Minas Gerais - Caderno 2
ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/
ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda
dos direitos e prerrogativas dos Debenturistas decorrentes das Debêntures e da Escritura de Emissão (“Obrigações Garantidas” e “Fiança”,
respectivamente); IX. Data de Emissão.Para todos os fins de direito e
efeitos, a data de emissão das Debêntures será aquela definida na Escritura de Emissão (“Data de Emissão”); X. Conversibilidade.As Debêntures serão simples, ou seja, não conversíveis em ações de emissão da
Companhia; XI. Espécie.As Debêntures serão da espécie quirografária,
com garantia adicional fidejussória; XII. Tipo e Forma.As Debêntures
serão nominativas e escriturais, sem emissão de cautelas ou certificados; XIII. Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de
liquidação antecipada em razão do resgate antecipado da totalidade das
Debêntures ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das
Debêntures, a serem descritas na Escritura de Emissão, as Debêntures
terão prazo de vencimento de 3 (três) anos contados da Data de Emissão
(“Data de Vencimento”); XIV. Atualização Monetária.O Valor Nominal
Unitário das Debêntures não será atualizado monetariamente; XV.
Juros Remuneratórios.Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do
Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão
juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao
ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (conforme definido abaixo), calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na
internet (http://www.b3.com.br) (“Taxa DI”), acrescida de sobretaxa
equivalente a 0,95% (noventa e cinco centésimos por cento) ao ano,
base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Sobretaxa” e, em
conjunto com a Taxa DI, “Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos,
desde a Primeira Data de Integralização (conforme definido abaixo),
inclusive, até a data de seu efetivo pagamento, exclusive, para a primeira Data de Pagamento da Remuneração, e desde a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, inclusive, até a próxima data de pagamento da Remuneração, exclusive, para as demais
Datas de Pagamento da Remuneração. Para os fins da presente ata, a
expressão “Dia(s) Útil(eis)” significa qualquer dia, exceção feita aos
sábados, domingos e feriados declarados nacionais na República Federativa do Brasil. A Remuneração deverá ser calculada de acordo com a
fórmula disposta na Escritura de Emissão; XVI. Pagamento do Valor
Nominal Unitário.Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada
das Debêntures em razão do resgate antecipado ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário ou o saldo do
Valor Nominal Unitário das Debêntures será pago integralmente na
Data de Vencimento das Debêntures; XVII. Periodicidade de Pagamento da Remuneração. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão do resgate antecipado ou do vencimento
antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, os valores relativos à Remuneração serão pagos em uma única parcela, na Data de
Vencimento (“Data de Pagamento da Remuneração”). XVIII. Local de
Pagamento.Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Companhia no respectivo vencimento e em conformidade,
conforme o caso: (a)com os procedimentos adotados pela B3, para as
Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b)com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”); XIX.
Prorrogação dos Prazos.Caso uma determinada data de vencimento
coincida com dia que não seja Dia Útil, considerar-se-ão prorrogados os
prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação decorrente da
Escritura de Emissão, até o 1º(primeiro) Dia Útil subsequente, sem
qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, observado que, com
relação a qualquer obrigação pecuniária que seja realizada por meio da
B3, inclusive para fins de cálculo, será considerado Dia Útil qualquer
dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional; XX.
Encargos Moratórios.Sem prejuízo da Remuneração e do disposto na
Escritura de Emissão, ocorrendo atraso imputável à Companhia no
pagamento de qualquer quantia devida aos Debenturistas, o valor em
atraso ficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a: (a) multa moratória convencional,
irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento)
sobre o valor devido e não pago; e (b) juros de mora calculados pro rata
temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e
não pago; além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos
Moratórios”); XXI. Preço de Subscrição.O preço de subscrição e integralização das Debêntures na Primeira Data de Integralização será o seu
Valor Nominal Unitário e, caso ocorra a subscrição e integralização das
Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que forem subscritas e integralizadas após a Primeira Data de
Integralização será o Valor Nominal Unitário das Debêntures acrescido
da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de
Integralização até a data de sua efetiva integralização, utilizando-se 8
(oito) casas decimais, sem arredondamento (“Preço de Subscrição”);
XXII. Data de Subscrição e Integralização.As Debêntures serão subscritas e integralizadas, no mercado primário, em uma ou mais datas,
sendo considerada “Primeira Data de Integralização”, a data da primeira subscrição e integralização das Debêntures. A integralização das
Debêntures será realizada à vista, em moeda corrente nacional, no ato
de subscrição, dentro do período de distribuição na forma do artigo 7-A
e 8º da Instrução CVM476, e de acordo com as normas de liquidação
aplicáveis da B3, em valor correspondente ao Preço de Subscrição;
XXIII. Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica.
As Debêntures serão depositadas para (i)distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”),
sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii)
negociação no mercado secundário, prioritariamente com a utilização
de mecanismos que permitam o direito de interferência de terceiros, por
meio do CETIP 21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), sendo
as negociações liquidadas e as Debêntures custodiadas eletronicamente
na B3, ambos administrados e operacionalizados pela B3. XXIV. Negociação.As Debêntures somente poderão ser negociadas nos mercados
regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90
(noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição pelos investidores profissionais, conforme disposto no artigo 13 da Instrução CVM
476, e uma vez verificado o cumprimento, pela Companhia, de suas
obrigações previstas no artigo 17 da referida Instrução CVM 476,
observado ainda o disposto no caput do artigo 15 da Instrução CVM476
em relação à negociação das Debêntures entre investidores qualificados, bem como as exceções estabelecidas em seus parágrafos 1º e 2º,
conforme aplicáveis; XXV. Direito de Preferência.Não haverá preferência para subscrição das Debêntures pelos atuais acionistas da Companhia; XXVI. Repactuação Programada.Não haverá repactuação programada das Debêntures; XXVII. Resgate Antecipado Facultativo
Total.A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo a
partir do 18º (décimo oitavo) mês contado da Data de Emissão (inclusive), resgatar antecipadamente a totalidade das Debêntures (“Resgate
Antecipado Facultativo Total”). O Resgate Antecipado Facultativo
Total será realizado mediante o pagamento (i) do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o
caso, acrescido (ii) da Remuneração, calculada pro rata temporis desde
a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo
Resgate Antecipado Facultativo Total; (iii) dos Encargos Moratórios
devidos e não pagos até a data do referido resgate, se for o caso; e (iv)
de prêmio de resgate de 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano
base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidente sobre os
itens (i) e (ii) acima, calculado pro rata temporis desde a data do efetivo
Resgate Antecipado Facultativo Total até a Data de Vencimento, de
acordo com a fórmula disposta na Escritura de Emissão. As Debêntures
objeto de Resgate Antecipado Facultativo Total serão obrigatoriamente
canceladas pela Emissora. Não será permitido o Resgate Antecipado
Facultativo parcial das Debêntures; XXVIII. Amortização Extraordinária Facultativa. A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo a partir do 18º (décimo oitavo) mês contado da Data de
Emissão (inclusive), realizar a amortização extraordinária facultativa
do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das
Debêntures, conforme o caso, limitada a 98% (noventa e oito por cento)
do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, que deverá abranger, proporcionalmente, todas as Debêntures (“Amortização Extraordinária Facultativa”). A Amortização Extraordinária Facultativa será realizada mediante o pagamento (i) da parcela do Valor Nominal Unitário
ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures a ser amortizada,
conforme o caso, acrescida (ii) da Remuneração, calculada pro rata
temporis desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a
data da efetiva Amortização Extraordinária Facultativa; (iii) dos Encargos Moratórios devidos e não pagos até a data do referido resgate, se for
o caso; e (iv) de prêmio de amortização extraordinária de 0,30% (trinta
centésimos por cento) ao ano base 252 (duzentos e cinquenta e dois)
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Dias Úteis, incidente os itens (i) e (ii) acima, calculado pro rata temporis desde a data da efetiva Amortização Extraordinária Facultativa até a
Data de Vencimento, de acordo com a fórmula disposta na Escritura de
Emissão; XXIX. Resgate Obrigatório.A Companhia deverá resgatar
antecipadamente a totalidade das Debêntures nos casos a serem previstos na Escritura de Emissão; XXX. Oferta de Resgate Antecipado.A
Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar oferta de resgate
antecipado da totalidade das Debêntures (não sendo permitida oferta de
resgate parcial das Debêntures), com o consequente cancelamento das
Debêntures resgatadas (“Oferta de Resgate Antecipado”). O valor a ser
pago em relação a cada uma das Debêntures será equivalente (i) ao
Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, acrescido (ii) da Remuneração, calculada pro
rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de
Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso,
até a data da efetiva Oferta de Resgate Antecipado; (iii) dos Encargos
Moratórios devidos e não pagos até a data do referido resgate, se for o
caso; e (iv) se for o caso, do prêmio de resgate, incidentes sobre os itens
(i) e (ii) acima, indicado no Edital da Oferta de Resgate Antecipado;
XXXI. Aquisição Facultativa.A Companhia poderá, a qualquer tempo,
a seu exclusivo critério, observadas as restrições de negociação e prazo
previstos na Instrução CVM 476 e o disposto no parágrafo3º do artigo
55 da Lei das Sociedades por Ações, adquirir Debêntures caso algum
dos titulares das Debêntures deseje alienar tais Debêntures à Companhia. As Debêntures eventualmente adquiridas pela Companhia nos termos previstos na Escritura de Emissão, a exclusivo critério da Companhia, serão canceladas, permanecerão na tesouraria da Companhia ou
serão novamente colocadas no mercado, conforme as regras expedidas
pela CVM, devendo tal fato constar do relatório da administração e das
demonstrações financeiras da Companhia; XXXII. Vencimento Antecipado.As Debêntures poderão ser vencidas antecipadamente na ocorrência de qualquer das hipóteses de vencimento antecipado a serem definidas na Escritura de Emissão; e XXXIII. Demais Características.As
demais características das Debêntures, da Emissão e da Oferta Restrita
encontrar-se-ão descritas na Escritura de Emissão e nos demais documentos pertinentes. 5.3 Autorizar, desde já, a Diretoria da Companhia a
tomar todas as providências e realizar todo e qualquer ato necessário à
realização da Emissão e da Oferta Restrita, conforme a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à, (a) contratação de instituições
financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais para realizar a
colocação das Debêntures no âmbito da Oferta Restrita, podendo fixar
as respectivas comissões, negociar e assinar o respectivo mandato e/ou
contrato de prestação de serviços; (b)contratação dos demais prestadores de serviços para fins da Oferta Restrita, tais como o Agente Fiduciário, o escriturador, o banco liquidante, a B3, e os assessores legais,
entre outros, podendo para tanto fixar os respectivos honorários, negociar e assinar os respectivos contratos de prestação de serviços; e (c)
negociação e a celebração dos instrumentos (inclusive eventuais aditamentos) necessários à realização da Emissão, incluindo, mas não se
limitando a, a Escritura de Emissão, e o Contrato de Distribuição, em
qualquer hipótese, sem necessidade de nova aprovação societária pela
Companhia ou de realização de assembleia geral de Debenturistas. 5.4
Autorizar que qualquer Diretor ou procurador que venha a ser nomeado
em procuração a ser assinada por 2 (dois) Diretores da Companhia
assine isoladamente quaisquer documentos necessários à efetivação da
Emissão e da Oferta Restrita. 5.5 Ratificar todos os atos relativos à
Emissão e à Oferta Restrita que tenham sido praticados anteriormente
pela Diretoria da Companhia, inclusive a outorga de procurações. 6.
Encerramento: Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu a
reunião por encerrada, sendo lavrada a presente ata na forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes.
Mesa: Jaqueline Mota F. Oliveira - Secretária, Ivan Müller Botelho Presidente. Conselheiros: Ivan Müller Botelho, Ricardo Perez Botelho,
Marcílio Marques Moreira, Omar Carneiro da Cunha Sobrinho, Marcelo Silveira da Rocha.
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SOCIEDADE INDEPENDÊNCIA IMÓVEIS S.A.
CNPJ/MF nº 05.217.061/0001-29 - NIRE 31.3.0002215-3
Edital de Convocação de AGOE. Ficam convocados os Srs. acionistas
da Sociedade Independência Imóveis S.A. (“Cia.”) a se reunirem em
AGOE (“AGOE”), a ser realizada no dia 10/03/20, às 14h em 1ª convocação e às 14:30h em 2ª convocação, no edifício da sede da Cia., na
Av. Independência, 3600, Bairro Cascatinha, Juiz de Fora, MG, para
deliberar acerca das seguintes matérias: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras da
Cia. relativas ao exercício social encerrado em 31/12/17 e a distribuição de dividendos; (ii) tomar as contas dos administradores, examinar,
discutir e votar as Demonstrações Financeiras da Cia. relativas ao exercício social encerrado em 31/12/18 e a distribuição de dividendos; (iii)
deliberar sobre o aumento do capital da Cia.; (iv) deliberar sobre a eleição da diretoria da Cia.; e (v) assuntos gerais. Presidente: Sr. Antonio
Wadih Arbex, brasileiro, casado, engenheiro civil, titular do documento
de identidade nº M-942.754, SSP/MG, e CPF/MF nº 284.816.666-53.
Secretária: Sra. Giseli Bispo Leal Rocha, brasileira, casada, administradora, titular do documento de identidade nº 4159842, SPTC/GO, e
CPF/MF nº 991.765.991-91. Para que sejam admitidos à AGOE, os
acionistas deverão apresentar documentos que comprovem sua identidade e, no caso de acionista pessoa jurídica, sua representação legal.
Observadas as restrições legais, os acionistas poderão ser representados
na AGOE por mandatário, devendo, neste caso, ser apresentados ainda
o instrumento de mandato e o comprovante de identidade do mandatário. RJ, 14/02/20. Frederico da Cunha Villa - Diretor.
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DESCULPE A DOÇURA LTDA.
CNPJ: 23.190.065/0001-42
CONVOCAÇÃO – Ficam Convocados os sócios da empresa Desculpe
a Doçura Ltda., a Sra. Lindaura Dantas Santos Fraga de Assis e o Sr.
Manoel Fraga de Assis Júnior para a Assembleia Geral de Sócios a ser
realizada no dia 28/02/2020, às 11h, na sede social da empresa situada na Rua Dr Sylvio Menicucci, nº 721 – Lj. 02, Bairro Castelo, BH/
MG, CEP: 30.840-480 para tratar dos seguintes assuntos: a)Alteração
da Razão Social, b)Alteração de Quad. de Sócio - QSA, c)Transformação em Sociedade Ltda Unipessoal. BH/MG,13/02/2020.
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COMÉRCIO E INDÚSTRIA CARIBÉ S/A
CNPJ. 21.456.942/0001-59 - Januária/MG. AVISO - Acham-se à disposição dos Srs. Acionistas na Sede Social os documentos a que se referem o Art.133 da Lei 6.404 de 15/12/1976.
CONVOCAÇÃO: Ficam convocados os Srs. Acionistas de acordo com
o Art.124 da Lei 6.404 de 15/12/1976, para se reunirem em Assembleia
Geral Ordinária, a ser realizada em 23/03/2020, na Sede Social às dezenove horas, para deliberarem o seguinte: A) Tomar contas da Diretoria,
examinar e votar as demonstrações financeiras do exercício findo em 31
de dezembro de 2019. B) Destinação do resultado líquido do exercício
a disposição da Assembleia. C) Eleição dos membros da Diretoria. D)
Outros assuntos de interesse da Sociedade. Januária, MG, 18 de fevereiro de 2020. Beltrando Caribé Filho - Diretor Presidente.
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HOSPITAL SANTA GENOVEVA LTDA
Edital de Convocação - 1ª Assembleia Geral Ordinária de 2020 - 18 de
Março de 2020 - PRIMEIRA CONVOCAÇÃO - O Presidente do Conselho de Administração do Hospital Santa Genoveva Ltda., nos termos
da lei e do contrato social convoca os senhores sócios para reunirem-se
na 1ª. Assembleia Geral Ordinária de 2020 a ser realizada no auditório do Hospital, sito à Av. Vasconcelos Costa, nº 967, 7º andar, bairro
Martins, na cidade de Uberlândia-MG, no dia 18 de março de 2020,
em primeira chamada às 19 (dezenove) horas, e, em segunda e última
chamada, às 19 (dezenove) horas e 30 (trinta) minutos, com a presença
de representantes de 75% do capital, para deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: (i) Informações gerais; (ii) Tomada e apreciação das contas da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, após a leitura do parecer do Conselho Fiscal, e deliberação sobre o balanço patrimonial e o
de resultado econômico do exercício encerrado em 31 de dezembro de
2019; (iii) Eleição dos membros do Conselho Fiscal. Uberlandia/MG,
17 de fevereiro de 2020. Dr. João Batista Alexandre Ferreira - Presidente do Conselho de Administração.
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quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 – 11
MINERAÇÃO SERRA DO CABRAL LTDA.
CNPJ Nº 03.506.961/0001-60 - NIRE Nº 31200115125. Edital de Convocação - Reunião de Sócios à realizar-se em 28 de Fevereiro de 2020.
Ficam os Srs. sócios da MINERAÇÃO SERRA DO CABRAL LTDA.
convocados a comparecerem à Reunião de Sócios à realizar-se, em
primeira convocação, no dia 28/02/2020, às 10:00hs, na sede social
da Sociedade, localizada em Várzea da Palma/MG, na Rua Salvador
Roberto, nº 1.127, sala “B” (Parte), Bairro Centro, CEP 39.260-000,
com o objetivo de deliberar sobre: (i) a reativação dos registros da
Sociedade; (ii) a alteração do endereço da Companhia; (iii) a transformação da Sociedade em uma Sociedade Anônima de Capital Fechado;
(iv) a alteração da denominação social da Sociedade em razão da sua
transformação em Sociedade Anônima; (v) a conversão das quotas da
Sociedade em ações da Companhia; (vi) a alteração da forma de administração da Sociedade e nomeação dos Diretores da Companhia; e (vii)
a aprovação do Estatuto Social da Companhia. Várzea da Palma/MG,
14 de fevereiro de 2020. Sr. Henrique Flanzer - Administrador.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI,
torna pública a abertura do processo de licitação nº 002/2020, Pregão
Presencial (Registro de Preços) nº 002/2020 para contratação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e/ou Microempreendedor Individual (MEI) para futura e eventual aquisição de materiais
e equipamentos de filmagem. Abertura dia 05/03/2020, às 14h. Local:
sede da Câmara. Edital disponível no site: www.camarasaojoaodelrei.
mg.gov.br. Informações através do e-mail: [email protected]. ou do telefone (32)3379-3171.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA
- Torna público o aditivo nº 06 ao contrato nº 001/2015 Fornecedor :
Albano Gonçalves & Toledo Sociedade de Advogados Valor Aditivado
R$ 12.909,46 ( Doze Mil Novecentos Nove Reais e Quarenta Seis Centavos ) Dotação 3.3.90.35.00
1 cm -18 1325384 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ.
Processo nº: 01/2020 – Pregão presencial nº: 01/2020. Encontra-se
aberta a licitação em epígrafe, com objeto de aquisição de vários
lanches destinados aos serviços de copa e cozinha. Credenciamento:
06/03/2020 das 13 h às 13:45 h. Abertura: 06/03/2020 às 14 h. Local:
Av João Paulo II, 1200 – Bairro Guilhermina Vieira Chaer, Araxá-MG.
O edital poderá ser acessado em: www.araxa.mg.leg.br. Informações;
(34) 3612-6908.
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CAMARA MUNICIPAL DE FERNANDES TOURINHO-MGExtrato de Contrato nº 01/2020
Contratado: MEMORY PROJETOS E DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS LTDA. CNPJ Nº. 71.000.731/0001-85. Modalidade: Dispensa nº 001/2020 Objeto: Locação de Software para atender os serviços Contábeis e Administrativos da Câmara Municipal, Durante o Exercício de 2020 - Valor Global: R$10.200,00 (Dez mil e duzentos Reais)
- Dotação: 01.01.01.01.0 0310054.2003 manutenção da Câmara e Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídica 3.3.90.40.00 - Ficha nº 15- Data da
Ratificação - 07/01/2020 – Data da assinatura do contrato 07/01/2020
– Prazo da Vigência 07/01/2020 a 31/12/2020 - Luzia Reis de Souza –
Presidente da câmara.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDES TOURINHO
Extrato de Contrato nº 02/2020 – Contrato ACTCON SOLUÇOES
WEB LTDA – EPP – CNPJ: 07.051.313/0001-18 – Objeto – Contratação de empresa para utilização de sistema de Gerenciamento do Portal
da Transparência e institucional, hospedagem em Data Center. Suporte
Técnico Mensal e Llicenciamento de uso de Ferramenta de Gerenciamento de conteúdo por tempo determinado para o exercício de 2020
– Valor R$7.840,00 (sete mil oitocentos e quarenta Reais) – Fundamentação: Art.24 II da Lei 8.666/93 – Dispensa nº 02/2020 – Dotação orçamentária 01.01.01.01.031.0054.2003 manutenção da Câmara
e 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº 14
– Data da Ratificação 07/01/2020 – Data da assinatura do Contrato
-07/01/2020 – Prazo de Vigência 07/01/2020 a 31/12/2020 Luzia Reis
de Souza
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG
– 5ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019 - ProcessoLicitatório nº 005/2019 - Pregão Presencial nº 005/2019. Termo aditivo
com objeto a modificação do valor do contrato. Inclusão: valor mensal R$1.727,86 e global R$10.367,16, exclusão Valor mensal de R$
1.116,90 e valor global de 6.701,16 e Mudança de faixa: Valor mensal:
R$38,13 e valor global R$228,75 Data da assinatura: 31/01/2020. Dotação: 01.031.0001-2011 / 3.3.3.90.39.00.00 Ficha 22.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG – EXTRATO DE CONTRATO 03-2020 - Processo Licitatório nº 06/2019 - Pregão Presencial nº 06/2019, Registro de Preços 0003/2019. Contratante: Câmara
Municipal de Itabirito. Contratada: MIRIAM MARIA SILVA BARCANTE-ME CNPJ: 30.827.823/0001-56 Objeto: contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de papelaria, para atender a
Câmara Municipal de Itabirito. Valor total do contrato: R$ 446,44. Data
da assinatura: 17/01/2020. Vigência do contrato: 31/12/2020. Dotação
orçamentária: 01.031.0001 2.004 – Manutenções dos Serviços Gerais
da Câmara 3.3.3.90.30.00.00 – Materiais de Consumo Ficha 335
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CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO
– PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2020 - PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 01/2020, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”., torna público que
realizará no dia 06/03/2020 às 14:30 horas em sua sede, à Praça Tiradentes, nº 41, centro, Ouro Preto, MG, abertura de sessão que tem por
objeto a contratação de prestadora de serviços de forma continuada, de
operadora de planos privados de assistência à saúde suplementar para
os servidores da CMOP. Comunica ainda que o edital e seus anexos
encontram-se à disposição dos interessados, no Departamento de Compras e Patrimônio da Câmara Municipal de Ouro Preto e/ou através do
sítio: http://www.cmop.mg.gov.br . Informações através dos telefones:
(31) 3552-8534. Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2020. Rosemeire Dias
Bezerra – Pregoeira.
3 cm -18 1325523 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2020– PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº001/2020 –CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santa Luzia/MG. CNPJ nº
22.429.823/001-70. CONTRATADA: Raquel Teixeira S. Papelaria,
Armarinho, Informática e Suprimentos. CNPJ: 33.623.517/0001-96.
OBJETO: Aquisição de material de escritório. VALOR GLOBAL: R$
142.100,00(cento e quarenta e dois mil reais). Santa Luzia, 12 de fevereiro de 2020. Ivo da Costa Melo – Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG
AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2020
– PREGÃO PRESENCIAL Nº004/2020 – OBJETO: Contratação de
empresa especializada para a aquisição de Suprimentos de Informática para os serviços administrativos da Câmara Municipal de Santa
Luzia. Torna público, que a licitação supramencionada, com data de
abertura para o dia 05/02/2020 às 14:00h. O edital encontra-se na sede
da Câmara; Rua Direita, 750, Centro, Santa Luzia/MG, pelo site www.
cmsantaluzia.mg.gov.br ou poderá ser obtido por e-mail; [email protected]. Santa Luzia, 18 de fevereiro de 2020.
Ivo da Costa Melo – Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG.
AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2020
– PREGÃO PRESENCIAL Nº005/2020 – REGISTRO DE PREÇO Nº
001/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos especializados em assessoria técnico contábil e patrimonial com solução tecnológica, bem como implantação das
normas brasileiras de contabilidade aplicáveis ao setor público. Torna
público, que a licitação supramencionada, com data de abertura para
o dia 05/02/2020 às 09:30h. O edital encontra-se na sede da Câmara;
Rua Direita, 750, Centro, Santa Luzia/MG, pelo site www.cmsantaluzia.mg.gov.br ou poderá ser obtido por e-mail; [email protected]. Santa Luzia, 18 de fevereiro de 2020. Ivo da Costa
Melo – Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMA
Extrato de Edital de Abertura de Concurso Público para Almoxarife,
Auxiliar Administrativo, Auxiliar Contábil, Instrutor de Informática,
Recepcionista, Guarda Patrimonial e Mensageiro. Edital nº 01/2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Extrema, Leandro Marinho, no
uso de suas atribuições legais, divulga a abertura de Concurso Público
01/2020. Banca Examinadora: RBO Serviços Públicos e Projetos
Municipais Eireli, inscrita no CNPJ nº 04.521.281/0001-89. Condições
Gerais: 1. Período de Inscrições para todas as áreas: 22 de Abril/2020
a 25 de Maio/2020. 2. A íntegra do Edital de Abertura com informações sobre o processo de seleção encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.camaraextrema.mg.gov.br. Extrema, MG, 19 de
fevereiro de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETÉ Processo 20/2020. Município de Abaeté/MG, localizado na Praça Amador Álvares, 167, Centro, inscrito no CNPJ 18.296.632/0001-00, torna
público a abertura de Processo Licitatório 20/2020, Leilão Maior preço
por lote 01/2020, objetivando a alienação de veículos e sucatas diversas, conforme especificações constantes no anexo I do Edital. A entrega
e sessão de abertura dos envelopes serão no dia 12/03/2020 às 15:00.
Mais informações e edital poderão ser obtidas em dias úteis de 12:00 às
18:00, tel:37-3541-5256, site www.abaete.mg.gov.br, [email protected]. Armando Greco Filho-Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUANIL/MG
Aviso de licitação: Pregão Presencial 007/2020 - Tipo: Menor Preço
por Item – Objeto: Aquisição de gás de cozinha, complementos e água
mineral para atender a todos os setores da Administração Municipal
através do sistema de registro de preços. – Entrega dos Envelopes: Dia
06 de março de 2020 às 09h00min – Abertura dos envelopes: 06 de
março de 2020 às 09h15min – Informações completas com a Pregoeira
e Equipe de Apoio – Fones (035) 3834-1297/9-98314976, no horário
de 09h00min as 16h00min, ou pelo email: [email protected].
br. O Edital se encontra na íntegra no site: https://www.aguanil.mg.gov.
br/portal/editais/1.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
– CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N° 01/2019 – RETIFICAÇÃO
Nº 02 – ALTERAÇÃO: Do item 14 – Das Disposições Gerais; do horário de realização de provas para os Cargos de Nível Médio; Do Cronograma). Maiores informações na Prefeitura Municipal de Águas
Formosas ou no site www.eloassessoriaeservicos.com.br. 18/02/2020.
Alfeu Oliveira Amador Filho-Prefeito Municipal. Telefone: (33) 36111450.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS/MG
Processo de Legitimação de Imóvel Público nº. 003/2020. Nos termos
do artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.273/2011 notifica a todos os interessados sobre a existência do Processo de Legitimação de Imóvel Público
nº. 003/2020 requerido por Antônio Henrique Filho e Alzira de Oliveira
Henrique conferindo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que possam
manifestar-se contra a referida legitimação. O imóvel em legitimação
está avaliado em R$ 1.281,80 e mede 265,70 m² e possui as seguintes
confrontações
POSIÇÃO
METROS
VIZINHOS
Pedro Vicente Ferreira, São SebasFrente
11,92 Rua
tião da Vala - Aimorés/MG
Em um alinhamento irregular com: Lucas
Rocha de Oliveira e Outra (20,91m)Lado Direito
29,28 Rua Pedro Vicente, 90 e Adir Mesquita
(8,37m) - Rua José Henrique Filho, 25 São Sebastião de Vala - Aimorés/MG
Edson Valeriano Lenke - Rua Pedro
Lado Esquerdo
26,79 Vicente, 80 - São Sebastião da Vala
- Aimorés/MG
José Mendes da Silva - Rua Dorcino
Fundos
7,86 Vicente, 81 - São Sebastião da Vala
- Aimorés/MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS
- PRC 034/2020 – Pregão Presencial 017/2020 – Registro de Preços
016/2020. O Município de Alvinópolis torna público a realização de
licitação sob registro de preços para futura e eventual aquisição de
blusas, calças e vestuário para projetos, eventos e serviços das Secretarias Municipais de Ação Social e Educação. Data da Sessão: Dia:
05/03/2020. Credenciamento e Entrega dos envelopes: das 13:00h às
13:30h. Abertura dos envelopes: às 13:30 horas, local: Sala de Licitações, Prefeitura Municipal de Alvinópolis, Rua Monsenhor Bicalho,
201 – CEP 35.950-000. Edital disponível no site do Município. Alvinópolis, 18 de fevereiro de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG
Aviso de Licitação pregão nº 03/2020, processo licitatório nº 03/2020
- Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para
execução de serviços de funilaria e pintura em automóveis para a manutenção da frota municipal . Data: 05/03/2020 – Quinta-feira, abertura
prevista para 13:00 horas . Mais informações e Edital completo junto
à Prefeitura Municipal de Areado, tel. (35) 3293-1333, ramal 230, pelo
e-mail: [email protected] ou pelo site www.areado.mg.gov.
br
Contratos do pregão nº 12/19 ref. a aquisição de suplementos nutricionais destinados aos pacientes com necessidades específicas de dietas. Partes: Prefeitura x ESPAÇO VIDA COM. E DIST. DE PROD.
NUTRICIONAIS LTDA., contrato nº 06/20, valor R$ 151.634,00;
SEBASTIÃO MARQUES., contrato nº 09/20, valor R$ 50.169,00 e
UBER MÉDICA E HOSPITALAR LTDA., contrato nº 10/20, valor R$
819,00, assinados: 09/01/20 e vigência: 31/12/20.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002181917300211.