Minas Gerais - Caderno 2
VOLTZ CAPITAL S.A.
(EM ORGANIZAÇÃO)
Ata de Assembleia Geral de Constituição da Voltz Capital S.A. (“Companhia”) por subscrição particular, realizada em 03 de dezembro
de 2019. 1. Data, Hora e Local: No dia 03 de dezembro de 2019, às
10:00 horas, na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, CEP: 36770-034. 2. Presenças: Dos
subscritores da totalidade das ações da Companhia: (i) Energisa Soluções S.A., sociedade por ações, com sede na Avenida Manoel Inácio
Peixoto, s/nº (parte), CEP: 36.771-000, inscrita no CNPJ sob o nº
07.115.880/0001-90, NIRE 3130002089-4, neste ato representada por
2 (dois) de seus Diretores, Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado,
engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04066824-6, expedida
pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00 e Geraldo
César Mota, brasileiro, casado, M-758.625, expedida pela SSP/MG e
inscrito no CPF/MF sob o nº 298.253.936-53, ambos residentes e domiciliados na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av.
Pasteur, nº 110, 5º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.290240; e (ii) Energisa S.A., sociedade por ações, com sede na Praça Rui
Barbosa, nº 80 (parte), Cataguases, Minas Gerais, CEP: 36.770-901,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.864.214/0001-06, NIRE 31.3.000.2503-9,
neste ato representada por 2 (dois) de seus Diretores, Maurício Perez
Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04066824-6, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF
sob o nº 738.738.107-00 e Ricardo Perez Botelho, brasileiro, solteiro,
engenheiro, portador da carteira de identidade n° 04076607-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 738.738.027-91, ambos
residentes e domiciliados na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com
escritório na Av. Pasteur, nº 110 - 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro RJ, CEP: 22.290-240. 3. Mesa: Presidente: Mauricio Perez Botelho,
Secretária: Jaqueline Mota F. Oliveira. 4. Ordem do dia: 4.1. Deliberar acerca da constituição da Companhia sob a denominação social de
Voltz Capital S.A.; 4.2. Discutir e votar o estatuto social da Companhia;
4.3. Nomear a Diretoria e fixar-lhe a remuneração; 4.4. Eleger o Conselho Fiscal da Companhia. 5. Deliberações: 5.1. O Presidente declarou
instalada a Assembleia e informou que, como era de conhecimento de
todos, a mesma tinha como objetivo a constituição de uma companhia
sob a denominação de Voltz Capital S.A., na forma do Estatuto Social
que se encontrava sobre a mesa. 5.2. Em seguida, verificou estar subscrita e integralizada em moeda corrente nacional, através de depósito
em espécie contabilizado no caixa da Companhia, a totalidade de ações
em que se divide o capital social da Companhia, no valor total de R$
1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, conforme os boletins de subscrição anexos
(Anexo I). 5.3. Cumpridos, dessa forma, todos os requisitos preliminares necessários à constituição da Companhia, o Presidente procedeu
à leitura do projeto de Estatuto Social da Companhia (Anexo II), do
qual se distribuíram cópias entre os presentes. 5.4. Tendo sido lido o
projeto, foi ele posto em discussão, votado e aprovado pela totalidade
dos subscritores, declarou o Presidente constituída a Companhia, que se
denominará Voltz Capital S.A. e será regida pelo Estatuto Social retro
transcrito. 5.5. Em seguida, procedeu-se à eleição da primeira Diretoria
da Companhia, com mandato até 03 de dezembro de 2022, tendo sido
eleitos pelos subscritores (i) Ricardo Perez Botelho, brasileiro, solteiro,
engenheiro, portador da cédula de identidade nº 04076607-3, expedida
pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob nº 738.738.027-91, residente e
domiciliado na Capital do Estado do Rio de Janeiro, com escritório à
Av. Pasteur, 110, 6º andar, Botafogo, CEP 22290-240, para o cargo de
Diretor Presidente; e (ii) Mauricio Perez Botelho, brasileiro, casado,
engenheiro, portador da cédula de identidade nº 04066824-6, expedida
pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob nº 738.738.107-00, residente e
domiciliado na Capital do Estado do Rio de Janeiro, com escritório à
Av. Pasteur, 110, 6º andar, Botafogo, CEP 22290-240, para o cargo de
Diretor Administrativo e Financeiro. 5.5.1. Foi fixada a remuneração
global para os Diretores no presente exercício no montante proposto
pelos acionistas subscritores do capital social, que rubricado e autenticado pela Mesa, fica arquivado na sede da Companhia como Doc.
01. Os Diretores eleitos declararam que não estão impedidos por lei
especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública
ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto pelo § 1º do art.
147 da Lei nº 6.404/76. 5.6. Passado ao assunto seguinte da ordem do
dia, deixou a Assembleia de proceder com a eleição do Conselho Fiscal,
já que não houve requerimento de quaisquer dos subscritores no sentido de sua instalação. 5.7. Por fim, deliberou a Assembleia determinar
à administração da Companhia que promova todos os atos necessários
à sua legalização. 6.Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a
tratar, foi a presente ata lavrada e, depois de lida e achada conforme, foi
por todos os presentes assinada. Cidade de Cataguases, 03 de dezembro
de 2019. Mesa : Presidente: Mauricio Perez Botelho; Secretária: Jaqueline Mota Ferreira Oliveira. Acionistas : Energisa S.A., acionista representada por Ricardo Perez Botelho e Mauricio Perez de Botelho e Energisa Soluções S.A., acionista representado por Mauricio Perez Botelho
e Geraldo César Mota. Confere com o original que se acha lavrado no
livro. Cataguases, 03 de dezembro de 2019. Jaqueline Mota Ferreira
Oliveira - Secretária. Visto do Advogado Responsável: Eugenio Kneip
Ramos - OAB/MG 54.995.
Estatuto Social da Voltz Capital S.A. (Em Organização):Capítulo I:
Denominação, Sede, Foro, Filiais, Objeto e Duração: Artigo 1º - Voltz
Capital S.A. é uma companhia regida pelo presente Estatuto e pelas leis
vigentes, tendo sua sede e foro no município de Cataguases, Estado de
Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), CEP 36.770-034
(“Companhia”). Parágrafo único - Por deliberação da Diretoria, a Companhia poderá abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, escritórios,
agências de representação, em qualquer parte do território nacional ou
no exterior. Artigo 2º - A Companhia tem por objeto: (i) desempenho de
atividades de instituidor de arranjos de pagamento e/ou instituição de
pagamento, sendo responsável por desenvolver as regras e os procedimentos que disciplinam a prestação de serviços de pagamento e de contas de pagamento, preferencialmente para clientes, consumidores e/ou
suas partes relacionadas, fornecedores, funcionários, ou ao grupo econômico da Sociedade; (ii) prestação de serviços, no âmbito do seu próprio arranjo de pagamento ou de terceiros, como instituição de pagamentos, incluindo mas não se limitando, à prestação dos seguintes
serviços de pagamento, alternativa ou cumulativamente: (a) prestação
de serviços de emissão, de administração, de transferência e de pagamento relacionados a instrumentos de pagamento; (b) disponibilização
de pagamento, aporte, transferência e/ou saque, conforme aplicável, de
recursos mantidos em contas de pagamento; (c) execução ou facilitação
de instrução de pagamento relacionada, ou não, a transações de pagamento para compra de bens, produtos e/ou serviços em geral; (d) constituição e gerenciamento de contas de pagamento detidas por pessoas
físicas ou jurídicas; (e) gestão do uso de moeda eletrônica; (f) emissão
de instrumentos de pagamento; (g) credenciamento e a aceitação de
instrumentos de pagamento e de moeda eletrônica; (h) execução de
remessas e transferências de fundos; (i) conversão de moeda física ou
escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa; (j) captura e liquidação
financeira das transações de pagamento capturadas por sistemas próprio
ou de terceiros; e (k) facilitação de comércio eletrônico e liquidação
financeira de transações relacionadas a determinado serviço de pagamento; e (iii) a participação em outras sociedades, na qualidade de sócia
ou acionista. Artigo 3º - A Companhia poderá ampliar suas atividades a
todo e qualquer ramo que, direta ou indiretamente, tenha relação com
seus objetivos sociais. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é
indeterminado. Capítulo II: Capital Social:Artigo 5º - O capital social
da Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 1.000,00
(mil reais), dividido em 1.000 (mil) ações ordinárias, nominativas, sem
valor nominal. Capítulo III: Ações e Acionistas: Artigo6º - Observado
que o número de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto
restrito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das
ações emitidas, a Companhia fica desde já autorizada: a) a criar classes
de ações preferenciais; b)a aumentar o número das ações ordinárias sem
guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer classe já
existente ou que vierem a existir; c) a aumentar o número das ações
preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com as demais
classes já existentes ou que vierem a existir. Artigo 7º - Quando os antigos acionistas da Companhia tiverem a prerrogativa para o exercício do
direito de preferência, o prazo para seu exercício será de 30 (trinta) dias
contados de um dos dois seguintes eventos que antes ocorrer: a) primeira publicação da ata ou do extrato da ata que contiver a deliberação
de aumento de capital; ou b) primeira publicação de específico aviso
aos acionistas, quando este for feito pela administração da Companhia.
Artigo 8º - Por decisão da Assembleia Geral de Acionistas, a Companhia poderá passar a manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em contas de depósito, em nome de seus titulares, em instituição
financeira que designar, sem emissão de certificados. Artigo9º - O acionista que, nos prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas
ou prestações correspondentes às ações por ele subscritas ou adquiridas
ficará de pleno direito constituído em mora, independente de notificação ou de interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se
quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
ao pagamento dos juros de 1% (hum por cento) ao mês, da correção
monetária e da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas
prestações ou entradas. Capítulo IV: Assembléias Gerais dos Acionistas: Artigo 10º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro
dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social e,
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A mesa da Assembleia Geral será composta de um
presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação ou
eleição e este nomeado pelo presidente da Assembleia Geral, a quem
compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo Segundo - Os representantes legais e os procuradores constituídos, para que possam comparecer às assembleias,
deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de representação
ou mandato na sede da Companhia, até 48 (quarenta e oito) horas antes
da reunião. Parágrafo Terceiro - Quinze dias antes da data das assembleias, ficarão suspensos os serviços de transferências, conversão, agrupamento e desdobramento de certificados. Capítulo V: Administração:
Artigo 11 - A Companhia será administrada por uma Diretoria. Artigo
12 - A remuneração global da Diretoria será fixada pela Assembleia
Geral e sua divisão entre os membros será determinada pela Diretoria.
Artigo 13 - A Diretoria será composta de um Diretor Presidente, um
Diretor Financeiro e Administrativo e dois Diretores sem designação
específica, todos residentes no País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato por 3 (três) anos, podendo
ser reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos, permanecerão em
seus cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Admitir-se-á a existência de até dois cargos vagos na Diretoria,
podendo a Assembleia Geral determinar o exercício cumulativo, por
um, das atribuições de outro diretor. Parágrafo Segundo - Na ausência
ou no impedimento de qualquer dos Diretores, suas atribuições serão
exercidas pelo Diretor que dentre os demais seja escolhido e designado
pela Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro - Observado o disposto no
Parágrafo Primeiro deste Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a
Assembleia Geral, no período de 30 (trinta) dias a contar da vacância,
elegerá um novo Diretor para completar o mandato do substituído.
Parágrafo Quarto - A Diretoria se reunirá sempre que necessário,
mediante convocação de qualquer de seus membros e com a presença
da maioria deles, cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões.
Artigo 14 - Ao Diretor-Presidente competirá privativamente: a)exercer
a administração geral dos negócios sociais; b) representar a Companhia, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive nas assembleias das sociedades em que a Companhia detiver participações societárias, exceto nas hipóteses previstas no item (ii) da alínea “c” do art. 17
abaixo; c) receber citação inicial; d)exercer a supervisão da administração geral da Companhia, coordenando as atividades dos demais Diretores; e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria. Artigo 15 - Ao Diretor Financeiro e Administrativo competirá a gestão da área financeira e
administrativa da Companhia. É também sua atribuição dar execução às
orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se reportando.
Artigo 16 - Ao Diretor sem designação específica competirá a elaboração de estudos e análises econômico-financeiras de projetos de investimento. Artigo 17 - A Companhia obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois
de seus Diretores em conjunto, nos atos de constituição de procuradores
que atuarão em nome da Companhia, com exceção para as procurações
outorgadas a advogados, as quais poderão ser outorgadas de acordo
com o disposto no item (ii) da alínea “c” abaixo. No instrumento de
mandato que designar tais procuradores, deverão constar poderes específicos para os atos ou operações que poderão praticar os mandatários,
bem como a duração do mandato. b) pela assinatura conjunta de um
Diretor e de um procurador, de acordo com a extensão dos poderes que
a estes houverem sido conferidos, ou por 02 procuradores nomeados na
forma da alínea “a” acima, desde que pelo menos um dos mandatários
esteja investido nos cargos de diretores estatutários, gerente, coordenadores, superintendente ou diretor empregado de seus acionistas, controladas ou coligadas, e deverá ser especificado no instrumento de mandato um limite de alçada e o cargo ocupado pelos outorgados. Além
disso, o instrumento de mandato deverá constar a extensão dos poderes
outorgados, bem como o prazo do mandato: (i) abrir, movimentar e
encerrar contas em instituições financeiras, fazer retiradas, emitir,
endossar para quaisquer fins e descontar duplicatas, dar ordens de pagamento, emitir cheques, endossar cheques para depósito em conta da
Companhia e declarar, no local apropriado dos cheques emitidos, a finalidade dos respectivos desembolsos; (ii) efetuar aplicações e resgates no
mercado financeiro; (iii) prestação de fianças e contra-garantias para
leilões de energia e operações financeiras da Companhia ou sociedades
que sejam por ela controlada; (iv) nomeação de bens ou concessão de
fiança em processos administrativos ou judiciais de qualquer natureza
da Companhia ou sociedades que sejam por ela controlada; (v) emitir
promissórias ou aceitar letras de câmbio até o valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), valor este que será corrigido monetariamente
pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição
da Companhia, ou na hipótese de extinção outro índice que vier substituí-la; (vi) assinar quaisquer instrumentos que impliquem na constituição de ônus reais ou na alienação referentes a bens do ativo da Companhia até o valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que
será corrigido monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial)
a partir da data de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua
extinção, outro índice que vier substituí-la; (vii) representar a Companhia na assinatura de atos negociais ou contratos de valor até
R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será corrigido
monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir da data
de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua extinção, outro
índice que vier substituí-la; e (viii) contrair mútuo, empréstimos de
qualquer natureza, financiamentos ou qualquer instrumento de dívida
em nome da Companhia, operações de derivativos e câmbio, no país ou
no exterior, através do mercado de capitais ou de crédito bancário, sob
a condição de que a Assembleia Geral tenha aprovado tal contratação e
sempre que as condições de contratação atendam aos ditames previstos
na Política de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro da
sua controladora Energisa S.A. aprovada pelo Conselho de Administração da Energisa S.A.. Fica dispensada a aprovação Assembleia Geral
sempre que o total da Dívida Financeira Líquida - conforme definida na
alínea “a” abaixo - dividida pelo LAJIDA Ajustado - conforme definido
no Estatuto Social - seja menor ou igual a 2,5x, sendo que este cálculo
já deverá considerar o empréstimo e/ou financiamento a ser tomado e
utilizará como base o último balancete apurado pela Companhia, conforme definições de “Dívida Financeira Líquida” e “LAJIDA Ajustado”
constantes no Estatuto Social. c) pela assinatura de quaisquer dos Diretores em exercício ou procurador nomeado na forma da alínea “a”
acima, isoladamente, para a: (i) prática de atos de rotina perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, a Receita
Federal do Brasil e seus postos, inspetorias e agências, empresas públicas e de economia mista, o Banco Central do Brasil, e suas carteiras, a
assinatura de recibos por pagamento à Companhia, através de cheques
em favor desta, atos como representante ou preposto em Juízo ou Tribunais, endosso de cheques apenas para depósito em conta bancária da
Companhia e a emissão e endosso de faturas e outros títulos de crédito
exclusivamente para cobrança bancária e consecutivo depósito em
conta da Companhia. (ii) constituição de procuradores para atuação em
processos judiciais e administrativos de interesse da Companhia, com
os poderes da cláusula “ad judicia” e “et extra”, bem como, quando de
tais poderes se encontrarem investidos, os de receber citação, confessar,
transigir, desistir, receber e dar quitação e firmar compromisso, para
atuarem, em conjunto ou isoladamente. Tais procurações poderão ter
prazo indeterminado de duração e poderão autorizar o substabelecimento. (iii) nomeação de prepostos da Companhia para representá-la
em quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho, nos termos da Lei.
Parágrafo primeiro - Acima dos limites fixados na alínea “b” acima e na
prática dos atos fora do curso normal dos negócios da Companhia,
deverá haver autorização expressa da Assembleia Geral que poderá
autorizar que qualquer Diretor ou procurador a ser constituído na forma
da alínea “a” acima, representem isoladamente a Companhia, independentemente das demais disposições deste artigo 17. Parágrafo segundo
- Entre os atos fora do curso normal dos negócios da Companhia exemplificam-se os seguintes: (i) a realização de qualquer investimento individual ou série de investimentos relacionados de valor superior a cem
milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a prática de ato mencionado
no inciso IV do caput desta cláusula, se se tratar de bens da Companhia
de valor superior a dez milhões de reais (R$10.000.000,00); e (iii) a
prática de ato mencionado no inciso V do caput desta cláusula, quando
a relação Dívida da Companhia (com base no balanço consolidado)
sobre a geração de caixa medida pelo LAJIDA da Demonstração Financeira Mais Recente exceda a 3,5 vezes, onde: - “Dívida” significará
todas as obrigações que vencerem juros, segundo as Demonstrações
Financeiras Mais Recentes; - “LAJIDA” significará lucro anual ou dos
últimos 4 trimestres disponíveis, o que for maior, antes de juros, impostos, depreciação e amortização mais multas, moras e outras cobranças
de consumidores, despesas que não afetem o capital circulante, tais
como provisões, mais despesas extraordinárias tais como programa de
demissões e aposentadoria antecipada e provisões de balanço, mais ou
menos ganhos ou perdas extraordinários, segundo as Demonstrações
Financeiras Mais Recentes; - “Demonstrações Financeiras Mais Recentes” significará a última demonstração financeira trimestral disponível;
Parágrafo terceiro - Para todos os demais atos, contratos e documentos
não mencionados neste artigo 17 que criem obrigações para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações para com ela e que não
dependam de prévia autorização da Assembleia Geral, serão necessárias as assinaturas de dois Diretores em conjunto, ou a de um só procurador nomeado na forma da alínea “a”. Capítulo VI: Conselho Fiscal:
Artigo 18 - A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três)
a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, o qual
entrará em funcionamento nos exercícios sociais em que for instalado
pela assembleia geral que eleger os respectivos titulares, fixando-lhes a
remuneração. Artigo 19 - Os conselheiros fiscais terão as atribuições
previstas em lei e, nos casos de ausência, impedimento ou vacância,
serão substituídos pelos suplentes. Capítulo VII: Exercício Social,
Demonstrações Financeiras e Distribuição dos Resultados: Artigo 20 O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 21
- As demonstrações financeiras e a destinação dos resultados obedecerão às prescrições legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo único - A
Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a
critério da administração, trimestralmente ou em períodos menores. A
Diretoria poderá deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço semestral ou em períodos
menores, observados, neste último caso os limites legais. Artigo 22 Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da Companhia terão direito a uma participação de até 10% (dez por cento) sobre
os resultados do período, após deduzidos os prejuízos acumulados e a
provisão para o imposto de renda. A Assembleia Geral decidirá sobre a
distribuição desta quota entre os Diretores, bem como o percentual a ser
distribuído. Artigo 23 - Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por
cento) serão aplicados na constituição de reserva legal de que trata o art.
193 da Lei nº 6.404/76. Artigo 24 - A Companhia distribuirá, entre
todas as espécies de suas ações, como dividendo obrigatório, 25%
(vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos
termos do art. 202, da Lei n° 6.404/76. Artigo 25 - Após as destinações
mencionadas nos artigos anteriores, o saldo do lucro líquido será levado
à conta de uma reserva, limitada a 80% (oitenta por cento) do capital,
para renovação e ampliação de instalações e para investimentos, com a
finalidade de assegurar o desenvolvimento das atividades sociais, ou
terá outra destinação que, pela Assembleia Geral, lhe for dada. Capítulo
VIII: Dissolução, Liquidação e Extinção: Artigo 26 - A Companhia
entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em
lei. Durante o período de liquidação será mantida a Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. Visto do Advogado Responsável: Eugenio
Kneip Ramos - OAB/MG 54.995. Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa VOLTZ CAPITAL S.A., de nire 3130012940-3 e
protocolado sob o número 19/546.562-8 em 09/12/2019, encontra-se
registrado na JUCEMG sob o número 31300129403, em 06/01/2020. O
ato foi deferido digitalmente pela 1ª TURMA DE VOGAIS. Assina o
registro, mediante certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de
Paula Bomfim.
75 cm -07 1310169 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE MINAS.
Extrato de re-ratificação de edital pregão presencial Nº 001/2020. A
Câmara Municipal de Bela Vista de Minas/MG torna público re-ratificação no edital do pregão presencial, tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
para aquisição de 1 (um) veículo automóvel novo (0 KM) tipo passeio, ano e modelo 2019/2020, esclarecendo e re-ratificando que o veículo deve conter câmbio automático, permanecendo inalterada demais
características definidas no edital anteriormente publicado. Bela Vista
de Minas-MG, 6 de janeiro de 2020. Jaqueline Tiago. Pregoeira.
2 cm -06 1309874 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO.
Extrato do Aditivo 12/2019. Contratante: Câmara de São Gonçalo
do Rio Abaixo. Contratado: Cançado Neto Sociedade de Advocacia.
O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÂO da
vigência do contrato 34/2019. Valor do aditivo: R$ 32.093,33 (trinta e
dois mil e noventa e três reais e trinta e três centavos). Vigência: 27 de
dezembro de 2019 a 16 de julho de 2020. Dotação Orçamentária: 091.
4009. 4009. 339035 – Serviços de Consultoria –
Flávio Silva de Oliveira. Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
3 cm -07 1310330 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO.
Ata de SORTEIO e CONVOCAÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
do PROCESSO LICITATÓRIO 170/2019, TOMADA DE PREÇOS
003/2019. Aos seis dias do mês de janeiro de 2020(dois mil e vinte)
reuniu-se a Comissão Especial de Licitação para novo sorteio em virtude de um dos sorteados para compor a Subcomissão Técnica não
poder comparecer. O novo sorteio foi realizado e o novo membro sorteado foi Kátia Cristina Ângelo Passos. Devido ao novo sorteio a data
para análise individualizada e julgamento será alterada. A CEL CONVOCA a subcomissão Técnica de Licitação para proceder o julgamento
e pontuar as propostas dos envelopes N.ºs 01 e 03 no dia 10/01/2020
às 08h30min na sede da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio
Abaixo. São Gonçalo do Rio Abaixo, 06 de janeiro de 2020. Comissão
Especial de Licitação.
3 cm -07 1310061 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI
torna pública a celebração dos referidos ajustes: Ata 034/2019, futura
e eventual aquisição de combustíveis, desconto 0,30% gasolina e desconto 0,80% álcool comum, Posto de Combustível Porto Real Ltda,
CNPJ 07.339.805/0001-03. Ata 035/2019, futura e eventual contratação de empresas especializadas para manutenção preventiva, corretiva
e pequenos reparos, R$30.000,00, Wellington de Almeida Flor, CNPJ
31.931.987/0001-91. 2º Aditamento ao Contrato 018/2017, prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses, R$970,00, MAPFRE Seguros Gerais S/A, CNPJ 61.074.175/0001-38. Igor Luiz Sandim Gonzaga,
Presidente da Câmara Municipal.
3 cm -07 1310139 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA
- Torna público o termo aditivo nº 07 ao contrato nº002/2013- Carlos
Alberto Costa Objeto : Locação de uma sala para ser a sede do arquivo
da Câmara Municipal de São José da Lapa – valor : 664,37 ( Seiscentos
Sessenta Quatro Reais e Trinta Sete Centavos ) vigência 01/01/2020
a 31/01/2020.
Câmara Municipal de São José da Lapa- Torna público o termo aditivo
nº 02 ao contrato nº002/2019- Futura Ensino e Formação Profissional
Ltda : Contratação de Empresa na prestação de serviços de elaboração
e realização de Concurso Público de Provas e Títulos para atender a
demanda da Câmara Municipal de São José da Lapa – valor : 18.793,20(
Dezoito Mil Setecentos Noventa Três Reais e Vinte Centavos )
3 cm -07 1310205 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA
- Torna público o termo aditivo nº 01 ao contrato nº032/2018- Atcon
Soluções WebLltda – EPP- Objeto : Contratação de Empresa Especializada para a prestação de serviços de licenciamento de Sofwtares de gestão de contéudo , migração de dados capacitação de servidores e serviço
de hospedagem para a Câmara Municipal de São José da Lapa – valor
Global : 34.920,00 ( Trinta Quatro Mil Novecentos e Vinte Reais )
2 cm -07 1310175 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO VASCONCELOS-MG
CONCURSO PÚBLICO - EXTRATO DE
RETIFICAÇÃO AO EDITAL 001/2019
A Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos torna pública, a retificação do Edital de Concurso Público 001/2019: Os itens 1.3; 6.1; 6.2.2;
6.2.3; 6.11.2; 6.11.4; 6.16; 9.1; 9.6.1; 10.2; 14.3; 14.3.1; 16.1; 16.2.1;
16.2.2 e 16.2.3, passam a ter novas redações; fica incluído o cargo de
Técnico Enfermagem. A retificação na íntegra e o edital retificado estão
disponíveis no site www.ammababacena.com.br. Alfredo Vasconcelos,
07/01/2020 – José Vicente Barbosa – Prefeito Municipal.
3 cm -06 1310026 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS
- PRC 245/2019 – Pregão Presencial 102/2019 - Registro de Preços
098/2019. O Município de Alvinópolis torna público a realização de
REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado mediante PREGÃO PRESENCIAL, que tem por finalidade a contratação de empresa especializada, para aquisição de 01 (um) caminhão pipa com capacidade
de 10.000 (dez mil) litros, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Transportes. Data da Sessão: Dia: 20/01/2020. Credenciamento e Entrega dos envelopes: das 13:00h às 13:30h. Abertura dos
envelopes: às 13:30 horas, Local: Sala de Licitações, Prefeitura Municipal de Alvinópolis, Rua Monsenhor Bicalho, 201 – CEP: 35.950-000.
Edital disponível no site do município. Alvinópolis, 07 de janeiro de
2020.
3 cm -07 1310075 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS
CONCURSO PÚBLICO 001/2017 -DECRETO N° 2987 DE 07 DE
JANEIRO DE 2020. Extrato. Ficam os candidatos e demais interessados devidamente cientificados de que foi expedido o Decreto n°
2987/2020, referente à nomeação e convocação para apresentação de
documentos e posse de candidatos aprovados no concurso público da
Prefeitura Municipal de Alvinópolis, edital nº 001/2017 relativamente
ao cargo de Assistente Social Municipal. Maiores informações e a íntegra do Decreto com o respectivo Anexo I contendo a lista de candidatos nomeados, encontra-se publicado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Alvinópolis e poderá ser obtido na sede da Prefeitura
Municipal. Alvinópolis, 07 de Janeiro de 2020. João Batista Mateus de
Moraes – Prefeito Municipal.
3 cm -07 1310384 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS –
PAP 07/2019 Termo de Fomento. O Município de Alvinópolis torna
pública a realização de parceria para transferência de recursos financeiros referente ao repasse do FIA a ASSOCIAÇÃO BENEFICÊNCIA
POPULAR DE ALVINÓPOLIS, visando à oferta de serviços de ensino
a alunos do Município de Alvinópolis. Valor do termo de fomento:
R$ 11.728,80. Vigência: 30/12/2019 a 30/12/2020. Alvinópolis, 07 de
janeiro de 2020.
2 cm -07 1310319 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGA/MG
torna público, que fará realizar licitação na modalidade Tomada de
Preço nº 001/2020, na data de 24/01/2020, às 09h00min, objetivando a
contratação de empresa na área de construção civil, objetivando a execução de calçamento em piso Intertravado em diversas Ruas, conforme
contrato firmado com o BDMG. Informações no Setor de Licitações
da Prefeitura Municipal, situado na Praça Manoel Romualdo de Lima,
nº 221, Centro, Araponga/MG, ou por telefone. (31) 3894-1100. Araponga/MG, 07/01/2020.
2 cm -07 1310105 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRA/MG
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 100/2019 - Convite n°03/2019 - Processo Licitatório n°
59/2019. Prefeitura Municipal de BandeiraMG x ENGELARES
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME, valor: R$ 275.634,25 (duzentos e
setenta e cinco mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco
centavos). Objeto: contratação de empresa para execução de reforma e
adequação de utc do município de Bandeira/Mg. vigência: 16/12/2019
a 15/04/2020. Contrato nº 101/2019 - Convite n°04/2019 - Processo Licitatório n° 60/2019. Prefeitura Municipal de BandeiraMG x
ENGELARES CONSTRUÇÃO EIRELI-ME, valor: R$ 135.325,05
(cento e trinta e cinco mil trezentos e vinte e cinco reais e cinco centavos). Objeto: contratação de empresa para execução de pavimentação em bloquete sextavado e drenagem superficial Nas Ruas: Aleixo
Martins, União (Bairro Tayana Parque) Belizario Amaral E Rua Sem
Nome (Bairro Centro). Vigência: 16/12/2019 a 15/02/2020. Contrato
nº 102/2019 - Dispensa n°19/2019 - Processo Licitatório n° 59/2019.
Prefeitura Municipal de BandeiraMG x MARCO TULIO SANTOS
LEDO 07963517674, valor: R$ 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e
oitenta reais). Objeto: contratação de empresa para qualificar os gestores da secretaria de educação, gestores escolares, profissionais da educação, membros dos foruns de educação e diversidade étnico racial e
as lideranças indigenas para a implementação das referidas diretrizes.
Vigência: 09/12/2019 a 07/04/2020.Contrato nº 103/2019 - Tomada de
Preços n°01/2019 - Processo Licitatório n° 28/2019. Prefeitura Municipal de BandeiraMG x ENGELARES CONSTRUÇÃO EIRELI-ME,
valor: R$ 101.605,10 (cento e um mil seiscentos e cinco reais e dez
centavos). Objeto: execução de obra de remoção de 990,85 m² e execução de 857,85m² de calçamento em bloquete e=8cm fck=35mpa, execução de 56,00m de rede de drenagem d=300mm, 75,00m de d=400mm,
02 poços de visita dn500, 06 bocas de lobo simples, 02 bocas de lobo
dupla, 220,00m de sarjeta de concreto tipo 1 - 50x5 cm e 07 rampas de
acessibilidade na Rua Prudêncio Gonçalves - Bairro Tinin. Vigência:
18/12/2019 a 17/06/2020.
8 cm -06 1310045 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL – M.G.
– EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 035/2019
– Processo Licitatório Edital n° 049/2019 – Empresa contratada: Secretaria de Estado de Governo. Contratante: Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul/MG. Do objeto: Prestação de serviços de publicação no
Diário Oficial “Minas Gerais” que entre si celebram o município de
Bandeira do Sul e o estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV. VIGÊNCIA: Prorroga-se o prazo,
com vigência de 1º de janeiro de 2020 à 31 de dezembro de 2020.
DATA DE ASSINATURA: 30 de dezembro de 2019. Demais informações: As demais cláusulas do citado Contrato permanecem inalteradas e
em plena vigência. Edmilson Alves Franco - Prefeito Municipal
3 cm -07 1310184 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS
e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, no uso de
suas atribuições, e nos termos do Edital 01/2019, torna pública o resultado pós recurso dos pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição.
A íntegra do resultado será divulgado nos endereços eletrônicos www.
baraodecocais.mg.gov.br e www.gestaodeconcusos.com.br.
2 cm -07 1310274 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA/MG
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO – Pregão Presencial nº
061/2019:Adjudicado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA,inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30,
ganhadora com taxa de administração referente a 1% (um por cento).
Data: 18/12/2019.Ariany Ferreira Costa, Pregoeira Oficial. Barra
Longa, 09 de janeiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA/MG – EXTRATO
DE HOMOLOGAÇÃO – Pregão Presencial nº 061/2019: Homologado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA,inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, ganhadora com taxa
de administração referente a 1% (um por cento). Data: 18/12/2019.
Mário Antônio Coelho, Prefeito Municipal. Barra Longa, 09 de janeiro
de 2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200107190635023.