outorga Coletiva nº 03199/2019. Município: Águas Vermelhas - MG.
Cancela-se a portaria nº 00964 publicada dia 04/12/2001. Outorgada:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Processo inserido dentro da portaria única de
Outorga Coletiva nº 03199/2019. Município: Divisa Alegre - MG.
Cancela-se a portaria nº 00963 publicada dia 04/12/2001. Outorgada:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Processo inserido dentro da portaria única de
Outorga Coletiva nº 03199/2019. Município: Divisa Alegre - MG.
Cancela-se a portaria nº 00689/2001. Outorgada: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG. CNPJ: 17.281.106/0001-03.
Processo inserido dentro da portaria única de Outorga Coletiva nº
03199/2019. Município: Águas Vermelhas - MG.
Cancela-se a portaria nº 00965 publicada dia 04/12/2001. Outorgada:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Processo inserido dentro da portaria única de
Outorga Coletiva nº 03199/2019. Município: Divisa Alegre - MG.
Cancela-se a portaria nº 00516 publicada dia 20/05/2015. Outorgado:
Eustáquio de São Miguel. CPF: 132.759.926-00. Processo inserido
dentro da portaria única de Outorga Coletiva nº 03199/2019. Município: Águas Vermelhas - MG.
Cancela-se a portaria nº 00378/2001. Outorgada: Prefeitura Municipal
de Águas Vermelhas. CNPJ: 18.414.581/0001-73. Processo inserido
dentro da portaria única de Outorga Coletiva nº 03199/2019. Município: Águas Vermelhas - MG.
Cancela-se a portaria nº 00498 publicada dia 15/03/2019, que indeferiu o processo nº 20286 de 01/08/2017. Requerente: Victor Gomes de
Arruda Sposito. CPF: 016.311.946-58. Município: Águas Vermelhas
– MG.
Cancela-se a portaria nº 1202197 publicada dia 23/02/2019. Outorgada:
Organizações Francap S/A. CNPJ: 19.498.344/0003-62. Processo inserido dentro da portaria única de Outorga Coletiva nº 03200/2019. Município: Pará de Minas - MG.
Cancela-se a portaria nº 03067 publicada dia 18/07/2018. Outorgada: Siderúrgica Alterosa S/A - Usina I. CNPJ: 23.117.229/0001-06.
Processo inserido dentro da portaria única de Outorga Coletiva nº
03200/2019. Município: Pará de Minas - MG.
Cancela-se a portaria nº 0200152 publicada dia 12/10/2018. Outorgada: Siderúrgica Alterosa S/A. CNPJ: 23.117.229/0003-78. Processo
inserido dentro da portaria única de Outorga Coletiva nº 03200/2019.
Município: Pará de Minas - MG.
Cancela-se a portaria nº 0200148 publicada dia 12/10/2018. Outorgada: Siderúrgica Alterosa S/A - Usina I. CNPJ: 23.117.229/0001-06.
Processo inserido dentro da portaria única de Outorga Coletiva nº
03200/2019. Município: Pará de Minas - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 10 de Dezembro de 2019.
Marília Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
10 1302831 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 43800/2016, Usuário: Piperax Ativos Naturais Ltda.,
Buritizeiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1610194/2019.
*Processo n° 07812/2018, Usuário: Albertino Bakir de Faria, Bocaiúva,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1610204/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 10 de Dezembro de 2019.
10 1302905 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retifica-se a portaria nº. 1310104 publicada dia 07/12/2019. Onde
se lê: Outorgado: Frigogel Comércio e Indústria EPP. Processo nº
34255/2019. Leia-se: Outorgado: Frigogel Comércio e Indústria Ltda EPP. CNPJ: 16.670.291/0001-65. Processo nº 34225/2019. Município:
Belo Horizonte - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 10 de Dezembro de 2019.
10 1302846 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.115, DE 4DE DEZEMBRODE 2019
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,RESOLVEM:
Art. 1º -Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º -Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção das servidoras do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificadas no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º -Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º -Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 6º - Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004 na forma do Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único. A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 01 de junho de 2015.
Art. 7º - Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 8º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
POSICIONAMENTO ANTERIORRegime
POSICIONAMENTO REVISTORegime
SUBSÍDIO 2011
SUBSÍDIO 2011
SRE
Servidor
Masp - DV
Adm.
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
JUIZ DE FORA
CARMEN LUCIA VALOTTI DA SILVA
5234117
2
EEB
I
A
II
A
MURIAE
MAGALI NOGUEIRA DE SOUZA
8186587
1
EEB
I
A
II
A
ALMENARA
MARILANDIA LUCAS DO CARMO SANTOS
5441993
1
PEB
I
E
I
M
ALMENARA
PASCOAL GONCALVES FILHO
8324410
1
PEB
I
A
II
A
BARBACENA
JOSE TIAGO ARAUJO CARVALHO
3815867
1
PEB
II
D
II
F
DIAMANTINA
CONSUELITA MARIA LEMOS
3219540
1
PEB
I
G
I
H
DIAMANTINA
DELANE APARECIDA DE ALMEIDA
2763902
2
PEB
I
A
I
C
DIAMANTINA
DENYSE MOREIRA COSTA
3517794
1
PEB
I
C
I
D
DIAMANTINA
FATIMA MARIA DUMBA CHAVES
3361755
1
PEB
I
B
I
D
DIAMANTINA
IRACEMA VIEIRA COSTA RODRIGUES
3220076
1
PEB
I
C
I
E
DIAMANTINA
IRIS DE FATIMA DE OLIVEIRA CAMPOS
3220100
1
PEB
I
D
I
F
DIAMANTINA
JOAO BATISTA FERNANDES
3220191
1
PEB
I
F
I
G
DIAMANTINA
JOSINA MARIA ANTUNES EUGENIO FERNANDES
3220225
1
PEB
II
M
II
O
DIAMANTINA
LUCIA DO ESPIRITO SANTO RIBEIRO MORAIS
3220274
1
PEB
I
F
I
H
DIAMANTINA
LUCIA DE FATIMA ROCHA PIMENTA
3368537
1
PEB
I
A
I
P
DIAMANTINA
MARIA AGRECINA LOPES
3220415
1
PEB
I
C
I
D
DIAMANTINA
MARIA APARECIDA FERNANDES SANTOS
4411989
1
PEB
I
A
I
B
DIAMANTINA
MARIA DA CONSOLACAO ARAUJO COSTA
3368750
1
PEB
I
A
I
D
DIAMANTINA
MARIA DAS GRAÇAS FONSECA
2765881
2
PEB
II
A
II
E
DIAMANTINA
MARIA DE LOURDES CORDEIRO DE ARAÚJO
3700358
1
PEB
I
C
I
E
DIAMANTINA
RITA DARCIULA SANTOS OLIVEIRA
2767283
1
PEB
I
B
I
C
DIAMANTINA
VERA LUCIA BRANDAO
3368925
1
PEB
II
O
II
P
DIVINOPOLIS
CARMEN LUCIA RIBEIRO
3397148
1
PEB
II
A
I
F
DIVINOPOLIS
ROSANA DE LOURDES FONSECA FRADE
3373628
3
PEB
II
A
I
A
GUANHAES
JOSE DE FATIMA OLIVEIRA
5176938
1
PEB
II
F
II
B
GUANHAES
JOSE DE FATIMA OLIVEIRA
5176938
2
PEB
I
A
II
A
JANUARIA
SOLANGE JESUS BOTELHO VELOSO
5816657
2
PEB
I
A
I
C
JUIZ DE FORA
ANA CLAUDIA MENDES FERREIRA
3400561
1
PEB
I
A
I
C
JUIZ DE FORA
ANA MARIA DA COSTA
3395217
1
PEB
I
B
I
D
JUIZ DE FORA
AURELIO PERES RESENDE
9442062
1
PEB
I
C
I
D
JUIZ DE FORA
CATARINA ALBINA MIRANDA DE REZENDE
3545308
1
PEB
I
A
I
B
JUIZ DE FORA
CELESTE MARIA MAGALHAES PINTO
7048986
1
PEB
I
B
I
C
JUIZ DE FORA
CLAUDIA DE OLIVEIRA CHEREM
8852592
1
PEB
II
A
II
B
JUIZ DE FORA
CRISTINA NUNES LHAMAS REZENDE
3380003
1
PEB
I
B
I
C
JUIZ DE FORA
DAYSE MARIA FORTUNA DA SILVA
2885218
1
PEB
T2
D
T2
E
JUIZ DE FORA
DENISE BEATRIZ ANDRADE FERNANDES DE MENDONCA
3380037
1
PEB
I
A
I
B
JUIZ DE FORA
DENISE LOBAO CARDOSO ADARIO
3348380
1
PEB
II
L
II
M
JUIZ DE FORA
ELIANA DE ALMEIDA MASCARENHAS
3208840
1
PEB
I
B
I
D
JUIZ DE FORA
ELIZETE CARMEM DE FARIA
8073363
2
PEB
II
A
II
C
JUIZ DE FORA
ESTELA REGINA HONORIO DA SILVA FRANCISCO
3545514
1
PEB
I
B
I
D
JUIZ DE FORA
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS
3738028
2
PEB
II
L
II
N
JUIZ DE FORA
FLORA MARIA DE AQUINO AMADOR
3192994
1
PEB
II
N
II
P
JUIZ DE FORA
JUCELIA DOMINGOS BRAGANCA
5228465
1
PEB
II
E
II
G
JUIZ DE FORA
LIVIA FERREIRA NOVAIS
10828671
1
PEB
I
A
I
D
JUIZ DE FORA
MARIA APARECIDA MACHADO FERREIRA
5260674
1
PEB
II
G
II
H
JUIZ DE FORA
MARIA DO CARMO VIEIRA TEODORO
8466831
1
PEB
I
A
I
D
JUIZ DE FORA
MAURO EMILIO RESENDE
3815586
1
PEB
I
A
I
C
JUIZ DE FORA
MIRIAM DE CASTRO COSTA VIDAL
3210135
1
PEB
II
E
I
J
JUIZ DE FORA
PATRICIA BENVENUTI CAMARGO DA FONSECA
9583030
1
PEB
I
D
II
G
JUIZ DE FORA
PAULO CESAR SIMAS MUCIDA
3738192
1
PEB
I
C
I
D
JUIZ DE FORA
SANDRA MARIA GONCALVES
3388881
1
PEB
II
G
II
H
JUIZ DE FORA
SIRLEY TERTULIANO LANZONI
3307808
1
PEB
I
G
I
H
JUIZ DE FORA
SORAYA DE CARVALHO LEAL
8907248
1
PEB
II
C
II
E
JUIZ DE FORA
WILSE LAMIM FURTADO
3629771
2
PEB
II
A
II
B
METROPOLITANA A
ORQUIDEA DE ALENCAR BARROS
663344
2
PEB
I
J
I
L
METROPOLITANA B
ANA MARIA MARTINS DE SOUZA
2108389
1
PEB
I
A
I
E
METROPOLITANA B
LAIS MUNDIM RUSSO
8947350
1
PEB
I
A
II
A
METROPOLITANA B
MARIA EUGENIA DE MATOS FIGUEIREDO
5391909
1
PEB
I
C
I
D
METROPOLITANA C
DIRCE GONCALVES PINTO
1617638
1
PEB
0
0
I
A
METROPOLITANA C
DIRCE GONCALVES PINTO
1617638
2
PEB
0
0
T2
A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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